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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730 Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO |
PCP 08/00137248 |
UNIDADE |
município DE Navegantes |
RESPONSÁVEL |
Sr. Moacir Alfredo Bento - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2007, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
RELATÓRIO N° | 4.365/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Navegantes está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa nº 04/2004, art. 3º, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 08/00137248) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 4.431, de 28/02/08, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2007 do Município, foi emitido o Relatório no 964/2008, de 07/08/2008, integrante do Processo no PCP 08/00137248.
Referido processo foi tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. Moacir Alfredo Bento, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no citado Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício no TC/DMU 11.902/2008, de 13/08/2008. A Unidade, através do ofício s/n°, de 27/08/2008, protocolado neste Tribunal sob o n° 18.065, de 27/08/2008, solicitou prorrogação de prazo para defesa, concedido por mais 15 dias, de acordo com informação contida no ofício n° TC/DMU 13.682/2008, de 08/09/2008.
Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo ofício s/no, de 12/09/2008, apresentou alegações de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restrições contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 912 a 1.191 do processo.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
III - DA REINSTRUÇÃO
Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:
1 - ANÁLISE
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 22/07/05. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 17/08/05, resultando na Lei no 1.925/05, de 14/09/05, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item A.1.1.1)
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 15/09/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 20/10/06, resultando na Lei no 2.019/2006, de 20/10/06, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item A.1.1.2)
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em31/10/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 08/12/06, resultando na Lei no 2.026/2006, de 11/12/06, restandoNÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item A.1.1.3)
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$48.000.000,00 e fixou a despesa em R$ 48.000.000,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Contudo, as audiências deixaram de ser realizadas EM DESCUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima, ensejando recomendação para que a Unidade atente para a realização de audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianunal - PPA, em cumprimento ao disposto no artigo 48, da Lei Complementar Federal n° 101/2000.
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item A.1.2.1)
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 14/09/06, nas dependências do Paço Municipal, situado na Rua João Emílio, n° 100, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item A.1.2.2)
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 30/10/06, nas dependências do Paço Municipal, situado na Rua João Emílio n° 100, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item A.1.2.3)
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2.026/2006, de 11/12/06 estimou a receita e fixou a despesa em R$ 48.000.000,00 para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 412.000,00, que corresponde a 0,86% do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 48.000.000,00 |
Ordinários | 47.588.000,00 |
Reserva de Contingência | 412.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 17.989.044,22 |
Suplementares | 17.571.983,52 |
Especiais | 417.060,70 |
(-) Anulações de Créditos | 11.280.767,70 |
Orçamentários/Suplementares | 11.280.767,70 |
(=) Créditos Autorizados | 54.708.276,52 |
Obs.: Verificou-se divergência de R$ 1.985.470,00 os Créditos Autorizados (R$ 54.708.276,52) e o valor constante no Anexo 11, do Balanço (R$ 56.693.746,52), a qual será objeto de Restrição no item B.2.1, deste Relatório.
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 6.954.190,52 | 37,79 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 10.924.797,70 | 59,37 |
Anulação da Reserva de Contingência | 411.990,00 | 2,24 |
Superávit Financeiro | 110.056,00 | 0,60 |
T O T A L | 18.401.034,22 | 100,00 |
Obs.: Verificou-se divergência de R$ 1.985.470,00 os Créditos Autorizados (R$ 54.708.276,52) e o valor constante no Anexo 11, do Balanço (R$ 56.693.746,52), a qual será objeto de Restrição no item B.2.1, deste Relatório.
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 17.989.044,22, equivalendo a 37,48% do total orçado, sendo que os créditos suplementares representaram 97,68% e os especiais 2,32%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 11.280.767,70, equivalendo a 23,50% das dotações iniciais do orçamento.
Diante das modificações evidenciadas no item B.2.1, deste Relatório, apresenta-se novos quadros a seguir demonstrados:
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 48.000.000,00 |
Ordinários | 47.588.000,00 |
Reserva de Contingência | 412.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 20.175.614,22 |
Suplementares | 17.571.983,52 |
(+) valores não considerados pelo Sistema e-Sfinge, ref. a recursos de suplementação de créditos (R$ 1.612.920,00 + R$ 573.650,00) | 2.186.570,00 |
Especiais | 417.060,70 |
(-) Anulações de Créditos | 11.498.447,70 |
Orçamentários/Suplementares | 11.280.767,70 |
(-) valores não considerados pelo Sistema e-Sfinge, ref. a recursos de anulação de créditos ordinários | 217.680,00 |
(=) Créditos Autorizados | 56.677.166,52 |
Obs.: Verificou-se divergência de R$ 16.580,00 entre os Créditos Autorizados (R$ 56.677.166,52) e o valor constante no Anexo 11, do Balanço (R$ 56.693.746,52), a qual será objeto de Restrição no item B.2.1, deste Relatório.
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 6.954.190,52 | 33,78 |
(+) valores não considerados pelo Sistema e-Sfinge, ref. ao recursos de excesso de arrecadação | 1.612.920,00 | 7,83 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 10.924.797,70 | 53,06 |
(+) valores não considerados pelo Sistema e-Sfinge, ref. ao recursos de anulação de créditos ordinários | 573.650,00 | 2,79 |
Anulação da Reserva de Contingência | 411.990,00 | 2,00 |
Superávit Financeiro | 110.056,00 | 0,53 |
T O T A L | 20.587.604,22 | 100,00 |
Obs.: Verificou-se divergência de R$ 16.580,00 entre os Créditos Autorizados (R$ 56.677.166,52) e o valor constante no Anexo 11, do Balanço (R$ 56.693.746,52), a qual será objeto de Restrição no item B.2.1, deste Relatório.
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 20.175.614,22, equivalendo a 42,03% do total orçado, sendo que os créditos suplementares representaram 97,93% e os especiais 2,07%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 11.498.447,70, equivalendo a 23,96% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 48.000.000,00 | 55.804.944,78 | 7.804.944,78 |
DESPESA | 54.708.276,52 | 56.281.722,53 | 1.573.446,01 |
Déficit de Execução Orçamentária | 476.777,75 | - |
OBS.: A divergência de R$ 122.775,08, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 354.002,67) e o resultado da execução orçamentária (déficit no valor de R$ 476.777,75), é decorrente do cancelamento de Depósitos de Diversas Origens, entretanto, tal fato não será objeto de restrição neste Relatório.
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 44.341.911,69 |
Das Demais Unidades | 11.463.033,09 |
TOTAL DAS RECEITAS | 55.804.944,78 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 45.237.425,13 |
Das Demais Unidades | 11.044.297,40 |
TOTAL DAS DESPESAS | 56.281.722,53 |
DÉFICIT | (476.777,75) |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Considerando o valor de R$ 2.120.971,12 referente às despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício em análise, inclusive as despesas com pessoal, apura-se o seguinte:
Ressaltamos que na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício em análise também serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, inclusive as despesas com pessoal, no valor de R$ 1.928.318,151, as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício anterior.
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 44.341.911,69 |
Das Demais Unidades | 11.463.033,09 |
TOTAL DAS RECEITAS | 55.804.944,78 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 45.237.425,13 |
(+) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, elencada às fls. 647/677 dos autos) | 1.732.587,08 |
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) (R$ 1.727.783,64 (Prefeitura), R$ 13.591,20, R$ 3.000,00 e R$ 82.353,28 (Câmara Municipal), conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n°301/2007, constantes no Relatório n° 3.263/2007, do Processo PCP 07/00083022) | 1.826.728,12 |
Despesa das Unidades | 11.044.297,40 |
(+) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, elencada às fls. 647/677 dos autos) | 388.384,04 |
(-) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) (R$ 8.032,93 (Fund. Esportes), R$ 5.940,00 (Fund. Cultura), R$ 11.235,00 (Fund. Meio Ambiente), R$ 76.382,10 (Fundo Municipal de Saúde), conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n°301/2007, constantes no Relatório n° 3.263/2007, do Processo PCP 07/00083022) | 101.590,03 |
TOTAL DAS DESPESAS | 56.474.375,50 |
DÉFICIT | (669.430,72) |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 669.430,72 representando 1,20% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,14 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 669.430,72 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Déficit de R$ 801.372,40 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 131.941,68.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 801.372,40, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 44.341.911,69 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 5.918.558,08), e a Despesa Realizada R$ 45.143.284,09.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 801.372,40, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada em parte pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 801.372,40 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 131.941,68 |
TOTAL | DÉFICIT | 669.430,72 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 669.430,72 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 801.372,40, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 131.941,68, ensejando as seguintes restrições:
A.2.a - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 669.430,72, representando 1,20% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,14 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item A.2.a)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
QUADRO DE AJUSTE DA RECEITA | ||||
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA | 2007 BALANÇO |
2007 (AJUSTADO) | ||
VALOR | % | VALOR | % | |
Receita Tributária | 7.338.160,22 | 13,15 | 7.641.856,23 | 13,62 |
Receita de Contribuições | 2.139.797,98 | 3,83 | 2.139.787,98 | 3,81 |
Receita Patrimonial | 179.130,06 | 0,32 | 179.130,06 | 0,32 |
Receita Agropecuária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 7.503.815,90 | 13,45 | 7.503.815,90 | 13,37 |
Transferências Correntes | 31.435.407,44 | 56,33 | 31.435.407,44 | 56,03 |
Outras Receitas Correntes | 3.501.084,63 | 6,27 | 3.501.084,63 | 6,24 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 645.276,20 | 1,16 | 645.276,20 | 1,15 |
Transferências de Capital | 2.959.741,00 | 5,30 | 2.959.741,00 | 5,28 |
Receita Intraorçamentária Corrente | 102.541,35 | 0,18 | 102.541,35 | 0,18 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 55.804.944,78 | 100,00 | 56.108.640,79 | 100,00 |
EXECUÇÃO | |
RECEITAS | 55.804.944,78 |
Da Prefeitura | 44.341.911,69 |
Das Demais Unidades | 11.463.033,09 |
TOTAL DAS RECEITAS (corrigida) | 56.108.640,79 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 45.237.425,13 |
(+) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, elencada às fls. 647/677 dos autos) | 1.732.587,08 |
(-) Quadros I,II,IV,VIII | 1.113.536,32 |
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) (R$ 1.727.783,64 (Prefeitura), R$ 13.591,20, R$ 3.000,00 e R$ 82.353,28 (Câmara Municipal), conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n° 301/2007, constantes no Relatório n° 3.263/2007, do Processo PCP 07/00083022) | 1.826.728,12 |
Despesas das Unidades | 11.044.297,40 |
(+) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício atual) (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, elencada às fls. 647/677 dos autos) | 388.384,04 |
(-) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) (R$ 8.032,93 (Fund. Esportes), R$ 5.940,00 (Fund. Cultura), R$ 11.235,00 (Fud. Meio Ambiente), R$ 76.382,10 (Fundo Municipal de Saúde), conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n° 301/2007, constantes no Relatório n° 3.263/2007, do Processo PCP 07/00083022) | 101.590,03 |
(-) Quadros III, VI | 35.926,85 |
TOTAL DAS DESPESAS | 55.324.912,33 |
SUPERÁVIT | 783.728,46 |
Considerações da Instrução:
1- Ajuste do resultado de Receita Arrecadada:
Quanto ao equívoco na contabilização da Receita do Fumrebom e do Fumpom, lembramos que os Balanços contábeis referentes ao exercício de 2007 encontram-se encerrados e, portanto, não são mais passíveis de modificações como a solicitada pela Unidade, salvo quanto ao exercício de 2008, pois há tempo hábil para retificações dentro do mesmo exercício.
2 - Despesas executadas no exercício de 2007:
No tocante ao equívoco relativo a certos empenhos, de despesas concernentes ao exercício de 2007, que foram empenhados indevidamente no elemento "92" (Quadro I), esta Instrução considerará somente os empenhos nos 139, 294, 1160, 1680, 2905, 1099, 416, 417, 1172, 1173, 590 e 611 pois apresentam documentos comprobatórios (por exemplo notas fiscais, comprovando que realmente referem-se ao exercício de 2008). Quanto às demais notas de empenho, ou não há documento comprobatório correspondente ou os valores das notas fiscais estão incompatíveis com o valor constante na nota de empenho, sendo, portanto, desconsiderados pela Instrução. Resumo: valores considerados = R$ 17.499,51.
Com relação às despesas de consumo, como água, telefone, encadernação, energia, entre outras, referentes ao exercício de 2007, tais empenhos devem ser considerados como tal, ou seja, são despesas relativas ao exercício de 2007, e, portanto, considerados no fluxo orçamentário de 2007, em estrita observância ao regime de competência das despesas, no que o Responsável entendeu e concordou.
Ademais, não custa lembrar que existem três modalidades de empenho, segundo Heilio Kohama2: ordinário ou normal, por estimativa e global.
O mesmo autor explica que "o empenho ordinário ou normal é utilizado para as despesas normais que não tenham nenhuma característica especial. O empenho por estimativa é utilizado nos casos em que não se possa determinar o montante da despesa. [...] É o que ocorre com os gastos decorrentes de consumo de água, energia elétrica e telefone, entre outros. Quaisquer desses tipos de gasto não permitem que se determine o montante a ser realizado por dia, semana ou mês, quanto mais o total anual. O empenho global é utilizado para os casos de despesas contratuais e outras sujeitas a parcelamento." (grifo nosso)
Assim, a Unidade poderia utilizar o empenho estimativo para as contas de consumo como água, telefone, energia elétrica, dentre outros, cujo montante não possa ser quantificado.
Quanto aos empenhos relativos a COSIP, reportamo-nos às mesmas considerações concernentes às contas de consumo.
Com relação aos empenhos de PASEP, o exercício sob análise é o de 2007, seguindo, dessa forma, o mesmo raciocínio desenvolvido para as contas de consumo.
Quanto à realocação do empenho n° 472/2007, no valor de R$ 18.261,17, relativo ao PASEP, informamos que não será possível seu atendimento, uma vez que o exercício de 2006 já foi objeto de julgamento pelo Tribunal Pleno, inclusive, foi oportunizada a apresentação de justificativas por parte do Responsável, por duas vezes, em atendimento ao princípio do contraditório e ampla defesa, na qual poderia ter efetuado tal solicitação à época, o que não o fez.
No tocante aos empenhos relativos ao INSS, elencados nos Quadros II e III (fls. 931 e 932 dos autos), em consulta ao Sistema e-Sfinge, informados pela própria Unidade, constatou-se que todos eles foram contabilizados em 3.1.90.13 (despesas correntes, pessoal e encargos sociais, aplicações diretas, obrigações patronais), não necessitando de ajustes no fluxo orçamentário relacionado ao exercício de 2006, como alega a Unidade.
Diante do exposto, resta mantida a restrição nos seguintes termos:
A.2.a.1 - Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 651.931,21, representando 1,17% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,14 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
A.2.b - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 801.372,40, representando 1,44% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,17 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item A.2.b)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
" Como resposta a esta restrição, reporta-se às justificativas elencadas acima, por intermédio das quais é possível formar o seguinte resultado ajustado.
EXECUÇÃO | |
TOTAL DAS RECEITAS | 44.645.607,70 |
Da Prefeitura | 44.341.911,69 |
Ajuste Receita | 303.696,01 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 45.237.425,13 |
(+) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício atual) (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, elencada às fls. 647/677 dos autos) | 1.732.587,08 |
(-) Quadros I,II,IV,VIII | 1.113.536,32 |
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) (R$ 1.727.783,64 (Prefeitura), R$ 13.591,20, R$ 3.000,00 e R$ 82.353,28 (Câmara Municipal), conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n° 301/2007, constantes no Relatório n° 3.263/2007, do Processo PCP 07/00083022) | 1.826.728,12 |
TOTAL | 44.029.747,77 |
SUPERÁVIT | 615.859,93 |
Considerações da Instrução:
Reportamo-nos às considerações tecidas no item A.2.a, deste Relatório, uma vez que a Unidade apresentou as mesmas alegações. Dessa forma, resta mantida a restrição nos seguintes termos:
A.2.b.1 - Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 783.872,89, representando 1,40% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,17 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária
Considerando o valor de R$ 2.103.471,61 (R$ 2.120.971,12 - R$ 17.499,51 (item A.2.a)) referente às despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício em análise, inclusive as despesas com pessoal, apura-se o seguinte:
Ressaltamos que na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício em análise também serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, inclusive as despesas com pessoal, no valor de R$ 1.928.318,151, as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício anterior.
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 44.341.911,69 |
Das Demais Unidades | 11.463.033,09 |
TOTAL DAS RECEITAS | 55.804.944,78 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 45.237.425,13 |
(+) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, elencada às fls. 647/677 dos autos) | 1.732.587,08 |
(-) Notas de Empenho nos 139, 294, 1160, 1680, 2905, 1099, 416, 417, 1172, 1173, 590 e 611 (justificativas apresentadas pela Unidade no item A.2.a e consideradas pela Instrução) | 17.499,51 |
(-) Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) (R$ 1.727.783,64 (Prefeitura), R$ 13.591,20, R$ 3.000,00 e R$ 82.353,28 (Câmara Municipal), conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n°301/2007, constantes no Relatório n° 3.263/2007, do Processo PCP 07/00083022) | 1.826.728,12 |
Despesa das Unidades | 11.044.297,40 |
(+) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, elencada às fls. 647/677 dos autos) | 388.384,04 |
(-) Das Demais Unidades: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) (R$ 8.032,93 (Fund. Esportes), R$ 5.940,00 (Fund. Cultura), R$ 11.235,00 (Fund. Meio Ambiente), R$ 76.382,10 (Fundo Municipal de Saúde), conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n°301/2007, constantes no Relatório n° 3.263/2007, do Processo PCP 07/00083022) | 101.590,03 |
TOTAL DAS DESPESAS | 56.456.875,99 |
DÉFICIT | (651.931,21) |
Resultado Consolidado Ajustado
O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 651.931,21 representando 1,17% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,14 arrecadação mensal - média mensal do exercício.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 651.931,21 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Déficit de R$ 783.872,89 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Superávit de R$ 131.941,68.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 783.872,89, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 44.341.911,69 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 5.918.558,08), e a Despesa Realizada R$ 45.125.784,58.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 783.872,89, interferiu Negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada em parte pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário:
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 783.872,89 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 131.941,68 |
TOTAL | DÉFICIT | 651.931,21 |
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$55.804.944,78, equivalendo a 116,26 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 5.273.537,79 | 14,46 | 6.541.039,05 | 14,97 | 7.338.160,22 | 13,15 |
Receita de Contribuições | 380.643,07 | 1,04 | 1.650.894,05 | 3,78 | 2.139.787,98 | 3,83 |
Receita Patrimonial | 1.623.749,21 | 4,45 | 116.002,78 | 0,27 | 179.130,06 | 0,32 |
Receita Agropecuária | 7.524,00 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita de Serviços | 1.433.238,50 | 3,93 | 6.173.868,31 | 14,13 | 7.503.815,90 | 13,45 |
Transferências Correntes | 24.525.127,47 | 67,26 | 27.226.608,03 | 62,32 | 31.435.407,44 | 56,33 |
Outras Receitas Correntes | 1.482.519,30 | 4,07 | 1.921.502,23 | 4,40 | 3.501.084,63 | 6,27 |
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados | 957.620,25 | 2,63 | 0,00 | 0,00 | 645.276,20 | 1,16 |
Transferências de Capital | 780.000,00 | 2,14 | 57.000,00 | 0,13 | 2.959.741,00 | 5,30 |
Receita Intraorçamentária Corrente | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 102.541,35 | 0,18 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 36.463.959,59 | 100,00 | 43.686.914,45 | 100,00 | 55.804.944,78 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 4.270.000,73 | 80,97 | 5.833.202,50 | 89,18 | 6.368.280,25 | 86,78 |
IPTU | 2.154.923,45 | 40,86 | 2.769.765,40 | 42,34 | 2.597.974,07 | 35,40 |
IRRF | 422.146,67 | 8,00 | 466.985,75 | 7,14 | 614.211,87 | 8,37 |
ISQN | 856.508,09 | 16,24 | 1.410.994,67 | 21,57 | 2.023.773,46 | 27,58 |
ITBI | 836.422,52 | 15,86 | 1.185.456,68 | 18,12 | 1.132.320,85 | 15,43 |
Taxas | 721.818,01 | 13,69 | 463.732,18 | 7,09 | 817.665,77 | 11,14 |
Contribuições de Melhoria | 281.719,05 | 5,34 | 244.104,37 | 3,73 | 152.214,20 | 2,07 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 5.273.537,79 | 100,00 | 6.541.039,05 | 100,00 | 7.338.160,22 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 2.139.787,98 | 3,83 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 2.139.787,98 | 3,83 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 2.139.787,98 | 3,83 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 55.804.944,78 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 24.525.127,47 | 67,26 | 27.226.608,03 | 62,32 | 31.435.407,44 | 56,33 |
Transferências Correntes da União | 11.452.822,96 | 31,41 | 12.097.973,64 | 27,69 | 13.816.807,87 | 24,76 |
Cota-Parte do FPM | 8.179.309,62 | 22,43 | 9.075.352,52 | 20,77 | 10.643.064,39 | 19,07 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (1.226.895,87) | (3,36) | (1.361.302,34) | (3,12) | (1.730.122,18) | (3,10) |
Cota do ITR | 3.516,19 | 0,01 | 4.684,89 | 0,01 | 3.320,28 | 0,01 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (220,84) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 129.672,00 | 0,36 | 70.545,25 | 0,16 | 73.297,45 | 0,13 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (19.450,80) | (0,05) | (10.581,74) | (0,02) | (12.211,33) | (0,02) |
Cota-Parte do Imposto s/ Operações de Crédito, Câmbio e Seguro | 33.483,35 | 0,09 | 66.857,88 | 0,15 | 24.179,86 | 0,04 |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 91.431,78 | 0,25 | 116.041,66 | 0,27 | 113.240,52 | 0,20 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 2.713.819,92 | 7,44 | 2.422.351,75 | 5,54 | 2.740.591,53 | 4,91 |
Transferência de Recursos do FNAS | 195.830,28 | 0,54 | 163.508,97 | 0,37 | 212.954,53 | 0,38 |
Transferências de Recursos do FNDE | 1.110.732,70 | 3,05 | 1.403.856,94 | 3,21 | 1.621.086,82 | 2,90 |
Demais Transferências da União | 241.373,79 | 0,66 | 146.657,86 | 0,34 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 127.626,84 | 0,23 |
Transferências Correntes do Estado | 6.478.772,08 | 17,77 | 6.844.049,68 | 15,67 | 7.677.214,50 | 13,76 |
Cota-Parte do ICMS | 6.380.530,20 | 17,50 | 6.313.893,53 | 14,45 | 7.146.869,51 | 12,81 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (957.117,94) | (2,62) | (947.084,03) | (2,17) | (1.177.797,50) | (2,11) |
Cota-Parte do ICMS não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 0,00 | 0,00 | 812,31 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cota-Parte do IPVA | 860.971,25 | 2,36 | 1.133.312,75 | 2,59 | 1.412.431,22 | 2,53 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (79.119,62) | (0,14) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 194.388,57 | 0,53 | 187.849,75 | 0,43 | 229.950,64 | 0,41 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (34.303,86) | (0,09) | 0,00 | 0,00 | (32.358,87) | (0,06) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 127.239,12 | 0,23 |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 34.303,86 | 0,09 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 0,00 | 0,00 | 155.265,37 | 0,36 | 50.000,00 | 0,09 |
Transferências Multigovernamentais | 6.530.571,31 | 17,91 | 7.459.839,13 | 17,08 | 9.479.372,93 | 16,99 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 6.530.571,31 | 17,91 | 7.459.839,13 | 17,08 | 9.479.372,93 | 16,99 |
Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 179.433,66 | 0,41 | 213.000,00 | 0,38 |
Transferências de Convênios | 62.961,12 | 0,17 | 645.311,92 | 1,48 | 249.012,14 | 0,45 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 780.000,00 | 2,14 | 57.000,00 | 0,13 | 2.959.741,00 | 5,30 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 25.305.127,47 | 69,40 | 27.283.608,03 | 62,45 | 34.395.148,44 | 61,63 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 36.463.959,59 | 100,00 | 43.686.914,45 | 100,00 | 55.804.944,78 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.168.165,80, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 1.130.821,46 | 100,00 | 1.357.126,52 | 100,00 | 1.168.165,80 | 100,00 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 1.130.821,46 | 100,00 | 1.357.126,52 | 100,00 | 1.168.165,80 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 645.276,20, correspondendo a 1,16% dos ingressos auferidos.
A.2.3 - Despesas
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 56.281.722,53, equivalendo a 102,88% da despesa autorizada.
Obs.: Desconsiderando o valor de R$ 1.928.318,15 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, e ainda, considerando o valor de R$ 2.120.971,12 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 56.474.375,50.
Obs.: Desconsiderando o valor de R$ 1.928.318,15 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, e ainda, considerando o valor de R$ 2.103.471,61 (R$ 2.120.971,12 - R$ 17.499,51 (item A.2.a, deste Relatório)) referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 56.456.875,99.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 745.201,05 | 2,11 | 862.937,85 | 1,94 | 1.052.357,55 | 1,87 |
02-Judiciária | 144.324,78 | 0,41 | 96.073,11 | 0,22 | 350.542,53 | 0,62 |
03-Essencial à Justiça | 5.444,50 | 0,02 | 0,00 | 0,00 | 2.450,63 | 0,00 |
04-Administração | 5.766.282,94 | 16,33 | 6.787.218,91 | 15,22 | 8.386.998,20 | 14,90 |
06-Segurança Pública | 363.401,93 | 1,03 | 693.258,88 | 1,55 | 1.082.118,84 | 1,92 |
08-Assistência Social | 596.822,54 | 1,69 | 808.523,38 | 1,81 | 882.378,36 | 1,57 |
10-Saúde | 6.487.887,90 | 18,37 | 7.154.869,40 | 16,05 | 7.977.437,24 | 14,17 |
12-Educação | 11.847.751,97 | 33,55 | 14.279.050,19 | 32,03 | 16.605.662,18 | 29,50 |
13-Cultura | 116.188,75 | 0,33 | 133.068,61 | 0,30 | 156.858,32 | 0,28 |
15-Urbanismo | 468.620,67 | 1,33 | 960.770,04 | 2,15 | 953.373,25 | 1,69 |
17-Saneamento | 623.884,99 | 1,77 | 3.971.908,48 | 8,91 | 5.648.240,03 | 10,04 |
18-Gestão Ambiental | 160.360,26 | 0,45 | 160.004,68 | 0,36 | 218.052,95 | 0,39 |
20-Agricultura | 86.669,89 | 0,25 | 239.070,24 | 0,54 | 126.506,81 | 0,22 |
22-Indústria | 19.826,63 | 0,06 | 4.381,35 | 0,01 | 9.781,36 | 0,02 |
23-Comércio e Serviços | 260.088,00 | 0,74 | 430.043,92 | 0,96 | 497.264,25 | 0,88 |
25-Energia | 232.079,13 | 0,66 | 975.861,31 | 2,19 | 1.757.202,61 | 3,12 |
26-Transporte | 5.216.265,01 | 14,77 | 4.507.246,71 | 10,11 | 7.774.885,07 | 13,81 |
27-Desporto e Lazer | 121.521,29 | 0,34 | 195.710,30 | 0,44 | 225.095,07 | 0,40 |
28-Encargos Especiais | 2.052.428,37 | 5,81 | 2.326.443,21 | 5,22 | 2.574.517,28 | 4,57 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 35.315.050,60 | 100,00 | 44.586.440,57 | 100,00 | 56.281.722,53 | 100,00 |
Obs: Desconsiderando o valor de R$ 1.928.318,15 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, e ainda, considerando o valor de R$ 2.120.971,12 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 56.474.375,50.
Obs.: Desconsiderando o valor de R$ 1.928.318,15 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, e ainda, considerando o valor de R$ 2.103.471,61 (R$ 2.120.971,12 - R$ 17.499,51 (item A.2.a, deste Relatório)) referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 56.456.875,99.
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 29.347.889,03 | 83,10 | 39.954.066,55 | 89,61 | 48.964.999,46 | 87,00 |
Pessoal e Encargos | 17.572.946,36 | 49,76 | 23.673.664,99 | 53,10 | 27.395.051,50 | 48,67 |
Aposentadorias e Reformas | 901.221,24 | 2,55 | 0,00 | 0,00 | 815.921,43 | 1,45 |
Pensões | 279.139,89 | 0,79 | 1.522,50 | 0,00 | 239.104,99 | 0,42 |
Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 52.289,76 | 0,09 |
Salário-Família | 143.278,44 | 0,41 | 145.414,58 | 0,33 | 203.511,81 | 0,36 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 14.673.263,96 | 41,55 | 18.607.394,66 | 41,73 | 18.478.140,14 | 32,83 |
Obrigações Patronais | 1.428.736,70 | 4,05 | 3.327.321,99 | 7,46 | 4.938.231,55 | 8,77 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 321,27 | 0,00 | 56.219,27 | 0,13 | 21.705,98 | 0,04 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.790,00 | 0,02 |
Sentenças Judiciais | 26.909,26 | 0,08 | 31.414,65 | 0,07 | 87.670,12 | 0,16 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 5.190,01 | 0,01 | 1.121.135,45 | 2,51 | 1.979.392,33 | 3,52 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 114.885,59 | 0,33 | 383.241,89 | 0,86 | 569.293,39 | 1,01 |
Outras Despesas Correntes | 11.774.942,67 | 33,34 | 16.280.401,56 | 36,51 | 21.569.947,96 | 38,32 |
Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 978,07 | 0,00 |
Pensões | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.427,00 | 0,00 |
Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 10.300,00 | 0,02 |
Outros Benefícios Assistenciais | 4.972,60 | 0,01 | 2.069,00 | 0,00 | 3.532,00 | 0,01 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 0,00 | 0,00 | 8.100,00 | 0,02 | 11.235,00 | 0,02 |
Diárias - Civil | 148.349,73 | 0,42 | 151.217,35 | 0,34 | 184.575,54 | 0,33 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 182.634,00 | 0,52 | 128.597,10 | 0,29 | 158.638,54 | 0,28 |
Material de Consumo | 3.233.313,98 | 9,16 | 3.415.702,88 | 7,66 | 3.866.646,41 | 6,87 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 0,00 | 0,00 | 3.800,00 | 0,01 | 9.937,60 | 0,02 |
Material de Distribuição Gratuita | 89.688,97 | 0,25 | 47.213,84 | 0,11 | 1.173,80 | 0,00 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 0,00 | 0,00 | 6.009,47 | 0,01 | 6.856,09 | 0,01 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 3.950.514,07 | 11,19 | 3.712.163,04 | 8,33 | 5.012.201,61 | 8,91 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 3.361.743,94 | 9,52 | 7.955.352,71 | 17,84 | 9.530.132,31 | 16,93 |
Subvenções Sociais | 296.188,39 | 0,84 | 210.707,23 | 0,47 | 73.817,10 | 0,13 |
Auxílio-Alimentação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 700,00 | 0,00 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 131.266,11 | 0,37 | 211.150,34 | 0,47 | 417.833,03 | 0,74 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 30.820,88 | 0,09 | 44.539,35 | 0,10 | 19.256,60 | 0,03 |
Sentenças Judiciais | 56.862,80 | 0,16 | 84.265,87 | 0,19 | 76.244,84 | 0,14 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 288.587,20 | 0,82 | 291.454,08 | 0,65 | 1.975.375,90 | 3,51 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 8.059,30 | 0,02 | 115.948,37 | 0,21 |
Outras Despesas Correntes não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 93.138,15 | 0,17 |
DESPESAS DE CAPITAL | 5.967.161,57 | 16,90 | 4.632.374,02 | 10,39 | 7.316.723,07 | 13,00 |
Investimentos | 4.045.999,31 | 11,46 | 2.563.718,68 | 5,75 | 5.021.242,63 | 8,92 |
Diárias - Civil | 0,00 | 0,00 | 1.284,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Material de Consumo | 0,00 | 0,00 | 266.704,87 | 0,60 | 30.713,95 | 0,05 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 0,00 | 32.682,07 | 0,07 | 21.100,00 | 0,04 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 0,00 | 931.423,17 | 2,09 | 892.802,92 | 1,59 |
Obras e Instalações | 3.426.669,34 | 9,70 | 512.133,98 | 1,15 | 760.567,02 | 1,35 |
Equipamentos e Material Permanente | 506.129,97 | 1,43 | 643.183,30 | 1,44 | 317.253,06 | 0,56 |
Aquisição de Imóveis | 113.200,00 | 0,32 | 130.000,00 | 0,29 | 2.753.000,00 | 4,89 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 46.307,29 | 0,10 | 205.809,68 | 0,37 |
Despesas com Investimentos não classificadas de acordo com a codificação da Portaria 163 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 38.996,00 | 0,07 |
Amortização da Dívida | 1.921.162,26 | 5,44 | 2.068.655,34 | 4,64 | 2.295.480,44 | 4,08 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 1.921.162,26 | 5,44 | 2.068.655,34 | 4,64 | 2.254.459,72 | 4,01 |
Principal Corrigido da Dívida Mobiliária Refinanciado | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 41.020,72 | 0,07 |
Total da Despesa Empenhada | 35.315.050,60 | 100,00 | 44.586.440,57 | 100,00 | 56.281.722,53 | 100,00 |
Obs: Desconsiderando o valor de R$ 1.928.318,15 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, e ainda, considerando o valor de R$ 2.120.971,12 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 56.474.375,50.
Obs.: Desconsiderando o valor de R$ 1.928.318,15 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, e ainda, considerando o valor de R$ 2.103.471,61 (R$ 2.120.971,12 - R$ 17.499,51 (item A.2.a, deste Relatório)) referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 56.456.875,99.
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.374.592,74 |
Bancos Conta Movimento | 257.580,20 |
Aplicações Financeiras | 190.679,62 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 926.332,92 |
(+) ENTRADAS | 71.190.641,43 |
Receita Orçamentária | 55.804.944,78 |
Extraorçamentárias | 15.262.921,57 |
Realizável | 103.816,44 |
Restos a Pagar | 134.806,35 |
Depósitos de Diversas Origens | 6.353.552,70 |
Serviço da Dívida a Pagar | 2.490.464,51 |
Receitas a Classificar | 247.723,49 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 5.932.558,08 |
Acréscimos Patrimoniais (cancelamento de Depósito de Diversas Origens, conforme informações da Unidade constante à fl. 679 dos autos) | 122.775,08 |
(-) SAÍDAS | 71.190.787,21 |
Despesa Orçamentária | 56.281.722,53 |
Extraorçamentárias | 14.909.064,68 |
Realizável | 145.048,48 |
Restos a Pagar | 17.479,65 |
Débito de Tesouraria | 1.590,00 |
Depósitos de Diversas Origens | 6.074.200,47 |
Serviço da Dívida a Pagar | 2.490.464,51 |
Receitas a Classificar | 247.723,49 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 5.932.558,08 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.374.446,96 |
Banco Conta Movimento | 102.299,23 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 533.052,84 |
Aplicações Financeiras | 739.094,89 |
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 25.179,73 |
Vinculado em C/C Bancária | 53.186,76 |
Aplicações Financeiras | 417.591,34 |
TOTAL | 495.957,83 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.377.182,74 | 6,69 | 1.418.269,00 | 5,78 |
Disponível | 448.259,82 | 2,18 | 841.394,12 | 3,43 |
Vinculado | 926.332,92 | 4,50 | 533.052,84 | 2,17 |
Realizável | 2.590,00 | 0,01 | 43.822,04 | 0,18 |
Ativo Permanente | 19.194.618,49 | 93,31 | 23.108.503,99 | 94,22 |
Bens Móveis | 4.156.557,61 | 20,21 | 4.484.749,67 | 18,29 |
Bens Imóveis | 5.032.153,75 | 24,46 | 7.963.803,75 | 32,47 |
Créditos | 10.005.907,13 | 48,64 | 10.658.950,57 | 43,46 |
Valores | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | 0,00 |
Ativo Real | 20.571.801,23 | 100,00 | 24.526.772,99 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 20.571.801,23 | 100,00 | 24.526.772,99 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 1.099.735,23 | 5,35 | 1.494.824,16 | 6,09 |
Restos a Pagar | 19.673,74 | 0,10 | 137.000,44 | 0,56 |
Débito de Tesouraria | 1.590,00 | 0,01 | 0,00 | 0,00 |
Depósitos Diversas Origens | 1.078.471,49 | 5,24 | 1.357.823,72 | 5,54 |
Passivo Permanente | 3.427.782,23 | 16,66 | 1.963.116,65 | 8,00 |
Dívida Fundada | 440.811,17 | 2,14 | 752.418,43 | 3,07 |
Débitos Consolidados | 2.986.971,06 | 14,52 | 1.210.698,22 | 4,94 |
Passivo Real | 4.527.517,46 | 22,01 | 3.457.940,81 | 14,10 |
Ativo Real Líquido | 16.044.283,77 | 77,99 | 21.068.832,18 | 85,90 |
PASSIVO TOTAL | 20.571.801,23 | 100,00 | 24.526.772,99 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: Divergência de R$ 1.096.427,91, entre o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (R$ 21.068.832,18) e o apurado nas Variações Patrimoniais (R$ 19.972.404,27) está anotada na restrição constante no item B.3.1, deste Relatório.
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 2.646.143,53, distribuído da seguinte forma:
Considerando o valor de R$ 1.732.587,08 referente as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, conforme informado pela Unidade, apura-se o seguinte:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 45.382,42 |
Restos a Pagar não Processados | 12.774,00 |
Depósitos de Diversas Origens | 855.400,03 |
Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesa com pessoal (ajuste do exercício atual) | 1.732.587,08 |
TOTAL | 2.646.143,53 |
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 2.628.644,02, distribuído da seguinte forma:
Considerando o valor de R$ 1.715.087,57 (R$ 1.732.587,08 - R$ 17.499,51 (item A.2.a, deste Relatório)) referente as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, conforme informado pela Unidade, apura-se o seguinte:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 45.382,42 |
Restos a Pagar não Processados | 12.774,00 |
Depósitos de Diversas Origens | 855.400,03 |
Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesa com pessoal (ajuste do exercício atual) | 1.732.587,08 |
(-) Notas de Empenho nos 139, 294, 1160, 1680, 2905, 1099, 416, 417, 1172, 1173, 590 e 611 (justificativas apresentadas pela Unidade no item A.2.a, deste Relatório e consideradas pela Instrução) | 17.499,51 |
TOTAL | 2.628.644,02 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.377.182,74 | 1.418.269,00 | 41.086,26 |
Passivo Financeiro | 1.099.735,23 | 1.494.824,16 | (395.088,93) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 277.447,51 | (76.555,16) | (354.002,67) |
OBS.: A divergência de R$ 122.775,08, entre a variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 354.002,67) e o resultado da execução orçamentária (déficit no valor de R$ 476.777,75), é decorrente do cancelamento de Depósitos de Diversas Origens, entretanto, tal fato não será objeto de restrição neste Relatório.
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor de R$ 2.120.971,12 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual conforme informações prestadas pela Unidade, temos que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
Grupo Patrimonial | Saldo exercício anterior ajustado | Desp. Liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício anterior | Saldo inicial cfe Balanço do exercício anterior | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.377.182,74 | 0,00 | 1.377.182,74 | 1.418.269,00 | 41.086,26 |
Passivo Financeiro | 3.028.053,38 | 1.928.318,15 | 1.099.735,23 | 3.615.795,28 | (2.516.060,05) |
Saldo Patrimonial Financeiro | (1.650.870,64) | 1.928.318,15 | 277.447,51 | (2.197.526,28) | (2.474.973,79) |
Nota: Memória de cálculo de R$ 3.615.795,28:
Descrição | Valor (R$) |
(+) Saldo final do Passivo Financeiro relativo ao exercício de 2007 | 1.494.824,16 |
(+) Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual - 2007) (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, elencada às fls. 647/677 dos autos) | 2.120.971,12 |
(+) Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício anterior (2006), inclusive as despesas com pessoal = R$ 1.928.318,15 (Prefeitura - R$ 1.727.783,64, Fund. Esportes - R$ 8.032,93, Fund. Cultura - R$ 5.940,00, Fund. Meio Ambiente - R$ 11.235,00 e Fundo Munic. Saúde - R$ 76.382,10, Câmara Municipal - R$ 13.591,20, R$ 3.000,00 e R$ 82.353,28, conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n°301/2007, constantes do Relatório n° 3.263/2007, do PCP 07/00083022) | 1.928.318,15 |
(-) Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício anterior (2006), inclusive as despesas com pessoal = R$ 1.928.318,15 (Prefeitura - R$ 1.727.783,64, Fund. Esportes - R$ 8.032,93, Fund. Cultura - R$ 5.940,00, Fund. Meio Ambiente - R$ 11.235,00 e Fundo Munic. Saúde - R$ 76.382,10, Câmara Municipal - R$ 13.591,20, R$ 3.000,00 e R$ 82.353,28, conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n°301/2007, constantes do Relatório n° 3.263/2007, do PCP 07/00083022) | 1.928.318,15 |
TOTAL | 3.615.795,28 |
O déficit financeiro apurado corresponde a 3,94% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,47 arrecadação mensal (média mensal do exercício), ensejando a seguinte restrição:
A.4.2.2.1. Déficit financeiro do Município ajustado (Consolidado) da ordem de R$ 2.197.526,28, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 3,94% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 55.804.944,78) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,47 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 537.678,13) com seu Passivo Financeiro (R$ 1.516.765,92), apurou-se um Déficit Financeiro de R$ 979.087,79 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 2,82 de dívida a curto prazo, comprometendo a execução orçamentária do exercício subseqüente.
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item A.4.2.2.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Ativo Financeiro | 1.418.269,00 |
Descrição | Valor (R$) |
(+) Saldo final do Passivo Financeiro relativo ao exercício de 2007 | 1.494.824,16 |
(+) Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual - 2007) (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, elencada às fls. 647/677 dos autos) | 2.120.971,12 |
(+) Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício anterior (2006), inclusive as despesas com pessoal = R$ 1.928.318,15 (Prefeitura - R$ 1.727.783,64, Fund. Esportes - R$ 8.032,93, Fund. Cultura - R$ 5.940,00, Fund. Meio Ambiente - R$ 11.235,00 e Fundo Munic. Saúde - R$ 76.382,10, Câmara Municipal - R$ 13.591,20, R$ 3.000,00 e R$ 82.353,28, conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n°301/2007, constantes do Relatório n° 3.263/2007, do PCP 07/00083022) | 1.928.318,15 |
(-) Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício anterior (2006), inclusive as despesas com pessoal = R$ 1.928.318,15 (Prefeitura - R$ 1.727.783,64, Fund. Esportes - R$ 8.032,93, Fund. Cultura - R$ 5.940,00, Fund. Meio Ambiente - R$ 11.235,00 e Fundo Munic. Saúde - R$ 76.382,10, Câmara Municipal - R$ 13.591,20, R$ 3.000,00 e R$ 82.353,28, conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n°301/2007, constantes do Relatório n° 3.263/2007, do PCP 07/00083022) | 1.928.318,15 |
(-) Quadros I,II,IV,VIII | 1.113.536,32 |
(-) Quadros III, VI | 35.926,85 |
Passivo Financeiro | 2.466.332,11 |
Saldo Patrimonial Financeiro | -1.048.063,11 |
Considerações da Instrução:
Reportamo-nos às considerações constantes no item A.2.a, deste Relatório. Mantida a restrição, nos seguintes termos:
A.4.2.2.1.1. Déficit financeiro do Município ajustado (Consolidado) da ordem de R$ 2.180.026,773, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 3,91% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 55.804.944,78) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,47 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF
De acordo com as justificativas apresentadas pela Unidade, parcialmente aceitas por esta Instrução, apresentam-se novos valores, conforme abaixo demonstrado:
A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado
Considerando o valor de R$ 2.103.471,61 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual conforme informações prestadas pela Unidade, temos que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:
Grupo Patrimonial | Saldo exercício anterior ajustado | Desp. Liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício anterior | Saldo inicial cfe Balanço do exercício anterior | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.377.182,74 | 0,00 | 1.377.182,74 | 1.418.269,00 | 41.086,26 |
Passivo Financeiro | 3.028.053,38 | 1.928.318,15 | 1.099.735,23 | 3.598.295,77 | (2.498.560,54) |
Saldo Patrimonial Financeiro | (1.650.870,64) | 1.928.318,15 | 277.447,51 | (2.180.026,77) | (2.457.474,28) |
Nota: Memória de cálculo de R$ 3.598.295,77:
Descrição | Valor (R$) |
(+) Saldo final do Passivo Financeiro relativo ao exercício de 2007 | 1.494.824,16 |
(+) Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual - 2007) (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, elencada às fls. 647/677 dos autos) | 2.120.971,12 |
(-) Notas de Empenho nos 139, 294, 1160, 1680, 2905, 1099, 416, 417, 1172, 1173, 590 e 611 (justificativas apresentadas pela Unidade, no item A.2.a e consideradas pela Instrução) | 17.499,51 |
(+) Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício anterior (2006), inclusive as despesas com pessoal = R$ 1.928.318,15 (Prefeitura - R$ 1.727.783,64, Fund. Esportes - R$ 8.032,93, Fund. Cultura - R$ 5.940,00, Fund. Meio Ambiente - R$ 11.235,00 e Fundo Munic. Saúde - R$ 76.382,10, Câmara Municipal - R$ 13.591,20, R$ 3.000,00 e R$ 82.353,28, conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n°301/2007, constantes do Relatório n° 3.263/2007, do PCP 07/00083022) | 1.928.318,15 |
(-) Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício anterior (2006), inclusive as despesas com pessoal = R$ 1.928.318,15 (Prefeitura - R$ 1.727.783,64, Fund. Esportes - R$ 8.032,93, Fund. Cultura - R$ 5.940,00, Fund. Meio Ambiente - R$ 11.235,00 e Fundo Munic. Saúde - R$ 76.382,10, Câmara Municipal - R$ 13.591,20, R$ 3.000,00 e R$ 82.353,28, conforme dados extraídos do Ofício GP/SF n°301/2007, constantes do Relatório n° 3.263/2007, do PCP 07/00083022) | 1.928.318,15 |
TOTAL | 3.598.295,77 |
O déficit financeiro apurado corresponde a 3,91% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,47 arrecadação mensal (média mensal do exercício).
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 53.874.063,16 |
Receita Orçamentária | 55.804.944,78 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 1.930.881,62 |
Despesa Efetiva | 50.734.958,17 |
Despesa Orçamentária | 56.281.722,53 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 5.546.764,36 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 3.139.104,99 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 6.907.112,25 |
(-) Variações Passivas | 6.118.096,74 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 789.015,51 |
Demonstrativo_14Demonstrativo_15
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 3.139.104,99 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 789.015,51 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 3.928.120,50 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 16.044.283,77 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 3.928.120,50 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 19.972.404,27 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
OBS.: Divergência de R$ 1.096.427,91, entre o saldo patrimonial do Balanço Patrimonial (R$ 21.068.832,18) e o apurado nas Variações Patrimoniais (R$ 19.972.404,27) está anotada na restrição constante no item B.3.1, deste Relatório.
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 3.427.782,23 | 3.427.782,23 |
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) | 645.276,20 | 645.276,20 |
(+) Correção (Dívida Fundada) | 97.353,95 | 97.353,95 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 431.022,89 | 431.022,89 |
(+) Correção (Débitos Consolidados) | 88.184,71 | 88.184,71 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 1.864.457,55 | 1.864.457,55 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.963.116,65 | 1.963.116,65 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 1.051.033,41 | 2,88 | 3.427.782,23 | 7,85 | 1.963.116,65 | 3,52 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 1.099.735,23 |
(+) Formação da Dívida | 8.978.823,56 |
(-) Baixa da Dívida | 8.583.734,63 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.494.824,16 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Saldo | 614.077,64 | 34,29 | 1.099.735,23 | 79,85 | 1.494.824,16 | 105,40 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 10.005.907,13 |
(+) Inscrição | 1.937.268,00 |
(-) Cobrança no Exercício | 1.284.224,56 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 10.658.950,57 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 2.597.974,07 | 9,56 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 2.023.773,46 | 7,44 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 614.211,87 | 2,26 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 1.132.320,85 | 4,17 |
Cota do ICMS | 7.146.869,51 | 26,29 |
Cota-Parte do IPVA | 1.412.431,22 | 5,20 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 229.950,64 | 0,85 |
Cota-Parte do FPM | 10.643.064,39 | 39,15 |
Cota do ITR | 3.320,28 | 0,01 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 73.297,45 | 0,27 |
Cota-Parte do Imposto s/ Operações de Crédito, Câmbio e Seguro | 24.179,86 | 0,09 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 1.168.165,80 | 4,30 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 116.058,76 | 0,43 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 27.185.618,16 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 55.129.216,57 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 3.031.830,34 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 52.097.386,23 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 4.233.425,62 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 4.233.425,62 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 12.367.428,92 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 12.367.428,92 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e elencada no Aenxo I, deste Relatório) | 3.305,19 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 3.305,19 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (relativo aos recursos de Transferências do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, de acordo com dados extraídos do Anexo 2 do Balanço) | 1.758.762,36 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (conforme pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e elencada no Aenxo II, deste Relatório) | 232.106,21 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.990.868,57 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 4.233.425,62 | 15,57 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 12.367.428,92 | 45,49 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 3.305,19 | 0,01 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 1.990.868,57 | 7,32 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (relativo ao Ensino Especial) | 762,56 | 0,00 |
(-) Ganho com FUNDEB | 6.447.542,59 | 23,72 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 24.183,39 | 0,09 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 8.135.717,36 | 29,93 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 6.796.404,54 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 1.339.312,82 | 4,93 |
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 9.479.372,93 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 24.183,39 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 5.702.133,79 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB | 7.917.727,61 |
Valor Acima do Limite (60% do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 2.215.593,82 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 7.917.727,61, equivalendo a 83,31% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 9.479.372,93 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 24.183,39 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 9.503.556,32 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 9.028.378,50 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira | 9.503.556,32 |
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 475.177,82 |
OBS.: O saldo final da conta corrente do Fundeb (Banco do Brasil - c/c 10.544-9) em 31/12/2007 foi de R$ 29.148,97.
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 5.719.535,47 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 2.045.408,81 |
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) | 88.568,12 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 12.274,90 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 111.649,94 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 7.977.437,24 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (relativo à Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS, conforme dados extraídos do Anexo 2, do Balanço) | 3.070.191,53 |
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (de acordo com pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e elencada no Anexo III, deste Relatório) | 82.777,65 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 3.152.969,18 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 7.977.437,24 | 29,34 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 3.152.969,18 | 11,60 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 4.824.468,06 | 17,75 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 4.077.842,72 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 746.625,34 | 2,75 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 4.824.468,06, correspondendo a um percentual de 17,75% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 26.678.375,60 |
Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas (ajuste do exercício atual) (conforme dados extraídos do Sistema e-Sfinge demonstrados às fls. 647/677, dos autos) | 865.243,28 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (de acordo com pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge e relacionada no Anexo IV, deste Relatório) | 3.412.660,45 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 30.956.279,33 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 716.675,90 |
Despesa com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas (ajuste do exercício atual) (conforme dados extraídos do Sistema e-Sfinge demonstrados às fls. 647/677, dos autos) | 17.913,95 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 734.589,85 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 87.670,12 |
Indenizações Restituições Trabalhistas | 569.293,39 |
Despesas com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas (ajustadas no exercício anterior) (dados extraídos do item K, do Ofício GP/SF n° 301/2007 e constantes no Relatório n° 3.263/2007 e nos autos do processo PCP 07/00083022) | 1.829.373,67 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.486.337,18 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Despesas com pessoal e encargos sociais liquidadas e não empenhadas (ajustadas no exercício anterior) (dados extraídos do item K, do Ofício GP/SF n° 301/2007 e constantes no Relatório n° 3.263/2007 e nos autos do processo PCP 07/00083022) | 98.944,48 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 98.944,48 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 52.097.386,23 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 31.258.431,74 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 30.956.279,33 | 59,42 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 734.589,85 | 1,41 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.486.337,18 | 4,77 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 98.944,48 | 0,19 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 29.105.587,52 | 55,87 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 2.152.844,22 | 4,13 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 55,87% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 52.097.386,23 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 28.132.588,56 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 30.956.279,33 | 59,42 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.486.337,18 | 4,77 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 28.469.942,15 | 54,65 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 337.353,59 | 0,65 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 54,65% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, DESCUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000, ensejando a seguinte restrição:
A.5.3.2.1 - Despesas com pessoal do PODER EXECUTIVO no valor de R$ 28.469.942,15, representando 54,65% da Receita Corrente Líquida (R$ 52.097.386,23), quando o percentual legal máximo de 54% representaria gastos da ordem de R$ 28.132.588,56, configurando, portanto, aplicação a MAIOR de R$ 337.353,59 ou 0,65%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000, ressalvado o disposto no artigo 23 da citada Lei
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item A.4.2.2.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
B- DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | VALOR (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 55.432.912,58 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 3.031.830,34 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (ajustada) | 52.401.082,24 |
|
Valor (R$) | % | |
1 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 52.401.082,24 | 100,00% |
2 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 28.296.584,41 | 54,00% |
3 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 30.956.279,33 | 59,08% |
4 |
(-) Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.486.337,18 | 4,74% |
5 |
(-) Ajuste/Realocação das Despesas INSS (R$ 456.899,33 ref 2006 empenhado em 2007 (Quadros II e II) não incluso no Ofício GP/SF n° 301/2007 - R$ 309.524,48 (2007 empenhado em 2008) folhas 647/677 dos autos) | 147.374,85 | 0,28% |
6 |
Despesas não contempladas no Ofício GP/SF n° 301/2007 (Quadro VIII) | 123.794,10 | 0,24% |
7 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 28.198.773,20 | 53,81% |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | -97.811,21 | -0,19% |
Considerações da Instrução:
Reportamo-nos às considerações constantes no item A.2.a, deste Relatório, motivo pelo qual resta mantido o apontamento.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 52.097.386,23 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.125.843,17 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 734.589,85 | 1,41 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 98.944,48 | 0,19 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 635.645,37 | 1,22 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 2.490.197,80 | 4,78 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,22% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 3.400,00 | 11.885,41 | 28,61 |
FEVEREIRO | 3.400,00 | 11.885,41 | 28,61 |
MARÇO | 3.400,00 | 11.885,41 | 28,61 |
ABRIL | 3.400,00 | 14.634,07 | 23,23 |
MAIO | 3.400,00 | 14.634,07 | 23,23 |
JUNHO | 3.400,00 | 14.634,07 | 23,23 |
JULHO | 3.400,00 | 14.634,07 | 23,23 |
AGOSTO | 3.400,00 | 14.634,07 | 23,23 |
SETEMBRO | 3.400,00 | 14.634,07 | 23,23 |
OUTUBRO | 3.400,00 | 14.634,07 | 23,23 |
NOVEMBRO | 3.400,00 | 14.634,07 | 23,23 |
DEZEMBRO | 3.400,00 | 14.634,07 | 23,23 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 40,00% (referente aos seus 50.888 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
55.804.944,78 | 367.200,00 | 0,66 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 367.200,00, representando 0,66% da receita total do Município (R$ 55.804.944,78). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 7.898.165,57 | 29,91 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 16.853.308,88 | 63,83 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 1.650.894,05 | 6,25 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 26.402.368,50 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 1.052.357,55 | 3,99 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 1.052.357,55 | 3,99 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 2.112.189,48 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 1.059.831,93 | 4,01 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.052.357,55, representando 3,99% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 26.402.368,50). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 50.888 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
1.067.300,00 | 604.260,45 | 56,62 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 604.260,45, representando 56,62% da receita total do Poder (R$ 1.067.300,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | (2.503,51) | (1.398.486,67) | (1.395.983,16) |
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6° Bimestre de 2007, conforme fls. 590/622 dos autos do PCP 08/00137248.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 9.840,00 | 994.296,43 | 984.456,43 |
Fonte: Relatório Resumido da Execução Orçamentária relativo ao 6° Bimestre de 2007, conforme fls. 590/622 dos autos do PCP 08/00137248.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 8.854.639,12 | 9.094.233,27 | 239.594,15 |
Até o 2º Bimestre | 16.674.880,16 | 17.592.258,43 | 917.378,27 |
Até o 3º Bimestre | 24.246.099,44 | 28.692.736,64 | 4.446.637,20 |
Até o 4º Bimestre | 31.467.730,48 | 37.855.423,81 | 6.387.693,33 |
Até o 5º Bimestre | 38.402.028,72 | 46.313.839,55 | 7.911.810,83 |
Até o 6º Bimestre | 48.000.000,00 | 55.804.944,78 | 7.804.944,78 |
Fonte: Dados extraídos dos Relatórios de Controle Interno do exercício de 2007, que foram anexados ao processo PCP 08/00137248.
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 foi alcançada, não sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113:
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Navegantes instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 1.417/2001, de 30/07/2001, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo Órgão Central de Controle Interno, foi nomeado através da Portaria nº 1.178, em 05/04/2004, o Sr. Fernando Sedrez Silva - cargo comissionado.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Navegantes encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres. Entretanto, todos os Relatórios, relativos ao exercício de 2007, foram remetidos com atraso, em desacordo ao disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004:
Bimestre | N° protocolo | Data protocolo | Dias de atraso |
1° | 8.903 | 16/05/2007 | 46 |
2° | 18.558 | 26/10/2007 | 148 |
3° | 18.558 | 26/10/2007 | 87 |
4° | 18.558 | 26/10/2007 | 26 |
5° | 833 | 17/01/2008 | 48 |
6° | 4.421 | 28/02/2008 | 28 |
Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos verificou-se que:
Do Poder Executivo:
1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno informam o valor da receita arrecadada, despesas realizadas, demonstrativo financeiro e dados relativos a limite de pessoal;
2 - Os Relatórios enviados contêm informações quanto ao Poder Legislativo;
3 - Nos Relatórios enviados, existem informações sobre o acompanhamento do cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal, limites do legislativo e outros;
4 - Nos Relatórios foram constatadas divergências entre os saldos do inventário analítico e os registros contábeis respectivos referentes à Secretaria de Administração (Divisão de Patrimônio), descumprindo o artigo 96, da Lei n° 4.320/64;
5 - Na auditoria n° 001/2007, realizada na Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde, conforme consta no Relatório do 4° bimestre/2007, fls. 437/439 e 498/503 dos autos, foi verificado pelo Controle Interno ausência de controles relacionados a combustíveis e medicamentos.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao exercício de 2007 (1° ao 6° bimestre), em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.3.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Considerações da Instrução:
A Unidade corrobora com o apontamento, razão pela qual mantém-se a presente restrição.
Quanto às irregularidades evidenciadas pelo Órgão de Controle Interno do Município de Navegantes, neste item A.7, subitem "Do Poder Executivo", nos 4 (divergências entre os saldos do inventário analítico e registros contábeis) e 5 (ausência de controle de combustíveis e medicamentos), determina-se ao Responsável a adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações apresentadas.
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Da Análise dos Atos de Alteração Orçamentária
Em verificação dos atos de Alteração Orçamentária do Município, remetidos via Sistema e-Sfinge, evidenciou-se a abertura de créditos adicionais durante todo o exercício em questão, no qual foram selecionados para análise os seguintes atos:
Alterações Orçamentárias | |||
Nr. ato | Lei autorizativa | Suplementações | Anulações |
1116/07 | 2026/06 | 5.000,00 | 5.000,00 |
1117/07 | 2026/06 | 300,00 | |
1123/07 | 2026/06 | 30.000,00 | |
112301/07 | 2026/06 | 20.000,00 | |
112302/07 | 2026/06 | 40.000,00 | |
1125/07 | 2026/06 | 20.000,00 | |
112501/07 | 2026/06 | 114.250,00 | |
112502/07 | 2026/06 | 129.850,00 | |
1128/07 | 2026/06 | 5.000,00 | 5.000,00 |
112801/07 | 2026/06 | 1.000,00 | 1.000,00 |
112802/07 | 2026/06 | 2.000,00 | 2.000,00 |
112803/07 | 2026/06 | 1.000,00 | 1.000,00 |
112804/07 | 2026/06 | 900,00 | 900,00 |
1137/07 | 2026/06 | 21.906,00 | |
113701/07 | 2026/06 | 35.250,00 | |
113702/07 | 2026/06 | 800,00 | |
1138/07 | 2026/06 | 30.000,00 | 30.000,00 |
113801/07 | 2026/06 | 15.000,00 | 15.000,00 |
113802/07 | 2026/06 | 2.000,00 | 2.000,00 |
113803/07 | 2026/06 | 2.000,00 | 2.000,00 |
113804/07 | 2026/06 | 5.000,00 | 5.000,00 |
113805/07 | 2026/06 | 3.000,00 | 3.000,00 |
113806/07 | 2026/06 | 500,00 | 500,00 |
1139/07 | 2026/06 | 70.000,00 | |
113901/07 | 2026/06 | 2.000,00 | |
113902/07 | 2026/06 | 15.000,00 | |
1140/07 | 2026/06 | 9.000,00 | |
1143/07 | 2026/06 | 20.000,00 | |
1144/07 | 2026/06 | 81.594,00 | |
114401/07 | 2026/06 | 65.200,00 | |
114402/07 | 2026/06 | 81.800,00 | |
114403/07 | 2026/06 | 1.256.500,00 | |
114404/07 | 2026/06 | 12.000,00 | |
1147/07 | 2026/06 | 25.000,00 | 25.000,00 |
114701/07 | 2026/06 | 15.600,00 | 15.600,00 |
114702/07 | 2026/06 | 1.650,00 | 1.650,00 |
114703/07 | 2026/06 | 1.000,00 | 1.000,00 |
114704/07 | 2026/06 | 4.750,00 | 4.750,00 |
114705/07 | 2026/06 | 1.200,00 | 1.200,00 |
1154/07 | 2026/06 | 1.000,00 (*) | |
115401/07 | 2026/06 | 500,00 (*) | |
115402/07 | 2026/06 | 15.000,00 (*) | |
115403/07 | 2026/06 | 2.980,00 (*) | |
115404/07 | 2026/06 | 23.500,00 (*) | |
115405/07 | 2026/06 | 73.600,00 (*) | |
1155/07 | 2026/06 | 11.000,00 | 11.000,00 |
115501/07 | 2026/06 | 990,00 | 990,00 |
115502/07 | 2026/06 | 3.000,00 | 3.000,00 |
1162/07 | 2026/06 | 518.152,52 | |
1163/07 | 2026/06 | 13.960,00 | 13.960,00 |
997/07 | 2026/06 | 80.000,00 | |
- | 2098/07 | 2.844.645,00 | 3.200.615,00 |
(*) Somatório = R$ 116.580,00 - Vide restrição item B.2.1, deste Relatório
OBS.: De um total de 134 atos de Alterações Orçamentárias constantes no Sistema e-Sfinge, informados pela Unidade, foram analisados 52 deles, representando 38,81% da amostra.
Da análise dos atos de Alteração Orçamentária acima selecionados, constatou-se a seguinte restrição:
B.1.1 - Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 411.900,00 sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b"
O Município de Navegantes, através da Lei n° 2.098, de 14/12/2007, anulou dotações no montante de R$ 3.418.295,00, utilizando, entre outros, recursos provenientes da Reserva de Contingência, no valor de R$ 411.900,00, para suplementar dotações relativos a Pessoal e Encargos, Outras Despesas Correntes e Amortização de Dívida Pública (Pasep).
Entretanto, a Unidade, ao proceder a anulação da Reserva de Contingência, sem atender a ocorrência de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais, incorreu em descumprimento à Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b".
Sobre a utilização da Reserva de Contingência, este Tribunal pronunciou-se por meio de Decisão em Consulta - Prejulgado nº 1.235, Parecer COG 417/2002, nos seguintes termos:
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.1.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Considerações da Instrução:
As alegações do Responsável não merecem prosperar, visto que as justificativas para a utilização da Reserva de Contingência estão baseadas na Lei n° 2.098 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias n° 2.019, que a remete a Portarias (Portaria MPO n° 42/1999, artigo 5° e Portaria STN n° 163/2001, artigo 8°).
Nas Portarias MPO n° 42/1999, artigo 5° e STN n° 163/2001, artigo 8° constam, respectivamente:
Lembramos que Portarias correspondem a atos infralegais e, como tais, devem se restringir aos termos da Lei.
A Lei de Responsabilidade Fiscal normatiza, entre outros assuntos, sobre a utilização da Reserva de Contingência, em seu artigo 5°, inciso III, "b", na qual referida Reserva será destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Referida Lei, por trazer normatização específica sobre a utilização da Reserva de Contingência, é a que este Tribunal de Contas entende que deva ser observada.
A Unidade, ao utilizar recursos da Reserva de Contingência visando suplementar dotações relativos a Pessoal e Encargos, Outras Despesas Correntes e Amortização de Dívida de Pasep, infringiu citada Lei (artigo 5°, inciso III, "b", da Lei de Responsabilidade Fiscal), uma vez que estas não correspondem ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, razão pela qual mantém-se a restrição.
B.2 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11, da Lei n° 4.320/64
B.2.1 - Divergência no valor de R$ 1.985.470,00, entre o total dos Créditos Autorizados de R$ 54.708.276,52 e o valor constante no Anexo 11 do Balanço (R$ 56.693.746,52), em descumprimento aos ditames da Lei n° 4.320/64, em especial aos artigos 85 e 90
Em análise ao Sistema e-Sfinge, verificou-se divergência no valor de R$ 1.985.470,00, entre os Créditos Autorizados (R$ 54.708.276,52) e o somatório apurado no Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Anexo 11, da Lei n° 4.320/64, de R$ 56.693.746,52, em descumprimento aos ditames de citada Lei, em especial aos artigos 85 e 90.
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.2.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 48.000.000,00 |
Ordinários | 47.588.000,00 |
Reserva de Contingência | 412.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 20.192.194,22 |
Suplementares | 19.775.133,52 |
Especiais | 417.060,70 |
(-) Anulações de Créditos | 11.498.447,70 |
Orçamentários/ Suplementares | 11.498.447,70 |
(=) Créditos Autorizados | 56.693.746,52 |
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 8.583.690,52 | |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 11.086.457,70 | |
Anulação da Reserva de Contingência | *411.990,00 | |
Superávit Financeiro | 110.056,00 | |
TOTAL | 20.192.194,22 |
Considerações da Instrução:
No tocante a valores do Sistema e-Sfinge, lembramos que os dados nele constantes são de inteira responsabilidade da Unidade.
Com relação ao excesso de arrecadação:
Segundo dados do Sistema e-Sfinge, o Decreto n° 1.154/2007, de 14/12/2007, indicava o valor de R$ 1.699.500,00 (Prefeitura Municipal) e o de 18/12/2007 continha o valor de R$ 30.000,00 (Fundação de Vigilância), perfazendo o total de R$ 1.729.500,00. Além disso, o Sistema e-Sfinge considerou o valor de R$ 116.580,004, relativo ao Decreto n° 1.154/2007.
Portanto, o valor correto é:
(+) Decreto n° 1154/07, 14/12/2007 (Prefeitura) - R$ 1.699.500,00
(+) Decreto n° 1154/07, 18/12/2007 (Fund. de Vigilância) - R$ 30.000,00
(-) Decreto n° 1154/07, considerados pelo Sistema e-Sfinge - R$ 116.580,00
Total: R$ 1.612.920,00
Com relação às anulações, relativos a recursos para abertura de créditos adicionais:
Anulação de dotações efetuada pela Lei n° 2.098, de 14/12/2007 = R$ 3.418.295,00
(-) Valor considerado pelo Sistema e-Sfinge (anulação de dotações efetuada pela Lei n° 2.098/2007) = R$ 2.844.645,00
Diferença encontrada = R$ 573.650,00
Assim, demonstra-se novo quadro de recursos para abertura de créditos adicionais:
No tocante às anulações e suplementações de recursos para demonstração dos créditos orçamentários:
Suplementação de dotações efetuada pela Lei n° 2.098, de 14/12/2007 = R$ 3.418.295,00
(-) Valor considerado pelo Sistema e-Sfinge (suplementação de dotações efetuada pela Lei n° 2.098/2007) = R$ 2.844.645,00
Diferença encontrada = R$ 573.650,00
Anulação de dotações efetuada pela Lei n° 2.098, de 14/12/2007 = R$ 3.418.295,00
(-) Valor considerado pelo Sistema e-Sfinge (anulação de dotações efetuada pela Lei n° 2.098/2007) = R$ 3.200.615,00
Diferença encontrada = R$ 217.680,00
A seguir, demonstra-se novo quadro relativos a créditos adicionais:
Diante do exposto, os créditos autorizados foram de R$ 56.677.166,52, persistindo, após os ajustes efetuados, uma diferença de R$ 16.580,00, restando evidenciada a seguinte restrição:
B.2.1.1 - Divergência no valor de R$ 16.580,00, entre o total dos Créditos Autorizados de R$ 56.677.166,52 e o valor constante no Anexo 11 do Balanço (R$ 56.693.746,52), em descumprimento aos ditames da Lei n° 4.320/64, em especial aos artigos 85 e 90
B.3 - Balanço Patrimonial - Anexo 14 da Lei nº 4.320/64
B.3.1 - Divergência no valor de R$ 1.096.427,91, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial Consolidado (R$ 21.068.832,18) e o apurado nas Variações Patrimoniais (R$ 19.972.404,27), em descumprimento aos ditames da Lei n° 4.320, especialmente os artigos 104 e 105
Recursos para abertura de créditos adicionais
Valor (R$)
%
Recursos de Excesso de Arrecadação
6.954.190,52
33,78
(+) valores não considerados pelo Sistema e-Sfinge, ref. ao recursos de excesso de arrecadação
1.612.920,00
7,83
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários
10.924.797,70
53,06
(+) valores não considerados pelo Sistema e-Sfinge, ref. ao recursos de anulação de créditos ordinários
573.650,00
2,79
Anulação da Reserva de Contingência
411.990,00
2,00
Superávit Financeiro
110.056,00
0,53
T O T A L
20.587.604,22
100,00
Créditos Orçamentários
Valor (R$)
Créditos Orçamentários
48.000.000,00
Ordinários
47.588.000,00
Reserva de Contingência
412.000,00
(+) Créditos Adicionais
20.175.614,22
Suplementares
17.571.983,52
(+) valores não considerados pelo Sistema e-Sfinge, ref. a recursos de suplementação de créditos (R$ 1.612.920,00 + R$ 573.650,00)
2.186.570,00
Especiais
417.060,70
(-) Anulações de Créditos
11.498.447,70
Orçamentários/Suplementares
11.280.767,70
(-) valores não considerados pelo Sistema e-Sfinge, ref. a recursos de anulação de créditos ordinários
217.680,00
(=) Créditos Autorizados
56.677.166,52
Constatou-se diferença de R$ 1.096.427,91 entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial, Anexo 14, do Balanço Consolidado, no valor de R$ 21.068.832,18 e o apurado nas Variações Patrimoniais, de R$ 19.972.404,27, em descumprimento aos ditames da Lei n° 4.320, especialmente os artigos 104 e 105.
A Unidade justificou que tal diferença foi decorrente da ausência de consolidação dos dados das Variações Ativas Independentes da Execução Orçamentária da Fundação Hospitalar de Navegantes, de R$ 1.096.427,91 (composto pela Baixa de Dívidas Passivas Prescritas ou Indevidas no valor de R$ 38.096,70 e pelas Transferências Financeiras Recebidas no valor de R$ 1.058.331,21), de acordo com documentos acostados às fls. 698/699 dos autos do processo PCP 08/00137248.
Verificou-se que tal valor (R$ 1.096.427,91) não está refletido nas Demonstrações das Variações Patrimoniais - Anexo 15, do Balanço da Fundação Hospitalar, conforme demonstrado à fl. 27 do processo PCA 08/00248317, destoando das razões apresentadas pela Unidade, motivo pelo qual a presente restrição comporá a parte conclusiva deste Relatório.
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.3.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Considerações da Instrução:
Recordamos, novamente, que os Balanços Contábeis referentes ao exercício de 2007 encontram-se encerrados e, portanto, não são mais passíveis de modificações, salvo quanto ao exercício de 2008, pois há, ainda, tempo hábil para retificações dentro do mesmo exercício.
Assim, a Unidade deve, antes de remeter o Balanço Consolidado, relativo ao exercício de 2008, a este Tribunal de Contas, efetuar verificações no sentido de que as falhas geradas pelo sistema de informática sejam detectadas previamente, e com isso, evitar novas restrições como a constante neste apontamento. Restrição que se mantém.
B.4 - Registros Contábeis e Execução Orçamentária
B.4.1 - Realização de despesas, inclusive relativas a pessoal e encargos, no montante de R$ 2.120.971,12 liquidadas e não empenhadas no exercício de 2007, em desacordo com os artigos 60, 101 e 102 da Lei n° 4.320/64
De acordo com pesquisa realizada no Sistema e-Sfinge, conforme fls. 647/677 dos autos, o Município de Navegantes realizou despesas, inclusive relativas a pessoal e encargos, no montante de R$ 2.120.971,12, referentes a Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e outras Unidades, liquidadas e não empenhadas no exercício de 2007.
Mencionados gastos não atenderam aos estágios da despesa pública, que apresenta a seguinte ordem: empenho, liquidação e pagamento. Empenho: é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição; Liquidação: é a verificação do implemento de condição, ou seja, verificação objetiva do cumprimento contratual; Pagamento: é a emissão do cheque ou ordem bancária em favor do credor.
Desta forma, a Unidade descumpriu os artigos 60, 101 e 102 da Lei n° 4.320/64.
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.4.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Considerações da Instrução:
Reportamo-nos às considerações desta Instrução constantes no item A.2.a, deste Relatório, razão pela qual mantém-se o apontamento, nos seguintes termos:
B.4.1.1 - Realização de despesas, inclusive relativas a pessoal e encargos, no montante de R$ 2.103.471,615 liquidadas e não empenhadas no exercício de 2007, em desacordo com os artigos 60, 101 e 102 da Lei n° 4.320/64
B.4.2 - Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em virtude do apontado nos itens B.2.1.1, B.3.1 e B.4.1.1, deste Relatório, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei n° 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC
Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que o Balanço Geral do Município (Consolidado), não apresenta adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, vez que não foram observados princípios fundamentais de contabilidade aplicáveis à Administração Pública.
Tal fato, resta caracterizado pelo evidenciado na análise dos demonstrativos contábeis remetidos a este Tribunal, onde constatou-se:
Tais restrições estão em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei n° 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC.
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.3.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
"Solicita-se que por intermédio dos esclarecimentos efetuados nos itens I.A.1., I.A.5 E I.A.7 esta restrição seja plenamente sanada, tendo em vista que foram devidamente explanados os ajustes que se fazem necessários."
Considerações da Instrução:
Reportamo-nos às considerações apresentadas nos itens B.2.1, B.3.1 e B.4.1, deste Relatório, motivo pela qual resta mantido o apontamento.
B.5 - Remessa de documentos
B.5.1 - Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com o artigo 27, caput e § único da Lei n° 11.494/07
A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige o artigo 27, caput e § único da Lei n° 11.494/07, que estabelece:
"Art. 27. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão contas dos recursos dos Fundos conforme os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes, observada a regulamentação aplicável.
Parágrafo único. As prestações de contas serão instruídas com parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas prevista no caput deste artigo".
(Relatório n.° 964/2008, de Prestação de contas do Prefeito referente ao ano de 2007, item B.5.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
"Consta do parágrafo único do art. 27 da Lei 11.494/07 que as prestações de contas serão instruídas com o parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas.
No entanto devido a problemas existentes com o Conselho, a reunião necessária para obtenção do respectivo parecer, ocorreu somente do mês de abril de 2008, conforme se comprova pela Ata anexa, na qual fica demonstrada que a reunião se deu no dia 23 de abril de 2008, sendo que ficou consignado na ata, ainda, que somente nesta oportunidade foi entregue o "parecer".
Diante do exposto requer que seja sanada a presente restrição diante da impossibilidade deste município na obtenção do parecer do Conselho responsável no prazo previsto em lei."
Considerações da Instrução:
A Unidade enviou a Ata de reunião do Conselho do FUNDEB, anexada às fls. 1189 e 1190 dos autos, ocorrida em 23/04/2008 e, portanto, realizada e remetida após o prazo legal, corroborando este apontamento, motivo pelo qual mantém-se a restrição, nos seguintes termos:
B.5.1.1 - Atraso de 85 dias na remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com o artigo 27, caput e § único da Lei n° 11.494/07
CONCLUSÃO
Considerando o que a Constituição Federal - art. 31, § 1o e § 2o, a Constituição Estadual - art. 113, e a Lei Complementar no 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo artigo 22 da Res. TC 16/94, bem como, a Instrução Normativa nº 04/2004, art. 3º, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e o Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se na documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle de Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO, a que se refere o art. 50 da Lei Complementar n.º 202/2000, referente às contas do exercício de 2007 do Município de Navegantes, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, à vista da reinstrução procedida, remanesceram, em resumo, as seguintes restrições:
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) da ordem de R$ 651.931,21, representando 1,17% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,14 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.2.a.1, deste Relatório);
I.A.2. Déficit de execução orçamentária da Unidade Prefeitura (orçamento centralizado) da ordem de R$ 783.872,89, representando 1,40% da sua receita arrecadada no exercício em exame, o que equivale a 0,17 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.2.b.1);
I.A.3. Déficit financeiro do Município ajustado (Consolidado) da ordem de R$ 2.180.026,77, resultante do déficit orçamentário ocorrido no exercício em exame, correspondendo a 3,91% da Receita Arrecadada do Município no exercício em exame (R$ 55.804.944,78) e, tomando-se por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,47 arrecadação mensal, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4320/64 e artigo 1º da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF (item A.4.2.2.1.1);
I.A.4. Despesas com pessoal do PODER EXECUTIVO no valor de R$ 28.469.942,15, representando 54,65% da Receita Corrente Líquida (R$ 52.097.386,23), quando o percentual legal máximo de 54% representaria gastos da ordem de R$ 28.132.588,56, configurando, portanto, aplicação a MAIOR de R$ 337.353,59 ou 0,65%, em descumprimento ao artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000, ressalvado o disposto no artigo 23 da citada Lei (item A.5.3.2.1);
I.A.5. Divergência no valor de R$ 1.096.427,91, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial Consolidado (R$ 21.068.832,18) e o apurado nas Variações Patrimoniais (R$ 19.972.404,27), em descumprimento aos ditames da Lei n° 4.320, especialmente os artigos 104 e 105 (item B.3.1);
I.A.6. Utilização dos recursos da Reserva de Contingência, no montante de R$ 411.900,00, sem evidenciar o atendimento de passivos contingentes, riscos ou eventos fiscais imprevistos, em desacordo com a Lei Complementar n.º 101/2000, artigo 5º, III, "b" (item B.1.1);
I.A.7. Divergência no valor de R$ 16.580,00, entre o total dos Créditos Autorizados de R$ 56.677.166,52 e o valor constante no Anexo 11 do Balanço (R$ 56.693.746,52), em descumprimento aos ditames da Lei n° 4.320/64, em especial aos artigos 85 e 90 (item B.2.1.1);
I.A.8. Realização de despesas, inclusive relativas a pessoal e encargos, no montante de R$ 2.103.471,61 liquidadas e não empenhadas no exercício de 2007, em desacordo com os artigos 60, 101 e 102 da Lei n° 4.320/64 (item B.4.1.1);
I.A.9. Balanço Geral do Município (Consolidado) não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em virtude do apontado nos itens B.2.1.1, B.3.1 e B.4.1.1, deste Relatório, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei n° 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC (item B.4.2);
I.A.10. Atraso de 85 dias na remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com o artigo 27, caput e § único da Lei n° 11.494/07 (item B.5.1.1).
I - C. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao exercício de 2007 (1° ao 6° bimestre), em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das contas anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar n.º 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - DETERMINAR a adoção imediata de providências objetivando a regularização das situações evidenciadas pelo Órgão de Controle Interno no item A.7, subitem "Do Poder Executivo" nos 4 e 5 (fls. 55 e 56, deste Relatório).
IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00125908, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 5, em...../10/2008.
Andrea Yumi Iço
Auditora Fiscal de Controle Externo
Visto em ....../10/2008.
Gilson Aristides Battisti Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO.
EM...../10/2008.
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
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PROCESSO | PCP - 08/00137248 |
UNIDADE |
Município de Navegantes |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2007, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em ...../....../.......
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios
2 Kohama, Heilio. Contabilidade Pública - Teoria e Prática. 10a ed., São Paulo: Atlas, 2006, p.111, 113, 116.
3 Déficit financeiro do Município ajustado (consolidado), antes dos ajustes no item A.2.a = R$ 2.197.526,28.
Ajuste proveniente das justificativas apresentadas pela Unidade no item A.2.a e consideradas pela Instrução = R$ 17.499,51.
Déficit financeiro do Município ajustado (consolidado), depois dos ajustes no item A.2.a = R$ 2.197.526,28 - R$ 17.499,51 = R$ 2.180.026,77.
Vide, também, novos quadros no item A.4.2.2, fls. 35 e 36 deste Relatório, pertinentes a este item.
4 Vide (*) na parte final do quadro relativo ao item B.1, deste Relatório, que corresponde ao somatório dos Decretos nos 1154/07, 115401/07, 115402/07, 115403/07, 115404/07 e 115405/07, nos valores de R$ 1.000,00, R$ 500,00, R$ 15.000,00, R$ 2.980,00, R$ 23.500,00 e R$ 73.600,00, nessa ordem.
5 Despesas, inclusive relativas a pessoal e encargos, liquidadas e não empenhadas , antes do ajuste relativo ao item A.2.a, deste Relatório = R$ 2.120.971,12.
Ajuste relativo ao item A.2.a, deste Relatório e considerada pela Instrução = R$ 17.499,51.
Despesas, inclusive relativas a pessoal e encargos, liquidadas e não empenhadas, depois do ajuste relativo ao item A.2.a, deste Relatório = R$ 2.120.971,12 - R$ 17.499,51 = R$ 2.103.471,61