TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

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PROCESSO

RPA 06/00514501
   

UNIDADE

Prefeitura Municipal de Taió
   

RESPONSÁVEL

Sr. José Goetten de Lima - Prefeito Municipal no exercício de 2005/2006
   

INTERESSADO

Srª Rozi Terezinha de Souza Novotni - Vereadora
   
ASSUNTO Representação acerca de irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Taió - Reinstrução
   
RELATÓRIO N°

3.937/2008

INTRODUÇÃO

Cumprindo as atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, art. 31, pela Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000, art. 66 e pela Resolução nº TC 16/94, a Diretoria de Controle dos Municípios procedeu a audiência do Responsável com vistas à apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Taió.

Tratam os autos de expediente encaminhado a esta Corte de Contas, cujo despacho do Exmo. Sr. Relator do presente Processo, exarado em 15/02/2007 (fls. 16 a 18, dos autos), determinou a adoção de providências para apuração dos fatos representados.

O despacho foi proferido em razão das irregularidades representadas, quando o Processo mereceu apreciação da Diretoria de Denúncias e Representações - DDR, através do Relatório de Admissibilidade nº 397/2006, de 04/12/06 (fls. 19 a 21 dos autos).

Da análise dos fatos representados, originou-se o Relatório nº 1.323/2007, constante às fls. 26 a 28 dos autos, que em data de 04/06/2007, foi remetido ao Sr. José Goetten de Lima - Prefeito Municipal, por meio do Ofício nº TC/DMU 7.475/2007, o qual determinou a Diligência do mesmo, para manifestação, por meio documental, no prazo de 30 dias, o qual foi prontamente atendido através do Ofício nº RH/027/2007, protocolado nesta Corte de Contas em 20/07/2007, sob nº 12.900, fls. 30 a 222 dos autos.

Posteriormente, em análise aos documentos enviados e aos fatos representados, originou-se o Relatório nº 2.285/2007, constante às fls. 224 a 234 dos autos, que em data de 30/10/2007 foi remetido ao Sr. José Goetten de Lima - Prefeito Municipal, por meio do Ofício nº TC/DMU 16.323/2007, o qual determinou a Audiência do mesmo, para manifestação, por meio documental, no prazo de 30 dias.

Considerando que o Prefeito Responsável recebeu em 19/11/2007, o Relatório supra descrito, conforme comprovado pelo Aviso de Recebimento (AR - MP) nº 43767919-3, cujo prazo para defesa do mesmo, expirou em 19/12/2007, e não havendo qualquer manifestação a respeito até o presente momento, permanecem inalteradas as restrições deste Relatório.

II - DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO

Por força dos artigos 1º e 2º, da Resolução TC nº 10/2007, de 26 de fevereiro de 2007, que altera a estrutura e as competências dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas de Santa Catarina e artigo 1º, Inciso I, alínea "b" e III da Portaria nº TC 136/2007, de 27/02/2007 o presente processo foi encaminhado à Diretoria de Controle dos Municípios.

III - DA REINSTRUÇÃO

Nestes termos, mantém-se inalterada as restrições apontadas no Relatório de Instrução nº 2.285/2007 - Audiência, como segue:

1 - Contratação Temporária de Pessoal para o ano letivo de 2006, em nº de 51, na Área da Educação, com ausência de processo seletivo, contrariando o prescrito no art. 1º, § 1º, III, dispondo que a contratação será até o final do ano letivo, e no art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 056/2001, de 16/02/2001 e também o disposto no "caput" do art. 5º e do art. 37, ambos da CF/88

O Município de Taió realizou contratações temporárias de Pessoal, para o ano letivo de 2006, na Área de Educação, sem processo seletivo, desrespeitando o disposto no art. 1º, § 1º, III e no art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 056/2001, de 16/02/2001, já mencionado acima, e também o disposto no "caput" do art. 5º e do art. 37, ambos da CF/88.

A seguir descrevemos a lista dos Servidores/Funcionários, da Área da Educação, que tiveram seus Contratos de Trabalho aditados e/ou prorrogados, conforme consta das publicações legais do Município de Taió, no jornal Barriga Verde, mas que não constam da lista de Processo Seletivo nº SAF/02/2005, para o ano letivo de 2006, constando apenas na lista de Processo Seletivo para o ano letivo de 2005:

NOME Processo Seletivo 2005 Processo Seletivo 2006 Cargo Período Contratado
Cacilda Rodrigues sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Cleide Fuchter Maas sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Clarice Feuser Liz sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Melissa Terezinha Anderle sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Nilva Rode Pereira sim não Professor Nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Vanete Aparecida Bertoli sim não Professor Nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Leonice Back Gerber sim não Professor Nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Marlene Tomazoni Giacomozzi sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Renate Luiza Bauchpiess de Almeida sim não Professor Nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Wilma Maria dos Santos da Silva sim não Professor Nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Vanessa Campregher sim sim Professor não habilitado 31/03/2006 a 20/12/2006
Rita de Cácia Manarim sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Araceli Luciano Marçal sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Marisa Borjes coelho Grotto sim não Professor Nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Mateus Ricardo Tomasoni sim sim Professor não Habilitado 31/03/2006 a 20/12/2006
Lizete Milacha Mayer sim não Professor Nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Evani Perón de Souza sim não Professor Nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Márcia Knabben sim não Professor Nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Marilene Witkowski sim não Professor nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Vera Lucia Assink sim não Professor nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Maria de Fátima Menegazzi Bertoldi sim não Professor nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Kátia Silene Erkmann Justen sim não Professor nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Sandra Bridarolli sim sim Professor não habilitado 31/03/2006 a 20/12/2006
Daiana Bozan sim não Professor não habilitado 31/03/2006 a 20/12/2006
Juliana da Silva sim não Professor nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Denise Capistrano sim não Professor nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Gerda Hildegarte Mathias não não Professor nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Márcia Rahn não não Professor nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Benilde Stolf não não Professor nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Nefertiti Franciesca Moreira sim não Professor nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Nilsa Schneider sim não Professor Nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Cecília Dirce Klitzke sim não Professor Nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Marlene Pandini Richter sim não Professor Nível 1 31/03/2006 a 20/12/2006
Marlene Pandini Richter sim não Professor Nível 2 21/12/2005 a 30/03/2006
Iara Anderle Dutra sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Inês Fornara Dall'oglio sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Carla Terezinha J. Wehmuth Comper sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Miria Perón Gabriel da Cruz sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Samira Anderle Bear sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Rosana Porto sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Maristella Kuhlkamp Bloemer sim não Professor Nível 2 31/03/2006 a 20/12/2006
Nilsa Schneider não não Professor Nível 1 21/12/2005 a 30/03/2006
André Luiz Peixer não não Professor não Habilitado 21/12/2005 a 30/03/2006
Ana Paulo Claudino sim não Professor Nível 2 21/12/2005 a 30/03/2006
Sayonara Andréia Cipriani Vignola sim não Professor Nível 3 02/01/2006 a 28/06/2007

Carmem Maria Alexandre não não Agente de Serv. Gerais * 31/03/2006 a 20/12/2006
Marli Rotta Ronchi não não Agente de Serv. Gerais 31/03/2006 a 20/12/2006
Neusa da Rosa não não Agente de Serv. Gerais 31/03/2006 a 20/12/2006
Eliziani Barcelos Nienkoetter não não Agente de Serv. Gerais 31/03/2006 a 20/12/2006
Acionir Machado não não Operador de Equipamento * 31/03/2006 a 20/12/2006
Osni da Silva não não Operador de Equipamento 31/03/2006 a 20/12/2006
Rosa Block não não Agente de Serv. Gerais 31/03/2006 a 20/12/2006
Acionir Machado não não Operador de Equipamento 21/12/2005 a 30/03/2006
Osni da Silva não não Operador de Equipamento 21/12/2005 a 30/03/2006

* Esses cargos constam do Anexo I, da Lei Complementar nº 056/2001, como pertencentes à Educação.

(Relatório n.º 2.285/2007, de Audiência, item 2.1)

Observa-se ainda que, o Município de Taió efetivou contratações de Servidores/Funcionários em caráter temporário para diversos cargos, sem processo seletivo, ferindo o princípio da Igualdade disposto no art. 5º e contrariando também o que dispõe os incisos II e IX, do art. 37 da CF/88.

Observa-se que, embora o Município tenha feito processo seletivo, destinado ao preenchimento de vagas de caráter temporário de "Auxiliar de Serviços", conforme comprova a cópia do Decreto nº 34.470, de 20/03/2006 (fl. 55 dos autos), homologando o resultado com a lista de 70 pessoas do sexo feminino e 25 de sexo masculino, contratou pessoas, sem processo seletivo, que não fazem parte da lista dos classificados no referido processo.

Diante do exposto anota-se a seguinte restrição:

2 - Contratação Temporária de Pessoal para o ano de 2006, em nº de 18, de diversas Áreas, para vários cargos, com ausência de processo seletivo, ferindo o princípio da Igualdade disposto no art. 5º, contrariando também o que dispõe os incisos II e IX, do art. 37 da CF/88

O Município de Taió realizou contratações temporárias de Pessoal, para o ano de 2006, de diversas Áreas, para vários cargos, sem processo seletivo, ferindo o princípio da Igualdade, disposto no art. 5º, contrariando também o que dispõe os incisos II e IX, do art. 37 da CF/88.

Listamos a seguir os Servidores/Funcionários, de diversas áreas, que tiveram seus Contratos de Trabalho efetivados sem processo seletivo, conforme consta das Publicações Legais do Município de Taió, no jornal Barriga Verde.

Ressaltamos que os nomes a seguir não constam de processo seletivo acostados aos autos:

NOME Processo Seletivo 2005 Processo Seletivo 2006 Cargo Período Contratado
Adriana Zils da Silva não não Auxiliar de Serviços 31/03/2006 a 20/12/2006
Emidia Vieira da Luz não não Auxiliar de Serviços 31/03/2006 a 20/12/2006
Daluz dos Santos Vieira não não Auxiliar de Serviços 31/03/2006 a 20/12/2006
Maria Lisete Dalfovo Lesa não não Auxiliar de Serviços 31/03/2006 a 20/12/2006
Maria Janete Lopes Mayer não não Auxiliar de Serviços 31/03/2006 a 20/12/2006
Alvair da Silva não não Motorista III 31/03/2006 a 20/12/2006
Rosana da Silva não não Auxiliar de Serviços 31/03/2006 a 20/12/2006
Nelci Ribeiro dos Santos não não Auxiliar de Serviços 31/03/2006 a 20/12/2006
Juliani Paternolli Stern não não Auxiliar de Serviços 31/03/2006 a 20/12/2006
Lori Versino de Borba não não Motorista III 31/03/2006 a 20/12/2006
Nelcina Sebold Alflen não não Auxiliar de Serviços 02/01/2006 até a realização de concurso público
Roseane Locatelli Kel não não Enfermeira 02/01/2006 até a realização de concurso público
Solange Perón Botzan não não Auxiliar de Serviços 02/01/2006 até a realização de concurso público
Edi Stringari dos Santos não não Auxiliar de Serviços 02/01/2006 até a realização de concurso público
Gervásio Fabio Kestring não não Arquiteto 02/01/2006 até a realização de concurso público
Josiani Koth não não Oficial de Nível Superior 02/01/2006 até a realização de concurso público
Regiani Peters não não Auxiliar Técnico 21/12/2005 a 30/03/2006
Neuma Anderle Marcelino não não Auxiliar Técnico 02/01/2006 até a realização de concurso público

(Relatório n.º 2.285/2007, de Audiência, item 2.2)

CONCLUSÃO

À vista do exposto, entende a Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Tribunal Pleno, decidir por:

1 - CONSIDERAR IRREGULARES, na forma do artigo 36, § 2º, "a" da Lei Complementar n.º 202/2000, os atos abaixo relacionados, aplicando ao Sr. José Goetten de Lima - Prefeito Municipal no exercício de 2005/2006, CPF 421.544.649-04, residente à Av. Luiz Bertoli, nº 44, CEP 89.190-000, Taió, multas previstas no artigo 70, II da Lei Complementar n.º 202/2000, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar n.º 202/2000:

1.1 - Contratação Temporária de Pessoal para o ano letivo de 2006, em nº de 51, na Área da Educação, com ausência de processo seletivo, contrariando o prescrito no art. 1º, § 1º, III, dispondo que a contratação será até o final do ano letivo, e no art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 056/2001, de 16/02/2001 e também o disposto no "caput" do art. 5º e do art. 37, ambos da CF/88 (item 1, deste Relatório);

1.2 - Contratação Temporária de Pessoal para o ano de 2006, em nº de 18, de diversas áreas, para vários cargos, com ausência de processo seletivo, ferindo o Princípio da Igualdade, disposto no art. 5º, contrariando também o que dispõe os incisos II e IX, do art. 37 da CF/88 (item 2).

2 - DAR CIÊNCIA da decisão ao Representado, Sr. José Goetten de Lima e a Representante, Srª. Rozi Terezinha de Souza Novotni.

É o Relatório.

DMU/DCM 6, em 22/09/2008

Inês Marina de Souza

Auditor Fiscal de Controle Externo

Visto em ........./........./..........

Salete Oliveira

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

De Acordo

EM ____/____/_______

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2

 

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ÓRGÃO INSTRUTIVO

Parecer - Remessa

Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.

TC/DMU, em ...../....../.......

GERALDO JOSÉ GOMES

Diretor de Controle dos Municípios