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ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO |
PCP 08/00127609 |
UNIDADE |
Município de Cocal do Sul |
RESPONSÁVEL |
Sr. Nilso Bortolatto - Prefeito Municipal |
ASSUNTO | Reinstrução das contas prestadas pelo Prefeito Municipal referente ao ano de 2007, por determinação do Conselheiro Relator do Processo, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 |
RELATÓRIO N° | 5.447/2008 |
O Município de Cocal do Sul, está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da Resolução nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa nº 04/2004, art. 3º, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo nº PCP 08/00127609) e o Balanço da Prefeitura Municipal, referente a Prestação de Contas do Prefeito, protocolado sob o n.º 004180, de 27/02/08, bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
II - DA MANIFESTAÇÃO DO PREFEITO MUNICIPAL
Procedido o exame das contas do exercício de 2007 do Município, foi emitido o Relatório no 3.294/2008, de 21/08/2008, integrante do Processo no PCP 08/00127609.
Referido processo seguiu tramitação normal, sendo encaminhado ao Ministério Público junto ao Tribunal de Contas em 21/08/2008, e tramitado ao Exmo. Conselheiro Relator, que decidiu devolver à DMU para que esta encaminhasse ao Responsável à época, Sr. Nilso Bortolatto, no sentido de manifestar-se sobre as restrições contidas no citado Relatório, nos termos do art. 52 da Lei Complementar nº 202/2000 e art. 57, § 3º do Regimento Interno, o que foi efetuado através do Ofício no TC/DMU 15.089/2008, de 02/10/2008.
Conforme solicitação do Exmo. Conselheiro Relator, o Prefeito Municipal, pelo Ofício s/no, de 16/10/2008, apresentou alegações de defesa, assim como remeteu documentos sobre as restrições contidas no aludido Relatório, estando anexadas às fls. 589 a 609 dos autos.
Assim, retornaram os autos a esta Diretoria para a devida reinstrução.
III - DA REINSTRUÇÃO
Nestes termos, procedida a reinstrução, apurou-se o que segue:
A.1 - planEJAMENTO
A.1.1 - Tramitação das Leis Orçamentárias
A.1.1.1 - Plano Plurianual - PPA
O Projeto do Plano Plurianual do Município, para os exercícios financeiros de2006/2009, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 01/08/05. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 08/11/05, resultando na Lei no 693/05, de 25/11/05, restando CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso I, do ADCT.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.1.1.1)
A.1.1.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O Projeto das Diretrizes Orçamentárias do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo em 28/09/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o Projeto para sanção do Poder Executivo em 01/12/06, resultando na Lei no 758/06, de 01/12/06, restando NÃO CUMPRIDO o disposto no art. 35, § 2o, inciso II, do ADCT.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.1.1.2)
A.1.1.3 - Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O Projeto do Orçamento Anual (Fiscal e Seguridade Social) do Município, para o exercício em exame, foi encaminhado ao Poder Legislativo para apreciação em30/10/06. O Poder Legislativo, por sua vez, devolveu o mesmo ao Poder Executivo para sanção em 19/12/06, resultando na Lei no 765/06, de 19/12/06, restando CUMPRIDO o disposto no art. 50, § 3°, da Lei Orgânica Municipal.
A Lei Orçamentária Anual, para o orçamento fiscal, estimou a receita em R$28.417.787,25 e fixou a despesa em R$ 28.417.787,25.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.1.1.3)
A.1.2 - Realização de Audiências Públicas
A.1.2.1 - Plano Plurianual - PPA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto do Plano Plurianual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 19/07/05, nas dependências do Auditório do CENTRO PASTORAL DA IGReJA MATRIZ, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.1.2.1)
A.1.2.2 - Diretrizes Orçamentárias - LDO
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 20/09/06, nas dependências do Auditório do Centro Pastoral da Igreja Matriz, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.1.2.2)
A.1.2.3 - Orçamento Anual - (Fiscal e Seguridade Social) - LOA
O parágrafo único do art. 48, da Lei Complementar Federal no 101/00 prescreve que a Administração Municipal deverá realizar audiências públicas para elaboração e discussão do Projeto da Lei Orçamentária Anual.
Assim, tendo como local de divulgação o Mural Público, a audiência foi realizada no dia 23/10/06, nas dependências do Auditório do Centro Pastoral da Igreja Matriz, EM CUMPRIMENTO ao disposto no ordenamento acima.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.1.2.3)
A.1.3 - Orçamento Fiscal
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 765, de 19/12/06, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 28.417.787,25 para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 90.000,00, que corresponde a 0,32% do orçamento.
A.1.3.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 28.417.787,25 |
Ordinários | 28.327.787,25 |
Reserva de Contingência | 90.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 4.067.754,94 |
Suplementares | 3.624.447,95 |
Especiais | 443.306,99 |
(-) Anulações de Créditos | 3.149.177,95 |
Orçamentários/Suplementares | 3.149.177,95 |
(=) Créditos Autorizados | 29.336.364,24 |
Demonstrativo_02
Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 3.149.177,95 | 77,42 |
Superávit Financeiro | 348.576,99 | 8,57 |
Recursos de Operações de Crédito | 450.000,00 | 11,06 |
Recursos de Convênios | 120.000,00 | 2,95 |
T O T A L | 4.067.754,94 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 4.067.754,94, equivalendo a 14,31% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 89,10% e os especiais 10,90%.
As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 3.149.177,95, equivalendo a 11,08% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A.2.1 - Apuração do Resultado Orçamentário
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 28.417.787,25 | 18.632.174,84 | (9.785.612,41) |
DESPESA | 29.336.364,24 | 18.923.690,19 | (10.412.674,05) |
Déficit de Execução Orçamentária | 291.515,35 |
Considerando o Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) e o conjunto do orçamento das demais Unidades tem-se a seguinte execução orçamentária:
EXECUÇÃO |
RECEITAS | |
Da Prefeitura | 11.976.420,93 |
Das Demais Unidades | 6.655.753,91 |
TOTAL DAS RECEITAS | 18.632.174,84 |
DESPESAS | |
Da Prefeitura | 12.308.988,02 |
Das Demais Unidades | 6.614.702,17 |
TOTAL DAS DESPESAS | 18.923.690,19 |
DÉFICIT | (291.515,35) |
Obs.: Na apuração da Receita tanto da Prefeitura como das Demais Unidades foram consideradas as Transferências Financeiras Concedidas e Recebidas, conforme dados do Balanço Financeiro - Anexo 13 da Lei nº 4.320/64 da Unidade Prefeitura Municipal
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Déficit de execução orçamentária da ordem de R$ 291.515,35, correspondendo a 1,56% da receita arrecadada.
Salienta-se que o resultado consolidado Déficit de R$ 291.515,35 é composto pelo resultado do Orçamento Centralizado - Prefeitura Municipal, Déficit de R$ 332.567,09 e do conjunto do Orçamento das demais Unidades Municipais Superávit de R$ 41.051,74.
Impacto do Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura no Orçamento Consolidado
O Orçamento Centralizado (Prefeitura Municipal) teve como resultado o Déficit de execução orçamentária de R$ 332.567,09, face ao confronto da Receita Arrecadada de R$ 11.976.420,93 (ajustada pela dedução das transferências financeiras líquidas realizadas de R$ 3.608.158,78), e a Despesa Realizada R$ 12.308.988,02.
O Déficit de execução orçamentária em questão corresponde a 1,78% da Receita Arrecadada do Município.
Dessa forma, conclui-se que o Resultado da Execução Orçamentária da Prefeitura R$ 332.567,09, interferiu Negativamente no Resultado da Execução Orçamentária do Município.
A Prefeitura está sendo financiada, em parte, pelas demais unidades gestoras municipais, mas o orçamento do Município é deficitário
UNIDADES | RESULTADO | VALORES R$ |
PREFEITURA | DÉFICIT | 332.567,09 |
DEMAIS UNIDADES | SUPERÁVIT | 41.051,74 |
TOTAL | DÉFICIT | 291.515,35 |
O resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 291.515,35 deu-se em razão do resultado negativo do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 332.567,09, sendo reduzido face ao desempenho positivo em conjunto das demais unidades gestoras municipais, Superávit de R$ 41.051,74.
Por fim cabe ressaltar, que o resultado do orçamento consolidado, Déficit de R$ 291.515,35, foi totalmente absorvido pelo superávit financeiro do Município do exercício anterior - R$ 431.764,38. Assim, como o resultado do orçamento centralizado (Prefeitura Municipal), Déficit de R$ 332.567,09, também foi totalmente absorvido pelo superávit financeiro da Unidade Prefeitura Municipal do exercício anterior - R$ 341.563,52.
A.2.2 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$18.632.174,84, equivalendo a 65,57 % da receita orçada.
Gráfico_01
A.2.2.1 - Receita por Subcategoria Econômica
As receitas por subcategoria econômica e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR SUBCATEGORIA ECONÔMICA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 1.040.126,61 | 6,77 | 1.529.710,13 | 8,87 | 1.617.083,05 | 8,68 |
Receita de Contribuições | 145.517,39 | 0,95 | 254.911,25 | 1,48 | 248.259,38 | 1,33 |
Receita Patrimonial | 135.510,99 | 0,88 | 64.483,85 | 0,37 | 66.267,09 | 0,36 |
Receita de Serviços | 1.115.322,93 | 7,26 | 1.214.747,93 | 7,04 | 1.315.846,13 | 7,06 |
Transferências Correntes | 12.437.850,86 | 80,91 | 13.220.731,30 | 76,64 | 14.523.439,48 | 77,95 |
Outras Receitas Correntes | 314.824,36 | 2,05 | 804.640,72 | 4,66 | 515.276,21 | 2,77 |
Alienação de Bens | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 119.015,00 | 0,64 |
Transferências de Capital | 182.756,00 | 1,19 | 160.511,50 | 0,93 | 226.988,50 | 1,22 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 15.371.909,14 | 100,00 | 17.249.736,68 | 100,00 | 18.632.174,84 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por SubCategoria Econômica na Receita Arrecadada - 2007
A.2.2.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 933.181,07 | 89,72 | 1.352.693,29 | 88,43 | 1.238.601,19 | 76,59 |
IPTU | 252.130,60 | 24,24 | 581.882,33 | 38,04 | 359.027,25 | 22,20 |
IRRF | 229.915,93 | 22,10 | 260.098,84 | 17,00 | 235.506,64 | 14,56 |
ISQN | 345.238,88 | 33,19 | 391.669,12 | 25,60 | 515.915,26 | 31,90 |
ITBI | 105.895,66 | 10,18 | 119.043,00 | 7,78 | 128.152,04 | 7,92 |
Taxas | 103.236,61 | 9,93 | 119.668,99 | 7,82 | 353.636,47 | 21,87 |
Contribuições de Melhoria | 3.708,93 | 0,36 | 57.347,85 | 3,75 | 24.845,39 | 1,54 |
TOTAL DA RECEITA TRIBUTÁRIA | 1.040.126,61 | 100,00 | 1.529.710,13 | 100,00 | 1.617.083,05 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Tributária - 2007
Gráfico_03
A.2.2.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2007 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 248.259,38 | 1,33 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 248.259,38 | 1,33 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 248.259,38 | 1,33 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 18.632.174,84 | 100,00 |
A.2.2.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 12.437.850,86 | 80,91 | 13.220.731,30 | 76,64 | 14.523.439,48 | 77,95 |
Transferências Correntes da União | 5.060.678,48 | 32,92 | 5.704.330,86 | 33,07 | 6.504.808,25 | 34,91 |
Cota-Parte do FPM | 4.081.358,75 | 26,55 | 4.538.955,88 | 26,31 | 5.335.528,74 | 28,64 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEB - FPM | (612.203,28) | (3,98) | (680.842,82) | (3,95) | (879.323,11) | (4,72) |
Cota do ITR | 2.448,72 | 0,02 | 2.930,40 | 0,02 | 3.688,73 | 0,02 |
(-) Dedução do Imposto Territorial Rural para formação do FUNDEB - ITR | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (244,54) | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 130.521,52 | 0,85 | 65.615,15 | 0,38 | 57.813,72 | 0,31 |
(-) Dedução de Receita para Formação do Fundeb - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (19.578,22) | (0,13) | (9.842,19) | (0,06) | (9.631,71) | (0,05) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 119.803,84 | 0,78 | 124.877,86 | 0,72 | 193.286,48 | 1,04 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 1.119.515,77 | 7,28 | 1.161.680,35 | 6,73 | 1.364.253,55 | 7,32 |
Transferência de Recursos do FNAS | 100.104,35 | 0,65 | 57.451,62 | 0,33 | 94.697,08 | 0,51 |
Transferências de Recursos do FNDE | 0,00 | 0,00 | 281.704,13 | 1,63 | 344.739,31 | 1,85 |
Demais Transferências da União | 138.707,03 | 0,90 | 161.800,48 | 0,94 | 0,00 | 0,00 |
Transferências Correntes do Estado | 5.829.714,57 | 37,92 | 5.780.905,18 | 33,51 | 5.670.881,19 | 30,44 |
Cota-Parte do ICMS | 5.835.522,38 | 37,96 | 5.836.457,56 | 33,84 | 5.661.018,38 | 30,38 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - ICMS | (874.606,19) | (5,69) | (875.468,56) | (5,08) | (944.580,13) | (5,07) |
Cota-Parte do IPVA | 466.421,78 | 3,03 | 575.806,37 | 3,34 | 708.753,02 | 3,80 |
(-) Dedução do IPVA para formação do FUNDEB - IPVA | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (47.201,40) | (0,25) |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 172.732,73 | 1,12 | 236.357,37 | 1,37 | 219.575,77 | 1,18 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundeb - IPI s/ Exportação | (30.482,25) | (0,20) | (35.453,63) | (0,21) | (36.581,33) | (0,20) |
Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 48.798,63 | 0,26 |
Cota do IPI s/Exportação (Estado) não Contabilizado no Fluxo Orçamentário | 30.482,25 | 0,20 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 168.531,83 | 1,10 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 61.112,04 | 0,40 | 26.837,50 | 0,16 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 0,00 | 0,00 | 16.368,57 | 0,09 | 61.098,25 | 0,33 |
Transferências Multigovernamentais | 1.547.457,81 | 10,07 | 1.694.009,91 | 9,82 | 2.122.388,79 | 11,39 |
Transferências de Recursos do Fundeb | 1.547.457,81 | 10,07 | 1.694.009,91 | 9,82 | 1.462.131,28 | 7,85 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 660.257,51 | 3,54 |
Transferências de Instituições Privadas | 0,00 | 0,00 | 6.575,00 | 0,04 | 445,00 | 0,00 |
Transferências de Pessoas | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.135,00 | 0,01 |
Transferências de Convênios | 0,00 | 0,00 | 34.910,35 | 0,20 | 223.781,25 | 1,20 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 182.756,00 | 1,19 | 160.511,50 | 0,93 | 226.988,50 | 1,22 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 12.620.606,86 | 82,10 | 13.381.242,80 | 77,57 | 14.750.427,98 | 79,17 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 15.371.909,14 | 100,00 | 17.249.736,68 | 100,00 | 18.632.174,84 | 100,00 |
A.2.2.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 372.593,21, conforme demonstrado no quadro abaixo:
Quadro Demonstrativo da Receita de Dívida Ativa
RECEITA DÍVIDA ATIVA |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita da Dívida Ativa Tributária | 155.038,08 | 78,68 | 153.011,33 | 71,74 | 325.525,94 | 87,37 |
Receita da Dívida Ativa Não Tributária | 42.014,49 | 21,32 | 60.288,06 | 28,26 | 47.067,27 | 12,63 |
TOTAL DA RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 197.052,57 | 100,00 | 213.299,39 | 100,00 | 372.593,21 | 100,00 |
A.2.2.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 18.923.690,19, equivalendo a 64,51% da despesa autorizada.
A.2.3.1 - Despesas Empenhadas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa empenhada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 530.850,63 | 3,55 | 611.996,66 | 3,49 | 684.506,33 | 3,62 |
04-Administração | 6.032.550,93 | 40,38 | 4.737.124,18 | 27,03 | 5.524.557,33 | 29,19 |
08-Assistência Social | 375.502,87 | 2,51 | 675.074,26 | 3,85 | 666.131,85 | 3,52 |
10-Saúde | 3.085.442,50 | 20,65 | 3.857.336,99 | 22,01 | 4.176.104,45 | 22,07 |
12-Educação | 3.558.740,94 | 23,82 | 4.272.763,12 | 24,38 | 4.798.217,40 | 25,36 |
13-Cultura | 32.910,25 | 0,22 | 126.595,92 | 0,72 | 27.652,81 | 0,15 |
15-Urbanismo | 0,00 | 0,00 | 493.979,84 | 2,82 | 427.102,56 | 2,26 |
17-Saneamento | 911.413,71 | 6,10 | 1.471.023,12 | 8,39 | 1.475.832,42 | 7,80 |
18-Gestão Ambiental | 54.995,79 | 0,37 | 93.532,26 | 0,53 | 79.410,91 | 0,42 |
20-Agricultura | 246.593,22 | 1,65 | 353.399,17 | 2,02 | 332.334,00 | 1,76 |
26-Transporte | 0,00 | 0,00 | 672.247,79 | 3,84 | 530.993,35 | 2,81 |
27-Desporto e Lazer | 111.485,45 | 0,75 | 158.591,20 | 0,91 | 200.846,78 | 1,06 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 14.940.486,29 | 100,00 | 17.523.664,51 | 100,00 | 18.923.690,19 | 100,00 |
A.2.3.2 - Demonstrativo das Despesas Empenhadas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas empenhadas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 12.716.972,99 | 85,12 | 15.097.126,60 | 86,15 | 16.946.790,15 | 89,55 |
Pessoal e Encargos | 7.468.813,49 | 49,99 | 9.901.845,03 | 56,51 | 9.753.419,70 | 51,54 |
Aposentadorias e Reformas | 247.000,00 | 1,65 | 392.799,55 | 2,24 | 381.829,05 | 2,02 |
Contratação por Tempo Determinado | 9.871,76 | 0,07 | 0,00 | 0,00 | 4.110,05 | 0,02 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.457.322,65 | 36,53 | 7.550.839,61 | 43,09 | 7.145.066,44 | 37,76 |
Obrigações Patronais | 1.395.963,07 | 9,34 | 1.793.307,89 | 10,23 | 1.592.583,48 | 8,42 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 25.595,24 | 0,17 | 30.607,96 | 0,17 | 33.746,24 | 0,18 |
Sentenças Judiciais | 333.060,77 | 2,23 | 129.098,76 | 0,74 | 569.739,35 | 3,01 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 5.191,26 | 0,03 | 26.345,09 | 0,14 |
Juros e Encargos da Dívida | 189,05 | 0,00 | 3.487,08 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 0,00 | 0,00 | 3.487,08 | 0,02 | 0,00 | 0,00 |
Indenizações e Restituições | 189,05 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Despesas Correntes | 5.247.970,45 | 35,13 | 5.191.794,49 | 29,63 | 7.193.370,45 | 38,01 |
Diárias - Civil | 166.096,95 | 1,11 | 165.528,62 | 0,94 | 194.131,23 | 1,03 |
Material de Consumo | 2.521.497,02 | 16,88 | 2.120.060,25 | 12,10 | 3.590.602,30 | 18,97 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 0,00 | 0,00 | 4.712,40 | 0,03 | 5.352,18 | 0,03 |
Material de Distribuição Gratuita | 0,00 | 0,00 | 55.907,08 | 0,32 | 103.925,79 | 0,55 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 1.142,18 | 0,01 | 1.174,04 | 0,01 | 2.902,40 | 0,02 |
Serviços de Consultoria | 17.533,44 | 0,12 | 20.881,28 | 0,12 | 18.031,62 | 0,10 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 151.354,95 | 1,01 | 225.136,95 | 1,28 | 318.774,00 | 1,68 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 2.177.199,07 | 14,57 | 2.308.827,66 | 13,18 | 2.582.788,09 | 13,65 |
Contribuições | 66.151,00 | 0,44 | 158.281,85 | 0,90 | 187.821,14 | 0,99 |
Subvenções Sociais | 9.409,36 | 0,06 | 64.378,31 | 0,37 | 48.000,00 | 0,25 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 97.738,50 | 0,65 | 65.881,25 | 0,38 | 89.494,36 | 0,47 |
Auxílio-Transporte | 964,80 | 0,01 | 1.024,80 | 0,01 | 722,40 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 38.883,18 | 0,26 | 0,00 | 0,00 | 50.824,94 | 0,27 |
DESPESAS DE CAPITAL | 2.223.513,30 | 14,88 | 2.426.537,91 | 13,85 | 1.976.900,04 | 10,45 |
Investimentos | 2.185.394,98 | 14,63 | 1.922.129,60 | 10,97 | 1.455.075,15 | 7,69 |
Obras e Instalações | 1.320.877,56 | 8,84 | 1.538.226,16 | 8,78 | 837.625,84 | 4,43 |
Equipamentos e Material Permanente | 864.517,42 | 5,79 | 383.903,44 | 2,19 | 617.449,31 | 3,26 |
Amortização da Dívida | 38.118,32 | 0,26 | 504.408,31 | 2,88 | 521.824,89 | 2,76 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 38.118,32 | 0,26 | 504.408,31 | 2,88 | 521.824,89 | 2,76 |
Total da Despesa Empenhada | 14.940.486,29 | 100,00 | 17.523.664,51 | 100,00 | 18.923.690,19 | 100,00 |
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 1.076.125,95 |
Bancos Conta Movimento | 284.590,44 |
Aplicações Financeiras | 643.039,79 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 148.495,72 |
(+) ENTRADAS | 24.485.717,74 |
Receita Orçamentária | 18.632.174,84 |
Extraorçamentárias | 5.853.030,90 |
Realizável | 92.615,69 |
Restos a Pagar | 644.567,11 |
Depósitos de Diversas Origens | 985.864,43 |
Serviço da Dívida a Pagar | 521.824,89 |
Transferências Financeiras Recebidas - entrada | 3.608.158,78 |
Acréscimos Patrimoniais (Cancelamento de Restos a Pagar) | 512,00 |
(-) SAÍDAS | 24.619.546,46 |
Despesa Orçamentária | 18.923.690,19 |
Extraorçamentárias | 5.695.856,27 |
Realizável | 3.544,89 |
Restos a Pagar | 581.569,21 |
Depósitos de Diversas Origens | 980.758,50 |
Serviço da Dívida a Pagar | 521.824,89 |
Transferências Financeiras Concedidas - Saída | 3.608.158,78 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 942.297,23 |
Banco Conta Movimento | 164.721,28 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 178.812,14 |
Aplicações Financeiras | 598.763,81 |
Fonte: Balanço Financeiro
OBS.: Por sua vez, as disponibilidades financeiras da Unidade Prefeitura Municipal apresentaram-se da seguinte forma:
|
Valor (R$) |
Bancos c/ Movimento | 5.407,95 |
Vinculado em C/C Bancária | 94.384,98 |
Aplicações Financeiras | 497.968,46 |
TOTAL | 597.761,39 |
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2007 | Final de 2007 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 1.165.196,75 | 9,19 | 942.297,23 | 7,04 |
Disponível | 927.630,23 | 7,32 | 763.485,09 | 5,70 |
Vinculado | 148.495,72 | 1,17 | 178.812,14 | 1,34 |
Realizável | 89.070,80 | 0,70 | 0,00 | 0,00 |
Ativo Permanente | 11.512.796,68 | 90,81 | 12.447.767,47 | 92,96 |
Bens Móveis | 3.057.071,79 | 24,11 | 3.570.529,10 | 26,67 |
Bens Imóveis | 4.027.347,81 | 31,77 | 4.261.528,52 | 31,83 |
Bens de Nat. Industrial | 2.338.025,72 | 18,44 | 2.554.455,22 | 19,08 |
Créditos | 2.065.977,42 | 16,30 | 2.038.363,03 | 15,22 |
Valores | 940,00 | 0,01 | 940,00 | 0,01 |
Diversos | 23.433,94 | 0,18 | 21.951,60 | 0,16 |
Ativo Real | 12.677.993,43 | 100,00 | 13.390.064,70 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 12.677.993,43 | 100,00 | 13.390.064,70 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 733.432,37 | 5,79 | 801.536,20 | 5,99 |
Restos a Pagar | 659.986,73 | 5,21 | 722.984,63 | 5,40 |
Depósitos Diversas Origens | 73.445,64 | 0,58 | 78.551,57 | 0,59 |
Passivo Permanente | 716.741,55 | 5,65 | 1.376.623,04 | 10,28 |
Débitos Consolidados | 716.741,55 | 5,65 | 1.376.623,04 | 10,28 |
Passivo Real | 1.450.173,92 | 11,44 | 2.178.159,24 | 16,27 |
Ativo Real Líquido | 11.227.819,51 | 88,56 | 11.211.905,46 | 83,73 |
PASSIVO TOTAL | 12.677.993,43 | 100,00 | 13.390.064,70 | 100,00 |
Fonte: Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 588.252,96, distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 532.805,47 |
Depósitos de Diversas Origens | 55.447,49 |
TOTAL | 588.252,96 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrada:Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 1.165.196,75 | 942.297,23 | (222.899,52) |
Passivo Financeiro | 733.432,37 | 801.536,20 | (68.103,83) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 431.764,38 | 140.761,03 | (291.003,35) |
Nota: A divergência de R$ 512,00 entre o resultado apurado na variação do saldo patrimonial financeiro (R$ 291.003,35) e o resultado da execução orçamentária (déficit no valor de R$ 291.515,35), refere-se ao cancelamento de Restos a Pagar, conforme Anexo 13, fl. 76 dos autos.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 140.761,03 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,85 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação negativa de R$ 291.003,35, passando de um superávit financeiro de R$ 431.764,38 para um superávit financeiro de R$ 140.761,03.
OBS.: Confrontando-se o Ativo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal (R$ 597.761,39) com seu Passivo Financeiro (R$ 588.252,96), apurou-se um Superávit Financeiro de R$ 9.508,43 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, a Prefeitura Municipal possui R$ 0,98 de dívida a curto prazo.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 18.132.109,46 |
Receita Orçamentária | 18.632.174,84 |
(-) Mutações Patrimoniais da Receita | 500.065,38 |
Despesa Efetiva | 16.956.955,38 |
Despesa Orçamentária | 18.923.690,19 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 1.966.734,81 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 1.175.154,08 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 4.083.860,94 |
(-) Variações Passivas | 5.274.929,07 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | (1.191.068,13) |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 1.175.154,08 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | (1.191.068,13) |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | (15.914,05) |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 11.227.819,51 |
(+) Resultado Patrimonial do Exercício | (15.914,05) |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 11.211.905,46 |
Fonte: Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 716.741,55 | 716.741,55 |
(+) Encampação (Débitos Consolidados) | 883.260,73 | 883.260,73 |
(+) Correção (Débitos Consolidados) | 298.445,65 | 298.445,65 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 521.824,89 | 521.824,89 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.376.623,04 | 1.376.623,04 |
Nota: No exercício foi registrada a encampação de débitos consolidados, no montante de R$ 883.260,73, baseada na Lei Municipal n° 359/99, (Processos NFLD DEBCAD 32.634.696-1 e 32.635.695-3), fl. 495, em virtude da referida dívida não estar registrada contabilmente até então. Assim, o valor contabilizado se refere ao saldo a pagar apurado na época do registro.
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos três anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 1.221.149,86 | 7,94 | 716.741,55 | 4,16 | 1.376.623,04 | 7,39 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 733.432,37 |
(+) Formação da Dívida | 2.152.256,43 |
(-) Baixa da Dívida | 2.084.152,60 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 801.536,20 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos três anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2005 |
2006 |
2007 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 921.499,22 | 57,17 | 733.432,37 | 62,94 | 801.536,20 | 85,06 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 2.065.977,42 |
(+) Inscrição | 353.435,99 |
(-) Cobrança no Exercício | 381.050,38 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 2.038.363,03 |
Nota: Apurou-se uma pequena divergência de R$ 63,58, entre a receita da Dívida Ativa arrecadada no exercício (R$ 372.593,21), mais o montante referente à multas e juros de mora da Dívida Ativa (R$ 8.520,75) e o valor registrado no Anexo 15, como cobrança da Dívida Ativa (R$ 381.050,38), motivo pelo qual, não foi efetuada restrição.
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 359.027,25 | 2,65 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 515.915,26 | 3,81 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 235.506,64 | 1,74 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 128.152,04 | 0,95 |
Cota do ICMS | 5.661.018,38 | 41,77 |
Cota-Parte do IPVA | 708.753,02 | 5,23 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 219.575,77 | 1,62 |
Cota-Parte do FPM | 5.335.528,74 | 39,37 |
Cota do ITR | 3.688,73 | 0,03 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 57.813,72 | 0,43 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 308.797,86 | 2,28 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 19.762,95 | 0,15 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 13.553.540,36 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 20.203.733,56 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEB | 1.917.562,22 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 18.286.171,34 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 348.406,17 |
Alimentação e Nutrição na Educação, destinada à Educação Infantil (12.306) | 45.638,60 |
Outras Despesas com Educação Infantil (conforme empenho n° 568 constante no Item 1.1 do Anexo I) | 400,50 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 394.445,27 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 3.671.989,58 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 3.671.989,58 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados à Educação Infantil (conforme quadro de Convênios a seguir) | 1.997,85 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.997,85 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (conforme quadro de Convênios a seguir) | 333.469,47 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental (conforme empenhos constantes no Item 1.1 do Anexo I) | 42.807,77 |
Outras despesas dedutíveis com Ensino Fundamental (despesas com psicológos, auxiliares da biblioteca municipal, fonoaudiólogos e nutricionista, conforme documentação enviada pela Unidade às fls. 496 a 503) | 100.166,36 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 476.443,60 |
Recursos de Convênios destinados à Educação
Fonte de Recursos | RECEITA ARRECADADA/2007 (r$) |
Transferência de Recursos do FNDE | 262.195,31 |
Transferência do Salário-Educação | 240.644,54 |
Transferência Diretas do FNDE referentes ao PNATE | 21.550,77 |
Transferências de Convênios do Estado - Transporte Escolar | 71.274,16 |
Total - Ensino Fundamental | 333.469,47 |
Transferência de Recursos do FNDE | 1.997,85 |
Transferência Diretas do FNDE referentes ao PNAE | 1.997,85 |
Total - EDUCAÇÃO INFANTIL | 1.997,85 |
Fonte: Dados extraídos do Relatório Circunstanciado do Município, fl. 164 dos autos.
Nota: Com relação as transferências do PNAE recebida no exercício, no montante de R$ 82.544,00, foi considerado para exclusão o valor na ordem de R$ 1.997,85, aplicado na Função 12.306 referente à Educação Infantil, conforme o Anexo 8 do Balanço Consolidado do Município à fl. 42 dos autos e Sistema e-Sfinge, tendo em vista que o restante faz parte do Ensino Fundamental e não foi incluído na base de cálculo.
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C) | 394.445,27 | 2,91 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 3.671.989,58 | 27,09 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 1.997,85 | 0,01 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 476.443,60 | 3,52 |
(+) Despesas com Educação sem Identificação do Nível de Ensino (Classificação 12.782 - Transporte Rodoviário e 12.367 - Educação Especial) | 416.263,73 | 3,07 |
(-) Ganho com FUNDEB | 204.826,57 | 1,51 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEB (conforme razão contábil) | 22.675,97 | 0,17 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 3.776.754,59 | 27,87 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 3.388.385,09 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 388.369,50 | 2,87 |
Nota: O montante de R$ 416.263,73 referente à classificação 12.782 - Transporte Rodoviário e 12.367 - Educação Especial registrado no quadro acima, é resultado do valor contabilizado no Anexo 08 do Balanço Consolidado do Município, na ordem de R$ 432.398,06 (12.782 - Transporte Rodoviário), deduzido o valor de R$ 20.874,33, referente as despesas não consideradas na aplicação do ensino conforme os empenhos listados no Item 1.2 do Anexo I, mais o montante de R$ 4.740,00 (12.367 - Educação Especial).
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.5.1.1)
A.5.1.2 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério (art. 22 da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 1.462.131,28 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB (conforme razão contábil) | 22.675,97 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 660.257,51 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 1.287.038,86 |
Total dos Gastos Efetuados c/ Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/ Recursos do FUNDEB (conforme informado na Fonte 18, via Sistema e-Sfinge) | 1.703.334,60 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEB c/Profissionais do Magistério) | 416.295,74 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.703.334,60, equivalendo a 79,41% dos recursos oriundos do FUNDEB, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, inciso XII do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 22 da Lei nº 11.494/2007.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.5.1.2)
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 95% dos recursos oriundos do FUNDEB em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica (art. 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEB | 1.462.131,28 |
Recursos Oriundos do FUNDEB não Contabilizados no Fluxo Orçamentário | 0,00 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEB (conforme razão contábil) | 22.675,97 |
Transferências de Recursos da Complementação da União ao Fundeb | 660.257,51 |
Total dos Recursos Oriundos do FUNDEB | 2.145.064,76 |
95% dos Recursos do FUNDEB | 2.037.811,52 |
Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica empenhadas e liquidadas com recursos do FUNDEB e as não liquidadas com cobertura financeira (conforme apurado no quadro abaixo) | 1.853.528,91 |
Valor Abaixo do Limite (95% do FUNDEB com manutenção e desenvolvimento da educação básica) | 184.282,61 |
DESCRIÇÃO | VALORES (R$) |
SALDO ANTERIOR - FUNDEF (A) | 358.329,06 |
(+) ARRECADAÇÃO/2007 (B) | 2.122.388,79 |
(+) RENDIMENTO EM APLICAÇÃO FINANCEIRA (C) | 22.675,97 |
(-) DESPESA PAGA NO EXERCÍCIO (D) | 2.149.958,44 |
(=) SALDO FINAL - FUNDEB (E) (A+B+C-D) | 353.435,38 |
(=) DESPESA COBERTA COM A ARRECADAÇÃO E RENDIMENTO/2007 (F) (D-A) | 1.791.629,38 |
(+) DESPESA INSCRITA EM RESTOS A PAGAR INFORMADA PELA | |
UNIDADE VIA SISTEMA E-SFINGE (G) | 61.899,53 |
(=) DESPESA TOTAL (H) (F+G) | 1.853.528,91 |
Fonte: Razão Contábil enviado pela Unidade |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 1.853.528,91, equivalendo a 86,41% dos recursos oriundos do FUNDEB, em despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica, DESCUMPRINDO o estabelecido no artigo 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007.
Dessa forma, registra-se a seguinte restrição:
A.5.1.3.1 - Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 1.853.528,91, representando 86,41% dos recursos oriundos do FUNDEB (R$ 2.145.064,76), quando o percentual legal de 95% representaria gastos da ordem de R$ 2.037.811,52, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 184.282,61 ou 8,59%, em descumprimento ao artigo 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.5.1.3.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Considerações da Reinstrução:
O Responsável alega, em síntese, que as despesas liquidadas com recursos do FUNDEB totalizaram no exercício de 2007 o valor de R$ 2.202.886,92, e que não cumpriu com a aplicação percentual de no mínimo 95% dos recursos oriundos do FUNDEB, devido ao saldo remanescente do exercício de 2006, na ordem de R$ 358.329,06. Argumenta ainda, que aplicou recursos do referido Fundo, no montante de R$ 227.391,23, na ampliação da Escola Cristo Rei, e que os recursos recebidos no mês do seu ingresso normalmente eram gastos no mês seguinte, onde menciona que no mês de dezembro de 2007, os recursos recebidos foram na ordem de R$ 199.706,93.
Esta instrução quando elaborou o Relatório n° 3.294/2008, baseou-se para apurar a aplicação percentual, no exercício de 2007, dos recursos oriundos do FUNDEB no referido exercício, através do razão contábil remetido pela Unidade (fls. 505 a 517) e no Sistema e-Sfinge no que se referia aos valores pendentes de pagamento.
Assim, o montante considerado no supracitado Relatório como recursos do FUNDEB, aplicados no exercício em questão foi de R$ 2.211.857,97, composto pelo valor de R$ 2.149.958,44 de despesas pagas no exercício, conforme o razão contábil e o valor de R$ 61.899,53 inscrito em Restos a Pagar, conforme informado pela Unidade via Sistema e-Sfinge.
Todavia, do montante das despesas pagas no exercício de 2007, o valor de R$ 358.329,06 foi coberto com recursos do FUNDEB oriundos do exercício anterior, e dessa forma, o montante efetivamente aplicado com os recursos oriundos do exercício em análise foi de R$ 1.853.528,91, conforme demonstrado no quadro anterior. Essa mesma análise pode ser obtida considerando a totalidade dos recursos auferidos no exercício (arrecadação + rendimentos) deduzido do saldo existente no final do exercício, mais o montante inscrito em Restos a Pagar.
O Responsável, no exercício anterior ao analisado deixou de aplicar o montante de R$ 358.329,06 dos recursos oriundos do FUNDEB naquele exercício, porém, não poderia ter feito o mesmo no exercício de 2007, quando deixou de aplicar o montante de R$ 353.435,38, na vigência da Lei nº 11.494/2007. É claro, que parte dos dispêndios efetuados no exercício de 2007 foram cobertos pelos recursos oriundos do exercício de 2006, entretanto, isso já era sabido, e o Responsável deveria então ter planejado melhor aonde deveriam ser aplicados os recursos oriundos do FUNDEB no exercício em análise, pois, certamente não faltam ações a serem implementadas no Município de Cocal do Sul de modo a promover a manutenção e o desenvolvimento do Ensino Público Municipal a cada ano, objetivo precípuo da referida Lei.
Quanto ao montante de R$ 227.391,23, aplicado na ampliação da Escola Cristo Rei, cabe mencionar que os dispêndios foram efetuados no exercício de 2008 (fl. 594), com os recursos remanescentes do exercício em análise, não modificando, portanto, a situação analisada.
No que se refere ao fato do Município ter recebido no mês de dezembro de 2007 o montante de R$ 199.706,93 a título de recursos do FUNDEB, destaca-se que não seria necessário dispender a totalidade destes no exercício ora em análise, visto que a disposição contida no artigo 21, § 2º, da Lei nº 11.494/2007, apresenta determinação para o dispêndio de pelo menos 95%, para confirmar-se o cumprimento deste dispositivo legal.
Pelo exposto, mantém-se a restrição.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 356.785,72 |
Assistência Hospitalar e Ambulatorial (10.302) | 3.786.216,87 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 11.394,23 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 21.707,63 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 4.176.104,45 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (conforme quadro de Convênios a seguir) | 1.531.859,09 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (conforme empenhos constantes no Item 1 do Anexo II) | 12.411,36 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.544.270,45 |
Recursos de Convênios destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde
Fonte de Recursos | despesa (R$) |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS | 1.364.253,55 |
Transferência de Recursos do Estado para Programas de Saúde | 61.098,25 |
Outros Convênios | 100.000,00 |
Rendimentos de Aplicação | 6.507,29 |
TOTAL | 1.531.859,09 |
Fonte: Dados extraídos do Relatório Circunstanciado do Município, fl. 165 dos autos.
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G) | 4.176.104,45 | 30,81 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H) | 1.544.270,45 | 11,39 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 2.631.834,00 | 19,42 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 2.033.031,05 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 598.802,95 | 4,42 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2007 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no inciso III do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 2.631.834,00, correspondendo a um percentual de 19,42% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.5.2)
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 9.231.038,45 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 9.231.038,45 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 522.381,25 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 522.381,25 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Sentenças Judiciais | 569.739,35 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 569.739,35 |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Despesas de Exercícios Anteriores | 26.345,09 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM DESPESAS DE PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 26.345,09 |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 18.286.171,34 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 10.971.702,80 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 9.231.038,45 | 50,48 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 522.381,25 | 2,86 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 569.739,35 | 3,12 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 26.345,09 | 0,14 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 9.157.335,26 | 50,08 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 1.814.367,54 | 9,92 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 50,08% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentada pela Lei Complementar nº 101/2000.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.5.3.1)
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 18.286.171,34 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 9.874.532,52 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 9.231.038,45 | 50,48 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 569.739,35 | 3,12 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 8.661.299,10 | 47,37 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 1.213.233,42 | 6,63 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 47,37% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.5.3.2)
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 18.286.171,34 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 1.097.170,28 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 522.381,25 | 2,86 |
Total das Deduções das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 26.345,09 | 0,14 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 496.036,16 | 2,71 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 601.134,12 | 3,29 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,71% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.5.3.3)
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR (*) |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 2.373,16 | 11.885,41 | 19,97 |
FEVEREIRO | 2.373,16 | 11.885,41 | 19,97 |
MARÇO | 2.517,40 | 11.885,41 | 21,18 |
ABRIL | 2.517,40 | 14.634,07 | 17,20 |
MAIO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
JUNHO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
JULHO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
AGOSTO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
SETEMBRO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
OUTUBRO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
NOVEMBRO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
DEZEMBRO | 2.604,00 | 14.634,07 | 17,79 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 30,00% (referente aos seus 15.074 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.5.4.1)
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
18.632.174,84 | 275.518,08 (*) | 1,48 |
Nota: (*) Valor informado pela Unidade via Sistema e-Sfinge, conforme fl. 520 dos autos.
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 275.518,08, representando 1,48% da receita total do Município (R$ 18.632.174,84). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.5.4.2)
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 1.682.721,46 | 12,75 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 11.256.122,73 | 85,31 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 254.911,25 | 1,93 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 13.193.755,44 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 684.506,33 | 5,19 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 684.506,33 | 5,19 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 1.055.500,44 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 370.994,11 | 2,81 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 684.506,33, representando 5,19% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2006 (R$ 13.193.755,44). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 15.074 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2006), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.5.4.3)
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
754.000,00 | 399.890,02 | 53,04 |
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 399.890,02, representando 53,04% da receita total do Poder (R$ 754.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29-A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.5.4.4)
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 16.527,84 | 928.318,91 | 911.791,07 |
Fonte: Lei n° 758/2006 - LDO e Sistema e-Sfinge.
A meta fiscal do resultado nominal prevista para o exercício de 2007, não foi alcançada. Dessa forma, registra-se a seguinte restrição:
A.6.1.1.1 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, não realizada no exercício de 2007, descumprindo preceitos contidos no art. 2°, VIII, da Lei n° 758/2006 - LDO
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.6.1.1.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Considerações da Reinstrução:
O Resultado Primário apurado pela Unidade, de acordo com Anexo VII (fls. 599 a 601), representa a diferença entre as receitas e as despesas primárias, onde excluiu-se as receitas com aplicações financeiras e alienação de ativos, enquanto que das despesas primárias excluiu-se os juros e encargos e a amortização da dívida, apurando-se um valor de R$ 45.027,45.
A restrição em tela diz respeito ao Resultado Nominal, que conforme apurado pela Unidade no Anexo VI (fl. 602), resultou em uma variação na ordem de R$ 928.318,91 contra uma variação de R$ 16.527,84 prevista para o exercício, conforme estabelecido pela LDO, ou seja, a evolução da dívida fiscal líquida foi maior que a prevista para o exercício de 2007, em montante superior de R$ 911.791,07.
Portanto, ficou evidenciado que o estoque da dívida municipal cresceu quando comparado ao ano anterior e em montante superior ao previsto na LDO, mantendo-se a restrição.
A.6.1.2 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Exercício de 2007 | 16.484,67 | 45.027,45 | 28.542,78 |
Fonte: Lei n° 758/2006 - LDO e Sistema e-Sfinge.
A meta fiscal do resultado primário prevista para o exercício de 2007, foi alcançada.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.6.1.2)
A.6.2 - Metas Bimestrais de Arrecadação - L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 8º c/c arts. 9º e 13º
Período | Prevista na LDO - R$ | Realizada no Exercício R$ |
Diferença R$ |
Até o 1º Bimestre | 4.637.806,20 | 2.783.622,41 | (1.854.183,79) |
Até o 2º Bimestre | 9.760.793,29 | 5.588.827,60 | (4.171.965,69) |
Até o 3º Bimestre | 14.478.087,05 | 9.104.867,35 | (5.373.219,70) |
Até o 4º Bimestre | 19.125.200,17 | 12.144.422,90 | (6.980.777,27) |
Até o 5º Bimestre | 23.767.099,29 | 15.271.473,66 | (8.495.625,63) |
Até o 6º Bimestre | 28.417.787,25 | 18.632.174,84 | (9.785.612,41) |
A meta fiscal da receita prevista até 6º bimestre/2007 não foi alcançada, sujeitando por esta razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.6.2)
A.7. DO CONTROLE INTERNO
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Cocal do Sul instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal n° 666/2005, de 08/04/2005, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do Responsável pelo Órgão Central de Controle Interno, foi nomeada através do Decreto n° 121/2007, em 22/01/2007, a Sra. Cristiane Fogliarini, sendo que a mesma foi exonerada por meio do Decreto n° 316/2007, em 18/04/2007. Em 24/04/2007, a Sra. Cristiane Fogliarini voltou a ser nomeada por intermédio do Decreto n° 326/2007, para ocupar o cargo comissionado de Coordenador do Controle Interno.
A partir do exercício de 2005, a obrigatoriedade da remessa do Relatório de Controle Interno, passou a ser bimestral, coincidindo a distribuição dos meses que comporão esses períodos com o exercício financeiro, conforme disposto no art. 2º, parágrafo 5º da Resolução TC nº - 11/2004, de 06/12/2004, que alterou o art. 5º e respectivos parágrafos, da Resolução nº TC -16/94.
Verificou-se que o Município de Cocal do Sul encaminhou os Relatórios de Controle Interno referentes ao 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 6º bimestres, cumprindo o disposto no art. 5º da Res. nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Contudo, dos Relatórios enviados, verificou-se que o abaixo identificado foi remetido com atraso, em desacordo ao disposto no art. 5º da Resolução nº TC - 16/94, com nova redação dada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Bimestre | N° protocolo | Data protocolo | Dias de atraso |
6° | 002428 | 08/02/2008 | 08 |
Do Poder Executivo:
1 - Os Relatórios elaborados pelo Controle Interno apresentaram uma análise circunstanciada da receita arrecadada, despesas realizadas, dados relativos a limite de pessoal, bem como a verificação do cumprimento dos limites legais e constitucionais, como saúde, educação, pessoal, limites do legislativo entre outros.
2 - Os Relatórios remetidos não identificaram irregularidades ou ilegalidades levantadas pelo Órgão de Controle Interno, com referência a execução do orçamento e dos registros contábeis, bem como com relação aos atos e fatos da Administração Municipal.
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, a seguinte restrição comporá a conclusão deste Relatório:
A.7.1 - Atraso na remessa do Relatório de Controle Interno referente ao 6° bimestre de 2007, em descumprimento ao artigo 5º, § 3º, da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.7.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Considerações da Reinstrução:
O Responsável alega, em síntese, que o atraso na remessa do Relatório de Controle Interno referente ao 6° bimestre de 2007, ocorreu por ato inadvertido da Administração Municipal. Entretanto, em análise a documentação encaminhada pelo Responsável (fl. 607), constatou-se que o referido Relatório foi remetido a este Tribunal em 30/01/2008, e, portanto, dentro do prazo estabelecido no artigo 5º, § 3º, da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.
Assim, desconsidera-se o apontado.
Cabe destacar, que na análise das Contas do Município, via Sistema e-Sfinge, constatou-se que vários profissionais como: psicológos, auxiliares da biblioteca municipal, fonoaudiólogos e nutricionista fazem parte da Folha da Educação, cujos proventos foram empenhados na Função/Subfunção: 12.361, conforme comprovação por meio de documentos enviados pela Unidade, às fls. 496 a 503 dos autos. Dessa forma, deve o Controle Interno do Município, ficar atento para as despesas dessa natureza e outras que porventura puderem existir, inclusive as relativas ao transporte de universitários, e que não devem ser contabilizadas na Função/Subfunção: 12.361, além do que, deve orientar para que providências sejam tomadas de modo a regularizar essa situação.
É importante frisar ainda, que o Sistema de Controle Interno não se limita a formalização de relatórios com base exclusiva nas informações enviadas pelos responsáveis por cada setor, há necessidade de se realizar auditorias internas nos vários setores de modo a identificar possíveis irregularidades e propor medidas saneadoras.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item A.7.1)
B - OUTRAS RESTRIÇÕES
B.1 - Análise do Balanço anual Consolidado do Município
B.1.1 - Orçamento superestimado, caracterizando ausência de critérios técnicos na elaboração da proposta orcamentária, em desacordo com os artigos 29 e 30 da Lei n° 4.320/64 c/c o artigo 12 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF
O Balanço Orçamentário - Anexo 12 registra uma previsão de receita de R$ 28.417.787,25 e uma execução de R$ 18.632.174,84, representando 65,57% da estimativa efetuada, caracterizando ausência de critérios técnicos na elaboração da proposta orçamentária, e portanto, não observância ao previsto nos artigos 29 e 30 da Lei n° 4.320/64, e às disposições do artigo 12 da Lei Complementar n° 101/2000 - LRF, abaixo transcritos:
A evolução da Receita nos exercícios de 2003 a 2005 do Município de Cocal do Sul, que deveria servir de base para a estimativa da receita na proposta orçamentária do exercício de 2007 está demonstrada no quadro abaixo:
EXERCÍCIO | ORÇADA (R$) | ARRECADADA (R$) | ARRECADADA/ ORÇADA (%) |
2.003 | 13.800.000,00 | 11.132.381,26 | 80,67 |
2.004 | 15.503.000,00 | 12.052.884,81 | 77,75 |
2.005 | 15.901.000,00 | 15.371.909,14 | 96,67 |
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item B.1.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Considerações da Reinstrução:
O Responsável alega, em síntese, que a diferença a menor entre a previsão e a arrecadação se refere as Receitas de Capital (convênios e operações de crédito) e Outras Receitas Correntes (dívida ativa, juros de mora) que não se confirmaram. Alega ainda, que as Receitas de Impostos e Transferências Intergovernamentais foram arrecadadas com pequenas variações entre o valor estimado e o arrecadado, e concluiu por fim, que as técnicas para elaboração do orçamento de Receitas Correntes foram aplicadas de acordo com o desempenho dos exercícios anteriores.
A diferença a menor entre o total das receitas previstas e o total das receitas arrecadadas no exercício de 2007 foi na ordem de R$ 9.785.612,41. Conforme análise efetuada no Anexo 10 (fls. 50 a 52), deste montante, grande parte foi composto pela frustração na arrecadação das Transferências Correntes, incluindo-se as Transferências Intergovernamentais (R$ 6.314.771,51), o que representou 64,53%, contrariando a alegação do Responsável, e pela frustração na arrecadação de Receitas de Capital (R$ 3.184.096,50) o que representou 32,54%. Sendo que a frustração da arrecadação das Outras Receitas Correntes contribuíram muito pouco para a composição do montante de R$ 9.785.612,41, visto que foi na ordem de R$ 198.415,05, o que representou 2,03%, contrariando novamente a justificativa apresentada.
Além disso, fez-se uma demonstração da arrecadação das Receitas com Transferências Correntes e de Capital nos exercícios de 2003, 2004, 2005 e 2006, visto que foram referidas receitas que mais contribuíram para a diferença a menor apontada acima.
RECEITA ARRECADADA | EXERCÍCIOS | |||
2003 | 2004 | 2005 | 2006 | |
Transferências Correntes (R$) | 8.958.689,62 | 10.318.763,08 | 12.437.850,86 | 13.220.731,30 |
Receitas de Capital (R$) | 281.441,94 | 56.910,00 | 182.756,00 | 160.511,50 |
Fonte: Relatórios n°'s 4.302/2006 e 1.996/2007 elaborados por esta Corte de Contas referentes as Contas prestadas pelo Prefeito Municipal nos exercícios de 2005 e 2006, respectivamente.
Na elaboração da proposta orçamentária a estimativa de arrecadação das receitas supracitadas deveria tomar como base a arrecadação dos exercícios anteriores, conforme demonstrado no quadro acima. Entretanto, a previsão realizada para as Transferências Correntes foi na ordem de R$ 20.838.210,99 e a arrecadação correspondeu a R$ 14.523.439,48, sendo que para as Receitas de Capital a previsão foi de R$ 3.530.100,00 e a arrecadação foi de R$ 346.003,50. Portanto, ficou caracterizada a ausência de critérios técnicos na elaboração da proposta orçamentária, contrariando as alegações do Responsável.
Pelo exposto, mantém-se a restrição.
B.1.2 - Ausência de registro contábil de obrigação com a Cooperativa Mista Cocal do Sul Ltda., no montante de R$ 1.440.981,19, em desacordo com os artigos 85, 89, 100 e 104, da Lei nº 4.320/64
O Município de Cocal do Sul possui uma dívida com a Cooperativa Mista Cocal do Sul Ltda., referente ao fornecimento de energia elétrica nos exercícios de 2000 a 2004, no montante de R$ 1.440.981,19, conforme valor da inicial, informado pela Unidade, constante na Ação de Cobrança Ordinária (Processo n° 078.05.000193-8) impetrada pela referida Fornecedora contra o Município em questão em 23/02/2005. Referido Processo encontra-se "sub-judice", fl. 522 dos autos.
Em análise ao Balanço Consolidado Anual, verificou-se que a Administração Municipal deixou de tomar providências para o reconhecimento da dívida em questão, o que resulta em demonstrações incompatíveis com as Normas Brasileiras de Contabilidade, especialmente os Princípios Fundamentais de Contabilidade, onde destaca-se o Princípio da Oportunidade, segundo o qual os registros no patrimônio e das suas mutações devem ocorrer de forma tempestiva mantendo a integridade patrimonial.
Assim, salienta-se que a Unidade deve reconhecer contabilmente a obrigação em comento e outras que porventura puderem existir, sendo que o seu descumprimento resulta em afronta aos artigos 85, 89, 100 e 104, da Lei nº 4.320/64, abaixo transcritos:
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item B.1.2)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Considerações da Reinstrução:
O Responsável, em síntese, justifica que o registro do valor sem a sua real quantificação poderia ser temeroso para efeito de fidedignidade contábil, alegando ainda que o registro contábil implicaria no reconhecimento de tal valor, sob pena de prejuízos à defesa que o Município tem efetuado.
As dívidas com a Cooperativa Mista Cocal do Sul Ltda., referente ao fornecimento de energia elétrica nos exercícios de 2000 a 2004, são dívidas líquidas e certas e devem ser contabilizadas. Não há impedimento em contabilizar referida dívida com base no valor apresentado na peça inicial do Processo n° 078.05.000193-8, o gravoso é deixar de contabilizar esta dívida, sobretudo sob o ponto de vista da fidedignidade das demonstrações contábeis, alegada pelo Responsável.
Conforme já mencionado no Relatório anterior, a ausência de providências para o reconhecimento da dívida em questão, resulta em demonstrações incompatíveis com as Normas Brasileiras de Contabilidade, especialmente os Princípios Fundamentais de Contabilidade, onde destaca-se o Princípio da Oportunidade, segundo o qual os registros no patrimônio e das suas mutações devem ocorrer de forma tempestiva, mantendo a integridade patrimonial.
Abaixo, transcreve-se o entendimento da Secretaria do Tesouro Nacional STN, a respeito da matéria em questão:
Pelo exposto, mantém-se a restrição.
B.1.3 - Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto ao Anexo 2 da Receita que compõe o Balanço Anual de 2007, em desacordo com a Portaria da STN nº 340, de 26/04/06, que aprovou a 3ª Edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública
O Anexo 2 (Receita segundo as Categorias Econômicas), que compõe o Balanço Anual do Município, registra a Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", como sendo oriunda de Transferências da União. No entanto, o referido registro ocorreu de forma indevida, vez que a Portaria nº 340/06, da Secretaria do Tesouro Nacional, que aprovou a 3ª Edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública padronizando os procedimentos contábeis nos três níveis de Governo para o exercício de 2007, identifica a referida receita sob o código nº 1722.01.13, a título de receita oriunda das Transferências dos Estados.
Assim sendo, o Município, para o exercício de 2007, não atendeu o disposto na Portaria acima mencionada, devendo observar as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional nas próximas edições do Manual de Procedimentos da Receita Pública.
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item B.1.3)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Considerações da Reinstrução:
O Responsável admite, em suas alegações de defesa, que houve um equívoco no registro contábil da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", como sendo oriunda de Transferências da União. Portanto, mantém-se a restrição.
B.2 - Ausência de Remessa de Documentos
B.2.1 - Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com o artigo 27, caput e parágrafo único, da Lei n° 11.494/07
A Unidade não remeteu o Parecer do Conselho do Fundeb, conforme exige o artigo 27, caput e parágrafo único, da Lei n° 11.494/07, que assim estabelece:
(Relatório nº 3.294/2008, das Contas prestadas pelo Prefeito Municipal - 2007, item B.2.1)
O Responsável apresentou as seguintes justificativas:
Considerações da Reinstrução:
O Responsável alega, em síntese, que o Conselho do FUNDEB tem atuado de acordo com as normas estatuídas pela Lei n° 11.494/2007, com a emissão de pareceres, acompanhamento das ações pertinentes, entre outros. Declara que por um lapso deixou de remeter os documentos para análise juntamente com as contas anuais, remetendo nesta oportunidade.
Em análise a documentação remetida pelo Responsável (fl. 609), constatou-se que o Conselho do FUNDEB do Município de Cocal do Sul foi criado por meio do Decreto n° SAF/n°200/08, em 21/02/2008, portanto, fora do prazo disciplinado pelo art. 34 da Lei n° 11.494/2007. Assim, ao contrário do que alega o Responsável não, houve, no exercício de 2007, o acompanhamento e o controle social do FUNDEB pelo referido Conselho, conforme dispõe o art. 24, caput, da supracitada Lei.
Além disso, os documentos enviados referem-se a uma Ata da 1ª Reunião do referido Conselho, realizada em 25/02/2008, não guardanto relação alguma com a emissão e remessa de Parecer, que trata da análise fundamentada sobre a distribuição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo em questão, conforme preconizado na Lei n° 11.494/2007.
Pelo exposto, mantém-se a restrição.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, remetidos bimestralmente por meio eletrônico e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2007 do Município de Cocal do Sul, consubstanciadas nos dados bimestrais remetidos eletronicamente e no Balanço Geral (da Prefeitura e Consolidado) remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes todas do Poder Executivo:
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. Despesas com manutenção e desenvolvimento da educação básica no valor de R$ 1.853.528,91, representando 86,41% dos recursos oriundos do FUNDEB (R$ 2.145.064,76), quando o percentual legal de 95% representaria gastos da ordem de R$ 2.037.811,52, configurando, portanto, aplicação a MENOR de R$ 184.282,61 ou 8,59%, em descumprimento ao artigo 21, § 2°, da Lei nº 11.494/2007 (item A.5.1.3.1, deste Relatório);
I.A.2. Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e art. 9º, não realizada no exercício de 2007, descumprindo preceitos contidos no art. 2°, VIII, da Lei n° 758/2006 - LDO (item A.6.1.1.1);
I.A.4. Ausência de registro contábil de obrigação com a Cooperativa Mista Cocal do Sul Ltda., no montante de R$ 1.440.981,19, em desacordo com os artigos 85, 89, 100 e 104, da Lei nº 4.320/64 (item B.1.2);
I.A.5. Ausência da remessa do Parecer do Conselho do Fundeb, em desacordo com o artigo 27, caput e parágrafo único, da Lei n° 11.494/07 (item B.2.1).
I - B. RESTRIÇÃO DE ORDEM REGULAMENTAR:
I.B.1. Classificação da Receita "Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE", junto ao Anexo 2 da Receita que compõe o Balanço Anual de 2007, em desacordo com a Portaria da STN nº 340, de 26/04/06, que aprovou a 3ª Edição do Manual de Procedimentos da Receita Pública (item B.1.3).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção da deficiência de natureza contábil constante do item B.1.2 do corpo deste Relatório;
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara;
IV - RESSALVAR que o processo PCA 08/00120949, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (Gestão 2007), encontra-se em tramitação neste Tribunal, pendente de decisão final.
É o Relatório.
DMU/DCM 5, em 19/11/2008.
Lúcia Helena Garcia
Auditora Fiscal de Controle Externo
DE ACORDO Gilson Aristides Battisti
EM..../11/2008. Chefe de Divisão
Paulo César Salum
Coordenador de Controle
Inspetoria 2
ANEXO I
1 - Despesas excluídas do cálculo do ensino por não serem consideradas como de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino para fins de apuração do limite.
1.1 - Ensino Fundamental - Subfunção 361
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Cocal do Sul
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
260 | 20/01/2007 | ACESSORIOS URUSSANGA LTDA | 166,00 | 166,00 | 166,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 02 GALÃO DE TINTA DE COR BRANCA SINTETICO ESMALTE PARA USO NA MANUTENÇÃO DA BIBLIOTECA PUBLICA. | |
1027 | 20/03/2007 | ALUMETAL PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO LTDA | 509,00 | 509,00 | 509,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 PLACA DE INAUGURAÇÃO INOX 0,8X500X600 PARA USO BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
788 | 08/03/2007 | ALUNFER IND.ESQUADRIAS ALUMINIO LTDA | 530,04 | 530,04 | 530,04 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 84 QUADROS EM LAMBRIL PARA USO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
2319 | 02/07/2007 | ANA PAULA CANUTO DE LUCA | 200,00 | 200,00 | 200,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CURITIBA/PR, AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO PRÁTICO DE NUTRICIONISTA NAS ESCOLAS, NO DIA 13 E 14/07. | |
2365 | 09/07/2007 | ANA PAULA CANUTO DE LUCA | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE 1 E 1/2 DIÁRIA, PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A PORTO ALEGRE/RS, NOS DIAS 21 E 22/07, AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO: ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, FORMA PRÁTICA DE DESENVOLVER 3ª ETAPA/MÓDULO. | |
2615 | 31/07/2007 | ANA PAULA CANUTO DE LUCA | 100,00 | 100,00 | 100,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE 1/2 DIÁRIA, AFIM DE REALIZAR VIAGEM A PORTO ALEGRE/RS, EM 11/08, AFIM DE PARTICIPAR DA 4ª ETAPA DO CURSO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: FORMA PRÁTICA DE DESENVOLVER TRABALHO DE QUALIDADE. | |
3097 | 05/09/2007 | ANA PAULA CANUTO DE LUCA | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, NOS DIAS 19 A 21/10, AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO SOBRE NUTRIÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO ESPORTIVA E MUSCULAÇÃO ESTRATÉGIAS E MONTAGENS DE PROGRAMAS DE EXERCICIOS. | |
1614 | 07/05/2007 | ANA PAULA CANUTO DE LUCA | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE 1 DIÁRIA E MEIA PARA REALIZAR VIAGEM A PORTO ALEGRE/RS, NOS DIAS 26 E 27/05, AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: FORMA PRÁTICA DESENVOLVER TRABALHO DE QUALIDADE. | |
1942 | 05/06/2007 | ANA PAULA CANUTO DE LUCA | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A PORTO ALGRE/RS, NOS DIAS 23 E 24/06, AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, FORMA PRÁTICA DE DESENVOLVER TRABALHO DE QUALIDADE, CONFORME ROTEIRO ANEXO. | |
1556 | 03/05/2007 | ARLETE REGINA SAVI | 79,85 | 79,85 | 79,85 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ALMOÇOS PARA INSTRUTORA DA BIBLIOTECA SILENE REGINA DA SILVA DURANTE MES MARÇO/2007. | |
782 | 08/03/2007 | CARPETES COCAL LTDA | 317,20 | 317,20 | 317,20 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 PERSIANA BEGE 3,00X1,65 E 01 PERSINAA CINZA CLARO 2,00X1,20 PARA USO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
1136 | 02/04/2007 | CIRLENE GONCALVES SCARPATTO | 250,00 | 250,00 | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A PORTO ALEGRE/RS, NO DIA 13/04, AFIM DE PARTICIPAR DE ENCONTROS NAS ESCOLAS DE ENSINO MUNICIPAL, PARA VERIFICAÇÃO E ACOMPANHAMENTO E FUNCIONAMENTO DAS BIBLIOTECAS PÚBLICAS. | |
3580 | 10/10/2007 | CLINICA DE EVOLUÇÃO FONO E ASSESS EM EDUCAÇÃO LTDA | 660,00 | 660,00 | 660,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE FONOAUDIOLOGIA PRESTADOS PARA ALUNOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS INCLUIDOS NO PROJETO DE INTEGRAÇÃO, DA APAE DE COCAL DO SUL. | |
3927 | 14/11/2007 | CLINICA DE EVOLUÇÃO FONO E ASSESS EM EDUCAÇÃO LTDA | 660,00 | 660,00 | 660,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO NA AREA DE FONOAUDIOLOGA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL. | |
4243 | 03/12/2007 | CLINICA DE EVOLUÇÃO FONO E ASSESS EM EDUCAÇÃO LTDA | 660,00 | 660,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE FONODIOLOGA AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL NO MÊS DE DEZEMBRO/2007. | ||
781 | 08/03/2007 | COMERCIAL CONTRA FOGO LTDA | 556,00 | 556,00 | 556,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 03 EXTINTOR 04 KG, 01 EXTINTOR CO2 KG E 01 EXTINTOR PO 08KG ABC PARA USO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
568 | 26/02/2007 | COMERCIAL DE ALIMENTOS NEGRO LTDA | 400,50 | 400,50 | 400,50 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE AGUA MINERAL PARA USO NA MERENDA ESCOLAR DAS INSTITUIÇÕES INFANTIL DO MUNICIPIO. | |
795 | 08/03/2007 | COMERCIAL DE PESCA MARCON LTDA | 476,87 | 476,87 | 476,87 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 15 CAPACHO FIBRA COCO 30X60 E 03 LIXAIRA 11LT PARA USO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
1507 | 02/05/2007 | COMERCIAL DE PESCA MARCON LTDA | 152,00 | 152,00 | 152,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE TINTAS PARA USO NA SALA FONODIOLOGA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
1567 | 03/05/2007 | COMERCIAL DE PESCA MARCON LTDA | 455,86 | 455,86 | 455,86 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE TINTAS, ROLO, MASSA, ESPATULA E BANDEJAS PARA USO NA SALA DA FONODIOLOGA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
890 | 14/03/2007 | COMERCIO DE REFRIGERACAO CRICIUMA LTDA | 475,00 | 475,00 | 475,00 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 BEBEDOURO E 01 PORTA TOALHEIRO PARA USO BIBLIOTECA MUNICIPAL . | |
849 | 13/03/2007 | CONTESI HOTEL LTDA ME | 561,25 | 561,25 | 561,25 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE SILENE REGINA DA SILVA CONTRATADA PARA CAPACITAÇÃO DA FUNCIONARIA DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL FLAVIA QUAREZEMIM NO PERIODO DE 10 À 23/03/07. | |
4261 | 07/12/2007 | COOPERATIVA MISTA COCAL DO SUL LTDA | 1.689,24 | 1.689,24 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE FATURA DE ENERGIA ELETRICA DO MÊS DE DEZEMBRO/2007 DO GINASIO DE ESPORTES GILIO BURIGO. | ||
891 | 14/03/2007 | DISK CARIMBOS IND.E COMERCIO LTDA | 428,00 | 428,00 | 428,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE ESTOJOS E CARIMBOS PARA USO BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
1071 | 24/03/2007 | DOCE VISUAL LTDA | 226,30 | 226,30 | 226,30 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE 02 TAPETE SISAL, 06 ALMOFADAS, 01 TOALHA DE GELADEIRA PARA USO BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
2746 | 03/08/2007 | ESCRITOLANDIA IND.COM. MOVEIS EQUIP.P/ ESCR.LTDA | 614,80 | 614,80 | 614,80 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 SUP CPU TIPO H, 02 MESA E 02 ESTANTE PARA UTILIZAÇÃO NA BIBLIOTECA PUBLICA DO MUNICIPIO. | |
3387 | 26/09/2007 | ESCRITOLANDIA IND.COM. MOVEIS EQUIP.P/ ESCR.LTDA | 145,00 | 145,00 | 145,00 | PELA AQUISICAO DE 01 SUPORTE PARA CPU E 02 SUPORTE PARA TECLADO DE COR CINZA PARA USO DA BIBLIOTECA PUBLICO DO MUNICIPIO. | |
764 | 05/03/2007 | FEDERECAO CATARINENSE DE KARATE | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFEREMTE SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO DE ATLETAS, KELVIN BURIGO, DAVID DALLÓ E MICHAEL DOUGLAS MACHADO, NA FEDERAÇÃO CATARINENSE CATARINENSE, AFIM DE PARTICIPAR DA SELETIVA CLASSIFICATÓRIA PARA O CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ: CATEGORIAS MIRIM, INFANTIL E INTANTO-JUVENIL, QUE SERÁ REALIZADO DE 11/05 A 13/05/2007 NA CIDADE DE SÃO PAULO/SP. | |
778 | 08/03/2007 | GENUIR LOCATELLI | 4/2007 | 7.700,00 | 7.700,00 | 6.300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 07/2007, IMOVEL SITUADO NA RUA ALFREDO DEL PRIORI, 235-CENTRO, COCAL DO SUL, PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL. |
3096 | 05/09/2007 | GEORGEA OSELLAME | 300,00 | 300,00 | 300,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A BALNEÁRIO CAMBORIU/SC, NOS DIAS 19 A 21/10, AFIM DE PARTICIPAR DE CURSO SOBRE NUTRIÇÃO E SUPLEMENTAÇÃO ESPORTIVA E MUSCULAÇÃO ESTRATÉGIAS E MONTAGENS DE PROGRAMAS DE EXERCICIOS. | |
2897 | 15/08/2007 | GRAFICA E EDITORA COCAL LTDA | 250,00 | 250,00 | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE 200 FOLDERS 21X30 PARA DIVULGAÇÃO DO DESFILE 7 SETEMBRO/2007. | |
754 | 02/03/2007 | IND.COM.MAQ.E EQUIPAMENTOS CORREA LTDA | 396,00 | 396,00 | 396,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE CORTE EM CHAPA PARA CONFECÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO DE PARADA DOS ONIBUS FRENTE AS ESCOLAS DO MUNICIPIO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
132 | 03/01/2007 | LOCATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA | 232,37 | 232,37 | 232,37 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE LOCAÇÃO DE SALA PARA USO DA PSICOLOGA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
2772 | 15/08/2007 | NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. | 1.073,68 | 1.073,68 | 1.073,68 | PELA DESPESA EMPENHADA RELATIVO A SERVIÇOS DE SEGURO PASSAGEIRO PARA TRANSPORTE DE ESTUDANTES, PARA VEICULO, PLACA LZB-7733. | |
1039 | 20/03/2007 | ORNARI MOVEIS PLANEJADO LTDA | 2.040,00 | 2.040,00 | 2.040,00 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS REFERENTE AQUISIÇÃO DE 01 ARMARIO E 01 RACK PARA USO BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
2663 | 01/08/2007 | PANIFICADORA COCAL DO SUL LTDA ME | 468,99 | 468,99 | 468,99 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA UTILIZAÇÃO NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
1482 | 02/05/2007 | PROJECTO ESTUDOS AVANCADOS EM EDUCAÇÃO E SAUDE LTD | 431,00 | 431,00 | 431,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE INSCRIÇÃO EM CURSO ALIMENTAÇÃO ESCOLAR: FORMA PRÁTICA DE DESENVOLVER TRABALHO DE QUALIDADE, A SER REALIZADO NA CIDADE DE PORTO ALEGRE/RS, NOS DIAS 26/05, 23/06 E 11/08, CUJA PARTICIPANTE SERÁ ANA PAULA CANUTO DE LUCA NUTRICIONISTA. | |
3060 | 03/09/2007 | RONILDO SERAFIM | 500,00 | 500,00 | 500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE SONORIZAÇÃO PARA O EVENTO DE 7 DE SETEMBRO, PARA O DESFILE DOS ESTUDANTES. | |
2913 | 20/08/2007 | ROSIMERI GOULART BROGNOLI | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | PELA AQUISICAO DE BENS MOVEIS REFERENTE AQUISIÇÃO DE 150 LIVROS - INSANO SILÊNCIO PARA UTILIZAÇÃO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
3289 | 17/09/2007 | SEBASTIAO LUIZ ROCHA | 480,00 | 480,00 | 480,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO DO FESTIVAL DE DANÇA REALIZADO NO DIA 25/09/07. | |
883 | 14/03/2007 | SILENE REGINA DA SILVA | 1.136,71 | 1.136,71 | 1.136,71 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL, NO MÊS DE MARÇO/2007. | |
1188 | 02/04/2007 | SOC.RADIO DIFISAO ELDORADO CATSE LTDA | 1.000,00 | 1.000,00 | 1.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE MIDIA PROGRAMA DE ESTUDIO AO VIVO NA INAUGURAÇÃO DA BIBLIOTECA PUBLICA DIA 30/03/07 DE COCAL DO SUL. | |
498 | 08/02/2007 | TECNOL COMERCIO DE EQUIP. ELETR. LTDA ME | 425,00 | 425,00 | 425,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO ELETRICO NA INSTALAÇÃO DA BIBLIOTECA PUBLICA DO MUNICIPIO. | |
499 | 08/02/2007 | TECNOL COMERCIO DE EQUIP. ELETR. LTDA ME | 750,40 | 750,40 | 750,40 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE SEGURANÇA PARA USO NA INSTALAÇÃO DE ALARME DA BIBLIOTECA PUBLICA. | |
2427 | 09/07/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
2795 | 15/08/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DURANTE MES AGOSTO/2007. | |
3191 | 10/09/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DURANTE MES SETEMBRO/2007. | |
3737 | 17/10/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL. | |
3911 | 12/11/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA PUBLICA NO MÊS DE NOVEMBRO/2007. | |
4279 | 12/12/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE ALARME DO PREDIO DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DO MÊS DE DEZEMBRO/2007. | ||
590 | 26/02/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA MUNICIPAL, DO MÊS DE FEVEREIRO/2007. | |
886 | 14/03/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DURANTE MES DE MARÇO/2007. | |
1277 | 23/04/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DA BIBLIOTECA PUBLICA MUNICIPAL DURANTE MES DE ABRIL/2007. | |
1644 | 14/05/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE VIGILANCIA DE ALARME DA BIBLIOTECA MUNICIPAL DURANTE MES MAIO/2007. | |
1998 | 11/06/2007 | VIGILANCIA RADAR LTDA | 90,00 | 90,00 | 90,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE ALARME DURANTE MES JUNHO/2007 DA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
1576 | 03/05/2007 | VM CONTROLE DE PRAGAS | 175,00 | 175,00 | 175,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE DETETIZAÇÃO NA BIBLIOTECA MUNICIPAL. | |
2578 | 23/07/2007 | EDSON ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A URUSSANGA/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL PARA VISITA AS DEPENDENCIAS DAS EPAGRI E SEUS LABORATÓRIOS. | |
2565 | 23/07/2007 | GARDEL MACHADO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A URUSSANGA/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA VISITA DE ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA EPAGRI. | |
1439 | 24/04/2007 | GARDEL MACHADO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A URUSSANGA/SC, NO DIA 02/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA EPAGRI EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1848 | 27/05/2007 | GARDEL MACHADO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A URUSSANGA/SC, NO DIA 01/6, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAMPO, NAS DEPENDÊNCIAS DA EPAGRI. | |
2184 | 25/06/2007 | GARDEL MACHADO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A URUSSANGA/SC EM 02/07, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA EPAGRI, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
600 | 26/02/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A URUSSANGA/SC, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA VISITA AS DEPENDÊNCIAS DA EPAGRI, NO DIA 01/03/2007. | |
1006 | 20/03/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM 02/04, PARA VISITAR AS DEPENDÊNCIAS DA EPAGRI NA CIDADE DE URUSSANGA/SC E REALIZAR UM DIA DE ESTUDOS EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
2189 | 25/06/2007 | EDSON ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO EM 02/07, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNISUL, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
2564 | 23/07/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA VISITA DE ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNISUL. | |
602 | 26/02/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO/SC, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA VISITA AS DEPENDÊNCIAS DA UNISUL, NO DIA 01/03/2007. | |
1004 | 20/03/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR TRANSPORTE DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL PARA TUBARÃO/SC, EM 02/04, PARA VISITAR OS LABORATORIOS NAS DEPENDÊNCIAS DA UNISUL-UNIVERSIDADE DO SUL CATARINENSE. | |
1435 | 24/04/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A TUBARÃO/SC, NO DIA 03/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA UNISUL EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1901 | 01/06/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO/SC, NO DIA 05/06, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITA AS DEPENDÊNCIAS DOS LABORÁTORIOS DA UNISUL. | |
2183 | 25/06/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO EM 02/07, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNISUL, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
1436 | 24/04/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A TUBARÃO/SC, NO DIA 02/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA UNISUL EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1438 | 24/04/2007 | CARLOS ALBERTO DE SOUZA | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 03/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA UNESC EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1846 | 27/05/2007 | CARLOS ALBERTO DE SOUZA | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/6, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAMPO, NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
2563 | 23/07/2007 | JOSE JACY SACCON | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA VISITA DE ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
1008 | 20/03/2007 | JOSE JACY SACCON | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM 02/04, PARA A CIDADE DE CRICIUMA/SC, AFIM DE REALIZAR VISITA A UNESC E EFETUAR ESTUDOS EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1434 | 24/04/2007 | JOSE JACY SACCON | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 03/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA UNESC EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1847 | 27/05/2007 | JOSE JACY SACCON | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/6, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAMPO, NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
2185 | 25/06/2007 | JOSE JACY SACCON | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC EM 29/06, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
2561 | 23/07/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA VISITA DE ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
603 | 26/02/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA VISITA AS DEPENDÊNCIAS DA UNESC, NO DIA 01/03/2007. | |
1005 | 20/03/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL PARA VISITAR AS DEPENDÊNCIAS DA UNESC, NO DIA 02/04, AFIM DE REALIZAR ESTUDOS EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1433 | 24/04/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 02/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA UNESC EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1845 | 27/05/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/6, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAMPO, NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
2186 | 25/06/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO EM 29/06, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
2560 | 23/07/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA VISITA DE ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
1437 | 24/04/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 02/05, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITAR AS DEPENDENCIAS DA UNESC EM SEUS LABORATÓRIOS. | |
1849 | 27/05/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 04/O6, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE CAMPO, NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
2187 | 25/06/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO EM 29/06, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
2562 | 23/07/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/08, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA VISITA DE ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
601 | 26/02/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, PARA VISITA AS DEPENDÊNCIAS DA UNESC, NO DIA 01/03/2007. | |
1007 | 20/03/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, EM 02/04, NA CIDADE DE CRICIUMA/SC, AFIM DE REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC. | |
1902 | 01/06/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA REALIZAR VIAGEM A CRICIUMA/SC, NO DIA 01/06, AFIM DE CONDUZIR ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, PARA VISITA AS DEPENDÊNCIAS DOS LABORÁTORIOS DA UNESC. | |
2188 | 25/06/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA REALIZAR VIAGEM A TUBARÃO EM 29/06, AFIM DE CONDUZIR ESTUDANTES PARA REALIZAR ESTUDOS NOS LABORATÓRIOS DA UNESC, CONFORME CRONOGRAMA ANEXO. | |
2637 | 01/08/2007 | GARDEL MACHADO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA A CIDADE DE URUSSANGA/SC PARA TRANSPORTE DE ALUNOS DO MUNICIPIO. | |
2638 | 01/08/2007 | EDSON ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA AS CIDADES DE CRICIUMA/SC E TUBARÃO/SC. | |
2636 | 01/08/2007 | FABIO HONORIO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA AS CIDADES DE CRICIUMA/SC E TUBARÃO/SC. | |
2635 | 01/08/2007 | JOSE JACY SACCON | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA AS CIDADES DE CRICIUMA/SC E TUBARÃO/SC. | |
2633 | 01/08/2007 | MIGUEL MARTINS MENDES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA AS CIDADES DE CRICIUMA/SC E TUBARÃO/SC. | |
2632 | 01/08/2007 | PAULO SOARES | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA AS CIDADES DE CRICIUMA/SC E TUBARÃO/SC. | |
2634 | 01/08/2007 | VANDERLEI JOSE ROSSO | 150,00 | 150,00 | 150,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, NAS VIAGENS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES PARA AS CIDADES DE CRICIUMA/SC E TUBARÃO/SC. | |
54 | 02/01/2007 | KARINA KELLY RONCHI FARIAS | 1.567,36 | 1.567,36 | 1.567,36 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. | |
98 | 02/01/2007 | VIVIANE DE LUCA NUERNBERG | 3.128,35 | 3.128,35 | 3.128,35 | PELA DESPESA DE PESSOAL EMPENHADA REFERENTE SUA RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. | |
TOTAL | 42.807,77 | 42.807,77 | 38.968,53 |
Nota 1: O empenho 568 foi incluído na Educação Infantil.
Nota 2: As despesas relativas ao transporte de alunos, foram excluídas porque em Auditoria realizada "in loco", referente ao exercício de 2006, ficou constatado que os empenhos com a mesma descrição se referiam na verdade ao transporte de universitários.
1.2 - Educação - Subfunção 782 - Transporte Rodoviário
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Cocal do Sul
Competência: 01/2007 à 06/2007
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
729 | 02/03/2007 | EMPRESA AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA | 954,00 | 954,00 | 954,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO MUNICIPIO PARA FACULDADE COM DESTIDO COCAL A CRICIUMA/ CRICIUMA A COCAL E MÃO DE OBRA (FRETAMENTO) REFERENTE MES DE FEVEREIRO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
1425 | 24/04/2007 | EMPRESA AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA | 954,00 | 954,00 | 954,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS TRANSPOTES ESTUDANTES DURANTE 06 DIAS E MAO DE OBRA DE FRETAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
1426 | 24/04/2007 | EMPRESA AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA | 3.021,00 | 3.021,00 | 3.021,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE TRANSPORTES DE ESTUDANTES E MAO DE OBRA DE FRETAMENTO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. | |
1820 | 27/05/2007 | EMPRESA AUTO VIACAO SAO JOSE LTDA | 3.498,00 | 3.498,00 | 3.498,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A TRANSPORTES E ESTUDANTES E MÃO DE OBRA DE FRETAMENTO, REFERENTE AO MES DE MAIO/2007. | |
1499 | 02/05/2007 | EMPRESA UNIAO DE TRANSPORTES LTDA | 762,00 | 762,00 | 762,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ESTUDANTES, REFERENTE AO MES DE ABRIL/2007. | |
1638 | 14/05/2007 | NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A. | 15/2007 | 10.019,73 | 10.019,73 | 10.019,73 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE SEGUROS PASSAGEIROS PARA OS VEICULOS PLACAS: MFN-3251, MFN-3351, MCD-5980, LAF-2861, MAL-8319, KQN-5142, MBD-4275 E NBF-1379, UTILIZADOS PARA O TRANSPORTE ESCOLAR. |
3931 | 14/11/2007 | PRO DIESEL COM.DE AUTOPECAS LTDA | 1.665,60 | 1.665,60 | 1.665,60 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO MECANICO DOS VEICULOS DE PLACA LAF-2861, MCQ-5980, KQN-5142, LZE-7733 E NET-1379 DA SECRETARIA DE OBRAS. | |
TOTAL | 20.874,33 | 20.874,33 | 20.874,33 |
ANEXO II
1 - Despesas excluídas do cálculo da saúde por não serem consideradas como Ações e Serviços Públicos de Saúde para fins de apuração do limite.
NE | Data Empenho | Credor | Nr. Licitação | Vl. Empenho (R$) | Vl. Liquidado (R$) | Vl. Pago (R$) | Histórico |
310 | 02/03/2007 | AD AVLIS TELAS LTDA ME | 1.112,00 | 1.112,00 | 1.112,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AQUISIÇÃO DE QUADROS DE TELA MOSQUITEIRA PARA USO NO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAUDE DO MUNICIPIO. | |
195 | 05/02/2007 | COSEMS CONTRIBUIÇÕES | 240,00 | 240,00 | 240,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONTRIBUIÇÃO AO COSEMS(CONSELHO DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SANTA CATARINA E CONASEMS(CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, REFERENTE AO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2007. | |
1467 | 13/10/2007 | FABRICIO PAGANI POSSAMAI | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE CONSULTORIA TECNICA DE MEDIA COMPLEXIDADE NO MÊS DE OUTUBRO/2007. | |
1467 | 13/10/2007 | FABRICIO PAGANI POSSAMAI | 2.000,00 | 2.000,00 | 2.000,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE CONSULTORIA TECNICA DE MEDIA COMPLEXIDADE NO MÊS DE OUTUBRO/2007. | |
865 | 22/06/2007 | JULIO CESAR DA SILVA | 50,00 | 50,00 | 50,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE AO ADIANTAMENTO DE RECURSOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTIVEL(GASOLINA), PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A JOINVILLE E BLUMENAU/SC, AFIM DE CONDUZIR PESSOAL PARA TREINAMENTO. | |
6 | 02/01/2007 | KARINA CARDOSO GULBIS | 840,00 | 840,00 | 840,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO PROGRAMA D.S.T/AIDS E NO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE. | |
115 | 22/01/2007 | LUIZ ANTONIO DOMINGOS | 650,00 | 650,00 | 650,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE PAGAMENTO DE ASSESSORAMENTO CONTÁBIL E GEREÇÃO DE RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DO 6º BIMESTRE DED 2006. | |
251 | 26/02/2007 | LUIZ ANTONIO DOMINGOS | 650,00 | 650,00 | 650,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A ASSOSSORAMENTO FINANCEIRO E CONTÁBIL E GERAÇÃO DE RELATÓRIO DO CONTROLE INTERNO DO MES DE FEVEREIRO/2007. | |
111 | 22/01/2007 | MARIA ELIZABETH GHEDIN PIZZOLO | 780,00 | 780,00 | 780,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE ASSESSORIA TECNICA E PLANEJAMENTO NO MÊS DE JANEIRO/2007. | |
1500 | 01/11/2007 | MARIA SALETE TEIXEIRA BURIGO | 1.500,00 | 1.500,00 | 1.500,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS PARA REALIZAÇÃO DE VIAGEM A BRASILIA/DF, NOS DIAS 14 A 18/11, AFIM DE PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE, COMO DELEGADA GESTORA DO SUL CATARINENSE. | |
1561 | 05/11/2007 | MARIA SALETE TEIXEIRA BURIGO | 250,00 | 250,00 | 250,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A CONCESSÃO DE DIÁRIA PARA PARTICIPAÇÃO DA CONFERENCIA NACIONAL DE SAÚDE, COMO DELEGADA DO SUL CATARINENSE, NO DIA 19/11, EM BRASILIA/DF. COMPLEMENTO DO RELATÓRIO 405/2007. | |
612 | 03/05/2007 | NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A | 1.089,36 | 1.089,36 | 1.089,36 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE A SERVIÇOS DE CONTRATAÇÃO DE SEGURO PASSAGEIROS PARA O VEICULO PLACA MDC-4016, VIGÊNCIA 29/05/2007 A 18/05/2008. | |
241 | 26/02/2007 | TECNOZANETE IND.COM.E REPRES.LTDA. | 350,00 | 350,00 | 350,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇO DE ASSESSORIA TECNICA EM ARQUITETURA DE ESTABELECIMENTO DE SAÚDE PARA O DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE AQRUITETURA DE SAÚDE ATRAVÉS DE VISITAS NO PRONTO ATENDIMENTO DA SECRETARIA DE SAÚDE. | |
565 | 24/04/2007 | TECNOZANETE IND.COM.E REPRES.LTDA. | 900,00 | 900,00 | 900,00 | PELA DESPESA EMPENHADA REFERENTE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO DE PROJETO DE ARQUITETURA DE ESTABELECIMENTO ASSISTENCIAL DE SAUDE CONFORME PROPOSTA 103/07 DE 08/03/07. | |
TOTAL | 12.411,36 | 12.411,36 | 12.411,36 |
Nota: Em 05/11/2007, foi empenhada sob o n° 1562 a despesa relativa a rescisão do contrato da Sra. Maria Salete Texeira Burigo, cuja liquidação se deu em 20/11/2007.