Fls. 859 Fls. 838
Processo: |
RLA-11/00211427 |
Unidade
Gestora: |
Departamento Estadual de Infra-Estrutura
- DEINFRA |
Responsáveis: |
Paulo Roberto Meller e Romualdo
Theophanes de França Júnior |
Assunto:
|
Auditoria nas obras de terraplenagem,
drenagem, pavimentação asfáltica, obras de arte correntes, sinalização e
obras complementares na SC-415 - (BR-101 planejada) - Itapoá e sua
supervisão. |
Relatório
de Instrução Despacho: |
DLC - 290/2011 |
1. INTRODUÇÃO
Trata o presente processo
de
Esta Diretoria de Controle de Licitações e Contratações – DLC, em cumprimento às atribuições deferidas ao Tribunal de Contas pela Constituição da República, art. 31, § 1º, pela Constituição Estadual, art. 58 e 59, e pela Lei Complementar Estadual nº 202 de 15 de dezembro de 2000, art. 1º, V e § 2º c/c 6º, realizou inspeção na obra em pauta, nos dias 13/04/2011 e 14/04/2011, quando foram designados os técnicos, Auditores Fiscais de Controle Externo Engenheiros Rodrigo Duarte Silva (coordenador) e Ricardo Caruso Mac-Donald.
2. Fls. 839
2.1. EDITAL DE LICITAÇÃO
O Edital de Concorrência nº 007/2007 para execução da obra em tela foi analisado por este Tribunal no Processo nº ECO 07/00316817 e contou com a Decisão definitiva nº 3321/2007, de 22/10/2007 (fls. 06 a 08), nos termos:
O TRIBUNAL PLENO, diante das razões apresentadas pelo
Relator e com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei
Complementar n. 202/2000, decide:
6.1. Conhecer do Edital de Concorrência n. 007/2007,
de 13/06/07, do Departamento Estadual de Infra-Estrutura - DEINFRA, cujo
objeto é a cujo objeto é a execução de trabalhos rodoviários de terraplanagem,
pavimentação asfáltica, drenagem, obras de arte especial, obras de arte
correntes, sinalização e obras complementares - Rodovia SC-415, SC-412 (BR 101
Planejada)-Itapoá, numa extensão de 27,715 Km, com valor previsto de R$
48.191.450,00, considerando seus termos em consonância com as determinações do
art. 40 da Lei Federal n. 8.666/93.
6.2. Determinar ao Departamento Estadual de
Infra-Estrutura – DEINFRA que:
6.2.1. adote as providências abaixo com vistas a
evitar irregularidades em futuros instrumentos convocatórios:
6.2.1.1. Revisão quanto aos critérios de habilitação
de empresas estrangeiras nos casos de Concorrência Internacional, bem com a
realização de efetiva publicidade internacional do Edital (item 2.1 do
Relatório DLC);
6.2.1.2. Observe a legislação vigente quanto à
existência de previsão ao critério de desempate previsto no inciso IV do § 2º
do art. 3º da Lei (federal) n. 8.666/93 (item 2.2 do Relatório DLC);
6.2.1.3. Inclua, na planilha de custos, das despesas
referentes aos serviços de conservação do acesso às pedreiras e dos caminhos
de serviços, do monitoramento ambiental e do laboratório de análise, sob pena
de desrespeito ao disposto no inciso II do § 2º do art. 7º da Lei (federal) n.
8.666/93 (item 2.3 do Relatório DLC);
6.2.1.4. Observe a legislação vigente quanto à
exigência, para fins de prorrogação da vigência do contrato, de manutenção de
todas as condições exigidas para habilitação e qualificação (item 2.5 do
Relatório DLC );
6.2.1.5. Observe a legislação vigente quanto à
exigência de apresentação de certidão negativa de falência ou concordata e
inexistência de menção à certidão negativa de recuperação judicial ou
extrajudicial (item 2.6 do Relatório DLC);
6.2.1.6. Observe a legislação vigente quanto à
necessidade de ressalva acerca da vedação, prevista no item 17.3 do Edital, de
indenização por conta da eventual supressão de serviços (item 2.9 do Relatório
DLC);
6.2.1.7. Observe a legislação vigente quanto à
possibilidade de serem efetuadas, pela Comissão de Licitação, pesquisas nas
frentes de serviço mantidas pelas empresas concorrentes, no intuito de melhor
aquilatar o comportamento técnico e financeiro destas (item 2.10 do Relatório
DLC);
6.2.1.8. Observe a legislação vigente quanto à
definição do preço a ser pago à contratada (item 2.11 do Relatório DLC);
6.2.1.9. Observe a necessidade de justificativas
quanto à utilização da fórmula adotada no Anexo n. 26 para fins de repactuação
de preços relativos ao transporte de materiais (item 2.12 do Relatório DLC).
6.2.2. antes da assinatura do contrato, comprove a
esta Corte de Contas:
6.2.2.1. o cumprimento do disposto no art. 1º-A da
Lei n. 10.336/01 – CIDE (item 2.7 do Relatório DLC);
6.2.2.2. a alteração da Cláusula 5ª da minuta
contratual, de dotação orçamentária cuja classificação numérica não encontra
respaldo na Lei Orçamentária Anual referente ao exercício de 2007 (item 2.8 do
Relatório DLC).
6.3. Recomendar ao Departamento Estadual de
Infra-Estrutura - DEINFRA que realize as providências afim de iniciar os
estudos necessários para a implantação do regime de Fls.
840
6.5. Dar ciência desta Decisão, do Relatório e do
Voto do Relator que a fundamentam, bem como do Relatório de Instrução
DLC/Insp.2/Div.4 n. 494/2007, ao Departamento Estadual de Infra-Estrutura –
DEINFRA.
6.6.
Encaminhar os presentes autos à Diretoria de Controle de Licitações e
Contratações - DLC, deste Tribunal, para considerar quando da análise do
processo licitatório e dos atos jurídicos dele decorrentes, e especialmente,
as determinações e recomendação contidas nesta Decisão.
Em vista ao Processo nº ECO 07/00316817 constata-se que o Deinfra não encaminhou a este Tribunal a comprovação determinada no item 6.2.2 da Decisão acima e pode este Tribunal, portanto, aplicar multa aos Responsáveis por tal descumprimento, conforme reza o art. 70, § 1º, da Lei Complementar nº 202/2000, que prevê: “§ 1º Fica ainda sujeito à multa prevista no caput deste artigo aquele que deixar de cumprir, injustificadamente, decisão do Tribunal [...]”.
No entanto, a Unidade promoveu a correção da fonte de recursos para a obra no Contrato firmado, atendendo a determinação deste Tribunal, o que não exclui a aplicação da multa acima, que trata tão somente da não comprovação a esta Corte.
2.2. PLANEJAMENTO DA AUDITORIA
Inicialmente, quando do planejamento da Auditoria, verificaram-se documentos e informações relativos ao contrato nº PJ 067/2008 que trata da execução da obra de implantação e pavimentação da Rodovia SC-412, trecho: BR-101 (planejada) - Itapoá, requisitadas por meio do Ofício nº 022/2011 (fls. 10), quais sejam:
- Projeto de Engenharia elaborado pela empresa SOTEPA em outubro/2001;
- Orçamento do Deinfra para a Concorrência nº 007/2007 (fls. 26 a 34);
- Proposta de Preços da empresa vencedora da licitação, Empreiteira Fortunato Ltda. (fls. 131 a 136);
- Contrato nº PJ 067/2008 decorrente da licitação e aditivos (11 aditivos) firmados entre o Deinfra e a vencedora da licitação (fls. 38 a 46 e 64 a 243);
Fls. 841
Com base em uma análise preliminar destes documentos, foi programada a inspeção em campo, realizada nos dias 13/04/2011 e 14/04/2011, onde também se efetivou os devidos registros fotográficos. As questões de Auditoria identificadas na Matriz de Planejamento foram (fls. 836):
a) A obra está sendo executada em conformidade com os projetos, memorial e especificações técnicas existentes?
b) A obra está sendo medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados?
c) Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados?
d) Os pagamentos realizados às empresas consultoras / supervisoras são condizentes com os serviços prestados?
2.3. EXECUÇÃO DA OBRA
2.3.1. Processo Licitatório
Participaram da Licitação nº 007/07
dezoito empresas, sendo apenas uma desclassificada. O orçamento básico da
licitação apresentava o valor de
R$ 48.191.450,10, sendo que a proposta vencedora, da empresa Empreiteira
Fortunato Ltda., foi de R$ 32.893.661,76, redução de 31,7 % (fls. 17 e 18).
2.3.2. Contrato nº PJ 067/2008
Os principais dados do contrato nº PJ 067/2008 em pauta, são:
- |
Contratante |
DEINFRA - DEPARTAMENTO
ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA |
- |
Contratada |
EMPREITEIRA
FORTUNATO LTDA. |
- |
Objeto |
Implantação
e Pavimentação da SC-415, trecho: SC-412 (BR-101 planejada) - Itapoá |
- |
Prazo |
720 dias
corridos |
- |
Valor |
R$ 32.893.661,76 |
- |
Data |
13/03/2008 |
- |
Ordem de
Serviço |
nº 002/2008
(fls. 47) |
- |
Data da
O.S. |
01/04/2008 |
Fls. 842
A seguir é apresentada, de maneira sintética, a comparação entre os valores orçados e contratados pelo Deinfra dos serviços mais relevantes ou que sofreram as maiores alterações de quantidade por meio de aditivo contratual. Estes serviços representam 77,3 % do valor total do contrato inicial.
TABELA 1 – COMPARAÇÃO ENTRE
VALORES ORÇADOS E CONTRATADOS
SERVIÇO |
UN |
ORÇAMENTO (R$) |
CONTRATADO (R$) |
DIF. (%) |
||
UNIT. |
TOTAL |
UNIT. |
TOTAL |
|||
Esc., Carga, Transp. e Espalh. Solo DMT = 0,639km |
m³ |
8,64 |
8.805.775,68 |
5,65 |
5.758.406,55 |
-34,6 |
Esc., Carga, Transp. e Espalh. Rocha DMT = 0,321km |
m³ |
29,29 |
2.021.039,29 |
19,55 |
1.348.969,55 |
-33,3 |
Compac. Aterros 95% PN |
m³ |
2,52 |
1.501.965,36 |
1,70 |
1.013.230,60 |
-32,5 |
Colchão de Areia Extraída |
m³ |
29,72 |
2.620.709,60 |
19,90 |
1.754.782,00 |
-33,0 |
Forn. e coloc. Geogrelha 200x100 kN/m para reforço em Solo |
m² |
57,00 |
2.063.400,00 |
38,20 |
1.382.840,00 |
-33,0 |
Camada de Macadame Seco |
m³ |
57,88 |
3.499.714,20 |
39,00 |
2.358.135,00 |
-32,6 |
Camada de Brita Graduada |
m³ |
81,81 |
3.656.825,19 |
54,00 |
2.413.746,00 |
-34,0 |
Camada CAUQ |
t |
87,06 |
4.345.164,60 |
58,00 |
2.894.780,00 |
-33,4 |
Sarjeta Triangular de Concreto tipo I |
m |
29,69 |
360.792,88 |
20,20 |
245.470,40 |
-32,0 |
Dreno tipo I - Execução |
m |
60,84 |
771.086,16 |
41,40 |
524.703,60 |
-32,0 |
Cercas c/ 4 fios c/ mourões de concreto |
m |
12,82 |
684.075,20 |
9,10 |
485.576,00 |
-29,0 |
Aquisição de CAP 20 |
t |
1.681,01 |
5.034.624,95 |
1.210,00 |
3.623.950,00 |
-28,0 |
Aquisição de CM 30 |
t |
2.598,75 |
1.005.716,25 |
1.930,00 |
746.910,00 |
-25,7 |
Aquisição de RR-2C |
t |
1.383,69 |
226.925,16 |
1.100,00 |
180.400,00 |
-20,5 |
Hidrossemeadura |
m² |
1,22 |
670.231,40 |
1,00 |
549.370,00 |
-18,0 |
TOTAL |
|
|
37.268.045,92 |
|
25.281.269,70 |
-32,2 |
Fonte:
Orçamento Deinfra (fls. 26 a 34) e Proposta de Preços Fortunato (fls. 131 a
136)
Em princípio, não se observa nos preços unitários apresentados pela Empresa contratada variação significativa na diferença percentual de seus preços e os do orçamento do Deinfra que enseje a prática de “jogo de planilha”.
2.3.4. Aditivos
Após o início dos trabalhos de Implantação e Pavimentação da SC-412, trecho: BR-101 (planejada) - Itapoá foram aprovados 11 Termos Aditivos ao Contrato, a seguir resumidos:
- TA. 168/2008 (1º Termo Aditivo, datado de 30/06/2008, fls. 64 a
87) – Acresce R$ 1.563.086,04 (4,8 %) ao valor inicial do contrato (R$
32.893.661,76) Fls.
843
- TA. 205/2008 (2º Termo Aditivo, de 21/08/2008, fls. 88 a 94) – Altera o cronograma físico-financeiro de acordo com o plano de trabalho apresentado pela Empresa, sem alterar o prazo inicial de 720 dias.
- TA. 037/2009 (3º Termo Aditivo, de 04/02/2009, fls. 95 a 98) – Altera novamente o cronograma físico-financeiro, em vista da defasagem existente entre o acumulado proposto (R$ 6.165.526,67) para o mês de nov./2008 e o executado até a data (R$ 4.363.650,90) sem alterar o prazo de 720 dias. A justificativa para a alteração do cronograma físico-financeiro foi o excesso de chuvas nos meses de setembro a novembro, conforme mostrado na justificativa (fls. 99 a 102).
- TA. 152/2009 (4º Termo Aditivo de 27/04/2009, fls. 103 a 116) – Acresce em R$ 5.325.534,23 (16,2% do valor inicial do contrato) o valor do contrato, que, com o acréscimo promovido no 1º Termo Aditivo, chega ao total de R$ 39.782.282,03, ou seja, restou acrescido em 20,9 %.
No projeto original (2001) não
havia previsão de implantação do Porto de Itapoá, sendo o tráfego previsto
para a rodovia unicamente o demandado pela população de Itapoá. Com a
implantação do Porto, o volume demandado será bastante alto e de tráfego
pesado, assim, foi refeita a previsão de tráfego e redimensionado o pavimento
no segmento BR-101 (planejada) – Acesso ao Porto Fls.
844
- TA. 448/2009 (5º Termo Aditivo, datado de 20/10/2009, fls. 157 a 166) – acresce em 210 dias o prazo de conclusão dos serviços de 720 dias para 930 dias, com término previsto para 18/10/2010. A justificativa para esta alteração foi o excesso de chuvas na região no período do contrato bem como novos estudos solicitados pelo Ministério Público quanto à interferência com as populações lindeiras. O cronograma físico-financeiro foi adequado de acordo com o novo plano de trabalho apresentado pela Empresa.
- TA. 148/2010 (6º Termo Aditivo, de 28/05/2010, fls. 167 a 175) – Altera o prazo de conclusão dos serviços de 930 dias para 990 dias, com término previsto para 17/12/2010. A justificativa para o acréscimo do prazo foram alterações do projeto das travessias sobre o oleoduto da Petrobras e da Ponte sobre o Rio Braço do Norte cuja extensão foi modificada de 24,0m para 40,0m, cujo impacto nos serviços contratados foi realizado no 7º Termo Aditivo. Adequou-se o cronograma físico-financeiro de acordo com o novo plano de trabalho apresentado pela Empresa.
Fls. 845
A justificativa da alteração do projeto da ponte pode ser considerada como decorrente de uma causa posterior ao projeto da rodovia, porém, a alteração do dispositivo de transposição do oleoduto pode ser considerada uma falha do projeto original, pois era sabido que não seria possível a interrupção de operação do mesmo.
Apesar dos acréscimos de serviços e quantidades, não houve alteração financeira no Contrato, pois paralelamente foram suprimidas ou reduzidas as quantidades de vários serviços, entre os quais se destaca o reforço da fundação de aterros com geogrelhas.
- TA. 195/2010 (8º Termo Aditivo de 01/07/2010) e TA. 344/2010 (9º Termo Aditivo,15/10/2010) – Tratam-se unicamente de alteração no tocante à dotação orçamentária contratual.
- TA. 360/2010 (10º Termo Aditivo, de 09/11/2010, fls. 205 a 215)
– Altera o prazo de conclusão dos serviços, que era de 990 dias, acrescendo
mais 210 dias passa para 1200 dias, com término previsto em 15/07/2011. A
justificativa para esta alteração foi o excesso de chuvas na região no período
do contrato bem como problemas de desapropriação, demora da CELESC em remover
postes e impedimento de transpor o oleoduto com equipamentos pesados,
obrigando a Fls.
846
Um resumo por grupo de serviço, mostrado à fls. 240 é a seguir transcrito:
quadro 2 – RESUMO ACUMULADO DAS
ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
RESUMO ACUMULADO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS |
|||||
GRUPO DE SERVIÇO |
VALORES (R$) |
PERC. (%) |
|||
ORIGINAIS |
ADITADOS ANTERIORM. |
DESTA REVISÃO |
NOVOS |
||
Terraplenagem |
13.237.867,14 |
6.724.464,50 |
1.473.074,64 |
21.435.406,28 |
+61,92 |
Pavimentação |
7.996.434,34 |
-2.041.974,62 |
-667.436,21 |
5.287.023,51 |
-33,89 |
Drenagem |
1.538.650,68 |
-28.682,31 |
-221.810,70 |
1.288.157,67 |
-16,29 |
Obras de Arte Correntes |
2.287.475,50 |
537.486,68 |
87.612,72 |
2.912.574,90 |
+27,32 |
Sinalização |
387.569,40 |
0,00 |
0,00 |
387.569,40 |
0,00 |
Obras Complementares |
1.149.385,30 |
188.348,44 |
0,00 |
1.337.733,74 |
+16,38 |
Obras de Arte Especiais |
606.801,00 |
276.437,40 |
17.425,80 |
900.664,20 |
+48,42 |
Fornec. Material Asfáltico |
4.655.739,50 |
1.212.428,08 |
-688.866,25 |
5.179.301,33 |
+11,24 |
Meio Ambiente |
956.038,90 |
20.112,10 |
0,00 |
976.151,00 |
+2,10 |
Serviços de Iluminação |
77.700,00 |
0,00 |
0,00 |
77.700,00 |
0,00 |
Total da Obra |
32.893.661,76 |
6.888.620,27 |
0,00 |
39.782.282,03 |
+20,94 |
Fonte:
Resumo da Revisão do Contrato (fls. 240)
Ao analisarem-se as variações das quantidades de serviços, fica evidente que os termos aditivos são muitas vezes “trabalhados” para que não haja reflexo financeiro, ou seja, para compensar acréscimos de quantidades e inclusão de novos serviços é feita a supressão de algumas quantidades e mesmo de alguns serviços.
Caso espelhassem as reais
necessidades de alterações de serviços na obra estas variações de quantidades
e de serviços poderiam levar a supor que o Fls.
847
Nº ORDEM |
Nº DO ADITIVO |
DATA |
ASSUNTO |
01 |
168/2008 |
30/06/2008 |
Acresce R$ 1.563.086,04 (4,8%) ao valor do
contrato e altera o cronograma físico-financeiro |
02 |
205/2008 |
21/08/2008 |
Altera o cronograma físico-financeiro |
03 |
037/2009 |
04/02/2009 |
Altera o cronograma físico-financeiro |
04 |
152/2009 |
27/04/2009 |
Acresce R$ 5.325.534,32 (16,2%) ao valor do
contrato e altera o cronograma físico-financeiro |
05 |
448/2009 |
20/10/2009 |
Acresce o prazo em 210 dias (de 720 para 930
dias) |
06 |
148/2010 |
28/05/2010 |
Acresce o prazo em 60 dias (de 930 para 990 dias) |
07 |
161/2010 |
28/05/2010 |
Altera serviços e quantidades, sem alteração do
valor contratual |
08 |
195/2010 |
01/07/2010 |
Altera dotação orçamentária |
09 |
344/2010 |
15/10/2010 |
Altera dotação orçamentária |
10 |
360/2010 |
09/11/2010 |
Acresce o prazo em 210 dias (de 990 para 1.200
dias) |
11 |
435/2010 |
21/12/2010 |
Altera serviços e quantidades, sem alteração do
valor contratual |
Fonte: Aditivos (fls. 64 a 229)
2.3.5. Medições
Até a data da inspeção realizada pelos técnicos do Tribunal, foram realizadas 36 medições (fls. 244 a 495), sendo que a 36ª medição provisória (cumulativa), relativa ao mês de março/2011 (fls. 486 a 495), apresenta, com os grupos de serviço, a seguinte relação com o total dos grupos de serviço contratuais:
QUADRO 4 – RELAÇÃO ENTRE
QUANTIDADE DA MEDIÇÃO ACUMULADA E CONTRATUAL
GRUPO DE SERVIÇO |
ACUM. MEDIÇÃO 36 (R$) |
TOTAL CONTRATO (R$) |
% |
Terraplenagem |
18.496.555,93 |
21.435.406,28 |
86,3 |
Pavimentação |
546.448,58 |
5.287.023,51 |
10,3 |
Drenagem |
494.891,86 |
1.288.157,67 |
38,4 |
Obras de Arte Correntes |
2.608.898,68 |
2.912.574,90 |
89,6 |
Sinalização |
0,00 |
387.569,40 |
0,0 |
Obras Complementares |
545.494,01 |
1.337.733,74 |
40,8 |
Obras de Arte Especiais |
546.670,33 |
900.664,20 |
60,7 |
Fornecimento de Mat. Asfáltico |
143.721,68 |
5.179.301,33 |
2,8 |
Meio Ambiente |
648.392,15 |
976.151,00 |
66,4 |
Serviços de Iluminação |
15.540,00 |
77.700,00 |
20,0 |
Total Parcial |
24.046.613,22 |
39.782.282,03 |
60,4 |
Fonte:
Medição 36 (fls. 496 a 504)
Esta 36ª Medição Provisória
importou em apenas R$ 527.812,27, enquanto o cronograma aprovado no 10º Termo
Aditivo (fls. 207 a 210) previa um faturamento neste período de R$
2.508.000,00, o que demonstra o ritmo bastante lento dos serviços, o que pode
ser atribuído às péssimas condições climáticas do Fls.
848
A inspeção in loco foi realizada nos dias 13/04/2011 e 14/04/2011 pelos Auditores Fiscais de Controle Externo, Engenheiros Rodrigo Duarte Silva e Ricardo Caruso Mac-Donald, acompanhados pelo Eng.º Rodney Heyse, do Deinfra, e Eng.º Edson Vilain Paiva, engenheiro residente da Consultora SOTEPA, contratada para fiscalização da obra (item 2.4 deste Relatório). Nestes dias, além da verificação dos serviços executados foi realizado o registro fotográfico da obra.
Segundo informação prestada pela fiscalização, está sendo dada prioridade aos serviços de terraplenagem, inclusive a camada final de pedra detonada, entre o 0=PP (início do trecho) e a estaca 1.235, interseção com o acesso ao Porto de Itapoá, com a finalidade de permitir o tráfego de veículos pesados que brevemente demandarão ao Porto.
Este segmento encontra-se atualmente com a terraplenagem concluída em uma grande extensão, incluindo a camada de pedra detonada. Em um segmento de aproximadamente 5.000 m, entre as estacas 257 e 550, a camada de base já se encontra executada e imprimada (fotos 01 e 02).
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Foto 01 –
Est. 257 – Início do trecho com base imprimada. |
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Foto 02 –
Est. 257 – Detalhe da imprimação. Aparentemente de boa qualidade. |
Fls. 849
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Foto 03 -
0=PP – Início do Trecho – Interseção com a BR-101 projetada (SC-412) |
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Foto 04 -
Est. 08 – Segmento de aprox. 150,0 m de pista experimental de pavimentação
com CAUQ c/ borracha – Insucesso provavelmente por problemas executivos. |
Aparentemente, o acostamento (foto 05) não teve os mesmos problemas observados no revestimento da pista.
Fls. |
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850 |
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Foto 05 -
Est. 08 - Detalhe do revestimento do acostamento com 2,5cm de CAUQ,
aparentemente executado com sucesso. |
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Foto 06 -
Est. 06 - Defeitos (escoamento e ruptura) apresentados pelo revestimento
asfáltico executado |
No segmento entre as estacas 257 e 550, onde é possível o desvio do tráfego existente para a rodovia antiga, e, portanto, não está sujeito a danos ao serviço depois de pronto, já se encontra com a camada de base em brita graduada e sua imprimação, aparentemente bem executadas, e que permitirá, assim que forem corrigidos os problemas encontrados na execução da pista experimental com revestimento asfáltico, sua conclusão.
Já o segmento final, entre o acesso ao Porto de Itapoá (est. 1235) e o final do trecho (est. 1353) na interseção com a Av. Coronel Jaime Gonçalves do Nascimento, em Itapoá, trecho com 2.360 m, poucos serviços foram executados, resumido em limpeza, terraplenagem de pouco vulto e obras de arte correntes.
As chuvas ocorridas no período anterior à inspeção provocaram erosão em alguns taludes de corte e de aterro que ainda não estavam protegidos e mesmo alguns escorregamentos de taludes, o que deverá provocar a necessidade de serviços complementares de terraplenagem e mesmo algumas contenções não previstas em projeto. Estes problemas provavelmente irão requerer aditivos nas quantidades destes serviços ou mesmo inclusão de serviços novos no contrato. Deve-se frisar que a fiscalização tem cobrado, e a empresa executora tem acatado, a execução de proteção vegetal nos taludes imediatamente após sua execução, em alguns casos antes da conclusão total do corte.
Fls. |
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851 |
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Foto 07 –
Est. 1146 – Corte inacabado com erosões nos locais ainda não protegidos |
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Foto 08 –
Corte de grande envergadura em execução com proteção vegetal em estágios
diferentes de desenvolvimento |
Os serviços de Obras de Arte Correntes encontram-se quase totalmente concluídos, aparentemente com boa qualidade, mas os serviços de drenagem superficial e profunda ainda não tiveram um bom desenvolvimento devido aos atrasos na execução da terraplenagem.
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Foto 09 -
Est. 1097 - Bueiro Duplo Celular de Concreto – BSCC 1,5 m X 1,5 m |
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Foto 10 -
Est.670 - Bueiro Triplo Celular de Concreto – BTCC 2,0 m X 2,0 m |
O tráfego na rodovia, notadamente dos caminhões pesados está bastante prejudicado pelas condições em que se encontram as obras.
A principal constatação quando da
inspeção foi que, apesar da empreiteira possuir instalações adequadas e
equipamentos suficientes para atendimento ao proposto no cronograma, as
condições climáticas (excesso de Fls.
852
Até março/2011, foi medido e pago, a partir deste Contrato e a preços iniciais, o valor de R$ 24.109.018,24, correspondendo a 60,6 % do valor total, incluindo os Termos Aditivos até então emitidos. Estranha-se, entretanto, que as medições entre julho e outubro de 2010 somam somente R$ 74.195,53, enquanto que a média das demais medições ultrapassa dez vezes este valor. No Extrato disponível a fls. 832 a 835, percebe-se que há uma forte relação entre a redução no valor das medições e o crescimento do prazo, contado a partir do último dia de cada medição, para pagamento.
Desde a primeira medição, em abril de 2008, o pagamento era realizado, em média, 56 dias após a data final de cada período de medição. Entretanto, entre maio e agosto daquele ano, os pagamentos foram realizados, em média, 125 dias após o último dia de cada período de medição, ou seja, mais de 3 meses após a execução do serviço. Se a empresa executa o serviço e leva um período muito grande de tempo para receber, é natural que diminua o ritmo das obras para não se descapitalizar.
Segundo o mesmo extrato financeiro (fls. 832 a 835), até 31/03/2011, data da última medição antes da inspeção in loco, a situação financeira do contrato era a seguinte:
QUADRO 5 – SITUAÇÃO FINANCEIRA DO
CONTRATO (EM R$)
Valor contratual atualizado |
39.782.282,03 |
Medições |
24.046.613,22 |
Pagamentos (a preços iniciais) |
23.581.205,97 |
Pagamentos (reajustes) |
1.686.689,69 |
Total Pago |
25.267.895,66 |
% pago em relação ao valor do Contrato (PI) |
60,6 |
Fonte:
Extrato Financeiro do Contrato
A análise da 36ª medição dos serviços (fls. 486 a 495), em conjunto com o observado em campo, permite concluir que os valores medidos e pagos até o momento, salvo melhor juízo, correspondem ao realmente executado.
Fls. 853
2.4.1. Processo Licitatório
Para realizar a supervisão da obra, participaram da licitação tipo técnica e preço quatro empresas, sagrando-se vencedora a Sotepa – Sociedade Técnica de Estudos, Projetos e Assessoria Ltda., com o valor de R$ 2.152.337,04 ante o orçamento de R$ 2.391.491,49, com uma redução de 10,0 % (fls. 507 e 508).
2.4.2. Contrato nº PJ 091/2008
Os dados principais deste contrato são (fls. 511 a 518):
- |
Contratante |
DEINFRA
- DEPARTAMENTO ESTADUAL DE INFRAESTRUTURA |
- |
Contratada |
SOTEPA
– SOCIEDADE TÉCNICA DE ESTUDOS, PROJETOS E ASSESSORIA LTDA. |
- |
Objeto |
Coordenação,
supervisão, controle e de subsídios à fiscalização das obras de implantação
e pavimentação da SC-415, trecho: SC-412 (BR-101 planejada) - Itapoá |
- |
Prazo |
25 meses
corridos |
- |
Valor |
R$ 2.152.337,04
(6,5 % do valor da obra) |
- |
Data |
08/04/2008 |
- |
Ordem de
Serviço |
nº 003/2008
(fls. 520) |
- |
Data da
O.S. |
14/04/2008 |
2.4.3. Aditivos
Houve, até quando da Inspeção por este Tribunal, oito Termos Aditivos, que, de forma resumida, são apresentados na sequência:
- TA. 154/2008 (1º Termo Aditivo, datado de 06/06/2008, fls. 526 e 527) – menos de dois meses após o início do contrato, esta alteração contratual modificou o quantitativo de alguns itens do orçamento, resultando em redução do valor em R$ 0,01, de R$ 2.152.337,04 para R$ 2.152.337,03 (- 0,0000005 %). A justificativa apresentada foi a “necessidade de implantação das frentes de serviço simultâneas para viabilizar a conclusão das obras dentro do prazo definido para a entrada em operação do Porto de Itapoá” (fls. 530). Estas três novas frentes de serviço seriam localizadas no início e final do trecho e no entorno do km 10 da rodovia.
- TA. 267/2008 (2º Termo Aditivo, de 20/11/2008, fls. 534 e 535) –
Acresce em R$ 153.473,29 (7,1 %) o valor do contrato, que passa para R$ 2.305.810,32,
com o acréscimo dos serviços dos seguintes profissionais: Eng.º Ambiental,
Biólogo, Geógrafo e Eng.º Auxiliar (fls. 536 e 537). Esta alteração deveu-se à
necessidade de atender à solicitação da Fundação do Meio Ambiente Fls.
854
- TA. 563/2009 (4º Termo Aditivo, em 22/12/2009, fls. 556 e 557) - acresce em 6 meses o prazo para conclusão do Contrato, que passa de 25 para 31 meses, ou seja, até 14/11/2010. Aumenta também o valor do mesmo em R$ 1.001.007,04 (43,4%), totalizando, agora, R$ 3.306.817,29. Contemplando as alterações anteriores e esta modificação, o valor do contrato cresceu em 53,6 %. Justificou-se com o acréscimo no prazo de execução da rodovia em 210 dias realizado no 5º Termo Aditivo àquele contrato. Interessante observar que as quantidades acrescidas no orçamento, em alguns itens, foram superiores a apenas 6,0 unidades (em função dos seis meses de prorrogação), chegando a 11,0 ou 22,0 unidades, conforme a justificativa apresentada (fls. 563):
Analisando-se o saldo de quantidades de cada item do
contrato, verifica-se que para manter a equipe de Supervisão mobilizada até o
dia 30/11/2010 é necessário um incremento de 11 (onze) meses, apesar do prazo
de conclusão do contrato estar prorrogado por um período menor.
A explicação para essa diferença entre o prazo da prorrogação do contrato e a necessidade de quantitativos para a conclusão dos serviços está no 1º Termo Aditivo (TA. 154/2008), no qual foi feita a previsão de redução do prazo da obra e incremento de mais 2 (duas) equipes de Controle Topográfico e Controle Tecnológico, porém não foi alterada a data de conclusão dos Serviços de Supervisão.
Na realidade, a explicação mais lógica passa pelo 1º Termo Aditivo, mas deve-se considerar que as quantidades de alguns itens do orçamento foram diminuídas naquela alteração para, talvez, não haver reflexo financeiro. Utilizando-se como exemplo o item de Pessoal “Engenheiro Residente”, no Contrato previu-se a quantidade de 25,0, um mês a mais que o prazo de execução, o que é desejável e regular. No 1º Termo Aditivo, diminuiu-se em 5,0, e agora, com o acréscimo de 6 meses no prazo de obras, a quantidade aumentou em 11,0, ou seja, os 5,0 retirados anteriormente mais 6,0 pelo aumento no prazo contratual.
Fls. 855
- TA. 297/2010 (6º Termo Aditivo, datado de 31/08/2010, fls. 569 e 570) - altera quantidades do orçamento sem reflexo financeiro. Não foram localizadas as justificativas, mas, pelas alterações do orçamento, percebe-se um reequilíbrio entre o prazo restante do contrato e as quantidades medidas até então.
- TA. 378/2010 (7º Termo Aditivo, de 10/11/2010, fls. 572 e 573) e TA. 438/2010 (8º Termo Aditivo, de 24/11/2010, fls. 582 e 583) - devem ser entendidos em conjunto, uma vez que o 7º T.A. acresce em 9 meses o prazo contratual e o 8º T.A. faz a adequação financeira a este acréscimo.
Com o acréscimo de 9 meses no prazo de execução do contrato, o término previsto entende-se para até 14/08/2011 e o valor contratual é acrescido em R$ 914.356,26 (27,65 %). No total, o valor do Contrato passou dos R$ 2.152.337,04 iniciais para R$ 4.221.173,55, um aumento de 96,12%, apesar do prazo contratual ter acrescido somente 60,0 % (de 25 meses iniciais para 40 meses).
Lembra-se que, inicialmente, o valor do Contrato de Supervisão correspondia a 6,5 % do valor do Contrato de Execução. Com os reajustes ocorridos por meio dos Termos Aditivos, esta relação aumentou para 10,6 %. Esta alteração deve-se ao fato de que as medições para a supervisão são basicamente constantes, independentes, uniformes mês a mês, enquanto que para execução variam conforme o ritmo da obra. Assim, com acréscimos no prazo contratual, o valor do contrato de supervisão deve crescer proporcionalmente, enquanto que de execução normalmente não se altera.
2.4.4. Medições e Pagamentos
As medições deste Contrato, até março/2011, somam R$ 3.884.612,59, chegando a 92,0 % do valor total, incluindo os valores aditados. Considerando-se que o prazo contratual foi prorrogado para julho/2011 e mantendo-se os valores medidos nos últimos dois meses, será necessário, por meio de Termo Aditivo, novamente acrescer o valor do contrato.
Fls. 856
Segundo o mesmo extrato financeiro (fls. 832 a 835), até 31/03/2011, data da última medição antes da inspeção in loco, a situação financeira do contrato era a seguinte:
QUADRO 6 – SITUAÇÃO FINANCEIRA DO
CONTRATO (EM R$)
Valor contratual atualizado |
4.221.173,47 |
Medições |
3.884.612,59 |
Pagamentos (a preços iniciais) |
3.775.504,00 |
Pagamentos (reajustes) |
289.364,04 |
Total Pago |
4.064.868,04 |
% pago em relação ao valor do Contrato (PI) |
92,0 |
Fonte: Extrato Financeiro do Contrato
Analisando-se o gráfico abaixo, que
demonstra o acumulado dos valores das medições da execução da obra pela
empresa Fortunato e supervisão pela empresa Sotepa, percebe-se que os valores
das medições desta permaneceram praticamente constantes desde o início da
obra, enquanto que aqueles da empresa Fortunato não tiveram a mesma evolução.
QUADRO 6 – COMPARAÇÃO ENTRE evolução
das MEDIÇÕES (acumulado, em r$)
Fonte: Medições do Contrato
nº PJ 067/2008 e nº PJ 091/2008
Fls. 857
2.5.1. A obra está sendo executada em conformidade com os projetos, memorial e especificações técnicas existentes?
Quanto à execução, identificou-se que, excetuando-se o início do trecho, entre as estacas 05 e 12, junto à interseção com a BR-101 projetada (SC-412), em que a empreiteira, com o acordo do Deinfra, executou o revestimento asfáltico com CAUQ com asfalto borracha em um segmento de aproximadamente 150,0 m, e que na compactação houve escoamento e ruptura do material, mas que será retirado sem custas ao Erário, os demais serviços mostraram-se aparentemente bem executados.
2.5.2 A obra está sendo medida e paga em conformidade com os serviços efetivamente executados?
Como explicitado no item 2.3.7 deste Relatório, a respeito do Contrato nº PJ 067/2008: “A análise da 36ª medição dos serviços (fls. 486 a 495), em conjunto com o observado em campo, permite concluir que os valores medidos e pagos até o momento, salvo melhor juízo, correspondem ao realmente executado”.
2.5.3. Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados?
Para responder devidamente esta questão, deve-se considerar que, inicialmente, no projeto original (2001), não havia previsão de implantação do Porto de Itapoá, sendo o tráfego previsto para a rodovia era unicamente o demandado pela população de Itapoá e que, com a implantação do Porto, o volume demandado se mostrou bastante alto e de tráfego pesado, o que demandou a reformulação substancial do projeto. Além desse fato, a solução adotada no projeto original para a travessia sobre o oleoduto da Petrobrás não foi adequada e teve que ser refeita.
Assim, considerando que o projeto
básico licitado não se mostrou adequado e que continha algumas imperfeições,
os serviços e as quantidades alteradas se mostraram necessárias para adequação
ao que se pretendia executar. Entretanto, identificou-se que, de forma a gerar
Termos Aditivos sem Fls.
858
2.5.4. Os pagamentos realizados às empresas consultoras / supervisoras são condizentes com os serviços prestados?
Quando da inspeção no local,
pode-se perceber que a equipe da empresa supervisora da obra que vem sendo
medida e paga estava presente e mobilizada, não havendo o que contestar, no
presente caso e salvo melhor juízo, esta questão.
3. CONCLUSÃO
Considerando que a substancial modificação no projeto
original e a grande quantidade de chuvas na região foram os principais
motivadores pelo atraso no desenvolvimento da obra e as diversas alterações no
contrato.
Considerando que a modificação do contrato mais recente
indica que o prazo de conclusão das obras é julho de 2011, o que pode ser
considerado impraticável e que necessitará de nova alteração.
Considerando
que os serviços, até onde se pode constatar, estão sendo executados conforme
indica as melhores técnicas de engenharia.
3.1. Conhecer da Auditoria realizada nas
obras de terraplenagem, drenagem, pavimentação asfáltica, obras de arte
correntes, sinalização e obras complementares na SC-415 (BR-101 planejada) -
Itapoá e sua Supervisão nos exercícios de 2008 a 2010;
3.2.
Dar ciência do presente Relatório, do Voto e Decisão do
Tribunal ao Sr. Paulo Meller, Presidente do Departamento Estadual de
Infra-Estrutura - Deinfra, ao Controle Interno e ao Departamento Jurídico do
Órgão.
3.3. Determinar à DLC o arquivamento dos
presentes autos.
AUDITOR FISCAL
DE CONTROLE EXTERNO |
AUDITOR FISCAL
DE CONTROLE EXTERNO |
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De acordo, encaminhe-se ao Exmo. Sr. Relator, ouvido
preliminarmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
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DIRETOR |