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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU Rua Bulcão Viana, 90, Centro Florianópolis Santa Catarina. Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730. Home-page: www.tce.sc.gov.br |
PROCESSO | PCA 07/00296360 |
UNIDADE | Fundação Cultural de Balneário Camboriú |
INTERESSADO |
Sr. Edson Renato Dias - Prefeito Municipal |
RESPONSÁVEL |
Sra. Olinda T. Fernandes Schauffert - Presidente da Unidade à época |
ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006 - CITAÇÃO |
RELATÓRIO N° | 2372/2009 |
INTRODUÇÃO
A Fundação Cultural de Balneário Camboriú está sujeita ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art.113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.
Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 07/00296360), bem como bimestralmente, por meio informatizado, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos acima mencionados, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser procedida a CITAÇÃO da Sra. Olinda T. Fernandes Schauffert - Presidente da Unidade à época, conforme especificado na conclusão deste Relatório.
II - SITUAÇÃO APURADA
Na análise realizada foram apuradas as restrições seguintes:
A - exame do balanço
A.1 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64
A.1.1 - Ausência de contabilização dos valores relativos às contribuições previdenciárias incidente sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e implicando no desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 85, 90 e 105 § 3º, da Lei 4.320/64, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91.
O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 - do exercício financeiro de 2006, evidencia o valor de R$ 53.139,26 no elemento de despesa 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física , sendo que sobre parte deste montante, mais precisamente R$ 26.330,06, há incidência da contribuição previdenciária.
Entretanto, não se verificou a contabilização de valores em qualquer elemento de despesa, ou especificamente no elemento de despesa 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, onde deveria haver o registro da parcela devida à seguridade social a cargo da Unidade Gestora por ocasião da contratação de serviços de terceiros, consoante estabelecido pela Lei Federal nº 8.212/91, art. 22, inciso III, a saber:
Vale acrescentar o que reza o art. 15, inciso I da mesma Lei nº 8.212/91:
São as despesas passíveis da incidência:
N E | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | NE Histórico |
76 | 11/08/2006 | ADEMIR DE MACEDO | 2.312,00 | CONTR. SERV. PARA MINISTRAR O "CURSO DE CERÂMICA DE TORNO" NA E. DE ARTE E ARTESANATO EM 1 ETAPA, NO PERÍODO DE 15 A 31/08/06 (48H/A). O CURSO SERÁ OFERECIDO A PROFS. E APRENDIZES DA ESCOLA, QUE TRABALHAM/ PARTICIPAM DE CURSOS GRATUITOS DE CERÂMICA B., CERÂMICA M. A.I, LUMINÁRIAS E BIJUTERIAS ARTESANAIS. ESTE CURSO FAZ PARTE DO PROJETO DE FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROF. DA E. ARTE E ARTESANATO E DA MATRIZ CURRICULAR DOS ESTÚDIOS OFERECIDOS A COMUNIDADE GRATUITAMENTE. (Compra Direta Nº 58/2006) |
100 | 23/10/2006 | AFONSO CESAR SILVEIRA | 230,00 | CONTRATAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO "MÚSICA AO CAIR DA TARDE", EVENTO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DA C ULTURA A REALIZAR-SE NO DIA 05/11/2006, NA PRAÇA DA CULTURA. (Compra Direta Nº 74/2006) |
49 | 17/04/2006 | ALDAIR NASCIMENTO CARVALHO | 400,00 | CONTR.PALESTRANTE P/ TRATAR-SE DE PROF. RELEVANTE NAS ATIVIDADES PERTINENTES ÀS ÁRES ENFOCADAS NO I SEMINÁRIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ: CULTURA, ARTE E ARTESANATO EM PERSPECTIVAS, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 27 E 28/04/05, PELA FCBC. NESTES 2 DIAS PRETENDE-SE REUNIR COM. ARTÍS. E PROFIS. DE TODA A MICRO-REGIÃO, PARA SOC IALIZAR SABERES E ORG.PROPOS. DE AÇÕES QUE VIABILIZEM TURISMO HISTÓRICO CULTURAL ALIADO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA/ARTESANAL. |
48 | 17/04/2006 | CRISTIANI DE JESUS | 400,00 | CONTR.PALESTRANTE P/ TRATAR-SE DE PROF. RELEVANTE NAS ATIVIDADES PERTINENTES ÀS ÁRES ENFOCADAS NO I SEMINÁRIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ: CULTURA, ARTE E ARTESANATO EM PERSPECTIVAS, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 27 E 28/04/05, PELA FCBC. NESTES 2 DIAS PRETENDE-SE REUNIR COM. ARTÍS. E PROFIS. DE TODA A MICRO-REGIÃO, PARA SOC IALIZAR SABERES E ORG.PROPOS. DE AÇÕES QUE VIABILIZEM TURISMO HISTÓRICO CULTURAL ALIADO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA/ARTESANAL. |
118 | 29/11/2006 | DANIEL MARANGONI | 900,00 | APRESENTAÇÃO MUSICAL DO GRUPO SEM ABUSO, JUNTO A PROGRAMAÇÃO CULTURAL DA FUNDAÇÃO CULTURAL PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2006. (Compra Direta Nº 89/2006) |
50 | 17/04/2006 | DANIEL ROSA DOS SANTOS | 400,00 | CONTR.PALESTRANTE P/ TRATAR-SE DE PROF. RELEVANTE NAS ATIVIDADES PERTINENTES ÀS ÁRES ENFOCADAS NO I SEMINÁRIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ: CULTURA, ARTE E ARTESANATO EM PERSPECTIVAS, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 27 E 28/04/05, PELA FCBC. NESTES 2 DIAS PRETENDE-SE REUNIR COM. ARTÍS. E PROFIS. DE TODA A MICRO-REGIÃO, PARA SOC IALIZAR SABERES E ORG.PROPOS. DE AÇÕES QUE VIABILIZEM TURISMO HISTÓRICO CULTURAL ALIADO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA/ARTESANAL. |
57 | 22/05/2006 | DIANA SITONIO | 210,00 | SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO CULTURAL DE PEÇA DE TEATRO CONTRATADA EM RAZÃO DA PARTICIPAÇÃO DA FCBC NA 38ª CONVENÇÃO ESTADUAL DO COMÉRCIO LOJISTA EM ITAPEMA, DURANTE O DIA 27 DE MAIO DE 2006. (Compra Direta Nº 44/2006) |
47 | 17/04/2006 | FERNANDO OTÁVIO FUENTES LINDOTE | 400,00 | CONTR.PALESTRANTE P/ TRATAR-SE DE PROF. RELEVANTE NAS ATIVIDADES PERTINENTES ÀS ÁRES ENFOCADAS NO I SEMINÁRIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ: CULTURA, ARTE E ARTESANATO EM PERSPECTIVAS, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 27 E 28/04/05, PELA FCBC. NESTES 2 DIAS PRETENDE-SE REUNIR COM. ARTÍS. E PROFIS. DE TODA A MICRO-REGIÃO, PARA SOC IALIZAR SABERES E ORG.PROPOS. DE AÇÕES QUE VIABILIZEM TURISMO HISTÓRICO CULTURAL ALIADO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA/ARTESANAL. |
101 | 03/11/2006 | HÉLIO MANUEL DA ROCHA | 1.500,00 | CONTRATAÇÃO DO GRUPOM FOLCLÓRICO BOM SUCESSO ATRAVÉS DA PESSOA DO SR. HELIO, QUE REPRESENTARÁ O MUNIICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ NA XIII FESTA DO AÇOR (FESTA DA CULTURA AÇORIANA DE SANTA CATARINA), AREALIZAR-SE NO PERÍODO DE 17 A 19/11, NO MUNICÍPIO DE LAGUNA. (Compra Direta Nº 75/2006) |
114 | 28/11/2006 | HÉLIO MANUEL DA ROCHA | 1.500,00 | APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DO GRUPO BOM SUCESSO, NO IV FESTIVAL DE TERMO DE REIS. (Compra Direta Nº 85/2006) |
51 | 17/04/2006 | JOSÉ BENTO ROSA DA SILVA | 400,00 | CONTR.PALESTRANTE P/ TRATAR-SE DE PROF. RELEVANTE NAS ATIVIDADES PERTINENTES ÀS ÁRES ENFOCADAS NO I SEMINÁRIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ: CULTURA, ARTE E ARTESANATO EM PERSPECTIVAS, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 27 E 28/04/05, PELA FCBC. NESTES 2 DIAS PRETENDE-SE REUNIR COM. ARTÍS. E PROFIS. DE TODA A MICRO-REGIÃO, PARA SOC IALIZAR SABERES E ORG.PROPOS. DE AÇÕES QUE VIABILIZEM TURISMO HISTÓRICO CULTURAL ALIADO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA/ARTESANAL. |
2 | 02/01/2006 | LILIANE MARIA NOVAES | 7.920,00 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE PÚBLICA, CONFORME CONTRATO N. 2/2006. (Compra Direta Nº 2/2006) |
129 | 08/12/2006 | NELSON LUIS MAYER | 250,00 | SERVIÇO DE APRESENTAÇÃO DE EVENTOS TENDO EM VISTA O CONHECIMENTO E POSTURA À NARRATIVA QUE ANTECEDE AS APRESENTAÇÕES CULTURAIS PROGRAMADAS PARA A ABERTURA DA TEMPORADA DE VERÃO 2006/2007. (Compra Direta Nº 100/2006) |
113 | 27/11/2006 | NELSON CORRÊA TENÓRIO | 300,00 | CONTRATAÇÃO DO PROFISISONAL TENDO EM VISTA A PROGRAMAÇÃO ARTÍSTICA, CULTURAL E EDUCACIONAL DESENVOLVIDA NAS EDIÇÕES DO PROJETO "ARTÍSTA NA PRAÇA", A REALIZAR-SE NO MÊS DE DEZEMB RO, CONTANDO COM OFICINAS INTERATIVAS, PARA CRIANÇAS E JOVENS. (Compra Direta Nº 84/2006) |
54 | 20/04/2006 | RAFAEL FERRI | 200,00 | CONTRATAÇÃO DE DOIS MÚSICOS QUE TÊM EM SEU DEPERTÓRIO, A EXPRESSÃO DA CULTURA REGIONAL BRASILEIRA. A APRESENTAÇÃO ESTARÁ AC ONTENCENDO DURANTE O I SEMINÁRIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ: CULTURA, ARTE E ARTESANATO EM PERSPCTIVA, DURANTE OS DIAS 27 E 28 DE ABRIL DO CORRENTE ANO. (Compra Direta Nº 42/2006) |
12 | 06/01/2006 | RODRIGO APARECIDO CALISTRO | 1.530,00 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE APRESETNAÇÃO DE CONTAÇÃO DE HISTÓRIA , TENDO EM VISTA A PROGRAMAÇÃO CULTURAL, ORGANIZADA PARA O MÊS DE JANEIRO E QUE INCLUI A 2ª FEIRA DE RUA DO LIVRO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, QUE ACONTECE NO PARÍODO DE 06 A 26 DE JANEIRO NA PRAÇA DA CULTURA. A CONTAÇÃO DE HISTÓRIA ACONTECERÁ DIARIAMENTE ENTRE ÀS 18 E 20 HORAS, COM PARTICIPAÇÃO DA COMPANHIA INDEPENDENTE DE TEATRO. (Compra Direta Nº 9/2006) |
87 | 14/09/2006 | ROSALIA WAL | 7.078,06 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PARA REALIZAÇÃO DO PROJETO DO RESTAURO E READEQUAÇÃO DA CAPELA DE SANTO AMARO, BAIRRO BARRA, QUE INTEGRA O CONJUNTO DE IGREJAS E CAPELAS LUSO-BRASILEIRAS DO LITORAL CATARINENSE, A QUAL FOI TOMBADA COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO ESTADO DE S/C, ATRAVÉS DO DEC N. 2996, DE 25/06/98. O TMPLO DATA DA 1ª METADE DO SÉC. XIX E FOI CONSTRUÍDA SOBRE A ENCOSTA EXISTENTE JUNTO À BARRA DO RIO CAMBORIÚ, DANDO ORIGEM AO NÚCLEO URBANO PRIMITIVO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ. (Compra Direta Nº 65/2006) |
52 | 17/04/2006 | SILVANA MARIA DA ROCHA | 400,00 | CONTR.PALESTRANTE P/ TRATAR-SE DE PROF. RELEVANTE NAS ATIVIDADES PERTINENTES ÀS ÁRES ENFOCADAS NO I SEMINÁRIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ: CULTURA, ARTE E ARTESANATO EM PERSPECTIVAS, QUE SE REALIZARÁ NOS DIAS 27 E 28/04/05, PELA FCBC. NESTES 2 DIAS PRETENDE-SE REUNIR COM. ARTÍS. E PROFIS. DE TODA A MICRO-REGIÃO, PARA SOC IALIZAR SABERES E ORG.PROPOS. DE AÇÕES QUE VIABILIZEM TURISMO HISTÓRICO CULTURAL ALIADO À PRODUÇÃO ARTÍSTICA/ARTESANAL. (Compra Direta Nº 40/2006) |
Total Vl. Empenho (R$): 26.330,06 de 53.139,26
Deve a Unidade providenciar a regularizaçãode seus procedimentos às disposições legais vigentes.
B exame doS DADOS REMETIDOS EM MEIO INFORMATIZADO
B.1 - Despesas
B.1.1 Contratação de terceiros para prestação de serviços de contabilidade, cujas atribuições são de caráter não eventual e inerentes às funções típicas da administração, devendo estar previstas no Quadro de Pessoal, traduzindo afronta às disposições do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, c/c com decisão deste Tribunal no Processo nº CON 02/07504121 (Parecer nº 699/02)
Constatou-se que a Fundação Cultural de Balneário Camboriú procedeu à contratação de serviços de contabilidade de forma terceirizada, com a Sra. Liliane Maria Novaes, decorrendo a despesa listada a seguir:
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
2 | 02/01/2006 | LILIANE MARIA NOVAES | 7.920,00 | CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO EM CONTABILIDADE PÚBLICA, CONFORME CONTRATO N. 2/2006. (Compra Direta Nº 2/2006) |
Ressalta-se que a função de contador é considerada de caráter permanente, devendo a nomeação dar-se por provimento efetivo, através de concurso público, em atendimento ao disposto no artigo 37, II da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98.
Neste sentido, o Tribunal de Contas de Santa Catarina, decidiu no Processo nº CON nº 02/07504121 Parecer nº 699/02:
Desta forma, somente em caráter excepcional é admissível a contratação de contabilista externo aos quadros da municipalidade, como na vacância ou afastamento temporário do titular, caracterizando circunstância excepcional e emergencial, devidamente justificada.
Assim, considera-se indevida a contratação de terceiros para prestação de serviços de contabilidade, haja vista que as atribuições são de caráter não eventual, inerentes às funções típicas da administração, devendo estar previstas em Quadro de Pessoal. Tal procedimento revela afronta às disposições do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal e à orientação deste Tribunal de Contas exarada no Processo nº CON 02/07504121 (Parecer nº 699/02).
No entanto, destaca-se que este Tribunal de Contas, através do Prejulgado nº 1939, de 03/04/08, o qual pode ser aplicado analogamente ao caso, já se manifestou sobre a obrigatoriedade do concurso público para o cargo de contador, no entanto, traz uma alternativa nos casos da demanda de serviços contábeis for reduzida, como segue:
B.1.2 Despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com os artigos 8º e 15º da Lei nº 4.320/64 combinado com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001
Constatou-se, pela análise dos históricos das notas de empenhos a seguir relacionadas, que as mesmas foram classificadas em elemento impróprio, em desacordo com a codificação prevista na Portaria STN/SOF nº 163/2001.
É a despesa:
Classificação: elemento 39 Classificação correta: elemento 36
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
15 | 06/01/2006 | JESIEL BASTOS LINHARES | 15.400,00 | Locação de um imóvel em alvenaria, com área construída de 382,2m2 e área total de 1.320,00m2, constituída de quatro aposentos, um banheiro, uma sala de estar, uma cozinha, uma área de serviço e um galpão, situado à Rua Emanuel Rebelo dos Santos, 1079 - Bairro da Barra, neste Município, destinado às instalações doa Casa do Artesanato - cuja necessidade de localização, que condiciona sua escolha, está caracterizada e fundamentada nos autos (Req. 008/05). (Licitação Nr.: 1/2005-DL) |
Pela referida Portaria o elemento 39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, se presta à classificação das seguintes despesas:
Para o elemento de despesa correto, de código 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a referida Portaria Interministerial estabelece:
Vale aduzir que a Lei Federal nº 4.320/64 define elemento de despesa, em seu artigo 15, §1º, nos seguintes termos:
Deve a Unidade observar a correta classificação da despesa, segundo a sua natureza, de acordo com o que estabelece a Portaria STN/SOF nº 163/2001.
CONCLUSÃO
À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais da Fundação Cultural de Balneário Camboriú, com abrangência ao exercício de 2006, autuado sob o nº PCA 07/00296360, entende a Diretoria de Controle dos Municípios, com fulcro no artigo 59 c/c o artigo 113 da Constituição do Estado e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:
1 DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda a CITAÇÃO da Sra. Olinda T. Fernandes Schauffert - Responsável pela Unidade à épocar, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 202/2000, para no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta apresentar justificativas relativamente às restrições abaixo especificadas, sob pena de imputação da multa capitulada no art. 69 da Lei Complementar nº 202/2000:
1.1 - ausência da contribuição previdenciária incidente sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91 (item A.1.1 deste Relatório);
1.2 - contratação de terceiros para prestação de serviços de contabilidade, cujas atribuições são de caráter não eventual e inerentes às funções típicas da administração, devendo estar previstas em Quadro de Pessoal, traduzindo afronta às disposições do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, c/c com decisão deste Tribunal no Processo nº CON 02/07504121 (Parecer nº 699/02) (item B.1.1);
1.3 - despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001 (item B.1.2).
2 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia deste Relatório à responsável, Sra. Olinda T. Fernandes Schauffert - Responsável pela Unidade à época
É o Relatório.
DMU/DCM 02, em ___/___/2009.
João Sérgio Santana
De acordo, em ___/___/2009.
Moisés de Oliveira Barbosa
Chefe de Divisão
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PROCESSO | PCA - 07/00296360 |
UNIDADE | Fundação Cultural de Balneário Camboriú |
ASSUNTO | Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2006 - CITAÇÃO |
DESPACHO
Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.
TC/DMU, em ___/___/2009.
GERALDO JOSÉ GOMES
Diretor de Controle dos Municípios