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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCA - 08/00086074 |
UNIDADE | Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas |
INTERESSADO | Sr. Diomar Begnini - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL |
Sr. Everaldo Gabriel da Costa - Titular da Unidade |
ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2007. |
RELATÓRIO N° | 6.160/2008. |
O Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 31, de 27/09/1990, arts. 64 a 67; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.
Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 08/00086074), bem como bimestralmente, por meio informatizado, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser dada ciência ao Sr. Everaldo Gabriel da Costa - Titular da Unidade à época, conforme especificado na conclusão deste Relatório.
III - SITUAÇÃO APURADA
Na análise realizada foram apuradas as restrições seguintes:
A - exame do BALANÇO
A.1 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Anexo 11 da Lei nº 4.320/64
A.1.1 - Ausência da contribuição previdenciária incidente sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91.
O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 - do exercício financeiro de 2007, evidencia o valor de R$ 38.124,88 no elemento de despesa 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física , sendo que sobre parte deste montante, mais precisamente R$ 22.882,01, há incidência da contribuição previdenciária.
Entretanto, não se verificou a contabilização de valores em qualquer elemento de despesa, ou especificamente no elemento de despesa 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, onde deveria haver o registro da parcela devida à seguridade social a cargo da Unidade Gestora por ocasião da contratação de serviços de terceiros, consoante estabelecido pela Lei Federal nº 8.212/91, art. 22, inciso III, a saber:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
500 | 04/04/2007 | ADELITA PERLA HARO | 630,00 | Referente aos serviços prestados com 14un de atendimento psicologico, aos indigêntes Simara Costa, Fagner costa, deste município |
1134 | 10/08/2007 | ARIOLDO PAZ PADILHA | 2.100,00 | Referente aos serviços médicos prestados pelo Dr. Arioldo Paz Padilha, em sete plantões no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, autorizado pela Lei Complementar n° 35/05 de 25 de janeiro de 2005 |
791 | 31/05/2007 | ARIOLDO PAZ PADILHA | 2.100,00 | Referente aos serviços médicos prestados pelo Dr. Arioldo Paz Padilha, em 07un de plantões no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, autorizado pela Lei Complementar n° 35/05 de 25 de janerio de 2005 |
1023 | 18/07/2007 | Dr. ARIOLDO PAZ PADILHA | 2.400,00 | Referente aos serviços médicos prestados pelo Dr. Arioldo Paz Padilha, em 08un de plantões no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, autorizado pela Lei Comnplementar n° 35/05 de 25 de janeiro de 2005 |
1398 | 02/10/2007 | Dr. ARIOLDO PAZ PADILHA | 1.350,00 | Referente aos serviços médicos prestados com 05un de plantões no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, relativo ao mês de setembro de 2007, autorizado pela Lei Complementar n° 35/05 de 25 de janeiro de 2005 |
1367 | 26/09/2007 | Dr. ARIOLDO PAZ PADILHA | 900,00 | Referente aos serviços médicos prestados pelo Dr. Arioldo Paz Padilha, em 03un de plantões no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, autorizado pela Lei Complmentar n° 35/05 de 25 de janeiro de 2005 |
1624 | 06/12/2007 | Dr. ARIOLDO PAZ PADILHA | 1.350,00 | Referente aos serviços médicos prestados pelo Dr. Arioldo Paz Padilha, em 07un de plantões no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, autorizado pela Lei Complementar n° 35/05 de 25 de janeiro de 2005 |
216 | 14/02/2007 | Dr. ARIOLDO PAZ PADILHA | 1.650,00 | Referente aos serviços médicos prestados com plantões no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, autorizado pela Lei Complementar n° 35/05 de 25 de janeiro de 2005 |
29 | 08/01/2007 | Dr. ARIOLDO PAZ PADILHA | 2.600,00 | Referente aos serviços prestados pelo Dr. Arioldo Paz Padilha, em 14un de plantões, no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, relativo ao mês de dezembro de 2006, autorizado pela Lei Complementar n° 35/05 de 25 de janeiro de 2005 |
511 | 09/04/2007 | Dr. ARIOLDO PAZ PADILHA | 4.050,00 | Referente aos serviços médicos prestados com 16un de plantões médicos, relativo ao mês de fevereiro de março de 2007, no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, autorizado pela Lei Complementar n° 35/05 de 25 de janeiro de 2005 |
675 | 09/05/2007 | Dr. ARIOLDO PAZ PADILHA | 2.400,00 | Referente aos serviços médicos prestados pelo Dr. Arioldo Paz Padilha em oito plantões no Hospital Municipal Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, autorizado pela Lei Complementar n° 35/05 de 25 de janeiro de 2005 |
1093 | 01/08/2007 | Dr. GILBERTO BRAGANHOLO JUNIOR | 150,00 | Referente a serviços prestados com humanidade de consulta medica ao indigente Eliana Guerra, deste municipio. |
512 | 10/04/2007 | Dr. IVAM SÉRGIO SCHIRMER | 100,00 | Referente aos serviços pessoais com 01un de consulta médica ao paciente Marlene Mingori, deste município |
1176 | 16/08/2007 | Dr. LUIZ CARLOS PEDROZO | 180,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de teste ergometrico, do indigênte Gleci Carvalho, deste município |
1517 | 06/11/2007 | Dr. LUIZ CARLOS PEDROZO | 180,00 | Referente aos serviços pessoais com parte de 02un de teste ergometrico, dos pacientes Liandra Ferreira, Rejane de Oliveira, deste município |
424 | 26/03/2007 | Dr. LUIZ CARLOS PEDROZO | 150,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de teste ergometrico, ao indigênte Pedrinho Felipe, deste município |
647 | 04/05/2007 | Dr. LUIZ CARLOS PEDROZO | 90,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de parte de pagamento de teste ergometrico, a indigênte Eva Santos Matiollo, deste município |
1017 | 17/07/2007 | Dr. MARIO ERNESTO CANSECO | 200,00 | Referente aos serviços prestados com parte de cirurgia ao paciente Jurema Braganholo, deste município |
1371 | 26/09/2007 | Dr. MAURICIO DE CARVALHO BRAGA | 100,00 | Referente aos serviços prestados com 02un de consultas oftalmológicas, dos indigêntes Leopoldo Fernandes, Carolina Pereira, deste município |
1655 | 13/12/2007 | Dr. MAURICIO DE CARVALHO BRAGA | 50,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de consulta oftalmológica, ao indigênte Isaura de O. Antunes, deste município |
268 | 28/02/2007 | Dr. MAURICIO DE CARVALHO BRAGA | 50,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de consulta oftalmologica ao indigênte Maicon da Silva, deste município |
605 | 25/04/2007 | Dr. MAURICIO DE CARVALHO BRAGA | 50,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de consulta oftalmológica, ao indigênte Jane Pereira, deste município |
606 | 25/04/2007 | Dr. MAURICIO DE CARVALHO BRAGA | 200,00 | Referente aos serviços prestados com parte de cirurgias oftalmológicas, aos indigêntes Lindomir Ribeiro e Osni Santos, deste município |
426 | 28/03/2007 | Dr. MAURICIO DE CARVALHO BRAGA | 150,00 | Referente aos serviços prestados com 03un de consultas oftalmologicas aos indigêntes Laurindo Costa, Nivio Lavoratti, Osni dos Santos, deste município |
888 | 21/06/2007 | Dr. MAURICIO DE CARVALHO BRAGA | 50,00 | Referente aos serviços pessoais prestados com 01un de consulta oftalmologica, ao indigênte Gertiano dos A dos Santos, deste município |
1359 | 25/09/2007 | DR. NILSON FERNANDO DÖRL | 120,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de consulta médica a indigênte Patrícia Alves, deste município |
1022 | 18/07/2007 | DR. RODRIGO OTÁVIO P. BARETTA | 180,00 | Referente aos serviços pessoais prestados com 01un de consulta pediatra, ao indigênte Arthur Depiné Moreira, deste município |
359 | 13/03/2007 | DR. RODRIGO OTÁVIO P. BARETTA | 150,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de consulta pediatra ao indigênte Pyetro Cecilia Pereira, deste município |
1132 | 10/08/2007 | GABRIEL SPADER | 160,00 | Referente aos serviços prestados com 08un de sessões de fisioterapia, da indigênte Cintia Dalberto, deste município |
1177 | 16/08/2007 | IVONES DE FÁTIMA ALVES | 120,00 | Referente aos serviços pessoais prestados com confecção de 01un de faixa para campanha de paralização infantil, para manutenção das atividades da secretaria de saúde deste município |
847 | 13/06/2007 | IVONES DE FÁTIMA ALVES | 339,00 | Referente aos serviços pessoais prestados na confecção de 03un de faxias da Campanha de Combate ao Fumo, visando o desenolvimento das atividades da vigilância Epidemiológica, deste municípioConv Vigilância Epidemiológica |
1685 | 20/12/2007 | MARCOLINO ALVES DE LIMA | 70,00 | Referente aos serviços prestados com transporte de pacientes de Catanduvas x Joaçaba (emergencia), visando o desenvolvimento das atividades do PSF Pograma Saúde Familia, deste município |
1665 | 17/12/2007 | RAFAEL RICARDO PECINATO | 200,01 | Referente aos serviços pessoais prestados no acompanhamento de programas do Fundo Municipal e controle dos atendimentos através de lançamento em rede, relativo ao 3/12° de Décimo Terceiro/2007, visando o desenvolvimento das atividades da secretaria de saúde, deste município |
1700 | 28/12/2007 | RAFAEL RICARDO PECINATO | 800,00 | Referente aos serviços prestados no acompanhamento de programas do Fundo Municipal e controle dos atendimentos através de lançamento em rede, relativo ao mês de dezembro de 2007, visando o desenvolvimento das atividades da secretaria de saúde, deste município |
1508 | 06/11/2007 | RAFAEL RICARDO PECINATO | 533,00 | Referente aos serviços pessoais prestados no acompanhamento de programas do Fundo Municipal de Saúde e controle dos atendimentos através de lançamentos em rede, relativo ao dia 11 a 31 de outubro de 2007, visando o desenvolvimento das atividades da secretaria de saúde, deste município |
1560 | 04/12/2007 | RAFAEL RICARDO PECINATO | 800,00 | Referente aos serviços pessoais prestados no acompanhamento de programas do Fundo Municipal e controle de atendimentos através de lançamento em rede, relativo ao mês de novembro de 2007, visando o desenvolvimento das atividades da secretaria de saúde, deste município |
Total Vl. Pago (R$): 22.882,01 de 32.584,88
Total Vl. Liquidado (R$): 26.702,01 de 38.124,88
Total Vl. Empenho (R$): 26.702,01 de 38.124,88
Total de Registros: 36 de 57
Sobre a diferença remanescente no valor de R$ 15.242,87, refere-se a despesas com locação de imóveis.
a.2.1 - déficit Financeiro, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, letra b
O confronto entre o Ativo e o Passivo Financeiro demonstra que para cada R$ 1,00 de recursos existentes, o Fundo Municipal, possui R$ 1,49 de dívida a curto prazo.
B - EXAME DOS DADOS E INFORMAÇÕES REMETIDOS POR MEIO INFORMATIZADO
B.1 - Despesas
B.1.1 Despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001
Constatou-se, pela análise dos históricos das notas de empenhos a seguir relacionadas, que as mesmas foram classificadas em elementos impróprios, em desacordo com a codificação prevista na Portaria STN/SOF nº 163/2001.
São as despesas:
Classificação: elemento 13 Classificação correta: elemento 47
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1267 | 03/09/2007 | INSS- INST. NAC. PREV.SOCIAL | 76,00 | Referente ao pagamento da guia de recolhimento do INSS autonomos, relativo ao mês de agosto de 2007, visando o desenvolvimento das atividades da secretaria de saúde, deste município |
Total Vl. Pago (R$): 76,00 de 287.237,43
Total Vl. Liquidado (R$): 76,00 de 287.237,43
Total Vl. Empenho (R$): 76,00 de 287.237,43
Total de Registros: 1 de 42
Classificação: elemento 36 Classificação correta: elemento 39
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
809 | 04/06/2007 | SULMEDI COM. DE PROD. HOSPITALARES LTDA | 734,30 | Referente a aquisição de 700un de metromidazol, destinado a distribuição gratuíta aos indigêntes para manutenção das atividades do hospital, deste município |
Total Vl. Pago (R$): 734,30 de 32.584,88
Total Vl. Liquidado (R$): 734,30 de 38.124,88
Total Vl. Empenho (R$): 734,30 de 38.124,88
Total de Registros: 1 de 57
Classificação: elemento 39 Classificação correta: elemento 36
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
227 | 16/02/2007 | DR. ANTONIO LOURENÇO SEVERO | 150,00 | Referente aos serviços médicos prestados com 01un de consulta médica ao indigênte Fagner da Costa, deste município |
111 | 25/01/2007 | DR. FELIX CRISTIANO ORTIZ | 80,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de consulta médica, aos indigêntes deste município, visando o desenvolvimento das atividades da secretaria de saúde. |
344 | 12/03/2007 | Dr. IVAM SÉRGIO SCHIRMER | 100,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de consulta médica, ao indigênte Valdemar dos Santos, deste muncípio |
559 | 17/04/2007 | Dr. LUIZ CARLOS PEDROZO | 150,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de teste ergometrico, ao indigênte Elineia F Costa, deste município |
360 | 14/03/2007 | Dr. LUIZ CARLOS PEDROZO | 150,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de teste ergometrico, ao indigênte Antonio Carlos Pereira, deste município |
913 | 26/06/2007 | Dr. LUIZ CARLOS PEDROZO | 180,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de consulta médica, ao indigênte Neuza V dos Santos deste município, para manutenção das atividades da secretaria de saúde |
1130 | 10/08/2007 | DR. MARTIN R. PÖRTNER | 330,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de eletroneuromiografia, aos indigênte Rosilene de Oliveira Filipini, deste município |
922 | 27/06/2007 | DR. MARTIN R. PÖRTNER | 530,00 | Referente aos serviços prestados com exames de eletroneuromiografia, do indigênte Rosane de Oliveira Ribeiro, deste município |
1052 | 26/07/2007 | Dr. MAURICIO DE CARVALHO BRAGA | 350,00 | Referente aos serviços prestados com 07un de consultas oftalmologicas, dos indigêntes Gevencios Borges, Nanine Pelentir, Celso Pelentir, Janete Demarquias, Iracema Gonçalves, Marielda Correia, Terezinha Ribeiro, deste município |
1577 | 05/12/2007 | Dr. MAURICIO DE CARVALHO BRAGA | 200,00 | Referente aos serviços prestados com 04un de consultas oftalmológicas, dos pacientes Helena Antunes Pereira, Jucenir de Jesus, Osmar dos Santos, Ivanir dos Santos, deste município |
761 | 25/05/2007 | Dr. MAURICIO DE CARVALHO BRAGA | 200,00 | Referente aos serviços prestados com 04un de consulta oftalmologicas, dos indigêntes João LuizMirna Dalcin, Valdemir DalmagroSuelin S Silva, deste município |
769 | 28/05/2007 | DR. PAULO PILUSIKI | 150,00 | Referente aos serviços prestados com 01un de consulta médica, do indigênte Antonio Barros Pereira, deste município |
982 | 09/07/2007 | LUIZ ANTONIO DO NASCIMENTO | 249,50 | Referente aos serviços prestados com 02un de conserto de nebulizador, 02un de braçadeira de medição de pressão, 05un de conserto de peras, 04un de conserto de manguitos, 04un de aferições, 02un de conserto de estetoscópios, visando o desenvolvimento das atividades do hospital, deste município |
157 | 31/01/2007 | MAURICIO DE CARVALHO BRAGA | 150,00 | Referente aos serviços prestados com 03un de consultas médicas oftalmológicas, aos indigêntes Antonio Ramilho, Rodrigo da Silva, Maria Santos, deste município |
Total Vl. Pago (R$): 2.769,50 de 288.442,36
Total Vl. Liquidado (R$): 2.969,50 de 336.211,79
Total Vl. Empenho (R$): 2.969,50 de 336.211,79
Total de Registros: 14 de 488
Pela referida portaria os elementos 13 - Obrigações Patronais, 36 - Outros Serviços de Terceiros Pessoas Físicas e 39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, se prestam à classificação das seguintes despesas:
Para os elementos de despesas corretos, de códigos 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e 36 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a referida Portaria Interministerial estabelece:
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas, com abrangência ao exercício de 2007, autuado sob o nº PCA 08/00086074, apurou-se as seguintes restrições:
a - ausência da contribuição previdenciária incidente sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91 (item A.1.1 deste Relatório);
b - déficit financeiro, no valor de R$ 74.408,25 correspondente a 2,78% dos ingressos auferidos e a 0,33 arrecadação média/mensal do exercício, para cada R$ 1,00 de recursos existentes a Unidade possui R$ 1,49 de dívida a curto prazo, em desacordo com a Lei nº 4.320/64, art. 48, letra b (item A.2.1);
c - despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001 (item B.1.1).
Assim, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Inspetoria 4 e Divisão de Contas Municipais 10, considerando o disposto na Constituição Estadual, inciso II do artigo 59 c/c o artigo 113; e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, sugere que possa o Tribunal Pleno decidir por:
1 - JULGAR REGULARES COM RESSALVA as contas anuais do exercício financeiro de 2007 do Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas, dando quitação ao responsável, Sr. Everaldo Gabriel da Costa - Titular da Unidade à época, nos termos da Lei Complementar nº 202/2000, artigo 18, inciso II, c/c o artigo 20, face as restrições relacionadas nos itens a, b e c desta conclusão.
2 - RECOMENDAR, nos termos do art. 20 da Lei Complementar nº 202/2000, a Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas, que adote as medidas necessárias à correção das faltas identificadas e previna a ocorrência de outras semelhantes.
3 - DAR CIÊNCIA do voto e da decisão ao Sr. Everaldo Gabriel da Costa, Titular da Unidade, e ao Sr. Diomar Begnini - Prefeito Municipal.
É o Relatório.
DMU/I4/DCM 10, em ___/___/2009.
Roseli Aparecida Brasca
Analista
Visto, em ___/___/2009.
Moisés de Oliveira Barbosa
Chefe de Divisão
De acordo,
eM___/___/2009.
Rafael Antônio Krebs Reginatto
Coordenador da Inspetoria 4
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PROCESSO | PCA - 08/00086074 |
UNIDADE |
Fundo Municipal de Saúde de Catanduvas |
ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2007 |
ÓRGÃO INSTRUTIVO
Parecer - Remessa
Ao Senhor Conselheiro Relator, ouvida a Douta Procuradoria, submetemos à consideração o Processo em epígrafe.
TC/DMU, em / /2009
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios