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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO |
RPA 06/00514501 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de Taió |
RESPONSÁVEL |
Sr. José Goetten de Lima - Prefeito Municipal no exercício de 2005/2006 |
INTERESSADO |
Srª Rozi Terezinha de Souza Novotni - Vereadora |
| ASSUNTO | Representação acerca de irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Taió - Reinstrução |
| RELATÓRIO N° | 3.937/2008 |
INTRODUÇÃO
Cumprindo as atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, art. 31, pela Lei Complementar nº 202, de 15/12/2000, art. 66 e pela Resolução nº TC 16/94, a Diretoria de Controle dos Municípios procedeu a audiência do Responsável com vistas à apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Taió.
Tratam os autos de expediente encaminhado a esta Corte de Contas, cujo despacho do Exmo. Sr. Relator do presente Processo, exarado em 15/02/2007 (fls. 16 a 18, dos autos), determinou a adoção de providências para apuração dos fatos representados.
O despacho foi proferido em razão das irregularidades representadas, quando o Processo mereceu apreciação da Diretoria de Denúncias e Representações - DDR, através do Relatório de Admissibilidade nº 397/2006, de 04/12/06 (fls. 19 a 21 dos autos).
Da análise dos fatos representados, originou-se o Relatório nº 1.323/2007, constante às fls. 26 a 28 dos autos, que em data de 04/06/2007, foi remetido ao Sr. José Goetten de Lima - Prefeito Municipal, por meio do Ofício nº TC/DMU 7.475/2007, o qual determinou a Diligência do mesmo, para manifestação, por meio documental, no prazo de 30 dias, o qual foi prontamente atendido através do Ofício nº RH/027/2007, protocolado nesta Corte de Contas em 20/07/2007, sob nº 12.900, fls. 30 a 222 dos autos.
Posteriormente, em análise aos documentos enviados e aos fatos representados, originou-se o Relatório nº 2.285/2007, constante às fls. 224 a 234 dos autos, que em data de 30/10/2007 foi remetido ao Sr. José Goetten de Lima - Prefeito Municipal, por meio do Ofício nº TC/DMU 16.323/2007, o qual determinou a Audiência do mesmo, para manifestação, por meio documental, no prazo de 30 dias.
Considerando que o Prefeito Responsável recebeu em 19/11/2007, o Relatório supra descrito, conforme comprovado pelo Aviso de Recebimento (AR - MP) nº 43767919-3, cujo prazo para defesa do mesmo, expirou em 19/12/2007, e não havendo qualquer manifestação a respeito até o presente momento, permanecem inalteradas as restrições deste Relatório.
II - DA TRAMITAÇÃO DO PROCESSO
Por força dos artigos 1º e 2º, da Resolução TC nº 10/2007, de 26 de fevereiro de 2007, que altera a estrutura e as competências dos órgãos auxiliares do Tribunal de Contas de Santa Catarina e artigo 1º, Inciso I, alínea "b" e III da Portaria nº TC 136/2007, de 27/02/2007 o presente processo foi encaminhado à Diretoria de Controle dos Municípios.
III - DA REINSTRUÇÃO
Nestes termos, mantém-se inalterada as restrições apontadas no Relatório de Instrução nº 2.285/2007 - Audiência, como segue:
1 - Contratação Temporária de Pessoal para o ano letivo de 2006, em nº de 51, na Área da Educação, com ausência de processo seletivo, contrariando o prescrito no art. 1º, § 1º, III, dispondo que a contratação será até o final do ano letivo, e no art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 056/2001, de 16/02/2001 e também o disposto no "caput" do art. 5º e do art. 37, ambos da CF/88
O Município de Taió realizou contratações temporárias de Pessoal, para o ano letivo de 2006, na Área de Educação, sem processo seletivo, desrespeitando o disposto no art. 1º, § 1º, III e no art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 056/2001, de 16/02/2001, já mencionado acima, e também o disposto no "caput" do art. 5º e do art. 37, ambos da CF/88.
A seguir descrevemos a lista dos Servidores/Funcionários, da Área da Educação, que tiveram seus Contratos de Trabalho aditados e/ou prorrogados, conforme consta das publicações legais do Município de Taió, no jornal Barriga Verde, mas que não constam da lista de Processo Seletivo nº SAF/02/2005, para o ano letivo de 2006, constando apenas na lista de Processo Seletivo para o ano letivo de 2005:
| NOME | Processo Seletivo 2005 | Processo Seletivo 2006 | Cargo | Período Contratado |
| Cacilda Rodrigues | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Cleide Fuchter Maas | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Clarice Feuser Liz | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Melissa Terezinha Anderle | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Nilva Rode Pereira | sim | não | Professor Nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Vanete Aparecida Bertoli | sim | não | Professor Nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Leonice Back Gerber | sim | não | Professor Nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Marlene Tomazoni Giacomozzi | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Renate Luiza Bauchpiess de Almeida | sim | não | Professor Nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Wilma Maria dos Santos da Silva | sim | não | Professor Nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Vanessa Campregher | sim | sim | Professor não habilitado | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Rita de Cácia Manarim | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Araceli Luciano Marçal | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Marisa Borjes coelho Grotto | sim | não | Professor Nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Mateus Ricardo Tomasoni | sim | sim | Professor não Habilitado | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Lizete Milacha Mayer | sim | não | Professor Nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Evani Perón de Souza | sim | não | Professor Nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Márcia Knabben | sim | não | Professor Nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Marilene Witkowski | sim | não | Professor nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Vera Lucia Assink | sim | não | Professor nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Maria de Fátima Menegazzi Bertoldi | sim | não | Professor nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Kátia Silene Erkmann Justen | sim | não | Professor nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Sandra Bridarolli | sim | sim | Professor não habilitado | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Daiana Bozan | sim | não | Professor não habilitado | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Juliana da Silva | sim | não | Professor nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Denise Capistrano | sim | não | Professor nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Gerda Hildegarte Mathias | não | não | Professor nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Márcia Rahn | não | não | Professor nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Benilde Stolf | não | não | Professor nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Nefertiti Franciesca Moreira | sim | não | Professor nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Nilsa Schneider | sim | não | Professor Nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Cecília Dirce Klitzke | sim | não | Professor Nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Marlene Pandini Richter | sim | não | Professor Nível 1 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Marlene Pandini Richter | sim | não | Professor Nível 2 | 21/12/2005 a 30/03/2006 |
| Iara Anderle Dutra | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Inês Fornara Dall'oglio | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Carla Terezinha J. Wehmuth Comper | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Miria Perón Gabriel da Cruz | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Samira Anderle Bear | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Rosana Porto | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Maristella Kuhlkamp Bloemer | sim | não | Professor Nível 2 | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Nilsa Schneider | não | não | Professor Nível 1 | 21/12/2005 a 30/03/2006 |
| André Luiz Peixer | não | não | Professor não Habilitado | 21/12/2005 a 30/03/2006 |
| Ana Paulo Claudino | sim | não | Professor Nível 2 | 21/12/2005 a 30/03/2006 |
| Sayonara Andréia Cipriani Vignola | sim | não | Professor Nível 3 | 02/01/2006 a 28/06/2007 |
| Carmem Maria Alexandre | não | não | Agente de Serv. Gerais * | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Marli Rotta Ronchi | não | não | Agente de Serv. Gerais | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Neusa da Rosa | não | não | Agente de Serv. Gerais | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Eliziani Barcelos Nienkoetter | não | não | Agente de Serv. Gerais | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Acionir Machado | não | não | Operador de Equipamento * | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Osni da Silva | não | não | Operador de Equipamento | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Rosa Block | não | não | Agente de Serv. Gerais | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Acionir Machado | não | não | Operador de Equipamento | 21/12/2005 a 30/03/2006 |
| Osni da Silva | não | não | Operador de Equipamento | 21/12/2005 a 30/03/2006 |
* Esses cargos constam do Anexo I, da Lei Complementar nº 056/2001, como pertencentes à Educação.
(Relatório n.º 2.285/2007, de Audiência, item 2.1)
Observa-se ainda que, o Município de Taió efetivou contratações de Servidores/Funcionários em caráter temporário para diversos cargos, sem processo seletivo, ferindo o princípio da Igualdade disposto no art. 5º e contrariando também o que dispõe os incisos II e IX, do art. 37 da CF/88.
Observa-se que, embora o Município tenha feito processo seletivo, destinado ao preenchimento de vagas de caráter temporário de "Auxiliar de Serviços", conforme comprova a cópia do Decreto nº 34.470, de 20/03/2006 (fl. 55 dos autos), homologando o resultado com a lista de 70 pessoas do sexo feminino e 25 de sexo masculino, contratou pessoas, sem processo seletivo, que não fazem parte da lista dos classificados no referido processo.
Diante do exposto anota-se a seguinte restrição:
2 - Contratação Temporária de Pessoal para o ano de 2006, em nº de 18, de diversas Áreas, para vários cargos, com ausência de processo seletivo, ferindo o princípio da Igualdade disposto no art. 5º, contrariando também o que dispõe os incisos II e IX, do art. 37 da CF/88
O Município de Taió realizou contratações temporárias de Pessoal, para o ano de 2006, de diversas Áreas, para vários cargos, sem processo seletivo, ferindo o princípio da Igualdade, disposto no art. 5º, contrariando também o que dispõe os incisos II e IX, do art. 37 da CF/88.
Listamos a seguir os Servidores/Funcionários, de diversas áreas, que tiveram seus Contratos de Trabalho efetivados sem processo seletivo, conforme consta das Publicações Legais do Município de Taió, no jornal Barriga Verde.
Ressaltamos que os nomes a seguir não constam de processo seletivo acostados aos autos:
| NOME | Processo Seletivo 2005 | Processo Seletivo 2006 | Cargo | Período Contratado |
| Adriana Zils da Silva | não | não | Auxiliar de Serviços | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Emidia Vieira da Luz | não | não | Auxiliar de Serviços | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Daluz dos Santos Vieira | não | não | Auxiliar de Serviços | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Maria Lisete Dalfovo Lesa | não | não | Auxiliar de Serviços | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Maria Janete Lopes Mayer | não | não | Auxiliar de Serviços | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Alvair da Silva | não | não | Motorista III | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Rosana da Silva | não | não | Auxiliar de Serviços | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Nelci Ribeiro dos Santos | não | não | Auxiliar de Serviços | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Juliani Paternolli Stern | não | não | Auxiliar de Serviços | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Lori Versino de Borba | não | não | Motorista III | 31/03/2006 a 20/12/2006 |
| Nelcina Sebold Alflen | não | não | Auxiliar de Serviços | 02/01/2006 até a realização de concurso público |
| Roseane Locatelli Kel | não | não | Enfermeira | 02/01/2006 até a realização de concurso público |
| Solange Perón Botzan | não | não | Auxiliar de Serviços | 02/01/2006 até a realização de concurso público |
| Edi Stringari dos Santos | não | não | Auxiliar de Serviços | 02/01/2006 até a realização de concurso público |
| Gervásio Fabio Kestring | não | não | Arquiteto | 02/01/2006 até a realização de concurso público |
| Josiani Koth | não | não | Oficial de Nível Superior | 02/01/2006 até a realização de concurso público |
| Regiani Peters | não | não | Auxiliar Técnico | 21/12/2005 a 30/03/2006 |
| Neuma Anderle Marcelino | não | não | Auxiliar Técnico | 02/01/2006 até a realização de concurso público |
(Relatório n.º 2.285/2007, de Audiência, item 2.2)
CONCLUSÃO
À vista do exposto, entende a Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Tribunal Pleno, decidir por:
1 - CONSIDERAR IRREGULARES, na forma do artigo 36, § 2º, "a" da Lei Complementar n.º 202/2000, os atos abaixo relacionados, aplicando ao Sr. José Goetten de Lima - Prefeito Municipal no exercício de 2005/2006, CPF 421.544.649-04, residente à Av. Luiz Bertoli, nº 44, CEP 89.190-000, Taió, multas previstas no artigo 70, II da Lei Complementar n.º 202/2000, fixando-lhe o prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do acórdão no Diário Oficial do Estado para comprovar ao Tribunal o recolhimento da multa ao Tesouro do Estado, sem o que fica desde logo autorizado o encaminhamento da dívida para cobrança judicial, observado o disposto nos artigos 43, II, e 71 da Lei Complementar n.º 202/2000:
1.1 - Contratação Temporária de Pessoal para o ano letivo de 2006, em nº de 51, na Área da Educação, com ausência de processo seletivo, contrariando o prescrito no art. 1º, § 1º, III, dispondo que a contratação será até o final do ano letivo, e no art. 3º, da Lei Complementar Municipal nº 056/2001, de 16/02/2001 e também o disposto no "caput" do art. 5º e do art. 37, ambos da CF/88 (item 1, deste Relatório);
1.2 - Contratação Temporária de Pessoal para o ano de 2006, em nº de 18, de diversas áreas, para vários cargos, com ausência de processo seletivo, ferindo o Princípio da Igualdade, disposto no art. 5º, contrariando também o que dispõe os incisos II e IX, do art. 37 da CF/88 (item 2).
2 - DAR CIÊNCIA da decisão ao Representado, Sr. José Goetten de Lima e a Representante, Srª. Rozi Terezinha de Souza Novotni.
É o Relatório.
DMU/DCM 6, em 22/09/2008
Inês Marina de Souza
Auditor Fiscal de Controle Externo
Visto em ........./........./..........
Salete Oliveira
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
De Acordo
EM ____/____/_______
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
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| PROCESSO | RPA 06/00514501 |
UNIDADE |
Prefeitura Municipal de Taió |
| ASSUNTO | Representação acerca de irregularidades praticadas na Prefeitura Municipal de Taió - Reinstrução |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ...../....../.......
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios