PROCESSO Nº:

REC-11/00528978

UNIDADE GESTORA:

Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - Iprev

RESPONSÁVEL:

Adriano Zanotto

INTERESSADO:

 

ASSUNTO:

Recurso de Reexame da decisão exarada no processo APE-09/00001100 - Registro de Ato de Aposentadoria de Alcilene Neusa Alexandria das Neves

PARECER Nº:

COG - 526/2011

 

Senhor Consultor,

Tratam os autos de Recurso de Reexame que apresenta as seguintes ocorrências:

( x ) Intempestividade;

(    ) Ilegitimidade da parte ou falta de interesse de agir;

(    ) Inadequação;

(    ) Duplicidade;

Ante o exposto, e diante da inaplicabilidade, nestes autos, do art. 135, § 1º, do RI, restando insuperada a intempestividade, sugere-se ao Exmo. Relator que, por despacho, decida:

1.    Pelo não-conhecimento do presente Recurso interposto contra Decisão nº 2302/2011 por não atender ao requisito da tempestividade, previsto no art. 80, da LC nº 202/00 e conseqüente arquivamento dos autos;

2.    Dar ciência ao responsável e à Origem.

 

 

        Consultoria Geral, em 25 de outubro de 2011.

 

 JULIANA FRITZEN

COORDENADORA

 

Encaminhem-se os Autos à elevada consideração do Exmo. Sr. Relator Vice-Presidente César Filomeno Fontes ouvindo preliminarmente o Ministério Público de Contas.

 HAMILTON HOBUS HOEMKE

CONSULTOR GERAL