TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina.

Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730

Home-page: www.tce.sc.gov.br

PROCESSO PCA - 08/00245725
   
UNIDADE Fundo Municipal de Saúde de Ipira
   

INTERESSADO

Sr. Francisco Maximino Machado de Aguiar - Prefeito Municipal em 2.009 e Sra. Isabel Cristina HILGERT Koch - Gestora no exercício de 2.009
   

RESPONSÁVEL

Sra. Isabel Cristina HILGERT Koch - Gestora da Unidade à época
   
ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2007 - CITAÇÃO
   
RELATÓRIO N° 2.024/2009

INTRODUÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde de Ipira está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; Constituição Estadual, art. 113; Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 7º a 9º, e da Resolução nº TC - 16/94, de 21/12/1994, arts. 23, 25 e 26.

Em atendimento à Resolução nº TC - 16/94, em especial ao disposto nos artigos acima referidos, foi encaminhado para exame, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2007, autuado como Prestação de Contas de Administrador (Processo nº PCA - 08/00245725), bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.

A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência do documento acima mencionado, bem como verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada, sendo as irregularidades constatadas integrantes deste Relatório, para o qual entende esta Diretoria que deva ser procedida a CITAÇÃO da Sra. Isabel Cristina HILGERT Koch - Gestora da Unidade à época, conforme especificado na conclusão deste Relatório.

III - RESTRIÇÕES EVIDENCIADAS

Na análise realizada foram apuradas as restrições seguintes:

A - exame doS DADOS REMETIDOS EM MEIO INFORMATIZADO

A.1.1 – Contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento ao Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS, em desacordo ao estabelecido no artigo 16 da Lei nº 11.350, de 05/10/2006

Na análise das despesas realizadas pela Unidade via sistema e-sfinge verificou-se o empenhamento de R$ 64.181,47 no elemento 04 - Contratação por Tempo Determinado, referentes à contratação de pessoal para atendimento ao Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS.

São as despesas:

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
824 24/08/2007 Terezinha de Oliveira E OUTROS - FOLHA DE PGTO 5.700,00 REF. VCTOS DOS SERVIDORES, LOTADOS NO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO AO MES 08/2007.
1162 26/11/2007 Terezinha de Oliveira E OUTROS - FOLHA DE PGTO 5.700,00 REF. FOLHA DE PGTO DO PESSOAL CIVIL DA SMS - PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE, RELATIVO AO MES 11/2007.
1320 17/12/2007 Terezinha de Oliveira E OUTROS - FOLHA PGTO 6.449,89 REF. FOLHA DE PGTO DO PESSOAL CIVIL DA SMS - PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE, RELATIVO AO MES 12/2007.
1294 17/12/2007 Terezinha de Oliveira E OUTROS FOLHA PGTO 13º 4.660,12 REF. DESPESAS DE PESSOAL RELATIVO A GRATIFICACAO NATALINA DA SMSPS - PROGRAMA PACS - EXERCICIO DE 2007.
739 25/07/2007 Terezinha M. de Oliveira E OUTROS - FOLHA DE PGTO 5.435,19 REF. VCTOS DO PESSOAL CIVIL, LOTADOS NO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO AO MES 07/2007.
922 24/09/2007 Terezinha M. de Oliveira E OUTROS - FOLHA DE PGTO 5.700,00 REF. FOLHA DE PGTO DO PESSOAL CIVIL DA SMSPS - PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE, RELATIVO AO MES 09/2007.
1026 24/10/2007 Terezinha M. de Oliveira E OUTROS - FOLHA DE PGTO 5.700,00 REF. FOLHA DE PGTO DE SERVIDORES DO FDO MUN. DE SAUDE - PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO AO MES 10/2007.
486 23/05/2007 Terezinha M. de Oliveira E OUTROS - FOLHA PGTO 5.320,00 REF. VCTOS DO PESSOAL CIVIL, LOTADO NO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO AO MES 05/2007.
133 23/02/2007 Terezinha Margaretti de Oliveira E OUTROS 4.550,00 REF. VCTOS DO PESSOAL CIVIL, LOTADOS NO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO AO MES 02/2007.
241 26/03/2007 Terezinha Margaretti de Oliveira E OUTROS - F.PGTO 4.666,67 REF. VCTOS DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE, RELATIVO AO MES 03/2007.
387 24/04/2007 Terezinha Margaretti de Oliveira E OUTROS - FOLHA 4.940,00 REF. VCTOS DO PESSOAL CIVIL, LOTADOS NO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO AO MES 04/2007.
607 26/06/2007 Terezinha Margaretti de Oliveira E OUTROS - FOLHA 5.320,00 REF. VCTOS DO PESSOAL CIVIL, LOTADO NO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - PACS, RELATIVO AO MES 06/2007.

Total Vl. Pago (R$): 64.141,87 de 349.696,51

Total Vl. Empenho (R$): 64.141,87 de 349.696,51
Total de Registros: 12 de 62

Ocorre que os profissionais necessários ao atendimento do Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS devem exercer suas atividades no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, mediante vínculo direto com o órgão ou entidade da administração direta, autárquica ou fundacional, sendo vedada a contratação temporária ou terceirizada, de acordo com o que dispõe o art. 16 da Lei nº 11.350/2006, a saber:

Sobre o assunto, este Tribunal de Contas manifestou-se no Processo nº CON nº 05/00173222, Decisão nº 1007/2007, de 18/04/2007, Prejulgado nº 1867, cujo excerto se transcreve:

A situação relatada é de relevante gravidade, devendo a Unidade imediatamente adequar-se às disposições legais vigentes.

a.1.2 – Despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo aos artigos 8º e 15 da Lei nº 4.320/64 combinado com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001

Constatou-se, pela análise dos históricos das notas de empenhos a seguir relacionadas, que as mesmas foram classificadas em elementos impróprios, em desacordo com a codificação prevista na Portaria STN/SOF nº 163/2001 e em descumprimento ao consignado no artigo 8º da Lei Federal 4.320/64.

São as despesas:

NE Data Empenho Credor Vl. Empenho (R$) Histórico
644 10/07/2007 Leonaldo Trevizan 150,00 REF. UMA CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA, P/TRATAMENTO DE SAUDE DO PACIENTE CLEITON REX.

Total Vl. Pago (R$): 150,00 de 131.657,03
Total Vl. Liquidado (R$): 150,00 de 131.907,03
Total Vl. Empenho (R$): 150,00 de 131.907,03
Total de Registros: 1 de 247

Pela referida portaria o elemento de código 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, se presta à classificação das seguintes despesas:

Para o elemento de despesa correto de código 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, a referida Portaria Interministerial estabelece:

Vale aduzir que a Lei Federal nº 4.320/64 define elemento de despesa, em seus artigos 8º e 15, §1º, nos seguintes termos:

Deve a Unidade observar a correta classificação da despesa, segundo a sua natureza, de acordo com o que estabelece a Portaria STN/SOF nº 163/2001.

B - exame do BALANÇO

B.1 - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada, Anexo 11 da Lei nº 4.320/64

B.1.1 - Ausência de contabilização dos valores relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e implicando no desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 85, 90 e 105, § 3º, da Lei nº 4.320/64, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91

O Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada - Anexo 11 da Lei nº 4.320/64 - do exercício financeiro de 2007, evidencia o valor de R$ 13.262,45 no elemento de despesa 36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física , sendo que sobre parte deste montante, mais precisamente R$ 2.433,00, há incidência da contribuição previdenciária.

Entretanto, não se verificou a contabilização de valores em qualquer elemento de despesa, ou especificamente no elemento de despesa 47 - Obrigações Tributárias e Contributivas, onde deveria haver o registro da parcela devida à seguridade social a cargo da Unidade Gestora por ocasião da contratação de serviços de terceiros, consoante estabelecido pela Lei Federal nº 8.212/91, art. 22, inciso III, a saber:

NE Data Empenho Credor Nr. Licitação Vl. Empenho (R$) Histórico
424 04/05/2007 Eliciane Silva Gutierre 100,00 REF. DUAS CONSULTAS MEDICAS ESPECIALIZADAS, P/TRATAMETNO DE SAUDE DOS PACIENTES OLINDO DUARTE E MARIA DA SILVA.
799 20/08/2007 Hugo Luersen 70,00 REF. PRESTACAO DE SERVICOS DE TAXI PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DESTA MUNICIPALIDADE, ATE HOSPITAL NA CIDADE DE CAPINZAL/SC, P/REALIZAR EXAMES RADIOLOGICOS.
664 16/07/2007 Iduíno Souza Duarte 173,00 REF. SERVICOS DE TRANSPORTE EMERGENCIAL DO PACIENTE JOAO ADALBERQUI CARDOSO E JAQUELINE DOS SANTOS ATE OS HOSPITAIS DAS CIDADES DE CAPINZAL E CONCORDIA, P/REALIZAREM TRATAMENTO DE SAUDE.
864 10/09/2007 Iduíno Souza Duarte 265,00 REF. PRESTACAO DE SERVICOS DE TAXI P/TRANSPORTE DE PACIENTES ATE AS CIDADES DE CAPINZAL E CONCORDIA, P/REALIZAREM TRATASMENTO ESPECIALIZADO DE SAUDE (IDALINA BARBIERI, JAQUELINE DOS SANTOS E ADALBERQUI CARDOSO.
1083 30/10/2007 Iduíno Souza Duarte 170,00 REF. PRESTACAO DE SERVICOS DE TAXI PARA TRANSPORTE DE PACIENTES ATE A CIDADE DE CONCORDIA E CAPINZAL, P/REALIZAREM EXAMES LABORATORIAIS COM URGENCIA.
1212 30/11/2007 Iduíno Souza Duarte 360,00 REF. SERVICOS DE TAXI PARA TRANSPORTE DE PACIENTES EM URGENCIA ATE A CIDADE DE CAPINZAL/SC, P/REALIZAREM EXAMES ESPECIALIZADOS - TRES VIAGENS C/RETORNO.
1283 17/12/2007 Iduíno Souza Duarte 190,00 REF. SERVICOS DE TAXI PARA TRANSPORTE DE PACIENTES EM URGENCIA ATE A CIDADE DE CONCORDIA/SC, P/REALIZAREM TRATAMENTO DE SAUDE - DUAS VIAGENS C/RETORNO - PACIENTES INGO APPEL E ANDRELINA DO PRADO.
400 27/04/2007 Iduíno Souza Duarte 75,00 REF. PRESTACAO DE SERVICOS DE TAXI P/TRANSPORTE DE PACIENTE DESTA CIDADE ATE A CIDADE DE CAPINZAL/SC, COM RETORNO, P/REALIZAR EXAMES RADIOLOGICOS.
471 21/05/2007 Iduíno Souza Duarte 180,00 REF. SERVICOS DE TAXI PARA TRANSPORTE DE PACIENTES DESTA MUNICIPALIDADE ATE OS HOSPITAIS DAS CIDADES DE CONCORDIA E CAPINZAL, P/REALIZAREM TRATAMENTO DE SAUDE.
1214 30/11/2007 Josianne B. da Souza 50,00 REF. UMA AVALIACAO FONOAUDIOLOGICA, P/TRATAMENTO DE SAUDE DO PACIENTE WELLINTON DA COSTA.
1275 11/12/2007 Josianne B. da Souza 50,00 REF. SERVICOS EM REALIZACAO DE TRATAMENTO FONOTERAPICO, P/TRATAMENTO DE SAUDE DO PACIENTE WELINTON DA COSTA.
284 13/04/2007 Josianne B. da Souza 50,00 REF. UMA CONSULTA MEDICA ESPECIALIZADA, P/TRATAMENTO DE SAUDE DO PACIENTE WELLINGTON - PROGRAMA SAUDE DO ESCOLAR.
196 06/03/2007 Noemia Lamb 350,00 REF. PRESTACAO DE SERVICOS EM AVALIACAO VENAL DE TERRENO P/EDIFICACAO DE UNIDADE SANITARIA DE SAUDE.
197 06/03/2007 Osvaldo Eugênio Alf 350,00 REF. PRESTACAO DE SERVICOS EM AVALIACAO VENAL DE TERRENO P/EDIFICACAO DE UNIDADE SANITARIA DE SAUDE.

Total Vl. Pago (R$): 2.433,00 de 13.262,45
Total Vl. Liquidado (R$): 2.433,00 de 13.262,45
Total Vl. Empenho (R$): 2.433,00 de 13.262,45
Total de Registros: 14 de 47

A diferença remanescente de R$ 10.829,45 refere-se à despesa com pagamento de estagiários, as quais pela sua natureza não há incidência.

Ressalta-se que a ausência de contabilização dos valores relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física impossibilita o acompanhamento da execução orçamentária e o desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 85, 90 e 105, § 3º, da Lei nº 4.320/64, que dispõem:

CONCLUSÃO

À vista do exposto no presente Relatório, referente ao resultado da análise da Prestação de Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de Ipira, com abrangência ao exercício de 2007, autuado sob o nº PCA 08/00245725, entende a Diretoria de Controle dos Municípios – DMU, com fulcro no artigo 59, c/c o artigo 113 da Constituição do Estado e no artigo 1º, inciso III da Lei Complementar nº 202/2000, que possa o Excelentíssimo Sr. Relator, por despacho singular:

1 – DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU que proceda a CITAÇÃO da Sra. Isabel Cristina HILGERT Koch - Gestora da Unidade à época, CPF: nº 573.707.539-72, residente na Rua Uruguai nº 46 - Centro - Ipira, CEP: 89.669-000, nos termos do artigo 13 da Lei Complementar nº 202/2000, para, no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento desta, apresentar justificativas relativamente às restrições abaixo especificadas, sob pena de imputação da multa capitulada no art. 70, II da Lei Complementar nº 202/2000:

1.1 - contratação de pessoal por tempo determinado para atendimento ao Programa dos Agentes Comunitários de Saúde - PACS, em desacordo ao estabelecido no artigo 16 da Lei nº 11.350, de 05/10/2006 (item A.1.1 deste Relatório);

1.2 - despesas classificadas em elementos impróprios, em desacordo aos artigos 8º e 15º da Lei nº 4.320/64 combinado com o previsto na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 04/05/2001 (item A.1.2);

1.3 - ausência de contabilização dos valores relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre as despesas decorrentes da contratação de serviços de terceiros - pessoa física, impossibilitando o acompanhamento da execução orçamentária e implicando no desconhecimento da composição patrimonial, contrariando os artigos 85, 90 e 105, § 3º, da Lei nº 4.320/64, podendo caracterizar o não recolhimento da parte da empresa à Seguridade Social, em descumprimento ao disposto no art. 22, III da Lei Federal nº 8.212, de 24/06/91 (item B.1.1).

2 - DETERMINAR à Diretoria de Controle dos Municípios - DMU, que dê ciência deste despacho, com remessa de cópia deste Relatório à responsável, Sra. Isabel Cristina HILGERT Koch - Gestor da Unidade à época.

É o Relatório.

DMU/3/DCM 8, em ___/___/2009.

Roseli Aparecida Brasca

Visto, em ___/___/2009.

Teresinha de J.B.da Silva Auditora Fiscal de Controle Externo

Chefe da Divisão 8

De acordo,

em___/___/2009.

Sônia Endler

Auditora Fiscal de Controle Externo

Coordenadora da Inspetoria 3

  TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS – DMU

Rua Bulcão Viana, 90, Centro – Florianópolis – Santa Catarina.

Fone: (048) 3221 - 3764 Fax: (048) 3221-3730.

Home-page: www.tce.sc.gov.br

PROCESSO PCA - 08/00245725
   
UNIDADE Fundo Municipal de Saúde de Ipira
   
ASSUNTO Prestação de Contas de Administrador referente ao exercício financeiro de 2007 - CITAÇÃO

DESPACHO

Encaminhe-se os autos ao Exmo. Sr. Relator, para que sejam adotadas as providências cabíveis.

TC/DMU, em ___/___/2009.

GERALDO JOSÉ GOMES

Diretor de Controle dos Municípios