ESTADO DE SANTA CATARINA
    TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

PROCESSO :

PCP 08/00228987
   

UNIDADE :

Município de BRUSQUE
   

RESPONSÁVEL :

Sr. CIRO MARCIAL ROZA - Prefeito Municipal
   
ASSUNTO : Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2007, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000
   
RELATÓRIO N° : 4.719/2008

INTRODUÇÃO

O Município de BRUSQUE, está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC-06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC-16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.

Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da Resolução nº TC-16/94 e art. 22 da Instrução Normativa nº TC-02/2001, bem como, a Instrução Normativa nº TC-04/2004, art. 3º, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 08/00228987) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o nº 6.737, de 04/04/07, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.

II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL

Procedido o exame das contas do exercício de 2007 do Município, foi emitido o Relatório no 2.402/2008, de 12/08/2008, integrante do Processo nº PCP 08/00228987.

O referido processo foi tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu, através do despacho nº GCMB/2008/318, devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável, Sr. Ciro Marcial Roza, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no supracitado Relatório, nos termos do art. 123, caput, do Regimento Interno deste Tribunal, o que foi efetuado através do ofício no DMU/TC 12.382/2008, de 19/08/2008 (fl. 442 dos autos).

O Sr. Ciro Marcial Roza, através do Ofício nº 143/08, datado de 03/09/2008, solicitou prorrogação de 30 (trinta) dias no prazo para prestar os devidos esclarecimentos, sendo concedido 15 (quinze) dias, conforme despacho do Exmo. Sr. Auditor Substituto (fl. 443 dos autos), tendo como prazo final o dia 22/09/2008.

Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo ofício no 163/08 datado de 22/09/2008 e protocolado neste Tribunal em 30/09/2008, portanto, fora do prazo estipulado, apresentou alegações de defesa (assim como remeteu documentos) sobre as restrições contidas no aludido Relatório, estando anexadas às folhas 448 a 476 do processo.

Considerando que o Exmo. Conselheiro Relator, em seu despacho, determinou que o Responsável se manifestasse especificamente acerca das restrições contidas nos itens A.1, A.2, B.1, B.2, B.4, B.5, B.8, B.11, B.16, B.17 e B.18 da conclusão do citado Relatório, nesta oportunidade, somente serão analisadas por esta Instrução as referidas restrições, ainda que tenha o Responsável se manifestado sobre as demais.

Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.

III - DA REINSTRUÇÃO

Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:

A.1 - planEJAMENTO

A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias

A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA

O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 30/09/2005. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 19/12/2005, resultando na Lei no 2.897/2005, de 21/12/2005, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.

A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 23/05/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 12/07/2006, resultando na Lei no 2.936/2006, de 20/07/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.

A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em2/10/2006. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 14/12/2006, resultando na Lei no 2.963/06, de 18/12/2006, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no § 3o do art. 149, da Lei Orgânica do Município.

A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$191.235.980,00 e fixou a despesa em R$ 191.235.980,00.

A.1.2 - Realização de Audiências Públicas

A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.

Assim, tendo como local de divulgação Jornal de Circulação Regional, a audiência foi realizada no dia 30/09/2005, nas dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Brusque, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 04/05/2006, nas dependências do Salão Nobre da Prefeitura Municipal de Brusque, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA

O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.

Assim, tendo como local de divulgação Mural Público, a audiência foi realizada no dia 18/09/2006, nas dependências do SALÃO NOBRE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.

A.1.3 - Orçamento Fiscal

O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 2.963, de 18/12/2006, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 191.235.980,00, para o exercício em exame.

A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 1.226.000,00, que corresponde a 0,64% do orçamento.

A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais

Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:

Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários Valor (R$)
Créditos Orçamentários 191.235.980,00
Ordinários 190.009.980,00
Reserva de Contingência 1.226.000,00
   
(+) Créditos Adicionais 14.109.548,16¹
Suplementares 11.009.548,16
Especiais 3.100.000,00
   
(-) Anulações de Créditos 12.519.548,16
Orçamentários/Suplementares 12.519.548,16
   
(=) Créditos Autorizados 192.825.980,00

Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:

Recursos para abertura de créditos adicionais Valor (R$) %
Recursos de Excesso de Arrecadação 400.000,00 2,30
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários 14.249.548,16 81,90
Superávit Financeiro 2.750.000,00 15,81
T O T A L 17.399.548,16¹ 100,00

Obs. 1: Divergência, no valor de R$ 3.290.000,00 entre os créditos adicionais (R$ 14.109.548,16) e o total dos recursos para abertura de créditos adicionais (R$ 17.399.548,16) conforme demonstrado no quadro acima - "Recursos para abertura de créditos adicionais", sendo que por determinação da Diretoria de Controle dos Municípios, a referida divergência não será objeto de apontamento, neste Relatório, sendo que a Unidade será oportunamente notificada visando corrigir esta inconsistência no Sistema e-Sfinge.

Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 14.109.548,16, equivalendo a 7,38% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 78,03% e os especiais 21,97%. As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 12.519.548,16, equivalendo a 6,55% das dotações iniciais do orçamento.

A.2 - execução orçamentária

A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário

A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:

Demonstrativo_03

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 191.235.980,00² 112.631.210,52 (78.604.769,48)
DESPESA 192.825.980,00 111.517.639,76 (81.308.340,24)
Superávit de Execução Orçamentária 1.113.570,76  
Fonte: Balanço Orçamentário

Obs. 2: Receita Orçamentária superestimada, tendo sido arrecadado 58,90% do valor previsto, objeto de apontamento no item B.1.1, deste Relatório.

Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:

  EXECUÇÃO
RECEITAS  
Da Prefeitura 80.059.195,61
Das Demais Unidades 32.572.014,91
TOTAL DAS RECEITAS 112.631.210,52

DESPESAS  
Da Prefeitura 76.590.916,31
Das Demais Unidades 34.926.723,45
TOTAL DAS DESPESAS 111.517.639,76
SUPERÁVIT 1.113.570,76

Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal.

Ajuste do resultado consolidado de execução orçamentária

Considerando o valor de R$ 6.093.478,23 referente às despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas no exercício em análise, inclusive as despesas com pessoal, apura-se o seguinte:

Ressaltamos que na apuração do resultado da execução orçamentária do exercício em análise também serão desconsideradas as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas, inclusive as despesas com pessoal, no valor de R$ 1.022.979,13, as quais foram incluídas no resultado orçamentário do exercício anterior.

  EXECUÇÃO

RECEITAS  
Da Prefeitura 80.059.195,61
Das Demais Unidades 32.572.014,91
TOTAL DAS RECEITAS 112.631.210,52

DESPESAS  
Da Prefeitura 76.590.916,31
Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) ³

R$ 2.066.506,31 - demonstrado no Anexo 10, deste Relatório

R$ 3.695.838,94 - despesas reconhecidas no exercício de 2008 (cfe. Decretos nº 5.825/08 e 5.833/08 - demonstrados às fls. 329 a 336 dos autos)

5.762.345,25
Da Prefeitura: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) 997.064,68
Despesa das Unidades 34.926.723,45
Das Demais Unidades: Despesas liquidadas e não empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste do exercício atual) ³

R$ 2.594,00 - demonstrado no Anexo 11, deste Relatório

R$ 328.538,98 - despesas reconhecidas no exercício de 2008 (cfe. os seguintes Decretos - demonstrados às fls. 324 a 328 e 337 a 338 dos autos)

5.823/08 - R$ 5.641,12 - F.M. de Assistência Social

5.824/08 - R$ 144.058,69 - F.M. do Turismo

5.834/08 - R$ 136.439,17 - F.M. do Turismo

5.835/08 - R$ 42.400,00 - F.M. de Assistência Social

331.132,98
Das Demais Unidades: Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal (ajuste no exercício anterior) 25.914,45
TOTAL DAS DESPESAS 116.588.138,86
   
DÉFICIT (3.956.928,34)

Obs. 3: As despesas liquidadas e não empenhadas no exercício de 2007 (ajuste do exercício atual), serão objeto de apontamento no item C.1.1, deste Relatório.

Resultado Consolidado Ajustado

O resultado orçamentário consolidado ajustado apresentou um Déficit de execução orçamentária de R$ 3.956.928,34 representando 3,51% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,42 arrecadação mensal - média mensal do exercício.

Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 3.956.928,34 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal Déficit de R$ 1.297.001,27 e do conjunto do Orçamento das Demais Unidades Municipais Déficit de R$ 2.659.927,07, evidenciando a seguinte restrição:

A.2.a) Déficit de execução orçamentária do Município (Consolidado) ajustado da ordem de R$ 3.956.928,34, representando 3,51% da receita arrecadada do Município no exercício em exame, o que equivale a 0,42 arrecadação mensal - média mensal do exercício, em desacordo ao artigo 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF

O responsável apresentou a seguinte justificativa:

"A questão acima exposta vem sendo tratada pela Prefeitura Municipal com muita responsabilidade e determinação, buscando ano a ano reduzir de forma considerável o déficit orçamentário. As ações administrativas e técnica vem proporcionando a essa gestão a possibilidade de corrigir esta distorção, sendo determinado ao setor contábil que proceda as correções legais, visando atender a demanda suscitada. No qual em exercícios anteriores o déficit de execução orçamentária chegou a 14,59% (2006), hoje apresenta 3,51%, como já citamos anteriormente o Município vem tomando as medidas legais para que possamos obter o equilíbrio das Contas Públicas, visando atender as exigências legais. Entendemos que é um índice considerado dentro dos limites toleráveis, uma vez que o percentual já foi muito reduzido".

Considerações da Instrução:

O Responsável ratificou a existência do déficit orçamentário apurado pela instrução (3,51%), mencionou que vem tomando ações administrativas e técnicas visando a redução do mesmo, sem especificar quais seriam essas ações, apenas mencionou que vem determinando ao setor contábil que proceda as correções legais. Destacou ainda, a redução do déficit orçamentário comparativamente ao exercício de 2006 (14,59%).

A Defesa não teceu nenhum comentário a respeito das despesas, no montante de R$ 9.093.478,23 (R$ 5.762.345,25 na Prefeitura Municipal e R$ 331.132,98 nas Demais Unidades), elencadas no ajuste do resultado consolidado da execução orçamentária, que se referem a despesas liquidadas no exercício de 2007 e não empenhadas no mesmo. Do valor supramencionado, R$ 4.024.377,92 referem-se a despesas do exercício de 2007, reconhecidas através de decretos no exercício de 2008.

O procedimento em questão fragiliza a confiabilidade dos demonstrativos contábeis, uma vez que por meio deste artifício, procurou-se demonstrar um superávit inexistente de R$ 1.113.570,76. Dessa forma, fica mantida a restrição em comento.

Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado

Desconsiderando as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou sequer empenhadas no exercício, temos a seguinte situação:

O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 1.297.001,27, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 80.059.195,61 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 10.990.089,73), e a Despesa Realizada R$ 81.356.196,88.

Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 1.297.001,27, interferiu negativamente no Resultado Ajustado da Execução Orçamentária do Município, evidenciando a seguinte restrição:

O responsável apresentou a seguinte justificativa:

"A questão acima exposta vem sendo tratada pela Prefeitura Municipal com muita responsabilidade e determinação, buscando ano a ano reduzir de forma considerável o déficit orçamentário. As ações administrativas e técnica vem proporcionando a essa gestão a possibilidade de corrigir esta distorção, sendo determinado ao setor contábil que proceda as correções legais, visando atender a demanda suscitada. No qual em exercícios anteriores o déficit de execução orçamentária (orçamento centralizado) chegou a 18,21% (2006), hoje apresenta 1,62%, como já citamos anteriormente o Município vem tomando as medidas legais para que possamos obter o equilíbrio das Contas Públicas, visando atender as exigências legais. Entendemos que é um índice considerado dentro dos limites toleráveis, uma vez que o percentual já foi muito reduzido".

Considerações da Instrução:

Da mesma forma que no item A.2.a, o Responsável ratificou a existência do déficit orçamentário apurado pela instrução (1,62%), mencionou que vem tomando ações administrativas e técnicas visando a redução do mesmo, sem especificar quais seriam essas ações, apenas mencionou que vem determinando ao setor contábil que proceda as correções legais. Destacou ainda, a redução do déficit orçamentário comparativamente ao exercício de 2006 (18,21%). Dessa forma, fica mantida a restrição em comento.

A Prefeitura juntamente com as demais unidades gestoras municipais contribuíram para o orçamento do Município apresentar-se deficitário
UNIDADES RESULTADO VALORES R$
PREFEITURA DÉFICIT 1.297.001,27
DEMAIS UNIDADES DÉFICIT 2.659.927,07
TOTAL DÉFICIT 3.956.928,34

O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 3.956.928,34 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 1.297.001,27, sendo aumentado face ao desempenho negativo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Déficit de R$ 2.659.927,07.

A.2.2 - Receita

No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.

A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$112.631.210,52, equivalendo a 58,90 % da receita orçada.Gráfico_01

A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica

As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04

RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita Tributária 12.257.410,54 12,52 13.085.797,04 14,03 15.182.872,85 13,48
Receita de Contribuições 31.685,23 0,03 16.646,48 0,02 24.624,70 0,02
Receita Patrimonial 802.384,48 0,82 310.238,81 0,33 274.009,61 0,24
Receita Industrial 94.817,39 0,10 94.467,16 0,10 72.335,95 0,06
Receita de Serviços 7.218.145,32 7,37 8.457.691,93 9,07 8.803.542,85 7,82
Transferências Correntes 54.103.165,24 55,26 58.648.357,96 62,87 66.476.401,76 59,02
Outras Receitas Correntes 6.608.385,51 6,75 4.166.088,02 4,47 12.900.774,54 11,45
Operações de Crédito - Empréstimos Tomados 8.316.238,92 8,49 419.222,97 0,45 756.163,49 0,67
Alienação de Bens 481.551,00 0,49 79.100,00 0,08 1.527.735,50 1,36
Transferências de Capital 7.997.115,02 8,17 8.011.099,33 8,59 6.612.749,27 5,87
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 97.910.898,65 100,00 93.288.709,70 100,00 112.631.210,52 100,00

Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007

A.2.2.2 - Receita Tributária

A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.

Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05

RECEITA TRIBUTÁRIA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita de Impostos 7.778.744,72 63,46 8.491.071,88 64,89 10.428.180,43 68,68
IPTU 3.250.065,68 26,52 3.314.934,01 25,33 3.695.603,56 24,34
IRRF 721.315,47 5,88 96.449,45 0,74 399.393,87 2,63
ISQN 2.940.095,21 23,99 3.838.850,25 29,34 4.935.538,34 32,51
ITBI 867.268,36 7,08 1.240.838,17 9,48 1.397.644,66 9,21
Taxas 4.250.900,24 34,68 4.324.205,26 33,05 4.435.166,19 29,21
Contribuições de Melhoria 227.765,58 1,86 270.519,90 2,07 319.526,23 2,10
             
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA 12.257.410,54 100,00 13.085.797,04 100,00 15.182.872,85 100,00
             

Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007

Gráfico_03

A.2.2.3 - Receita de Contribuições

As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.

Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

2007

Valor (R$) %
Contribuições Sociais 0,00 0,00
Contribuições Econômicas 24.624,70 0,02
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 0,00 0,00
Outras Contribuições Econômicas 24.624,70 0,02
     
Total da Receita de Contribuições 24.624,70 0,02
     
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 112.631.210,52 100,00

No exercício de 2007, a Unidade apresentou receitas oriundos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Ilumunação Pública - COSIP, no montante de R$ 2.432.114,82. Entretanto, realizou o registro da referida receita no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 da Lei nº 4.320/64 como Taxa (Emolumentos e Custas Proc. Administr.)

O procedimento em questão não está de acordo com o preconizadao pelo art. 11, § 4º da na Lei nº 4.320/64, tampouco na Portaria da STN nº 248/2003, evidenciando a seguinte restrição:

A.2.2.3.a) Contabilização indevida da receita auferida através da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, como Taxa, quando o correto seria que a referida receita estivesse contabilizada em Contribuições Econômicas sob o código 1220.29.00, em afronta ao art. 11, § 4º, da na Lei nº 4.320/64 e a Portaria STN nº 248/2003

A.2.2.4 - Receita de Transferências

A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.

Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 54.103.165,24 55,26 58.648.357,96 62,87 66.476.401,76 59,02
Transferências Correntes da União 21.110.021,84 21,56 23.174.009,15 24,84 24.687.817,61 21,92
Cota-Parte do FPM 11.458.854,49 11,70 12.707.644,49 13,62 14.924.732,74 13,25
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM (1.718.827,63) (1,76) (1.906.146,50) (2,04) (2.461.372,17) (2,19)
Cota do ITR 2.598,48 0,00 14.017,80 0,02 6.249,96 0,01
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 (416,25) 0,00
Cota do IPI s/Exportação (União) 726.887,80 0,74 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEB (40.662,85) (0,04) 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 512.678,16 0,52 252.872,41 0,27 295.957,82 0,26
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 (73.505,76) (0,08) (37.930,86) (0,04) (49.306,56) (0,04)
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação 839.890,01 0,86 1.033.424,63 1,11 0,00 0,00
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais 339.059,48 0,35 570.363,15 0,61 0,00 0,00
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) 8.393.336,16 8,57 9.687.641,70 10,38 9.498.968,90 8,43
Transferências de Recursos do FNDE 14.080,00 0,01 33.820,15 0,04 1.170.032,21 1,04
Demais Transferências da União 655.633,50 0,67 818.302,18 0,88 0,00 0,00
Outras Transferências da União 0,00 0,00 0,00 0,00 1.302.970,964 1,16
             
Transferências Correntes do Estado 25.394.122,38 25,94 27.199.895,89 29,16 31.388.736,04 27,87
Cota-Parte do ICMS 24.078.181,76 24,59 23.984.275,71 25,71 28.789.149,42 25,56
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS (3.576.473,06) (3,65) (3.597.641,36) (3,86) (4.796.272,29) (4,26)
Cota-Parte do IPVA 4.789.497,06 4,89 5.780.521,77 6,20 6.636.414,29 5,89
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA 0,00 0,00 0,00 0,00 (441.985,19) (0,39)
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 0,00 0,00 770.625,37 0,83 952.262,81 0,85
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação 0,00 0,00 (135.992,71) (0,15) (158.646,95) (0,14)
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 0,00 0,00 0,00 0,00 204.502,26 0,18
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário 0,00 0,00 135.992,71 0,15 0,00 0,00
Outras Transferências do Estado 22.232,63 0,02 0,00 0,00 203.311,69 0,18
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo 80.683,99 0,08 262.114,40 0,28 0,00 0,00
             
Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 4.280,10 0,00
Outras Transferências dos Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 4.280,10 0,00
             
Transferências Multigovernamentais 7.147.667,53 7,30 7.708.643,32 8,26 9.777.772,30 8,68
Transferências de Recursos do Fundeb 7.147.667,53 7,30 7.708.643,32 8,26 9.777.772,30 8,68
             
Transferências de Convênios 451.353,49 0,46 565.809,60 0,61 617.795,71 0,55
             
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 7.997.115,02 8,17 8.011.099,33 8,59 6.612.749,27 5,87
             
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS 62.100.280,26 63,43 66.659.457,29 71,46 73.089.151,03 64,89
             
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA 97.910.898,65 100,00 93.288.709,70 100,00 112.631.210,52 100,00

Obs. 4: A conta Outras Transferências da União (R$ 1.302.970,96) está composta pelas seguintes valores: R$ 515.326,81 - Transf. De Compensação Financ. Esfo. Exportad. R$ 787.644,15 - Demais Transferências da União.

A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa

A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 1.400.715,62, conforme demonstrado no quadro abaixo:

Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa

RECEITA DÍVIDA ATIVA

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
Receita da Dívida Ativa Tributária 573.470,89 29,13 531.930,61 56,76 958.026,03 68,40
Receita da Dívida Ativa Não Tributária 1.394.960,92 70,87 405.181,11 43,24 442.689,59 31,60
             
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA 1.968.431,81 100,00 937.111,72 100,00 1.400.715,625 100,00

Obs. 5: Divergência de R$ 38,10, entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 e o valor apontado como Cobrança da Dívida Ativa na Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15, conforme apontado no item A.4.5, e objeto do apontado no item B.2.2, deste Relatório.

A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito

Operações de crédito compreendem obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos financeiros, cuja realização depende de autorização legislativa. Seu ingresso foi da ordem de R$ 756.163,49, correspondendo a 0,67% dos ingressos auferidos.

A.2.3 - Despesas

A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.

A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 111.517.639,76 equivalendo a 57,83% da despesa autorizada.

Obs: Desconsiderando o valor de R$ 1.022.979,13 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, e ainda, considerando o valor de R$ 6.093.478,23 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 116.588.138,86.

A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo

As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07

DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO

2005

2006

2007

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
01-Legislativa 1.855.194,61 1,86 1.653.527,73 1,71 1.800.354,13 6 1,61
04-Administração 13.600.127,70 13,66 20.896.692,18 21,60 20.411.587,79 18,30
06-Segurança Pública 859.244,34 0,86 1.066.985,89 1,10 1.031.054,74 0,92
08-Assistência Social 1.436.910,76 1,44 1.185.046,86 1,22 1.413.768,33 1,27
10-Saúde 16.287.046,93 16,36 17.411.021,38 17,99 20.672.802,59 18,54
12-Educação 18.629.406,02 18,71 18.623.071,82 19,25 21.487.772,12 19,27
13-Cultura 1.065.601,70 1,07 1.012.344,73 1,05 1.186.651,63 1,06
15-Urbanismo 29.559.464,02 29,69 20.805.428,78 21,50 25.707.273,13 23,05
16-Habitação 452.320,39 0,45 364.374,11 0,38 343.306,11 0,31
17-Saneamento 5.971.632,55 6,00 7.159.105,55 7,40 8.713.740,46 7,81
18-Gestão Ambiental 32.890,65 0,03 16.773,83 0,02 17.956,95 0,02
20-Agricultura 254.950,44 0,26 172.102,94 0,18 276.587,56 0,25
22-Indústria 138.569,27 0,14 194.965,86 0,20 69.071,38 0,06
23-Comércio e Serviços 1.121.181,31 1,13 1.646.816,29 1,70 3.902.940,76 3,50
26-Transporte 33.096,36 0,03 88.357,17 0,09 30.216,32 0,03
27-Desporto e Lazer 2.177.877,73 2,19 807.731,93 0,83 671.264,04 0,60
28-Encargos Especiais 6.078.006,94 6,11 3.650.924,96 3,77 3.781.291,72 3,39
             
TOTAL DA DESPESA REALIZADA 99.553.521,72 100,00 96.755.272,01 100,00 111.517.639,76 100,00

Obs. 6: Divergência de R$ 4.759,16 da despesa registrada no Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentaria Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2 em relação ao total registrado no mesmo demonstrativo da Câmara Municipal (PCA 08/00059000) conforme consta à fl. 304 dos autos. A referida divergência é objeto de apontamento no item B.3.1 da parte conclusiva, deste Relatório.

Obs: Desconsiderando o valor de R$ 1.022.979,13 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, e ainda, considerando o valor de R$ 6.093.478,23 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 116.588.138,86.

A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa

As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:

Demonstrativo_08

DESPESA POR ELEMENTOS

2005

2006

20076

  Valor (R$) % Valor (R$) % Valor (R$) %
DESPESAS CORRENTES 71.673.100,87 71,99 72.872.069,14 75,32 85.636.674,48 76,79
Pessoal e Encargos 36.593.366,16 36,76 35.860.298,44 37,06 41.162.876,06 36,91
Aposentadorias e Reformas 1.382.115,21 1,39 2.639.867,78 2,73 2.786.446,52 2,50
Pensões 7.000,00 0,01 8.761,65 0,01 9.000,00 0,01
Contratação por Tempo Determinado 2.391.588,34 2,40 2.082.889,40 2,15 1.977.532,74 1,77
Contribuição a Entidades Fechadas de Previdência 0,00 0,00 566,16 0,00 0,00 0,00
Salário-Família 36.179,89 0,04 37.917,12 0,04 33.983,11 0,03
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 24.510.666,15 24,62 20.714.464,02 21,41 23.394.527,50 20,98
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Militar 0,00 0,00 34.462,92 0,04 0,00 0,00
Obrigações Patronais 4.955.721,47 4,98 6.339.173,43 6,55 5.509.735,82 4,94
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 381.405,55 0,38 177.553,44 0,18 147.447,13 0,13
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização 2.443.634,12 2,45 3.013.208,84 3,11 6.454.062,44 5,79
Sentenças Judiciais 485.055,43 0,49 811.433,68 0,84 744.255,53 0,67
Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 105.885,27 0,09
Juros e Encargos da Dívida 3.732.658,77 3,75 1.815.739,44 1,88 2.166.303,04 1,94
Juros sobre a Dívida por Contrato 3.719.060,58 3,74 1.798.542,48 1,86 2.152.529,52 1,93
Outros Encargos sobre a Dívida por Contrato 13.598,19 0,01 13.803,52 0,01 13.773,52 0,01
Juros, Deságios e Descontos da Dívida Mobiliária 0,00 0,00 3.393,44 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 31.347.075,94 31,49 35.196.031,26 36,38 42.307.495,38 37,94
Contratação por Tempo Determinado 0,00 0,00 420,36 0,00 0,00 0,00
Diárias - Civil 217.180,10 0,22 575.782,04 0,60 279.668,73 0,25
Auxílio Financeiro a Estudantes 249.049,65 0,25 56.915,69 0,06 71.524,85 0,06
Encargos pela Honra de Avais, Garantias, Seguros e Similares 29.226,49 0,03 30.705,82 0,03 5.362,60 0,00
Material de Consumo 5.789.584,55 5,82 6.809.146,43 7,04 7.945.079,26 7,12
Material de Distribuição Gratuita 1.375.958,90 1,38 1.511.629,15 1,56 2.058.517,24 1,85
Passagens e Despesas com Locomoção 2.329,38 0,00 828,98 0,00 5.654,37 0,01
Serviços de Consultoria 64.812,00 0,07 100.174,92 0,10 101.136,00 0,09
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 863.878,96 0,87 596.495,51 0,62 911.910,74 0,82
Arrendamento Mercantil 0,00 0,00 780,00 0,00 3.122,80 0,00
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 17.566.851,22 17,65 18.293.325,71 18,91 21.340.996,46 19,14
Contribuições 54.585,02 0,05 10.560,00 0,01 7.200,00 0,01
Subvenções Sociais 1.137.388,98 1,14 1.183.277,46 1,22 1.075.772,43 0,96
Obrigações Tributárias e Contributivas 189.828,10 0,19 145.685,47 0,15 255.224,59 0,23
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 275.216,76 0,28 238.340,04 0,25 252.834,31 0,23
Auxílio-Transporte 0,00 0,00 0,00 0,00 9.198,30 0,01
Sentenças Judiciais 83.005,17 0,08 3.135,45 0,00 57.634,65 0,05
Despesas de Exercícios Anteriores 3.448.180,66 3,46 5.638.598,38 5,83 7.924.907,81 7,11
Indenizações e Restituições 0,00 0,00 229,85 0,00 1.750,24 0,00
             
DESPESAS DE CAPITAL 27.880.420,85 28,01 23.883.202,87 24,68 25.880.965,28 23,21
Investimentos 25.789.293,76 25,90 16.890.471,12 17,46 24.856.774,91 22,29
Obras e Instalações 24.308.710,20 24,42 15.575.912,56 16,10 22.202.044,56 19,91
Equipamentos e Material Permanente 1.380.583,56 1,39 1.314.558,56 1,36 2.654.730,35 2,38
Aquisição de Imóveis 100.000,00 0,10 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 400.000,00 0,40 5.767.058,01 5,96 0,00 0,00
Aquisição de Imóveis 400.000,00 0,40 28.000,00 0,03 0,00 0,00
Constituição ou Aumento de Capital de Empresas 0,00 0,00 5.739.058,01 5,93 0,00 0,00
Amortização da Dívida 1.691.127,09 1,70 1.225.673,74 1,27 1.024.190,37 0,92
Principal da Dívida Contratual Resgatado 1.691.127,09 1,70 1.225.673,74 1,27 1.024.190,37 0,92
             
Total da Despesa Empenhada 99.553.521,72 100,00 96.755.272,01 100,00 111.517.639,76 100,00

Obs. 7: Foi verificado inconsistência no Demonstrativo Consolidado da Despesa - Anexo 4, sendo alegado pelo Contador incompatibilidade do Sistema utilizado pelo SAMAE com o das demais Unidades, de forma que a consolidação do SAMAE ocorre apenas por Categoria Econômica, não existindo um demonstrativo consolidado apresentando adequadamente o desdobramento por elemento.

Obs: Desconsiderando o valor de R$ 1.022.979,13 referente às despesas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício anterior, e ainda, considerando o valor de R$ 6.093.478,23 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, o total das despesas realizadas no exercício em análise passa a ser de R$ 116.588.138,86.

A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA

A.3.1 - Movimentação Financeira

O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:

Demonstrativo_09

Fluxo Financeiro Valor (R$)
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR 5.875.750,64
Bancos Conta Movimento 2.949.185,31
Vinculado em Conta Corrente Bancária 2.926.565,33
   
(+) ENTRADAS 156.344.212,37
Receita Orçamentária 112.631.210,52
Extraorçamentárias 43.713.001,85
Realizável 7.260.263,28
Restos a Pagar 10.890.167,53
Depósitos de Diversas Origens 11.159.138,61
Outras Operações - Desincorporação de Obrigações 3.413.342,70
Transferências Financeiras Recebidas - entrada 10.990.089,73
   
(-) SAÍDAS 154.827.634,32
Despesa Orçamentária 111.517.639,76
Extraorçamentárias 43.309.994,56
Realizável 8.353.124,98
Restos a Pagar 12.621.805,14
Depósitos de Diversas Origens 11.344.974,71
Transferências Financeiras Concedidas - Saída 10.990.089,73
   
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE 7.392.328,69
Caixa 5.323.152,86
Bancos Conta Movimento 2.069.175,83

Fonte: Balanço Financeiro

OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:

    Disponibilidades
Valor (R$)
Caixa 4.472.865,05
Bancos c/ Movimento 47.922,07
TOTAL 4.520.787,12

A.4 - Análise Patrimonial

A.4.1 - Situação Patrimonial

A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10

Situação Patrimonial Início de 2007 Final de 2007
  Valor (R$) % Valor (R$) %
Ativo Financeiro 8.777.046,87 12,83 11.386.486,62 14,50
Disponível 2.949.185,31 4,31 5.323.152,86 6,78
Vinculado 2.926.565,33 4,28 2.069.175,83 2,63
Realizável 2.901.296,23 4,24 3.994.157,93 5,08
       
Ativo Permanente 59.650.686,79 87,17 67.164.411,50 85,50
Bens Móveis 11.951.640,02 17,47 14.179.912,11 18,05
Bens Imóveis 10.694.088,87 15,63 9.780.698,71 12,45
Bens de Nat. Industrial 11.706.782,62 17,11 14.545.157,10 18,52
Créditos 25.298.175,28 36,97 28.658.643,58 36,48
       
Ativo Real 68.427.733,66 100,00 78.550.898,12 100,00
       
ATIVO TOTAL 68.427.733,66 100,00 78.550.898,12 100,00
       
Passivo Financeiro 9.376.053,15 13,70 7.440.040,95 9,47
Restos a Pagar 8.239.986,51 12,04 6.489.810,41 8,26
Depósitos Diversas Origens 1.136.066,64 1,66 950.230,54 1,21
       
Passivo Permanente 33.314.048,39 48,69 33.225.078,29 42,30
Dívida Fundada 33.314.048,39 48,69 33.225.078,29 42,30
       
Passivo Real 42.690.101,54 62,39 40.665.119,24 51,77
       
Ativo Real Líquido 25.737.632,12 37,61 37.885.778,88 48,23
       
PASSIVO TOTAL 68.427.733,66 100,00 78.550.898,12 100,00

Fonte: Balanço Patrimonial

OBS.: Considerando o valor de R$ 5.762.345,25 referente as despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual, da Unidade Prefeitura Municipal, apura-se o seguinte:

PASSIVO FINANCEIRO Valor (R$)
Restos a Pagar Processados 125.194,29
Restos a Pagar não Processados 2.270.412,18
Depósitos de Diversas Origens 834.413,04
Despesas liquidadas, empenhadas e canceladas e/ou e não empenhadas, inclusive despesa com pessoal (ajuste do exercício atual) 5.762.345,25
TOTAL 8.992.364,76

A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro

A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado

A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:

Demonstrativo_11

Grupo Patrimonial Saldo exercício 2006 ajustado

(1) + (2)

Desp. Liquidadas e não empenhadas no exercício 2006 (2) Saldo inicial cfe. Balanço do exercício 2006

(1)

Saldo do exercício de 2007

(sem ajustes)

Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado (sem ajustes)
Ativo Financeiro 8.777.046,87 - 8.777.046,87 11.386.486,62 2.609.439,75
Passivo Financeiro 18.539.515,77 9.163.462,62 9.376.053,15 7.440.040,95 1.936.010,20
Saldo Patrimonial Financeiro (10.739.055,24) (10.140.048,96) (599.006,28) 3.946.445,67 4.545.451,95

A.4.2.2 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado Ajustado

Considerando o valor de R$ 6.093.478,23 referente as despesas liquidadas empenhadas e canceladas e/ou não empenhadas, inclusive despesas com pessoal do exercício atual conforme informações prestadas pela Unidade, temos, que a variação do patrimônio financeiro do Município passa a demonstrar a seguinte situação:

Grupo Patrimonial Saldo exercício 2006 ajustado

(1) + (2)

Valor lançado indevidamente na conta Ativo Realizável em 2006 Saldo Inicial (2006)

Ajustado

Saldo Final

(2007)

Ajustado 9

Variação
Ativo Financeiro 8.777.046,87 (2.236.713,74)8 6.540.333,13 9.149.772,88 2.609.439,75
Passivo Financeiro 18.539.515,77 - 18.539.515,77 13.533.519,18 5.005.996,59
Saldo Patrimonial Financeiro (9.762.468,90) (2.236.713,74) (11.999.182,64) (4.383.746,30) 7.615.436,34

Obs. 8: O valor de R$ 2.236.713,74, foi excluído do Ativo Financeiro do exercício de 2006 em função das Receitas da Operação de Crédito contabilizada na conta Créditos no Ativo Realizável, não terem ingressado nos cofres do Município no exercício de 2006, não se enquadrando, portanto, na regra estabelecida na Portaria 447/2002 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Obs. 9: Os ajustes realizados no saldo final foram os seguintes: Do Ativo Financeiro (R$ 11.386.486,62) foi deduzido o valor de R$ 2.236.713,74, referentes a operações de crédito registradas no Ativo Realizável, cujo ingresso não ocorreu no exercício de 2006 (R$ 2.231.553,92 BNDES - Contr. 02.2.218.4.101 e R$ 5.159,82 Créditos Diversos a Receber - Salário Família) e do Passivo Financeiro (R$ 7.440.040,95), foi acrescido o montante de R$ 6.093.478,23, referente a despesas liquidadas e não empenhadas no exercício (conforme Anexos 10 e 11, deste Relatório) e as despesas pertinentes ao exercício de 2007, empenhadas por Decreto em 2008 (fls. 324 à 338 dos autos).

O déficit financeiro apurado corresponde a 3,89% dos ingressos auferidos no exercício em exame e, tomando por base a arrecadação média mensal do exercício em questão, equivale a 0,47 arrecadação mensal (média mensal do exercício), evidenciando a seguinte restrição:

O responsável apresentou a seguinte justificativa:

"Para que possamos apresentar alegações de defesa neste item, precisamos iniciar na análise do déficit financeiro, observações sobre os valores apresentados no Ativo Realizável de R$ 2.231.553,92 do contr. n° 02.2.218.4,101 do BNDES e R$ 5.159,82 do salário família. O relatório exclui o referido valor primeiramente por este valor não ter ingressado no exercício. O valor realmente não ingressou no exercício corrente, mas a administração municipal também não lançou em conta banco e sim em conta do realizável de acordo com a Portaria 447/2002. A entidade que assume compromisso de repassar recurso, ou seja, assina convênio, empenha recursos ou assina contrato deve registrar esta obrigação no seu passivo até a data do efetivo pagamento/repasse, já o ente recebedor deve registrar no seu Ativo o crédito a que tem direito e desta forma teremos um equilíbrio na Consolidação das Contas Públicas. É importante salientar que o órgão recebedor não deve apenas lançar a Receita no Realizável, mas também a despesa, pois o lançamento da receita é juntamente para fazer frente às despesas já realizadas (liquidadas ou não), sendo já assumidos diante de convênios ou contratos assinados. Conforme relatório do Tribunal o Ativo Financeiro é de R$ 11.386.486,62 e um Passivo Financeiro de R$ 7.440.040,95, no qual alcançou um Superávit Financeiro de R$ 3.946.445,67. A Prefeitura Municipal vem organizando-se para o déficit financeiro seja no curto prazo corrigido, onde estamos efetivando procedimentos legais, objetivando o saneamento da questão acima".

Considerações da Instrução:

O Responsável afirmou que o déficit apurado pela instrução decorreu da exclusão do montante de R$ 2.236.713,74 (R$ 2.231.553,92 BNDES - Contr. 02.2.218.4.101 e R$ 5.159,82 Créditos Diversos a Receber - Salário Família), valores estes que não ingressaram no exercício de 2007. Destacou, que o registro destes recursos não ocorreu na conta Bancos, e sim, no Realizável, de acordo com o que prescreve a Portaria STN nº 447/2002.

Cabe ressalvar que o valor em questão vem sendo contabilizado como realizável desde o exercício de 2005, e por fatores não esclarecidos, o valor do financiamento não foi liberado. Ressalta-se ainda, que a Prefeitura Municipal de Brusque apresenta uma dívida com o BNDES no montante de R$ 20.995.238,24 (originária da Lei nº 2.543, de 10/10/2001) sem qualquer amortização (conforme analisado no item B.6.1 do presente Relatório).

Em relação a citada Portaria STN nº 447/2002, cabe ponderar que este Tribunal o pretendido pelo Responsável fere princípio fundamental emanado pela Lei Federal nº 4.320/64, uma vez que a receita rege-se pelo regime de caixa.

Dessa forma, o Ativo Financeiro da Unidade foi superestimado e não houve o ingresso dos referidos recursos no exercício de 2007, tampouco foi comprovado que o procedimento adotado pela Unidade se enquadra nos termos da citada Portaria.

Pelo exposto, entende-se por manter a restrição em comento.

A.4.3 - Variação Patrimonial

Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.

O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 108.954.656,99
Receita Orçamentária 112.631.210,52
(-) Mutações Patrimoniais da Receita 3.676.553,53
   
Despesa Efetiva 104.921.139,89
Despesa Orçamentária 111.517.639,76
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 6.596.499,87
   
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 4.033.517,10

Demonstrativo_13

VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Variações Ativas 9.003.982,91
(-) Variações Passivas 907.891,74
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 8.096.091,17

Demonstrativo_14

RESULTADO PATRIMONIAL Valor (R$)
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 4.033.517,10
(+)Resultado Patrimonial-IEO 8.096.091,17
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 12.129.608,27

Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO Valor (R$)
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 25.737.632,12
(+)Resultado Patrimonial do Exercício 12.129.608,27
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO 37.867.240,3910

Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais

Obs. 10: Divergência no valor de R$ 18.538,49, entre o saldo patrimonial demonstrado no balanço patrimonial (R$ 37.885.778,88) e o apurado nas variações patrimoniais (R$ 37.867.240,39). A referida divergência será objeto de apontamento no item B.4.4, deste Relatório.

A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública

A.4.4.1 - Dívida Consolidada

Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.

No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16

MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA

MUNICÍPIO PREFEITURA
Saldo do Exercício Anterior 33.314.048,39 33.115.787,94
     
(+) Empréstimos Tomados (Dívida Fundada) 788.140,5111 756.163,49
(+) Correção (Dívida Fundada) 147.079,79 147.079,79
(-) Amortização (Dívida Fundada) 1.024.190,3712 993.696,66
     
Saldo para o Exercício Seguinte 33.225.078,32 33.025.334,56

Obs. 11: Divergência de R$ 31.977,02, entreo valor das operações de crédito informadas no Comparartivo da Receita Orçada com a Arrecadada com Anexo 2, com o valor registrado no Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Anexo 15, objeto de apontamento do item B.5.1, deste Relatório.

Obs. 12: Ausência de resgate da Dívida Fundada com o BNDES (R$ 20.995.238,24), referente à Lei nº 2.543/01, objeto de apontamento do item B.6.1, deste Relatório.

A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17

Saldo da Dívida Consolidada

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 34.020.321,43 34,75 33.314.048,39 35,71 33.225.078,29 29,50

A.4.4.2 - Dívida Flutuante

Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.

No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 9.376.053,15
   
(+) Formação da Dívida 21.615.578,94
(-) Baixa da Dívida 23.514.514,16
   
Saldo para o Exercício Seguinte 7.477.117,9313

Obs. 13: Divergência, no valor de R$ 37.076,98 entre o Passivo Financeiro no final do exercício (R$ 7.440.40,95) e o apurado na movimentação da Dívida Flutuante (R$ 7.477.117,93), decorrente da divergência na apropriação dos Restos a Pagar, objeto de apontamento constante do item B.4.2, deste Relatório.

A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:

Saldo da Dívida Flutuante

2005

2006

2007

  Valor(R$) % Valor(R$) % Valor(R$) %
Saldo 6.184.429,78 81,85 9.376.053,15 106,82 7.477.117,93 65,67

Demonstrativo_19

A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa

No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:

Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA Valor (R$)
Saldo do Exercício Anterior 25.298.175,28
   
(+) Inscrição (informações complementares ao Demonstrativo das Variações Patrimoniais - Anexo 15 - às fls.323 e 318) 4.761.145,82
(-) Cobrança no Exercício 1.400.677,52¹4
   
Saldo para o Exercício Seguinte 28.658.643,58

Obs. 14: Divergência de R$ 38,10, entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007 e o valor apontado como Cobrança da Dívida Ativa na Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15, conforme apontado no item A.2.2.5, e objeto do apontado no item B.2.2, deste Relatório.

A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais

A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.

A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.

A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) Valor (R$) %
Imposto Predial e Territorial Urbano 3.695.603,56 5,86
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza 4.935.538,34 7,82
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza 399.393,87 0,63
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis 1.397.644,66 2,21
Cota do ICMS 28.789.149,42 45,61
Cota-Parte do IPVA 6.636.414,29 10,51
Cota-Parte do IPI sobre Exportação 952.262,81 1,51
Cota-Parte do FPM 14.924.732,74 23,65
Cota do ITR 6.249,96 0,01
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 295.957,82 0,47
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos 847.694,21 1,34
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos 237.471,95 0,38
     
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS 63.118.113,63 100,00

B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO Valor (R$)
Receitas Correntes Arrecadadas 111.642.561,67
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB 7.907.999,41
   
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 103.734.562,26

A.5.1 - Aplicação de Recursos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Educação Infantil (12.365) 2.964.848,24
Alimentação e Nutrição na Educação, destinada à Educação Infantil (12.306) 403.576,26
   
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL 3.368.424,50

* valores referentes às Despesas Liquidadas (total empenhado na função 12.365 = R$ 3.085.306,81 e na função 12.306 = R$ 934.976,28) - Anexo 4

Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Ensino Fundamental (12.361) 14.213.825,03
   
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL 14.213.825,03

* valores referentes às Despesas Liquidadas (total empenhado na função 12.361 = R$ 14.795.586,67) - Anexo 4

Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL Valor (R$)
Outras despesas dedutíveis com Educação Infantil

(Anexo 5, do presente Relatório)

124.181,81
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL 352.810,92

Demonstrativo_25

F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL Valor (R$)
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental

(Valor obtido na movimentação acumulada dos recursos vinculados - fl. 340 dos autos, uma vez que a Unidade não informou de forma adequada no Sistema e-Sfinge as Despesas por Especificação das Fontes de Recursos)

B.B. C/ Merenda Escolar c/c 51.001-7 = R$ 481,90;

B.B. PNATE - Transp Rural c/c 22.610-6 = R$ 18.205,98;

B.B. Salário Educação c/c 21.493-0 = R$ 1.350.718,40;

C.E.F - PNAE c/c 672.005-5 = R$ 379.706,10;

BESC - Salário Educação c/c 32870-0 = R$ 1.652,99;

BESC - Transp. Escolar c/c 32.541-8 = R$ 180.034,84

1.930.800,21
Despesas com Ensino Fundamental inscritas em Restos a Pagar no exercício anterior, e canceladas neste exercício, conforme item D.3.1, deste Relatório

(Anexo 14, do presente Relatório)

2.122.769,28
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental

(Anexo 6, do presente Relatório = R$ 781.593,02)

781.593,02
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL 4.835.162,51

A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) 3.368.424,50 5,34
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental

(Quadro D)

14.213.825,03 22,52
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) 124.181,81 0,20
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental

(Quadro F)

4.835.162,51 7,66
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino

Administração Geral - Empenhado = R$ 2.592.153,51 e Liquidado = R$ 2.030.452,24 (-) Convênios = R$ 79.239,00

1.951.213,24 3,09
(-) Ganho com FUNDEB 1.869.772,89 2,96
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB

(Anexo 12, do Presente Relatório - cc 40.808-5 e cc 58.021-X)

40.927,65 0,06
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo 12.663.417,91 20,06
     
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos

(Quadro A)

15.779.528,41 25,00
     
Valor Abaixo do Limite (25%) 3.116.110,50 4,94

O demonstrativo acima evidencia que o Município aplicou o montante de R$ 12.663.417,91 em gastos com manutenção e desenvolvimento do ensino, o que corresponde a 20,06% da receita proveniente de impostos, sendo aplicado a menor o valor de R$ 3.116.110,50, representando 4,94% do mesmo parâmetro, DESCUMPRINDO o expresso no artigo 212 da Constituição Federal. Ficou configurada a seguinte restrição:

A.5.1.1.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino no valor de R$ 12.663.417,91, representando 20,06% da receita com impostos incluídas as transferências de impostos (R$ 63.118.113,63), quando o percentual constitucional de 25% representaria gastos da ordem de R$ 15.779.528,41, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 3.116.110,50 ou 4,94%, em descumprimento ao artigo 212 da Constituição Federal

O responsável apresentou a seguinte justificativa:

"Com relação as despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino o Município aplicou o valor de R$ 16.984.760,88, representando 26,91% da receita com impostos incluídas as transferências (R$ 63.118.113,63), sendo que o Município cumpriu o Artigo 212 da Constituição Federal. Conforme apresenta do quadro abaixo. Conforme segue em anexo do demonstrativo ( Anexo 07 ).

As despesas Administrativas e com pessoal inativo foram consideradas como foram no exercício de 2006, pois continua sendo nosso entendimento com gastos na Educação.

Total das Despesas com educação Infantil 3.085.306,81
+Total das despesas com Ensino Fundamental 14.213.825,03
+Total das Despesas com Administração Geral 2.592.153,51.
+Total das despesas com Alimentação e Nutrição 934.976,28
Total das Despesas no Desenv. Do Ensino 20.826269.,63
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental 1.930.800,21
(-) Ganho com FUNDEB 1.869.772,89
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos

Recursos do FUNDEB

40.927,65
Total das Despesas para Efeito de Cálculo 16.984.760,88
Percentual Aplicado no Desenv. Do Ensino 26,31 %

Considerações da Instrução:

O Responsável afirmou que o Município aplicou o valor de R$ 16.984.760,88, representando 26,91% da receita com impostos, incluídas as transferências (R$ 63.118.113,63). Para chegar ao referido valor, informou que as despesas administrativas e com pessoal inativo foram consideradas, pois no seu entendimento constituem gastos com Educação.

Cabe esclarecer, que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), Lei Federal nº 9.394/96, em seu art. 70, estabelece as despesas que serão consideradas como referentes a manutenção e desenvolvimento do ensino, nos seguintes termos:

Art. 70. Considerar-se-ão como de manutenção e desenvolvimento do ensino as despesas realizadas com vistas à consecução dos objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis, compreendendo as que se destinam a:

I - remuneração e aperfeiçoamento do pessoal docente e demais profissionais da educação;

II - aquisição, manutenção, construção e conservação de instalações e equipamentos necessários ao ensino;

III – uso e manutenção de bens e serviços vinculados ao ensino;

IV - levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas visando precipuamente ao aprimoramento da qualidade e à expansão do ensino;

V - realização de atividades-meio necessárias ao funcionamento dos sistemas de ensino;

VI - concessão de bolsas de estudo a alunos de escolas públicas e privadas;

VII - amortização e custeio de operações de crédito destinadas a atender ao disposto nos incisos deste artigo;

VIII - aquisição de material didático-escolar e manutenção de programas de transporte escolar.

Os gastos com os professores municipais inativos no valor R$ 823.624,83 não podem ser considerados como despesas com ensino fundamental, por não implicarem na consecução de objetivos básicos das instituições educacionais de todos os níveis. Ademais, o Conselho Nacional de Educação manifestou-se no seguinte sentido:

"(...) os inativos não contribuem para a manutenção nem para o desenvolvimento do ensino.

(...) o espírito da Lei de Diretrizes e Bases da Educação é o de que os gastos com inativos não estão incluídos nas despesas com manutenção de ensino." (Parecer nº 26/97)

Com relação aos valores das despesas com Administração Geral, as mesmas foram consideradas, porém no montante de R$ 1.951.213,24 (R$ 2.030.452,24 referente as despesas liquidadas no exercício, descontando ainda o valor de R$ 79.238,00, de recursos de convênio, conforme consta no Demonstr. de Funções, Sub-funções e Programas Conforme o Vínculo de Recursos - Anexo 08)..

Por fim, para efeito do cálculo do cumprimento do limite constitucional em questão, foram consideradas somente as despesas liquidadas no exercício de 2007, uma vez que o déficit orçamentário e financeiro, bem os saldos das contas do FUNDEB, indicam a inexistência de recursos para o pagamento das despesas do exercício de 2007 inscritas em Restos a Pagar.

O quadro abaixo ilustra as despesas empenhadas e liquidadas, sendo que os Restos a Pagar, caso se confirmem os pagamentos, serão considerados no cálculo das despesas com educação no exercício de 2008, uma vez que se valeram de recursos deste exercício. Tal procedimento está em consonância com o que prescreve a Decisão Normativa nº TC-02/2004

Função Empenhado Liquidado Restos a Pagar
12.122 - Administração Geral 2.592.153,51 2.030.452,24 561.701,27
12.365 - Educ. Infantil 3.085.306,81 2.964.848,24 120.458,57
12.306 - Alimentação e Nutrição 934.976,28 403.576,26 531.400,02
12.361 - Educ. Fundamental 14.795.586,67 14.213.825,03 581.761,64
Total 21.408.023,27 19.612.701,77 1.795.321,5

Diante dos argumentos supramencionados, fica mantida a restrição em comento.

A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 9.777.772,30
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB

(fl. 342 dos autos - rendimento da cc 40.808-5 e cc 58.021-X)

40.927,65
   
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB 5.891.219,97
   
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEB

(Anexo 1, fonte 18, do presente Relatório)

8.300.000,00
   
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) 2.408.780,03

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 8.300.000,00, equivalendo a 84,53% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.

A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21 da Lei nº 11.494/2007)

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 9.777.772,30
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 40.927,65
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 9.818.699,95
   
95% dos Recursos do FUNDEB 9.327.764,95
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira

(Anexo 1, fonte 18, do presente Relatório)

8.300.000,00
   
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 1.027.764,95

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 8.300.000,00, equivalendo a 84,53% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007. Ficou caracterizado, portanto, a seguinte restrição:

A.5.1.3.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB no valor de R$ 8.300.000,00, representando 84,53% dos recursos oriundos do FUNDEB (R$ 9.818.699,95), quando o percentual constitucional de 95% representaria gastos da ordem de R$ 9.327.764,95, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 1.027.764,95 ou 10,47%, em descumprimento ao artigo 21 da Lei nº 11.494/2007

O responsável apresentou a seguinte justificativa:

"Com relação as despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhas e liquidadas com recursos do FUNDEB, estamos encaminhando em anexo relatório demonstrando que as despesas realizadas com recursos do FUNDEB é no valor de R$ 12.143.275,21, sendo que o Município aplicou a maior o montante de R$ 2.815.510,26, representando um percentual de 124,19%, cumprindo ao artigo 21 da Lei n° 11.494/2007".

Considerações da Instrução:

O Responsável afirmou que o Município aplicou o valor de R$ 12.143.275,21, o que resultaria num percentual de 124,19% dos recursos recebidos do FUNDEB, ou seja, além dos recursos recebidos do FUNDEB, o Município teria utilizado recursos próprios na Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Para atestar as assertivas, foi encaminhado o Relatório de Empenhos no Projeto Atividade 2019 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fund. e Valorização do Magistério (fls. 462 à 464 dos autos).

Do demonstrativo encaminhado, foi verificado que o montante de R$ 805.652,89, referem-se a professores aposentados/inativos, de forma que o valor a ser considerado para fins da apuração do percentual mínimo de 95% dos recursos do FUNDEB, em Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica será R$ 11.337.622,32, restando, desta forma, cumprido o disposto no art. 21 da Lei nº 11.494/2007.

Vale ressaltar, que os valores apresentados nesta oportunidade, divergem do somatório das fontes 18 e 19, informados pela própria Unidade no Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão (Sistema e-Sfinge). Dessa forma, o quadro apresentado no item A.5.1.3, passará a ser composto pelos seguintes valores:

Componente Valor (R$)
Transferências do FUNDEB 9.777.772,30
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário 0,00
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB 40.927,65
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb 0,00
   
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB 9.818.699,95
   
95% dos Recursos do FUNDEB 9.327.764,95
   
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira

(Valores informados pela Unidade em resposta ao ofício nº TC/DMU 12.382/2008, fl. 442 dos autos)

11.337.622,32
   
Valor Acima do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) 2.009.857,37

Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou integralmente os recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 21 da Lei nº 11.494/2007.

Considerando os documentos encaminhados e analisados por esta instrução, e os valores apresentados no quadro acima, a restrição em comento deixará de figurar na parte conclusiva do presente Relatório.

A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)

G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Atenção Básica (10.301) 5.954.776,49
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 5.350.060,86
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) 4.995.886,21
Vigilância Sanitária (10.304) 222.078,91
Vigilância Epidemiológica (10.305) 338.914,68
Alimentação e Nutrição, nos termos do art. 6º, IV da Lei 8.080/90 (10.306) 75.000,00
   
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 16.936.717,15

* valores referentes às Despesas Liquidada (total empenhado = R$ 20.672.802,59) - Anexo 7

H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor (R$)
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde

(Anexo 3, do presente Relatório - fonte 14 - R$ 9.067.505,74)

(Anexo 3, do presente Relatório - fonte 23 - R$ 267.467,53)

9.334.973,27
Despesas com Saúde inscritas em Restos a Pagar no exercício anterior, e canceladas neste exercício, conforme item D.3.1, deste Relatório

(Anexo 15, do presente Relatório)

809.113,09
Outras Despesas Dedutíveis com Saúde

Anexo 9, do presente Relatório = R$ 4.000,00)

4.000,00
Rendimentos Aplicações Financeiras das contas convênio (Anexo 13, do presente Relatório) 4.153,48
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 10.152.239,84

DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS – ADCT

Componente Valor (R$) %
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) 16.936.717,15 26,83
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) 10.152.239,84 16,08
     
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO 6.784.477,31 10,75
     
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO 9.467.717,04 15,00
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 2.683.239,73 4,25

O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.

Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 6.784.477,31, correspondendo a um percentual de 10,75% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município DESCUMPRIU o referido dispositivo constitucional, ficando caracterizada a seguinte restrição:

A.5.2.1 - Despesa com Ações e Serviços Públicos de Saúde, no montante de R$ 6.784.477,31, representando 10,75% da receita com impostos (R$ 63.118.113,63), quando o percentual mínimo a ser aplicado (15%) representaria gastos da ordem de R$ 9.467.714,04, configurando, portanto, aplicação a MENOR no montante de R$ 2.683.239,73 ou 4,25%, em descumprimento ao artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT

O responsável apresentou a seguinte justificativa:

"Com relação as despesas com ações e serviços públicos de saúde o Município aplicou o valor de R$ 11.299.675,84, representando 17,95% da receita com impostos incluídas as transferências (R$ 63.118.113,63), sendo que o Município cumpriu o artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, conforme segue em anexo demonstrativo (Anexo 07).

As despesas aplicadas no Fundo Municipal de Saúde considerando o total das despesas empenhadas.

As despesas empenhadas no Fundo Municipal de Saúde totaliza o montante de R$ 20.642.802,59, entendemos que o gastos com a Saúde são todas as despesas empenhadas no exercício. Segue em anexo relatório de restos apagar pagos para que possamos comprovar que as despesas empenhadas que foram laçadas em restos apagar estão sendo pagas de acordo com as exigências legais.

Atenção Básica (10.301) 7.793.514,66
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) 6.191.474,93
Suporte Profilático e Terapêutico (10.303) 5.930.012,48
Vigilância Sanitária (10.304) 226.495,91
Vigilância Epiderniológica (10.305) 426.304,61
Alimentação e Nutrição 75.000,00
Total das despesas com ações e Serv.Pub.de Saúde 20.642.802,59
(-) Despesas com recursos de Convênios

destinados às ações e-Serviços Públicos de Saúde

9.334.973,27
(-) Outras despesas dedutíveis com Saúde 4.000,00
(-) Rendimentos Aplic. Financeiras (Convênio) 4.153,48
(-) Total das Deduções com ações e serviços

públicos de saúde do Município.

9.343.126,75
Total das despesas para efeito de cálculo 11.299.675,84
Percentual Aplicado Ações e Serviços

Públicos de Saúde

17,90%

Considerações da Instrução:

O Responsável afirmou que o Município aplicou o valor de R$ 11.299.675,84, o que resultaria num percentual de 17,95% da receita com impostos incluídas as transferências (R$ 63.118.113,63).

Argumentou também, que as despesas empenhadas no Fundo Municipal de Saúde totalizaram o montante de R$ 20.642.802,59, ressaltando que, no seu entendimento, todas as despesas empenhadas constituem gastos com saúde. Por fim, relacionou as despesas inscritas em Restos a Pagar, com o intuito de comprovar que as despesas estão sendo pagas.

Para efeito do cálculo do cumprimento do limite constitucional em questão, foram consideradas somente as despesas liquidadas no exercício de 2007, uma vez que se verificou déficit orçamentário e financeiro no Fundo Municipal de Saúde, conforme se atesta pelos demonstrativos acostados aos autos (fls. 485 e 486), de forma que fica evidente a inexistência de recursos para o pagamento das despesas do exercício de 2007, inscritas em Restos a Pagar.

O quadro abaixo ilustra as despesas empenhadas e liquidadas, sendo que os Restos a Pagar, caso se confirmem os pagamentos, serão considerados no cálculo das despesas com saúde no exercício de 2008, uma vez que se valeram de recursos deste exercício. Tal procedimento está em consonância com o que prescreve a Decisão Normativa nº TC-02/2004

Função Empenhado Liquidado Restos a Pagar
10.301 - Atenção Básica 7.793.514,66 5.954.776,49 1.838.738,17
10.302 - Assist. Hosp. e Ambulatorial 6.191.474,93 5.350.060,86 841.414,07
10.303 - Suporte Profilático e Terapêutico 5.930.012,48 4.995.886,21 934.126,27
10.304 - Vigilância Sanitária 226.495,91 222.078,91 4.417,00
10.305 - Vigilância Epidemiológica 456.304,61 338.914,68 117.389,93
10.306 - Alimentação e Nutrição 75.000,00 75.000,00 0,00
Total 20.672.802,59 16.936.717,15 3.736.085,44

Ressalta-se também, que o Responsável não teceu considerações a respeito do procedimento incorrido no cancelamento de Restos a Pagar pertinente a despesas empenhadas no exercício de 2006, no montante de R$ 809.113,09.

Diante dos argumentos supramencionados, fica mantida a restrição em comento.

A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)

I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 39.665.108,06
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 39.665.108,06

J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO Valor (R$)
Pessoal e Encargos 1.497.768,00
   
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO 1.497.768,00

L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO Valor (R$)
Sentenças Judiciais 744.255,53
Despesas de Exercícios Anteriores 105.885,27
   
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO 850.140,80

A.5.3.1 - Limite máximo de 60% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Município (Prefeitura, Câmara, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 103.734.562,26 100,00
     
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 62.240.737,36 60,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 39.665.108,06 38,24
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.497.768,00 1,44
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 850.140,80 0,82
     
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO 40.312.735,26 38,86
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% 21.928.002,10 21,14

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 38,86% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) – Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 103.734.562,26 100,00
     
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 56.016.663,62 54,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 39.665.108,06 38,24
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 850.140,80 0,82
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo 38.814.967,26 37,42
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 17.201.696,36 16,58

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 37,42% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) – Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000

Componente Valor (R$) %
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 103.734.562,26 100,00
     
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA 6.224.073,74 6,00
     
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.497.768,00 1,44
     
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo 1.497.768,00 1,44
     
VALOR ABAIXO DO LIMITE 4.726.305,74 4,56

O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 1,44% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.

A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo

A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)

MÊS REMUNERAÇÃO

DE VEREADOR

REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL %
JANEIRO 3.800,00 11.885,41 31,97
FEVEREIRO 3.800,00 11.885,41 31,97
MARÇO 3.800,00 11.885,41 31,97
ABRIL 3.800,00 14.634,07 25,97
MAIO 3.800,00 14.634,07 25,97
JUNHO 3.800,00 14.634,07 25,97
JULHO 3.800,00 14.634,07 25,97
AGOSTO 3.800,00 14.634,07 25,97
SETEMBRO 3.800,00 14.634,07 25,97
OUTUBRO 3.800,00 14.634,07 25,97
NOVEMBRO 3.800,00 14.634,07 25,97
DEZEMBRO 3.800,00 14.634,07 25,97

A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 40,00% (referente aos seus 89.254 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.

A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33

RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES %
112.631.210,52 456.000,00 0,40

O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 456.000,00, representando 0,40% da receita total do Município (R$ 112.631.210,52). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.

A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)

RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR Valor (R$) %
Receita Tributária 13.617.727,65 23,78
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) 43.645.950,26 76,22
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais 57.263.677,91 100,00
     
Despesa Total do Poder Legislativo 15 1.805.113,29 3,15
Total das despesas para efeito de cálculo 1.805.113,29 3,15
     
Valor Máximo a ser Aplicado 4.581.094,23 8,00
Valor Abaixo do Limite 2.775.980,94 4,85

Obs. 15: Divergência de R$ 4.759,16 da despesa registrada no Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentaria Segundo as Categorias Econômicas - Anexo 2 em relação ao total registrado no mesmo demonstrativo da Câmara Municipal (PCA 08/00059000) conforme consta à fl. 304 dos autos. A referida divergência é objeto de apontamento no item B.3.1 da parte conclusiva, deste Relatório

O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 1.805.113,29, representando 3,15% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 57.263.677,91). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 89.254 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.

A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)

RECEITA DO PODER LEGISLATIVO DESPESA COM

FOLHA DE PAGAMENTO

%
3.655.000,00 1.283.884,72 35,13

O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 1.283.884,72, representando 35,13% da receita total do Poder (R$ 3.655.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.

Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.

A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO

Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:

A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas

A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 (13.007.457,66) (4.309.502,50) 8.697.955,16

Fonte: Informações remetidas pelo Sistema e-Sfinge

A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada, decorrendo deste fato a seguinte restrição:

A.6.1.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal, não alcançada, em descumprimento ao art. 4º, § 1º e art. 9º da L.C. nº 101/2000, c/c ao caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.936/06 (LDO)

A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Exercício de 2007 15.090.784,98 1.768.339,93 (13.322.445,05)

Fonte: Informações remetidas pelo Sistema e-Sfinge

A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada, decorrendo deste fato a seguinte restrição:

A.6.1.2.1 - Meta Fiscal de resultado primário, não alcançada, em descumprimento ao art. 4º, § 1º e art. 9º da L.C. nº 101/2000, c/c ao caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.936/06 (LDO)

A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º

Período Prevista na LDO - R$ Realizada no Exercício

R$

Diferença

R$

Até o 1º Bimestre 15.936.331,67 19.426.822,98 3.490.491,31
Até o 2º Bimestre 31.872.663,34 35.404.810,47 3.532.147,13
Até o 3º Bimestre 47.808.995,01 51.687.583,95 3.878.588,94
Até o 4º Bimestre 63.745.326,68 67.153.092,25 3.407.765,57
Até o 5º Bimestre 79.681.658,35 85.557.415,18 5.875.756,83
Até o 6º Bimestre 191.235.980,00 112.631.210,52 (78.604.769,48)

A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.

A.7. DO CONTROLE INTERNO

O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.

Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:

"Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder" (grifo nosso).

No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei" (grifo nosso).

A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.

Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.

"Art. 113. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública municipal, quanto a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a aplicação das subvenções e a renúncia de receitas, é exercida:

I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;

II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).

A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.

"Art. 119. A organização do sistema de controle interno dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário do Estado e, no que couber, dos Municípios deve ocorrer até o final do exercício de 2003."

Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.

É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.

O Município de Brusque, instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 2.775/2004, de 30/04/2004, portanto, fora do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar nº 202/2000.

Para ocupar o cargo do responsável pelo Órgão Central de Controle Interno, foi nomeado através da Portaria nº 4.908/2004, em 01/03/2005, o Sr. Maicon Juliano Heil - cargo comissionado.

A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do relatório de controle interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.

Verificou-se que o Município de Brusque encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 4º, 5º e 6º bimestres em atraso (conforme demonstrado no quadro abaixo), não cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.

Brusque
Período de Referência Data do Ofício Data do Protocolo Prazo Atraso* (nº de dias)
1º Bimestre 29/05/2007 30/05/2007 31/03/2007 59
2º Bimestre 28/06/2007 29/06/2007 31/05/2007 28
3º Bimestre 26/07/2007 27/07/2007 31/07/2007  
4º Bimestre 18/10/2007 22/10/2007 30/09/2007 21
5º Bimestre 18/11/2007 21/12/2007 30/11/2007 20
6º Bimestre 06/03/2008 07/03/2008 31/01/2008 35
* base data do protocolo        

Na análise preliminar efetuada nos Relatórios remetidos, não foram verificadas irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da administração municipal.

Diante das diversas irregularidades apuradas na presente análise das contas do exercício de 2007, evidenciando inúmeras irregularidades contábeis, inclusive com relação o resultado do exercício e descumprimento de limites constitucionais, entende-se que o Órgão de Controle Interno foi omisso quanto aos resultados apresentados, demonstrando ausência de acompanhamento e descumprimento de sua finalidade legal.

Vale ressaltar que não foram tratados os atos e fatos da administração municipal (processos licitatórios, contratos, etc), e também com relação ao Poder Legislativo, tratado de forma vaga nos relatórios em questão.

Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:

A.7.1 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 4º, 5º e 6º bimestres em atraso, em descumprimento ao art. 5º, § 3º, da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004;

A.7.2 - Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma genérica, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, dos fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004;

A.7.3 - Relatórios de Controle Interno sem informações do Poder Legislativo, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.

B - OUTRAS RESTRIÇÕES

B.1 - BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - ANEXO 12 DA LEI Nº 4.320/64

B.1.1 - Receita Orçamentária superestimada, tendo sido previsto R$ 191.235.980,00 e arrecadado apenas R$ 112.631.210,52 o que representa 58,90% da estimativa efetuada, em desacordo aos princípios técnicos de orçamentação, ao art. 30 da Lei nº 4.320/64 e ao disposto no art. 12, caput da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF

O Balanço Orçamentário registra previsão de receita de R$ 191.235.980,00 e execução de apenas R$ 112.631.210,52, que representa 58,90% da estimativa efetuada, caracterizando ausência de critérios objetivos norteando a orçamentação, não observância ao previsto no artigo 30 da Lei nº 4.320/64 e às disposições do artigo 12, caput da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF, abaixo transcrito.

"Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas."

A evidência em questão torna-se ainda mais clara quando demonstradas as arrecadações dos exercícios anteriores, conforme quadro a seguir:

EXERCÍCIO ORÇADA ARRECADADA ARRECADADA/

ORÇADA (%)

2004 155.430.900,00 109.151.290,65 70,22
2005 135.640.000,00 95.679.344,73 70,54
2006 182.556.000,00 93.288.709,61 51,10
2007 191.235.980,00 112.631.210,52 58,90

O responsável apresentou a seguinte justificativa:

"A receita orçamentária esta prevista no valor de R$ 191.235.980,00, tendo em vista que o Município de Brusque possui junto a esfera de Governo Federal e Estadual projetos como por exemplo a construção do Teatro Municipal, construção de uma ponte no centro da cidade, pavimentação de vias públicas, infra-estrutura do transporte urbano, etc, no qual não foram liberados os devidos recursos para concretização dos mesmos. Sendo desta forma o orçamento do Município está com o referido valor. Segue anexo copia dos projetos orçados na LOA para devidas comprovações."

Considerações da Instrução:

O Responsável alega, que possui diversos projetos com recursos provenientes do Governo Federal e Estadual, sendo que os mesmos não foram liberados, apesar de constarem na LOA (fls. 465 a 468 dos autos).

Entretanto, não foi verificado nenhum Termo de Convênio, ou qualquer outro documento que ateste a tramitação dos recursos pleiteados como passíveis de recebimento no exercício de 2007, ou seja, não há comprovação técnica da possibilidade de recebimento de tais recursos. Este procedimento deveria fazer parte da LDO, e reavaliado conforme informações das esferas concedentes.

Sem embargo, as Despesas de Capital destacadas pela Defesa, totalizam o montante de R$ 45.100.000,00, quando o desvio total em relação ao valor orçado foi de R$ 78.604.769,50. Destaca-se, também, que os desvios em questão vem se repetindo nos últimos quatro anos, tempo suficiente para providências no sentido de adequação das técnicas de projeção das receitas, sendo que a ausência de providências compromete a eficácia da Lei Orçamentária. Fica mantida, portanto, a restrição em comento.

B.2 - COMPARATIVO DA RECEITA ORÇADA COM A ARRECADADA - ANEXO 10 DA LEI Nº 4.320/64

B.2.1 - Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007, como sendo oriunda das Transferências da União, contrário ao disposto no Anexo II da Portaria da STN nº 248, de 28/04/03, que identifica a referida Receita a título de Transferências dos Estados, sob a codificação específica nº 1722.01.13

Os Anexos que compõem o Balanço Anual do exercício de 2007 remetidos pela Unidade, registram a Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", como sendo oriunda de Transferências da União, no entanto, o referido registro ocorre de forma indevida, vez que a Portaria nº 248/03, da Secretaria do Tesouro Nacional, que padroniza os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo, em seu Anexo II, identifica a referida receita sob o código nº 1722.01.13, a título de receita oriunda das Transferências dos Estados.

A Prefeitura deve atentar para a correta contabilização dos recursos recebidos a título de "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", atendendo o que dispõe a Portaria acima mencionada.

B.2.2 - Divergência de R$ 38,10, entre a Receita de Dívida Ativa demonstrada nos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007, e o oriundo da Demonstração das Variações Patrimoniais constantes do Anexo 15, em desconformidade com o disposto no art. 39, caput, c/c arts. 104 e 105 da Lei nº 4.320/64

Conforme apurado pela Instrução nos itens A.2.1.5 e A.4.5, deste Relatório, e demonstrado na Receita segundo as Categorias Econômicas - Anexo 02 e também no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 10 do Balanço Consolidado, o Município de Brusque, no exercício de 2007, apresentou, arrecadação a título de Dívida Ativa, o valor de R$ 1.400.715,62, enquanto o apurado nas Variações Patrimoniais constante da Demonstração das Variações Patrimonais - Anexo 15 a título de cobrança da Dívida Ativa foi de R$ 1.400.677,52, gerando uma baixa a menor da conta créditos - Dívida Ativa de R$ 38,10, em desconformidade com o disposto no art. 39, caput, c/c arts. 104 e 105 da Lei nº 4.320/64.

B.3 - DEMONSTRATIVO DA DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS - ANEXO 02 DA LEI Nº 4.320/64

B.3.1 - Inconsistência, no montante de R$ 4.759,16, referente ao total da despesa registrada no Anexo 2 - Natureza da Despesa segundo as Categorias Econômicas do Balanço Consolidado em relação ao total registrado no mesmo demonstrativo da Câmara Municipal (PCA 08/00059000), em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4.320/64

Foi verificado no Anexo 02 do Balanço Anual do exercício de 2007, remetido pela Unidade, que as despesas com a Câmara Municipal totalizaram o montante de R$ 1.800.354,13 (fl. 65 dos autos), entretanto, segundo as informações da Câmara Municipal (fl. 304 dos autos), o total de despesas foi de R$ 1.805.113,29, o que implica numa diferença no montante de R$ 4.759,16, em desacordo ao disposto no artigo 85 da Lei nº 4.320/64.

B.4 - BALANÇO PATRIMONIAL - ANEXO 14 da LEI Nº 4.320/64

B.4.1 - Valores impróprios lançados no Ativo Realizável, no montante de R$ 2.236.713,74, em decorrência de financiamento junto ao BNDES (R$ 2.231.553,92) e de créditos não recebidos do Salário Família (R$ 5.159,82), cujos recursos não ingressaram nos cofres do município no exercício em análise, superestimando indevidamente o Ativo Financeiro do Município, em afronta ao disposto nos artigos 35, 85 c/c 105, I, § 1°, da Lei nº 4.320/64

Constatou-se que o Balanço Consolidado do Município de Brusque, contempla valores impróprios lançados no Ativo Realizável, no montante de R$ 2.236.713,74, em decorrência de financiamento junto ao BNDES (R$ 2.231.553,92) e créditos não recebidos da Salário Família (R$ 5.159,82), cujos recursos não ingressaram no exercício de 2007, portanto, não arrecadados.

Vale ressaltar que a Unidade repetiu o procedimento adotado no exercício de 2006, em que já havia sido apontado por este Tribunal, a impropriedade do lançamento em questão e, por conseqüência, deduzido o montante de R$ 2.236.713,74 do Ativo Financeiro (recurso que até o momento desta análise não ingressou nos cofres do município).

O procedimento adotado pela Unidade superavalia indevidamente o Patrimônio Financeiro do Município, uma vez que o Balanço Patrimonial demonstra um superávit de R$ 3.946.445,67, por considerar um Ativo Financeiro no valor de R$ 11.386.486,62, sendo que desse montante, R$ 2.236.713,74 referem-se a recursos cujo ingresso nos cofres do Município é incerto. Ao desconsiderarmos o valor lançado incorretamente na conta "Créditos a Receber", e apropriando as despesas que foram liquidadas no exercício e não foram empenhadas no mesmo, no montante de R$ 6.093.478,23, o Município passa a apresentar um déficit financeiro no montante de R$ 4.383.746,30.

Tal procedimento evidencia descumprimento ao disposto nos artigos 35, 85 c/c 105, inc. I, § 1º, da Lei n.º 4.320/64:

"Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas; e

II - as despesas nele legalmente empenhadas."

"Art. 85. Os serviços de contabilidade serão organizados de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o conhecimento da composição patrimonial, a determinação dos custos dos serviços industriais, o levantamento dos balanços gerais, a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros."

"Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:

I - O Ativo Financeiro;

[...]

§ 1.º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.

[...]"

O responsável apresentou a seguinte justificativa:

"Os valores foram lançados em decorrência do financiamento firmado junto ao BNDES no qual o Município tem a receber o montante de R$ 2.236.553,92. No qual estamos no aguardo que o Banco efetue a liberação dos referidos recursos, para que possamos efetuarmos a adequação no ativo realizável".

Considerações da Instrução:

O Responsável alega que se tratam de recursos do BNDES não liberados, não apresentando, na oportunidade de defesa, nenhuma informação ou documento que indique a liberação, no curto prazo, dos recursos no montante de R$ 2.236.553,92.

Vale ressaltar, que o valor em questão já havia sido registrado no Ativo Financeiro desde o exercício de 2005, sendo alvo de apontamento no Relatório de Contas Anuais daquele exercício, ou seja, repetiu-se igual procedimento nos exercícios de 2006 e 2007, superestimando indevidamente o Ativo Financeiro do Município.

Pelos argumentos supramencionados, fica mantida a restrição em comento.

B.4.2 - Divergência de R$ 18.538,49 no saldo dos Restos a Pagar registrados e os apurados, em desacordo com o previsto nos artigos 85, 101 e 104 da Lei nº 4.320/64

O Relatório nº 943/2008, da Reapreciação da Prestação de Contas do ano de 2006, apresenta a título de saldo para o exercício seguinte referente ao saldo de Restos a Pagar, o valor de R$ 8.239.986,51.

A partir do saldo do exercício anterior, somando as Inscrições e deduzindo as Baixas, nos valores de R$ 10.890.167,53 e R$ 12.621.805,14, respectivamente, registradas no Balanço Financeiro - Anexo 13 do exercício em exame, obtém-se, como Saldo para o Exercício Seguinte, o montante de R$ 6.508.348,90, divergente do saldo para o exercício seguinte que consta no Anexo 14 (R$ 6.489.8100,41), no montante de R$ 18.538,49.

A diferença em questão, origina-se na divergência entre o saldo para o exercício seguinte demonstrado no Balanço de 2006 e o saldo do exercício anterior demonstrado no Balanço de 2007, ambos no Anexo 17, portanto, em desacordo com o previsto nos artigos 85 e 103 da Lei nº 4.320/64. Vale ressaltar, que nos demonstrativos do próprio exercício, existem divergências entre as informações do Balanço Patrimonial - Anexo 14 (fl. 133 dos autos) e a Demonstração da Dívida Flutuante (fl. 138 dos autos)

Saldo do Exercício Anterior

Inscrição Baixa Saldo para o Exercício Seguinte
Saldo para o exercício seguinte do Balanço 2006 8.239.986,51 10.586.871,60 12.299.970,72 6.489.810,41
Saldo do exercício anterior do Balanço 2007 - Anexo 17 8.221.448,02 10.586.871,60 12.299.970,72 6.508.348,90
DIVERGÊNCIA APURADA 18.538,49

Verificou-se uma diferença da ordem de R$ 18.538,49, na apuração do saldo patrimonial do exercício, conforme descrito a seguir:

VARIAÇÕES RESULTANTES DA

EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Valor (R$)
Receita Efetiva 108.954.656,99
Receita Orçamentária 112.631.210,52
(-) Mutações Patr.da Receita 3.676.553,53
 
Despesa Efetiva 104.921.139,89
Despesa Orçamentária 111.517.639,76
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa 6.596.499,87
 
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA 4.033.517,10
 
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Variações Ativas 9.003.982,91
(-) Variações Passivas 907.891,74
   
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO 8.096.091,17
   
RESULTADO PATRIMONIAL
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária 4.033.517,10
(+)Resultado Patrimonial-IEO 8.096.091,17
   
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO 12.129.608,27
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior 25.737.632,12
(+) Resultado Patrimonial do Exercício 12.129.608,27
   
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO (REGISTRADO) 37.885.778,88
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO (APURADO) 37.867.240,39
   
DIVERGÊNCIA APURADA 18.538,49

Demonstrativo_13

B.4.4 - Divergência de R$ 18.538,49 entre a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro do Município e o Resultado da Execução Orçamentária, em desacordo aos artigos 102 e 103 da Lei nº 4.320/64

Conforme apurado nos itens II-A.2 e II-A.4.2 deste Relatório, sem os ajustes posteriormente realizados, o resultado da execução orçamentária do exercício apontou um superávit de R$ 1.113.570,76, enquanto que a Variação do Saldo Patrimonial Financeiro evidenciou variação positiva de R$ 4.545.451,95, apresentando divergência de R$ 3.431.881,19. Do valor em questão fica ressalvada a importância de R$ 3.413.342,70 pertinente ao cancelamento de Restos a Pagar. A divergência de R$ 18.538,49, caracteriza descumprimento aos artigos 102 e 103 da Lei nº 4.320/64.

Variação do Saldo Patrimonial Financeiro (sem ajustes)

Grupo Patrimonial Saldo inicial Saldo final Variação
Ativo Financeiro 8.777.046,87 11.386.486,62 2.609.439,75
Passivo Financeiro 9.376.053,15 7.440.040,95 1.936.010,20
Saldo Patrimonial Financeiro (599.006,28) 3.946.445,67 4.545.451,95

Fonte: Balanço Patrimonial

Resultado da Execução Orçamentária (sem ajustes)

Previsão/Autorização

Execução Diferenças
RECEITA 191.235.980,00 112.631.210,52 (78.604.769,48)
DESPESA 192.825.980,00 111.517.639,76 (81.308.340,24)
Superávit de Execução Orçamentária 1.113.570,76  
Fonte: Balanço Orçamentário

B.5.1 - Divergência, no valor de R$ 31.977,02 entre a Receita de Operações de Crédito (R$ 756.163,49) constante no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 2 da Lei n.° 4.320/64, com o valor registrado em Empréstimo Tomados (R$ 788.140,51) na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, em descumprimento ao disposto no art. 104 da Lei n.° 4.320/64

Constatou-se divergência, no valor de R$ 31.977,02, nos Empréstimos Tomados registrados na Demonstração das Variações Patrimoniais - Anexo 15, e aquele apurado no Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada - Anexo 2 da Lei n° 4.320/64, conforme a seguir demonstrado:

Especificação Valor (R$)
Emprestimo Tomados - Anexo 15 - V.P.M.P. (fl. 134 dos autos) 788.140,51
Operações de Crédito - Anexo 2 (fl. 107 dos autos) 756.163,49
Divergência 31.977,02

A divergência apontada evidencia descumprimento ao disposto no art. 104 da Lei Federal n° 4.320/64 que preconiza:

"Art. 104. A Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício."

B.6 - DEMONSTRAÇÃO DA DÍVIDA FUNDADA INTERNA - ANEXO 16 da LEI Nº 4.320/64

B.6.1 - Ausência de resgate da Dívida Fundada Interna, referente a financiamento junto ao BNDES, no montante de R$ 20.995.238,24, contrariando o art. 4º, da Lei Municipal nº 2.543 de 10/10/2001 e caracterizando ainda o descumprimento da cláusula 6º e 7º do Contrato de Financiamento nº 02.2.218.4.1, de 09 de abril de 2003

Foi verificado na Demonstração da Dívida Fundada Interna - Anexo 16, ausência de desembolso de amortização e juros referente à financiamento junto ao BNDES autorizado pela Lei Municipal nº 2.543, de 10/10/2001.

O fato em questão já havia sido apurado na análise das contas do exercício de 2006, onde foi relatado que o Contrato de financiamento nº 02.2.218.4.1, prevê na cláusula 6º, que o principal da dívida deveria ser pago em 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas, vencendo a primeira prestação em 15 de maio de 2006. Houve portanto, quebra do contrato de financiamento, entendimento reforçado pelo fato de também não ter sido cumprida a cláusula 7º do mesmo contrato, onde está previsto a vinculação em garantia das parcelas ou cota-parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM em favor do BNDES.

Tal procedimento afronta o artigo 4º da Lei Autorizativa nº 2.543, transcrito abaixo, revelando ainda, a fragilidade na situação financeira do município para o cumprimento das obrigações contratuais.

"Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei."

O responsável apresentou a seguinte justificativa:

"O Município de Brusque não efetuou qualquer resgate da Dívida Fundada Interna referente o financiamento junto ao BNDES, visto que à época estava em negociação para prorrogação de prazo de pagamento das parcelas mensais, em conseqüência do atraso da liberação dos recursos efetuados pelo BNDES. O procedimento ocorreu posteriormente, sendo regularizado as pendências. Segue em anexo cópia da confissão e reescalonamento dos débitos decorrentes do contrato de financiamento mediante abertura de credito 02.2.218.4.1".

Considerações da Instrução:

O Responsável alegou que o atraso decorreu da negociação para prorrogação de prazo para o pagamento das parcelas mensais, sendo que o procedimento ocorreu posteriormente. Foram acostados aos autos, cópia do ofício nº 722/2007, datado de 22/08/2008, o qual trata da confissão e reescalonamento dos débitos decorrentes do contrato de financiamento mediante abertura de crédito 02.2.218.4.1 (fl. 469 dos autos), bem como a Decisão nº Dir 0700/2008-BNDES, decorrente da reunião de 20/08/2008 e Anexo I (fls. 470 a 475 dos autos).

Os documentos em questão, apontam o valor devido no montante de R$ 34.718.992,52 na data base de 15/07/2008 (R$ 27.226.037,36 pertinente ao principal atualizado, juros compensatórios e taxa contratual e R$ 7.492.955,16 pertinente a penalidades decorrentes do atraso).

A forma de amortização está estabelecida na cláusula 5º, apresentadas resumidamente no quadro abaixo:

Vencimento Valor da Prestação
15/08/2008 110.000,00
15/09/2008 232.000,00
15/10/2008 348.000,00
17/11/2008 464.000,00
15/12/2008 580.000,00
15/01/2009 52 prestações mensais e sucessivas, cada uma delas no valor do principal vincendo em 15/12/2008, dividido pelo número de prestações de amortização ainda não vencidas, vencendo-se a primeira em 15/01/2009 e a última em 15/04/2013

Dessa forma, fica evidente o não cumprimento do art. 4º, da Lei Municipal nº 2.543 de 10/10/2001, bem como o descumprimento da cláusula 6º e 7º do Contrato de Financiamento nº 02.2.218.4.1, de 09 de abril de 2003 gerando, inclusive, encargos para o Município. Fica mantida a restrição em comento, ressalvando que o cumprimento do reescalonamento dos débitos, apresentado nesta oportunidade, será objeto de análise nas contas do exercício de 2008.

B.7 - Balanço Geral do Município (Consolidado), não demonstrando adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, em virtude das inúmeras divergências contábeis apuradas, em desacordo ao estabelecido nos artigos 101 a 105 da Lei nº 4.320/64 e no artigo 53 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000 - Lei Orgânica do TCE/SC

Na análise das contas prestadas pelo Prefeito, verificou-se que o Balanço Geral do Município (Consolidado), não apresenta adequadamente a composição financeira, orçamentária e patrimonial do exercício, vez que não foram observados princípios fundamentais de contabilidade aplicáveis à Administração Pública. Tal fato, resta caracterizado pela análise dos demonstrativos contábeis remetidos a este Tribunal. Salienta-se, as divergências de natureza contábil relacionadas nos itens B.2.2, B.3.1, B.4.1, B.4.2, B.4.3, B.4.4, B.5.1 e C.1.1, deste Relatório.

O responsável apresentou a seguinte justificativa:

"A questão acima exposta vem sendo tratada pela Prefeitura Municipal com muita responsabilidade e determinação, buscando ano a ano reduzir de forma considerável. As ações administrativas e técnicas vem proporcionando a essa gestão e possibilidade de corrigir esta distorção, sendo determinado ao setor contábil que proceda as correções legais, visando atender a demanda suscitada. No qual o Município de Brusque possui duas empresas de informática e quando da consolidação dos Balanços das Unidades do Município ocorreu os erros suscitado no relatório do tribunal, no qual já entramos e contato com as referidas empresas para que possamos sanar os possíveis divergências apontadas por essa Egrégia Corte de Contas".

Considerações da Instrução:

O Responsável ratificou a irregularidade apontada no Relatório de instrução nº 2.402/2008, ressaltando que vem tomando ações administrativas e técnicas, sem mencionar quais seriam essas ações, para corrigir as distorções. Destacou também, que o Município de Brusque possui duas empresas de informática, havendo problemas na consolidação das informações das diferentes Unidades.

Considerando as diversas inconsistências apuradas nos demonstrativos contábeis, confirmadas pelo Responsável nesta oportunidade, entende-se que a confiabilidade dos mesmos ficou fragilizada, pelo fato de não espelharem adequadamente a situação financeira, orçamentária e patrimonial do Município no exercício de 2007.

Pelos argumentos supramencionados, fica mantida a restrição em comento.

C - EXAME DAS INFORMAÇÕES enviadas eletronicamente por intermédio do sistema e-SFINGE

C.1 - realização de despesas sem prévio empenho

C.1.1 - Despesas no montante de R$ 6.093.478,23, liquidadas até 31/12/2007, não empenhadas em época própria e, conseqüentemente, não inscritas em Restos a Pagar, em desacordo ao artigo 60, da Lei nº 4.320/64 e ao inciso II, do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF e com repercussão no cumprimento do disposto no art. 48, "b" da Lei nº 4.320/64 e artigo 1º da LRF

Conforme demonstrado nos anexos 10 e 11, deste Relatório, constatou-se o empenhamento de despesas no montante de R$ 2.069.100,31 no exercício de 2008. Considerando também as despesas no montante de R$ 4.024.377,92, oriunda dos Decretos elencados entre as fls. 324 e 338 dos autos, as quais, segundo os históricos apresentados, exigiam o empenhamento em 2007, de forma a atender o regime de competência ao qual está submetida a despesa pública, obteve-se um total de despesas pertenecentes ao exercício de 2007 e não empenhadas, no montante de R$ 6.093.478,23.

Diante de tal fato, foi procedido ajuste, em que as referidas despesas foram incluídas no Resultado Orçamentário e Financeiro do exercício de 2007. A situação demonstrada, trata portanto, da realização de despesas sem prévio empenho, em descumprimento ao artigo 60, da Lei nº 4.320/64 e ao inciso II, do art. 50 da Lei Complementar nº 101/2000 - LRF e com repercussão no cumprimento do disposto no art. 48, "b" da referida Lei e art. 1º da LRF.

O responsável apresentou a seguinte justificativa:

"Referente a questão supra o Município vem tomado as medidas para que possa sanar as irregularidades, com muita responsabilidade e determinação, buscando reduzir consideravelmente o montante apontado por Essa Egrégia Corte de Contas".

Considerações da Instrução:

O Responsável não justificou a motivação para o procedimento em questão, postergando inadequadamente o empenhamento de despesas pertinentes ao exercício de 2007 para o exercício seguinte. Conforme já mencionado neste Relatório, o procedimento em questão fragiliza a confiabilidade das informações, produzindo um resultado não condizente com a real situação financeira do Município. Ante ao exposto, fica mantida a restrição em comento.

D - OUTRAS RESTRIÇÕES

D.1 - ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

Em verificação dos atos de Alteração Orçamentária do Município, remetidos via Sistema e-Sfinge, evidenciou-se a abertura de créditos adicionais no exercício em questão, materializados pelos seguintes atos:

Nr. ato Lei autorizativa Cred. Esp. Extraord. Suplementações Anulações
5781       40.000,00 40.000,00
5782       192.000,00 192.000,00
5784       1.750.000,00 1.750.000,00
5786       23.900,00 23.900,00
5787       50.000,00 50.000,00
5791       130.000,00 130.000,00
5793       4.400.000,00 4.400.000,00
2975       1.730.000,00 780.000,00
3014       400.000,00   
3015       260.000,00 260.000,00
3052       99.648,16 99.648,16
5.748    3.100.000,00    3.100.000,00
5701       240.000,00   
5734       150.000,00 150.000,00
5760       160.000,00 160.000,00
5768       40.000,00 40.000,00
5800/2007       125.000,00 125.000,00
5801/2007       10.000,00 10.000,00
5804/2007       880.000,00 880.000,00
5805/2007       50.000,00 50.000,00
5809/2007       279.000,00 279.000,00

Da análise dos atos de Alteração Orçamentária, constatou-se a seguinte restrição:

D.1.1 Abertura de Créditos Adicionais Suplementares e/ou Especiais por conta de transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro, no montante de R$ 10.000,00, sem autorização legislativa específica, em desacordo com o disposto no artigo 167, VI, da Constituição Federal.

De acordo com o Decreto nº 5.801/07, o Município abriu Crédito Suplementar de R$ 10.000,00 na Fundação Ecológica e Zoobotânica de Brusque, utilizando para isso os recursos da anulação parcial/total das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação. Contudo, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos, não foi autorizada pelo Poder Legislativo, uma vez que está indevidamente amparada na Lei Orçamentária (nº 2.963/06), em desacordo com o disposto no artigo 167, VI, da Constituição Federal.

"Art. 27. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios prestarão contas dos recursos dos Fundos conforme os procedimentos adotados pelos Tribunais de Contas competentes, observada a regulamentação aplicável.

Parágrafo único. As prestações de contas serão instruídas com parecer do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao Poder Executivo respectivo em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do prazo para a apresentação da prestação de contas prevista no caput deste artigo." (Grifo nosso)

Vale ressaltar que a referida informação adicional foi solicitada ao Controle Interno da Unidade, não sendo atendiada até a data em que o presente Relatório foi finalizado.

D.3.1 - Despesas, no montante de R$ 2.931.882,37, referentes ao exercício de 2006, excluídas do cálculo dos limites com Educação e Saúde em 2007, por terem sido inscritas em Restos a Pagar e canceladas no exercício em análise

Verificou-se através da análise do Balanço Geral da Unidade, e informações complementares às fls. 342 à 345 dos autos, que em 2007 a Unidade procedeu o cancelamento de Restos a Pagar, proveniente de despesas do exercício de 2006 no montante de R$ 3.413.342,70.

Da análise procedida, nos anexos 14 e 15, do presente Relatório, concluiu-se que entre o valor total cancelado, R$ 2.122.769,28 refere-se a despesas realizadas com Educação (R$ 2.169.122,34 Restos a Pagar Cancelados deduzido o valor de R$ 46.353,06 proveniente de convênios já deduzidos naquele exercício) e R$ 809.113,09 refere-se a despesas realizadas com Saúde (R$ 1.166.938,87 Restos a Pagar Cancelados deduzido o valor de R$ 357.825,78 proveniente de convênios já deduzidos naquele exercício), sendo que esses valores foram devidamente considerados nos cálculos dos limites com Educação e Saúde no exercício em que foram empenhados (2006).

Conclui-se que estas despesas foram empenhadas e consideradas para efeito de apuração do cumprimento dos limites legais no exercício de 2006 e que, no entanto, foram canceladas no exercício em análise (2007). Desta forma, esta Instrução irá deduzir os respectivos valores para fins de apuração dos limites legais referentes ao exercício em análise, conforme itens A.5.1 - quadros "E" (Educação Infantil) e "F" (Ensino Fundamental), e A.5.2 - quadro "H" (Saúde).

C.1. Remessa dos Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 4º, 5º e 6º bimestres em atraso, em descumprimento ao art. 5º, § 3º, da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.1 );

C.2. Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma genérica, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, dos fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.2 );

C.3. Relatórios de Controle Interno sem informações do Poder Legislativo, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004 (item A.7.3 );

C.4. Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto aos Anexos 2 e 10 que compõem o Balanço Anual de 2007, como sendo oriunda das Transferências da União, contrário ao disposto no Anexo II da Portaria da STN nº 248, de 28/04/03, que identifica a referida Receita a título de Transferências dos Estados, sob a codificação específica nº 1722.01.13 (item B.2.1 ).

Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:

I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;

II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens B.2.1, B.2.2, B.3.1, B.4.1, B.4.2, B.4.3. B.4.4 e B.5.1 do corpo deste Relatório;

III - REPRESENTAR ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC, para que adote as providências que entender cabíveis, no que tange às irregularidades de cunho contábil constatadas, conforme item B.7, do corpo deste Relatório;

IV - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.

V - RESSALVAR que o processo PCA 08/00059000, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.

É o Relatório.

DMU/DCM 4, em ____ / 10 / 2008

Marcos André Alves Monteiro

Auditor Fiscal de Controle Externo

Visto em ____ / 10 / 2008

Sabrina Maddalozzo Pivatto

Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe da Divisão 4

De Acordo

Em ____ / 10 / 2008

Paulo César Salum

Coordenador de Controle

Inspetoria 2

ANEXO 1

ANEXO 2

ANEXO 3

ANEXO 4

ANEXO 5

DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO INFANTIL POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE
(Item A.5.1, Quadro E)
       
NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
850 14/02/07 BRINNA  IND. E COM DE EQUIPAMENTOS PARA REFRIGERACAO LTDA 79.350,00 79.350,00 ORD.COMPRA No.289/07, CARTA CONVITE No.02/07 DE 02/01/07. IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. AQUISICAO DE 04 AR CONDICIONADO SPLIT 7.000 BTUS FRIO; 02 AR CONDICIONADO SPLIT 9.000 BTUS FRIO; 5.000 AR CONDICIONADO SPLIT 12.000 BTUS FRIO; 04 AR CONDI- CIONADO SPLIT 30.000 BTUS FRIO; 02 AR CONDICIONADOSPLIT 36.000 BTUS FRIO - COM ASSISTENCIA TECNICA, PARA TODOS OS SETORES DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
6532 28/11/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 169,29 169,29 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, REF. AO MES DE NOVEMBRO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS
6533 28/11/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 44.662,52 44.662,52 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, REF. AO MES DE NOVEMBRO/2007. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUC.
Total Vl. Liquidado (R$): 124.181,81      

ANEXO 6

DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE
(Item A.5.1, Quadro F)
       
NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
584 29/01/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 21.746,84 21.746,84 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE JANEIRO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS
588 29/01/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 43.562,48 43.562,48 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE JANEIRO/2007. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUC
1130 28/02/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 21.746,84 21.746,84 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE FEVEREIRO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS
1151 28/02/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 43.562,48 43.562,48 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE FEVEREIRO/2007. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUC.
1817 30/03/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 21.746,84 21.746,84 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE MARCO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS =>> FUNDEF
1819 30/03/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 43.562,48 43.562,48 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE MARCO/2007. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUC =>> FUNDEF
2418 25/04/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 21.746,84 21.746,84 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE ABRIL/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS
2421 25/04/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 43.562,48 43.562,48 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE ABRIL/2007. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUC
3081 31/05/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 43.562,48 43.562,48 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE MAIO/2007. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUCACAO =>> FUNDEB
3083 31/05/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 21.746,84 21.746,84 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE MAIO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS =>> FUNDEB
3621 29/06/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 43.562,48 43.562,48 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE JUNHO/2007. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUC.
3622 29/06/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 21.746,84 21.746,84 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE JUNHO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS
4312 31/07/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 43.562,48 43.562,48 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE JULHO/2007. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUC.
4314 31/07/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 21.746,84 21.746,84 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE JULHO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS
4852 30/08/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 21.746,84 21.746,84 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE AGOSTO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS
4855 30/08/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 43.562,48 43.562,48 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE AGOSTO/2007. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUC.
5350 27/09/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 22.775,67 22.775,67 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE SETEMBRO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS
5353 27/09/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 44.612,67 44.612,67 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGTO. DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS, REF. AO MES DE SETEMBRO/2007. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUC.
5429 28/09/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 9.203,75 9.203,75 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. PAGAMENTO DA 1a. PARCELA DO 13o. SALARIO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS. ** PROFESSORES APOSENTADOS
5447 28/09/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 22.306,46 22.306,46 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. PAGAMENTO DA 1a. PARCELA DO 13o. SALARIO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUC
5948 30/10/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 20.151,76 20.151,76 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, REF. AO MES DE OUTUBRO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS
5949 30/10/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 44.612,67 44.612,67 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, REF. AO MES DE OUTUBRO/2007. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUC.
5981 31/10/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 571,08 571,08 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, REF. AO MES DE OUTUBRO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS
5982 31/10/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 2.052,83 2.052,83 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, REF. AO MES DE OUTUBRO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS
6262 13/11/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 44.649,52 44.649,52 (AMELIA BEUTING E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. PAGAMENTO DA 2a. PARCELA DO 13o. SALARIO/2007 DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS. ** APOSENTADOS SIMPRE - EDUC. ==>> FUNDEB <<==
6263 13/11/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 22.775,67 22.775,67 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. PAGAMENTO DA 2a. PARCELA DO 13o. SALARIO/2007 DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS. ** PROFESSORES APOSENTADOS ==>> FUNDEB <<==
6531 28/11/07 FOLHA DE PAGAMENTO..................... 22.606,38 22.606,38 (ALBERTINA TORMENA E OUTROS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. FOLHA DE PAGAMENTO DOS FUNCIONARIOS PUBLICOS MUNICIPAIS, REF. AO MES DE NOVEMBRO/2007. ** PROFESSORES APOSENTADOS
4761 22/08/07 SANTA LUZIA TRANSPORTES E TURISMO LTDA 200,00 200,00 O.S.No.2369/07: REFERENTE A CONTRATACAO DE 01 ONI- BUS P/ BUSCAR ALUNOS DAS ESCOLA DE ENSINO FUNDA- MENTAL PE. THEODORO BECKER, ESCOLA DE ENSINO FUN- DAMENTAL LIONS CLUB COMP. OSCAR MALUCHE E ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF. AUGUSTA DUTRA DE SOUZANO DIA 24 DE AGOSTO DE 2007 AS 08:00 HORAS NO TI- RO DE GUERRA E RETORNO AS 17:30 HORAS. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
1483 15/03/07 VALDECIR FUMAGALLI 300,00   O.S.No.605/07: SERVICO REF. LOCACAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZACAO, NA ESCOLA DE ENSI- NO FUNDAMENTAL JOSE VIEIRA CORTE, BAIRRO SANTA LU- ZIA, NO DIA 18 DE MARCO DE 2007 A PARTIR DAS 09:00 HORAS P/ AS COMEMORACAO DO ANIVERSARIO DA ESCOLA. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
2809 16/05/07 VALDECIR FUMAGALLI 500,00   O.S.No.1295/07: SERVICO REF. A LOCACAO DE EQUIPA- MENTO DE SONORIZACAO E ILUMINACAO P/ ESCOLA DE EN- SINO FUNDAMENTAL GEORGINA RAMOS DALUZ, NO DIA 19 DE MAIO DE 2007 (SABADO), NO PERIODO DAS 16:00 HORAS AS 21:00 HORAS, P/ A REALIZACAO DE EVENTO EMHOMENAGEM AS MAES DA COMUNIDADE NO SALAO DA CAPELANOSSA SENHORA DE LOURDES, NA LOCALIDADE DE ALSACIA** SECRETARIA DE EDUCACAO.
3225 11/06/07 VALDECIR FUMAGALLI 400,00   O.S.1530, AN. SERVICO REFERENTE A LOCACAO E MONTA- GEM DE EQUIPAMENTO DE SONORIZACAO P/ A REALIZACAO DA FESTA DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ALBERTO PRETTI, LOCALIZADA NO BAIRRO LIMEIRA, NO DIA 16 DE JUNHO DE 2.007, A PARTIR DAS 18:00 HORAS. SECRETARIA DE EDUCACAO.
5055 06/09/07 VALDECIR FUMAGALLI 500,00   O.S.No.2475/07: REFERENTE A LOCACAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZACAO P/ A REALIZACAO DAS HOMENAGENS CIVICAS RELATIVAS AO 07 DE SETEMBRO NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PAQUETA. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
5088 11/09/07 VALDECIR FUMAGALLI 600,00   O.S.No.2484/07: REFERENTE A LOCACAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTO DE SONORIZACAO P/ A REALIZACAO DO SEXTO FESTIVAL DE NOVOS TALENTOS DA ESCOLA DE EN- SINO FUNDAMENTAL POCO FUNDO, DIA 15 DE SETEMBRO DE 2007, A PARTIR DAS 19:00 HORAS, NA CAPELA DA IGREJA DO POCO FUNDO. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
5744 17/10/07 VALDECIR FUMAGALLI 800,00   O.S.No.2856/07: REFERENTE A LOCACAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTO DE SONORIZACAO E ILUMINACAO P/ A REALIZACAO DA 8a. NOITE DE TALENTOS DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL GEORGINA CARVALHO RAMOS DA LUZ, NO BAIRRO ALSACIA, NO DIA 19 DE OUTUBRO DE 2007 A PARTIR DA 19:00 HORAS. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
6276 14/11/07 VALDECIR FUMAGALLI 500,00   O.S.No.3112/07: REFERENTE A LOCACAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTO DE SONORIZACAO P/ A ESCOLA DE ENSI- NO FUNDAMENTAL EDITH KRIEGER ZABEL, DA COMUNIDADE DE CRISTALINA, NO DIA 17 DE NOVEMBRO DE 2007 A PARTIR DAS 19:00 HORAS. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
4493 06/08/07 VALDIR CENSI 300,00 300,00 O.S.No.2171/07: REFERENTE A LOCACAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZACAO P/ A INAUGURACAO DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL ALBERTO PRETTI, A SER REALIZADA NO DIA 07 DE AGOSTO DE 2007 AS 19:00 HORAS. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
4519 07/08/07 VALDIR CENSI 300,00 300,00 O.S.No.2198/07: REFERENTE A LOCACAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTO DE SONORIZACAO P/ A HOMENAGEM AOS PAIS DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSOR JO- SE VIEIRA CORTE, DO BARRO SANTA LUZIA, A SER REA- LIZADA NO DIA 10 DE AGOSTO DE 2007 AS 19:00 HORAS NO SALAO DA IGREJA DA COMUNIDADE. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
3772 04/07/07 VALTER MAORIZZI 2.000,00 2.000,00 O.S.No.1806/07: REFERENTE A APRESENTACAO MUSICAL NA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PAQUETA. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
Total Vl. Liquidado (R$): 781.593,02      

ANEXO 7

ANEXO 8

ANEXO 9

DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR NÃO SEREM CONSIDERADAS COMO AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE
(Item A.5.2, Quadro H)
       
NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
2689 13/12/07 ARIANE BRUNA SERPA 2.000,00 2.000,00 O.S. 791/07 REF A PRESTACAO DE SERVICOS PARA PROGRAMA DA BOLSA FAMILIA CONFORME PROJETO EM ANEXO. CONFORME: CONTRATO No 041/07
2765 14/12/07 COSEMS-SC. 1.000,00   IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. PAGAMENTO DE CONTRIBUICAO AO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAUDE DO 1o SEMESTRE DE 2008, CONFORME DOCUMENTO EM ANEXO.
1700 01/08/07 COSEMS-SC. 1.000,00 1.000,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF.PAGAMENTO DA CONTRIBUI CAO AO CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPIAS DE SAU DE DO SEGUNDO SEMESTRE DE 2007, CFE. DOC. ANEXO.
42 02/01/07 COSEMS-SC. 1.000,00 1.000,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REFERENTE CONTRIBUICAO DO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2007.
Total Vl. Liquidado (R$): 4.000,00      

ANEXO 10

DESPESAS LÍQUIDADAS EM 2007 E NÃO EMPENHADAS EM ÉPOCA PRÓPRIA - PREFEITURA MUNICIPAL - AJUSTE DO RESULTADO CONSOLIDADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2007
(Item A.2.1)
           
Unidade: Prefeitura Municipal    
         
NE Data

Emp

Data

Liq

Credor Vl. Empenho (R$) Vl. Liquidado (R$) Histórico
229 3/1/2008 3/1/2008 ARCHER MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A 1.782,80 1.782,80 O.C.No.20/08: AQUISICAO DE 01 LITRO DE AGUARRAZ; 01 GALAO DE TINTA ESMALTE SINTETICO BASE DE 3,2 LITROS; 30 BARRAS DE ACO CA-50 1/4", 50 BARRAS DE ACO CA-50 5/16" E 10 BARRAS DE ACO CA-50 3/8", P/ USO NA CAMARA DE VEREADORES. ** SECRETARIA DE ADMINISTRACAO.
238 3/1/2008 3/1/2008 ARCHER MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A 3.178,00 3.178,00 O.C.No.30/08: AQUISICAO DE 06 CAIXAS DE LAMPADAS FLUORESCENTES C/ 25 UNIDADES CADA, 20 CHVEIROS SIMPLES, 300m DE CABO DE REDE, 300m DE FIO PARALE- LO, 20 HOLOFOTES PEQUENOS C/ LAMPADADA ANALOGENA, 600m DE CABO FLEXIVEL 2,5mm E 50 LAMPADAS P/ LUZESDE EMERGENCIA, P/ USO NA ARENA MULTIUSO. OBS: DESPESAS REF. AO PROJETO APROVADO PELO CONSE-LHO ESTADUAL DE ESPORTE: ARENA MULTIUSO ESPORTE O ANO TODO - PTEC No.1.727/079. ** SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA E ESPORTE.
283 3/1/2008 3/1/2008 ARCHER MATERIAIS DE CONSTRUCAO S/A 2.632,00 2.632,00 O.C.No.76/08: AQUISICAO DE 20 CONJUNTOS DE LUZES DE EMERGENCIA C/ 02 LAMPADAS E 10 GALOES DE TINTA BRANCA PLASTICA 18 LITROS P/ USO NA ARENA MULTIUSO OBS: DESPESAS REFERENTES AO PROJETO APROVADO PELO CONSELHO ESTADUAL DE ESPORTE: ARENA MULTIUSO ESPORTE O ANO TODO - PTEC No.1.727/079. ** SECRETARIA DA JUVENTUDE, CULTURA E ESPORTE.
197 3/1/2008 3/1/2008 ASFALTOS CALIFÓRNIA S/A 869,40 869,40 O.C.12/08: AQUISICAO DE 03 TAMBORES DE ELMUSAO ASFALTICA RR-1C C/ 200 LITROS P/ MANUTENCAO DO SISTEMA VIARIO. ** SECRETARIA DE OBRAS.
259 3/1/2008 3/1/2008 ASSOC. DOS FENILCETONURICOS E H. PARANA 309,00 309,00 O.C.No.52/08: AQUISICAO DE 05 MACARRAO PARAFUSO, 15 MACARRAO SPAGUETI, 15 JELLY, 10 BARRAS DE CHO- COLATE, 03 BISCOITO DA TITIA, 06 FARINHA RILLA, 02 PANETONES P/ ALIMENTACAO ESPECIAL P/ A MENOR HE- LOISA CRISTINA DELL ANTONIA. ** SECRETARIA DA CIDADANIA E BEM ESTAR SOCIAL.
172 3/1/2008 16/1/2008 BRASIL TELECOM S/A 1.457,40 1.457,40 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. LIGACOES TELEFONICAS E PRESTACAO DE SERVICOS, CFE. FATURAS ANEXAS.
294 3/1/2008 12/2/2008 BRASIL TELECOM S/A 436,03 436,03 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. LIGACOES TELEFONICAS E PRESTACAO DE SERVICOS, REF. AO PERIODO DE 02/12/07 A 01/01/08, CFE. FATURA ANEXA. => TELEFONE: 3351-2637
103 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 30.269,83 30.269,83 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AOS MESES DE NOVEMBRO E DEZEMBRO/07 CFE. FATURAS ANEXAS.
203 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 6.037,83 6.037,83 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
204 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 4.810,96 4.810,96 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
205 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 759,85 759,85 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
206 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 8.782,55 8.782,55 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
207 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 11.703,12 11.703,12 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
208 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 17.268,36 17.268,36 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
209 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 1.072,30 1.072,30 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
210 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 456,86 456,86 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
211 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 13.602,97 13.602,97 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURA ANEXA.
212 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 907,33 907,33 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURA ANEXA.
213 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 572,91 572,91 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURA ANEXA.
214 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 1.819,44 1.819,44 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURA ANEXA.
215 3/1/2008 22/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 155,76 155,76 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURA ANEXA.
216 3/1/2008 3/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 14.234,95 14.234,95 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
341 3/1/2008 3/2/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 794,98 794,98 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE DEZ/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
342 3/1/2008 3/2/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 1.043,37 1.043,37 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE DEZ/07, CFE. FATURA ANEXA.
343 3/1/2008 3/2/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 683,70 683,70 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE DEZ/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
344 3/1/2008 3/2/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 529,83 529,83 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE DEZ/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
345 3/1/2008 3/2/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 868,51 868,51 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE DEZ/07, CFE. FATURA ANEXA.
346 3/1/2008 3/2/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 6.247,00 6.247,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE DEZ/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
347 3/1/2008 3/2/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 680,65 680,65 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE DEZ/07, CFE. FATURA ANEXA.
348 3/1/2008 3/2/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 10.435,49 10.435,49 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE DEZ/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
349 3/1/2008 3/2/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 11.033,71 11.033,71 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE DEZ/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
350 3/1/2008 3/2/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 487,99 487,99 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE DEZ/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
351 3/1/2008 3/2/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 544,83 544,83 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE DEZ/07, CFE. FATURA ANEXA.
352 3/1/2008 3/2/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 15.174,43 15.174,43 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE DEZ/07, CFE. FATURAS ANEXAS.
436 3/1/2008 3/1/2008 CODEB - CIA DE DESENV. E URBAN. DE BRUSQUE 3.892.829,50 962.251,84 ORD.SERV.No.04/08: REF. FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVICOS DE MANUTENCAO DE VIAS PUBLI- CAS E PONTES. CONFORME: CONTRATO No.03/2007
603 4/1/2008 4/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 94.366,60 94.366,60 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE OUTUBRO/07, CFE. FATURA ANEXA. ** ILUMINACAO PUBLICA **
604 4/1/2008 4/1/2008 CENTRAIS ELETRICAS DE SANTA CATARINA S.A 94.326,04 94.326,04 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE ENERGIA ELETRICA, REF. AO MES DE NOVEMBRO/07, CFE. FATURA ANEXA. ** ILUMINACAO PUBLICA **
541 4/1/2008 4/1/2008 CODEB - CIA DE DESENV. E URBAN. DE BRUSQUE 158.917,69 158.917,69 ORD.SERV.No.3156/07: REF. IMPLANTACAO DAS REDES DE ENERGIZACAO E DE ILUMINACAO PUBLICA NOS SEGUINTES LOCAIS: LOTEAMENTO VILA CIROPOLIS, ETAPAS IV E V, AREA INDUSTRIAL LIMEIRA ETAPA II E OBSERVATORIO. ** CONFORME: CONTRATO No.30/2007.
542 4/1/2008 4/1/2008 CODEB - CIA DE DESENV. E URBAN. DE BRUSQUE 460.000,00 460.000,00 ORD.SERV.No.05/08: REF. FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVICOS DE MANUTENCAO EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ** SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. CONFORME: CONTRATO No.03/07
543 4/1/2008 4/1/2008 CODEB - CIA DE DESENV. E URBAN. DE BRUSQUE 400.000,00 125.000,00 ORD.SERV.No.06/08: REF. FORNECIMENTO DE MATERIAL E SERVICOS DE MANUTENCAO EM ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ** SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO. CONFORME: CONTRATO No.03/07
Total Vl. Liquidado (R$): 2.066.506,31      
Para os empenhos nº 436 e 543, foram considerados os valores dos sub-empenhos liquidados respectivamente em 03/01/2008 e 04/01/2008

ANEXO 11

DESPESAS LÍQUIDADAS EM 2007 E NÃO EMPENHADAS EM ÉPOCA PRÓPRIA - DEMAIS UNIDADES - AJUSTE DO RESULTADO CONSOLIDADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO EXERCÍCIO DE 2007
(Item A.2.1)
           
Unidade: Fundo Municipal de Saúde de Brusque
   
57 2/1/2008 22/1/2008 KARINA GONCALVES 390,00 390,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 30/11/07 A 19/12/07 (06 DIARIAS)
112 3/1/2008 8/2/2008 ADILSON SANTOS GARDINI 210,00 210,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 12/12/07 A 20/12/07 (07 DIARIAS)
115 3/1/2008   ANGELINA LUCIA TARTER 60,00 60,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 20/11/07 A 13/12/07 (02 DIARIAS)
117 3/1/2008 8/2/2008 CLOTILDE IMIANOWSKY 30,00 30,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 14/12/07 (01 DIARIAS)
107 3/1/2008 8/2/2008 JOSE LUCIO VIEIRA DA SILVA 459,00 459,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 10/12/07 A 27/12/07 (15 DIARIAS)
144 3/1/2008 14/2/2008 KARINA GONCALVES 360,00 360,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 20/12/07 A 08/02/08 (06 DIARIAS)
146 3/1/2008 14/2/2008 KARINA GONCALVES 30,00 30,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 20/12/07 A 08/02/08 (06 DIARIAS)
116 3/1/2008 8/2/2008 MARIA TEREZA BAMBINETTI 30,00 30,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 13/12/07 (01 DIARIAS)
118 3/1/2008 8/2/2008 NESTOR PAULO GASPAROTTO 30,00 30,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 07/12/07 (01 DIARIAS)
122 3/1/2008 8/2/2008 ODIRLEI BATTISTI 65,00 65,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 19/12/07 (01 DIARIAS)
120 3/1/2008 8/2/2008 PEDRO CORREA DA SILVA NETO 30,00 30,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 29/11/07 (01 DIARIAS)
124 3/1/2008 13/2/2008 ROSELIS KRIEGER 90,00 90,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 12/12/07 A 19/12/07 (03 DIARIAS)
125 3/1/2008 13/2/2008 SOLANGE REGINA TEIXEIRA 90,00 90,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 12/11/07 A 20/12/07 (03 DIARIAS)
123 3/1/2008 8/2/2008 TIAGO RODRIGO ROZA 30,00 30,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 28/12/07 (01 DIARIAS)
121 3/1/2008 8/2/2008 VERA LUCIA CIVINSKI 30,00 30,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 13/12/07 (01 DIARIAS)
103 3/1/2008 8/2/2008 VILSON CAETANO 660,00 660,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. DESPESAS DE VIAGENS CONFORME DECRETO 4.735/2001. VIAGENS FORA DO MUNICIPIO, DO PERIODO DE 13/12/07 A 28/01/08 (22 DIARIAS)
Total Vl. Liquidado (R$): 2.594,00
 

ANEXO 12

RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

RECURSOS DO FUNDEB/FUNDEF = R$ 40.927,65

Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Brusque
Competência 01/2007 à 06/2007

Codigo Contabil Nome da Conta Numero da CC Valor Aplicado Valor Resgatado Valor do Rendimento
111129802010100 B.B.-  FUNDEB C/C 40.808-5 40.808-5 22.986,46   22.986,46
111129802010200 BCO. DO BRASIL C/ FUNDO ESPECIAL 23.067-7 245,76   245,76
111129802010300 B.B. C/ MERENDA ESCOLAR C/C 51.001-7 51.001-7 70,92   70,92
111129802010400 BRASIL S/A EXTRACAO PETROLEO 35.461-9 10,71   10,71
111129802010500 B.B. PNATE-TRANSP.RURAL C/C 22.610-6 22.610-6      
111129802010600 B.B. - FUNDEF C/C 58.021-X 58.021-X 17.941,19   17.941,19
111129802010700 B.B. COMP.FINAN.EXPORT. C/C 21.744-1 21.744.1 346,86   346,86
111129802010900 B.B. PMB  C/C 17.987-6 CONT. BNDES 17.987-6 337,44   337,44
111129802011000 B.B. SALARIO EDUCACAO C/C 21.493-0 21.493-0 12.159,78   12.159,78
111129804010100 PMB- FUNDO M. PROCURADORIA GERAL 143--0 143-0 164,79   164,79
111129804010200 PMB- FUNDO RESERVA DEP.JUDICIAIS C 142-1 142-1 92,9   92,9
111129804010600 C..E.F - CONV. CASA POPULAR - C\C 147-2 147-2      
111129804010700 C.E.F - PNAC - C/C 672.004-7 672.004-7      
111129804010800 C.E.F. - P.N.A.E C/C 672.005-5 672.005-5 654,73   654,73
111129805010100 FUNDO M. DE HABITACAO C/C 31.690-7 31.690-7      
111129805010200 PMB - PEDAGOGIA C/C 35.817-0 35.817-0 81,29   81,29
111129805010300 BESC - SALARIO EDUCACAO C/C 32870-0 32.870-0 150,76   150,76
111129805010400 BESC - TRANSP. ESCOLAR C/C 32.541-8 32.541-8 207,1   207,1
111129805010700 P.M.B. PRO-FDM - BADESC CONT.030618002 36.533-9      
111129805011000 BESC PAVIMENTAÇÃO DIVERSAS C/C 39.051-1 39.051-1      
111129805011100 BESC - CONV. BADESC C/C 38.289-6 38.289-6      
111129805011200 BESC - FUNTURISMO C/C 38.941-6 38.941.6      
111129805011300 BESC - PARQUE DAS ESCULTURAS C/ 40.068-1 40.068-1      
111129805011400 BESC - GINASIO MULTIUSO C/C 39.957-8 C/C 39.957      
111129805011500 BESC - FENARECO C/C 40.049-5 C/C 40.049      
111129805011600 BESC - PAVIMENT.VIAS PUBLICAS C/C 40.159 40.159.9      
111129805011700 BESC - PARQUE AS ESCULTURAS - 40.124-6 40.124-6      
111129805140000 BESC - PASSG.DESNIVEL ROD. ANT.HEIL 038.292.6      
111129805150000 BESC - PAVIM. LAGOA DOURA - 38.289-6 38.289-6      
111129901010100 BLUCREDI - C/C 30.150-7 30.150-7      
111129901010200 BLUCREDI - CONCURSO PUBLICO - C/30.788-2 30.788-2      
111129902010100 B. BRASIL  C/ DIVERSOS C/C 16.902-1 16.902-1 9.243,33   9.243,33
111129902010200 B. BRASIL C/ DESONER. ICMS C/C 283.141-4 283.141-4 41,19   41,19
111129902010300 B. BRASIL C/ FPM C/C 73.071-8 73.071-8      
111129902010400 B. BRASIL C/ PREVI C/C 26.051-7 26.051-7 74,83   74,83
111129902010500 B.B. CONT. INTERV. DOMINIO ECONOMICO 231.738 132,94   132,94
111129902010600 B.B. SNA/SIMPLES NACINAL C/C 42.403-X 42.403-X      
111129903010100 H.S.B.C. C/ DIVERSOS C/C 15036-72 15036-72      
111129904010100 CEF C/ TRIBUTOS C/C 000.004-2 000.004-2      
111129904010200 CEF C/ CONTRIB. MELHORIAS C/C 66-2 66-2 66,79   66,79
111129904010300 CEF C/ PL. HABIT. C/C 6700.005-6 6700.005-6    
111129904010400 CEF C/C DIVIDA ATIVA C/C 65-4 65-4

347,8

  347,8
111129904010500 C.E.F. - RUA 24 HORAS C/C 153-7 153-7      
111129904010600 C.E.F. PMB - PREVI - C/C 6-9 C/C 6.9      
111129920010100 BESC C/C 170.002-6 170.002-6      
111129920010200 BESC C/ IPVA C/C 170.003-4 170.003-4      
111129920010300 BESC C/ S.S.I C/C 008.448-8 008.448-8 1.225,46   1.225,46
111129920010400 BESC C/ POLICIA CIVIL C/C 30.785-1 30.785-1 659,72   659,72
111129920010600 BESC  TIP - C/C 39.865-2 39.865-2      

Total Valor do Rendimento: 67.242,75

Total Valor Resgatado: 0,00

Total Valor Aplicado: 67.242,75

Quantidade de Registros: 49

ANEXO 13

RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS

RECURSOS DESTINADOS À SAÚDE = R$ 4.153,48

Unidade Gestora Fundo Municipal de Saúde de Brusque

Competência 01/2007 à 06/2007

Codigo Contabil Nome da Conta Numero da CC Valor Aplicado Valor Resgatado Valor do Rendimento
111129801010000 B.B. GESTAO PLENA - C/C 58.041.4 58.041.4      
111129801020000 B.B. C/PAB C/C 58.040.6 C/58.040.6      
111129801030000 B.B. C/ SUS C/C 29.476.4 C/29.476.4      
111129801040000 B.B. ALTA COMPLEXIDADE C/C 11.255.0 C/11.255.0      
111129801050000 B.B. E.C.D.  C/C 8.050.0 C/ 8.050.0      
111129801060000 B.B. DST/AIDS C/C 17.775-X C/17.775.X      
111129801080000 B.B. C/C 31.802.7 - C.E.O. 31.802.7      
111129801090000 B.B. C/C 11.256.9 - ACOES ESTRATEGICAS 11.256.9      
111129801100000 B.B. C/C 29.831.X - BOLSA FAMILIA C/29.831.X      
111129801110000 B.B. C/C 34.935-6 - SAMU 34.935-6      
111129801120000 B.B. A.F.B. - M.S C/C 35.574-7 35.574.7      
111129801130000 B.B. MASIGDBF C/C 37.588-8 37.588-8      
111129801140000 B.B - ACOES BASICAS V.SANITARIA 39.980-9 39.980-+9      
111129801150000 B.B. - C/C 39.915-9 39.915-9      
111129802010000 H.S.B.C. C/C 14.847.83 14.487.83 3.070,49   3.070,49
111129803010000 C.E.F. - C/C 93.0 C/C 93.0 18,06   18,06
111129803020000 C.E.F. VIG. SANITARIA C/C 125.1 C/C 125.1      
111129804010000 BESC - VIGILANCIA SANITARIA C/C 22.512.0 22.512.0 361,89   361,89
111129804020000 BESC - FARMACIA BASICA C/C 34.577.0 34.577.0      
111129804030000 BESC - PPI VIG.SANITARIA C/C 25.152.4 35.152.4 703,04   703,04
111129805010000 BLUCREDI - C/C 30.206-6 30.206-6      
111129806010000 BANCO SANTOS - APLIC. FINANCEIRAS 450001.0      

Total Valor do Rendimento: 4.153,48

Total Valor Resgatado: 0,00

Total Valor Aplicado: 4.153,48

Quantidade de Registros: 22

ANEXO 14

DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DO ENSINO FUNDAMENTAL POR TEREM SIDO CONSIDERADAS PARA FINS DE ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DO LIMITE CONSTITUCIONAL NO EXERCÍCIO DE 2006, INCRITAS EM RESTOS A PAGAR E CANCELADAS

NO EXERCÍCIO DE 2007

(Item A.5.1, Quadro E)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Cancelamento Restos a Pagar Histórico
88 2/1/2006 FOLHA DE PAGAMENTO - RESCISOES 83,47 83,47 (DEBORA BARROS FIDENCIO ANTONIO) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO DO FUNCIONARIO PUBLICO POR TERMINO DE CONTRATO (RESCISAO COMPLEMENTAR), CFE. TERMO ANEXO
89 2/1/2006 FOLHA DE PAGAMENTO - RESCISOES 257,92 257,92 (SILVIA CAROLINA VARGAS) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO DO FUNCIO- NARIO PUBLICO POR TERMINO DE CONTRATO (RESCISAO COMPLEMENTAR) CFE. TERMO ANEXO
449 20/1/2006 METACO IND. COM. REPR. LTDA ME 4.500,00 4.500,00 O.C.No.92/06: AQUISICAO DE 01 PARTE ESTRUTURA DA COBERTURA DA QUADRA P/ ESCOLA DE ENSINO FUNDA- MENTAL PROF. AUGUSTA KNORRING. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
696 1/2/2006 COND. SERVICOS PUBLICOS SACI COORDENACAO 876,50 876,50 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. PAGAMENTO DE PARTE DAS DESPESAS DE TAXA DE CONDOMINIO DO MES DE FEV/06, REF. COORDENACAO ESTADUAL * CONDOMINIO DE SERVICOS PUBLICOS - PROJETO SACI *
697 1/2/2006 COND. SERVICOS PUBLICOS SACI BRUSQUE 1.678,18 1.678,18 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. PAGAMENTO DE PARTE DAS DESPESAS DE TAXA DE CONDOMINIO DO MES DE FEV/06, REF. PS BRUSQUE * CONDOMINIO DE SERVICOS PUBLICOS - PROJETO SACI *
1101 24/2/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 164,21 164,21 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA REF. AO MES DE JAN/06, CFE. FATURA ANEXA
1104 24/2/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 10,50 10,50 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA REF. AO MES DE JAN/06, CFE. FATURA ANEXA
1224 1/3/2006 FUNCIONAL IND. E COM. DE MOVEIS LTDA-ME 78.629,00 77.258,00 ORD.COMPRA No.437/06, CARTA CONVITE No. 11/06 DE 14/02/06. IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. AQUISICAO DE 6.100 KITS ESCOLARES PARA REDE MUNI- CIPAL DE ENSINO, CONTENDO: 07 CADERNOS BROCHURA 60FLS; 01 CAIXA LAPIS DE COR C/ 12; 01 CANETA ESFEROGRAFICA; 01 REGUA 30cm; 02 LAPIS PRETO; 01 APONTADOR DE LAPIS; 01 BORRACHA BRANCA.
1407 10/3/2006 JAMES COMERCIO E TRANSPORTES LTDA 59.989,00 43,60 ORD.COMPRA No.520/06, TOMADA DE PRECOS No. 08/06 DE 01/02/06, CONTRATO No.19/06. IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. AQUISICAO DE 6.350kg DE LARANJA PERA; 5.525kg DE BATATA INGLESA; 3.650kg DE CENOU- RA; 4.600kg DE REPOLHO DE CABECA; 2.950kg DE CEBO-LA DE CABECA. ** MERENDA ESCOLAR **
1408 10/3/2006 MISSOES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 15.737,40 15.737,40 ORD.COMPRA No.521/06, TOMADA DE PRECOS No. 08/06 DE 01/02/06, CONTRATO No.15/06. IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. AQUISICAO DE 4.500kg DE ARROZ PARBOILIZADO; 8.180kG FARINHA DE TRIGO; 1.560kg DE PO PARA ´REPARO DE PUDIM (SABORES: MORANGO, BAUNILHA E COCO) ** MERENDA ESCOLAR **
1410 10/3/2006 PASTIFICIOS GIOVINEZZA LTDA 3.288,60 1.433,76 ORD.COMPRA No.523/06, TOMADA DE PRECOS No. 08/06 DE 01/02/06, CONTRATO No.22/06. IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. AQUISICAO DE 1.890kg DE MACARRAO TIPO ALETRIA - CABELO DE ANJO. ** MERENDA ESCOLAR **
1411 10/3/2006 CESTA IMPERIAL COM. DE ALIMENTOS LTDA ME 27.211,30 2.541,78 ORD.COMPRA No.524/06, TOMADA DE PRECOS No. 08/06 DE 01/02/06, CONTRATO No.19/06. IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. AQUISICAO DE 7.110kg DE ACUCAR; 2.094kg DE FEIJAO PRETO; 2.400kg MACARRAO (PARAFU- SO); 3.004 FRASCOS OLEO DE SOJA; 2.092kg BOLACHA (TIPO MARIA). ** MERENDA ESCOLAR **
1412 10/3/2006 COMERCIAL GUILENA LTDA ME 14.211,62 7.109,12 ORD.COMPRA No.525/06, TOMADA DE PRECOS No. 08/06 DE 01/02/06, CONTRATO No.21/06. IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. AQUISICAO DE 1.962kg DE ACHOCOLA- TADO EM PO; 2.000kg DE SAGU; 620kg DE AMIDO DE MILHO. ** MERNEDA ESCOLAR **
1627 23/3/2006 COND. SERVICOS PUBLICOS SACI COORDENACAO 986,46 986,46 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. PAGAMENTO DE PARTE DAS DESPESAS DE TAXA DE CONDOMINIO DO MES DE MARCO/2006, REF. COORDENACAO ESTADUAL * CONDOMINIO DE SERVICOS PUBLICOS - PROJETO SACI *
1628 23/3/2006 COND. SERVICOS PUBLICOS SACI BRUSQUE 1.941,28 1.941,28 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. PAGAMENTO DE PARTE DAS DESPESAS DE TAXA DE CONDOMINIO DO MES DE MARCO/2006, REF. PS BRUSQUE * CONDOMINIO DE SERVICOS PUBLICOS - PROJETO SACI *
1891 31/3/2006 FOLHA DE PAGAMENTO - RESCISOES 97,37 97,37 (LUCIANO JORCELINO BENIGNO) IMPORTE QUE SE EMPE- NHA REF. RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO S/ JUSTA INIC. EMPREGADO, REF. MARCO/2006, CFE. TERMO ANEXO
1932 3/4/2006 LUCIANO ADRIANO 2.000,00 2.000,00 O.S.No.705/06: SERVICO REFERENTE A MAO DE OBRA EM CONSERTOS DE CERCAS C/ SERVICOS GERAIS NAS ES- COLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
1942 4/4/2006 REFRIGERACAO GRACZCKI LTDA. 2.600,00 2.600,00 O.S.No.708/06: SERVICO REFERENTE A MAO DE OBRA EM CONSERTOS DE FREEZER DA ESCOLAS DA REDE MUNICI- PAL DE ENSINO. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
2126 17/4/2006 FOLHA DE PAGAMENTO - RESCISOES 99,15 99,15 (MAIARA RODRIGUES BELLI) IMPORTE QUE SE EMPE- NHA REF. RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO DO FUNCIONARIO PUBLICO S/ JUSTA INIC. EMPREGADO, CFE. TERMO ANEXO.
2127 17/4/2006 FOLHA DE PAGAMENTO - RESCISOES 109,39 109,39 (MARCO ANTONIO C. DA SILVA) IMPORTE QUE SE EMPE- NHA REF. RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO DO FUNCIONARIO PUBLICO S/ JUSTA INIC. EMPREGADO, CFE. TERMO ANEXO.
2345 4/4/2006 CODEB-CIA DE DESENV. E URBAN. DE BRUSQUE 407.416,18 46.353,06 O.S.No.746/06: REF. EXECUCAO DAS OBRAS DE CONSTRUCAO DA ESCOLA FUNDAMENTAL RIO BRANCO C/ AREA TOTAL A CONSTRUIR DE 479,00m2 A SER EDIFICADA EM PAVIMENTO TERREO, SENDO CARACTERIZADA PELOS SENGUINTES AMBIENTES: QUATRO SALAS DE AULA, SALA DE DIRETORIA COM BANHEIRO, SALA DE PROFESSORES COM BANHEIRO, SALA DE ESPIN, COZINHA, DESPENSA, SANITARIOS MASCULINO E FEMININO, LAVANDERIA E PATIO COBERTO. CONFORME: CONTRATO No.36/2006
2542 15/5/2006 ALICIA BELLI IMHOF - ME 34.560,00 3.840,00 ORD.SERV.No.887/2006: REF. A LOCACAO DE MOVEIS CONFORME RELACAO UTILIZACAO NO CURSO DE PANIFICACAO E CONFEITARIA QUE SERA REALIZADO NO REFEITORIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BRUSQUE. CONFORME: TERMO ADITIVO AO CONTRATO No.106/2005 CARTA CONVITE No.40/05 - 19/04/05
2590 16/5/2006 FOLHA DE PAGAMENTO - RESCISOES 117,78 117,78 (ADRIANA SCHLINDWEIN) IMPORTE QUE SE EMPE- NHA REF. RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO DO FUNCIONARIO PUBLICO S/ JUSTA INIC. EMPREGADO, CFE. TERMO ANEXO.
2938 7/6/2006 FOLHA DE PAGAMENTO - RESCISOES 581,38 581,38 (CLAUDETE TORREZANI) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO POR APOSENTADORIA, REF. JUNHO/2006, CFE. TERMO ANEXO
3275 27/6/2006 VALDECIR FUMAGALLI 400,00 400,00 O.S.No.1176/06: SERVICO REF. LOCACAO E MONTA- GEM DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZACAO C/ GRAVACAO DE CD, P/ A REALIZACAO DO VARAL LITERARIO, NO DIA 28 DE JUNHO DE 2006, DAS 08:00 HORAS AS 16:30 HORAS, NO PATIO DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
3720 13/7/2006 VALDECIR FUMAGALLI 700,00 700,00 O.S.No.1356/06: SERVICO REFEENTE A LOCACAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZACAO, DURANTE A REALIZACAO DO EVENTO FORMACAO CONTINUADA, NOS DIAS 17 DE JULHO DAS 13:00 AS 18:00 HORAS E DIA 18 DE JULHO DE 2006 DAS 07:15 HORAS AS 18:00 HORAS, NO AUDITORIO DA UNIFEBE. **SECRETARIA DE EDUCACAO.
3924 26/7/2006 DORACI DE BARROS NUNES ME 3.540,00 3.540,00 O.C.No.1488/06: AQUISICAO DE 25 BANDEIRAS DO BRASIL, 25 BANDEIRAS DE SANTA CATARINA E 35 BAN- DEIRAS DE BRUSQUE P/ AS ESCOLAS DE ENSINO NO MUNI- CIPIO DE BRUSQUE. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
4115 1/8/2006 JAMES COMERCIO E TRANSPORTES LTDA 778,25 778,25 O.S.No.1523/06: SERVICO REFERENTE A DESLOCAMENTOS EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICIPIO. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
4453 29/8/2006 VALDECIR FUMAGALLI 700,00 700,00 O.S.No.1727/06: SERVICO REFERENTE A LOCACAO E MON- TAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZACAO, P/ A REALI- ZACAO DO SETIMO SEMINARIO DE PAIS E PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL, NOS DIAS 29 E 30 DE AGOSTO DE 2006, NO SALAO PAROQUIAL SAO LUIZ GONZAGA. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
4743 13/9/2006 VALDECIR FUMAGALLI 500,00 500,00 O.S.No.1825/06: SERVICO REF. A LOCACAO E MONTA- GEM DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZACAO E ILUMINACAO, P/ A REALIZACAO DO FESTIVAL DE TALENTOS DA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL PROF. EDITH GAMA RAMOS, NO DIA 14 DE SETEMBRO DE 2006 DAS 19:00 HORAS AS 22:30 HORAS. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
4858 26/9/2006 VALDECIR FUMAGALLI 300,00 300,00 O.S.No.1883/06: SERVICO REF. LOCACAO E MONTAGEM DE EQUIPAMENTO DE SONORIZACAO P/ A ESCOLA DE ENSI- NO FUNDAMENTAL EDITH KRIEGER ZABEL, NO DIA 26 DE SETEMBRO A PARTIR DAS 09:00 HORAS, P/ A REALIZACAO DO II ENCONTRO DE ESTUDOS AMBIENTAIS. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
4911 28/9/2006 JAMES COMERCIO E TRANSPORTES LTDA 14.992,41 6,06 ORD.COMPRA No.1913/06, TOMADA DE PRECOS No. 08/06 - 01/02/06, TERMO ADITIVO AO CONTRATO No. 19/06. IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. AQUISICAO DE 1.587kg DE LARANJA PERA; 1.381kg BATATA INGLESA; 912kg CENOURA; 1.150kg REPOLHO DE CABECA; 737kg CEBOLA DE CABECA - PARA ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO. ** MERENDA ESCOLAR **
5036 2/10/2006 FOLHA DE PAGAMENTO - RESCISOES 651,70 651,70 (VANESSA MAFRA) IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO DO FUNCIONARIO PUBLICO S/ JUSTA INIC. EMPREGADO, CFE. TERMO ANEXO.
5241 11/10/2006 FOLHA DE PAGAMENTO - RESCISOES 534,39 534,39 (SOLANGE CUNHA DA SILVA) IMPORTE QUE SE EMPE- NHA REF. RESCISAO DO CONTRATO DE TRABALHO POR MORTE, CFE. TERMO ANEXO.
5362 24/10/2006 MISSOES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME 135.178,23 34.329,90 ORD.COMPRA No.2101/06, TOMADA DE PRECOS No. 45/06 DE 20/06/06, TERMO ADITIVO AO CONTRATO No.95/06. IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. AQUISICAO DE 3.977 CESTAS BASICAS PARA OS FUNCIONARIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO.
5838 23/11/2006 FOLHA DE PAGAMENTO...................... 265.767,33 265.767,33 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. 1/3 DE FERIAS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, REF. AO EXERCICIO DE 2006.
5839 23/11/2006 FOLHA DE PAGAMENTO...................... 630.182,50 630.182,50 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. RESCISAO DOS PROFES- SORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, REF. AO EXERCICIO DE 2006.
5885 28/11/2006 I.N.S.S. 210.420,25 210.420,25 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. RECOLHIMENTO DE INSS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
5886 28/11/2006 I.N.S.S. 185.243,50 185.243,50 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. RECOLHIMENTO DE INSS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
5887 28/11/2006 I.N.S.S. 104.336,25 104.336,25 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. RECOLHIMENTO DE INSS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
6233 12/12/2006 COOFERJAKO MATERIAL DE CONST. LTDA-ME 64.535,00 10.335,00 ORD. COMPRA No.2470/06, CARTA CONVITE No. 65/06 DE 29/11/06. IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. AQUISICAO DE 500 SACOS DE CIMENTO 50kg; 700 BARRAS DE ACO CA 50 3/8 - 12m; 1.000 BARRAS DE ACO CA 50 5/16 - 12m; 1.500 BARRAS DE ACO CA 50 1/4 - 12m PARA DIVERSAS OBRAS DOS CENTROS DE EDUCACAO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DE EDUCACAO. ** SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
6328 19/12/2006 COOFERJAKO MATERIAL DE CONST. LTDA-ME 54,00 54,00 O.C.No.2502/06: AQUISICAO DE 02 CHAVES TETRA PARA USO DA SECRETARIA DE EDUCACAO.
6348 19/12/2006 VALDECIR FUMAGALLI 450,00 450,00 O.S.No.2526/06: SERVICO REFERENTE A LOCACAO E MON- TAGEM DE EQUIPAMENTOS DE SONORIZACAO, P/ A REALI- ZACAO DA FESTA DE NATAL DO CENTRO DE EDUCACAO IN- FANTIL POCO FUNDO, NO DIA 17 DE DEZEMBRO DE 2006, NO SALAO DA IGREJA DO BAIRRO, A PARTIR DAS 14:00 HORAS. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
6356 20/12/2006 REFRIGERACAO GRACZCKI LTDA. 398,00 398,00 O.S.No.2535/06: SERVICO REF. A MAO DE OBRA EM CONSERTO DA CAMARA FRIGORIFICA, DE USO DA ESCOLA DE PANIFICACAO. ** SECRETARIA DE EDUCACAO.
6526 14/12/2006 I.N.S.S. 179.543,20 179.543,20 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF.RECOLIMENTO DE INSS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
6527 14/12/2006 I.N.S.S. 115.679,00 115.679,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. RECOLHIMENTO DE INSS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
6528 14/12/2006 I.N.S.S. 204.315,50 204.315,50 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. RECOLHIMENTO DE INSS DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.
6529 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 2.255,64 2.255,64 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE FEV/06
6530 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 353,18 353,18 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE FEV/06
6531 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 891,34 891,34 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE FEV/06
6532 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 496,87 496,87 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE MARCO/06
6533 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 1.624,49 1.624,49 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE MARCO/06
6534 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 2.333,18 2.333,18 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE MARCO/06
6535 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 1.255,75 1.255,75 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE ABRIL/06
6536 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 4.823,84 4.823,84 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE ABRIL/06
6537 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 790,51 790,51 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE ABRIL/06
6538 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 3.482,98 3.482,98 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE MAIO/06
6539 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 958,87 958,87 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE MAIO/06
6540 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 521,59 521,29 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE MAIO/06
6541 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 1.044,35 1.044,35 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE JUNHO/06
6542 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 1.358,51 1.358,51 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE JUNHO/06
6543 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 3.320,79 3.320,79 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE JUNHO/06
6544 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 916,51 916,51 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE JULHO/06
6545 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 3.073,89 3.073,89 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE JULHO/06
6546 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 1.021,29 1.021,29 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE JULHO/06
6547 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 820,46 820,46 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE AGOSTO/06
6548 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 2.413,88 2.413,88 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE AGOSTO/06
6549 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 754,94 754,94 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE AGOSTO/06
6550 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 1.691,30 1.691,30 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE OUT/06
6551 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 845,35 845,35 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE OUT/06
6552 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 3.077,46 3.077,46 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE OUT/06
6553 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 721,00 721,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE NOV/06
6554 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 2.830,86 2.830,86 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE NOV/06
6555 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 851,19 851,19 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE NOV/06
6556 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 2.545,45 2.545,45 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE SET/06
6557 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 955,75 955,75 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE SET/06
6558 29/12/2006 SAMAE SERVICO AUT. MUNIC. AGUA E ESGOTO 1.506,28 1.506,28 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. CONSUMO DE AGUA, CFE. FATURAS ANEXAS, REF. AO MES DE SET/06

Total Vl. Restos a Pagar Cancelado: 2.169.122,34

( - ) Total deduzido no ano anterior por conta de Convênios: 46.353,06

( = ) Total a ser excluído na Educação: 2.122.769,28

ANEXO 15

DESPESAS EXCLUÍDAS DO CÁLCULO DA SAÚDE POR TEREM SIDO CONSIDERADAS PARA FINS DE ANÁLISE DO CUMPRIMENTO DOS LIMITE CONSTITUCIONAL NO EXERCÍCIO DE 2006, INCRITAS EM RESTOS A PAGAR E CANCELADAS NO EXERCÍCIO DE 2007

(Item A.5.2, Quadro H)

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Cancelamento Restos a Pagar Histórico
60 2/1/2006 AUTO POSTO SAO LUIZ LTDA 117.225,62 22.723,73 O.C.NR.001/2006.REF AQUISICAO DE OLEO DIESEL E GASOLINA COMUM PARA ABASTECER AS VIATURAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. CONFORME:PROCESSO LICITATORIO No 001/2005 TOMADA DE PRECO No 001/2005
67 2/1/2006 INFOHARD COM.E DIST.DE EQUIP.DE INFORMAT 50,00 50,00 O.C. NR 08/06 - AQUISICAO DE 01 PLACA DE AUDIO PCI. SECRETARIA DE SAUDE.
128 27/1/2006 COMERCIAL ATACAD.DE ALIMENTOS STOCK LTDA 6.634,00 6.634,00 O.C. NR 25/06 - AQUISICAO DE 1.070 KGS DE FRANGO CONGELADO, 214 PACOTES DE MASSA TOURINO PARAFUSO 500 GR, 428 PACOTES DE MASSA TORINO ESPAGUETE 500 GR, 214 KGS DE SAL REFINADO, 428 KGS DE FARI- NHA DE TRIGO, 428 KGS DE FEIJAO CARIOCA, 428 PACO-TES DE POLENTINA 500 GR, 642 KGS DE ACUCAR REFINA-DO, 214 FRASCOS DE OLEO SOJA 900 ML, 214 PACOTES DE ARROZ PARBOLIZADO 05 KGS E 214 KGS DE FARINHA DE MANDIOCA P/ SACOLOES DOS FUNCIONARIO PUBLICOS DA SECRETARIA DE SAUDE.
195 6/2/2006 INFOHARD COM.E DIST.DE EQUIP.DE INFORMAT 1.198,43 1.198,43 O.C. NR 36/06 - AQUISICAO DE 01 CPU AMD K8 754P SEMPRON 3100+64 BIT BOX, 01 MB AMD64 S754 GIGABYTE GAK8VM800M S/V/R/ AGP 8X SATA, 01 HD 120.0 GB SEAGATE 7200 RPM SATA 150, 01 ADAPTADOR FONTE S-ATA 4PINOS/15PINOS E 01 MEMORIA 256 MB DDR PC 400 MARKVISION, P/ MANUTENCAO DE COMPUTADOR DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA SISVAN. SECRETARIA DE SAUDE.
218 12/2/2006 CLAUDIO PAZA 3.060,02 33,60 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. LOCACAO DE UMA CASA DE ALVENARIA, LOCALIZADA NA RUA POCO FUNDO No 1232 NO BAIRRO POCO FUNDO, BRUSQUE/SC COM A FINALIDADE DE SER UTILIZADA PELO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA CONFORME TERMO ADITIVO CONTRATO 030/03
327 22/2/2006 XIBA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA. 49.494,00 6.949,50 AQUISICAO DE CESTAS BASICAS PARA OS FUNCIONARIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
332 22/2/2006 LABORATORIO NEO QUIMICA COM. IND. LTDA 1.620,00 1.620,00 O.C.NR.056/2006.REF AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BASICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. CONFORME: A.R.P. No 05/05
334 22/2/2006 MANTIQUEIRA DISTRIB.DE PROD. HOSPITALARE 4.000,00 4.000,00 O.C.NR.058/2006. REF AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BASICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. CONFORME: A.R.P. No 018/05
335 22/2/2006 PRATI DONADUZZI & CIA LTDA 3.050,00 3.050,00 O.C.NR.059/2006. REF AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BASICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. CONFORME:A.R.P. No 011/05
566 4/4/2006 AUTO POSTO SAO LUIZ LTDA 473.000,00 297.894,06 AQUISICAO DE GASOLINA COMUM E OLEO DIESEL PARA ABASTECER AS VIATURAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
629 19/4/2006 D & D DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA EP 118,40 118,40 O.C. NR 159/06 - AQUISICAO DE 05 PACOTES DE CAFE COLONIAL, 04 MARGARINA, 08 DUZIAS DE OVOS, 24 LI- TROS DE LEITE, 05 DETERGENTE LIQUIDO, 03 KGS DE CARNE MOIDA, 02 KGS DE CEBOLA, 10 REFRESCO FRISCO E 01 GUARDANAPO PEQUENO P/ SAMU. OBS: RECURSO PROPRIO DO SAMU. SECRETARIA DE SAUDE.
631 19/4/2006 CLINILAVS LAVANDERIA IND. E HOSP. LTDA 2.000,00 2.000,00 O.S. NR 161/06 - SERVICO REFERENTE A MAO DE OBRA EM LAVACAO DE ROUPAS DE ENFERMAGEM DAS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO DE BRUSQUE. SECRETARIA DE SAUDE.
913 27/4/2006 INFOHARD COM.E DIST.DE EQUIP.DE INFORMAT 77.132,60 20.798,43 AQUISICAO DE CARTUCHOS, TONERS E FITAS PARA IMPRESSORA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
923 28/4/2006 INSTITUTO AMEA 180.000,00 5.517,69 O.S.NR.180/2006.REF A PROMOCAO DA ASSISTENCIA SOCI AL CONFORME INCISO I DO ARTIGO 3o DA LEI 9.790 DE 23 DE MARCO DE 1999 E INCISO I DO ARTIGO 60 DO DECRETO No 3.100 DE 30 DE JUNHO DE 1999 ATRAVES DO DESENVOLVIMENTO DO PROJETO EXELENCIA ADMINISTRA- TIVA QUE SE REALIZARA POR MEIO DO ESTABELICIMENTO DE VINCULO DE COOPERACAO ENTRE PARTES. CONFORME:TERMO DE PARCERIA No 001/2005.
964 2/5/2006 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 198,00 198,00 O.C.NR.182/2006.REF AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BASICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. CONFORME:A.R.P. No 007/05
965 2/5/2006 PROHOSP DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA 1.908,00 1.908,00 O.C.NR.183/2006.REF AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BASICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. CONFORME:A.R.P.No 016/05
968 2/5/2006 KAMPO SUPRIMENTOS MEDICO ODONTOLOGICOS L 3.660,00 3.660,00 O.C.NR.186/2006.REF AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA BASICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. CONFORME:A.R.P. No 006/2005
1046 10/5/2006 MINI MERCADO BERNARDO LTDA. - ME 19.232,70 1.455,30 AQUISICAO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO PARA UN IDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1047 10/5/2006 OLIMPEL- IND. COM. ARTEF. PAPEL LTDA-ME. 16.983,50 4.664,70 AQUISICAO DE MATERIAL DE LIMPEZA E CONSUMO PARA UN IDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1049 10/5/2006 MINI MERCADO BERNARDO LTDA. - ME 11.207,00 2.482,40 AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1050 10/5/2006 MARIA TOLL - ME 12.313,26 3.242,90 AQUISICAO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1051 10/5/2006 METROMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 2.072,10 1.049,80 AQUISICAO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1052 10/5/2006 CENTROSUL COMERCIO IMP. E EXP. LTDA 490,50 164,80 AQUISICAO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1053 10/5/2006 PONTAMED FARMACEUTICA LTDA 3.103,38 1.115,80 AQUISICAO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1054 10/5/2006 OLIMED MATERIAL HOSPITALAR LTDA 6.843,90 2.832,50 AQUISICAO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1055 10/5/2006 COM. DE MAT. MEDICOS HOSP. MACROSUL LTD 895,20 501,00 AQUISICAO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1056 10/5/2006 STARMED ART. MED. E HOSPITALARES LTDA 21.260,60 14.325,20 AQUISICAO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1057 10/5/2006 SOQUIMICA LABORATORIOS LTDA 810,00 1.620,00 AQUISICAO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1058 10/5/2006 COINTER MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 9.144,36 5.009,48 AQUISICAO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1059 10/5/2006 DIMACI  SC MATERIAL CIRURGICO LTD 8.157,88 4.521,68 AQUISICAO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1060 10/5/2006 CREMER S/A 35.398,20 17.983,20 AQUISICAO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1061 10/5/2006 KOPLAST C I LTDA 2.160,00 1.080,00 AQUISICAO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1062 10/5/2006 RIOMEDICA COMERCIO DE MATERIAL MEDICO HOSPITALAR ODONTOLOGICO 2.155,20 593,40 AQUISICAO DE MATERIAIS DE ENFERMAGEM PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1159 23/5/2006 D.J. AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA 420.000,00 172.056,00 SERVICOS DE TRANSPORTE PARA PACIENTES COM ATENDIMENTO FORA DO DOMICILIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1169 24/5/2006 PAULO RICARDO SOARES DOS SANTOS 3.640,00 3.640,00 O.S. NR 268/06 - SERVICO REFERENTE A REALIZACOES DE MAMOGRAFIA. SECRETARIA DE SAUDE.
1192 29/5/2006 WHITE MARTINS GASES IND. LTDA 8.400,00 5.093,10 O.S.NR.271/2006.REF A PRESTACAO DE SERVICOS DE OXIGENORAPIA DOMICILIAR DOS PACIENTES EM BRUSQUE PREVIAMENTE AUTORIZADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE. CONFORME:TERMO ADITIVO AO CONTRATO No 007/05
1286 9/6/2006 METROMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 10.245,00 4.754,00 AQUISICAO DE MATERIAL DE LABORATORIO E UTRASSONO- GRAFIA. PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1287 9/6/2006 ILHA CIRURGICA COM. MAT. HOSPITALARES L 38.390,00 18.375,00 AQUISICAO DE MATERIAL DE LABORATORIO E UTRASSONO- GRAFIA. PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1288 9/6/2006 PLANALTO COM. DE MAT. CIRURGICOS LTDA ME 29.770,00 10.419,50 AQUISICAO DE MATERIAL DE LABORATORIO E UTRASSONO- GRAFIA. PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1289 9/6/2006 DENTAL NORTE COM. MAT. CIRURGICOS LTDA 1.305,00 595,50 AQUISICAO DE MATERIAL DE LABORATORIO E UTRASSONO- GRAFIA. PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1388 19/6/2006 FARMAIS - DROGARIAS FARMAIS S FARMA LTDA 361,01 361,01 O.C. 315/06 AQUISICAO DE 01 ADVANTAGE APAR. DIAB., 60 BUSCOPAN INJ. AMP. 1M E 01 INALADOR NEVONI ULT. P/ UNIDADE SAMU. OBS: RECURSO PROPRIO SAMU. SECRETARIA DE SAUDE.
1605 12/7/2006 CALCADOS GEVAERD LTDA 555,50 555,50 O.C. 406/06 AQUISICAO DE 04 PARES DE SAPATOS NR. 42 REFERENCIA 17535, 04 PARES DE SAPATOS NR. 41 REFERENCIA 17535, 04 PARES DE SAPATOS NR. 40 REFERENCIA 17535, 02 PARES DE SAPATO NR. 39 REFE- RENCIA 17535 E 01 PAR DE SAPATO NR. 37 REFERENCIA 23669 P/ USO DA EQUIPE DA DENGUE DA VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA. SECRETARIA DE SAUDE.
1774 20/7/2006 ZUCCO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME 590,00 590,00 O.C. 434/06 AQUISICAO DE 04 PNEUS 175/70-R13, COLOCADO E BALANCIADOS E 04 BICOS P/ VEICULO FIAT UNO MAK-0573 DE USO DA VIGILANCIA SANITARIA. SECRETARIA DE SAUDE.
1775 20/7/2006 ZUCCO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME 30,00 30,00 O.S. 435/06 SERVICO REFERENTE A MAO DE OBRA EM 01 ALINHAMENTO P/ VEICULO UNO MAK-0573, DE USO DA VIGILANCIA SANITARIA. SECRETARIA DE SAUDE.
1838 28/7/2006 WHITE MARTINS GASES IND. LTDA 4.200,00 4.200,00 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. ATENDIMENTO AOS BENEFICIARIOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, CONFORME AUTORIZACOES EM ANEXO. BENEFICIARIO: WHITE MARTINS LTDA PROCEDIMENTO:LOCACAO DE 12 APARELHOS DE CONCENTRADOR MILLENIUM 220V MES: MAIO 2006
1876 3/8/2006 INFOHARD COM.E DIST.DE EQUIP.DE INFORMAT 76.774,34 33.225,35 AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA PARA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
1944 9/8/2006 FARMAIS - DROGARIAS FARMAIS S FARMA LTDA 253,78 253,78 O.C. 487/06 AQUISICAO DE 10 DIAZEPAN INJ., 02 DORMIRE 15MG INJ. C/05 E 10 HALDOL INJ. DECAN. P/ USO NO SAMU. OBS: RECURSO PROPRIO SAMU. SECRETARIA DE SAUDE.
2045 30/8/2006 LABORATORIO AMERICANO DE FARMACOTERAPIA S/A 26.880,00 15.392,00 AQUISICAO DE CONNTRASTE RADIOLOGICO IONICO E NAO IONICO PARA RADIOLOGIA GERAL E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, CONFORME ESPECIFICACOES EM ANEXO.
2046 30/8/2006 LIFECOR COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 23.400,00 11.700,00 AQUISICAO DE CONNTRASTE RADIOLOGICO IONICO E NAO IONICO PARA RADIOLOGIA GERAL E TOMOGRAFIA COMPUTADORIZADA, CONFORME ESPECIFICACOES EM ANEXO.
2215 13/9/2006 SERGIO LUIZ HEIL & CIA LTDA - ME 80,00 80,00 O.S. 553/06 SERVICO REFERENTE A MAO DE OBRA EM SERVICO DE GUINCHO P/ REBOCAR O VEICULO AMBULANCIA SAMU MEH-0818. OBS: RECURSO SAMU. SECRETARIA DE SAUDE.
2269 19/9/2006 LAB DE ANAL CLINICAS MARIA SALOME A. WANDERLEI LTDA 60.000,00 60.000,00 O.S. 565/06 REF A EXECUCAO DE SERVICOS DE PATOLOGIA CLINICA, A SEREM PRESTADOS PELO CONTRATO AOS USUARIOS DO SISTEMA UNICO DE SAUDE - SUS DE ACORDO COM O EDITAL DE CREDENCIAMENTO. CONFORME:CONTRATO No 041/2006.
2383 22/9/2006 LABORATORIO ANAL CLIN TWA S/C LTDA 24.200,00 5.016,44 REF. PRESTACAO DE SERVICOS NA REALIZACAO DE 7.000 (SETE MIL) EXAMES DE HIV I E II REALIZADOS POR DOIS METODOS: IMUNO ENSAIO ENZIMATICO POR MICROPARTICULAS PARA DETECCAO DO ANTICORPO CONTRA O VIRUS HIV I/II, EM SORO HUMANO E ANTIGENOS RECOMBINANTES PARA DETECCAO DE AITICORPOS CONTRA O VIRUS HIV I/II, EM SORO HUMANO, PARA ATENDER PESSOAS CARENTES DE RECURSOS CADASTRADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE BRUSQUE
2579 17/10/2006 WHITE MARTINS GASES IND. LTDA 68.370,00 35.931,90 FORNECIMENTO DE OXIGENIO A NIVEL DOMICILIAR AOS PORTADORES DE ENFERMIDADES RESPIRATORIAS, QUE RESI DAM NO MUNICIPIO DE BRUSQUE E QUE MEDIANTE AVALIA- CAO MEDICA, ESTAO INDICADOS PARA O TRATAMENTO DE OXIGENOTERAPIA NO DOMICILIO. E FORNECIMENTO DE OXIGENIO GASOSO PARA RECARGA EM CILINDROS PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE BRUSQUE (AMBULATORIOS E AMBULANCIAS). CONFORME:ESPECIFICACOES EM ANEXO.
2706 27/10/2006 LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A 5.550,00 5.550,00 O.C. 677/06 REF AQUISICAO DE MWDICAMENTO PARA AS UNIDADES DE SAUDE DO MUNICIPIO. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
2724 10/10/2006 M2 COMUNICACAO LTDA - ME 13.482,75 550,94 O.S. 646/06 REF A VEICULACAO DE VT PARA PREVENCAO A DENGUE, DURANTE A PROGRAMACAO DA RBS TV PARA CAMPANHA EDUCACIONAL HIGIENE PESSOAL. CONFORME:CONTRATO No 061/06
2913 13/11/2006 METROMED MATERIAL MEDICO HOSPITALAR LTDA 6.644,15 6.644,15 O.C. 713/06 AQUISICAO DE MATERIAIS P/ O SERVICOS DO SAMU. OBS: RECURSO PROPRIO DO SAMU. SECRETARIA DE SAUDE.
2985 23/11/2006 RIVEL VEICULOS LTDA 290,52 290,52 O.C. 745/06 AQUISICAO DE 02 DISCOS DE FREIO E 01 JOGO DE PASTILHA DE FREIO P/ VEICULO FIORINO MHB-7420. SECRETARIA DE SAUDE.
2990 23/11/2006 RIVEL VEICULOS LTDA 49,00 49,00 O.S. 750/06 SERVICO REFERENTE A MAO DE OBRA EM SERVICO MECANICO DO VEICULO FIORINO MHB-7420. SECRETARIA DE SAUDE.
3097 5/12/2006 OFICINA E AUTO PECAS ARALDI LTDA - ME. 500,00 500,00 O.S. 763/06 SERVICO REFERENTE A MAO DE OBRA EM SERVICO DE GUINCHO P/ TRANSPORTE DO VEICULO AMBU- LANCIA BESTA MBX-7996, DE SAO JOSE DOS PINHAIS/PR A BRUSQUE, ONDE O MESMO SE ENCONTRAVA NO TRANSPOR- TE DE PACIENTES P/ TRATAMENTO. SECRETARIA DE SAUDE
3099 7/12/2006 ATACADAO BRUSQUENSE DE ALIMENTOS LTDA-EP 2.635,00 2.635,00 O.C. 765/06 AQUISICAO DE 170 LATAS DE LEITE NAN-1, P/ O PROGRAMA DST/HIV P/ CRIANCA NASCIDAS C/ A MAE HIV+, DEVIDO A MAE NAO PODER AMAMENTAR. SECRETARIA DE SAUDE.
3113 11/12/2006 LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A 5.403,20 5.403,20 O.C. 779/06 REF AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA FARMACIA DE ATENCAO BASICA E CARATER DE URGENCIA. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
3118 15/12/2006 LABORATORIO FARMACEUTICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A 16.266,00 16.266,00 O.C. 784/06 REF AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENCAO BASICA, EM CARATER DE URGENCIA. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
3201 27/12/2006 CLAUDIO PAZA 286,62 286,62 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. LOCACAO DE UMA CASA DE ALVENARIA, LOCALIZADA NA RUA POCO FUNDO No 1232 NO BAIRRO POCO FUNDO, BRUSQUE/SC COM A FINALIDADE DE SER UTILIZADA PELO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA CONFORME TERMO ADITIVO CONTRATO 030/03
3277 28/12/2006 DROGARIA FARMAIS - SS FARMA LTDA. 410.000,00 305.498,36 IMPORTE QUE SE EMPENHA REF. AQUISICAO DE MEDICAMEN TOS NÃO DISPONIVEIS NA FARMACIA BASICA DA SECRETA RIA DE SAUDE. PROC. LICITATORIO 012/06, CONCORREN CIA 02/06.

Total Vl. Restos a Pagar Cancelado: 1.166.938,87

( - ) Total deduzido no ano anterior por conta de Convênios: 357.825,78

( = ) Total a ser excluído na Saúde: 809.113,09