TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS - DMU

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PROCESSO PDI - 04/05356650
   

UNIDADE

Prefeitura Municipal de Campos Novos
   

RESPONSÁVEL

Sr.Nelson Cruz - Prefeito Municipal no exercício de 2004
   
ASSUNTO Edital de Concurso Público nº 001/2003 - Audiência
   
RELATÓRIO N° 05355/2008

INTRODUÇÃO

Cumprindo as atribuições de fiscalização conferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição Federal, art. 31, pela Lei Complementar n.º 202, de 15/12/2000, art. 65, §§ 1º ao 5º e pela Resolução N.º TC 16/94, a Diretoria de Controle dos Municípios sugere proceder a presente audiência com vistas à apuração de irregularidades cometidas no âmbito da Prefeitura Municipal de Campos Novos.

Esta Diretoria, visando obtenção de documentos e informações acerca do assunto, promoveu Diligência à Prefeitura Municipal por meio do Relatório nº 03072/2008.

O atendimento à Diligência deu-se por meio do ofício nº Gab nº 617/08, datado de 11/09/2008, protocolado neste Tribunal sob nº 019263, em 15/09/2008.

I - DA ANÁLISE

1 - Da Matéria Enfocada

Tratam os autos sobre o Concurso Público de Edital nº 001/2003, destinado ao provimento de cargos efetivos para Administração Pública do Município de Campos Novos.

2 - Da Documentação Remetida em Resposta ao Ofício nºTC/GAP 8.103/04 (fls.: 23)

Conforme solicitado por ofício nº TC/GAP 8.103/04 (fls.:23) o Responsável, Sr. Nelson Cruz, encaminhou a este Tribunal através do ofício nº GAB nº 277/07, datado em 16/04/2007, a documentação requisitada.

Pela análise dos documentos encaminhados a esta Corte, referente ao Concurso Público Edital nº 001/2003, foi verificado, que as nomeações para os cargos de Fiscal de Tributos e Psicólogo, estão regulares e coerentes com a classificação dos aprovados.

Destarte, a verificação dos documentos que tratam das nomeações referentes ao cargo de Assistente Social, o qual disponibilizavam 03 (três) vagas, conforme Edital 001/2003, fls.: 04 dos autos, foram analisados e encontrado irregularidade, conforme o discorrer do relatório abaixo.

A homologação do resultado final classificatório do concurso público, foi conforme Decreto nº 4.771/04 de 14 de janeiro de 2004, seguindo a ordem decrescente da pontuação ou em caso de empates, conforme os critérios de classificação, formulados no item 6.3 do Edital 001/2003.

A classificação para o cargo de Assistente Social, obedecendo os critérios foi a seguinte:

NOME PONTUAÇÃO
Márcia Maria Locatelli 6,60
Edna Rodrigues do Amaral 6,40
Marcilene Guimarães Delfino 6,20
Marizete de Bertoli 6,00
Simone Raquel Dias 5,40
Janaína Schneider 5,20
Andréia Terezinha de Almeida 5,20
Soeli Fátima Duarte 5,00
Rosenir Corso 5,00
Joviane Colombelli 5,00

A nomeação da primeira colocada, Márcia Maria Locatelli, foi realizada através da Portaria 569/04 de 18 de março de 2004, sendo a mesma exonerada, a pedido, pela Portaria nº 158/07 de 26 de fevereiro de 2007.

Já a segunda, Edna Rodrigues do Amaral, solicitou a desistência do cargo, conforme o termo em anexo nos autos, fls.35.

A terceira colocada, Marcilene Guimarães, foi nomeada através da Portaria nº 244/04 de 10 de fevereiro de 2004, conforme consta nas fls.: 36.

Todavia, as seguintes colocadas do concurso Marizete de Bortoli, Simone Raquel Dias, Janaina Schneider e Andreia Terezinha de Almeida foram convocadas através de um Ato Convocatório de Posse (fls.: 37/40), emitidos pela Prefeitura Municipal de Campos Novos, solicitando o comparecimento destas para formalizar a posse do cargo de Assistente Social. E após estas convocações, foi nomeada, através da portaria nº 779/06 de 05 de junho de 2006, Soeli Fátima Duarte. Nada mais consta nos documentos enviados pelo Prefeito Municipal.

3 - Da Documentação Remetida em Resposta à Diligência

O Responsável, Sr. Nelson Cruz - Prefeito Municipal, através do ofício nº Gab. Nº 617/08, datado de 11/09/2008, protocolado neste Tribunal sob nº 019263, em 15/09/2008, encaminhou a resposta, entretanto não houve o envio de documentos conforme requisitado, somente fora enviado um termo de desistência, todavia não há documentação pertinente para apreciação, conforme solicitado em diligência.

4 - Da Restrição

Diante do exposto tem-se a seguinte restrição:

4.1 - Admissão de servidora para o cargo de Assistente Social, não sendo obedecida a ordem de classificação do Concurso Público, em virtude da ausência de termo de desistência ou comprovação da ciência da convocação das aprovadas em melhor colocação, em descumprimento ao disposto no art. 37, II, CRFB/88, bem como o item 7.1 do Edital nº 001/2003.

O Município de Campos Novos realizou Concurso Público para admissão de servidores a diversos cargos, conforme dispõe o Edital nº 001/03 (fls.: 04).

Através da realização de provas, instrumento pelo qual são avaliados conhecimento, habilidade dos candidatos relacionadas a cada cargo, foram disponibilizadas 03 (três) vagas, para o cargo de Assistente Social.

Foram qualificadas as seguintes candidatas, obedecendo os critérios de classificação, para o cargo de Assistente Social:

NOME PONTUAÇÃO
Márcia Maria Locatelli 6,60
Edna Rodrigues do Amaral 6,40
Marcilene Guimarães Delfino 6,20
Marizete de Bertoli 6,00
Simone Raquel Dias 5,40
Janaína Schneider 5,20
Andréia Terezinha de Almeida 5,20
Soeli Fátima Duarte 5,00
Rosenir Corso 5,00
Joviane Colombelli 5,00

A primeira colocada, Márcia Maria Locatelli, conforme convocada, tomou posse regularmente no cargo de Assistente Social e após solicitou exoneração, concedida através da Portaria nº 158/07 (fls.:34, dos autos).

Edna Rodrigues do Amaral, foi convocada porém solicitou a desistência do cargo, conforme Termo de desistência (fls.:35, dos autos) regularmente assinada por esta.

Conforme a ordem de classificação, foi chamada a terceira colocada, Marcilene Guimarães, que fora nomeada através da Portaria nº 244/04 de 10 de fevereiro de 2004, conforme consta nas fls.: 36 dos autos.

A quinta colocada, Simone Raquel Dias, após convocação solicitou a desistência do cargo, conforme o Termo de desistência do cargo (fls.: 50 dos autos).

Todavia, no exercício de 2006 as seguintes colocadas Marizete de Bortoli, Janaina Schneider e Andreia Terezinha de Almeida foram convocadas através de um Ato Convocatório de Posse (fls.: 37/40 ). Entretanto não foi comprovada a ciência das concursadas para a posse do determinado cargo, bem como a real providência pela Prefeitura de Campos Novos para a publicação dos atos convocatórios das concursadas.

Após, foi nomeada, através da portaria nº 779/06 de 05 de junho de 2006, Soeli Fatima Duarte.

Entretanto, após as convocações providenciadas pela Prefeitura de Campos Novos, constatou-se que não foram celebrados os ritos de nomeação e convocação regularmente, como consta, no Edital 001/2003, VII, 7.3, de forma que consisti irregular a posse de Soeli Fátima Duarte, pois não houve comprovação da desistência das candidatas em privilegiada classificação.

Portanto, há existência do descumprimento do critério de classificação, como define o regulamento, previsto no ítem, VII, 7.1 do Edital nº 001/2003:

"7.1 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se a ordem de classificação por cargo."

Destarte, essa irregularidade fere os princípios fundamentais, conforme art. 5º, caput, CRFB, bem como previstos no art. 37, caput, II, CRFB, entre eles o princípio da impessoalidade, vigente nos editais de Concurso Público:

"Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

Assim, como fundamenta Celso Antônio Bandeira de Mello:

O princípio da impessoalidade, derivado do princípio da isonomia, trata-se da imparcialidade, sem discriminações, benéficas ou detrimentos no instituto Administrativo. Isso porque na própria Constituição prevê a igualdade de todos (art. 5º, caput, CRFB) "sem distinção de qualquer natureza". Também previsto no art. 37, II, CRF, que visa o cumprimento destes princípios na administração direta ou indireta inclusive em concursos públicos.

Portanto, o fato da não comprovação da desistência das candidatas melhor classificadas que Soeli Fátima Duarte, fere os princípios fundamentais e desta forma caracterizando grave irregularidade na nomeação para o cargo de Assistente Social, disponibilizado pela Prefeitura de Campos Novos através do concurso público Edital 001/2003, violando o dispositivo legal constitucional.

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente à apuração de irregularidade, relativa à Prefeitura Municipal Campos Novos, com alcance ao exercício de 2004 e 2006, entende a Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com fulcro nos artigos 59 e 113 da Constituição do Estado c/c o artigo 1º, inciso III da Lei Complementar n.º 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:

1 – DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda, nos termos do artigo 29, § 1º da Lei Complementar n.º 202/2000, à Audiência do Sr. Nelson Cruz - Prefeito Municipal no exercício de 2004 e 2006, CPF 445.587.329-53, residente à Rua Expedicionário João Batista Almeida, nº 323, Campos Novos - SC para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta:

1.1 – Apresentar justificativas relativamente à restrição abaixo especificada, passível de cominação de multa(s) capitulada(s) no art. 70, II, da Lei Complementar n.º 202/2000:

1.1.1 - Admissão de servidora para o cargo de Assistente Social, não sendo obedecida a ordem de classificação do Concurso Público, em virtude da ausência de termo de desistência ou comprovação da ciência da convocação das aprovadas em melhor colocação, em descumprimento ao disposto no art. 37, II, CRFB/88, bem como o item 7.1 do Edital nº 001/2003.

2 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia do Relatório n.º 05355/2008 ao responsável Sr. Nelson Cruz - Prefeito do Município de Campos Novos no exercício de 2004.

É o Relatório.

TCE/DMU/DCM3, em ......./......./2008

Luiz Carlos Wisintainer

Auditor Fiscal de Controle Externo

Chefe de Divisão

De Acordo em....../....../2008

 

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DESPACHO

Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

TC/DMU, em ...../....../.......

GERALDO JOSÉ GOMES

Diretor de Controle dos Municípios