PROCESSO
Nº: |
REC-11/00528978 |
UNIDADE
GESTORA: |
Instituto de Previdência do Estado de Santa
Catarina - Iprev |
RESPONSÁVEL: |
Adriano Zanotto |
INTERESSADO: |
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ASSUNTO:
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Recurso de Reexame da decisão exarada no
processo APE-09/00001100 - Registro de Ato de Aposentadoria de Alcilene Neusa
Alexandria das Neves |
PARECER
Nº: |
COG - 526/2011 |
Senhor
Consultor,
Tratam
os autos de Recurso de Reexame que apresenta as seguintes ocorrências:
( x ) Intempestividade;
( ) Ilegitimidade da parte ou falta de
interesse de agir;
( ) Inadequação;
( ) Duplicidade;
Ante
o exposto, e diante da inaplicabilidade, nestes autos, do art. 135, § 1º, do
RI, restando insuperada a intempestividade, sugere-se ao Exmo. Relator que, por
despacho, decida:
1. Pelo
não-conhecimento do presente Recurso interposto contra Decisão nº 2302/2011 por
não atender ao requisito da tempestividade, previsto no art. 80, da LC nº
202/00 e conseqüente arquivamento dos autos;
2. Dar
ciência ao responsável e à Origem.
Consultoria Geral, em 25 de outubro de 2011.
JULIANA FRITZEN
COORDENADORA
Encaminhem-se os Autos à elevada consideração do Exmo.
Sr. Relator Vice-Presidente César Filomeno Fontes ouvindo preliminarmente o
Ministério Público de Contas.
HAMILTON HOBUS HOEMKE
CONSULTOR GERAL