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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00154681 |
UNIDADE |
Município de Monte Carlo |
RESPONSÁVEL |
Sr. Antoninho Tibúrcio Gonçalves - Prefeito Municipal (Gestão 2005/2008) |
| ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2007, por determinação da Auditora Relatora do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
| RELATÓRIO N° | 5234/2008 |
INTRODUÇÃO
O Município de Monte Carlo está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 03/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 08/00154681) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o N.º 005390, de 5/3/2008, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2007 do Município, foi emitido o Relatório nº 3441/2008 de 21/08/2008, integrante do Processo nº PCP 08/00154681.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado à Exma. Auditora Relatora, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. Antoninho Tibúrcio Gonçalves - Prefeito Municipal, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no presente Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do ofício nº TC/DMU 13.940/2008, de 11/09/2008.
Conforme solicitação da Exma. Auditora Relatora, o Prefeito Municipal, pelo ofício no 265/GAB/2008 de 06/10/2008, apresentou alegações de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restrições contidas no aludido relatório, estando anexadas às folhas 588 à 636 do processo.
Considerando que a Exma. Auditora Relatora, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca da restrição contida no item I.A.1 da conclusão do citado Relatório, onde nesta oportunidade, somente será analisada por esta Instrução a referida restrição.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
III - DA REINSTRUÇÃO
Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:
A.1 - PLANEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de 2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 28/7/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 29/8/2005, resultando na Lei no 479/05, de 19/10/2005, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 4/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 17/10/2006, resultando na Lei no 548/2006, de 19/10/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em 19/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 12/12/2006, resultando na Lei no 558/06, de 12/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto art. 35, § 2o, inciso III, do ADCT.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$ 13.876.387,00 e fixou a despesa em R$ 13.876.387,00.
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, as audiências foram realizadas nos dias 20/6/2005 e 22/6/2005, nas dependências do Butizainho (interior do Município), Centro Comunitário, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 28/7/2006, nas dependências da Escola Municipal Carlos Pisani, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 23/9/2006, nas dependências da Câmara de Vereadores de Monte Carlo, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 558 , de 12/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 13.876.387,00 para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 160.000,00, que corresponde a 1,15 % do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
| Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
| Créditos Orçamentários | 13.876.387,00 |
| Ordinários | 13.716.387,00 |
| Reserva de Contingência | 160.000,00 |
| (+) Créditos Adicionais | 2.384.328,54 |
| Suplementares | 1.274.500,00 |
| Especiais | 1.109.828,54 |
| (-) Anulações de Créditos | 1.821.828,54 |
| Orçamentários/Suplementares | 1.821.828,54 |
| (=) Créditos Autorizados | 14.438.887,00 |
Demonstrativo_02
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
| Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
| Recursos de Excesso de Arrecadação | 562.500,00 | 23,59 |
| Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 1.821.828,54 | 76,41 |
| T O T A L | 2.384.328,54 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 2.384.328,54, equivalendo a 17,18% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 53,45%, os especiais 46,55% e os extraordinários 0,00% .
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 1.821.828,54, equivalendo a 13,13% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
| RECEITA | 13.876.387,00 | 11.201.830,50 | (2.674.556,50) |
| DESPESA | 14.438.887,00 | 10.487.163,21 | (3.951.723,79) |
| Superávit de Execução Orçamentária | 714.667,29 | 0,00 | |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
| EXECUÇÃO |
| RECEITAS | |
| Da Prefeitura | 8.065.321,49 |
| Das Demais Unidades | 3.136.509,01 |
| TOTAL DAS RECEITAS | 11.201.830,50 |
| DESPESAS | |
| Da Prefeitura | 7.635.595,79 |
| Das Demais Unidades | 2.851.567,42 |
| TOTAL DAS DESPESAS | 10.487.163,21 |
| SUPERÁVIT | 714.667,29 |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de R$ 714.667,29, correspondendo a 6,38% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Superávit de R$ 714.667,29 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Superávit de R$ 429.725,70 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 284.941,59.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Superávit de execução orçamentária de R$ 429.725,70, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 8.065.321,49 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 1.670.134,54), e a Despesa Realizada R$ 7.635.595,79.
O Superávit de execução orçamentária em questão corresponde a 3,84 % da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 429.725,70, interferiu Positivamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura e as demais unidades gestoras municipais produzem um resultado superavitário
| UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
| PREFEITURA | SUPERÁVIT | 429.725,70 |
| DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 284.941,59 |
| TOTAL | SUPERÁVIT | 714.667,29 |
O resultado do orçamento consolidado, Superávit de R$ 714.667,29 deu-se em razão do resultado positivo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Superávit de R$ 429.725,70, sendo aumentado face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 284.941,59.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 11.201.830,50, equivalendo a 80,73 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita Tributária | 386.524,54 | 4,15 | 378.600,21 | 3,95 | 513.163,34 | 4,58 |
| Receita de Contribuições | 22.362,14 | 0,24 | 96.175,01 | 1,00 | 98.967,91 | 0,88 |
| Receita Patrimonial | 57.839,52 | 0,62 | 104.180,08 | 1,09 | 82.891,86 | 0,74 |
| Receita de Serviços | 498.303,67 | 5,35 | 343.731,54 | 3,59 | 488.184,68 | 4,36 |
| Transferências Correntes | 7.678.776,56 | 82,46 | 8.402.197,58 | 87,63 | 9.509.183,27 | 84,89 |
| Outras Receitas Correntes | 161.269,96 | 1,73 | 110.635,10 | 1,15 | 120.669,91 | 1,08 |
| Alienação de Bens | 90.100,00 | 0,97 | 0,00 | 0,00 | 63.151,00 | 0,56 |
| Transferências de Capital | 416.976,42 | 4,48 | 152.362,50 | 1,59 | 325.618,53 | 2,91 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.312.152,81 | 100,00 | 9.587.882,02 | 100,00 | 11.201.830,50 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita de Impostos | 289.302,57 | 74,85 | 330.775,75 | 87,37 | 401.401,04 | 78,22 |
| IPTU | 44.402,98 | 11,49 | 53.690,06 | 14,18 | 60.037,93 | 11,70 |
| IRRF | 92.833,49 | 24,02 | 115.414,54 | 30,48 | 128.771,38 | 25,09 |
| ISQN | 133.809,11 | 34,62 | 151.109,92 | 39,91 | 203.812,28 | 39,72 |
| ITBI | 18.256,99 | 4,72 | 10.561,23 | 2,79 | 8.779,45 | 1,71 |
| Taxas | 32.452,82 | 8,40 | 47.824,46 | 12,63 | 111.762,30 | 21,78 |
| Contribuições de Melhoria | 64.769,15 | 16,76 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 386.524,54 | 100,00 | 378.600,21 | 100,00 | 513.163,34 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
| Valor (R$) | % | |
| Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
| Contribuições Econômicas | 98.967,91 | 0,88 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 98.967,91 | 0,88 |
| Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
| Total da Receita de Contribuições | 98.967,91 | 0,88 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 11.201.830,50 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 7.678.776,56 | 82,46 | 8.402.197,58 | 87,63 | 9.509.183,27 | 84,89 |
| Transferências Correntes da União | 3.225.892,18 | 34,64 | 4.203.283,74 | 43,84 | 4.888.991,61 | 43,64 |
| Cota-Parte do FPM | 3.177.750,53 | 34,12 | 3.598.098,82 | 37,53 | 4.375.193,10 | 39,06 |
| (-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (478.130,73) | (5,13) | (539.714,82) | (5,63) | (806.349,88) | (7,20) |
| (-) Dedução de Receita do FPM - Redutor Financeiro | 0,00 | 0,00 | (4.575,42) | (0,05) | 0,00 | 0,00 |
| Cota do ITR | 13.399,98 | 0,14 | 21.212,60 | 0,22 | 17.120,83 | 0,15 |
| (-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (1.170,53) | (0,01) |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 48.387,04 | 0,52 | 25.897,31 | 0,27 | 24.924,60 | 0,22 |
| (-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (7.240,56) | (0,08) | (3.884,54) | (0,04) | (4.422,94) | (0,04) |
| Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 151.614,09 | 1,63 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 851,30 | 0,01 | 561.241,36 | 5,85 | 751.413,25 | 6,71 |
| Transferência de Recursos do FNAS | 0,00 | 0,00 | 87.263,80 | 0,91 | 82.609,16 | 0,74 |
| Transferências de Recursos do FNDE | 44.883,90 | 0,48 | 270.913,05 | 2,83 | 324.381,25 | 2,90 |
| Demais Transferências da União | 274.376,63 | 2,95 | 186.831,58 | 1,95 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Transferências da União | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 125.292,77 | 1,12 |
| Transferências Correntes do Estado | 2.391.451,92 | 25,68 | 2.247.887,80 | 23,45 | 2.322.047,24 | 20,73 |
| Cota-Parte do ICMS | 2.471.743,34 | 26,54 | 2.355.652,68 | 24,57 | 2.398.172,67 | 21,41 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (366.328,51) | (3,93) | (347.397,63) | (3,62) | (401.710,18) | (3,59) |
| Cota-Parte do IPVA | 84.976,30 | 0,91 | 111.286,27 | 1,16 | 141.648,63 | 1,26 |
| (-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (8.196,62) | (0,07) |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 82.060,79 | 0,88 | 81.927,79 | 0,85 | 72.536,16 | 0,65 |
| (-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | 0,00 | 0,00 | (12.289,16) | (0,13) | 0,00 | 0,00 |
| Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 0,00 | 0,00 | 11.379,67 | 0,12 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Transferências do Estado | 44.000,00 | 0,47 | 0,00 | 0,00 | 36.058,58 | 0,32 |
| Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 75.000,00 | 0,81 | 47.328,18 | 0,49 | 83.538,00 | 0,75 |
| Transferências dos Municípios | 628,35 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outras Transferências dos Municípios | 628,35 | 0,01 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências Multigovernamentais | 1.742.165,14 | 18,71 | 1.796.930,66 | 18,74 | 2.269.913,46 | 20,26 |
| Transferências de Recursos do Fundeb | 1.742.165,14 | 18,71 | 1.796.930,66 | 18,74 | 2.269.913,46 | 20,26 |
| Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 6.000,00 | 0,06 | 0,00 | 0,00 |
| Transferências de Convênios | 318.638,97 | 3,42 | 152.670,80 | 1,59 | 28.230,96 | 0,25 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 416.976,42 | 4,48 | 152.362,50 | 1,59 | 325.618,53 | 2,91 |
| TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 8.095.752,98 | 86,94 | 8.554.560,08 | 89,22 | 9.834.801,80 | 87,80 |
| TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 9.312.152,81 | 100,00 | 9.587.882,02 | 100,00 | 11.201.830,50 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 80.240,90, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Receita da Dívida Ativa Tributária | 6.152,26 | 25,77 | 23.425,56 | 46,51 | 47.985,76 | 59,80 |
| Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 17.717,03 | 74,23 | 26.942,01 | 53,49 | 32.255,14 | 40,20 |
| TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 23.869,29 | 100,00 | 50.367,57 | 100,00 | 80.240,90 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 10.487.163,21 equivalendo a 72,63 da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| 01-Legislativa | 356.096,00 | 4,20 | 411.889,21 | 4,14 | 473.159,87 | 4,51 |
| 04-Administração | 1.174.200,27 | 13,83 | 1.144.573,69 | 11,51 | 1.042.467,53 | 9,94 |
| 06-Segurança Pública | 21.814,15 | 0,26 | 36.566,40 | 0,37 | 53.561,89 | 0,51 |
| 08-Assistência Social | 75.491,85 | 0,89 | 153.253,31 | 1,54 | 167.995,10 | 1,60 |
| 10-Saúde | 2.201.477,75 | 25,94 | 2.482.970,70 | 24,96 | 2.502.466,74 | 23,86 |
| 12-Educação | 3.086.007,56 | 36,36 | 3.607.988,88 | 36,27 | 4.195.426,00 | 40,01 |
| 13-Cultura | 0,00 | 0,00 | 3.012,54 | 0,03 | 43.550,69 | 0,42 |
| 14-Direitos da Cidadania | 0,00 | 0,00 | 12.292,30 | 0,12 | 9.727,67 | 0,09 |
| 15-Urbanismo | 902.947,26 | 10,64 | 956.258,43 | 9,61 | 1.196.305,04 | 11,41 |
| 17-Saneamento | 318.063,41 | 3,75 | 388.291,35 | 3,90 | 302.605,55 | 2,89 |
| 18-Gestão Ambiental | 0,00 | 0,00 | 19.143,08 | 0,19 | 21.465,06 | 0,20 |
| 20-Agricultura | 95.701,58 | 1,13 | 122.447,77 | 1,23 | 128.732,18 | 1,23 |
| 24-Comunicações | 6.384,71 | 0,08 | 2.700,93 | 0,03 | 3.458,50 | 0,03 |
| 25-Energia | 120.684,75 | 1,42 | 136.157,69 | 1,37 | 131.305,24 | 1,25 |
| 26-Transporte | 0,00 | 0,00 | 326.000,00 | 3,28 | 108.959,27 | 1,04 |
| 27-Desporto e Lazer | 46.658,43 | 0,55 | 39.240,99 | 0,39 | 20.945,70 | 0,20 |
| 28-Encargos Especiais | 81.676,44 | 0,96 | 104.777,39 | 1,05 | 85.031,18 | 0,81 |
| TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 8.487.204,16 | 100,00 | 9.947.564,66 | 100,00 | 10.487.163,21 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| DESPESAS CORRENTES | 7.285.834,02 | 85,84 | 8.424.402,30 | 84,69 | 9.109.739,60 | 86,87 |
| Pessoal e Encargos | 3.895.912,43 | 45,90 | 4.780.144,40 | 48,05 | 5.393.403,68 | 51,43 |
| Aposentadorias e Reformas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.011,22 | 0,01 |
| Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 0,00 | 275.906,82 | 2,77 | 21.679,89 | 0,21 |
| Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência | 0,00 | 0,00 | 14.347,86 | 0,14 | 0,00 | 0,00 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 3.212.872,53 | 37,86 | 3.763.200,74 | 37,83 | 4.347.578,37 | 41,46 |
| Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 138.798,28 | 1,32 |
| Obrigações Patronais | 683.039,90 | 8,05 | 696.175,94 | 7,00 | 884.335,92 | 8,43 |
| Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 0,00 | 0,00 | 8.013,04 | 0,08 | 0,00 | 0,00 |
| Juros e Encargos da Dívida | 1.847,55 | 0,02 | 432,06 | 0,00 | 984,07 | 0,01 |
| Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado | 0,00 | 0,00 | 22.500,00 | 0,23 | 0,00 | 0,00 |
| Juros sobre a Dívida por Contrato | 1.847,55 | 0,02 | 234,93 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 197,13 | 0,00 | 984,07 | 0,01 |
| Outras Despesas Correntes | 3.388.074,04 | 39,92 | 3.643.825,84 | 36,63 | 3.715.351,85 | 35,43 |
| Contratação por Tempo Determinado | 0,00 | 0,00 | 101.384,50 | 1,02 | 110.706,03 | 1,06 |
| Outros Benefícios Previdenciários | 0,00 | 0,00 | 150,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Outros Benefícios Assistenciais | 0,00 | 0,00 | 18.817,37 | 0,19 | 12.233,00 | 0,12 |
| Outros Benefícios de Natureza Social | 0,00 | 0,00 | 4.700,00 | 0,05 | 0,00 | 0,00 |
| Diárias - Civil | 58.902,90 | 0,69 | 69.707,25 | 0,70 | 61.375,00 | 0,59 |
| Auxílio Financeiro a Estudantes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120,00 | 0,00 |
| Auxílio Financeiro a Pesquisadores | 0,00 | 0,00 | 21,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Material de Consumo | 1.043.551,65 | 12,30 | 1.494.118,07 | 15,02 | 1.576.781,59 | 15,04 |
| Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 0,00 | 0,00 | 400,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Material de Distribuição Gratuita | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 27.699,50 | 0,26 |
| Passagens e Despesas com Locomoção | 0,00 | 0,00 | 494,17 | 0,00 | 7.155,04 | 0,07 |
| Serviços de Consultoria | 3.349,70 | 0,04 | 2.350,00 | 0,02 | 27.200,00 | 0,26 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 552.800,60 | 6,51 | 372.297,76 | 3,74 | 240.068,75 | 2,29 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 1.440.171,59 | 16,97 | 1.486.640,50 | 14,94 | 1.486.550,75 | 14,17 |
| Subvenções Sociais | 0,00 | 0,00 | 11.702,45 | 0,12 | 44.918,27 | 0,43 |
| Obrigações Tributárias e Contributivas | 62.628,95 | 0,74 | 78.631,51 | 0,79 | 105.759,31 | 1,01 |
| Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 11.617,93 | 0,14 | 160,00 | 0,00 | 14.784,61 | 0,14 |
| Auxílio-Transporte | 0,00 | 0,00 | 2.251,06 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
| Despesas de Exercícios Anteriores | 215.050,72 | 2,53 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| DESPESAS DE CAPITAL | 1.201.370,14 | 14,16 | 1.523.162,36 | 15,31 | 1.377.423,61 | 13,13 |
| Investimentos | 1.080.095,38 | 12,73 | 1.383.574,87 | 13,91 | 1.281.428,88 | 12,22 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 0,00 | 0,00 | 3.600,00 | 0,04 | 2.700,00 | 0,03 |
| Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 0,00 | 0,00 | 17.400,16 | 0,17 | 725,00 | 0,01 |
| Obras e Instalações | 366.934,84 | 4,32 | 531.174,63 | 5,34 | 1.004.891,93 | 9,58 |
| Equipamentos e Material Permanente | 713.160,54 | 8,40 | 831.400,08 | 8,36 | 273.111,95 | 2,60 |
| Amortização da Dívida | 121.274,76 | 1,43 | 139.587,49 | 1,40 | 95.994,73 | 0,92 |
| Principal da Dívida Contratual Resgatado | 121.274,76 | 1,43 | 137.263,12 | 1,38 | 95.994,73 | 0,92 |
| Principal da Dívida Mobiliária Resgatado | 0,00 | 0,00 | 2.300,01 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
| Correção Monetária ou Cambial da Dívida Contratual Resgatada | 0,00 | 0,00 | 24,36 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
| Total da Despesa Empenhada | 8.487.204,16 | 100,00 | 9.947.564,66 | 100,00 | 10.487.163,21 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
| Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
| SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.067.865,30 |
| Bancos Conta Movimento | 558.615,45 |
| Aplicações Financeiras | 202.257,63 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 306.992,22 |
| (+) ENTRADAS | 15.644.208,50 |
| Receita Orçamentária | 11.201.830,50 |
| Extraorçamentárias | 4.085.722,30 |
| Realizável | 621.953,75 |
| Restos a Pagar | 359.152,95 |
| Depósitos de Diversas Origens | 987.844,48 |
| Serviço da Dívida a Pagar | 96.994,86 |
| Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 2.019.776,26 |
| Acréscimos Patrimoniais (Cancelamento de Restos a Pagar) | 356.655,70 |
| (-) SAÍDAS | 15.082.677,83 |
| Despesa Orçamentária | 10.487.163,21 |
| Extraorçamentárias | 4.595.514,62 |
| Realizável | 622.801,20 |
| Restos a Pagar | 761.778,50 |
| Depósitos de Diversas Origens | 1.094.163,80 |
| Serviço da Dívida a Pagar | 96.994,86 |
| Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 2.019.776,26 |
| SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 1.629.395,97 |
| Banco Conta Movimento | 843.211,34 |
| Vinculado em Conta Corrente Bancária | 416.750,04 |
| Aplicações Financeiras | 369.434,59 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
|
Valor (R$) |
| Bancos c/ Movimento | 525.983,94 |
| Vinculado em C/C Bancária | 318.067,93 |
| Aplicações Financeiras | 369.434,59 |
| TOTAL | 1.213.486,46 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
| Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
| Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
| Ativo Financeiro | 1.078.300,20 | 13,46 | 1.640.678,32 | 17,15 |
| Disponível | 760.873,08 | 9,50 | 1.212.645,93 | 12,68 |
| Vinculado | 306.992,22 | 3,83 | 416.750,04 | 4,36 |
| Realizável | 10.434,90 | 0,13 | 11.282,35 | 0,12 |
| Ativo Permanente | 6.931.603,00 | 86,54 | 7.923.942,33 | 82,85 |
| Bens Móveis | 3.047.419,04 | 38,05 | 3.231.979,99 | 33,79 |
| Bens Imóveis | 2.342.336,99 | 29,24 | 3.111.239,70 | 32,53 |
| Bens de Nat. Industrial | 12.436,15 | 0,16 | 12.436,15 | 0,13 |
| Créditos (Dívida Ativa) | 1.483.370,11 | 18,52 | 1.544.037,01 | 16,14 |
| Valores | 940,00 | 0,01 | 940,00 | 0,01 |
| Diversos | 45.100,71 | 0,56 | 23.309,48 | 0,24 |
| Ativo Real | 8.009.903,20 | 100,00 | 9.564.620,65 | 100,00 |
| ATIVO TOTAL | 8.009.903,20 | 100,00 | 9.564.620,65 | 100,00 |
| Passivo Financeiro | 1.046.870,75 | 13,07 | 537.925,88 | 5,62 |
| Restos a Pagar | 791.902,21 | 9,89 | 389.276,66 | 4,07 |
| Depósitos Diversas Origens | 254.968,54 | 3,18 | 148.649,22 | 1,55 |
| Passivo Permanente | 473.449,16 | 5,91 | 387.312,30 | 4,05 |
| Dívida Fundada | 291.195,57 | 3,64 | 235.242,74 | 2,46 |
| Débitos Consolidados | 182.253,59 | 2,28 | 152.069,56 | 1,59 |
| Passivo Real | 1.520.319,91 | 18,98 | 925.238,18 | 9,67 |
| Ativo Real Líquido | 6.489.583,29 | 81,02 | 8.639.382,47 | 90,33 |
| PASSIVO TOTAL | 8.009.903,20 | 100,00 | 9.564.620,65 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 500.902,88 , distribuído da seguinte forma:
| PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
| Restos a Pagar Processados | 60.760,95 |
| Restos a Pagar não Processados | 304.302,95 |
| Depósitos de Diversas Origens | 135.838,98 |
| TOTAL | 500.902,88 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:
Demonstrativo_11
| Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
| Ativo Financeiro | 1.078.300,20 | 1.640.678,32 | 562.378,12 |
| Passivo Financeiro | 1.046.870,75 | 537.925,88 | 508.944,87 |
| Saldo Patrimonial Financeiro | 31.429,45 | 1.102.752,44 | 1.071.322,99 |
OBSERVAÇÃO: A divergência no valor de R$ 356.655,70, entre a variação do patrimônio financeiro consolidado no valor de R$ 1.071.322,99 e o resultado da execução orçamentária no valor de R$ 714.667,29, refere-se ao cancelamento de restos a pagar.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 1.102.752,44 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,33 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 1.071.322,99, passando de um superávit financeiro de R$ 31.429,45 para um superávit financeiro de R$ 1.102.752,44.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 1.224.768,81) com seu Passivo Financeiro (R$ 500.902,88), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 723.865,93 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,41 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
| VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Receita Efetiva | 11.032.200,23 |
| Receita Orçamentária | 11.201.830,50 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Receita | 169.630,27 |
| Despesa Efetiva | 9.374.553,82 |
| Despesa Orçamentária | 10.487.163,21 |
| (-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 1.112.609,39 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 1.657.646,41 |
Demonstrativo_13
| VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
| Variações Ativas | 4.335.075,72 |
| (-) Variações Passivas | 3.872.905,23 |
| RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 462.170,49 |
Demonstrativo_14
| RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
| Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 1.657.646,41 |
| (+)Resultado Patrimonial-IEO | 462.170,49 |
| RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 2.119.816,90 |
Demonstrativo_15
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
| Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 6.489.583,29 |
| (+)Resultado Patrimonial do Exercício | 2.119.816,90 |
| SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 8.609.400,19 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
OBSERVAÇÃO: A divergência no valor de R$ 29.982,28, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 8.639.382,47) e o apurado nas Demonstrações das Variações Patrimoniais - Anexo 15 (R$ 8.609.400,19), está demonstrado no item II.B.2.1 deste relatório.
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
| MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
| Saldo do Exercício Anterior | 473.449,16 | 473.449,16 |
| (+) Correção (Dívida Fundada) | 9.882,83 | 9.882,83 |
| (-) Amortização (Dívida Fundada) | 65.810,70 | 65.810,70 |
| (-) Cancelamento (Dívida Fundada) | 24,96 | 24,96 |
| (-) Amortização (Débitos Consolidados) | 30.184,03 | 30.184,03 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 387.312,30 | 387.312,30 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 483.270,77 | 5,19 | 473.449,16 | 4,94 | 387.312,30 | 3,46 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 1.046.870,75 |
| (+) Formação da Dívida | 1.443.992,29 |
| (-) Baixa da Dívida | 1.952.937,16 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 537.925,88 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
| Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
| Saldo | 825.369,21 | 61,86 | 1.046.870,75 | 97,09 | 537.925,88 | 32,79 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
| MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
| Saldo do Exercício Anterior | 1.457.131,74 |
| (+) Inscrição | 168.594,51 |
| (-) Cobrança no Exercício | 106.479,27 |
| (-) Cancelamento no Exercício | 1.448,34 |
| Saldo para o Exercício Seguinte | 1.517.798,64 |
OBS.: A divergência de R$ 26.238,37, entre o valor da dívida ativa apurada pela instrução no quadro acima e o valor registrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14, está anotada no item B.2.2 deste relatório.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
| A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
| Imposto Predial e Territorial Urbano | 60.037,93 | 0,80 |
| Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 203.812,28 | 2,72 |
| Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 128.771,38 | 1,72 |
| Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 8.779,45 | 0,12 |
| Cota do ICMS | 2.398.172,67 | 32,05 |
| Cota-Parte do IPVA | 141.648,63 | 1,89 |
| Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 72.536,16 | 0,97 |
| Cota-Parte do FPM | 4.375.193,10 | 58,47 |
| Cota do ITR | 17.120,83 | 0,23 |
| Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 24.924,60 | 0,33 |
| Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 47.985,76 | 0,64 |
| Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 3.187,16 | 0,04 |
| TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 7.482.169,95 | 100,00 |
| B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
| Receitas Correntes Arrecadadas | 12.034.911,12 |
| (-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 1.221.850,15 |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.813.060,97 |
| C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Educação Infantil (12.365) | 336.861,13 |
| Outras Despesas com Educação Infantil classificadas indevidamente como despesas realizadas no Ensino Fundamental (Fl. 351 à 355 dos autos) | 25.440,80 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 362.301,93 |
Demonstrativo_23
| D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Ensino Fundamental (12.361) | 3.845.497,71 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 3.845.497,71 |
Demonstrativo_24
| E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (Fl. 356 à 358 dos autos) | 8.999,85 |
| Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil(Anexo I) | 50,00 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 9.049,85 |
Demonstrativo_25
| F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
| Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Fl. 359 à 372 dos autos) | 341.637,26 |
| Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (Anexo II) | 25.440,80 |
| Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (Anexo III) | 178.481,33 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 545.559,39 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 362.301,93 | 4,84 |
| (+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.845.497,71 | 51,40 |
| (-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 9.049,85 | 0,12 |
| (-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 545.559,39 | 7,29 |
| (-) Ganho com FUNDEB | 1.048.063,31 | 14,01 |
| (-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB | 18.495,03 | 0,25 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo | 2.586.632,06 | 34,57 |
| Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.870.542,49 | 25,00 |
| Valor acima do Limite (25%) | 716.089,57 | 9,57 |
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
| Componente | Valor (R$) |
| Transferências do FUNDEB | 2.269.913,46 |
| (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB | 18.495,03 |
| 60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 1.373.045,09 |
| Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB, conforme análise efetuada pela Instrução no Sistema e-Sfinge, relativamente as despesas realizadas por especificação da Fonte de Recursos 18 - Transf. FUNDEB. (Remun. Prof. Magistério) (Fls. 373 à 379 dos Autos) | 1.394.974,03 |
| Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 21.928,94 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.394.974,03, equivalendo a 60,96% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)
| Componente | Valor (R$) |
| Transferências do FUNDEB | 2.269.913,46 |
| (+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB (Fls. 416 à 419 dos autos) | 18.495,03 |
| Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 2.288.408,49 |
| 95% dos Recursos do FUNDEB | 2.173.988,07 |
| Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira conforme análise efetuada pela instrução no sistema e-Sfinge relativamente as despesas realizadas por especificação da fonte de recursos 18 - transferências do Fundeb (Remuneração Prof. Magistério) R$ 1.394.974,03 e 19 - Transf. Do Fundeb (Outras Desp. Ensino fundamental) R$ 1.086.199,62, limitando-se ao total das transferências do FUNDEB (Fls. 373 à 415 dos autos) | 2.288.408,49 |
| Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 114.420,42 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
| G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Atenção Básica (10.301) | 2.451.788,58 |
| Vigilância Epidemiológica (10.305) | 50.678,16 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 2.502.466,74 |
| H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
| Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde, conforme análise efetuada pela instrução no sistema e-Sfinge relativamente as despesas realizadas por Especificação da Fonte de Recursos (Fls. 420 à 449 dos autos) | 737.561,46 |
| Outras Despesas Dedutíveis com Saúde (Anexo IV) | 191,53 |
| TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 737.752,99 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
| Componente | Valor (R$) | % |
| Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 2.502.466,74 | 33,45 |
| (-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 737.752,99 | 9,86 |
| TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.764.713,75 | 23,59 |
| VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 1.122.325,49 | 15,00 |
| VALOR ACIMA DO LIMITE | 642.388,26 | 8,59 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.764.713,75, correspondendo a um percentual de 23,59% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
| I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 4.996.518,63 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 4.996.518,63 |
| J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
| Pessoal e Encargos | 396.885,05 |
| TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 396.885,05 |
A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.813.060,97 | 100,00 |
| LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.487.836,58 | 60,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 4.996.518,63 | 46,21 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 396.885,05 | 3,67 |
| TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 5.393.403,68 | 49,88 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.094.432,90 | 10,12 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 49,88% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.813.060,97 | 100,00 |
| LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 5.839.052,92 | 54,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 4.996.518,63 | 46,21 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 4.996.518,63 | 46,21 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 842.534,29 | 7,79 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 46,21% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
| Componente | Valor (R$) | % |
| TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.813.060,97 | 100,00 |
| LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 648.783,66 | 6,00 |
| Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 396.885,05 | 3,67 |
| Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 396.885,05 | 3,67 |
| VALOR ABAIXO DO LIMITE | 251.898,61 | 2,33 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 3,67% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
| MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
| JANEIRO | 1.965,82 | 11.885,41 | 16,54 |
| FEVEREIRO | 1.965,82 | 11.885,41 | 16,54 |
| MARÇO | 1.965,85 | 11.885,41 | 16,54 |
| ABRIL | 2.044,48 | 14.634,07 | 13,97 |
| MAIO | 2.044,45 | 14.634,07 | 13,97 |
| JUNHO | 2.044,45 | 14.634,07 | 13,97 |
| JULHO | 2.044,45 | 14.634,07 | 13,97 |
| AGOSTO | 2.044,45 | 14.634,07 | 13,97 |
| SETEMBRO | 2.044,45 | 14.634,07 | 13,97 |
| OUTUBRO | 2.044,45 | 14.634,07 | 13,97 |
| NOVEMBRO | 2.044,45 | 14.634,07 | 13,97 |
| DEZEMBRO | 2.044,45 | 14.634,07 | 13,97 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 10.874 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
| RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
| 11.201.830,50 | *309.849,85 | 2,77 |
*OBS: Corresponde ao valor de R$ 256.074,26 informado pela Unidade via sistema e-Sfinge (Fl. 452 dos autos), mais o valor de R$ 53.775,59 referente a alíquota de 21% da Contribuição Patronal ao INSS calculado pela instrução.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 309.849,85, representando 2,77% da receita total do Município ( R$ 11.201.830,50). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
| RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
| Receita Tributária | 402.025,77 | 6,00 |
| Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 6.205.455,14 | 92,57 |
| Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 96.175,01 | 1,43 |
| Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 6.703.655,92 | 100,00 |
| Despesa Total do Poder Legislativo | 473.159,87 | 7,06 |
| Total das despesas para efeito de cálculo | 473.159,87 | 7,06 |
| Valor Máximo a ser Aplicado | 536.292,47 | 8,00 |
| Valor Abaixo do Limite | 63.132,60 | 0,94 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 473.159,87, representando 7,06% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 6.703.655,92). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 10.874 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
| RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
| 485.000,00 | 335.995,73 | 69,28 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 335.995,73, representando 69,28% da receita total do Poder (R$ 485.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
| Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
| Exercício de 2007 | (56.659,82) | 0,00 | 56.659,82 |
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Nominal através do Sistema e-Sfinge, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, prejudicando a verificação do cumprimento da meta prevista na LDO.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
| Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
| Exercício de 2007 | (367.698,00) | 0,00 | 367.698,00 |
O Poder Executivo não informou a Meta Fiscal do Resultado Primário através do Sistema e-Sfinge, em descumprimento a Instrução Normativa nº 04/2004, alterado pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, prejudicando a verificação do cumprimento da meta prevista na LDO.
Diante do exposto, constatou-se o que segue:
- Ausência da remessa de informações através do Sistema e-Sfinge referentes aos valores das Metas Fiscais do Resultado Nominal e Primário, em desacordo com a Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, prejudicando a verificação do cumprimento das metas previstas na LDO.
(Rel. nº 3441/2008 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2007 - itens A.6.1.1 e A.6.1.2)
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
| Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
| Até o 1º Bimestre | 2.312.730,82 | 1.711.434,23 | (601.296,59) |
| Até o 2º Bimestre | 4.625.461,64 | 3.438.291,32 | (1.187.170,32) |
| Até o 3º Bimestre | 6.938.192,46 | 5.246.190,32 | (1.692.002,14) |
| Até o 4º Bimestre | 9.250.923,28 | 6.983.570,17 | (2.267.353,11) |
| Até o 5º Bimestre | 11.563.654,10 | 8.845.115,96 | (2.718.538,14) |
| Até o 6º Bimestre | 13.876.387,00 | 11.201.830,50 | (2.674.556,50) |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.7 - DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, por meio dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do sistema de controle interno, no plano federal estão insculpidas no caput do artigo 70.
"Art. 70 - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o sistema de controle interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
"Art. 31 - A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei" (grifo nosso).
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via sistema de controle interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do sistema de controle interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do sistema de controle interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo. É imperativo que a lei instituidora do sistema de controle interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Monte Carlo instituiu o sistema de controle interno através da Lei Municipal nº 439/2005, de 28/04/2005, portanto fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno foi nomeada através da Portaria nº 140/2005, em 01/06/2005, a Sra. Tatiane Rafaele Sartor - no cargo comissionado de Controladora Geral. Todavia, os relatórios de controle interno referentes ao exercício de 2007 foram assinados pela Sra. Maria Cristina Dick Rigo - Controladora Interna.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º parágrafo 5º da Resolução nº TC - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Monte Carlo encaminhou os relatórios de controle interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Na análise preliminar efetuada nos relatórios constatou-se a ausência da análise sobre os atos e fatos contábeis e administrativos, acompanhamento dos setores do ente como transporte, pessoal e outros, bem como sobre a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, conforme determina o artigo 5º, § 3º da Resolução nº TC-16/94, de 21/12/1994, com nova redação dada pela Resolução nº TC-11/2004, de 06/12/2004.
Em 20/09/2006 o Tribunal de Contas, através da Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, encaminhou o OF. Nº TC/DMU 13.629, determinando no quinto parágrafo o que segue:
"Devem ainda integrar os citados relatórios as informações relativas ao ato de limitação de empenho no bimestre, se for o caso, e sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), conforme dispõe o artigo 9º, § 4º da Lei Complementar 101/2000, bem como sobre as audiências públicas para discutir os projetos de leis relativas a Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária em atendimento ao artigo 48, parágrafo único da Lei de Responsabilidade Fiscal."
Verificou-se que os Relatórios remetidos relativos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres contemplam as informações solicitadas no ofício supracitado.
Resta configurada a seguinte restrição:
A.7.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno, com ausência da análise sobre os atos e fatos contábeis e administrativos, acompanhamento dos setores do ente como transporte, pessoal e outros, bem como sobre a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004
(Rel. nº 3441/2008 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2007 - item A.7.1)
IV - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - ATOS DE ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Em verificação dos atos de Alterações Orçamentárias do Município, remetidos via Sistema e-Sfinge, evidenciou-se a abertura de créditos adicionais, no montante de R$ 1.821.828,54, durante o exercício de 2007.
Da análise dos atos de Alterações Orçamentárias, constatou-se a seguinte restrição:
B.1.1 - Abertura de Créditos Adicionais Suplementares por conta de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, no montante de R$ 743.500,00, sem autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI, da Constituição Federal
O município de Monte Carlo abriu créditos adicionais suplementares, utilizando para isso os recursos da anulação parcial/total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 743.500,00. Contudo, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, não foram autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI, da Constituição Federal de 1988, conforme segue:
Os decretos emitidos para abertura de créditos suplementares, sem autorização em Lei específica, foram anexados aos autos (Fls. 330 à 350) e estão demonstrados abaixo:
| DECRETO | VALOR R$ | ||
| Nº | DATA | FLS. DOS AUTOS | |
| 100/2007 | 30/11/2007 | 330/331 | 55.000,00 |
| 101/2007 | 30/11/2007 | 332 | 50.000,00 |
| 041/2007 | 25/06/2007 | 333 | 50.000,00 |
| 056/2007 | 31/08/2007 | 334 | 50.000,00 |
| 057/2007 | 31/08/2007 | 335 | 40.000,00 |
| 071/2007 | 08/10/2007 | 336 | 70.000,00 |
| 072/2007 | 15/10/2007 | 337/338 | 7.500,00 |
| 075/2007 | 15/10/2007 | 339 | 30.000,00 |
| 076/2007 | 15/10/2007 | 340 | 11.000,00 |
| 077/2007 | 15/10/2007 | 341 | 2.000,00 |
| 079/2007 | 15/10/2007 | 342 | 3.000,00 |
| 080/2007 | 15/10/2007 | 343 | 16.000,00 |
| 081/2007 | 15/10/2007 | 344/345 | 42.000,00 |
| 082/2007 | 15/10/2007 | 346 | 16.000,00 |
| 084/2007 | 30/10/2007 | 347 | 130.000,00 |
| 098/2007 | 30/11/2007 | 348/349 | 125.000,00 |
| 099/2007 | 30/11/2007 | 350 | 46.000,00 |
| TOTAL | 743.500,00 | ||
(Rel. nº 3441/2008 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2007 - item B.1.1)
Nesta oportunidade, o responsável prestou os seguintes esclarecimentos:
| DECRETO | LEI AUTORIZATIVA ESPECÍFICA |
VALOR EM R$ | ANEXOS |
| 041/2007 | 582/2007 | 50.000,00 | 01 a 04 |
| 056/2007 | 584/2007 | 50.000,00 | 05 a 06 |
| 057/2007 | 585/2007 | 40.000,00 | 07 a 08 |
| 071/2007 | 591/2007 | 70.000,00 | 09 a 10 |
| 072/2007 | 593/2007 | 7.500,00 | 11 a 13 |
| 075/2007 | 596/2007 | 30.000,00 | 14 a 15 |
| 076/2007 | 597/2007 | 11.000,00 | 16 a 17 |
| 077/2007 | 599/2007 | 2.000,00 | 18 a 19 |
| 079/2007 | 600/2007 | 3.000,00 | 20 a 21 |
| 080/2007 | 601/2007 | 16.000,00 | 22 a 23 |
| 081/2007 | 602/2007 | 42.000,00 | 24 a 27 |
| 082/2007 | 603/2007 | 16.000,00 | 28 a 29 |
| 084/2007 | 604/2007 | 130.000,00 | 30 a 31 |
| 098/2007 | 612/2007 | 125.000,00 | 32 a 35 |
| 099/2007 | 613/2007 | 46.000,00 | 36 a 37 |
| 100/2007 | 614/2007 | 55.000,00 | 38 a 41 |
| 101/2007 | 616/2007 | 50.000,00 | 42 a 43 |
De acordo com os esclarecimentos prestados pelo responsável, a abertura de créditos adicionais suplementares ocorridas no exercício financeiro de 2007 decorrentes da utilização de recursos das anulações de dotações orçamentárias no montante de R$ 743.500,00 que foram objeto de anotação por esta instrução no item B.1.1 do Relatório nº 3441/2008 de 21/08/2008, foram devidamente autorizadas em Lei Municipal específica conforme documentos comprobatórios oportunamente juntados aos autos - Fls. 590 à 636.
Ressalte-se que a instrução ao efetuar a análise pelas informações constantes no sistema e-Sfinge à época da emissão do referido Relatório de Prestação de Contas referentes ao exercício de 2007, pelo "Detalhe da Lei de Orçamento Anual" - "Alterações Orçamentárias" (Fl. 328 dos autos) e pelos Decretos emitidos pelo Executivo Municipal (Fls. 330 à 350 dos autos), verificou que não encontravam-se as informações das Leis Municipais específicas autorizativas das anulações de dotações orçamentárias para abertura de créditos adicionais suplementares, resultando no descumprimento ao previsto no artigo 167, VI, da Constituição Federal de 1988, quanto a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Portanto, verificou-se que o Município de Monte Carlo encaminhou somente nesta oportunidade, por via documental, as informações das referidas Leis Municipais Autorizativas.
Em razão do acima exposto, fica sanada a restrição apontada no item B.1.1 do Relatório nº 3441/2008 de 21/08/2008 de Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007.
Recomenda-se a Unidade, principalmente ao Responsável pelo Controle Interno que atente quando da remessa das informações via sistema e-Sfinge, para que os dados sejam enviados corretamente, evitando assim apontamentos desnecessários.
B.2 - BALANÇO PATRIMONIAL - Anexo 14 da Lei Federal nº 4.320/64
B.2.1 - Divergência no valor de R$ 29.982,28, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 8.639.382,47) e o apurado nas Demonstrações das Variações Patrimoniais - Anexo 15 (R$ 8.609.400,19), em desacordo com o disposto nos artigos 101, 104 e 105 da Lei Federal nº 4.320/64
Na análise procedida no Balanço Patrimonial do Município - Anexo 14 e no Demonstrativo das Variações Patrimonias - Anexo 15, constatou-se uma divergência no montante de R$ 29.982,28, entre o saldo patrimonial apresentado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (Fl. 303 dos autos) no valor de R$ 8.639.382,47 e o apurado nas Variações Patrimoniais no valor de R$ 8.609.400,19, conforme registros contábeis contidos nas Demonstrações das Variações Patrimoniais - Anexo 15 (Fl. 304 e 305 dos autos) e demonstrado no item A.4.3 deste relatório, evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4320/64, principalmente com relação ao artigos 101, 104 e 105.
Em conseqüência, evidencia-se desatendido o disposto nos artigos 101, 104 e 105 da Lei nº 4.320/64, que prescrevem:
(Rel. nº 3441/2008 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2007 - item B.2.1)
B.2.2 - Reincidência na divergência no valor de R$ 26.238,37, entre o saldo da dívida ativa demonstrado no balanço patrimonial (R$ 1.544.037,01) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 1.517.798,64), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4.320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105
Na análise procedida no Balanço Patrimonial do Município - Anexo 14, e no Demonstrativo das Variações Patrimonias - Anexo 15 constatou-se uma divergência de R$ 26.238,37 entre o saldo da dívida ativa apresentado R$ 1.544.037,01 (Balanço Patrimonial) e o apurado nas Variações Patrimoniais R$ 1.517.798,64, evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4.320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105.
(Rel. nº 3441/2008 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2007 - item B.2.2)
B.3 - Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 10.169,70 (R$ 6.779,80 - Prefeito e R$ 3.389,90, Vice-Prefeito)
Na análise da documentação encaminhada pela Unidade, em atendimento ao sistema e-Sfinge (Fl. 450 dos autos) e dos documentos remetidos via e-mail (Fls. 459 à 496 dos autos) conforme solicitações de informações efetuadas pela instrução ao Sr. Márcio Antônio Padilha - Téc. Contábil SC-019609/0-0, constatou-se que foi pago subsídio aos agentes políticos do Executivo Municipal, mais especificamente, ao Prefeito, nos valores mensais de R$ 5.678,40, nos meses de janeiro à março/2007, de R$ 5.905,54, nos meses de abril à dezembro/2007, inclusive 13º salário, e ao Vice-Prefeito, nos valores mensais de R$ 2.839,20,nos meses de janeiro à março/2007, de R$ 2.952,77, nos meses de abril à dezembro/2007, inclusive 13º salário.
O ato fixador dos subsídios para a legislatura 2005 a 2008, fixou o subsídio do Prefeito no valor de R$ 5.200,00 e para o Vice-Prefeito, no valor de R$ 2.600,00.
No exercício de 2005, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei Municipal nº 441/2005, de 23/05/2005, que concedeu 4% de aumento ao Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere. Deste reajuste concedido em 2005, decorreram pagamentos no exercício em análise (2007).
No exercício de 2006, houve a concessão de reajuste dos subsídios, por meio da Lei Municipal nº 512/2006, de 25/04/2006, que concedeu 5% de aumento aos servidores públicos municipais, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, de forma irregular, pois não se adequa as regras da Revisão Geral Anual, não indicando o ÍNDICE oficial utilizado tampouco o PERÍODO a que se refere, que não se confunde com a revisão geral, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
No exercício de 2007, através da Lei Municipal Complementar nº 576/2007, de 27/04/2007 (Fls. 481 à 486 dos autos), vigente a partir de 01/04/2007 de iniciativa do Poder Executivo, foi concedido reajuste no percentual de 4,00% (INPC) a partir do mês de abril de 2007, referente a reposição salarial a título de Revisão Geral Anual frente à defasagem dos vencimentos dos servidores públicos municipais no período correspondente ao mês de abril de 2006 ao mês de março de 2007. Todavia o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, referente ao mês de abril de 2006 ao mês de março de 2007, resultou em 3,29%.
Portanto, houve a concessão de reajuste dos subsídios, no percentual de 0,71%, de forma irregular acima do percentual estabelecido para o INPC, não adequando-se as regras da Revisão Geral Anual, ou seja, a recomposição de perdas do poder aquisitivo decorrente do processo inflacionário em determinado período.
Portanto, em se tratando de reajuste, e a Lei ter sido de iniciativa do Poder Executivo, não poderia ser concedido aos agentes políticos.
Com relação ao Prefeito e Vice-Prefeito, o art. 29, V da Constituição Federal, bem como o art. 111, VI da Constituição Estadual, estabelecem:
Resta claro, portanto, que os reajustes não deveriam ser aplicados ao Prefeito e Vice-Prefeito, caracterizando o descumprimento aos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, inciso X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, devendo os valores recebidos indevidamente, serem ressarcidos aos cofres públicos.
Tendo em vista que foram considerados irregulares os valores recebidos a título de reajuste nos exercícios de 2005 no percentual de 4% (quatro por cento), 2006 no percentual de 5% (cinco por cento) e 2007 no percentual de 0,71% (zero vírgula setenta e um por cento), tem-se nesta oportunidade como irregular o montante excedente percebidos no exercício de 2007 sobre o subsídio do Prefeito e Vice-Prefeito fixados para a legislatura 2005 a 2008 representados pelo valor de R$ 5.200,00 e R$ 2.600,00, respectivamente, mais o percentual de 3,29% concedido a título de revisão geral anual em 2007 representado pelo valor de R$ 5.371,08 e R$ 2.685,54, respectivamente, conforme discriminados a seguir:
| Valor do subsídio do Prefeito fixado para a legislatura 2005 a 2008 | Revisão Geral Anual Lei Municipal nº 576/2007 (3,29%) | |
| Prefeito | R$ 5.200,00 | R$ 5.371,08 |
| Valor do subsídio do Vice-Prefeito fixado para a legislatura 2005 a 2008 | Revisão Geral Anual Lei Municipal nº 576/2007 (3,29%) | |
| Vice-Prefeito | R$ 2.600,00 | R$ 2.685,54 |
Seguem as demonstrações das apurações dos valores percebidos indevidamente em 2007, conforme informações constantes no sistema e-Sfinge e as informações remetidas via e-mail pela Unidade (Fls. 450 à 496 dos autos):
Prefeito Municipal: Sr. Antoninho Tibúrcio Gonçalves
| MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
| 01/2007 | 5.678,40 | 5.200,00 | 478,40 |
| 02/2007 | 5.678,40 | 5.200,00 | 478,40 |
| 03/2007 | 5.678,40 | 5.200,00 | 478,40 |
| 04/2007 | 5.905,54 | 5.371,08 | 534,46 |
| 05/2007 | 5.905,54 | 5.371,08 | 534,46 |
| 06/2007 | 5.905,54 | 5.371,08 | 534,46 |
| 07/2007 | 5.905,54 | 5.371,08 | 534,46 |
| 08/2007 | 5.905,54 | 5.371,08 | 534,46 |
| 09/2007 | 5.905,54 | 5.371,08 | 534,46 |
| 10/2007 | 5.905,54 | 5.371,08 | 534,46 |
| 11/2007 | 5.905,54 | 5.371,08 | 534,46 |
| 12/2007 | 5.905,54 | 5.371,08 | 534,46 |
| 13/2007 | 5.905,54 | 5.371,08 | 534,46 |
| TOTAL | 76.090,60 | 69.310,80 | 6.779,80 |
Vice-Prefeito Municipal: Sr. Gilmar Antônio Huber
| MÊS | VALOR PAGO (R$) | VALOR DEVIDO (R$) | PAGO A MAIOR (R$) |
| 01/2007 | 2.839,20 | 2.600,00 | 239,20 |
| 02/2007 | 2.839,20 | 2.600,00 | 239,20 |
| 03/2007 | 2.839,20 | 2.600,00 | 239,20 |
| 04/2007 | 2.952,77 | 2.685,54 | 267,23 |
| 05/2007 | 2.952,77 | 2.685,54 | 267,23 |
| 06/2007 | 2.952,77 | 2.685,54 | 267,23 |
| 07/2007 | 2.952,77 | 2.685,54 | 267,23 |
| 08/2007 | 2.952,77 | 2.685,54 | 267,23 |
| 09/2007 | 2.952,77 | 2.685,54 | 267,23 |
| 10/2007 | 2.952,77 | 2.685,54 | 267,23 |
| 11/2007 | 2.952,77 | 2.685,54 | 267,23 |
| 12/2007 | 2.952,77 | 2.685,54 | 267,23 |
| 13/2007 | 2.952,77 | 2.685,54 | 267,23 |
| TOTAL | 38.045,30 | 34.655,40 | 3.389,90 |
(Rel. nº 3441/2008 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2007 - item B.3)
B.4 - Ausência de remessa do Parecer do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, em descumprimento ao art. 27, § único da Lei 11.494/2007
Em análise as contas prestadas pelo Prefeito, constatou-se a ausência do Parecer do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, prejudicando a análise quanto aplicação dos recursos do Fundo, desta forma, descumprindo os preceitos legais da Lei 11.494/07, abaixo transcrito:
(Rel. nº 3441/2008 de Prestação de Contas do Prefeito ref. ao ano de 2007 - item B.4)
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de MONTE CARLO, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do reexame procedido, permanecem as restrições seguintes:
I - DO PODER EXECUTIVO :
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM CONSTITUCIONAL:
I.A.1. Pagamento indevido e reajuste dos subsídios de agentes políticos do Executivo Municipal - Prefeito e Vice-Prefeito, através de Lei de iniciativa do Poder Executivo, sem atender ao disposto nos artigos 29, V c/c 39, § 4º e 37, X, da Constituição Federal e artigo 111, VI da Constituição Estadual, repercutindo em pagamento a maior no montante de R$ 10.169,70 (R$ 6.779,80 - Prefeito e R$ 3.389,90, Vice-Prefeito) (item B.3);
I - B. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.B.1. Divergência no valor de R$ 29.982,28, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial - Anexo 14 (R$ 8.639.382,47) e o apurado nas Demonstrações das Variações Patrimoniais - Anexo 15 (R$ 8.609.400,19), em desacordo com o disposto nos artigos 101, 104 e 105 da Lei Federal nº 4.320/64 (item B.2.1);
I.B.2. Reincidência na divergência no valor de R$ 26.238,37, entre o saldo da dívida ativa demonstrado no balanço patrimonial (R$ 1.544.037,01) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 1.517.798,64), evidenciando descumprimento as normas contábeis contidas na Lei Federal nº 4.320/64, principalmente com relação ao artigos 104 e 105 (item B.2.2);
I.B.3. Ausência de remessa do Parecer do Conselho de Acompanhamento do FUNDEB, em descumprimento ao art. 27, § único da Lei 11.494/2007 (item B.4).
I - C. RESTRIÇÕES DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.C.1. Ausência da remessa de informações através do Sistema e-Sfinge referentes aos valores das Metas Fiscais do Resultado Nominal e Primário, em desacordo com a Instrução Normativa nº 04/2004, alterada pela Instrução Normativa 01/2005, deste Tribunal de Contas, prejudicando a verificação do cumprimento das metas previstas na LDO (itens A.6.1.1 e A.6.1.2);
I.C.2. Remessa dos Relatórios de Controle Interno, com ausência da análise sobre os atos e fatos contábeis e administrativos, acompanhamento dos setores do ente como transporte, pessoal e outros, bem como sobre a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterado pelas Resoluções nº TC 15/96 e 11/2004 (item A.7.1).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
III - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.2.1 e B.2.2 do corpo deste Relatório.
IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00132955, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 8, em 27/10/2008.
André Luiz Caneparo Machado
Auditor Fiscal de Controle Externo
DE ACORDO EM 27/10/2008. Sonia Endler Auditora Fiscal de Controle Externo Coordenadora de Controle Inspetoria 3 |
Visto em 27/10/2008. Júlio César de Melo Auditor Fiscal de Controle Externo Chefe de Divisão |
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE
ANEXO I
"DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL"
QUADRO "E"
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil
No montante de R$ 50,00
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =12- Educação
Subfunção: =365- Educação Infantil
| NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
| 1844 | 08/05/2007 | UNIVERSITARIO LANCHES | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A SERVICOS PRESTADOS DE DESPESAS COM REFEICOES FEITAS PELO SERVIDOR ISRAEL RODRIGUES, PARA TRANSPORTAR ALUNOS DO ENSINO SUPERIOR PARA CIDADE DE CACADOR-SC NOS DIAS 07/05 A 18/05/2007. |
Total Vl. Empenho (R$): 50,00
Total de Registros: 1
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EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE
ANEXO II
"DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL"
QUADRO "F"
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental
No montante de R$ 25.440,80
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =12- Educação
Subfunção: =361- Ensino Fundamental
Histórico: alimenticio
| NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
| 923 | 19/03/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 733,71 | 733,71 | 733,71 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL. |
| 1092 | 27/03/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 670,51 | 670,51 | 670,51 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM USADOS NO ENSINO INFANTIL |
| 1242 | 04/04/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.632,61 | 1.632,61 | 1.632,61 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL. |
| 1450 | 16/04/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 870,64 | 870,64 | 870,64 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL. |
| 1454 | 17/04/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 848,25 | 848,25 | 848,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL. |
| 1588 | 24/04/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 767,09 | 767,09 | 767,09 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM USADOS NA ALIMENTAÇÃO PARA CRIANÇAS DO ENSINO INFANTIL |
| 1998 | 22/05/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 671,73 | 671,73 | 671,73 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS CRECHES MUNICIPAIS |
| 2085 | 23/05/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 723,75 | 723,75 | 723,75 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.A AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DE ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL | |
| 2181 | 30/05/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 807,35 | 807,35 | 807,35 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL |
| 927 | 19/03/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.060,99 | 1.060,99 | 1.060,99 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL. |
| 1095 | 27/03/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.271,91 | 1.271,91 | 1.271,91 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM USADOS NO ENSINO INFANTIL |
| 1287 | 05/04/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 892,74 | 892,74 | 892,74 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL. |
| 1347 | 10/04/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.830,61 | 1.830,61 | 1.830,61 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL. |
| 1456 | 18/04/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.056,95 | 1.056,95 | 1.056,95 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL. |
| 2018 | 22/05/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.840,40 | 1.840,40 | 1.840,40 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL |
| 2179 | 30/05/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 352,47 | 352,47 | 352,47 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL |
| 2374 | 13/06/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 467,31 | 467,31 | 467,31 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA AS ESCOLAS DE ESNINO INFANTIL |
| 3707 | 11/09/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 2.229,78 | 2.229,78 | 2.229,78 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DE ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL |
Total Vl. Empenho (R$): 18.728,80
Total de Registros: 18
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =12- Educação
Subfunção: =361- Ensino Fundamental
Histórico: natura
| NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
| 1114 | 30/03/2007 | ABRELINO A EOU CLAUMINDA T ARALDI | 855,00 | 855,00 | 855,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 855 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO INFANTIL. | |
| 1666 | 25/04/2007 | ABRELINO A EOU CLAUMINDA T ARALDI | 1.035,00 | 1.035,00 | 1.035,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 1035 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO INFANTIL. | |
| 2173 | 29/05/2007 | ABRELINO A EOU CLAUMINDA T ARALDI | 600,00 | 600,00 | 600,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 600 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NAS CRECHES SONHO INFANTIL E HARRY HASLINGER | |
| 2174 | 29/05/2007 | ABRELINO A EOU CLAUMINDA T ARALDI | 435,00 | 435,00 | 435,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 435 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA CRECHE OLGA FORTES | |
| 1206 | 02/04/2007 | CLEITON APARICIO DE SIQUEIRA | 815,00 | 815,00 | 815,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 815 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO INFANTIL. | |
| 1783 | 03/05/2007 | CLEITON APARICIO DE SIQUEIRA | 725,00 | 725,00 | 725,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 725 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO INFANTIL. | |
| 2266 | 04/06/2007 | CLEITON APARICIO DE SIQUEIRA | 835,00 | 835,00 | 835,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 835 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NAS CRECHES MUNICIPAIS CRIANÇA FELIZ E MARIA DO ROSARIO | |
| 2762 | 05/07/2007 | CLEITON APARICIO DE SIQUEIRA | 675,00 | 675,00 | 675,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 675 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NAS CRECHES MUNICIPAIS MARIA DO ROSARIO E CRIANÇA FELIZ | |
| 2262 | 04/06/2007 | MARCIO JOSE L. ALBUQUERQUE | 220,00 | 220,00 | 220,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 220 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILZADOS NA ESCOLA OLGA FORTES | |
| 2604 | 28/06/2007 | MARCIO JOSE L. ALBUQUERQUE | 190,00 | 190,00 | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 190 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILZADOS NA ESCOLA OLGA FORTES | |
| 3268 | 09/08/2007 | MERI LUIZA LOPES DE ALBUQUERQUE | 220,00 | 220,00 | 220,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 220 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA ESCOLA OLGA FORTES | |
| 3075 | 31/07/2007 | WANDERLEI TADEO DA ROSA | 107,00 | 107,00 | 107,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 107 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA ESCOLAS LINHA IMAZA |
Total Vl. Empenho (R$): 6.712,00
Total de Registros: 12
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE
ANEXO III
"DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL"
QUADRO "F"
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental
No montante de R$ 178.481,33
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Monte Carlo
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =12- Educação
Subfunção: =361- Ensino Fundamental
| NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
| 1334 | 10/04/2007 | ALCEU RIBEIRO | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIARIA AO SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE ASSIS CHATOBRIANT - PR AFIM DE LEVAR ALUNOS DA ESCOLINHA DE FUTSAL NO DIA 09 DE ABRIL DE 2007. | |
| 2443 | 19/06/2007 | ALCEU RIBEIRO | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. DIARIA A SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE CURITIBANOS PARA TRANSPORTAR ALTLETAS DA EQUIPE FEMININA PARA A OLESC. | |
| 4765 | 03/12/2007 | ALCEU RIBEIRO | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIARIA AO SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE FLORIANOPOLIS - SC AFIM DE TRANSPORTAR MUNICIPES CARENTES PARA REALIZAR CONSULTAS. | |
| 4922 | 12/12/2007 | ALCEU RIBEIRO | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIARIA AO SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE RIO DO SUL - SC AFIM DE TRANSPORTAR MUNICIPES. | |
| 5000 | 17/12/2007 | ALCEU RIBEIRO | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 01 (UMA) DIARIA AO SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE ASSIS CHATOBRIANT - PR AFIM DE BUSCAR ALUNOS DA ESCOLINHA DE FUTSAL NO DIA 18 DE DEZEMBRO. | |
| 3 | 03/01/2007 | ALCEU RIBEIRO | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 01 (UMA) DIARIA AO SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE ASSIS CHATOBRIANT - PR AFIM DE CONDUZIR ALUNOS ATE O CENTRO DE TREINAMENTO. NOS DIAS 10 E 11 DE JANEIRO DE 2006. | |
| 248 | 31/01/2007 | ALCEU RIBEIRO | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 01 (UMA) DIARIA AO SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE ASSIS CHATOBRIANT - PR AFIM DE BUSCAR ALUNOS DA ESCOLINHA DE FUTSAL NO DIA 05 DE FEVEREIRO DE 2007. | |
| 354 | 06/02/2007 | ALCEU RIBEIRO | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 01 (UMA) DIARIA AO SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE ASSIS CHATOBRIANT - PR AFIM DE LEVAR ALUNOS DA ESCOLINHA DE FUTSAL NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2007. | |
| 2719 | 02/07/2007 | ALCEU RIBIEIRO | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. DIARIA A SERVIDOR EM VIAGEM A ASSIS -PR PARA CONDUZIR ATLETAS PARA O CENTREO DE TREINAMENTO | |
| 3512 | 27/08/2007 | ALCEU RIBIERO | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. DIARIA A SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE ASSIS CHEATOBRIAN BUSCAR ALUNOS NA ESCOLA DE FUTEBOL | |
| 1213 | 02/04/2007 | ALCEU RIREIRO | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIARIA AO SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE ASSIS CHATOBRIANT - PR AFIM DE BUSCAR ALUNOS DA ESCOLINHA DE FUTSAL NO DIA 04 DE MARCO DE 2007. | |
| 2480 | 20/06/2007 | ALEXANDRE DEMENTOVIS | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. DIARIA PARA SERVIDOR EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS PARA PARTICIPAR DE FORUM INTERNACIONAL DO ESPORTE NA CIDADE DE FLORIANOPOLIS. | |
| 418 | 21/02/2007 | ALEXANDRE DEMENTOVIS | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 01 (UMA) DIARIA AO SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE VIDEIRA (SC) AFIM DE PARTICIPAR DE PALESTRA SOBRE GESTAO DE ESPORTES NAS ESCOLAS NO DIA 26 DE FEVEREIRO DE 2007. | |
| 2448 | 19/06/2007 | ALEXANDRE DEMENTOVISK | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. DIARIA A SERVIDOR EM VIAGEM A CURITIBANOS PARA ACOMPANHAR ATLETAS DA EQUIPE FEMININA PARA OLESC. | |
| 1970 | 18/05/2007 | CHURRASCARIA E LANCHONETE ESPETO DE OUTRO | 164,00 | 164,00 | 164,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. 13 LANÇHES E 16 ALMOÇOS PARA ALUNOS EM VIAGEM A CIDADE DE ANITA GARIBALDI PARA PARTICIPAREM DE JOGOS REGIONAIS | |
| 292 | 01/02/2007 | CHURRASCARIA E RESTAURANTE CHARRUA | 25,00 | 25,00 | 25,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE DESPESAS COM ALIMENTACAO PARA SERVIDOR MUNICIPAL EM VIAGEM A CIDADE DE BOCAINA DO SUL (SC) NO DIA 06/02/2007. | |
| 482 | 26/02/2007 | CHURRASCARIA E RESTAURANTE CHARRUA | 21,00 | 21,00 | 21,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DESPESAS COM ALIMENTACAO PARA SERVIDORA MUNICIPAL ROSENIR CORSO QUANDO EM SERVICO FORA DA SEDE DO MUNICIPIO. | |
| 483 | 26/02/2007 | CHURRASCARIA E RESTAURANTE CHARRUA | 19,00 | 19,00 | 19,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DESPESAS COM ALIMENTACAO PARA FUNCIONARIO MUNICIPAL VILSON VARELLA QUANDO EM SERVICO FORA DA SEDE DO MUNICIPIO. | |
| 1205 | 02/04/2007 | CLEITON APARICIO DE SIQUEIRA | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 100 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO FUNDAMENTAL. | |
| 1784 | 03/05/2007 | CLEITON APARICIO DE SIQUEIRA | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 100 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO FUNDAMENTAL | |
| 2265 | 04/06/2007 | CLEITON APARICIO DE SIQUEIRA | 80,00 | 80,00 | 80,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE 80 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ERCI DICK | |
| 2761 | 05/07/2007 | CLEITON APARICIO DE SIQUEIRA | 80,00 | 80,00 | 80,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 80 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ERCI DICK | |
| 2026 | 22/05/2007 | COMERCIO DE CONFECCOES MANA LTDA ME | 222,50 | 222,50 | 222,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE 08UN DE TOALHA E 31MTS DE TECIDO OXFORD PARA SEREM UTILIZADOS NO JESC | |
| 2327 | 06/06/2007 | COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO SABINO LTDA | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 55,24 LTS DE DIESEL COMUM PARA SEREM UTILIZADOS NO VEICULO MEZ1699 EM VIAGEM A CIDADE DE ASSIS CHATEAUBRIAND PR PARA TRANSPORTE DE ALUNOS EM CAMPEONATO DE FUTBOL | |
| 205 | 29/01/2007 | CREA-CONSELHO REG. DE ENG. ARQUITETURA U | 29,00 | 29,00 | 29,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE TAXA REF. AO PROJETO DE REFORMA DE EDIFICACAO A SER DESTINADA A BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL, COM AREA DE 103,67 MT, SENDO MODIFICACOES NA ALVENARIA E NAS INSTALACOES ELETRICAS. | |
| 904 | 16/03/2007 | EDELMAR DOS SANTOS | 130,00 | 130,00 | 130,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 130 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. | |
| 1149 | 30/03/2007 | EDELMAR DOS SANTOS | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 50 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. | |
| 1649 | 25/04/2007 | EDELMAR DOS SANTOS | 160,00 | 160,00 | 160,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 160 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. | |
| 2240 | 01/06/2007 | EDELMAR DOS SANTOS | 176,00 | 176,00 | 176,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 176 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM USADOS NA ESCALA DE ENSINO FUNDAMENTAL LINHA MORAIS | |
| 2605 | 28/06/2007 | EDELMAR DOS SANTOS | 160,00 | 160,00 | 160,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 160 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILZADOS NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL LINHA MORAIS | |
| 3839 | 18/09/2007 | EDELMAR DOS SANTOS | 184,00 | 184,00 | 184,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 184 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SER UTILIZADO NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL LINHA MORAIS | |
| 1878 | 11/05/2007 | ELETRO MECANICA E PADARIA MARCON LTDA ME | 240,00 | 240,00 | 240,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE 800 SALGADINHOS PARA SEREM USADOS NA REUNIÃO DO JASC | |
| 4909 | 10/12/2007 | ELETRO MECANICA E PADARIA MARCON LTDA ME | 449,90 | 449,90 | 449,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA CONFRATERNIZACAO ENTRE PROFESSORES E ALUNOS DA INCLUSAO. | |
| 1337 | 10/04/2007 | EMIDIA B. DE ANDRADE ZANCAM | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIARIA A SERVIDORA EM VIAGEM A CIDADE DE CAMPOS NOVOS (SC) AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO REFERENTE A MERENDA ESCOLAR NO DIA 16 DE ABRIL DE 2007. | |
| 976 | 20/03/2007 | EMPRESA JORNALISTICA PANORAMA REGIONAL LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A SERVICOS PRESTADOS DE PUBLICACAO DE EXTRATO DE CONTRATO Nº 13 E 14/2007 REFERENTE A AQUISICAO DE MERENDA ESCOLAR.. | |
| 4180 | 18/10/2007 | FABIO JUNIOR SCHEFFER ME | PELA DESPESA EMPENHADA REF. 03 PÇ DE TROFEUS EM MDF PARA SER UTILIZADO PELA SEC. DE EDUCAÇÃO | ||||
| 2856 | 19/07/2007 | FORTES & FORTES CLINICA DE OFTAMOLOGIA | 25/2007 | 1.372,00 | 1.372,00 | 1.372,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS DE CONSULTAS DE OFTAMOLOGIA PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE CARLO - PROGRAMA SAUDE DO ESCOLAR - PNSE |
| 3520 | 27/08/2007 | FORTES & FORTES CLINICA DE OFTAMOLOGIA | 25/2007 | 1.862,00 | 1.862,00 | 1.862,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS DE CONSULTAS DE OFTAMOLOGIA PARA 19 ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE CARLO - PROGRAMA SAUDE DO ESCOLAR - PNSE |
| 3542 | 29/08/2007 | FORTES & FORTES CLINICA DE OFTAMOLOGIA | 25/2007 | 966,00 | 966,00 | 966,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS DE CONSULTAS DE OFTAMOLOGIA PARA 14 ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE CARLO - PROGRAMA SAUDE DO ESCOLAR - PNSE |
| 3749 | 17/09/2007 | FORTES & FORTES CLINICA DE OFTAMOLOGIA | 25/2007 | 2.548,00 | 2.548,00 | 2.548,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS DE CONSULTAS DE OFTAMOLOGIA PARA 26 ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE CARLO - PROGRAMA SAUDE DO ESCOLAR - PNSE |
| 4049 | 08/10/2007 | FORTES & FORTES CLINICA DE OFTAMOLOGIA | 25/2007 | 3.038,00 | 3.038,00 | 3.038,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS DE CONSULTAS DE OFTAMOLOGIA PARA 31 ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE CARLO - PROGRAMA SAUDE DO ESCOLAR - PNSE |
| 753 | 09/03/2007 | HOTEL E CHURRASCARIA 300 LTDA | 30,00 | 30,00 | 30,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DESPESAS COM ALIMENTACAO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS ROSENIR CORSO E ALCEU RIBEIRO QUANDO EM SERVICO FORA DA SEDE DO MUNICIPIO. NA CIDADE DE LAGES NO DIA 12/03/2007. | |
| 4627 | 26/11/2007 | ILSON JAIR PADILHA DOS SANTOS | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIARIA AO SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE PIRATUBA (SC) AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DO PETI PARA CONFRATERNIZACAO NO DIA 02 DE DEZEMBRO. | |
| 4916 | 10/12/2007 | ISRAEL DOS SANTOS | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 1 (UMA) DIARIA AO SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE FREDERICO WESTPHALEN (RS) A SERVICO DA ASSISTENCIA SOCIAL NOS DIAS 10 E 11 DE DEZEMBRO DE 2007. | |
| 2083 | 25/05/2007 | ISRAEL RODRIGUES | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.A PAGAMENTO DE 1/2 DIARIA PARA SERVIDOR EM VIAGEM A CHAPECO PARA TRANSPORTAR O ONIBUS. | |
| 2285 | 04/06/2007 | ISRAEL RODRIGUES | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.DIARIA A SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE GENERAL CARNEIRO PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PARA PARTICIPAR DE CAPEONATO | |
| 2292 | 04/06/2007 | ISRAEL RODRIGUES | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DIARIA A SERVIDOR EM VIAGEM A CIDADE DE ASSIS CHATOBRIAN - PR PARA TRANSPORTE DE ALUNOS PARA PARTICIPAR DE CAMPEONATO DE JOGOS | |
| 2844 | 10/07/2007 | ISRAEL RODRIGUES | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. MEIA DIARIA A SERVIDOR EM VIAGEM A RIO DO SUL PARA TRATAR DE ASSUNTOS RELACIONADOS A ADM. MUNICIPAL | |
| 1664 | 25/04/2007 | JANETE LUCIA DAGOSTINI ALBUQUERQUE | 204,00 | 204,00 | 204,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE ARRANJOS ORNAMENTAIS | |
| 2101 | 28/05/2007 | JANETE LUCIA DAGOSTINI ALBUQUERQUE | 288,50 | 288,50 | 288,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE ARRANJOS ORNAMENTAIS PARA SEREM UTILIZADOS NO JESC | |
| 4652 | 28/11/2007 | JOAQUIM VILSON ANTUNES MOREIRA | 207,00 | 207,00 | 207,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A SERVICOS PRESTADOS DE TRANSPORTE DE ALUNOS DA ESCOLA DE EDUCACAO BASICA MUNICIPAL OLGA FORTES PARA O SITIO PEQUENO PARAISO EM FRAIBURGO - SC EM VIAGEM DE CONFRATERNIZACAO DOS ALUNOS. | |
| 3436 | 20/08/2007 | JOSE VANDERLEI LEANDRO | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. MEIA DIARIA A SERVIDOR EM VIAGEM A LACERDOPOLIS PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE DE ENSINO FUNDAMENTAL PARA PARTICIPAR DE JOGOS ESTUDANTIS | |
| 4571 | 22/11/2007 | JOSELI DA SILVA E CIA LTDA - ME | 15,00 | 15,00 | 15,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A SERVICOS PRESTADOS COM ALIMENTACAO PARA O FUNCIONARIO VILSON VARELA QUANDO EM VIAGEM A CIDADE DE FRAIBURGO NO HORARIO DE SERVICO. | |
| 4256 | 24/10/2007 | KISPORT CAÇA E PESCA LTDA | 315,00 | 315,00 | 315,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 09 PLACAS DE HOMENAGEM PARA SEREM UTILIZADOS NA MOSTRA DA EDUCAÇÃO | |
| 3755 | 17/09/2007 | KLEIDSON LEOPOLDO LEOLT | 720,00 | 720,00 | 720,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA DESFILE DE INDEPENDENCIA | |
| 767 | 09/03/2007 | LANCHONETE ADRIVAN LTDA - ME | 10,00 | 10,00 | 10,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DESPESAS COM ALIMENTACAO PARA O SERVIDOR MUNICIPAL ADEMIR GOMES QUANDO EM SERVICO FORA DA SEDE DO MUNICIPIO. NA CIDADE DE VIDEIRA NO DIA 13/03/2007. | |
| 3389 | 20/08/2007 | LIGA CAMPONOVENSE DE FUTEBOL LCF | 200,00 | 200,00 | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. INSCRIÇAO DE DUAS EQUIPES NA TAÇA RADIO CULTURA DE CAMPOS NOVOS SENDO PROMOVIDA PELA LIGA CAMPONOVENSE DE FUTEBOL PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL | |
| 3394 | 20/08/2007 | LUIZ CARLOS TURCATTO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. DIARIA A SERVIDOR EM VIAGEM A FLORIANOPOLIS PARA PARTICIPAR DE CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA AREA DE CONTABILIDADE PUBLICA | |
| 2426 | 18/06/2007 | MADELIS RESTAURATE, PIZZARIA E HOTEL | 487,50 | 487,50 | 487,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS COM PREPARO DE 39 JANTAS PARA PROFESSORES E JURADOS DO JESC E CONCURSO DE DANÇAS | |
| 698 | 05/03/2007 | MARCIO JOSE L. ALBUQUERQUE | 200,00 | 200,00 | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 200 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO FUNDAMENTAL. | |
| 1152 | 30/03/2007 | MARCIO JOSE L. ALBUQUERQUE | 220,00 | 220,00 | 220,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 220 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO FUNDAMENTAL. | |
| 1675 | 26/04/2007 | MARCIO JOSE L. ALBUQUERQUE | 250,00 | 250,00 | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 250 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO FUNDAMENTAL. | |
| 2262 | 04/06/2007 | MARCIO JOSE L. ALBUQUERQUE | 220,00 | 220,00 | 220,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 220 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILZADOS NA ESCOLA OLGA FORTES | |
| 2604 | 28/06/2007 | MARCIO JOSE L. ALBUQUERQUE | 190,00 | 190,00 | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 190 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILZADOS NA ESCOLA OLGA FORTES | |
| 304 | 01/02/2007 | MARCIO JOSE L. ALBUQUERQUE | 190,00 | 190,00 | 190,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 190 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO FUNDAMENTAL. | |
| 2425 | 18/06/2007 | MARIA DORACI ROMANATTO | 132,00 | 132,00 | 132,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. SERVIÇOS PRESTADOS NA CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA O CONCURSO DE DANÇA DO JESC | |
| 1336 | 10/04/2007 | MARIA SALETE DE DEUS | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIARIA A SERVIDORA EM VIAGEM A CIDADE DE CAMPOS NOVOS (SC) AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO REFERENTE A MERENDA ESCOLAR NO DIA 16 DE ABRIL DE 2007. | |
| 3268 | 09/08/2007 | MERI LUIZA LOPES DE ALBUQUERQUE | 220,00 | 220,00 | 220,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 220 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA ESCOLA OLGA FORTES | |
| 1748 | 02/05/2007 | OLIVEIRA TECIDOS | 591,05 | 591,05 | 591,05 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE TECIDO, ELASTICO E LINHA PARA CONFECÇÃO DE ROUPAS PARA GRUPO DE DANÇA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 2855 | 19/07/2007 | OPITICA VIDEIRA LTDA | 25/2007 | 1.136,00 | 1.136,00 | 1.136,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 20 OCULUS INFANTIS PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE CARLO- PROGRAMA SAUDE DO ESCOLAR - PENSE |
| 3448 | 22/08/2007 | OPITICA VIDEIRA LTDA | 25/2007 | 624,80 | 624,80 | 624,80 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 11 OCULUS INFANTIS PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE CARLO- PROGRAMA SAUDE DO ESCOLAR - PENSE |
| 3593 | 04/09/2007 | OPITICA VIDEIRA LTDA | 25/2007 | 624,80 | 624,80 | 624,80 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 11 OCULUS INFANTIS PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE CARLO- PROGRAMA SAUDE DO ESCOLAR - PENSE |
| 3821 | 18/09/2007 | OPITICA VIDEIRA LTDA | 25/2007 | 454,40 | 454,40 | 454,40 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 8 OCULOS INFANTIS PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MONTE CARLO- PROGRAMA SAUDE DO ESCOLAR - PENSE |
| 3595 | 04/09/2007 | POSTO 25 DE JULHO | 99,70 | 99,70 | 99,70 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 41,72 LTS DE GASOLINA PARA SEREM UTILIZADOS NO VEICULO MBF 6155 EM VIAGEM A ASSIS CHEATOBRIAN PARA TRANSPORTE DE ALUNOS JOGADORES | |
| 1971 | 18/05/2007 | POSTO AVENIDA | 30,01 | 30,01 | 30,01 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE COMBUSTIVEL PARA O VEICULO ONIBUS EM VIAGEM A CIDADE DE ANITA GARIBALDI PARA TRANSPORTE DE ALUNOS NOS JOGOS REGIONAIS | |
| 3594 | 04/09/2007 | POSTO HORIZONTE LTDA | 30,00 | 30,00 | 30,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 11,40 LTS DE GASOLINA PARA SEREM UTILIZADOS NO VEICULO MBF 6155 EM VIAGEM A ASSIS CHEATOBRIAN PARA TRANSPORTE DE ALUNOS JOGADORES | |
| 420 | 21/02/2007 | RESTAURANTE DO GRINGO | 20,10 | 20,10 | 20,10 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DESPESAS COM ALIMENTACAO PARA SERVIDORA MUNICIPAL ROSENIR CORSO QUANDO EM SERVICO FORA DA SEDE DO MUNICIPIO. | |
| 671 | 05/03/2007 | RESTAURANTE E LANCHONETE REX LTDA | 20,00 | 20,00 | 20,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DESPESAS COM ALIMENTACAO PARA SERVIDORA MUNICIPAL ROSENIR CORSO QUANDO EM SERVICO FORA DA SEDE DO MUNICIPIO. | |
| 2520 | 22/06/2007 | RESTAURANTE SANTA MONICA LTDA ME | 31,00 | 31,00 | 31,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. 02 ALMOÇO PARA SERVIDORES ALEXANDRE DEMENTOVIS E IVAIR VIEIRA DE ANDRADE EM VIAGEM A CIDADES VISINHAS PARA DIVULGAÇÃO DE OLESC | |
| 1335 | 10/04/2007 | RODRIGUES E CASALETTI LTDA. | 15,00 | 15,00 | 15,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DESPESAS COM ALIMENTACAO PARA FUNCIONARIO MUNICIPAL VILSON VARELLA QUANDO EM SERVICO FORA DA SEDE DO MUNICIPIO. | |
| 293 | 01/02/2007 | ROSENIR CORSO | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE 1/2 (MEIA) DIARIA A SERVIDORA EM VIAGEM A CIDADE DE BOCAINA DO SUL (SC) AFIM DE ACOMPANHAR CLAUDEMIR DE SOUZA PARA INTERNAMENTO NO DIA 06/02/2007. | |
| 2871 | 11/07/2007 | SELS SERVIÇO EDUCACIONAL LAR E SAUDE | 249,00 | 249,00 | 249,00 | REF. AQUISIÇAO DE 1 KIT SAUDE COLEÇÃO UNASP PARA SER UTILIZADO NAS ESCOLAS MUNICIPAIS | |
| 3128 | 31/07/2007 | SOUZA E FREIHEIT LTDA | 201,25 | 201,25 | 201,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. TRANSPORTE DE ALUNOS DA VILA ARTLETE PARA MONTE CARLO PARA PARTICIPAR DA III QUERMEFEST REALIZADA DIA 01/07/07 | |
| 922 | 19/03/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.334,17 | 1.334,17 | 1.334,17 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 1091 | 27/03/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.254,43 | 1.254,43 | 1.254,43 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL |
| 1241 | 04/04/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 2.743,49 | 2.743,49 | 2.743,49 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 1343 | 10/04/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 791,79 | 791,79 | 791,79 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 1449 | 16/04/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 801,14 | 801,14 | 801,14 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 1587 | 24/04/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 744,96 | 744,96 | 744,96 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM SERVIDOS NA MERENDA NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 1638 | 25/04/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 55/2006 | 706,60 | 706,60 | 706,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE 20 UN DE GAS DE COZINHA PARA SER USADO NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 1672 | 25/04/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.764,24 | 1.764,24 | 1.764,24 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM USADOS NA MERENDA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 1830 | 08/05/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 823,43 | 823,43 | 823,43 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| 1832 | 08/05/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 726,79 | 726,79 | 726,79 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 1937 | 16/05/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 734,91 | 734,91 | 734,91 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM USADOS NA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| 2182 | 30/05/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 761,55 | 761,55 | 761,55 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB |
| 2302 | 04/06/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.535,14 | 1.535,14 | 1.535,14 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 2351 | 12/06/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 721,95 | 721,95 | 721,95 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ESNINO FUNDAMENTAL |
| 2355 | 12/06/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 685,31 | 685,31 | 685,31 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILZADOS NA MERENDA DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| 2594 | 26/06/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 3/2007 | 2.246,81 | 2.246,81 | 2.246,81 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDADE ESCOLAS DE ESNINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL |
| 2760 | 05/07/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.446,84 | 1.446,84 | 1.446,84 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DAS ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL |
| 2807 | 09/07/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.516,82 | 1.516,82 | 1.516,82 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DE ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL |
| 3052 | 31/07/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 2.205,06 | 2.205,06 | 2.205,06 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NOS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 3246 | 07/08/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.369,60 | 1.369,60 | 1.369,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NOS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL |
| 3321 | 13/08/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 2.676,80 | 2.676,80 | 2.676,80 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL |
| 3428 | 20/08/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.399,10 | 1.399,10 | 1.399,10 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL |
| 3532 | 29/08/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.580,60 | 1.580,60 | 1.580,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇAO DA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL |
| 3624 | 05/09/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.775,78 | 1.775,78 | 1.775,78 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DE ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
| 3694 | 10/09/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 107,70 | 107,70 | 107,70 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 3704 | 11/09/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.438,10 | 1.438,10 | 1.438,10 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
| 4152 | 17/10/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 2.528,37 | 2.528,37 | 2.528,37 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 4186 | 18/10/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.962,54 | 1.962,54 | 1.962,54 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR DE ALUNOS DO ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
| 4242 | 22/10/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.983,12 | 1.983,12 | 1.983,12 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL |
| 4402 | 05/11/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.363,60 | 1.363,60 | 1.363,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
| 4422 | 07/11/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 2.104,90 | 2.104,90 | 2.104,90 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL |
| 4803 | 05/12/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 7/2007 | 1.206,85 | 1.206,85 | 1.206,85 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS. |
| 562 | 27/02/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 926,31 | 926,31 | 926,31 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. | |
| 563 | 27/02/2007 | SUPERMERCADO BARPP LTDA ME | 2.398,73 | 2.398,73 | 2.398,73 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. | |
| 926 | 19/03/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.224,73 | 1.224,73 | 1.224,73 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 1094 | 27/03/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.874,26 | 1.874,26 | 1.874,26 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM USADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 1245 | 04/04/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 2.246,86 | 2.246,86 | 2.246,86 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 1246 | 04/04/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 2.143,85 | 2.143,85 | 2.143,85 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 1348 | 10/04/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.954,02 | 1.954,02 | 1.954,02 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 1512 | 18/04/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.539,19 | 1.539,19 | 1.539,19 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 1513 | 18/04/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.573,43 | 1.573,43 | 1.573,43 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SERERM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 1562 | 20/04/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 2.065,42 | 2.065,42 | 2.065,42 | PELA DESPESA EMPENHADA REF.A AQUSIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM USADOS NA MERENDA ESCOLAR. |
| 1568 | 23/04/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.717,20 | 1.717,20 | 1.717,20 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM USADOS NA MERENDA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 1750 | 02/05/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 5.113,59 | 5.113,59 | 5.113,59 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL | |
| 1810 | 07/05/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.909,72 | 1.909,72 | 1.909,72 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇÃO DA MERENDA DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| 1811 | 07/05/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 2.094,65 | 2.094,65 | 2.094,65 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM USADOS NA MANUTENÇAO DAS ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL |
| 1940 | 17/05/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 4.575,26 | 4.575,26 | 4.575,26 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENÇAO DA MERENDA ESCOLAR DO ESNINO FUNDAMENTAL |
| 2019 | 22/05/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.914,20 | 1.914,20 | 1.914,20 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR PARA AS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 2180 | 30/05/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.525,77 | 1.525,77 | 1.525,77 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB |
| 2183 | 30/05/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.867,65 | 1.867,65 | 1.867,65 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUSIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 2293 | 04/06/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.570,85 | 1.570,85 | 1.570,85 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB |
| 2294 | 04/06/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.881,76 | 1.881,76 | 1.881,76 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB |
| 2373 | 13/06/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 3.066,26 | 3.066,26 | 3.066,26 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 2477 | 20/06/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 3.439,14 | 3.439,14 | 3.439,14 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DE ESCOLAS DO ENSINO FUNAMENTAL E INFANTIL |
| 2599 | 28/06/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 3/2007 | 1.725,71 | 1.725,71 | 1.725,71 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNAMDENTAL |
| 2602 | 28/06/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 3.118,28 | 3.118,28 | 3.118,28 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DE ESCOLAS DE ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
| 2756 | 05/07/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 3.534,46 | 3.534,46 | 3.534,46 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL |
| 2829 | 09/07/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 3.504,49 | 3.504,49 | 3.504,49 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| 2879 | 19/07/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.846,05 | 1.846,05 | 1.846,05 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 3000 | 26/07/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 4.071,68 | 4.071,68 | 4.071,68 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 3267 | 09/08/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 55/2006 | 4.175,78 | 4.175,78 | 4.175,78 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILZADOS NAS ESCOLAS DE ESINO FUNDAMENTAL |
| 3322 | 13/08/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 2.612,99 | 2.612,99 | 2.612,99 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E INFANTIL |
| 3340 | 15/08/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.384,01 | 1.384,01 | 1.384,01 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DAS ESCOLAS DO MUNICIPIO |
| 3371 | 16/08/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 235,51 | 235,51 | 235,51 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL |
| 3442 | 22/08/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 3.265,59 | 3.265,59 | 3.265,59 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUSIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILZADOS NAS ESCOLAS DE ESNINO FUNDAMENTAL E INFANTIL |
| 3531 | 29/08/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 2.118,57 | 2.118,57 | 2.118,57 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUNT. DA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
| 3635 | 05/09/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 2.790,63 | 2.790,63 | 2.790,63 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMETNICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA ESCOLAR DO ENSINO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL |
| 3678 | 06/09/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 3.250,06 | 3.250,06 | 3.250,06 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DO ENSINO INFANTIL E FUNDAMENTAL |
| 3708 | 11/09/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.222,71 | 1.222,71 | 1.222,71 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL |
| 4155 | 17/10/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 3.655,00 | 3.655,00 | 3.655,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| 4244 | 22/10/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 7.278,22 | 7.278,22 | 7.278,22 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL |
| 4248 | 24/10/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 6.807,73 | 6.807,73 | 6.807,73 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SEREM UTILIZADOS NA MERENDA DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO INFANTIL |
| 4398 | 05/11/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.886,80 | 1.886,80 | 1.886,80 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA SER UTILIZADO NA MERENDA DE ESCOLAS DO ENSINO FUNDAMENTAL |
| 4475 | 09/11/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 1.095,00 | 1.095,00 | 1.095,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 4476 | 09/11/2007 | SUPERMERCADO BELA VISTA | 7/2007 | 564,69 | 564,69 | 564,69 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE PRODUTOS DO GENERO ALIMENTICIO PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
| 2433 | 18/06/2007 | VILMAR FACHIM | 494,64 | 494,64 | 494,64 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. TRANSPORTE DE ALUNOS DA LINHA MORAES PARA MONTE CARLO NOS JOGOS ESTUDANTIS DE SANTA CATARINA - JESC SEDIADOS NO MUNICIPIO DE MONTE CARLO NOS DIAS 25 A 30 DE MAIO DE 2007 NO GINASIO MUNICIPAL | |
| 3103 | 31/07/2007 | VILMAR FACHIM | 164,88 | 164,88 | 164,88 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. TRANSPORTE DE ALUNOS DA LINHA MORAES PARA MONTE CARLO NA III QUERMEFEST JUNINA REALIZADO NO DIA 01/07/07 NO CENTRO COMUNITARIO DE MONTE CARLO | |
| 2500 | 20/06/2007 | VIMASA - INDUS. MADEIREIRA S.A | 900,00 | 900,00 | 900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 1,072 M3 DE COMPENSADO DE PINUS ELLIOTTI, CL/S MED 2440X1220X18MM PARA SEREM UTILIZADOS NO PALCO PARA APRESENTAÇÕES NA FESTA JUNINA | |
| 4819 | 06/12/2007 | VORLEI GALLINA - ME | 25,00 | 25,00 | 25,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A DESPESAS COM ALIMENTACAO PARA O SERVIDOR MUNICIPAL JOSE VANDERLEI LEANDRO QUANDO EM SERVICO FORA DA SEDE DO MUNICIPIO. | |
| 2620 | 28/06/2007 | WANDERLEI TADEO DA ROSA | 116,00 | 116,00 | 116,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A AQUISICAO DE 116 LITROS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA MANUTENCAO DAS ESCOLAS DE EDUCACAO FUNDAMENTAL. | |
| 3075 | 31/07/2007 | WANDERLEI TADEO DA ROSA | 107,00 | 107,00 | 107,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AQUISIÇAO DE 107 LTS DE LEITE IN NATURA PARA SEREM UTILIZADOS NA ESCOLAS LINHA IMAZA | |
| 3417 | 20/08/2007 | ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A | 170,00 | 170,00 | 170,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. PUBLICAÇÃO DE EDITAL N25/2007 REF. MERENDA ESCOLAR PARA ENSINO INFANTIL | |
| 5121 | 18/12/2007 | ZERO HORA EDITORA JORNALISTICA S.A | 102,00 | 102,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. A SERVICOS PRESTADOS DE PUBLICAÇAO NA INTEGRA DE ADITIVO DO CONTRATO DO LEITE NA MANUTENCAO DA ESCOLA DO MUNICIPIO E DEMAIS SERVIÇOS EXECUTADOS. |
Total Vl. Empenho (R$): 178.481,33
Total de Registros: 166
MUNICÍPIO DE MONTE CARLO/SC
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007
DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE
ANEXO IV
"DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS COM SAÚDE"
QUADRO "H"
Outras despesas dedutíveis com Saúde
No montante de R$ 191,53
Unidade Gestora: Fundo Municipal Saúde Monte Carlo
Competência: 01/2007 à 06/2007
Função: =10- Saúde
| NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
| 395 | 30/03/2007 | DETRAN | 191,53 | 191,53 | 191,53 | PELA DESPESA EMPENHADA REF. AO PAGAMENTO DE MULTA DO VEICULO GOL PLACA MDE 4932. |
Total Vl. Empenho (R$): 191,53
Total de Registros: 1
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| PROCESSO | PCP 08/00154681 |
UNIDADE |
Município de Monte Carlo |
| ASSUNTO | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2007 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
A Senhora Auditora Relatora, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em 27/10/2008.
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios