PROCESSO
Nº: |
PMO-07/00627901 |
UNIDADE
GESTORA: |
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
- Casan |
RESPONSÁVEIS: |
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento
- Casan e Walmor Paulo de Luca |
INTERESSADO: |
Dalírio José Beber |
ASSUNTO:
|
Processo de Monitoramento do Plano de Ação
pertinente ao Sistema de Tratamento de Esgoto Insular de Florianópolis,
decorrente do Processo n. AOR-04/05801564 |
RELATÓRIO
DE INSTRUÇÃO: |
DAE - 9/2012 – Relatório Final de
Monitoramento |
1. INTRODUÇÃO
Trata-se
da Auditoria Operacional no Sistema de Tratamento de Esgoto Insular de
Florianópolis da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – Casan em que o
Tribunal Pleno promoveu a apreciação do Processo TC n° AOR - 04/05801564 e
resultou nas Decisões n° 4.174/2004 de 20/12/2004, n° 2.569/2005 de 28/09/2005,
e Acórdão n° 1.800/2006 de 31/08/2006.
Diante
da ausência do plano de ação o Tribunal Pleno representou a Casan ao Ministério
Público do Estado de Santa Catarina (Acórdão n° 1.800/2006).
Após,
foi aberto este Processo de Monitoramento, em 23/11/2007, para verificar a
situação da Estação de Tratamento de Esgoto Insular. Neste sentido, realizou-se
o monitoramento da ETE Insular, entre 13/11/07 a 11/03/2008, com base na
Decisão n° 4.174/2004, que resultou no Relatório de Monitoramento nº 01/2008
(fls. 4283 a 4328), no qual foi sugerida a apresentação pela Casan de um Plano
de Ação.
O
Tribunal Pleno apreciou o Relatório de Monitoramento nº 01/2008 e resultou na
Decisão nº 1457/2008, de 26/05/2008 (fls. 4413 a 4415).
O
Plano de Ação (fls. 4418 a 4423) foi apresentado pela Casan, em 17/06/2008, no
entanto sofreu ajustes nos itens “C” e “K”, a pedido da DAE (fls. 4524 a 4604).
Por
meio da Informação DAE nº 076/2008, de 21/11/2008 (fls. 4605 a 4607), foi
sugerido ao Tribunal Pleno o conhecimento e a aprovação do Plano de Ação, o
qual teve a Decisão nº 4253/2008, de 15/12/2008 (fls. 4616 e 4617).
Para
o acompanhamento das ações no Plano de Ação foi solicitado relatórios parciais,
sendo o primeiro até 31/03/2009 e o segundo e último até 30/09/2009.
A
Casan encaminhou os relatórios parciais em 31/03/2009 e 30/09/2009, por meio das
correspondências CT/D-0420 e CT/D-1600, que foram juntados aos autos (fls. 4621
a 4627 e 4935 a 4968).
Após
os relatórios parciais apresentados pela Casan, realizou-se o primeiro monitoramento
(fls. 5482 a 5528), e foi proferida a Decisão nº 3567/2010, de 16/08/2010 (fls.
5580 e 5581). Nesta, foi solicitado a Casan que apresentasse até 10/12/2010 mais
um relatório para cumprimento dos itens 6.2.4 e 6.2.6 da Decisão nº 1457/2008 e
a solução do item 2 do Relatório DAE nº 020/2010 (fls. 5518 a 5525).
O
relatório solicitado na Decisão nº 3567/2010 (item 6.1.5) foi apresentado pela
Casan, em 13/12/2010 (fls. 5588 a 5787).
Em
cumprimento a programação de fiscalização do Tribunal, estava previsto o
monitoramento da ETE Insular (proposta DAE nº 13) para o exercício de 2011.
A
DAE ficou aguardando a contratação e instalação do Biofiltro (eliminar os
odores que extrapolam os limites físicos da estação) para iniciar o
monitoramento, no cumprimento do item 6.2.2.12 da Decisão nº 4174/2004.
Para
verificar o tratamento do esgoto da ETE Insular, foi solicitada a contratação
de empresa para análises laboratoriais, conforme memorando nº 23/2011, de
27/06/2011 (fls. 5953 a 5956). A empresa contrata foi a QMC, para as coletas e
análises laboratoriais.
Foram
designados para o monitoramento os auditores fiscais Márcia Roberta Graciosa e
Célio Maciel Machado, e os trabalhos se iniciaram em 10/08/2011 com a primeira
coleta para as análises laboratoriais.
2. ANÁLISE
DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES
2.1. Cumprimento
das determinações
As
conclusões dos trabalhos de monitoramento seguirão a ordem dos itens da
primeira Decisão nº 4174/2004, de 20/12/2004, e demais Decisões e do Plano de
Ação, contemplando todas as determinações, para efeitos de avaliação do impacto
da auditoria.
2.1.1.
Determinação: Conceder
à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - Casan o prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da data da publicação desta decisão no Diário Oficial do Estado,
para que apresente a este Tribunal de Contas um plano de ação estabelecendo
prazos para a adoção de providências visando à regularização das restrições
apontadas (Decisão nº 4174/2004, item 6.2).
Análise
Pela
ausência do Plano de Ação, o Tribunal Pleno no Acordão nº 1800/2006, decidiu
multar e representar o Responsável pela Casan ao Ministério Público do Estado
de Santa Catarina (MP/SC). O MP/SC realizou o Termo de Compromisso de
Ajustamento de Conduta (TAC) em 14/11/2006 (fls. 228 a 234). Neste caso o
Tribunal fez parte como testemunha no TAC.
Após
a representação ao MP/SC, foi aberto o Processo de Monitoramento – PMO
07/00627901, em 23/11/2007. Ainda, foi realizado o Monitoramento sem o Plano de
Ação, que resultou no Relatório de Monitoramento DAE nº 01/2008 (fls. 4283 a
4328) e a Decisão nº 1457/2008, de 26/05/2008 (fls. 4413 a 4415). Nesta
Decisão, mais uma vez foi solicitado o Plano de Ação.
O
Plano de Ação (fls. 4418 a 4423) foi apresentado pela Casan, em 17/06/2008, no
entanto sofreu ajustes nos itens “C” e “K”, a pedido da DAE (fls. 4524 a 4604).
A
Casan cumpriu a determinação em 17/06/2008 com a apresentação do Plano de Ação
(fls. 4418 a 4423).
2.1.2.
Determinação: retirada do excesso de lodo da Estação de Tratamento
de Esgoto - ETE, para evitar a continuação da ocorrência de crime ambiental
ocasionado pelo extravasamento nos decantadores e sua mistura ao efluente que é
lançado ao mar, com grande grau de poluição, conforme preconizam a Lei Federal
n. 9.605/98, a Resolução CONAMA n. 20/86, o Decreto Estadual n. 14.250/81 e o
Manual da ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.1.1).
Análise
A retirada do lodo da ETE Insular veio a ocorrer em 05/11/2004, pela empresa Metropolitana
Teleentulho Telelixo Serviços Ltda, (contrato para Prestação de Serviços – OS
N° 361/2004, de 28/08/2004 - fls.
No
período de 01/12/2006 a 16/02/2007 a Casan não efetuou a retirada do lodo da
ETE Insular em função dos processos de Dispensa de Licitação n°s 049/06, de
30/11/06 e 04/2007, de 30/01/2007.
O
reinício da retirada do lodo foi em 17/02/2007, por meio do contrato de
Prestação de Serviços Técnicos Especializados – STE N° 519/2007 (15/02/2007)
com a empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda. (fls. 3572 a 3578), que
ocorreu na dispensa de licitação n° 04/07. O prazo final do contrato foi em
26/08/2007 (prazo de 180 dias corridos).
Novamente
a Casan por meio de dispensa de licitação (nº16/07) contratou a Proactiva Meio
Ambiente Brasil Ltda. (Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Especializados
– STE N° 529/2007 – fls. 4072 a 4078), para o período de 27/08/2007 a
27/10/2007 (prazo de 60 dias corridos).
No
período das dispensas de licitação a Casan lançou o edital de concorrência
pública nº 19/2006, de 27/09/2006, que foi arquivada em 24/04/2007 (fls. 3.146
e 3.147), dando origem a Concorrência Pública n° 02/2007.
Na
Concorrência Pública n° 02/2007 (fls. 3905 a 3982), venceu o certame a empresa
a Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda. (fls. 4035 a 4042), que resultou o
contrato para Prestação de Serviços Técnicos Especializados – STE N° 533/2007
com a, no valor total de R$ 1.480.858,40, com prazo de 365 dias. Este contrato
vem sendo renovado desde 21/11/2008,
21/11/2009 e 21/11/2010.
Em
avaliação após a entrega do plano de ação, foi constatado o extravasamento de
lodo do decantador nº 2, deste para o tanque de água e serviço e depois para o
mar da Baia Sul, no dia 04/09/09, conforme registro fotográfico a seguir:
Figura 01 – Fotos do
extravasamento de lodo da ETE Insular
|
|
Foto
nº 1099 – 04/09/2009: Extravasamento de lodo do decantador nº 2 da ETE Insular. |
Foto
nº 1091 – 04/09/2009: Lodo encaminhado para o mar da Baia Sul, por meio do emissário da ETE
Insular. |
Nesse
dia estava sendo prensado lodo e havia o caminhão (MAT 2694) sendo carregado,
com capacidade para 16 m3. No entanto, era preciso no mínimo dois
caminhões, porque deveria ser retirado por dia 30 m3 em média de
lodo da ETE Insular.
Figura 02 – Fotos do caminhão
que transporta lodo da ETE Insular
|
|
Foto
nº 1083 – 04/09/2009: Caminhão de transporte de lodo da ETE Insular. |
Foto
nº 1084 – 04/09/2009: Caminhão de transporte de lodo da ETE Insular. |
Em
razão das prensas não poderem funcionar sem a caçamba para coletar o lodo,
estas ficam paradas, e, consequentemente, o lodo em excesso permanece
recirculando nos decantadores (extravasamento) e adensadores de lodo,
prejudicando a operacionalização do sistema, e ainda ocorrer extravasamento.
No
Contrato STE nº 533/2007 da empresa prestadora do serviço Proactiva Meio Ambiente
Brasil Ltda prevê que a operação deve ser realizada por dois caminhões.
Foram
solicitadas a Casan as providências tomadas contra a empresa prestadora do
serviço Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda, contrato STE nº 533/2007.
A
Casan informou que já havia notificado à contratada, conforme a correspondência
CT/D – 1156, de 17/07/2009 (fl. 4710).
Em
visita a ETE Insular no dia 24/02/10 e, por meio dos BDOs do mês de janeiro/10,
observou-se que a Casan tomou as providências contra a empresa prestadora do
serviço Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda. Essa empresa colocou outro
caminhão de transporte de “caixa brooks” de placa LYP-8483. O lodo prensado que
está saindo por dia é em torno de 30 m3 da ETE Insular.
Figura 03 – Fotos da caçamba e
gráfico da retirada de lodo prensado da ETE Insular
. |
|
Foto
nº 2311 – 24/02/2010: Caminhão de transporte de lodo prensado da ETE Insular |
Foto
nº 2317 – 24/02/2010: Média de lodo prensado da ETE Insular. |
No
último relatório, a Casan remeteu os BDOs de 01/10 a 29/11/2010 (fls. 5609 a
5724), onde foi extraída a quantidade de lodo prensada e remetida para o aterro
da empresa Proactiva. A quantidade de lodo prensada foi de 1520 m3
para os 60 dias, e a média diária deste período foi de 25,33 m3.
Foram
solicitados os BDOs de janeiro a agosto de 2011, de onde foi extraída a
quantidade de lodo de 28,3 m³ por dia em média. A média mensal de lodo prensado
é de 849 m³, para o mesmo período.
O
Gráfico a seguir demonstra o quantitativo mensal de lodo prensado e destinado
ao aterro sanitário da empresa Proactiva.
Gráfico 01 -
Quantidade de lodo mensal prensado e destinado a aterro sanitário
Pelo
quantitativo de lodo prensado e destinado ao aterro sanitário da empresa
Proactiva, ainda, a análise dos BDOs de novembro de 2010 a agosto de 2011, a
lotação de engenheiro e técnico sanitarista na estação, bem como as visitas in loco na ETE Insular não se constatou
extravasamento de lodo.
Diante
destes últimos dados, considera-se atendida a determinação do Tribunal.
2.1.3.
Determinação: tratamento dos esgotos de acordo com
as normas ambientais, conforme dispõem a Resolução CONAMA n. 20/86, o Decreto
Estadual n. 14.250/81 e o Manual da ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.1.2).
Análise
Em 17 de
setembro de 2004, às 14h30mim foi coletado e analisado amostras do afluente e
efluente, pelo Laboratório de Saneamento Básico da Fundação do Ensino Técnico
de Santa Catarina (Fetesc), contratado pelo Tribunal.
Pelo
resultado da análise laboratorial constatou-se que alguns parâmetros estavam
acima do valor permitido pela norma citada na Decisão 6.2.1.2: Sólidos
Sedimentáveis; D.B.O. (5) 20°C; Óleos e Graxas; Coliformes Totais; Coliformes
Fecais; e Sulfeto.
A
partir de novembro de 2004 a Casan começou a retirar o lodo da ETE Insular, sendo
que o TCE promoveu nova coleta e análise laboratorial por um período de 10
dias. A análise laboratorial foi realizada pela Fetesc, entre os dias 11 e 20
de julho de 2005, juntamente com a Casan.
Foi
realizada a coleta diária de 4 (quatro) amostras da D.B.O. (5)
A
única melhora foi a não ocorrência de Sólidos Sedimentáveis, ou seja, não havia
extravasamento.
A
RBS denunciou, nas matérias jornalísticas (filmagens), dos dias 19 e
21/11/2007, o extravasamento de lodo no mar da Baia Sul em frente da ETE
Insular.
Figura 04 – Fotos
de extravasamento de lodo ao mar do vídeo apresentado pela RBS
|
|
|
Foto M 20/02/08: extravasamento de lodo no mar da
Baia Sul filmado pela RBS, no dia 19/11/2007. |
Foto M 20/02/08: extravasamento de lodo no mar da
Baia Sul filmado pela RBS, no dia 21/11/2007. |
Devido
a isso, o Tribunal contratou o Instituto Tecnológico e Científico (Intec) para
realizar coletas e análises laboratoriais, em (05) cinco dias (28 e 30/11, 03,
05 e 07/12/2007). A coleta foi nos pontos de entrada do afluente e na saída do
efluente, nos horários das 09h, 13h e 17h e, no mar, em frente à Estação, e no
canal, ao lado da Estação, nestes casos para o horário das 13h.
Os
resultados das análises laboratoriais, entregues pelo Intec (fls.
Com
relação à presença de lodo no efluente não foi constatada pelas as análises
laboratoriais, pois a D.B.O. (5) 20º, todas estavam dentro do valor máximo
permitido (VMP) – 60.0 (80%) mg/L
O2, ou seja variou de 0.60 a 13.5.
Em
relação às análises efetuadas no mar, ou seja, no lançamento do efluente no mar
em frente à Estação, foi encontrado Coliforme Fecal acima do valor permitido em
três análises das cinco realizadas. Já para o canal ao lado da Estação, foi
encontrado Coliforme Fecal acima do valor permitido nas cinco análises, em
proporções elevadas.
As
normas que vigoraram para análises laboratoriais de efluentes entre os
exercícios de 2005 a 2008 foram a Conama nº 357/2005 e o Decreto Estadual de SC
nº 14.250/1981. Para os exercícios de 2009 e 2011 é a Lei Estadual nº
14.675/2009 - art. 177 (Código Ambiental de SC) e a nível Federal a Resolução
Conama nº 430/2011.
As
análises laboratoriais realizadas pelo Laboratório da Casan, do período
06/11/2006 a 12/11/2007 (fls. 2513 a 2519), apresentaram o Valor Máximo
Permitido (VMP) em desacordo com a norma para os parâmetros: fósforo total,
nitrogênio total, coliformes totais e coliformes fecais.
Foi
realizado um comparativo para as análises laboratoriais realizadas pela Casan,
dos exercícios de 2009 a 2011, utilizando a média anual dos parâmetros e disso,
conclui-se que o fósforo está excedente ao Código Ambiental de Santa Catarina –
Lei nº 14.675/2009.
Quanto
aos coliformes total e fecal aplica-se a Resolução nº 274/2000, art. 2º,
conforme transcrito, que trata da balneabilidade, ou seja, o enquadramento do
corpo receptor, que é o mar da Baia Sul (águas salinas).
Art. 2º, § 1º, letra “c” -
Satisfatória: quando em 80% ou mais de um conjunto de amostras obtidas em cada
uma das cinco semanas anteriores, colhidas no mesmo local, houver, no máximo
1.000 coliformes fecais (termotolerantes) ou 800 Escherichia coli ou 100
enterococos por 100 mililitros.
§ 4º, letra “b” - As
águas serão consideradas impróprias quando no trecho avaliado, for verificada
uma das seguintes ocorrências:
a) não atendimento aos
critérios estabelecidos para as águas próprias;
b) valor obtido na
última amostragem for superior a 2500 coliformes fecais (termotolerantes) ou
2000 Escherichia coli ou 400 enterococos por 100 mililitros;
O quadro 01 demonstra que os coliformes total e fecal
estão acima dos parâmetros da Resolução nº 274/2000, art. 2º.
Quadro 01: Resultados da média anual das
análises laboratoriais da Casan
EFLUENTE da ETE INSULAR (TAS) |
|||||||
PARÂMETRO |
2009 |
2010 |
2011 |
Código
Ambiental SC - 14.675/2009 - art. 177 |
Conama 430 |
Unidade |
|
Fósforo
Total |
12,7 |
5,9 |
4,5 |
inferior a 4 |
|
mg/L |
|
Coliforme
Total |
2.400.000 |
7.100.000 |
260.000 |
|
|
NMP/100 mL |
|
Coliforme
fecal |
740.000 |
2.900.000 |
67.000 |
|
|
NMP/100 mL |
|
Fonte: Casan |
Para
o caso dos coliformes fecal e total, a Casan instalou botijões de cloro (figura
05), com canalização para os 3 decantadores, em 08/10/2008, com o propósito de
diminuí-los, contudo, ainda há resultados superiores a 2.500 coliformes fecais
e 2.000 coliformes totais.
Figura 05 – Fotos
dos botijões de cloro e sua canalização aos decantadores
|
|
|
Foto 1088 - 04/09/2009: botijões de cloro, sendo um para
cada decantador. |
Foto 5107 - 26/08/2009: canalização do cloro dos botijões
aos decantadores. |
Foram solicitados a Vigilância Municipal
(Visa) de Florianópolis as análises laboratoriais da ETE Insular, do período de
fevereiro a outubro de 2011. As análises laboratoriais foram remetidas por meio
do ofício OFSMS nº OE 189 SMS/DV/2011, em 09/11/2011.
As
coletas são realizadas no tanque de água e serviço (saída do efluente) da ETE
Insular. Os parâmetros realizados são: coliformes totais, coliformes fecais,
turbidez, cor, teor residual de cloro livre e PH.
A
Visa realizou 20 coletas e análises laboratoriais, para período de fevereiro a
outubro de 2011. Dessas 20 análises, em 90% os coliformes totais e fecais
estavam fora da norma (Resolução Conama nº 274/2000), conforme quadro 02.
Parâmetros |
Conama 274/2000 |
Conama 357/2005 |
Decreto 14250/1981 |
Unidade |
Própria |
Imprópria |
Coliformes
Totais |
* |
* |
Inferior
a 1.000 NMP/100ml |
NMP/100ml |
10% |
90% |
Coliformes
Fecais |
Não
exceder 800 NMP/100 mL |
* |
Inferior
a 1.000 NMP/100ml |
NMP/100ml |
10% |
90% |
Foi
contratado pelo Tribunal a QMC Laboratório de Análises para a coleta e análises
laboratoriais da ETE Insular nos dias 10, 12, 16 e 18/08/2011 (fls. 5964 a
5977).
Das
análises laboratoriais para os parâmetros do quadro 03, não se constatou valor
máximo permitido (VMP) acima dos estabelecidos na Lei nº 14.675/2009 e
Resolução Conama nº 430/2011.
ANÁLISES
LABORATORIAIS DA ETE INSULAR REALIZADA PELA QMC - Mês 08/2011 |
|||||||
Parâmetros |
Dia 10 |
Dia 12 |
Dia 16 |
Dia 18 |
lei (VMP) |
Conama (VMP) |
Unidade |
efluente |
|||||||
Coliformes
Fecais |
Ausente |
Ausente |
30.000 |
30.000 |
* |
* |
NMP/100mL |
Coliformes
Totais |
Ausente |
Ausente |
500.000 |
500.000 |
* |
* |
NMP/100mL |
Demanda
Bioquímica de Oxigênio (dbo) |
7.0 |
8.0 |
4.4 |
3.0 |
80% (60) |
60% (120) |
mg/L |
Demanda
Química de Oxigênio |
<10.0 |
<10.0 |
<10.0 |
16.0 |
* |
* |
mg/L |
Detergente |
0.33 |
0.56 |
0.28 |
0.50 |
inferior à 2 |
* |
mg/L |
Fósforo
Total |
1.74 |
3.00 |
3.05 |
1.50 |
inferior à 4 |
* |
mg/L |
Nitrato
(N-NO3) |
5.40 |
4.60 |
6.50 |
4.40 |
* |
* |
mg/L |
Nitrogênio
Amoniacal Total |
0.25 |
0.10 |
5.00 |
15.00 |
* |
* |
mg/L |
Nitrogênio
Total |
52.00 |
64.00 |
53.00 |
11.00 |
* |
* |
mg/L |
Oxigênio
Dissolvido |
2.67 |
3.90 |
3.57 |
3.41 |
* |
* |
mg/L |
Óleo
e Graxa (gordura animal e óleo) |
12.0 |
14.0 |
11.0 |
12.0 |
inferior à 30 |
inferior à 100 |
mg/L |
pH |
6.34 |
6.65 |
6.82 |
7.02 |
entre 6 e 9 |
entre 5 e 9 |
* |
Sólido
Sedimentável |
<0.10 |
<0.10 |
<0.10 |
<0.10 |
* |
inferior à 1 |
mL/L |
Sólido
Total |
136.0 |
196.0 |
303.0 |
458.0 |
* |
* |
mg/L |
Sulfeto |
<0.01 |
<0.01 |
<0.01 |
<0.01 |
* |
* |
mg/L |
Temperatura
Ambiente |
19.00 |
21.40 |
28.00 |
19.30 |
* |
* |
Graus Celsius |
Temperatura
da Amostra |
20.00 |
18.20 |
21.40 |
20.20 |
* |
inferior à 40 |
Graus Celsius |
Entretanto,
quando se aplica a Resolução Conama nº 274/2000, para os parâmetros coliformes
fecais (2.500) e totais (2.000), observa-se que no dia 16 e 18/08/2011 estavam
fora da norma, quando se trata de balneabilidade.
Conclusão
da determinação do item 2.1.3
Para
o parâmetro fósforo total, levantando em conta as análises laboratoriais
realizadas pela Casan, do período 2009 a 2011, não ocorreu atendimento ao valor
máximo permitido no Código Ambiental SC – Lei nº 14.675/2009, art. 177.
Quanto
aos parâmetros de coliforme fecal e total, as análises laboratoriais realizadas
pela Casan, Vigilância Municipal de Florianópolis e as contratadas pelo
Tribunal, em sua maioria, estão fora do valor máximo permitido na Resolução
Conama nº 274/2000.
Considerando
que as normas ambientais da época da auditoria (Resolução CONAMA nº 20/86, o
Decreto Estadual nº 14.250/81) foram modificadas pelo Código Ambiental de Santa
Catarina (Lei nº 14.675/2009) e pelas Resoluções Conama nºs 274/2000 e
430/2011.
As análises
laboratoriais dos exercícios de 2004 e 2005 apontaram 7 (sete) parâmetros fora
da norma, que eram: sólidos sedimentáveis, PH, óleos e graxas, fósforo total,
nitrogênio total, coliformes totais e coliformes fecais. Já no exercício de
2011, apontam 3 (três) parâmetros fora da norma, considerando a colimetria no
tanque de água e serviço, mesmo assim, as análises acima do permitido
contribuem para não ter balneabilidade.
Diante
destes resultados, se conclui que ocorreu uma melhora no tratamento do efluente,
mas ainda não se cumpriu na íntegra a determinação, pois há parâmetros que
estão fora das normas (Código Ambiental de Santa Catarina - Lei nº 14.675/2009
e Resolução Conama nº 274/2000).
Portanto,
a Casan está em cumprimento da determinação estabelecida pela Decisão nº
4174/2004, item 6.2.1.2 do Tribunal.
2.1.4.
Determinação: 6.2.1.3. retirada do lodo depositado em
terreno particular no Município de Palhoça (Rua Januário Pereira Lima, em
frente ao n. 282, no Bairro Pacheco), por caracterizar crime ambiental,
conforme determina a Lei Federal n. 9.605/98 e os demais comandos legais em
vigor (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.1.3).
Análise
A
Casan cumpriu a determinação com a retirada do lodo de terreno particular no
bairro Pacheco, em Palhoça, e foi confirmado em 16/08/2005, constante da figura
06.
Figura 06 – lodo
depositado em terreno particular sem o licenciamento
Situação Anterior |
|
Situação Atual |
|
|
|
Foto 19/10/04: lodo depositado em terreno sem
licenciamento, na Rua Januário Pereira de Lima, em frente ao nº 282 - Palhoça
|
Foto 16/08/05: Terreno sem o lodo. |
2.2.
Implementação das recomendações
As
conclusões dos trabalhos de monitoramento seguirão a ordem dos itens da
primeira Decisão nº 4174/2004, de 20/12/2004, e demais Decisões e do Plano de
Ação, contemplando todas as recomendações, para efeitos de avaliação do impacto
da auditoria.
2.2.1.
Recomendação: ampliar a ETE Insular, conforme já
previsto no projeto inicial, para comportar as economias que ainda não estão
ligadas ao sistema e, também, o crescimento populacional (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.1.) (Decisão nº 2569/2005, item 6.1.1.).
O
questionamento da capacidade da ETE Insular foi porque na época havia
extravasamento de lodo para o mar da Baia Sul, ou seja, estava sem prensar lodo
por mais de 6 (seis) meses, também de não ter controles que aferisse a vazão do
efluente e de lodo.
A
capacidade da ETE Insular é de 150.000 habitantes, e o padrão de desempenho é
de
Quadro 04 – Capacidade de coleta de esgoto da ETE
Insular (volume) - 100%
Descrição |
Habitantes
|
L/hab. dia
|
L/dia |
m3/s |
m3/hora |
m3/dia |
m3/mês |
Capacidade da ETE |
150.000 |
160 |
24.000.000 |
0,278 |
1.000 |
24.000 |
720.000 |
Fonte:
Casan – Projeto da ETE Insular
A Casan informou que a ETE
Insular tinha capacidade e poderia receber novas ligações de esgoto, tudo com
base no cadastro comercial. Diante do impasse, ocorreu a instalação de
controles, como o de vazão, da DBO, de macromedidores de controle recirculação
e de descarte do lodo, nesse sentido o Tribunal emitiu a Decisão nº 1457/2008,
abaixo.
Reiterar a realização de avaliação técnica
sobre a capacidade da ETE Insular, com o objetivo de verificar se a Estação tem
condições de receber novas ligações de esgoto e a instalação dos
macro-medidores da recirculação, do descarte de lodo e do sensor na chegada do
esgoto (afluente) e a realização das análises laboratoriais mais freqüentes
para identificar a real capacidade da ETE Insular e, ainda, verificar se a
mesma pode receber novas ligações de esgoto (Decisão nº 1457/2008, item 6.2.1)
Após
a Decisão nº 1457/2008 (fls. 4413 a 4415), de 26/05/2008, a Casan apresentou o
plano de ação e propôs realizar as ações abaixo.
Medida(s)
Proposta(s) |
Prazo de
Implantação |
Desde que a Casan instalou o medidor de
vazão no Tanque de Saída da estação que a Companhia vem acompanhando e
avaliando os resultados apresentados, levando também em consideração a
população atendida em função do seu cadastro comercial. Nesse sentido, a Casan se compromete a
realizar uma avaliação técnica e apresentar os resultados a esse Tribunal. |
210 dias |
2.2.1.1.
Relatórios de avaliação técnica realizados pela Casan
Foi
apresentado junto ao Plano de Ação o anexo I, que trata de estudo da
caracterização do esgoto (fls. 4349 a 4351). Neste estudo, diz que a vazão
média é de 294 l/s (capacidade da ETE 278 l/s), para o período de 19/12/2007 a
23/04/2008, também foi relatado que era preciso calcular a carga orgânica.
Em
novo estudo (fls. 4621 a 4627), do período de janeiro a novembro de 2008, a
Casan remeteu a vazão média de 257,94 l/s, a carga orgânica média de 6,33
tonDBO520º/dia (capacidade 7,21 tonDBO520º/dia) e que a
população atendida era de 117.222 Hab (fl. 4.627).
Em
novembro de 2010, a Casan apresentou outro relatório de avaliação (fls. 5601 a
5605) e que conclui que a vazão está em 260 l/s (93,5%), para o período de 10 a
26/11/2010. Já a carga orgânica foi de 6.964 kgDBO520º/dia, ou seja
96,6% (7.206 kgDBO520º/dia – Projeto) da capacidade comprometida.
Pelo projeto da estação, que considera a carga orgânica em 48 g/dia habitante,
em novembro/2010, esta carga orgânica chegou a 6.964 kgDBO520º/dia,
chega-se a 145.080 habitantes (6.964/0,048) da capacidade comprometida
(capacidade 150.000 hab.).
Em
julho de 2011, a Casan remeteu relatório de capacidade da ETE Insular (fls.
5949 a 5951), que indica a vazão média
de 228 l/s (capacidade 278 l/s), carga orgânica
de 6.343 kgDBO520º/dia e população atendida de 132.149
habitantes, ou seja 88% de sua capacidade.
2.2.1.2.
Avaliação pelo cadastro comercial realizados pela Casan
O
cadastro comercial (23/04/2008) da Casan indicou 42.286 economias ligadas à
rede de esgoto do Sistema de Tratamento de Esgoto Insular (fls. 4350 e 4351).
Aponta ainda, que a Assessoria de Planejamento da Casan, calcula a taxa de
ocupação 3,26 habitantes por economia. E que por estes indicadores, a
capacidade da ETE Insular é de 137.852 habitantes (fl. 4350), ver quadro 09,
portanto, abaixo da capacidade da ETE Insular (150.000 hab.).
2.2.1.3.
Avaliação pelo cadastro comercial realizados pelo Tribunal
Para
o exercício de 2011, utilizando a taxa de ocupação da Casan (3,26
hab/economia), o indicador passou para 164.386 habitantes (quadro 05),
ultrapassando a capacidade da ETE Insular. Contudo, levando-se em consideração
os dados do Censo Demográfico realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística - IBGE, Florianópolis conta com uma população residente de
421.240 habitantes e 147.437 domicílios particulares permanentes, o que
resultaria 2,86 hab/domicílio. Assim, o indicador passaria para 144.215
habitantes, atendendo a capacidade prevista.
Quadro 05 – Número de ligações de esgoto e de economias - Região Insular
Ano |
Nº Ligações |
Nº de Economias Residencial |
Nº de Economias Comercial |
Nº de Economias Industrial |
Nº de Economias Públicas |
Total de Economias |
Total Habitantes |
abr/08 |
10.388 |
32.877 |
8.607 |
137 |
665 |
42.286 |
137.852 |
ago/11 |
13.178 |
40.030 |
9.559 |
150 |
686 |
50.425 |
164.386 |
Crescimento |
26,86% |
21,76% |
11,06% |
9,49% |
3,16% |
19,25% |
19,25% |
Fonte: Casan
Observa-se
que o número de ligações de esgoto cresceu 26,86%, o número total de economias
também cresceu 19,25%, todos para o período entre os anos de 2008 a 2011.
2.2.1.4.
Dados de vazão de efluente e carga orgânica da ETE Insular fornecidos pela
Casan
A
Casan remeteu os dados de vazão média de efluente, dos exercícios de 2008 a
2011, que indica um crescimento da vazão de 34,16%, entre os anos de 2009 a
2011. A vazão média de efluente foi 282,04 l/s, para o exercício de 2011
(jan/ago), que ultrapassou a capacidade da estação de 278 l/s, conforme quadro 06.
Quadro
06 – Vazão do efluente da ETE Insular
|
Vazão [l/s] |
|||
|
Média 2008 |
Média 2009 |
Média 2010 |
Média 2011 |
janeiro |
289,11 |
192,28 |
239,81 |
|
fevereiro |
317,57 |
180,68 |
253,86 |
|
março |
309,14 |
223,35 |
297,08 |
284,85 |
abril |
307,43 |
327,07 |
263,23 |
282,09 |
maio |
228,52 |
196,26 |
268,41 |
309,30 |
junho |
214,10 |
184,50 |
256,93 |
283,82 |
julho |
158,17 |
185,29 |
246,23 |
293,02 |
agosto |
184,77 |
186,58 |
243,99 |
309,58 |
setembro |
270,00 |
209,86 |
||
outubro |
265,45 |
223,27 |
||
novembro |
293,11 |
227,98 |
||
dezembro |
215,66 |
244,53 |
||
|
254,42 |
209,50 |
248,15 |
282,04 |
Fonte: Casan
A
carga orgânica é calculada com base na vazão de efluente e a DBO5,
conforme formula abaixo:
Q
x DBO Carga Orgânica =
--------------- 1000 |
A
DBO520º média dos exercícios de 2008 a 2011 (jan. até ago.) estão no
quadro 07, dados fornecidos pelo Laboratório de Análises Físico-químicas e
Hidrobiológicas da Casan, que foram coletados no pós-gradeamento da ETE
Insular.
Quadro 07 – DBO5 média da ETE Insular
|
ANOS |
|||
2008 |
2009 |
2010 |
2011 |
|
DBO5 mg/L |
DBO5 mg/L |
DBO5 mg/L |
DBO5 mg/L |
|
Média |
365,17 |
338,1 |
389,4 |
319,9 |
Fonte: Coletas e Análises Laboratoriais - Casan
A
carga orgânica variou muito no período de 2008 a 2011, conforme disposto no
quadro 08.
Quadro
08 – Cálculo da carga orgânica da ETE Insular
Descrição |
Média 2008 |
Média 2009 |
Média 2010 |
Média 2011 |
Vazão efluente l/s |
254,42 |
209,5 |
248,15 |
282,04 |
Vazão efluente m³/dia
(Q) |
21.981,89 |
18.100,80 |
21.440,16 |
24.368,26 |
DBO520º |
365,17 |
338,1 |
389,4 |
319,9 |
Carga Orgânica kg DBO/dia |
8.027,13 |
6.119,88 |
8.348,80 |
7.795,41 |
Conclusão da recomendação do item 2.2.1
Considerando
as análises laboratoriais realizadas pela QMC, constante do quadro 03, que
apontam uma Demanda Bioquímica de Oxigênio (DBO5) entre 3.0 a 8.0,
enquanto a Resolução Conama nº 430/2011, estabelece 120.0 (60% de 300.0) e o
Código Ambiental do Estado de Santa Catarina indica 60.0 (80% de 300.0);
Considerando
que o cadastro comercial remetido pela Casan de 2011, que demonstra um total
50.425 economias ligadas à rede insular de esgoto, que multiplicado pelo
indicador de 3,26 hab/economia, resultando em 164.386 habitantes, em quanto a
capacidade da ETE é de 150.000 hab;
Considerando
que a carga orgânica média (quadro 08), para os exercícios de 2008, 2010 e
2011, estão acima do padrão de desempenho do Projeto da ETE Insular que é de
7.206 kgDBO5/dia;
Considerando
a instalação dos controles de vazão do efluente e de lodo;
Considerando
o crescimento de quase 27,0% de ligações de esgoto, entre os exercícios de 2008
a 2011;
Considerando
que as análises laboratoriais, em sua maioria, encontram-se no padrão de
desempenho das normas;
Diante
destes indicadores, conclui-se que a ETE Insular está com a sua capacidade
limitada.
Quanto
ao atendimento da recomendação, não ocorreu a ampliação da ETE Insular. No
entanto, revendo a decisão do Tribunal, conclui-se que cabe a Casan avaliar a
real necessidade de ampliação da ETE Insular. Mas, salienta-se que o
direcionamento dos esgotos da bacia do Itacorubi para esta Estação, sem a sua
ampliação, deve ser precedido de estudos de viabilidade.
Os
estudos de avaliação técnica foram apresentados pela Casan, conforme Decisão nº
1457/2008, item 6.2.1, implementando a recomendação.
Quanto
a ampliação da ETE Insular (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.1.) conclui-se
prejudicada a recomendação deste Tribunal.
2.2.2. Recomendação: intensificar a
fiscalização nas economias, juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal,
nos termos do convênio firmado, a correta ligação do esgoto, inerente às bacias
compreendidas pelo sistema (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.2.).
A
Casan realizou fiscalizações em 1048 ligações de esgoto (fls. 2397 a 2474),
destas, estavam irregulares 516, ou seja, 49,2% do total de ligações de esgoto
fiscalizadas, isto ocorreu antes da auditoria, especificados no quadro 09.
Quadro 09 - Fiscalizações das ligações de esgoto
realizadas pela Casan antes da auditoria
Setor |
Período da Fiscalização |
Usuários Fiscalizados |
Usuários Regular |
Usuários Irregulares |
347 |
07/07/1999 a 14/12/1999 |
788 |
472 |
316 |
346 |
07/12/1999 a 23/12/1999 |
74 |
41 |
33 |
336 |
23/12/1999 a 06/07/2000 |
186 |
19 |
167 |
TOTAL |
1048 |
532 |
516 |
Após a auditoria operacional a Casan e a Vigilância Sanitária realizaram
fiscalizações em 2047 ligações de esgoto (fls. 2476 a 2510), para o período de
14/11/2006 a 30/11/2007, destas 434 estavam irregulares, ou seja, 21,2%,
constante do quadro 10.
Quadro 10 - Fiscalizações das ligações de esgoto
realizadas pela Casan depois da auditoria
Setor |
Período da Fiscalização |
Usuários Fiscalizados |
Usuários Regulares |
Usuários Irregulares |
336 |
14/11/2006 a 30/11/2007 |
186 |
14 |
75 |
357 |
14/11/2006 a 30/11/2007 |
414 |
149 |
54 |
366 |
14/11/2006 a 30/11/2007 |
672 |
284 |
133 |
346 |
14/11/2006 a 30/11/2007 |
74 |
14 |
7 |
347 |
14/11/2006 a 30/11/2007 |
701 |
296 |
165 |
TOTAL |
2047 |
757 |
434 |
Após
a Decisão nº 1457/2008 (fls. 4413 a 4415), de 26/05/2008, a Casan apresentou o
plano de ação e propôs realizar as ações a seguir.
Medida(s) Proposta(s) |
Prazo de Implantação |
A
Casan elaborará estudos visando definir uma estratégia de trabalho para poder
aumentar o ritmo dos trabalhos de fiscalização na busca da identificação das
irregularidades nas instalações sanitárias internas dos imóveis beneficiados
com redes coletoras de esgoto sanitário. Neste
sentido a Casan se compromete a apresentar uma alternativa que seja viável
técnica e economicamente, dentro do prazo pré-estabelecido. |
180 dias |
Em
19/11/2008, a Casan informou que para aumentar o ritmo das fiscalizações, a sua
equipe de fiscalização passou por um processo de reestruturação, com incremento
de pessoal a partir de junho de 2008, mediante a realização de novas
contratações, do deslocamento de servidores de outras áreas para a equipe e
treinamento, estando à unidade, em setembro de 2008, composta por 08 servidores
atuando exclusivamente na fiscalização das ligações de esgoto (fl. 4532 dos
autos).
A
Casan informou, ainda, que o novo regulamento aprovado pelo Decreto nº 1388, de
28/05/2008, permite a Casan notificar e até multar os clientes que estão
utilizando indevidamente a rede coletora, sendo que os casos de não utilização
do sistema público serão encaminhados a Vigilância Sanitária. A Casan
registrou, também, que o maior entrave, que interfere diretamente na
produtividade de fiscalização é a dificuldade de acesso aos imóveis no centro
de Florianópolis e as constantes chuvas.
A
Casan e o Município de Florianópolis celebraram o Convênio nº 083/2011, de 21/02/2011
(fls. 5942 a 5947) para a fiscalização das ligações de esgoto de 18.000 imóveis
de Florianópolis. O prazo de validade do convênio é de 12 meses.
O
trabalho de fiscalização das ligações de esgoto é moroso, pois depende de
autorização do proprietário do imóvel. Além disso, caso a ligação de esgoto
estiver irregular é necessário outra visita para atestar a regularidade da
ligação.
O
quantitativo de imóveis com a ligação de esgoto regularizada (4532 – quadro 11),
nos exercícios de 2005 a agosto de 2011, representa 34,4% do quantitativo de
ligações de esgoto da rede da ETE Insular (13.178 ligações de esgoto – quadro 05).
Quadro 11 – Ligações de esgoto fiscalizadas pela
Casan
Ano |
2005 |
2006 |
2007 |
2008 |
2009 |
2010 |
2011* |
Total |
Imóveis
Fiscalizados |
982 |
928 |
1349 |
1877 |
1859 |
1455 |
975 |
9425 |
Imóveis
Regularizados |
618 |
543 |
835 |
475 |
1149 |
491 |
421 |
4532 |
Imóveis
Irregulares |
364 |
385 |
514 |
1402 |
710 |
1053 |
554 |
4982 |
Fonte: Demonstrativo de Fiscalizações em
Imóveis - Região atendida pela ETE - INSULAR Janeiro de 2005 a Agosto de 2011
OBS : Imóveis Regularizados = Regulares +
Regularizados após fiscalização
*Dados
parciais, até ago/2011.
A
média/ano de imóveis com a ligação de esgoto regularizada de 2005 a agosto/2011
é de 647. Utilizando está média, a Casan levará 13,4 anos
(13.178-4.532=8.646/647=13,4) para que as ligações de esgoto estejam regular,
este tempo sem considerar novas ligações de esgoto.
Gráfico
02 – Imóveis fiscalizados da
rede Insular
Fonte: Casan – Superintendência da Região
Metropolitana – Ag. Florianópolis - 08/2011
Obs: Imóveis Regularizados =
Regulares + Regularizados após fiscalização
Os
imóveis fiscalizados em 2011 (agosto) foram de 975, os regularizados foram de
421 e irregulares 554, não fazem parte do gráfico.
O
convênio entre Casan e o Município de Florianópolis, tem como objetivo a
fiscalização de ligações de esgoto, onde existe rede coletora de esgoto. O tempo de 13,4 anos para que seja
fiscalizados 8.647 ligações de esgoto, pode diminuir com o convênio.
Considera-se
que a Casan intensificou a fiscalização das ligações de esgoto, portanto, implementou
a decisão do Tribunal.
Contudo,
a Casan deve continuar realizando as fiscalizações nas ligações de esgoto da
rede da ETE Insular.
2.2.3. Recomendação: realizar manutenção preventiva dos
equipamentos do sistema (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.3.).
Na
auditoria em setembro/2004 constatou-se 6 (seis) aeradores com defeitos, dos 16
(dezesseis), também a caçamba do tipo clamshell - um dos cabos de aço está
arrebentado.
No
acompanhamento realizado no período de 13/11/07 até 07/12/07 e no dia 19/02/08,
foi realizado o Relatório de Monitoramento nº DAE/INSP.2/Nº 02/07, e o Tribunal
decidiu recomendar:
Adquirir e/ou recuperar, urgentemente, os equipamentos: talha elétrica, caçamba tipo
"Clamshell"; grades mecanizadas do gradeamento e 01 (um) dos
aeradores (Decisão n. 1457/2008, item 6.2.3.);
Após
esta decisão, a Casan apresentou o Plano de Ação, que foi aprovado pela Decisão
nº 4253/2008, que trata sobre os equipamentos da ETE Insular (fl. 4420).
Medida(s) a serem
adotada(s) |
Prazo de
Implementação |
A Caçamba
Clamshell e a talha já foram recuperadas e estão em operação desde o dia 24
de março de 2008, segundo fotos tiradas durante a fiscalização deste serviço,
realizadas pela SMA, mostradas no Anexo I. Um novo sistema
de gradeamento já está em processo de compra, por intermédio do PL-15,
apresentado no Anexo II. O aerador em
questão nesta auditoria está recuperado e operando. A manutenção dos
demais aeradores está sendo realizada de forma preventiva segundo plano
mostrado no Anexo III. |
180 dias |
Análise
Para
verificar o cumprimento deste item do Plano de Ação, foram realizadas visitas
técnicas na ETE Insular no período de 26/08 a 18/09/2009, análises dos Boletins
Diários de Operação da Estação do período de 01/01 a 07/09/2009 e entrevistas
com os operadores.
Quanto
à aquisição e recuperação de equipamentos, comenta-se individualmente cada tipo
de equipamento:
a)
Talha
elétrica e a caçamba clamshell
Segundo
a Casan, a talha elétrica e a caçamba clamshell foram consertadas em
24/03/2008. Além disso, verificou-se em 10/08/2011 que o equipamento estava em
operação. Este equipamento tem como objetivo a retirada da areia do tanque de
desarenação, de até duas vezes por dia (fl. 4570), segundo manual da ETE Insular.
As
fotos a seguir mostram a situação anterior e a situação atual:
Figura 07 – Fotos da caçamba clamshell e talha elétrica
Situação Anterior |
|
Situação Atual |
|
|
|
|
|
Foto 19/02/08: cabos sem a caçamba clamshell, que
está no fundo do tanque de desarenação. |
Foto
26/08/09: Talha
elétrica e caçamba clamshell em operação. |
|
b)
Grades
mecanizadas
O
objetivo das grades mecanizadas é reter e descartar o material grosseiro que
chega a ETE Insular.
Segundo
a Casan, às grades mecanizadas foram instaladas em 16/02/2009. Foi constatado in loco que as grades mecanizadas estão
instaladas e em operação, conforme fotos da situação anterior e a atual:
Figura 08 – Fotos do
gradeamento
Situação Anterior |
|
Situação Atual |
|
|
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Foto
19/02/08:
Operador realizando a
limpeza das grades manualmente com ancinho de limpeza de jardins. |
Foto
26/08/09:
Grades mecanizadas instaladas e em operação. |
Situação Anterior |
|
Situação Atual |
|
|
|
Foto
26/08/09:
Operador realizando a limpeza
do material grosseiro com água contaminada, ainda sem a rosca
transportadora. |
Foto
26/09/11: Grades
mecanizadas em operação com proteção, e com a rosca transportadora do
material grosseiro. |
c)
Aeradores
Em
visita a ETE Insular no período de 25/08 a 18/09/09 se encontrou em manutenção
o motor do aerador nº 06, do tanque de aeração nº 01. No dia 24/02/2010, o
motor do aerador nº 02, do tanque de aeração nº 01 estava em manutenção.
De
acordo com os BDOs, o motor do aerador nº 06 ficou mais de 25 dias em
manutenção, evidenciando demora na recuperação (Apêndice B - PT 623.1 deste
Relatório).
Figura 09 – Fotos dos tanques de aeração e seus aeradores
Situação Anterior |
|
Situação Atual |
|
|
|
Foto
01/09/09:
Aerador 6 do tanque de aeração nº 01 em manutenção. |
Foto
18/09/09:
Aeradores do tanque de aeração nº 01. |
|
Situação Anterior |
|
Situação
Atual |
|
|
|
Foto
24/02/10: Aerador
2 do tanque de aeração nº 01 em manutenção. |
Foto
4144 - 27/10/11: Os 16 aeradores estavam em funcionamento, nas
duas velocidades. |
A
situação dos equipamentos da ETE Insular em 2004 era deficitária, após os
monitoramentos, constatou-se uma melhora significativa. Conclui-se que a Casan
deve continuar a manutenção dos equipamentos.
A
Decisão do Tribunal quanto a manutenção dos equipamentos foi implementada.
2.2.4. Recomendação: efetuar as análises laboratoriais, com
a periodicidade e nos locais estabelecidos pelo manual da ETE, levando em conta
os horários de pico (Decisão nº 4174/2004, item
6.2.2.4.).
A
Casan, por meio do Plano de Ação, propôs executar as ações a seguir:
Medida(s)
a serem adotada(s) |
Prazo
de Implementação |
Assim como no
item “D”, a Casan estará avaliando o Manual de Operação fornecido pela
Empresa Engevix procurando adequá-lo à realidade operacional da ETE Insular
sem que haja qualquer prejuízo a eficácia do processo. Para acompanhar
o processo operacional e tomar as providências, a fim de fazer qualquer
correção necessária ao processo de tratamento, a Casan está em processo de
aquisição de materiais e equipamentos necessários para a realização de
análises de rotina diária e medições na ETE pelos operadores, como, por
exemplo: · Sonda Multi-Parâmetros Portátil para análises na in loco de
pH, O.D. e temperatura; · Amostrador automático portátil que permite coletas compostas sem
prejuízo a amostra |
180 dias |
a) Análise do Laboratório de Esgotos
Segundo
a nova versão do Manual (fl. 4593) da estação, o Laboratório de Análises
Físico-químicas e Hidrobiológicas deve realizar análises de 25 (vinte e cinco)
parâmetros, com frequência quinzenal, nos seguintes locais: pós-gradeamento;
tanques de desnitrificação 1 e 2; tanques de aeração 1 e 2; e tanque de água de
serviço. Para cada local é exigido certa quantidade de parâmetros, que se
comenta o cumprimento.
Para
o ponto de pós-gradeamento, o Manual da ETE Insular (fl. 4593) exige 25
parâmetros e o Laboratório realiza 23 (fl. 4983). Portanto não realiza os
parâmetros: óleos e graxas; detergentes.
Nos
tanques de desnitrificação 1 e 2 o Manual (fl. 4593) exige análise de 6
parâmetros e estes são coletados e analisados pelo laboratório da Casan (fls.
4984 e 4985).
Para
os tanques de aeração 1 e 2 o Manual (fl. 4593) exige análise de 12 parâmetros
e estes são coletados e analisados pelo laboratório da Casan (fls. 4986 e
4987).
Já
no tanque de água de serviço o Manual (fl. 4593) exige análise de 25 parâmetros
e o Laboratório realiza os 25 parâmetros (fl. 4988), porém não realiza 02
parâmetros que são os seguintes: óleos e graxas; detergentes.
Portanto,
a Casan, por meio do Laboratório de Esgotos, não atende o cumprimento da versão
atual do Manual da ETE Insular, quanto à análise dos parâmetros óleos, graxas e
detergentes, nos pontos de pós-gradeamento e no tanque de água de serviço.
b) Análises realizadas na ETE Insular pelos Operadores
As
análises realizadas na ETE Insular pelos Operadores, segundo a versão nova do
Manual (fl. 4594) apresenta 06 parâmetros, com frequência de 2 vezes ao dia,
nos seguintes locais: pós-gradeamento; tanques de desnitrificação 1 e 2;
tanques de aeração 1 e 2; e tanque de água de serviço. Para cada local o Manual
exige uma quantidade de parâmetros.
Os
registros nos BDOs da ETE Insular, referentes ao período de 01/01/2009 a
07/09/2009 (fls. 4989 a 5478), apontam que os Operadores da Estação não estavam
realizando as análises que deveriam ser efetivamente realizadas. Apenas os
boletins referentes aos dias 7, 8, 10, 11, 12 e 25 de maio/09, e 5, 6, 7, e 8
de agosto/09 apresentaram resultados das análises de pH, OD e Ssed, como
proposto no Plano de Monitoramento da ETE.
Os
operadores não anotam ou não realizam os parâmetros do Boletim Diário da
Operação que são: horário de leitura, temperatura, PH, OD.
Nas
entrevistas com os operadores da ETE Insular, ocorridas no período de 28/08 a
18/09/09, estes informaram que foi adquirido em abril/2009 o oxímetro (Sonda
Multi-Parâmetros Portátil), que mede ph, temperatura, oxigênio dissolvido e
salinidade. Todos sabem utilizar o oxímetro, porém dizem que não foram
orientados sobre a periodicidade, para realizar as coletas e as medições. A
periodicidade consta do programa de monitoramento, constante no Manual de
Operações da Estação.
Conclusão
do item 2.2.4
As
análises que o Laboratório de Esgoto de Florianópolis não realiza são: óleos e
graxas; detergentes. Já as análises que alguns operadores deixam de realizar
são: colocação do horário de leitura; temperatura; PH; e OD.
Diante
destes resultados, a Casan não implementou a recomendação.
2.2.5. Recomendação: armazenar, apropriadamente,
o material grosseiro do gradeamento, conforme o manual da ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.5.).
O
Manual da ETE, este realizado pela Engevix, informa que o material grosseiro
deve ser armazenado em sacos plásticos e em caçamba estacionária.
CRITÉRIO |
PADRÃO
DE DESEMPENHO |
Armazenamento |
Sacos plásticos |
Constatou-se
em 03/09/2004 que o material grosseiro não estava sendo armazenando em sacos
plásticos , somente disposto na caçamba estacionária, que estava furada,
constante da foto 2f, da figura 10.
Nos
monitoramentos (13/11/07 a 11/03/2008, 25/08 a 18/09/2009 e 22/02/2010 e 10/08
a 30/11/2011) realizados foram constatados o armazenamento do material grosseiro
em caçamba estacionária furada.
Análise
O
manual de operação da ETE Insular, (fl. 4570) que foi atualizado pela Casan, quanto
à forma de operação das unidades, informa que:
“O material removido no gradeamento será disposto em caçamba
estacionária para posterior transporte até o local de disposição final. Esta
caçamba deverá ser estanque, ou seja, não
permitir o vazamento de líquidos percolados. Além disso, ela deverá ser
fechada com tampa ou lona para evitar a proliferação de odores desagradáveis.”
(grifo nosso)
Na
atualização do manual da ETE Insular foi suprimido o acondicionamento em sacos
plásticos o material grosseiro. Este deve ser disposto na caçamba estacionária.
Apesar
da mudança do critério em parte, a decisão do Tribunal continua em vigor,
quanto ao armazenamento.
O
material grosseiro está sendo acondicionado em uma caçamba, que está furada,
que contraria o manual da ETE Insular, conforme grifado na citação, também em
desacordo com a norma da ABNT–NBR- 3221 e licença ambiental – LAO nºs 790/07 e
981/07 (fls. 4486 a 4489).
Mesmo
que a Casan tenha solicitado a empresa Proactiva uma caçamba em condições,
ainda persistem os vazamentos.
Figura 10 – Fotos da caçamba
com material grosseiro com a situação anterior e atual
Situação Anterior |
|
Situação Atual |
|
|
|
Foto
nº 002f 03/09/2004: Caçamba do material grosseiro furada com
vazamento de líquido percolado e sem tampa ou lona. |
Foto
nº 7880 10/08/2011: Caçamba do material grosseiro coberta com
lona. |
Situação Atual |
|
Situação Atual |
|
|
|
Foto
nº 4045 26/09/2011: Caçamba do material grosseiro coberta com
lona e com vazamento de líquido percolado. |
Foto
nº 4049 26/09/2011: Caçamba do material grosseiro com líquido
percolado. |
Portanto, a recomendação e a decisão do Tribunal não foi implementada.
2.2.6. Recomendação: tratar o material
grosseiro do gradeamento e o lodo desidratado (torta) conforme o manual da ETE
(Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.6.).
O
critério estabelecido no Manual da ETE, este realizado pela Engevix, informava
que o material grosseiro deveria ser tratado com cal hidratado e o lodo também com
cal e polieletrólito.
CRITÉRIO |
PADRÃO DE
DESEMPENHO |
Tratamento do material grosseiro |
Aplicação de Cal Hidratado |
Tratamento do lodo |
Aplicação de Cal Hidratado e Polieletrólito |
Na
época, observou que o material grosseiro não estava sendo tratado com cal
hidratado e o lodo não estava sendo retirado, ou seja, não era possível avaliar
o tratamento do lodo, pois não havia o prensamento. Enquanto isso, o lodo
extravasava para o mar.
Análise
a)
tratamento do material grosseiro
O manual de operação da ETE
Insular, que foi atualizado pela Casan,
informa que o material grosseiro deve ser disposto em uma caçamba estacionária,
que deverá permanecer permanentemente coberta. Caso persistir o odor do
material grosseiro deverá ser tratado com cal hidratada, na forma granulada,
conforme manual:
“Os materiais removidos do gradeamento e da caixa de
areia são produtos do tratamento que exalam odor desagradável. A fim de
minimizar esse problema a caçamba
estacionária deverá permanecer permanentemente coberta. Em persistindo o problema de odor, este poderá ser minizado através
da aplicação de algumas pás de cal hidratada, na forma granulada,
sobre os materiais removidos.” (fl. 4571) (grifo
nosso)
Figura 11 – Caçamba com material grosseiro com a situação anterior e atual
Situação anterior |
||
|
|
|
Foto
nº 020S 19/10/2004: Caçamba do material grosseiro sem tampa ou
lona. |
Foto
nº 002f 03/09/2004: caçamba do material grosseiro sem tampa ou
lona. |
|
Situação atual |
||
|
|
|
Foto
nº 7880 10/08/2011: Caçamba do material grosseiro coberta com
lona. |
Foto
nº 4044 26/09/2011: Caçamba do material grosseiro coberta com
lona. |
O
material grosseiro é disposto na caçamba coberta por lona, não se sente o odor,
e segundo os operadores da ETE Insular, caso persista o odor é utilizado cal
hidratado granulado. Portanto a Casan está cumprindo o tratamento disposto no
manual da ETE Insular e a decisão do Tribunal.
b)
tratamento do lodo
O
lodo adensado, segundo a versão atual do manual de operação da ETE Insular,
item 6.2, deve ser desidratado e o tratamento é com cal e polieletrólito (fl.
4591).
Figura 12 – Fotos das prensas
novas e ao lado os tanques dos produtos – cal e polieletrólito
|
|
|
Foto
nº 5126 26/08/2009: tanque de preparo do polieletrólito e da
cal. |
Foto
nº 4026 01/09/2011: Prensa do lodo ao lado tanque do preparo
do polieletrólito e da cal. |
O
tratamento é realizado com cal e polieletrólito, portanto, há o cumprimento do
padrão de desempenho do manual da ETE Insular e da Decisão do Tribunal.
A
Casan implementou a recomendação do Tribunal.
2.2.7. Recomendação: retirar o material grosseiro
do gradeamento, a areia do tanque do desarenador e o lodo desidratado (torta),
no período determinado pelo manual da ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.7.).
De
acordo com o Manual da ETE, o material grosseiro, deve ser retirado quando à
caçamba estacionária estiver cheia, em 24 horas; a areia deve ser retirada
depois que a caçamba estacionária estiver cheia e a torta de lodo desidratada
deve ser retirada diariamente.
CRITÉRIO |
PADRÃO
DE DESEMPENHO |
Retirada
do material grosseiro |
24 horas depois de cheia a caçamba
estacionária |
Retirada
da areia |
Depois de cheia a caçamba
estacionária, a retirada é imediata |
Retirada
do lodo |
Diariamente |
Após
apresentação do plano de ação, no relatório do primeiro monitoramento,a Casan
apresentou os comprovantes de retirada de lodo, inclusive a pesagem no aterro
sanitário da empresa Proactiva, para o período de 01/06 a 08/09/2009 (fls. 4755
a 4932).
A
Casan apresentou os comprovantes de retirada da areia (fls. 5759 a 5762) e do
material grosseiro (fls. 5777 a 5780), também remeteu os boletins diários de
operação, onde consta a retirada dos resíduos sólidos da ETE Insular, dos meses
de outubro e novembro de 2010.
Análise
a)
Retirada do material grosseiro
A
retirada do material grosseiro está sendo realizada pela empresa Proactiva. O
material grosseiro é disposto em caçamba estacionária e destinado ao aterro
sanitário da empresa Proactiva.
O
quantitativo de material grosseiro retirado da ETE Insular foi de 46,5 m³, no
período de janeiro a agosto de 2011, que foram destinados ao aterro sanitário
da empresa Proactiva.
Quadro 12: Quantitativo de material grosseiro da ETE Insular
Dia |
Quantitativo
m3 |
Dia |
Quantitativo
m3 |
15/01/2011 |
3,0 |
04/06/2011 |
5,0 |
31/01/2011 |
3,0 |
08/07/2011 |
5,0 |
15/02/2011 |
4,0 |
22/07/2011 |
3,0 |
04/04/2011 |
5,0 |
10/08/2011 |
5,0 |
11/05/2011 |
5,0 |
24/08/2011 |
3,5 |
24/05/2011 |
5,0 |
|
|
Total |
46,5 |
Fonte: Controle de horário de caminhões da Proactiva - Casan
No atual manual da ETE Insular não há o padrão de desempenho
estabelecido para retirada do material grosseiro, somente isso “depois de
cheia”, portanto, verifica-se a retirada da caçamba para o aterro sanitário.
As grades do material grosseiro funcionam 24 horas por dia, então se
deduz que ocorre mudança da caçamba estacionária, depois de cheia. Portanto, há
cumprimento do atual manual da ETE Insular e a implementação da recomendação,
ou seja da decisão do Tribunal.
b)
Retirada da areia
A areia é disposta em caçamba estacionária e destinada ao aterro
sanitário da empresa Proactiva.
Figura 13 – Fotos das caçambas
estacionárias com e sem areia
|
|
|
Foto
nº 4057 26/09/2011: Caçamba estacionária com areia que está
sendo destinada a aterro sanitário da empresa Proactiva. |
Foto
nº 4055 26/09/2011: Caçamba estacionária deixada no dia
26/09/11 para colocar a areia. |
O quantitativo de areia retirada da ETE Insular foi de 182 m3,
no período de janeiro a agosto de 2011, que foram destinados ao aterro
sanitário da empresa Proactiva.
Quadro 13: Quantitativo de areia da ETE Insular
Dia |
Quantitativo
m3 |
Dia |
Quantitativo
m3 |
Dia |
Quantitativo
m3 |
17/01/2011 |
4,0 |
31/01/2011 |
4,0 |
15/02/2011 |
3,0 |
28/02/2011 |
5,0 |
10/03/2011 |
5,0 |
17/03/2011 |
5,0 |
28/03/2011 |
4,0 |
04/04/2011 |
5,0 |
07/04/2011 |
5,0 |
13/04/2011 |
5,0 |
26/04/2011 |
5,0 |
03/05/2011 |
5,0 |
05/05/2011 |
5,0 |
09/05/2011 |
5,0 |
11/05/2011 |
5,0 |
13/05/2011 |
5,0 |
17/05/2011 |
5,0 |
20/05/2011 |
5,0 |
23/05/2011 |
5,0 |
24/05/2011 |
5,0 |
25/05/2011 |
5,0 |
27/05/2011 |
5,0 |
01/06/2011 |
5,0 |
04/06/2011 |
5,0 |
07/06/2011 |
5,0 |
22/06/2011 |
5,0 |
27/06/2011 |
5,0 |
05/07/2011 |
5,0 |
07/07/2011 |
5,0 |
11/07/2011 |
5,0 |
16/07/2011 |
5,0 |
27/07/2011 |
5,0 |
03/08/2011 |
5,0 |
09/08/2011 |
7,0 |
15/08/2011 |
5,0 |
16/08/2011 |
5,0 |
23/08/2011 |
5,0 |
|
|
|
|
Total |
182 |
Fonte: Controle de horário de caminhões da Proactiva - Casan
No
atual manual da ETE Insular não faz menção quanto à retirada da caçamba
estacionária de areia depois de cheia.
O
que se atestou foi que o caminhão que traz a caçamba vazia, leva a cheia para o
aterro sanitário, conforme fotos 4055 e 4057, de 26/09/2011 na figura 13.
Neste
sentido, a Casan está cumprindo o manual da ETE Insular e a implementação da
recomendação, ou seja da decisão do Tribunal.
c)
Retirada do lodo
A ETE Insular conta hoje com 2 prensas desde a sua inauguração (1997) e
foi adquirido mais 2 centrífugas para prensagem do lodo. Devido a isso é
possível prensar o lodo diariamente em grande quantidade. O transporte é
realizado pelos caminhões caçamba de placas MIR 6242 (18 m3) e MAT
2694 (16 m3) da empresa Eco eficiência a serviço da empresa
Proactiva.
Figura 14 – Fotos dos
caminhões caçambas que transportam lodo
|
|
|
Foto
nº 4067 26/09/2011: Caminhão caçamba sendo carregado com lodo. |
Foto
nº 4037 26/09/2011: Caminhão caçamba com lodo sendo pesado no
aterro sanitário da empresa Proactiva. |
O quantitativo de lodo que estava saindo da ETE Insular, entre os dias
10 a 26/09/2011, era de entorno de 50 m3 por dia.
Os controles de retirada de lodo da ETE Insular, que é realizado
diariamente, informam o quantitativo de lodo que sai da Estação, constante do
gráfico para o período de janeiro a agosto de 2011.
Gráfico
03 – Lodo prensado e
destinado a aterro sanitário em 2011 (jan. a ago.)
Fonte: Controle de horário de caminhões da Proactiva
- Casan
Conforme a verificação in loco
as retiradas do lodo é diariamente, conforme o manual da ETE, portando, a
recomendação foi implementada e também a decisão do Tribunal.
Conclusão
do item 2.2.7
A
retirada do material grosseiro do gradeamento, da areia do tanque do
desarenador e do lodo desidratado (torta), está de acordo com o atual manual da
ETE Insular.
A Casan implementou a recomendação e a Decisão do
Tribunal.
2.2.8. Recomendação: armazenar o material grosseiro do gradeamento, areia do tanque do
desarenador e o lodo desidratado (torta) em recipiente apropriado, e em bom
estado, conforme o manual da ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.8.).
Em
2004 o armazenamento do material grosseiro e da areia estava sendo em caçambas
estacionárias em condições precárias. Quanto ao lodo, este não estava sendo
prensado e retirado para aterro sanitário.
A
empresa Teleentulho Telelixo Serviços Ltda realizou o transporte dos resíduos
sólidos da ETE Insular, no período de 05/11/2004 a 17/11/2006, os seus veículos
de transporte eram licenciados pela LAO N° 057/04, de 04/05/2004, com validade
de 60 meses.
Já
para o período posterior, a empresa Proactiva Meio Ambiente Brasil Ltda.
realiza o transporte dos resíduos sólidos e possuía a LAO N° 269/04 de
20/12/2004 (vencida em 20/09/2007) e renovada pela LAO N° 790/07, de
30/08/2007, com validade de 48 meses, para o transporte rodoviário de resíduos
sólidos.
Análise
Os veículos de transporte (caçambas) de lodo de
placas - MIR-6242 e MAT 2694 estão licenciados, conforme
fotos 4055 e 4057, de 26/09/2011 do item 3.7, letra “c”.
O veículo de transporte (Placa MGC-2451) do
material grosseiro e da areia da empresa Proactiva está licenciado.
A caçamba estacionária
de armazenamento do material grosseiro estava furada, desde o início da
auditoria, que foi tratado novamente no primeiro monitoramento pós plano de
ação, e a Casan remeteu o ofício - CTD 1971 (fl. 5782) a empresa Proactiva, em
4/11/2010, solicitando providências. A empresa remeteu o ofício (fl. 5784) em
29/11/2010 alegando que tomou as devidas providências. Esta recomendação foi
tratada no item 2.2.5 deste Relatório, portanto se exclui deste item.
A Casan implementou a
recomendação quanto ao armazenamento da areia e o lodo, no atendimento da
Decisão do Tribunal.
2.2.9. Recomendação: destinar os resíduos sólidos a aterros sanitários
conforme manual da ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.9.).
Observa-se que ocorreram várias situações de
extravasamento de lodo da ETE Insular (fotos 017f e 1091), por não estar
ocorrendo a prensagem e a retirada do lodo para aterro sanitário ou outro
destino licenciado.
Figura 15 – Fotos do lodo da
ETE Insular com a situação anterior e atual
Situação anterior |
||
|
|
|
Foto
nº 017f 17/09/2004: Lodo da ETE Insular sendo carreado para o
mar da Baia Sul. |
Foto
nº 1091 – 04/09/2009: Lodo encaminhado para o mar da Baia Sul,
por meio do emissário da ETE Insular. |
O destino dos resíduos sólidos (lodo, areia e o
material grosseiro), segundo o manual da ETE Insular e a LAO nº 137/2006 é o
aterro sanitário.
CRITÉRIO |
PADRÃO
DE DESEMPENHO |
Destino da areia |
Aterro sanitário |
Destino do lodo |
Aterro sanitário |
Destino do material grosseiro |
Aterro sanitário |
Análise
Os comprovantes de serviço de coleta de lodo e os
“Boletim Diário de Operação” demonstram a saída de lodo da ETE Insular. Foi
comprovado que o lodo está sendo destinado a aterro sanitário (fotos 4037,
4040, 4041 e 4063).
Figura 16 – Fotos do lodo da
ETE Insular com a situação atual
Situação atual |
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Foto
nº 4063 26/09/2011: Caçamba sendo carregada com lodo
desidratado. |
Foto
nº 4037 26/09/2011: Caçamba transportando lodo desidratado,
sendo pesada na balança do aterro sanitário da empresa Proactiva. |
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Foto
nº 4041 26/09/2011: Aterro sanitário da empresa Proactiva. |
Foto
nº 4040 26/09/2011: comprovante de pesagem do caminhão placa
MIR 6242 com lodo da ETE Insular no aterro sanitário da empresa Proactiva. |
A Casan e a UFSC, por intermédio da FAPEU, realizou
convênio para estudos sobre gerenciamento de lodos produzidos na ETE Insular,
para dar outros destinos ao lodo. Os estudos ainda não estão conclusos.
Os comprovantes de retirada de lodo, areia e
material grosseiro da ETE Insular (“Boletim Diário de Operação”) foram
solicitados e estão em meio magnético (fl. 5982), para o período de 01/01 a
30/06/2011, além disso, foi enviado o “controle de horário de caminhões da
Proactiva”, do período de 17/01 a 28/08/2011.
Quanto à areia e material grosseiro o destino é o
aterro sanitário da empresa Proactiva (Aterro sanitário - LAO nº 1020, de
16/06/2007, com validade 48 meses – fls. 4492 e 4493), conforme bilhetes de
pesagem do aterro sanitário (fls. 5777 a 5780). Também foram remetidos os
comprovantes de serviço de coleta do material grosseiro e areia (fls. 5820 a
5833).
O destino dos resíduos sólidos da ETE Insular está sendo encaminhado a
aterro sanitário, que atende o manual da ETE Insular e a LAO nº 137/2006.
Portanto, a Casan implementou a
recomendação quanto ao destino dos resíduos sólidos, no atendimento da Decisão
do Tribunal.
2.2.10. Recomendação: efetuar a revisão, estudo e adequação do Relatório Diário da Operação às
necessidade da estação, além de preencher e registrar corretamente todas as
informações neles contidas (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.10.).
Os
Relatórios
Diário da Operação de 2003 e 2004 foram analisados e constatou-se que
muitas informações estavam em branco, ou seja, não foram preenchidas pelos
operadores. Acontece que as informações diárias da ETE são importantes para o
controle e avaliação.
Nos
acompanhamentos e no monitoramento os problemas identificados eram o não
preenchimento dos Relatórios Diário da Operação.
A
Casan apresentou as medidas que vai adotar quanto aos Relatórios, constante do
plano de ação.
Medida(s) a serem
adotada(s) |
Prazo de Implementação |
A Casan está reformulando o Relatório
Diário de Operação conforme pode ser conferido no protótipo apresentado no
Anexo VIII. Buscando a melhoria contínua de nossas ETE’s deveremos fazer algumas
alterações, até que este dispositivo possa retratar com fidelidade a
realidade diária da operação da referida estação. A Casan entende que tanto ou mais importante que o próprio modelo de
relatório é a fidelidade no seu preenchimento, e para isso a Casan está
tomando as providências comentadas no item “i”, a seguir. |
180 dias |
Por meio da correspondência CT/D – 1847, recebida
em 19/11/2008 (fl.4555), foi informado que ocorreu a adequação do Relatório
Diário de Operação da ETE Insular, resultando numa nova versão que passou a ser
“Boletim Diário de Operação”. Foi elaborado, também, o respectivo manual de
preenchimento (fls. 4596 a 4603).
O novo Boletim Diário
de Operação - BDO (fls. 4596 e 4597) começou a ser
utilizado a partir de 01/01/2009, com itens a serem preenchidos sobre medições
e análises.
Análise
Quanto ao Boletim Diário de Operação – BDO a Casan reformulou em cumprimento ao
plano de ação, além disso, realizou em 20/10/2010
capacitação aos operadores, com o intuito ao preenchimento do BDOs.
Mesmo com o treinamento, ainda se observa o não
preenchimento completo dos BDOs pelos operadores.
Portanto, a Casan não implementou a recomendação quanto ao
preenchimento completo dos BDOs.
2.2.11. Recomendação: efetuar estudos quanto ao reaproveitamento econômico da torta de lodo, em
coordenação com a Secretaria Estado de Desenvolvimento da Agricultura e suas
empresas, e com a FATMA (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.11.).
A empresa que ganhou a licitação em 2004, para
prestar serviço de coleta e destino do lodo, foi a Metropolitana
Teleentulho Telelixo Ltda, conforme contrato de
prestação de serviços – OS nº 361/2004. Esta empresa começou a operar em
24/11/2004, o lodo era destinado ao Município
de Águas Mornas – SC, na Rua Samuel Schmidt, s/n, para realizar a compostagem,
conforme figura 17. A
Metropolitana tinha a Licença Ambiental de Operação - LAO Nº 354/04.
Figura 17 – Compostagem do lodo da ETE Insular em águas Mornas
Situação anterior |
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Foto de 16/08/05: Torta de lodo e serragem de madeira para serem misturados na Leira
(compostagem). |
Foto de 16/08/05: Torta de lodo
misturada com serragem na Leira e coberta por lona. |
Quanto ao destino da compostagem do lodo, a Casan não tinha o controle.
Os locais para receber a compostagem do lodo teriam que se adequar a Resolução CONAMA n° 375/06, de 29 de agosto de
2006, ou seja, os locais recebedores da compostagem tinham que ser licenciados.
A Casan rescindiu o contrato de prestação de serviços – OS nº 361/2004 com a empresa Metropolitana
Teleentulho Telelixo Ltda, em 17/11/2006.
O novo contrato de prestação
de serviços técnicos especializados – STE N° 533/2007 com a Proactiva, foi
assinado em 21/11/2007, com a ordem de serviço na mesma data, o destino é o seu
próprio aterro sanitário.
O Plano de Ação
apresentado pela Casan e aprovado pela Decisão nº 4253/2008 (fl. 4422), contem
em seu item “J” a recomendação deste Tribunal, conforme segue:
Medida(s) a serem
adotada(s) |
Prazo de
Implementação |
A Casan já
manteve contatos com a FAPESC e com EPAGRI visando à reativação do grupo de
estudos sobre reutilização do Lodo das ETE´s na agricultura e/ou para outros
fins, conforme correspondências mostradas no Anexo IX. A Casan fica no aguardo da recomendação à FAPESC
para que este assuma os estudos com o apoio da Casan e da EPAGRI/CIRAM e
apresentará o andamento destes dentro do prazo pré-estabelecido. |
180 dias |
A Casan formalizou o contrato nº STE 619/2010, de
06/05/2010, com a Fundação de Amparo à Pesquisa e Extensão Universitária
(FAPEU) que previu a realização de pesquisas que compreende:
“1.
Caracterização do lodo da ETE/Insular e avaliação da unidade de aeração prolongada;
2. Digestão anaeróbia de lodo adensado da ETE/Insular Casan; 3. Desempenho da
adubação com lodo de esgoto tratado na produtividade de banana e mamão e na
qualidade de frutos e do solo; 4. Reaproveitamento de lodo de ETE em coberturas
alternativas de aterro sanitário e como material de construção de tubos de
concreto.” (fls. 4952 a 4968)
O contrato com a FAPEU tem duração de 2 anos, com início
em 06/05/2010. A Casan é responsável pelo pagamento das bolsas de pesquisa (R$
163.200,00) e a FAPESC com os recursos para despesas com os demais gastos do
projeto de pesquisa.
A FAPEU entregou a Casan o Relatório Semestral e
parcial (julho a dezembro/2010) dos estudos sobre gerenciamento de lodos
produzidos na ETE Insular (fls. 5851 a 5914). As pesquisas sobre o
aproveitamento do lodo ainda estão em andamento.
Análise
As pesquisas que a FAPEU está realizando para a Casan
e FAPESC estão em andamento e o prazo de término é em maio de 2012, neste
sentido o lodo continua sendo remetido para aterro sanitário.
Com a conclusão dos
estudos em maio/2012, se saberá onde pode ser aproveitado o lodo das ETEs.
Portanto, a Casan buscou órgãos e entidades para realizar os estudos de
aproveitamento do lodo, no entanto, ainda, não se tem os resultados dos
estudos. Salienta-se, que a implementação dos resultados das pesquisas, a Casan
deve tomar as devidas providências, para o aproveitamento do lodo.
Considera-se que a
Casan iniciou os estudos, uma vez que já foram apresentados relatórios
semestrais de acompanhamento, nesse sentido a recomendação foi implementada.
2.2.12. Recomendação: efetuar estudos buscando as alternativas viáveis no
sentido de amenizar os odores que extrapolam os portões da ETE Insular (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.12.).
Antes de apresentar o plano de ação a Casan
realizou a alteração do ponto de recirculação do lodo gerado na estação, obra
concluída em 26/05/2006. O lodo que recirculava dava entrada no tanque de
aeração, e passou para a chegada do esgoto (conjunto da calha parshall), com o
objetivo de amenizar os odores.
Contudo, essa alternativa não amenizou a
extrapolação dos odores da ETE Insular.
Medida(s) a serem
adotada(s) |
Prazo de
Implementação |
A alteração no ponto
de recirculação do lodo, realizada em 2006, obteve resultados constatados qualitativamente
por membros do Ministério Público e deste TCE quanto a sua potencial
eficiência para a eliminação dos odores gerados na ETE. Todavia, devido a problemas
no equipamento de limpeza da grade, os operadores da estação em certos
períodos utilizam o ponto antigo de recirculação do lodo (Seletores
Biológicos) o que ocasionalmente origina a presença de odores no
pré-tratamento da ETE que podem extrapolar os limites da estação. A compra do
novo sistema de gradeamento, já realizada com entrega de estipulada em
contrato para fevereiro de 2009, permitirá que a solução adotada pela Casan
(mudança do ponto de Recirculação do Lodo) tenha continuidade tornando esta
alternativa segura, sendo que, somente após a instalação do novo gradeamento
é que se poderá ter uma avaliação definitiva sobre a eficiência da solução
implantada. Visando realizar o monitoramento do resultado da modificação
realizada no processo a Casan já realizou a compra de um Analisador de H2S,
que permite o controle de gases que geram odores na ETE. Este equipamento foi
entregue a Companhia na última semana do mês de outubro de 2008. Este
equipamento permitirá que a Companhia proceda à medição dos níveis destes
gases e assim possa validar ou não a técnica utilizada. Em caso de
constatação pela Casan da pouca eficiência da solução adotada e por consequência
da continuidade do problema, novas alternativas serão avaliadas e colocadas
em prática. |
180 dias |
Análise
A ETE Insular, desde o início de
seu funcionamento (1997), já tinha os odores, que extrapolavam para fora dos
limites da área da Estação. O local onde os odores extrapolam os limites da
estação é no conjunto da calha parschall. A partir da decisão do Tribunal, se
monitorou a solução do problema dos odores.
A Casan adquiriu equipamento de
medição de H2S (Sulfeto de Hidrogênio) no ambiente, a fim de avaliar a eficiência da implementação da
recirculação do lodo aeróbio no pré-tratamento, para manter os níveis
estabelecidos no artigo 31 do Decreto n° 14.250/81 e, consequentemente, o
estabelecido na Licença Ambiental de Operação emitida pela Fatma.
A Casan realizou medições dos odores em vários pontos da
ETE Insular, com o analisador de sulfeto de hidrogênio, obtendo o resultado de
que a predominância dos odores é na Calha Parschall. Nas considerações finais
do seu estudo, apresenta que na frente da ETE Insular (pontos 8, 10 e 15 da
figura 1 – fl. 4642) o “odor é altamente perceptível e causador de incômodo” (ponto
5 - fl. 4646).
Quanto aos odores, a Casan remeteu em 04/03/2010 a
informação de que vedará a chegada de esgoto in natura e instalará biofiltro para tratamento de odores (fl.
4971). Os projetos estruturais e arquitetônicos estão prontos e foram realizados
por intermédio da parceria Feesc/Ufsc e Casan.
A conclusão da instalação do biofiltro para tratamento de odores e a vedação do conjunto
parschall ocorreu em agosto de 2011.
O artigo 31 do
Decreto n° 14.250/81 dispõe que é proibida
a emissão de substâncias odoríferas na atmosfera, em quantidades que possam ser
perceptíveis fora dos limites da área de propriedade da fonte emissora.
Com esta alternativa, os odores não mais extrapolam os
limites da ETE Insular, no atendimento ao artigo 31 do Decreto n° 14.250/81 e,
consequentemente, o estabelecido na Licença Ambiental de Operação emitida pela
Fatma. Contudo, salienta-se que no caso de limpeza do tanque de desarenação
pode ocorrer odores além do limite da ETE Insular.
Figura 18 – Fotos do conjunto
da calha parshall e o biofiltro
Situação Anterior |
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Foto
19/10/04:
Conjunto da calha parshall sem o encapsulamento dos gases. |
Foto
26/08/09:
Tanque de desarenação sem o encapsulamento dos gases. |
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Situação Atual |
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Foto
01/09/11: Encapsulamento
dos odores dos tanques de desarenação. |
Foto
01/09/11: Biofiltro
instalado e em funcionamento. |
Com a instalação do biofiltro e a solução dos odores a
Casan atendeu a Decisão
nº 4174/2004, item 6.2.2.12, ou seja
implementou a recomendação, conforme fotos da figura 18, com a situação
anterior e a atual.
2.2.13. Recomendação: adequar, com o tempo, os custos de operação e manutenção do Sistema de
Tratamento de Esgoto Insular de Florianópolis (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.13).
O componente
energia, no exercício de 2003, representava para ETE Insular 32,52% dos custos
totais. A Casan considerou que era possível economizar energia elétrica na
operação da ETE Insular, como consta no Plano de Ação.
Medida(s) a serem
adotada(s) |
Prazo de
Implemetação |
Em que pese o fato da empresa manter em sua estrutura um setor
direcionado para atuar no Programa de Eficiência Energética, a Casan
encaminhou expediente à Celesc – Procel solicitando um estudo de redução de
energia elétrica na ETE, que considere os parâmetros operacionais, conforme
anexo X. Esta ação estará vinculada a apuração da vazão de chegada com a
instalação do medidor de vazão na entrada da ETE e dos estudos a serem
realizados no item “a”. |
210 dias |
O relatório com a
avaliação de eficiência energética da ETE Insular realizada pela Casan (fls.
4650 a 4654), apresenta que a Companhia vem tomando medidas para a eficiência
da estação desde 2006, e que as medidas de diminuição do consumo de energia têm
sido focadas, sobretudo, nos aeradores da estação, que representam
aproximadamente 60% do consumo de energia elétrica.
A primeira medida
adotada pela Casan foi à diminuição do número de aeradores ligados à Estação,
sem que o tratamento fosse prejudicado. Dos 16 aeradores ligados na Estação, 08
foram desligados, devido ao alto nível de oxigenação do efluente e o grande
consumo de energia, permanecendo ligados 04 aeradores em cada um dos dois
tanques. A Casan apontou que esta medida proporcionou uma redução mensal no
consumo em torno de 20%.
A partir de 2008,
após monitoramento das condições do efluente durante alguns meses, ficou
comprovado que o desligamento de mais 01 aerador em cada tanque não prejudicaria
o tratamento. Esta medida foi adotada em maio de 2008 e que proporcionou uma
economia média de mais 5%.
Por fim, o
relatório apresentado concluiu que desde 2006, com a realização de algumas
medidas simples, já ocorreu uma redução em torno de 25%, sem prejudicar a
eficiência do tratamento.
Foi ressaltado que
a Casan possui constante preocupação no uso racional de energia, tendo
inclusive uma divisão específica para este fim.
Análise
Conforme o
relatório elaborado e apresentado pela Casan, percebe-se que a Companhia adotou
o desligamento dos aeradores para a economia de energia elétrica, resultando na
diminuição dos custos operacionais da ETE Insular.
O
consumo de energia elétrica (kWh), com a média mensal por ano, do período de
jan/06 a dez/10, está apresentado no gráfico abaixo.
Gráfico
04 – Despesa e economia de
energia elétrica da ETE Insular – exercícios 2006 a 2010
Fonte:
Casan – relatórios parciais
A
diminuição do consumo de energia elétrica começou no exercício de 2007, mas o
desligamento de parte dos aeradores foi a partir de maio/2008. Esta prática
gerou uma economia de 1.560.189 Kwh, em comparação ao exercício de 2006,
conforme tabela 1 abaixo:
Tabela1: Quantitativo de kwh economizados
Ano |
kwh |
economia kwh |
% economia |
2006 |
3.465.924 |
0 |
0 |
2007 |
3.457.792 |
8.132 |
0,23 |
2008 |
3.429.830 |
36.094 |
1,04 |
2009 |
2.597.503 |
868.421 |
25,06 |
2010 |
2.818.382 |
647.542 |
18,68 |
TOTAL ECONOMIA KWH |
1.560.189 |
Fonte: Casan (fls. 5933)
Com
base nos valores das faturas da Celesc, encaminhadas pela Casan (fls. 5931 a
5933), dos exercícios de 2008 a 2010, calculou-se o valor médio anual do kWh,
que multiplicado pela economia de kWh dos respectivos anos, gerou uma economia
de recursos financeiros de R$ 481.099,87, conforme tabela 2 abaixo:
Tabela 2: Quantitativo de kwh e de recursos financeiros
economizados
Ano |
total kwh 2006 |
total kwh |
economia Kwh |
Valor médio |
economia R$ |
2008 |
3.465.924 |
3.429.830 |
36.094 |
0,2920 |
10.539,45 |
2009 |
2.597.503 |
868.421 |
0,3061 |
265.866,18 |
|
2010 |
2.818.382 |
647.542 |
0,3161 |
204.693,44 |
|
TOTAL ECONOMIZADO |
1.515.963 |
|
481.099,07 |
Salienta-se
que a partir da instalação das novas centrífugas e do Biofiltro (Odor) o
consumo de energia elétrica pode aumentar, mesmo assim, já um ganho de recursos
financeiros e de energia elétrica. A continuidade dos estudos na eficiência
energética deve continuar.
Entendemos
que a recomendação foi implementada e também cumprida a decisão do Tribunal.
2.2.14. Outras
Recomendações
2.2.14.1.
Recomendação: Providenciar os materiais e equipamentos
necessários para que os operadores realizem suas atividades, como: capa de
chuva, guarda-chuva, uniforme ou roupa apropriada, materiais e medicamentos
para primeiros socorros, etc.
(Decisão
nº 1457/2008, item 6.2.5).
Constatou-se
que os operadores da ETE Insular não possuíam todos os equipamentos de proteção
individual (EPI) e materiais para uso em serviço. A Casan no plano de ação
manifestou que já entregou os materiais, uniformes e equipamentos de proteção
individual aos operadores.
Medida(s) a serem
adotada(s) |
Prazo de
Implementação |
A Casan entregou materiais, uniformes e equipamentos de proteção
individuais e coletivos para o desenvolvimento das atividades rotineiras de
seus trabalhadores, como pode ser verificado nas fichas de controle de EPI,
inclusive com o recebimento dos servidores, mostrado no Anexo IV. Considerando a solicitação do TCE, a Casan
providenciou uma vistoria, conforme anexos V (CI – SMA 092/2008) e do
relatório de vistoria elaborado pelo Técnico de Segurança. Informamos ainda
que dentro do prazo pré-estabelecido estaremos desenvolvendo mais um trabalho
de conscientização junto aos trabalhadores quanto ao uso dos materiais e
equipamentos, conforme as exigências da NR-5. |
180 dias |
Por meio da correspondência CT/D 1847, recebida em
19/11/2008 (fls. 4531 e 4542) foi informado que além da entrega dos
equipamentos de proteção individual, providenciaram as instalações de placas de
aviso indicando aos trabalhadores e visitantes da estação quais EPIs utilizar
nas diversas áreas da ETE.
Análise
No primeiro monitoramento, foi constatada nas fichas
de controle de EPI (26/08 a 18/09/2009) a entrega dos equipamentos aos
operadores.
Novamente em 06/05/2011, foram entregues os
equipamentos e materiais aos operadores, constante das fichas de controle de
equipamento de proteção individual (fls. 5835 a 5841).
Assim, constata-se que
a Casan providenciou os materiais e equipamentos necessários para que os
operadores realizem suas atividades.
Ressalta-se que os EPIs
têm vida útil pequena, necessitando frequentemente de avaliação e substituição.
A
recomendação foi implementada, bem como a decisão do Tribunal.
2.2.14.2.
Recomendação: Comprovar a esta Corte de Contas que a Casan
autorizou a transferência ou sublocação do transporte dos resíduos sólidos da
ETE Insular da Empresa vencedora da licitação para efetuar este serviço a
terceiros (Decisão nº 1457/2008, item 6.2.7).
Em 21/11/2007, por meio da Concorrência Pública nº
02/2007, cujo objeto é prestar os serviços de coleta, transporte e destino
final dos resíduos sólidos, a vencedora do certame foi a empresa Proactiva Meio
Ambiente Brasil Ltda. O contrato STE nº 533/2007 formalizado, na Cláusula
Terceira diz que “os serviços objeto deste contrato não poderão ser
transferidos ou sublocados, no todo ou em parte, sem expressa autorização da
Casan”.
O transporte dos resíduos sólidos da ETE Insular
estava sendo realizada pela empresa Ecoeficiência Soluções Ambientais Ltda.
Em 29 de novembro de 2007 a empresa PROACTIVA Meio
Ambiente Brasil Ltda solicitou autorização a Casan, para sublocar em parte para
terceiros o transporte dos resíduos sólidos da ETE Insular (fl. 4371), do contrato
STE nº 533/2007, no entanto a Casan respondeu que a empresa não podia sublocar
(fl. 4370) conforme cláusula 3.2.1 “e” do Contrato.
Quanto ao transporte dos resíduos sólidos a Casan se manifestou no Plano de Ação (fl. 4422).
Medida(s) a serem adotada(s) |
Prazo de
Implementação |
A Casan havia sido consultada sobre a possibilidade de
sub-locação e emitiu um parecer
contrário a essa prática, o que pode ser conferido no Anexo VI. A Companhia está solicitando à PROACTIVA
esclarecimentos e documentações sobre a realização do serviço de transporte e
destino final do lodo e dos materiais grosseiros retirados da estação, como
pode ser verificado no Anexo VII. |
45 dias |
A Casan solicitou esclarecimentos à PROACTIVA,
quanto à sublocação a terceiros do transporte e destino final dos materiais
grosseiros e do lodo retido nas estações elevatórias, nas unidades de
tratamento e os aspectos legais da transportadora, como a licença de operação, mediante
correspondência CT/D – 0579, de 24 de abril de 2008 (fl. 4373).
Pela correspondência CT/D – 1043, protocolada em
04/07/2008, e anexos (fls. 4464 a 4493), a Casan informou que a PROACTIVA locou
alguns equipamentos da empresa Ecoeficiência, conforme o Contrato de Prestação
de Serviços nº 953/07 (fls. 4477 a 4479), e ressaltou a licitude destas
locações, conforme parecer jurídico da Companhia (fl. 4481).
Registra-se que foi apresentada a Licença Ambiental
de Operação – LAO nº 981/07, da empresa Ecoeficiência, com validade até
30/11/2011 (fl. 4488 e 4489), para serviço de coleta e transporte rodoviário de
resíduos de serviço de saúde e industriais das classes I, IIA e IIB, onde
consta os veículos licenciados: HMP 7490, MBN 0469, MGC 2451 e MAT 2694.
Análise
Conforme as informações apresentadas pela Casan, de
que considera lícita a locação de veículos pela empresa PROACTIVA, para a
execução dos serviços de coleta, destino e transporte dos resíduos da ETE
Insular. Neste sentido, considera-se implementada a recomendação e o cumprimento da decisão do Tribunal.
2.2.14.3.
Recomendação: Capacitar os Operadores da ETE Insular quanto à
operacionalização da Estação e o preenchimento do Relatório Diário de Operação
- RDO (Decisão
nº 1457/2008, item 6.2.9).
Devido ao extravasamento de lodo ao mar e o
preenchimento dos BDO foi solicitado a capacitação dos operadores da ETE
Insular.
No Plano de Ação a Casan se propõem a capacitar os
operadores (fl. 4422) da ETE Insular.
Medida(s) a serem
adotada(s) |
Prazo de
Implementação |
A Casan, buscando uma melhor capacitação, fará a
reciclagem de seus operadores com objetivo de treinar os funcionários para
que os mesmos possam executar as atividades operacionais, realizar as coletas
e medições diárias e para que preencham corretamente o novo relatório Diário
de Operação da ETE. |
180 dias |
A Casan realizou o treinamento dos operadores,
quanto ao preenchimento da nova versão do Boletim Diário de Operações em
30/10/2008, na própria Estação. O treinamento foi ministrado pela Gerência de
Desenvolvimento Operacional e contou com a presença de engenheiros da
Superintendência Regional de
Negócios da Região Metropolitana da Grande Florianópolis e da Superintendência de
Recursos Hídricos e Meio Ambiente, conforme correspondência CT/D – 1847,
recebida em 19/11/2008 (fl. 4556 a 4559).
Também ocorreu outro treinamento aos operadores em
20/10/2010, com o objetivo de: 1. revisão de procedimentos de operação da ETE
Insular, visando a adequação ao Manual de Operações da estação; 2. revisão dos
procedimentos de preenchimento do BDO; 3. melhorias e sugestões, envolvendo
condições de trabalho (fls. 5591, 5726 a 5734).
Análise
Com
base nas informações apresentadas a este Tribunal, a Casan adotou as medidas
necessárias para o cumprimento deste item, ou seja, capacitou os operadores da
Estação, quanto à operacionalização e o preenchimento do Boletim Diário de
Operação.
Contudo,
em razão dos BDOs não estarem sendo preenchidos em sua totalidade, por alguns
operadores e, em desconformidade com o seu Manual de Preenchimento, é
necessário que a Casan tome medidas de coerção.
Portanto, considera-se implementada a recomendação e o cumprimento da decisão do Tribunal.
2.2.14.4. Recomendação:
solucionar os problemas relatados no
item 2 do Relatório de Monitoramento DAE n. 020/2010 (Decisão nº 3567/2010, item 6.1.4).
Os problemas relatados no item 2 do Relatório de Monitoramento
DAE nº 020/2010, são os seguintes:
2.2.14.4.1. Fissuras existentes na estrutura de concreto do tanque de
aeração 02
Quando da visita in loco na estação, em
25/08/2009, observou-se que no tanque de aeração nº 02 existem fissuras na
passarela de aproximadamente 03 cm e pequenos vazamentos, próximo aos aeradores
12 e 13.
Figura 19 – Fotos das fissuras
no tanque de aeração 02
Foto
nº 08 – 04/09/2009: Fissuras no tanque de aeração 02, com vazamento. |
Foto
nº 09 – 04/09/2009: Fissuras na passarela do tanque de aeração 02, com aproximadamente 3
cm. |
Diante desta situação, foi solicitado que a Casan
se manifestasse a respeito, conforme Ofício DAE/Nº 14.553/2009, de 15/09/2009.
Neste sentido, a Casan remeteu o Ofício CT/D – 1603 (fl. 4687), de 29/09/2009,
que informa a contratação da empresa PREFAC Impermeabilizações Ltda, por meio do
contrato STE Nº 568/2008 (fls. 4692 a 4696), assinado em 28/01/2009, cujo
objeto era tratar as fissuras nos decantadores e no tanque de aeração, com
prazo de execução dos serviços de 90 dias.
Figura 20 – Fotos das fissuras
no tanque de aeração 02 com tratamento
Foto
nº 1078 – 01/09/2009: Fissuras no tanque de aeração 02 com tratamento. |
Foto
nº 1079 – 01/09/2009: Fissuras no tanque de aeração 02 com tratamento. |
A Casan ainda informou que as fissuras foram
avaliadas por técnicos da sua Diretoria Técnica, conforme parecer de 13/07/2009
(fl. 4699), onde relatam que não há risco eminente de colapso e sugerem a
contratação de empresa de engenharia para recuperação da estrutura da
passarela, em razão do elevado estado de corrosão das suas armaduras. Também a
contratação de empresa especializada em patologias de concreto para um estudo
mais aprofundado da situação das paredes do tanque de aeração. Os Engenheiros
da Casan que realizaram a visita técnica foram: Marcos Kimmel de Souza e Ronnie
Carl Militão de Mello.
Os BDO’s de 2009 registram a existência de
vazamentos constantes no tanque de aeração, desde o início do ano de 2009 até o
último boletim analisado no monitoramento de 07/09/2009. Isto é, mesmo após o
tratamento das fissuras pela empresa contratada, os vazamentos continuaram,
conforme umidade registrada na foto nº 08, da figura 19.
Os vazamentos do tanque de aeração nº 02 foram
contidos em 2011, pois ocorreu o tratamento nas fissuras, conforme fotos nº
4084-85 da figura 21.
Figura 21 – Fotos das fissuras
no tanque de aeração 02 com tratamento
Foto
nº 4084 – 26/09/2011: Fissuras no tanque de aeração 02 com tratamento. |
Foto
nº 4085 – 26/09/2011: Fissuras no tanque de aeração 02 com tratamento. |
As causas das fissuras no tanque de aeração nº 02
ainda não foram diagnosticadas, mas a Casan já tomou providências para a
contratação de empresas, para os serviços de sondagem e de patologia da
estrutura de concreto das unidades operacionais (TP 13/2010, de 13/05/2010), no
entanto, nenhuma empresa compareceu, e foi declarado deserto em
08/07/2011 o processo licitatório.
Diante da licitação deserta, a Casan realizou com a
Universidade Federal de Santa Catarina um termo de cooperação
técnica-científica de avaliação dos estados de degradação e diagnóstico das
manifestações patológicas da estrutura de concreto da unidade de aeração da ETE
Insular (fls. 5808 a 5817). Este termo, originado pelo processo UFSC nº
23080.024322/2011-68, foi assinado pela Universidade Federal de Santa Catarina
(UFSC), Fundação de Ensino Engenharia de Santa Catarina (FEESC) e pela Casan
(fls. 5959 a 5962), e publicado Diário Oficial da União (DOU) nº 210 (fl.
5960), em 01/11/2011, pg. 110. O prazo de validade é de 210 dias, ou seja, até
01/06/2012.
Segundo a Casan, os trabalhos estão sendo
realizados desde 07/11/2011.
Portanto, considera-se que a Casan tomou as providências, no sentido de estancar o
vazamento. Outra providência, contratar empresa para avaliar os estados de
degradação e diagnóstico das manifestações
patológicas da estrutura de concreto, ocorrendo a licitação deserta. Na
ocorrência de licitação deserta, viabilizou o Termo de Cooperação Técnica com a
UFSC, aqui descrito, tudo visando a solução do problema, que será demorada.
Além disso, a Casan convocou uma reunião no dia
05/01/2012, nas dependências da ETE Insular, para tratar das fissuras do tanque
de aeração 2, pois a UFSC recomendou o esvaziamento e a limpeza do tanque
citado. Nesta reunião participou o AFCE Roberto S. Fleischmann – DAE.
A Casan remeteu o ofício CT/D – 0063, protocolado
neste Tribunal em 01/02/2012 (fls. 5983 5986) que trata do fechamento do tanque
de aeração 2 e os procedimentos que serão realizados. Neste documento, diz que
somente o tanque de aeração 1 está operando, desde 16/11/2011, e que os
resultados das análises de DBO e DQO estão dentro dos parâmetros da Legislação
Catarinense. Avisa ainda, que começou a esvaziar lentamente o tanque de areação
2 a partir da 2ª semana de janeiro/2012, para que ocorra a limpeza, a inspeção
e intervenção, caso for necessário. Segue fotos do tanque de aeração 2 que
foram solicitadas a Casan, no dia 07/02/2012 e encaminhadas por email no dia
09/02/2012.
Figura 22 – Fotos do tanque de
aeração 02 com o esvaziamento do esgoto
Foto
Casan P1000100 – 08/02/2011: tanque de aeração 02 esvaziado, com ainda
lodo e areia. |
Foto
Casan P1000099 – 08/02/2011: tanque de aeração 02 sendo esvaziado. |
Diante de tais fatos, se observa que é uma operação
de risco e emergencial, mas que as providências estão sendo tomadas pela Casan.
Apesar de não concluídas, considera-se a recomendação implementada .
2.2.14.4.2. Paralisação da
leitura de vazão do efluente da estação
O controle da vazão do efluente é um dos dados
fundamentais, para calcular a capacidade da estação.
As leituras de vazão do efluente da ETE Insular
eram acompanhadas por meio de acesso ao site do ciram (belfra@ciram.com.br) e a partir de 08/09/2009 não ocorreu mais
acesso ao site.
As leituras de vazão da ETE Insular estão sendo
realizadas pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento Rural Sustentável do
Estado de Santa Catarina (Fundagro), conforme se verifica no site http://www.fundagro.org.br/webclient/index,
desde 17/09/2010.
Portanto, considera-se implementada a recomendação e o cumprimento da decisão do Tribunal.
2.2.14.4.3. Manutenção
As manutenções do item 2.4, letras a e b do
Relatório de Monitoramento DAE nº 020/2010 foram tratadas nos itens específicos
neste Relatório.
Quanto à manutenção no prédio da prensa na ETE
Insular, item 2.4, letra c, que trata porta e as janelas (vidro) quebradas, a Casan realizou as trocas, conforme fotos na figura 23 a seguir:
Figura 23 – Manutenção no prédio da prensa
Situação Anterior |
|
Foto
nº 1027 – 01/09/2009: Porta quebrada do prédio da prensa. |
Foto
nº 5113 – 26/08/2009: Janelas e vidros quebrados do prédio da prensa. |
Situação Atual |
|
Foto
nº 2913– 10/08/2010: Porta nova e de correr do prédio da prensa. |
Foto
nº 2958 – 10/08/2010: Janelas e vidros novos do prédio da prensa. |
Portanto, considera-se implementada a recomendação e o cumprimento da decisão do Tribunal.
2.3.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Como
este é último relatório de impacto da auditoria operacional da Estação de
Tratamento de Esgoto Insular de Florianópolis, de responsabilidade da Casan,
necessita algumas considerações, para a avaliação do desempenho do cumprimento
das determinações e da implementação das recomendações.
Segundo
o Manual de Auditoria Operacional do Tribunal de Contas da União[1]
(TCU), as determinações quanto ao atendimento se usará a nomenclatura
“cumprida” e “em cumprimento”. Já as recomendações as nomenclaturas serão: implementada;
em implementação; parcialmente implementada; e não implementada. A parcialmente
implementada significa que o gestor considerou concluídas as providências
referentes à implementação da deliberação, sem implementá-la totalmente.
Ainda,
o Manual trata da determinação para elaborar e entregar o plano de ação, que
não deve constar do quadro resumo e nem ser considerada no cálculo do
percentual de implementação.
No
roteiro para monitoramento de auditoria de natureza operacional do TCU[2]
(2002) cita a entidade de fiscalização superior – EFS do Canadá e esta cita que
as EFS dos Estados Unidos, do Reino Unido e da Suécia usam a taxa média de
implementação de suas recomendações, que flutua entre 60 e 75%, como medida do
impacto de seu trabalho. A EFS do Canadá os números são os seguintes: 65% das
recomendações implementadas; 24% com implementação insatisfatória e 11% não
implementadas, dados de 2001.
2.3.1. Cumprimento das determinações
Diante
das informações obtidas nos trabalhos de monitoramentos (1º e 2º), a situação
da execução das medidas propostas pela Casan, objetivando atender as
determinações deste Tribunal, são apresentadas, sinteticamente, nos Quadros 14
e 15.
Quadro 14 - Situação do cumprimento das
determinações dos monitoramentos (1º e 2º)
Nº. |
Item do Relatório |
Cumprimento das Decisões |
Situação até 18/09/2009 |
Situação até 20/12/2011 |
DETERMINAÇÕES |
||||
1 |
2.1.2. |
Retirada do excesso de lodo da Estação de
Tratamento de Esgoto Insular (Decisão
nº 4174/2004, item 6.2.1.1) - fls. 04-10 deste Relatório. |
EM CUMPRIMENTO |
CUMPRIDA |
2 |
2.1.3. |
Tratamento dos esgotos de
acordo com as normas ambientais, conforme dispõem a Resolução CONAMA n.
20/86, o Decreto Estadual n. 14.250/81 e o Manual da ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.1.2) - fls. 10-18 deste Relatório. |
NÃO CUMPRIU |
EM CUMPRIMENTO |
3 |
2.1.4. |
Retirada do lodo
depositado em terreno particular no Município de Palhoça (Rua Januário
Pereira Lima, em frente ao n. 282, no Bairro Pacheco), (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.1.3) - fls. 18-19 deste Relatório. |
CUMPRIDA |
CUMPRIDA |
Com base no quadro 18, o
atendimento das determinações e a evolução em percentual, entre os exercícios
de 2009 e 2011, consta no quadro 15.
Quadro 15 – Percentual de cumprimento das determinações
Situação |
18/09/2009 % |
20/12/2011 % |
Cumprida |
33,33 |
66,67 |
Em cumprimento |
33,33 |
33,33 |
Não cumpriu |
33,33 |
0,00 |
Total |
100 |
100 |
2.3.2. Cumprimento das determinações
Quanto a recomendação
do item 2.2.1 deste Relatório,
as Decisões nº
4174/2004, item 6.2.2.1
e nº 2569/2005, item 6.1.1, que trata da ampliação da
ETE Insular julgamos prejudicada, conforme descrição neste Relatório.
“ampliar a ETE Insular, conforme
já previsto no projeto inicial, para comportar as economias que ainda não estão
ligadas ao sistema e, também, o crescimento populacional” (Decisão
nº 4174/2004, item 6.2.2.1.)
(Decisão nº 2569/2005, item 6.1.1.) - fls. 19-24 deste Relatório.
2.3.3. Implementação das recomendações
Já
a avaliação da implementação das recomendações do primeiro e segundo
monitoramentos, entre os exercícios de 2009 e 2011, está no quadro 16.
Quadro 16 - Situação da implementação das
recomendações dos monitoramentos (1º e 2º)
Nº. |
Item do Relatório |
Cumprimento das Decisões |
Situação até 18/09/2009 |
Situação até 20/12/2011 |
RECOMENDAÇÕES |
||||
1 |
2.2.1. |
Reiterar a
realização de avaliação técnica sobre a capacidade da ETE Insular, com o
objetivo de verificar se a Estação tem condições de receber novas ligações de
esgoto e a instalação dos macro-medidores da recirculação, do descarte de
lodo e do sensor na chegada do esgoto (afluente) e a realização das análises
laboratoriais mais freqüentes para identificar a real capacidade da ETE
Insular e, ainda, verificar se a mesma pode receber novas ligações de esgoto
(Decisão nº 1457/2008, item 6.2.1) - fls. 19-24 deste Relatório. |
IMPLEMENTADA |
PREJUDICADA |
2 |
2.2.2. |
Intensificar a fiscalização nas economias,
juntamente com a Vigilância Sanitária Municipal, nos termos do convênio
firmado, a correta ligação do esgoto, inerente às bacias compreendidas pelo
sistema (Decisão
nº 4174/2004, item 6.2.2.2.) - fls. 24-26
deste Relatório. |
EM IMPLEMENTAÇÃO |
IMPLEMENTADA |
3 |
2.2.3. |
Realizar manutenção preventiva dos equipamentos do
sistema (Decisão
nº 4174/2004, item 6.2.2.3.) - fls. 27-30
deste Relatório. |
EM IMPLEMENTAÇÃO |
IMPLEMENTADA |
4 |
2.2.4. |
Efetuar as análises laboratoriais, com a periodicidade
e nos locais estabelecidos pelo manual da ETE, levando em conta os horários
de pico
(Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.4.)
- fls. 30-32 deste Relatório. |
NÃO IMPLEMENTADA |
NÃO IMPLEMENTADA |
5 |
2.2.5. |
Armazenar,
apropriadamente, o material grosseiro do gradeamento, conforme o manual da
ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.5.) - fls. 32-34 deste
Relatório. |
NÃO IMPLEMENTADA |
NÃO IMPLEMENTADA |
6 |
2.2.6. |
tratar o material
grosseiro do gradeamento e o lodo desidratado (torta) conforme o manual da
ETE (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.6.) - fls. 34-36 deste
Relatório. |
IMPLEMENTADA |
IMPLEMENTADA |
7 |
2.2.7. |
Retirar o material
grosseiro do gradeamento, a areia do tanque do desarenador e o lodo
desidratado (torta), no período determinado pelo manual da ETE (Decisão nº
4174/2004, item 6.2.2.7.) - fls. 36-40 deste
Relatório. |
EM IMPLEMENTAÇÃO |
IMPLEMENTADA |
8 |
2.2.8. |
Armazenar a areia
do tanque do desarenador e o lodo desidratado (torta) em recipiente
apropriado, e em bom estado, conforme o manual da ETE (Decisão nº 4174/2004,
item 6.2.2.8.) - fls. 40-41 deste
Relatório. |
EM IMPLEMENTAÇÃO |
IMPLEMENTADA |
9 |
2.2.9. |
Destinar os
resíduos sólidos a aterros sanitários conforme manual da ETE (Decisão nº
4174/2004, item 6.2.2.9.) - fls. 41-43 deste
Relatório. |
EM IMPLEMENTAÇÃO |
IMPLEMENTADA |
10 |
2.2.10. |
Efetuar a revisão,
estudo e adequação do Relatório Diário da Operação às necessidade da estação,
além de preencher e registrar corretamente todas as informações neles
contidas (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.10.) - fls. 43-44 deste
Relatório. |
EM IMPLEMENTAÇÃO |
NÃO IMPLEMENTADA |
Nº. |
Item do Relatório |
Cumprimento das Decisões |
Situação até 18/09/2009 |
Situação até 20/12/2011 |
RECOMENDAÇÕES |
||||
11 |
2.2.11 |
Efetuar estudos
quanto ao reaproveitamento econômico da torta de lodo, em coordenação com a
Secretaria Estado de Desenvolvimento da Agricultura e suas empresas, e com a
FATMA (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.11.) - fls. 45-47 deste
Relatório. |
EM IMPLEMENTAÇÃO |
IMPLEMENTADA |
12 |
2.2.12. |
Efetuar estudos
buscando as alternativas viáveis no sentido de amenizar os odores que
extrapolam os portões da ETE Insular (Decisão nº
4174/2004, item 6.2.2.12.) - fls. 47-49 deste
Relatório. |
EM IMPLEMENTAÇÃO |
IMPLEMENTADA |
13 |
2.2.13. |
Adequar, com o
tempo, os custos de operação e manutenção do Sistema de Tratamento de Esgoto
Insular de Florianópolis (Decisão nº 4174/2004, item 6.2.2.13) - fls. 49-51 deste
Relatório. |
EM IMPLEMENTAÇÃO |
IMPLEMENTADA |
14 |
2.2.14.1. |
Providenciar os materiais e equipamentos
necessários para que os operadores realizem suas atividades, como: capa de
chuva, guarda-chuva, uniforme ou roupa apropriada, materiais e medicamentos
para primeiros socorros, etc. (Decisão nº 1457/2008, item 6.2.5) - fls. 51-52 deste Relatório. |
EM IMPLEMENTAÇÃO |
IMPLEMENTADA |
15 |
2.2.14.2. |
Comprovar a esta Corte de Contas que a Casan autorizou a transferência
ou sublocação do transporte dos resíduos sólidos da ETE Insular da Empresa
vencedora da licitação para efetuar este serviço a terceiros (Decisão nº 1457/2008, item 6.2.7) - fls. 53-54 deste
Relatório. |
IMPLEMENTADA |
IMPLEMENTADA |
16 |
2.2.14.3. |
Capacitar os Operadores da ETE Insular quanto à
operacionalização da Estação e o preenchimento do Relatório Diário de
Operação - RDO
(Decisão nº 1457/2008, item 6.2.9) - fls. 54-55 deste
Relatório. |
EM IMPLEMENTAÇÃO |
IMPLEMENTADA |
17 |
2.2.14.4.1 |
Solucionar os problemas relatados no item 2 do
Relatório de Monitoramento DAE n. 020/2010 (Decisão nº 3567/2010, item 6.1.4) - Fissuras
existentes na estrutura de concreto do tanque de aeração 02 - fls.
55-59 deste Relatório. |
CONSTATAÇÃO
EM 25/08/2009 |
EM IMPLEMENTAÇÃO |
18 |
2.2.14.4.2 |
Solucionar os problemas relatados no item 2 do
Relatório de Monitoramento DAE n. 020/2010 (Decisão nº 3567/2010, item 6.1.4) - Paralisação
da leitura de vazão do efluente da estação - fl. 59 deste
Relatório. |
CONSTATAÇÃO
EM 15/09/2009 |
IMPLEMENTADA |
19 |
2.2.14.4.3 |
Solucionar os problemas relatados no item 2 do
Relatório de Monitoramento DAE n. 020/2010 (Decisão nº 3567/2010, item 6.1.4) -
manutenção no prédio da prensa - fls.
59-60 deste Relatório. |
CONSTATAÇÕES
em 26/08 e 01/09/2009 |
IMPLEMENTADA |
Com base no quadro 16, o cumprimento do plano de ação
e as Decisões do Tribunal, de forma percentual, estão apresentadas no quadro 17.
Quadro 17 –
Percentual de implementação do plano de ação e decisões do Tribunal
Situação
|
18/09/2009 |
20/12/2011
|
Implementada
|
18,75 % |
77,78 % |
Em
implementação |
68,75 % |
5,56 % |
Não
implementada |
12,50 % |
16,66 % |
Total |
100 % |
100 % |
As ações em implementação podem levar de 6 (seis)
meses a 5 (cinco) anos, para que ocorra a conclusão.
Quanto às ações não implementadas deve ser reiteradas
o seu cumprimento.
Considerando que a implementação das recomendações está
entre os indicadores das entidades superiores de fiscalização do Canadá,
Estados Unidos, Reino Unido e da
Suécia.
Considerando que esta auditoria operacional já ultrapassou 5 (cinco) anos, destes, 3 (três) anos de
monitoramento, após a entrega do plano de ação.
3. CONCLUSÃO
Diante
do exposto, a Diretoria de Atividades Especiais sugere ao Exmo. Sr. Relator:
3.1. Conhecer
o presente Relatório, que encerra o ciclo de monitoramentos das deliberações
desta Corte de Contas, que trata da Auditoria Operacional, no Sistema de
Tratamento de Esgoto Insular de Florianópolis de responsabilidade da Companhia
Catarinense de Águas e Saneamento (Casan), com abrangência ao período de 2004
a fevereiro de 2012, decorrente do Processo nº PMO-07/00627901.
3.2. Conhecer
o cumprimento das determinações em 66,67% e está em cumprimento 33,33%;
3.3. Conhecer
a implantação das recomendações em 77,78%, em implementação 5,56% e não
implementada 16,66%;
3.4. Conhecer
a ação como prejudica do item 2.1.1, deste relatório;
3.5. Determinar
a Casan que realize o tratamento do esgoto da ETE Insular de acordo com as
normas vigentes, conforme item 2.1.3, deste relatório;
3.6. Recomendar
a Casan que implemente os itens 2.2.4, 2.2.5, 2.2.10 e 2.2.14.4.1 deste
relatório;
3.7. Arquivar
o processo PMO-07/00627901 na Diretoria de Atividades Especiais (DAE);
3.8. Dar
ciência da Decisão, ao Sr. Dalírio José Beber, à Companhia Catarinense de
Águas e Saneamento - Casan, à Prefeitura Municipal de Florianópolis, à
Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, ao Governo do Estado e ao
Ministério Público de Santa Catarina - Procuradoria Geral de Justiça.
É o Relatório.
Diretoria de Atividades Especiais, em 13
de fevereiro de 2012.
MARCIA ROBERTA
GRACIOSA
AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO
TATIANA
MAGGIO
AUDITOR
FISCAL DE CONTROLE EXTERNO
De acordo:
CELIO MACIEL MACHADO
COORDENADOR
Encaminhem-se os Autos à elevada consideração do Exmo.
Sr. Relator Julio Garcia, ouvido preliminarmente o Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas.
ROBERTO SILVEIRA
FLEISCHMANN
DIRETOR