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PROCESSO
Nº: |
PMO-11/00546445 |
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UNIDADE
GESTORA: |
Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra |
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RESPONSÁVEIS: |
Ilton Luiz Machado e Rivaldo Antonio Macari |
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INTERESSADO: |
Eduardo Deschamps |
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ASSUNTO:
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Serviços de transporte escolar prestados
pelo Estado e Município de Bom Jardim da Serra |
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RELATÓRIO
DE INSTRUÇÃO: |
DAE - 22/2012 |
1. INTRODUÇÃO
Trata-se do primeiro monitoramento da Auditoria Operacional
nos serviços de transporte escolar prestados pelo município de Bom Jardim da
Serra, com abrangência do exercício de 2009, em que o Tribunal Pleno promoveu a
apreciação do Processo RLA
09/00642599, que
resultou na Decisão n°
4709/2010 de 13/10/10 publicada no
DOTC-e em 27/10/10 (fls. 366-369
do processo RLA 09/00642599), na qual conheceu o Relatório de Auditoria Operacional e
concedeu o prazo de 30 dias para que o município de Bom Jardim da Serra
apresentasse Plano de Ação estabelecendo responsáveis, atividades e prazos para
o cumprimento das determinações e a implementação das recomendações resultantes
da auditoria, nos seguintes termos:
6.1. Conhecer do Relatório de
Auditoria Operacional DAE n. 10/2010, que teve como objetivo avaliar se o
Município de Bom Jardim da Serra oferece transporte escolar a todos os alunos
da rede pública de ensino que necessitavam deste serviço e avaliar as condições
do serviço prestado, com alcance ao exercício de 2009.
6.2. Conceder à Prefeitura Municipal
de Bom Jardim da Serra o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da
publicação desta decisão no Diário Oficial Eletrônico deste Tribunal de Contas,
com fulcro no art. 5º da Instrução Normativa n. TC-03/2004, para que apresente
a esta Corte de Contas Plano de Ação com a indicação do responsável pelo mesmo,
bem como indique os responsáveis para cada ação a seguir identificada,
estabelecendo prazos para a adoção de providências visando ao atendimento das
seguintes determinações e recomendações:
6.2.1. Determinações:
6.2.1.1. Providenciar, semestralmente,
a Autorização dos veículos próprios para Transporte Coletivo de Escolares junto
ao órgão de trânsito competente e mantê-la afixada nos veículos, conforme arts.
136, II, e 137 do Código de Trânsito Brasileiro (parágrafos 4.2 a 4.5 do
Relatório DAE);
6.2.1.2. Exigir dos contratados do
transporte escolar (terceirizados), e em futuro processo licitatório, a
Autorização para Transporte Coletivo de Escolares emitida pelo órgão de
trânsito competente dos veículos que realizam o serviço e a sua renovação a
cada semestre, bem como a sua fixação nos veículos, em respeito aos arts. 136 e
137 do Código de Trânsito Brasileiro (parágrafos 4.2 a 4.5 do Relatório DAE);
6.2.1.3. Exigir a identificação de
"ESCOLAR" nos veículos terceirizados que realizam o transporte
escolar, conforme art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro e itens
"g" e "j" da Cláusula Nona dos Contratos de Prestação de
Serviço de Transporte de Alunos (parágrafos 4.6 a 4.10 do Relatório DAE);
6.2.1.4. Providenciar a identificação
de "ESCOLAR" nos veículos próprios que realizam o transporte escolar,
conforme art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (parágrafos 4.6 a 4.10 do
Relatório DAE);
6.2.1.5. Exigir dos terceirizados a
existência de cintos de segurança em número igual ao da lotação dos veículos
que realizam o transporte escolar, em atenção aos arts. 105 e 136, VI, do
Código de Trânsito Brasileiro (parágrafos 4.11 a 4.16 do Relatório DAE);
6.2.1.6. Providenciar cintos de
segurança em condições de uso para os veículos próprios que realizam o
transporte escolar, em respeito aos arts. 105 e 136, VI, do Código de Trânsito
Brasileiro (parágrafos 4.11 a 4.16 do Relatório DAE);
6.2.1.7. Contratar veículo adequado
para o transporte dos alunos do trecho da Lagoa Bonita até o encruzo da SC-438
na localidade da Mantiqueira e após anule o contrato de Prestação de Serviço de
Transporte Escolar n. 17/2009, de 03/03/2009 (parágrafos 4.18 a 4.26 do
Relatório DAE);
6.2.1.8. Exigir no processo
licitatório de prestação do serviço de transporte escolar (terceirizado) a
habilitação na categoria "D" e curso especializado dos condutores dos
veículos, inclusive o curso de reciclagem, em respeito aos incisos II e V do
art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro (parágrafos 4.55 a 4.65 do Relatório
DAE);
6.2.1.9. Exigir na nomeação para o
cargo de motorista escolar da Prefeitura a habilitação na categoria
"D" e curso especializado para os condutores, inclusive para os
contratados em caráter temporário, em respeito ao art. 138 do Código de Trânsito
Brasileiro (parágrafos 4.55 a 4.65 do Relatório DAE);
6.2.1.10. Providenciar curso
especializado para os funcionários que atuam na função de condutor de veículos
escolares que ainda não o possuem e, periodicamente, curso de reciclagem, em
respeito ao inciso V do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro (parágrafos
4.55 a 4.65 do Relatório DAE);
6.2.1.11. Exigir dos funcionários que
atuam na função de condutor de veículos escolares a habilitação na categoria
"D", em respeito ao inciso II do art. 138 do Código de Trânsito
Brasileiro (parágrafos 4.55 a 4.65 do Relatório DAE);
6.2.1.12. Exigir no contrato de
fornecimento de combustíveis e na prática a individualização da nota fiscal
pelo fornecedor, com a anotação da placa do veículo e a quilometragem, conforme
determina o art. 60 da Resolução TC 16/94 (parágrafos 4.76 a 4.81 do Relatório
DAE).
6.2.2. Recomendações:
6.2.2.1. Efetuar fiscalização
periódica dos veículos que realizam o transporte escolar, principalmente quanto
às condições dos veículos e a existência de carona (parágrafos 4.18 a 4.26 e
4.66 a 4.75 do Relatório DAE);
6.2.2.2. Exigir no processo
licitatório que o serviço seja prestado por veículos adequados para o
transporte de escolares (parágrafos 4.18 a 4.26 e 4.47 a 4.54 do Relatório
DAE);
6.2.2.3. Providenciar imediatamente o
conserto ou a troca do hodômetro do veículo placa LBZ -1932 (parágrafos 4.27 a
4.46 do Relatório DAE);
6.2.2.4. Adotar critérios para
contratação de serviço terceirizado para o transporte escolar, incluindo a
idade máxima do veículo e a Autorização para o Transporte Coletivo de Escolares
(parágrafos 4.47 a 4.53 do Relatório DAE);
6.2.2.5. Elaborar planejamento para a
substituição da frota própria dos veículos escolares com idade superior a 10
anos (parágrafos 4.47 a 4.53 do Relatório DAE);
6.2.2.6. Priorizar a aquisição de
veículos escolares novos com características específicas para as estradas do
Município (parágrafos 4.27 a 4.46 e 4.47 a 4.53 do Relatório DAE);
6.2.2.7. Efetuar trabalho de conscientização
com alunos, pais e professores sobre a importância da conservação dos veículos
escolares e comportamento no interior do veículo (parágrafos 4.47 a 4.53 do
Relatório DAE);
6.2.2.8. Efetuar manutenção preventiva
dos veículos escolares, conforme especificação do fabricante (parágrafos 4.47 a
4.53 do Relatório DAE);
6.2.2.9. Intensificar a proibição do
transporte de não alunos nos veículos escolares, exceto professores, conforme
letra "i" da Cláusula Nona dos contratos com terceirizados
(parágrafos 4.66 a 4.75 do Relatório DAE);
6.2.2.10. Utilizar o sistema de
controle de frota disponível para o controle dos veículos escolares e programar
a emissão de relatórios sobre consumo médio de combustível por veículo e
porcentagem de acréscimo de custo anual por veículo, dentre outros (parágrafos
4.76 a 4.81 do Relatório DAE);
6.2.2.11. Incluir no controle da frota
os custos de contratos de locação individualizados por veículo escolar
substituído (parágrafos 4.76 a 4.81 do Relatório DAE);
6.2.2.12. Identificar na nota de
empenho e nota fiscal de locação de veículo escolar a placa do veículo
substituído e/ou o objetivo da locação (parágrafos 4.76 a 4.81 do Relatório
DAE).
6.3. Determinar à Prefeitura Municipal
de Bom Jardim da Serra que indique um responsável de contato para atuar como
canal de comunicação com este Tribunal de Contas, na fase de monitoramento.
A Decisão do Tribunal Pleno foi comunicada ao município de
Bom Jardim da Serra à época, por meio do Ofício Of. TCE/SEG Nº 13.529/10, de
19/10/10 (fl. 370 do processo RLA 09/00642599).
O Plano de Ação foi protocolado neste Tribunal,
intempestivamente, em 09/12/10 por meio do Ofício nº 130/SME/2010 (fls. 380-386
do processo RLA 09/00642599). Após revisão, o Município protocolou o Plano de Ação ajustado
em 18/02/11 por meio do Ofício nº 005/SME/2011 (fls. 388-396).
A DAE elaborou a Informação nº 04/2011, de 21/02/11 (fls.
398/399), na qual sugeriu ao Tribunal Pleno o conhecimento e a aprovação do
Plano de Ação e a apresentação de relatórios parciais de acompanhamento.
O Tribunal Pleno aprovou o Plano de Ação apresentado pelo Município,
por meio da Decisão nº 1438/2011 de
13/06/11 publicada no DOTC-e em 22/06/11 (fls. 406/407) e determinou o
encaminhamento de três relatórios parciais sendo o primeiro até
30/09/11, o segundo até 30/04/12 e o terceiro, e último, até 30/11/12, nos
termos do disposto no §1º do art. 6º da Instrução Normativa n. TC-03/2004.
Em cumprimento ao item 6.5 da Decisão nº 1438/2011 a
Secretaria-geral do TCE autuou o Processo de Monitoramento PMO-11/00546445, ora
em análise.
O município apresentou o primeiro relatório parcial, por meio
do Ofício nº 098/2011/SME (fls.
02-261), protocolado em 03/10/11 e o segundo relatório parcial, por meio
do Ofício nº 017/SME/2012 (fls.
311-400), protocolado em 08/05/12, que foram juntados aos autos para análise.
O
município de Bom Jardim da Serra foi cientificado do início do monitoramento em
07/03/12, por intermédio do ofício TCE/DAE nº 3.269/2012 (fls. 262/263), no
qual solicitou informações e documentos.
O Planejamento do
Monitoramento contempla os objetivos, a metodologia, a proposta de execução e os auditores fiscais de controle externo designados para a
realização dos trabalhos (fls. 402-405).
As informações prestadas nos
relatórios parciais de acompanhamento do Plano de Ação foram confirmadas in loco no período de 14 a 18/05/12.
Os dados atualizados sobre o
serviço de transporte escolar prestado pelo município, comparativamente ao que
foi identificado quando da realização da auditoria operacional em 2009
encontram-se no Apêndice A.
2. ANÁLISE
DO CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES E IMPLEMENTAÇÃO DAS RECOMENDAÇÕES
As conclusões dos trabalhos de
monitoramento seguirão a ordem dos itens da Decisão nº 4709/2010 e do Plano de
Ação.
2.1 Cumprimento das Determinações
2.1.1 Autorização para o
Transporte Coletivo de Escolares dos veículos próprios
Determinação
– Providenciar, semestralmente, a Autorização dos veículos próprios para
Transporte Coletivo de Escolares junto ao órgão de trânsito competente e
mantê-la afixada nos veículos, conforme arts. 136, II, e 137 do Código de
Trânsito Brasileiro (Decisão n° 4709/10 - Item 6.2.1.1).
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Medidas
Propostas: Os veículos passarão por revisão/vistoria para se adequarem às
exigências do CTB e, semestralmente
a Secretaria de Educação solicitará a Autorização para o Transporte de
Escolares de seus veículos e manterá afixada a mesma no interior do veículo. |
Prazo
de implementação: Revisão/Vistoria dos veículos: até 30/04/11 Solicitação da Autorização: até 30/06/11 Processo contínuo |
Informações
prestadas pelo Município
Primeiro Relatório em
03/10/2011 (fl. 03): A auditada manifestou que será
providenciada a compra de veículos novos com recursos do Badesc com prazo de
implementação até 30/12/12.
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 312): Possui a mesma informação constante no Plano de Ação.
Análise
Os relatórios parciais não apresentaram documentos e/ou informações sobre a Autorização
para o Transporte Coletivo de Escolares.
Os
veículos escolares da Prefeitura não possuíam a respectiva Autorização afixada
no para-brisa no momento da inspeção (fls. 407/408 – PT 01), o que foi
confirmado pela afirmativa da inexistência do documento pela Secretária
Municipal de Educação em entrevista.
Figura 1: Veículos próprios sem a
Autorização afixadas no para-brisa
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Foto
01 – veículo próprio placa LBZ 1932 |
Foto
02 – veículo próprio placa LZL 0198 |
Fonte: TCE/SC
Conclusão
A auditada não providenciou a Autorização para o Transporte Coletivo de Escolares dos veículos próprios junto ao órgão de trânsito competente, conforme medida proposta no plano de ação apresentado. Desta forma, a determinação não foi cumprida, devendo ser reiterada.
2.1.2 Autorização para o
Transporte Coletivo de Escolares dos veículos terceirizados
Determinação
– Exigir dos contratados do transporte escolar (terceirizados), e em
futuro processo licitatório, a Autorização para Transporte Coletivo de
Escolares emitida pelo órgão de trânsito competente dos veículos que realizam o
serviço e a sua renovação a cada semestre, bem como a sua fixação nos veículos,
em respeito aos arts. 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro (Decisão n°
4709/10 - Item 6.2.1.2).
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Medidas
Propostas: Este item estará
disposto no Edital/minuta de contrato do processo licitatório. Nas licitações
para contratação de serviço de transporte escolar será solicitada a Autorização para o
Transporte Coletivo de Escolares emitida pelo órgão de trânsito competente
dos veículos utilizados no
serviço e sua renovação a cada semestre. |
Prazo
de implementação: Processo
licitatório de 2011 até 30/06/11 Processo contínuo |
Informações
prestadas pelo Município
Primeiro Relatório em
03/10/2011 (fl. 03): A auditada justificou que em
contato com Sr. Amir do Deter, este disse que não há necessidade de Autorização
para o Transporte Coletivo de Escolares
já que os veículos não deixam os limites do município. Os contratos com
terceirizados que realizavam o transporte escolar em 2011 foram anexados (fls.
53-261).
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 312): Informou que este item está disposto em todas as licitações do transporte escolar. Os documentos referentes ao processo licitatório de 2012 foram anexados (fls. 319-339).
Análise
Os processos licitatórios e os contratos com terceirizados que realizaram e
realizam o transporte de escolares em 2011 não contêm a exigência específica
para o veículo possuir a Autorização para o Transporte Coletivo de
Escolares (PT 02 - fls. 409-422 e fls. 94/108/184/201/213/227/241/252).
No
processo licitatório de 2012 consta a exigência da Autorização conforme
determinam os artigos 136 e 137 do Código de Trânsito Brasileiro (fl. 327),
porém não como documento de habilitação para estar apto a participar do
processo (fl. 322). Os contratos advindos do processo licitatório de 2012 não
apresentam a exigência da Autorização para o Transporte Coletivo de Escolares (PT
02 - fls. 409-422 e fls. 425-429), como também, nenhum veículo escolar
terceirizado possuía a respectiva Autorização afixada no para-brisa no momento
da inspeção (PT 01 - fls. 407/408).
Figura 2: Veículos terceirizados sem a
Autorização afixadas no para-brisa
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Foto
03 – veículo terceirizado placa APK 6372 |
Foto
04 em 17/05/12 – veículo terceirizado placa MFG 1703 |
Fonte: TCE/SC
Conclusão
A auditada não incluiu a exigência da Autorização
para o Transporte Coletivo de Escolares dos veículos terceirizados nos
processos licitatórios de 2011 e, apesar de constar a exigência no processo
licitatório de 2012, esta não foi cumprida na prática. Disso, a determinação
não foi cumprida, devendo ser reiterada.
2.1.3 Identificação de “ESCOLAR” nos veículos
terceirizados
Determinação
– Exigir a identificação de "ESCOLAR" nos veículos terceirizados
que realizam o transporte escolar, conforme art. 136 do Código de Trânsito
Brasileiro e itens "g" e "j" da Cláusula Nona dos Contratos
de Prestação de Serviço de Transporte de Alunos (Decisão n°
4709/10 - Item 6.2.1.3).
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Medidas
Propostas: Nas licitações para contratação de serviço de transporte escolar será
exigida a identificação de “ESCOLAR” nos veículos que realizarão o
transporte. Este
item estará disposto no edital/minuta contratual do processo licitatório |
Prazo
de implementação: Processo
licitatório 2011 até 30/06/11 Processo Contínuo |
Informações
prestadas pelo Município
Primeiro Relatório em
03/10/2011 (fl. 04): A Prefeitura informou que todos os
veículos contratados estão identificados como “ESCOLAR”, anexando cópias de
fotos de todos os veículos terceirizados que realizavam o transporte com a
identificação de “ESCOLAR” (exceto os veículos de passageiros) e cópias dos
contratos de 2011.
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 313): A Prefeitura apresentou cópia do processo licitatório de 2012 (fls. 319-339).
Análise
Os processos licitatórios e contratos com prestadores do serviço de transporte
escolar realizados em 2011 e 2012 possuem a exigência da identificação de escolar
nos veículos, conforme determina o art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro.
Para confirmar a informação, a auditada encaminhou fotos dos veículos
terceirizados que realizavam o serviço em 2011 com a identificação de escolar
(fls. 101/118/145/160/171/197/209/222/237/249/260).
Na
auditoria realizada em 2009, dois veículos terceirizados não possuíam a
identificação “ESCOLAR”, do total de 11 (onze).
Na
inspeção dos veículos escolares terceirizados, realizada no monitoramento,
constatou-se que todos os 11 (onze) veículos coletivos possuíam a identificação
“ESCOLAR” (PT 01 - fls. 407/408).
Figura 3: Veículos terceirizados sem identificação de ESCOLAR em 2009
|
Foto
05 – veículo terceirizado placa LXE 4407 |
Foto
06 – veículo terceirizado placa LXL
2780 |
Fonte: TCE/SC
Figura 4: Veículos terceirizados com identificação de ESCOLAR em 2012
|
Foto
07 em 15/05/12 – veículo terceirizado placa MIZ 1540 |
Foto
08 – veículo terceirizado placa IQZ
9855 |
Fonte: TCE/SC
Conclusão
A auditada exigiu a identificação de escolar nos
veículos terceirizados que realizavam o transporte de escolares nos processos
licitatórios e contratos de 2010 e 2011 e todos os veículos estavam
identificados. Com isso, considera-se que a determinação foi cumprida.
2.1.4 Identificação de “ESCOLAR” nos veículos próprios
Determinação
– Providenciar a identificação de "ESCOLAR" nos veículos
próprios que realizam o transporte escolar, conforme art. 136 do Código de
Trânsito Brasileiro (Decisão n° 4709/10 Item
6.2.1.4).
|
Medidas
Propostas: Os veículos
próprios já estão com a identificação de “Escolar” desde março de 2010. |
Prazo de implementação: Data do ocorrido:
22/03/10 |
Informações
prestadas pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fl. 04):
A Prefeitura informou que todos os veículos estão identificados
como “ESCOLAR”.
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 313): Os veículos próprios já estão com a identificação de “ESCOLAR” desde março do corrente ano.
Análise
A Prefeitura informou que os veículos próprios estão identificados como escolar
desde março de 2010, porém não foram encaminhadas fotos comprobatórias.
Na
inspeção dos seis veículos escolares próprios que estavam realizando o serviço, ocorrida em maio de 2012, observou-se
que todos possuíam a identificação de ESCOLAR, inclusive os três veículos que não possuíam a identificação à época da
auditoria (fls. 407/408 – PT 01).
Figura 5: Veículos próprios sem
identificação de ESCOLAR em 2009 e com identificação em 2012
|
2009 |
2012 |
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Foto 09 – veículo
próprio placa MCH 0767 |
Foto 10 – veículo
próprio placa MCH 0767 |
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Foto 11– veículo
próprio placa LZL 0198 |
Foto 12 – veículo
próprio placa LZL 0198 |
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Foto 13 – veículo
próprio placa LBZ 1932 |
Foto 14 em 17/05/12
– veículo próprio placa LBZ 1932 |
Fonte: TCE/SC
Conclusão
A Prefeitura
providenciou a identificação de escolar nos veículos próprios que realizam o
transporte escolar, conforme art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro,
portanto, a determinação foi cumprida.
2.1.5 Cintos de segurança nos veículos terceirizados
Determinação
– Exigir dos terceirizados a existência de cintos de segurança em número
igual ao da lotação dos veículos que realizam o transporte escolar, em atenção
aos arts. 105 e 136, VI, do Código de Trânsito Brasileiro (Decisão n°
4709/10 - Item 6.2.1.5).
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Medidas
Propostas:
Este item está
disposto no edital/minuta contratual do processo licitatório. Em todos os
processos licitatórios para prestação de serviço de transporte escolar será
exigido à existência de cintos de segurança em número igual ao da lotação nos
veículos que realizam o transporte escolar. Já exigido no
Edital vigente nº 08, TP 01/2011. |
Prazo
de implementação: Processo
licitatório 2011. Publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em
03/02/11 Sessão de abertura:
28/02/11 às 15h Processo contínuo |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em
03/10/2011 (fl. 04): A Prefeitura informou que todos os veículos contratados possuem cintos de
segurança nos bancos de passageiros e motoristas, anexando os contratos com
terceirizados que realizam o transporte escolar em 2011.
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 313): As informações apresentadas são as mesmas das constantes no Plano de Ação.
Análise
Os processos licitatórios nº 26/11 e 08/12, e os
contratos com terceirizados para a prestação de serviço de transporte escolar
de 2011 e 2012 não possuem exigência e/ou cláusula específica para o veículo
possuir cintos de segurança em número igual ao da lotação.
O Processo Licitatório n°
08, Tomada de Preço 01/2011, citado no Plano de Ação, contém a exigência
conforme afirmado (fl. 592), contudo o processo foi cancelado por não ter
aparecido interessados (fl. 601/602).
Os três veículos terceirizados, do total de 11 (onze), que
não possuíam cintos de segurança à época da auditoria não estavam mais
realizando o serviço. Dos 12 (doze) veículos coletivos de escolares
terceirizados que estavam realizando o serviço quando do monitoramento, somente
um não possuía cintos de segurança em número igual ao da lotação - veículo
Kombi placa MEK 7126 (PT 01- fl. 408).
Figura 6: Veículos terceirizados sem cintos de segurança em 2009 e com cintos em
2012
|
2009 |
2012 |
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Foto
15 – veículo terceirizado placa LZQ 2325 sem cintos de segurança |
Foto
16 –
veículo terceirizado placa IQZ 9855 com cintos de segurança |
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Foto
17 – veículo terceirizado placa IGO 8059 sem cintos de segurança |
Foto 18 – veículo terceirizado placa MEW 8109 com cintos de
segurança |
Fonte: TCE/SC
Figura
7: Veículo terceirizado
sem cintos de
segurança em 2012
|
Foto
19 – veículo terceirizado placa MEK 7126 sem
cintos de segurança |
Fonte: TCE/SC
Conclusão
A Prefeitura não exigiu a existência de cintos de
segurança em número igual ao da lotação dos veículos que realizam o transporte
escolar, nos processos licitatórios e contratos de 2011 e
2012, apesar disso, dos 12 (doze) veículos que estavam realizando o serviço,
somente um veículo não possuía cintos de segurança. Portanto, sugere-se conhecer a ação como parcialmente cumprida para os exercícios
de 2011 e 2012 e reiterar a determinação.
2.1.6 Cintos de segurança nos veículos próprios
Determinação
– Providenciar cintos de segurança em condições de uso para os veículos
próprios que realizam o transporte escolar, em respeito aos arts. 105 e 136,
VI, do Código de Trânsito Brasileiro (Decisão n°
4709/10 - Item 6.2.1.6).
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Medidas Propostas: Os veículos
próprios já estão com cintos de segurança, desde março do corrente ano.
Fizemos manutenção (troca) mensalmente e/ou quando algum apresenta problema o
motorista relata e é feita a troca. |
Prazo de implementação: Até 29/03/10 |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fl. 04):
As informações apresentadas são as
mesmas constantes na medida proposta do Plano de Ação.
Segundo
Relatório em 08/05/2012 (fl. 313): As informações apresentadas são as
mesmas constantes na medida proposta do Plano de Ação.
Análise
A auditada informou que os veículos próprios
estavam com cintos de segurança desde março de 2010 e que mensalmente é
realizada manutenção e/ou troca.
A auditoria realizada em 2009 apontou que o veículo próprio de placa LBZ 1932 possuía
cintos de segurança sem condições de uso. Na fase de execução do monitoramento,
em maio de 2012, durante a inspeção dos veículos, observou-se que os cintos
deste mesmo veículo continuavam sem condições de uso.
Figura 8: Cintos de segurança sem
condições de uso
|
2009 |
2012 |
|
Foto 20 – cinto de segurança do veículo próprio placa LBZ 1932 |
Foto 21 – cinto de segurança do veículo
próprio placa LBZ 1932 |
Fonte: TCE/SC
Observou-se, ainda, a existência de cintos sem
condições de uso e bancos sem cintos nos veículos de placa LZL 0198 e MCH 0767
e ausência de cintos em alguns bancos nos veículos de placa LBZ 1932, BEM 5579
e MEO 9630 (fls. 407/408 – PT 01).
Figura 9: Veículos próprios com cintos de segurança sem condições de uso
|
Foto
22 – veículo próprio placa LZL 0198 |
Foto
23 – veículo próprio placa MCH 0767 |
Fonte: TCE/SC
Figura 10: Veículos próprios sem cintos de segurança em alguns bancos
|
Foto
24 – veículo próprio placa LBZ 1932 |
Foto
25 – veículo próprio placa BEM 5579 |
Fonte: TCE/SC
Conclusão
Apesar de a auditada informar que os veículos
estavam com cintos de segurança desde março de 2010 e que mensalmente é
realizada manutenção e/ou troca, constatou-se no monitoramento que dos seis
veículos próprios que estavam realizando o serviço, somente um possuía cintos
em condições de uso e em todos os bancos, em desrespeito aos arts. 105 e 136,
VI, do Código de Trânsito Brasileiro. Portanto, a determinação não foi
cumprida, devendo ser reiterada.
2.1.7 Veículo inadequado para o transporte escolar
Determinação
– Contratar veículo adequado para o transporte dos alunos do trecho da
Lagoa Bonita até o encruzo da SC-438 na localidade da Mantiqueira e após anule
o contrato de Prestação de Serviço de Transporte Escolar nº 17/2009, de
03/03/2009 (Decisão n° 4709/10 - Item 6.2.1.7).
|
Medidas
Propostas: Foi verificada a
possibilidade de contratação de veículo adequado para esta linha, mas não
houve nenhum interessado. Até o final do ano letivo continuou o mesmo
contratado. Em todos os processos licitatórios para
prestação de serviço de transporte escolar será exigido veículo adequado para
o transporte coletivo de escolares. (mesmo que não apareçam interessados, não
será aceito veículo inadequado para o transporte escolar, como pau-de-arara) Será colocado à disposição
desta localidade um veículo próprio enquanto não aparecerem interessados
adequados ao transporte coletivo de escolar. |
Prazo de implementação: Processo
licitatório 2011. Publicação no
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 03/02/11 Sessão de abertura:
28/02/11 às 15h Processo contínuo |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fl. 05):
A Prefeitura informou que foi
contratado veículo adequado de placa APK 6372. Anexando cópia do contrato de
prestação de serviço e fotos do veículo que realiza o serviço atualmente (fls.
14-22).
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fls. 313/314): A informação apresentada é a mesma da constante na medida proposta do Plano de Ação.
Análise
A auditada informou que o veículo inadequado que realizava o transporte escolar
terceirizado do trecho da Lagoa Bonita até o encruzo da SC-438 na
localidade da Mantiqueira, continuou prestando serviço até o final de 2010, por
não ter aparecido outro proponente, ou seja, o contrato se encerrou no término
do seu prazo. Após, foi colocado à disposição da localidade veículo próprio até
aparecer interessado com veículo adequado.
A
Prefeitura contratou pessoa física para realizar o serviço do respectivo trecho
em 20/07/11, por meio do Contrato Individual de Prestação de Serviços n°
77/2011(fls. 14/15). Informou, ainda, que o veículo utilizado é o APK 6372
(fls. 19-22).
O
veículo Kombi APK 6372, ano 2007, estava realizando o serviço quando do
monitoramento, em maio de 2012, e estava em condições de uso (PT 01 - fl. 408).
Figura 11: Veículos que realizavam
o serviço na localidade
da Mantiqueira em 2009 e 2012
|
2009 |
2012 |
|
Foto 26 em 12/11/2009 – veículo inadequado placa LYV-5927 transportando alunos em 2009 |
Foto 27 em 15/05/12 – veículo adequado placa
APK 6372 realizando o serviço |
Fonte: TCE/SC
Conclusão
A Prefeitura contratou
pessoa física com veículo adequado para o transporte dos alunos da localidade
da Mantiqueira, deste modo, a determinação foi cumprida.
2.1.8 Habilitação na categoria “D” e curso especializado
dos condutores do serviço terceirizado
Determinação
– Exigir no processo licitatório de prestação do serviço de transporte
escolar (terceirizado) a habilitação na categoria "D" e curso
especializado dos condutores dos veículos, inclusive o curso de reciclagem, em
respeito aos incisos II e V do art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro (Decisão n°
4709/10 - Item 6.2.1.8).
|
Medidas
Propostas: Este item estará
disposto no edital/minuta de contrato do processo licitatório. Em todos os processos licitatórios para
prestação de serviço de transporte escolar será exigida a habilitação na
categoria “D” e cursos especializados para os condutores, inclusive os cursos
de reciclagem. Já exigido em
Edital vigente nº 08, TP 01/2011. |
Prazo de implementação: Processo
licitatório 2011. Publicação no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em
03/02/11. Sessão de abertura:
28/02/11 às 15h Processo contínuo |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fl. 05):
A Prefeitura informou que todos os motoristas de transporte escolar
terceirizados possuem carteira com categoria “D” e curso de transporte de
escolar. Anexou cópias das carteiras de habilitação dos motoristas, comprovantes
de curso especializado e a respectiva carteira de comprovação do curso (fls. 16-257).
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 314): Informou que o processo é contínuo e este item está disposto em todas as licitações do transporte escolar, anexando comprovantes de curso especializado (fls. 341-344).
Análise
O Processo Licitatório n° 08, Tomada de Preço 01/2011, de 03/02/11,
citado no Plano de Ação contêm as exigências da determinação, conforme afirmado
(fl. 585), contudo o processo foi deserto.
Os editais dos processos licitatórios nº 26/11 e 08/12 possuem as exigências de habilitação
na categoria "D" e curso especializado dos condutores dos veículos de
transporte escolar (fls. 94/321).
Dos nove contratos para prestação de
serviço de transporte escolar firmados
em 2011 que realizaram e realizam o transporte coletivo de escolares, seis
contratos contêm as exigência da habilitação na categoria “D” e curso
especializado para os condutores de veículos escolares (PT 02 - fls.
409-422 e fls. 94/201/213/241); três contratos não contêm a exigência da habilitação na categoria “D” (Contrato
40/2011, fl. 189 , Contrato 45, fl.226, e Contrato 54/2011, fl. 252) e um não
contém a exigência de curso
especializado (Contrato 54/2011, fl. 252).
Os dois Contratos para prestação de serviço
de transporte escolar firmados em 2012 não contêm as exigências da habilitação na categoria “D” e curso especializado para
os condutores de veículos escolares (Contrato 20/2012, fl. 425, e Contrato
21/2012, fl. 429).
Quadro 01: Contratos sem as exigências de
habilitação na categoria e curso especializado
|
Ano |
Total
de Contratos |
Contratos
sem a exigência da habilitação na categoria “D” |
Contratos
sem a exigência de curso especializado |
|
2011 |
09 |
03 |
01 |
|
2012 |
02 |
02 |
02 |
Fonte: Contratos de prestação de serviço de transporte escolar com a
Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra de 2011 e 2012
A auditoria realizada em 2009 apontou que dez motoristas
terceirizados não possuíam a habilitação adequada para o transporte de
escolares e cinco não haviam participado de curso especializado para condutores
de escolares.
Todos os condutores de veículos terceirizados que estavam
realizando o serviço quando do monitoramento possuíam a carteira de habilitação
na categoria “D” e curso especializado (PT 03 - fls. 431/433).
Não foram analisados os documentos dos condutores de veículos
de passeio, pois o tipo de veículo não exige essa categoria para os motoristas.
Quadro 02: Condutores de veículos escolares
coletivos terceirizados sem habilitação
adequada e curso especializado
|
Ano |
Total
de condutores de veículos coletivos terceirizados |
Condutores
sem habilitação na categoria “D” |
Condutores
sem curso especializado |
|
2009 |
11 |
10 |
05 |
|
2011 |
13 |
0 |
0 |
|
2012 |
12 |
0 |
0 |
Fonte: Carteiras de habilitação e de curso especializado
dos condutores terceirizados
Conclusão
Apesar de não possuir a exigência da habilitação na categoria “D” e curso especializado dos condutores dos veículos escolares em todos os contratos de 2011 e em nenhum contrato de 2012, a Prefeitura incluiu a exigência nos editais dos processos licitatórios de 2011 e 2012, atendendo a determinação. Também se observou que todos os condutores terceirizados possuíam a habilitação adequada e curso especializado. Deste modo, considera-se a determinação como cumprida.
2.1.9 Critérios para nomeação no cargo de motorista
escolar
Determinação
– Exigir na nomeação para o cargo de motorista escolar da Prefeitura a habilitação
na categoria "D" e curso especializado para os condutores, inclusive
para os contratados em caráter temporário, em respeito ao art. 138 do Código de
Trânsito Brasileiro (Decisão n° 4709/10 - Item
6.2.1.9)
|
Medidas Propostas: Quando for realizado
concurso público para motorista da prefeitura será exigido no edital à
apresentação do curso especializado e habilitação na categoria “D” pelo
candidato. |
Prazo de implementação: Não temos data
definida para concurso. |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em
03/10/2011 (fl. 05): A Prefeitura
informou que foi
aberto concurso público para contratação de motorista de transporte escolar I,
com provas para o dia 20/10/2011, com publicação no site:
www.bomjardimdaserra.sc.gov.br.
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 314): A Prefeitura informou que foi realizado concurso público no ano de 2011, contendo item específico. Anexou o Edital do Concurso Público n° 01/2011 e o Edital n° 01/2012 que regulamenta processo seletivo.
Análise
A Prefeitura de Bom Jardim da Serra realizou
concurso público em 2011 e processo seletivo em 2012 para o cargo de motorista
de transporte escolar.
O Edital do Concurso Público nº 01/2011 (fls.
350-363) registra três vagas para
contratação de motorista de transporte escolar e contém como exigência ser portador
da carteira de habilitação na categoria D e ter curso de formação para
transporte escolar (fl. 351).
Três motoristas foram admitidos por este concurso público conforme as Portarias
nº 257/2011, de 12/12/11 (fl. 367), nº 19/2012 e nº 20/2012, de 13/02/12 (fls. 368/571). Todos os três possuíam carteira de habilitação na categoria D
e curso especializado na nomeação (PT 03 - fl. 431-433 e fls. 434/435 e
570/572).
No
Edital do Processo Seletivo n° 01/2012 (fls. 369-394) consta uma vaga para
motorista de transporte escolar e contém como exigência ser portador da carteira de habilitação na categoria D e ter
curso para transporte escolar (fl. 382). Um
motorista foi contratado conforme a Portaria nº 77 – A/2012, de 01/03/12 (fl.
573) e este possuía carteira de habilitação na categoria D e curso
especializado na contratação (PT 03 - fl. 431-433 e fl. 574).
Conclusão
A Prefeitura Municipal exigiu habilitação na categoria "D" e curso
especializado para os condutores de veículos escolares nos editais de concurso
público e processo seletivo ocorridos em 2011 e 2012 e os documentos nos atos
de nomeação e admissão. Portanto, a determinação foi cumprida.
2.1.10 Curso especializado para condutores de veículos
próprios
Determinação
– Providenciar curso especializado para os funcionários que atuam na
função de condutor de veículos escolares que ainda não o possuem e,
periodicamente, curso de reciclagem, em respeito ao inciso V do art. 138 do
Código de Trânsito Brasileiro (Decisão n° 4709/10 - Item 6.2.1.10).
|
Medidas
Propostas:
Foi providenciado
no mês de abril curso de reciclagem para condutor de veículos escolares. Os
motoristas que tinham habilitação na categoria “D” fizeram o curso. A
Prefeitura já realizou curso especializado neste ano e realizará curso de
reciclagem a cada 02 anos. Para o ano de 2011 estaremos formando novas
turmas para que o curso aconteça durante o recesso escolar no mês de julho. |
Prazo
de implementação: Curso especializado foi realizado no período de 22 a 26/04/10. |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em
03/10/2011 (fl. 06): A Prefeitura informou que foi
providenciado no período de 22 a 26 de abril de 2010, curso de reciclagem para
condutor de veículos escolares. Os motoristas que tinham habilitação na
categoria “D” fizeram o curso. A Prefeitura já realizou curso especializado
neste ano e realizará curso de reciclagem a cada 02 anos.
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fls. 314/315): A Prefeitura informou que para o ano de 2012 serão formadas novas turmas para que o curso aconteça durante o recesso escolar no mês de julho. Anexou cópias das carteiras relativas ao curso de condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros. (fls. 341-344).
Análise
A Prefeitura ofereceu o curso para condutores de
veículos de transporte escolar no período de 22 a 26/04/10 executado pela
Educatran Cursos e Treinamentos. Participaram do curso dez motoristas de
transporte escolar (fls. 278/279). A
Prefeitura ofereceu, ainda, o curso para condutores de veículos de transporte
coletivo de passageiros que ocorreu no dia 30/04/10, também executado pela
Educatran, no qual participaram os mesmos motoristas (fls. 279/280).
Todos os seis motoristas de veículos escolares da Prefeitura
possuíam o certificado e/ou carteira do curso especializado no momento do
monitoramento in loco dentro do prazo
de validade (PT 03 - fls. 431-433 e fls. 341-344).
Conclusão
A Prefeitura providenciou
curso especializado para os funcionários que atuam na função de condutor de
veículos escolares que ainda não o possuíam, em respeito ao inciso V do art.
138 do Código de Trânsito Brasileiro, cumprindo desta forma a determinação.
2.1.11 Habilitação na categoria “D” dos motoristas de
veículos escolares próprios
Determinação
– Exigir dos funcionários que atuam na função de condutor de veículos
escolares a habilitação na categoria "D", em respeito ao inciso II do
art. 138 do Código de Trânsito Brasileiro (Decisão n°
4709/10 - Item 6.2.1.11).
|
Medidas Propostas: Foi exigida aos que
atuam na função de condutor de veículos escolares a habilitação na categoria
“D”. Quem não tinha está em fase de troca da categoria. |
Prazo de implementação: Até 31/06/11 |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em
03/10/2011 (fl. 06): Todos os condutores de escolares já
estão habilitados.
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 315): A Prefeitura informou
que foi exigida a habilitação na
categoria “D” dos que atuam na função de condutor de veículos escolares.
Análise
A auditoria realizada em 2009 apontou que dos seis motoristas
de veículos escolares da Prefeitura, dois não possuíam a habilitação adequada
para o transporte de escolares.
Todos os motoristas de veículos escolares da
Prefeitura possuíam habilitação na categoria “D” quando do monitoramento in
loco, em maio de 2012, (PT 03 - fls. 431-433). Registra-se que um motorista
possuía a carteira de motorista vencida (fl. 434) e, após a constatação da
equipe técnica deste Tribunal, foi agendada data no órgão responsável para
providenciar a respectiva renovação.
Conclusão
A Prefeitura exigiu dos funcionários que atuam na
função de condutor de veículos escolares a habilitação na categoria
"D", em respeito ao inciso II do art. 138 do Código de Trânsito
Brasileiro, portanto, a ação foi cumprida.
2.1.12 Fornecimento de combustível
Determinação
– Exigir no contrato de fornecimento de combustíveis e na prática a
individualização da nota fiscal pelo fornecedor, com a anotação da placa do
veículo e a quilometragem, conforme determina o art. 60 da Resolução TC 16/94 (Decisão n°
4709/10 - Item 6.2.1.12).
|
Medidas
Propostas:
Este item estará
disposto no edital/minuta de contrato do processo licitatório. Em todos os processos licitatórios para
fornecimento de combustível será exigida a individualização da nota fiscal
pelo fornecedor, com anotação da placa do veículo e a quilometragem. Já exigido em
Edital vigente nº 01, TPO 01/2011 |
Prazo de implementação: Processo
licitatório 2011: Homologado em 25/01/11 até 31/12/11 Processo contínuo |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fls. 06/07):
Informou-se que no Processo
Licitatório nº 01/2011, homologado em 25/01/2011, o fornecedor não atendeu a
determinação contratual e foi advertido e, a partir do Processo Licitatório nº
46/2011, homologado em 21/09/11, estão sendo identificadas as placas e as
quilometragens nos cupons fiscais. Anexou cópia do Contrato nº 90/2011 para fornecimento
de gasolina e óleo diesel (fls. 24-26).
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 315): A Prefeitura informou que o processo é contínuo e este item está disposto em todos os processos licitatórios para fornecimento de combustível. Estão anexados quatro cupons fiscais de óleo diesel que identificam placa e quilometragem de veículo escolar (fl. 348).
Análise
Os editais dos
processos licitatórios de 2011 e 2012 não contêm as exigências de individualização
da nota fiscal pelo fornecedor, com a anotação da placa do veículo e a
quilometragem (PT 09 - fls. 486-488).
Dos três contratos de fornecimento de combustível firmados
em 2011, dois não possuem as exigências da determinação (Contrato nº 03/2011,
de 17/01/11 e Contrato nº 06/2011, de 25/01/11 – fls. 495-499) e um possui a
exigência nos seguintes termos: “...como em todos os
processos licitatórios para fornecimento de combustível será exigido a
individualização da nota fiscal pelo fornecedor com a anotação da placa do veículo
e a quilometragem” (Contrato nº 90/2011, de 21/09/11, fls. 500-502).
O
único Contrato firmado em 2012 possui a mesma exigência citada anteriormente
(Contrato nº 15/2012, de 06/03/12 - fls. 506-508). Ou seja, a partir de
setembro de 2011 a determinação de constar nos contratos a exigência da individualização da nota
fiscal pelo fornecedor, com a anotação da placa do veículo e a quilometragem,
começou a ser cumprida.
Ao analisar os cupons fiscais de combustível de 2011 e
2012 constatou-se que do total de 66 cupons analisados de 2011, 6% não possuíam
identificação da placa do veículo e 50% não registravam a quilometragem (PT 08
- fl. 464) e, do total de 130 cupons analisados de 2012, 58% não identificavam
a placa do veículo e 85% não registravam a quilometragem (fl. 475). Portanto, a
Prefeitura não vem atendendo o art. 60 da Resolução TC 16/94 deste Tribunal de
Contas.
Conclusão
Constatou-se
que a partir de 2011 os contratos de fornecimento de combustível apresentam a
exigência da individualização da nota fiscal pelo fornecedor, com a anotação da
placa do veículo e a quilometragem, conforme determina o art. 60 da Resolução
TC 16/94, porém, na prática, nem todos os cupons fiscais possuíam estas
informações. Deste modo, sugere-se conhecer a ação como parcialmente cumprida,
devendo a determinação ser reiterada.
2.2 Implementação das recomendações
2.2.1 Fiscalização periódica dos veículos
Recomendação
– Efetuar fiscalização periódica dos veículos que realizam o transporte
escolar, principalmente quanto às condições dos veículos e a existência de
carona (Decisão n° 4709/10 - Item
6.2.2.1).
|
Medidas
Propostas: É expressamente
proibida carona de outros em veículos escolares próprios. Será realizada fiscalização no transporte
escolar próprio e terceirizado a cada 15 dias, pelo setor Secretaria de
Educação, por meio de acompanhamento do transporte, vistoria dos veículos,
etc. As fiscalizações
serão registradas em relatório próprio que incluirá as datas das fiscalizações,
as atividades desenvolvidas, os veículos acompanhados, os veículos
vistoriados, os itens verificados, etc. |
Prazo de implementação: Periódico a cada 15
dias Processo contínuo |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fl. 07):
As informações apresentadas são as mesmas constantes na medida
proposta do Plano de Ação.
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 315): As informações apresentadas são as mesmas constantes na medida proposta do Plano de Ação.
Análise
Os relatórios parciais não apresentam informações
sobre as fiscalizações realizadas pela Prefeitura nos veículos escolares.
A Secretária Municipal da Educação informou, em entrevista,
quando do monitoramento in loco, que
são realizadas fiscalizações periódicas, porém não são registradas em
relatório. Informou, ainda, que a última fiscalização ocorreu no dia 03/05/12,
e estaria registrando formalmente. O referido relatório de fiscalização foi
entregue a equipe de monitoramento em 15/05/12 (fls. 576/577).
No relatório de fiscalização datado de 15/05/12 consta que
naquele dia não foi registrado carona nos veículos encontrados no trajeto
fiscalizado e que foram realizadas vistorias em quatro veículos, dois próprios
e dois terceirizados.
Conclusão
Apesar da Prefeitura ter registrado em relatório somente a última
fiscalização realizada, orientou-se para que todas as fiscalizações fossem
declaradas por escrito, diante disso, sugere-se conhecer a ação como em
implementação, reiterando a recomendação.
2.2.2 Veículos adequados para o transporte de escolares
Recomendação
– Exigir no processo licitatório que o serviço seja prestado por veículos
adequados para o transporte de escolares (Decisão n°
4709/10 - Item 6.2.2.2).
|
Medidas
Propostas: Este item estará disposto
no edital/minuta contratual no processo licitatório. Em todos os processos licitatórios para
prestação de serviço de transporte escolar será exigido adequação dos
veículos para o transporte coletivo de escolares, de acordo com o CTB. Já exigido em
Edital vigente nº 08, TP 01/2011. |
Prazo de implementação: Processo
licitatório 2011: Publicação no
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina: 03/02/11 Sessão de abertura:
28/02/11 às 15h Processo contínuo |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fls. 07/08):
Referente a este item foi informado
que todos os veículos terceirizados
possuem menos de 10 anos de idade estando aptos ao transporte. Anexou ainda todos
os contratos de serviço de transporte escolar referentes a 2011 com fotos dos
veículos (fls. 91-261).
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fls. 315/316): A Prefeitura informou que é um processo contínuo e este item está disposto em todas as licitações do transporte escolar.
Análise
Ao verificar os processos licitatórios e contratos
com terceirizados que realizaram e realizam o transporte de escolares de 2011 e
2012 (PT 02 - fls. 409-422) constatou-se que não existe a exigência específica
dos veículos estarem adequados para o transporte de escolares,
porém consta que “a contratada fica obrigada e responsável pelas exigências do
Código Nacional de Trânsito”.
A
equipe de monitoramento realizou inspeção dos veículos terceirizados e
constatou que todos estavam em bom estado de conservação, contudo dos 12 (doze) veículos, um não possuía cintos de segurança em
número igual ao da lotação, conforme relatado no item 2.1.5 deste Relatório (PT
01 - fls. 407/408).
Conclusão
Diante disso, a recomendação foi parcialmente implementada, devendo ser reiterada.
2.2.3 Hodômetro quebrado
Recomendação
– Providenciar imediatamente o conserto ou a troca do hodômetro do veículo
placa LBZ -1932 (Decisão n° 4709/10 - Item 6.2.2.3).
|
Medidas Propostas:
Este veículo saiu
do transporte escolar, não está circulando desde agosto de 2010. |
Prazo de implementação: 02/08/10 |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fl. 08):
A Prefeitura informou que este
veículo voltou a transportar em fevereiro de 2011 após algumas reformas e troca
do motorista que era o principal causador dos problemas mecânicos. Está em uso
e transportando normalmente com cintos de segurança, motorista habilitado e
manutenção em dia, mas será substituído quando da compra de novos ônibus e
venda do mesmo. Fotos do veículo foram anexadas.
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 316): A Prefeitura apresentou as mesmas informações constantes no primeiro relatório.
Análise
O ônibus próprio de Placa LBZ 1932 estava
realizando o transporte escolar quando do monitoramento in loco em maio
de 2012. Verificou-se, por meio de inspeção, que o hodômetro do veículo estava
funcionando (PT 01 - fl. 407).
Conclusão
Conhecer a ação como implementada.
2.2.4 Critérios para a contratação de serviço
terceirizado para o transporte escolar
Recomendação
– Adotar critérios para contratação de serviço terceirizado para o
transporte escolar, incluindo a idade máxima do veículo e a Autorização para o
Transporte Coletivo de Escolares (Decisão n° 4709/10 - Item 6.2.2.4).
|
Medidas
Propostas: Este item estará
disposto no edital/minuta contratual do processo licitatório. Nas licitações para contratação de serviço de transporte escolar será
solicitada a Autorização
para o Transporte Coletivo de Escolares, emitida pelo órgão de trânsito
competente dos veículos utilizados no serviço e sua renovação a cada semestre
e exigido idade máxima para os veículos que realizarão o transporte a cada
ano. |
Prazo de implementação: Processo
licitatório 2011. Publicação no
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 03/02/11 Sessão de abertura:
28/02/11 às 15h Processo contínuo |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fl. 08):
Nas licitações para contratação de serviço de
transporte escolar estão sendo exigidos: idade máxima para os veículos que
realizarão o transporte a cada ano, carteira de habilitação na categoria “D” e
curso de transporte escolar. Os contratos com os responsáveis pelo serviço de
transporte de escolares de 2011 foram anexados (fls. 91-261).
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 316): A
Prefeitura informou que o processo é contínuo e que este item está disposto em
todas as licitações do transporte escolar. O Processo Licitatório nº 08/12 foi
anexado (fls. 319-339).
Análise
A Prefeitura optou por atender esta recomendação incluindo critérios
nos processos licitatórios e contratos com os prestadores do serviço de
transporte escolar. Não foi elaborado documento contendo os critérios para
contratação.
Nos editais dos processos
licitatórios de 2011 e 2012 não consta especificamente critério sobre a Autorização
para o Transporte Coletivo de Escolares nem sobre idade máxima do veículo (PT
02 - fls. 409-422, fls. 91-261 ref. 2011 e fls. 319-339 ref. 2012).
Nos contratos realizados em
2011, de sete firmados, um não possui cláusula com critério de idade máxima do
veículo e, em relação aos contratos de 2012, os dois existentes não especificam
tal critério. Nada consta especificamente sobre a Autorização para o Transporte
Coletivo de Escolares. Consta que a contratada fica obrigada e responsável
pelas exigências do Código Nacional de Trânsito (PT 02 - fls. 409-422, fls. 91-261 ref. 2011
e fls. 423-430 ref. 2012).
Independentemente
do disposto nos processos licitatórios e contratos, constatou-se que a
Prefeitura exigiu que os veículos que realizavam o serviço de transporte
escolar contratado tivessem idade inferior a dez anos. O veículo terceirizado
mais antigo que estava realizando o serviço durante o monitoramento in loco possuía seis anos de uso.
Contudo, não foi adotado como critério o veículo possuir Autorização para o
Transporte Coletivo de Escolares como documento necessário para a habilitação.
Conclusão
Apesar da auditada não ter adotado os dois critérios para a contratação dos terceirizados, o objetivo de os veículos escolares terem idade inferior a dez anos foi alcançado. Diante disso, entende-se que a ação foi parcialmente implementada. Deste modo, reitera-se a recomendação.
2.2.5 Planejamento para substituição da frota
Recomendação
– Elaborar planejamento para a substituição da frota própria dos veículos
escolares com idade superior a 10 anos (Decisão n°
4709/10 - Item 6.2.2.5).
|
Medidas
Propostas: Recebemos propostas
das empresas que participaram do Pregão Eletrônico/FNDE/Caminho da Escola. Será feito um
planejamento para a substituição da
frota própria dos veículos do transporte escolar com idade superior a dez
anos, com projeto de aquisição de novos veículos. |
Prazo de implementação: Está em
planejamento, no orçamento anual e análise para compra em 2011. Estudo e aquisições
gradativas. Realização do estudo e planejamento: até 31/05/11. Processo contínuo
de substituição dos veículos com mais de dez (10) anos. |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fl. 09):
A Prefeitura informou que foi feita
adesão para o Programa Caminho da Escola para aquisição de ônibus 0Km do tipo
rural e solicitado financiamento junto ao Badesc para liberação de recursos
para aquisição também de ônibus 0Km. Anexando documentos referentes à
Solicitação de Adesão nº 1055 (Pregão 18/2011, com vigência de 06/07/11 até
06/01/12) ao FNDE para aquisição de dois ônibus rural escolar com recursos
próprios (fls. 39 a 44).
Segundo
Relatório em 08/05/2012 (fl. 316): As
informações apresentadas são iguais as constantes na medida proposta do Plano
de Ação.
Análise
A Prefeitura
informou a intenção de adquirir veículos novos ao apresentar os meios para a
aquisição: a documentação do Pregão Eletrônico/FNDE/Caminho da
Escola e o convênio com o Estado (fls.
512-520), conforme relatado no item 2.2.6 deste Relatório.
Apesar de não constar no primeiro e segundo
relatórios, um documento de planejamento para a substituição da frota de
veículos com idade avançada foi entregue à equipe em maio de 2012 durante o
monitoramento in loco (fls. 510/511). O planejamento prevê a substituição
de cinco do total de seis veículos próprios que possuem idade entre 10 e 21
anos e as fontes de recursos para a aquisição dos veículos novos.
Conclusão
Sendo assim, sugere-se conhecer a ação como implementada.
2.2.6 Priorizar aquisição de veículos novos
Recomendação
– Priorizar a aquisição de veículos escolares novos com características
específicas para as estradas do Município (Decisão n°
4709/10 - Item 6.2.2.6).
|
Medidas
Propostas: Recebemos propostas
das empresas que participaram do Pregão Eletrônico/FNDE/Caminho da Escola.
Serão sempre priorizadas aquisições de veículos novos e com características
específicas paras as estradas municipais. |
Prazo
de implementação: Está em
planejamento, no orçamento anual e análise para compra em 2011. Processo contínuo
de substituição dos veículos com mais de dez (10) anos. |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro
Relatório em 03/10/2011 (fl. 09): A Prefeitura informou que foi feita
adesão para o Programa Caminho da Escola para aquisição de ônibus 0Km do tipo
rural e foi solicitado financiamento junto ao Badesc para liberação de recursos
para aquisição também de ônibus 0Km. Anexou documentos referentes à Solicitação
de Adesão nº 1055 ao FNDE (Pregão 18/2011, com vigência de 06/07/2011 até
06/01/2012) para aquisição de dois ônibus rural escolar com recursos próprios
(fls. 39-44).
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 317): Ocorreu em março de
2012 o Pregão Presencial nº 04/12 que foi deserta. Informou que seria lançado
novo edital para aquisição de ônibus escolares, anexanado documentos referentes à anulação do processo e
abertura de novo certame licitatório (fls. 345-347).
Análise
A Prefeitura informou que estava buscando adquirir
três ônibus escolares novos no ano de 2011, dois por meio do Programa Caminho
da Escola (fls. 512-515) e um por convênio com a Secretaria de Estado da
Educação (fls. 516-520). Contudo, em razão do processo licitatório ter
resultado deserto e o Estado não ter liberado os recursos do convênio, as
aquisições ainda não ocorreram.
Por outro lado, constatou-se que foi adquirido um
ônibus escolar, placa MBE 5579, ano 1992, em 13/04/10, por meio do Processo
Licitatório n° 11/10, Convite nº 08/10 e Contrato nº 21/10 (fls. 522-529). Ou
seja, adquiriu um veículo para transporte de escolares com 18 anos de uso à
época. A idade média da frota de veículos da Prefeitura naquele ano era de dez
anos, existindo três veículos com idade superior a essa (dois de 13 anos e um
de 19).
Figura 12: Veículo usado adquirido pela Prefeitura
|
Foto
28 – veículo placa MBE 5579 ano 1992 |
Fonte: TCE/SC
Conclusão
Pela Prefeitura não ter priorizado a
aquisição de veículo escolar novo com características específicas para as
estradas do Município, sugere-se conhecer a ação como não implementada.
2.2.7 Conscientização dos alunos
Recomendação
– Efetuar trabalho de conscientização com alunos, pais e professores sobre
a importância da conservação dos veículos escolares e comportamento no interior
do veículo (Decisão n° 4709/10 - Item 6.2.2.7).
|
Medidas
Propostas: Durante o decorrer
do ano elaboramos e aplicamos projetos de segurança no trânsito. Para o ano de 2011 faremos parcerias com a
Polícia Rodoviária Estadual, Polícia Militar, escolas municipais e estaduais,
para palestra sobre o uso do cinto de segurança e a segurança no trânsito,
assim como a conservação e comportamento nos veículos escolares. |
Prazo de implementação: Projeto de
segurança no trânsito: até 30/11/11 Palestras nas
escolas: até 30/11/11. Processo contínuo
durante o decorrer do ano nas 03 escolas municipais e 01 escola estadual. |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fl. 10):
As informações apresentadas são as
mesmas constantes no Plano de Ação. Foram anexadas fotos da palestra de
conscientização com alunos (fls. 46-48).
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 317): As informações apresentadas são as mesmas constantes no
Plano de Ação, sendo anexadas fotos da palestra de conscientização com alunos
(fls. 395-400).
Análise
A Prefeitura elaborou Projeto de Segurança e
Educação de Trânsito datado de 24/08/10 (fls. 531-555) com o objetivo de
“promover a conscientização e disseminação de mentalidade preventiva visando à
segurança e educação no trânsito” (fl. 544), assim como, relatório de
acompanhamento datado em 16/11/11(fls. 556-565).
Palestras educativas foram realizadas nas escolas
do município nos dias 06 e 07 de dezembro de 2011 (fl. 567), em parceria com a
Polícia Militar e com
a participação de alunos e professores,
além de apresentação de teatro e concurso de trabalhos escolares sobre o tema,
com a participação também dos pais dos alunos nestas últimas atividades (fls.
47/48 e 395-400).
Conclusão
A Prefeitura realizou trabalho de conscientização
com alunos, pais e professores sobre a importância da conservação dos veículos
escolares e comportamento no interior do veículo. Assim, sugere-se conhecer a
ação implementada.
2.2.8 Manutenção preventiva dos veículos
Recomendação
– Efetuar manutenção preventiva dos veículos escolares, conforme
especificação do fabricante (Decisão n° 4709/10 - Item 6.2.2.8).
|
Medidas
Propostas: Ocorre durante o
recesso escolar e quando necessário. |
Prazo de implementação: É um processo
contínuo; ocorre durante os recessos escolares de dezembro a fevereiro e
julho, e sempre que necessário. |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fl. 10):
É
um processo contínuo; ocorre durante os recessos escolares de dezembro a
fevereiro e julho, e sempre que necessário, e em virtude de não haver férias
escolares na rede estadual em função da greve dos professores da rede estadual,
os veículos da frota municipal não puderam parar para fazer manutenção
preventiva em julho.
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 317): As informações apresentadas são as
mesmas constantes no Plano de Ação.
Análise
Ao analisar a frota de veículos escolares da
Prefeitura, observou-se que dos seis veículos, o mais antigo possuía 21 anos de
uso e dois possuíam menos de dez anos, 9 e 4 anos (Apêndice A – Frota de
Veículos). Da frota, somente dois veículos possuíam manual do fabricante.
Deste modo, em razão de não existir controle da
frota e documento consolidado que registra as manutenções realizadas por cada
veículo, para que fosse confirmada a implementação da recomendação, buscou-se
os registros no Sistema e-Sfinge deste Tribunal de Contas para confirmar a
realização de manutenções preventivas no período de dezembro a fevereiro e no
mês de julho, quando acontecem os recessos escolares.
Os registros do e-Sfinge de 2010, 2011 e 2012
informam manutenções em geral, em todos os meses do ano. Ao analisar as
manutenções ocorridas nos meses de recesso escolar, constatou-se que no período
de dezembro de 2010 a fevereiro de 2011 ocorreu manutenção de quatro dos seis
veículos.
Em julho de 2011 não ocorreram manutenções,
justificado pela Prefeitura, em razão de ter ocorrido greve e neste mês os
ônibus estarem realizando o serviço de transporte escolar.
No período de dezembro de 2011 a fevereiro de 2012
ocorreu manutenção de três veículos dos seis que fazem parte da frota (fls.
606-612).
Sob
outro aspecto, foram verificadas as trocas de óleo, lubrificantes, filtros e
pneus dos veículos que passaram por manutenção, ocorridos no período analisado.
Observou-se que ocorreram trocas de óleo, filtro e pneu no início e final do
ano de 2011.
Acrescentando-se a isso, constatou-se que o veículo
de placa MCH 0767 teve que ser substituído três vezes no ano de 2011, mais três
vezes no ano de 2012 (até maio, quando da realização do monitoramento), além de
uma substituição do veículo de placa LBZ 1932 em 2011, o que denota a ausência
de manutenção preventiva.
Do exposto,
considera-se que a manutenção preventiva existente é deficiente, pois não ficou
comprovado que ocorre manutenção preventiva em todos os veículos da frota e nem
em todos os elementos de desgaste periódico.
Conclusão
Pela Prefeitura
realizar manutenção preventiva deficiente nos veículos da frota de transporte
escolar, considera-se que a ação foi parcialmente implementada, devendo a mesma
ser reiterada.
2.2.9 Carona nos veículos escolares
Recomendação
– Intensificar a proibição do transporte de não alunos nos veículos
escolares, exceto professores, conforme letra "i" da Cláusula Nona
dos contratos com terceirizados (Decisão n° 4709/10 - Item 6.2.2.9).
|
Medidas
Propostas: É expressamente
proibida a carona em veículos escolares. No decorrer do ano vem acontecendo a
inspeção. Nos veículos contem visivelmente, nos pára-brisas, a inscrição
“PROIBIDO CARONA” e orientação aos motoristas |
Prazo
de implementação: Ocorre a cada 02
semanas, sem data definida. Processo contínuo |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fl. 11):
As informações apresentadas são as mesmas constantes no Plano de
Ação.
Segundo Relatório em 08/05/2012 (fl. 317): Os motoristas são orientados a não fornecer carona e a fiscalização ocorre sem data marcada/definida.
Análise
A auditada
informou em entrevista que são realizadas reuniões de orientação sobre a
proibição de carona para os motoristas próprios geralmente uma vez ao ano, o
que foi confirmado pelo registro nas atas (fls. 579-582). Observou-se
que os veículos próprios possuíam avisos de “Proibido Carona” afixados no para-brisas.
Em relação ao serviço terceirizado, constatou-se
que continua à exigência nos contratos de proibir o transporte de passageiros
estranhos ao serviço prestado (fls.94/ 108/125/140/152/166/178/189/201/213/227/241/252).
Registra-se que durante o monitoramento in loco não
foram observadas pessoas pegando carona nos veículos escolares.
Conclusão
A
Prefeitura intensificou as ações para a proibição de transporte de não alunos
nos veículos escolares. Deste modo, sugere-se conhecer a ação como
implementada.
2.2.10 Sistema de controle de frota
Recomendação
– Utilizar o sistema de controle de frota disponível para o controle dos
veículos escolares e programar a emissão de relatórios sobre consumo médio de
combustível por veículo e porcentagem de acréscimo de custo anual por veículo,
dentre outros (Decisão n° 4709/10 - Item 6.2.2.10).
|
Medidas
Propostas: Planejamento de
2011. Será colocado em prática o sistema
informatizado de Controle de Frota adquirido em 2005, incluindo os veículos
escolares e programar a emissão de relatórios sobre consumo de combustível
por veículo e percentagem de acréscimo de custo anual por veículo e outros. Os motoristas são
orientados a preencher o fichário do controle de frota mensal. |
Prazo de implementação: Início do controle
da frota pelo sistema: Até 10/01/11 Processo contínuo |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fl. 11):
Todos os veículos da Secretaria
Municipal de Educação fazem controle de gastos de combustível e peças através
de fichário específico fornecido pela SME, porem a Controladoria ainda não
inseriu no Sistema as informações.
Segundo
Relatório em 08/05/2012 (fl. 318): As informações apresentadas são iguais às
constantes no Plano de Ação, anexando um documento titulado Controle de Uso e
Despesa de Veículo (fl. 349).
Análise
A Prefeitura possui o Sistema Betha Frotas desde
2005, sendo que na auditoria realizada em 2009 constatou-se que não estavam
utilizando-o.
A Prefeitura informou que o controle é exercido por
meio de fichário específico, porém observou-se que o fichário titulado
Controle de Uso e Despesa de Veículo (fl. 349) registra somente a quilometragem
rodada diariamente e a quantidade de litros de combustível abastecidos, além de
não ser utilizado por todos os veículos, ou seja, o controle é precário.
Quando do
monitoramento, constatou-se que o Sistema Betha Frota continuava não sendo
utilizado, apesar de ocorrer tentativas de utilização em 2009 e 2010.
Observou-se, ainda, que o Sistema emite relatórios sobre consumo médio de combustível por
veículo e porcentagem de acréscimo de custo anual por veículo, dentre outros
(fls. 436-438), conforme recomendado.
|
Foto 29: tela que registra
as despesas dos veículos |
Figura
13: Tela do Sistema
Betha Frota
Fonte: TCE/SC
Conclusão
Em razão do sistema de controle de frota disponível não estar
sendo utilizado, conclui-se que a ação não foi implementada. Disso, reitera-se
a recomendação.
2.2.11 Controle de veículo substituído
Recomendação
– Incluir no controle da frota os custos de contratos de locação
individualizados por veículo escolar substituído (Decisão n°
4709/10 - Item 6.2.2.11).
|
Medidas Propostas:
Planejamento para 2011. Será incluído no
sistema informatizado de controle de frota os custos de locação
individualizados por veículo escolar substituído. |
Prazo
de implementação: Início do controle
da frota pelo sistema: 10/01/11 até 20/12/11 Processo contínuo |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fls. 11 e
12): As informações apresentadas são as mesmas
constantes no Plano de Ação.
Segundo
Relatório em 08/05/2012 (fl. 318): As informações apresentadas são as mesmas constantes no Plano de
Ação.
Análise
A Prefeitura não possui controle de frota, apesar
de existir fichas individuais dos veículos e sistema informatizado disponível.
Caso a Prefeitura utilizasse as fichas para
controlar seus veículos, poderia ser lançada manualmente a locação de outros veículos
em substituição de veículo próprio parado. Porém, no caso de utilizar o sistema
informatizado, conforme recomendação constante no item 6.2.2.10 da Decisão nº
4709/2010, esta ação fica prejudicada, em razão da constatação de que o sistema
só registra o controle dos veículos próprios.
Conclusão
Pelo sistema informatizado de controle da frota disponível na Prefeitura não registrar o controle de outros veículos, não é possível incluir os custos de locação por veículo escolar próprio substituído, ficando esta recomendação prejudicada.
2.2.12 Identificação do veículo locado
Recomendação
– Identificar na nota de empenho e nota fiscal de locação de veículo
escolar a placa do veículo substituído e/ou o objetivo da locação (Decisão n°
4709/10 - Item 6.2.2.12).
|
Medidas Propostas:
Planejamento para
2011. Será incluído na
nota de empenho e fiscal de locação de veículo escolar a placa do veículo
substituído. |
Prazo de implementação: Início: 07/02/11 Processo contínuo |
Informações prestadas
pelo Município
Primeiro Relatório em 03/10/2011 (fls. 12):
Durante o exercício de 2011 houve
apenas um acontecimento de substituição de veículo. A Prefeitura anexou a nota
fiscal de serviço e de empenho (fls. 50/51).
Segundo
Relatório em (fl. 318): As
informações apresentadas são as mesmas constantes no Plano de Ação. A Prefeitura anexou nota fiscal de
substituição de um veículo (fl. 340).
Análise
Apesar de a
Prefeitura informar no primeiro relatório que só ocorreu uma substituição em 2011, constatou-se no monitoramento que
ocorreram quatro substituições em 2011 e três em 2012, todas possuíam registro
da placa do veículo substituído nas notas de empenho e fiscais (PT 07 - fls.
442/443 e fls.444-457).
Conclusão
A Prefeitura identificou na nota de empenho e nota
fiscal de locação de veículo escolar a placa do veículo substituído, desta
forma a recomendação foi implementada.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Ante as informações obtidas
no primeiro e segundo relatórios parciais e nos documentos e informações
apresentados pelo município, relata-se o estágio do cumprimento das
determinações e da implementação das recomendações, constantes na Decisão nº
4709/2010 e das medidas que seriam adotadas, conforme Plano de Ação, aprovado
na Decisão nº 1438/2011:
Quadro 3: Situação constatada no 1º monitoramento
em relação às determinações
|
Itens
do Relatório |
Determinações
da Decisão nº 4709/2010 |
Situação
no 1º Monitoramento |
|
2.1.1 |
6.2.1.1. Autorização para o
Transporte Coletivo de Escolares dos veículos próprios |
Não cumprida |
|
2.1.2 |
6.2.1.2. Autorização para o
Transporte Coletivo de Escolares dos veículos terceirizados |
Não cumprida |
|
2.1.3 |
6.2.1.3. Identificação de “ESCOLAR” nos
veículos terceirizados |
Cumprida |
|
2.1.4 |
6.2.1.4. Identificação de “ESCOLAR” nos
veículos próprios |
Cumprida |
|
2.1.5 |
6.2.1.5. Cintos de segurança nos
veículos terceirizados |
Parcialmente cumprida |
|
2.1.6 |
6.2.1.6. Cintos de segurança nos
veículos próprios |
Não cumprida |
|
2.1.7 |
6.2.1.7. Veículo inadequado
que realiza transporte escolar |
Cumprida |
|
2.1.8 |
6.2.1.8. Habilitação na categoria
“D” e curso especializado dos condutores do serviço terceirizado |
Cumprida |
|
2.1.9 |
6.2.1.9. Critérios para nomeação no
cargo de motorista escolar |
Cumprida |
|
2.1.10 |
6.2.1.10. Curso especializado para
condutores de veículos próprios |
Cumprida |
|
2.1.11 |
6.2.1.11. Habilitação na categoria “D”
dos motoristas de veículos escolares próprios |
Cumprida |
|
2.1.12 |
6.2.1.12 Fornecimento de
combustível |
Parcialmente cumprida |
Quadro 4: Situação constatada no 1º monitoramento
em relação às recomendações
|
Itens
do Relatório |
Recomendações da Decisão nº 4709/2010 |
Situação
no 1º Monitoramento |
|
2.2.1 |
6.2.2.1.
Fiscalização
periódica dos veículos |
Em implementação |
|
2.2.2 |
6.2.2.2. Veículos adequados para o transporte de escolares |
Parcialmente implementada |
|
2.2.3 |
6.2.2.3. Hodômetro
quebrado |
Implementada |
|
2.2.4 |
6.2.2.4. Critérios para a contratação de serviço terceirizado
para o transporte escolar |
Parcialmente
implementada |
|
2.2.5 |
6.2.2.5. Planejamento
para substituição da frota |
Implementada |
|
2.2.6 |
6.2.2.6. Priorizar aquisição
de veículos novos |
Não
implementada |
|
2.2.7 |
6.2.2.7. Conscientização
dos alunos |
Implementada |
|
2.2.8 |
6.2.2.8. Manutenção
preventiva dos veículos |
Parcialmente
implementada |
|
2.2.9 |
6.2.2.9. Carona nos
veículos escolares |
Implementada |
|
2.2.10 |
6.2.2.10. Sistema de
controle de frota |
Não
implementada |
|
2.2.11 |
6.2.2.11. Controle de veículo substituído |
Prejudicada |
|
2.2.12 |
6.2.2.12. Identificação
do veículo locado |
Implementada |
O
quadro a seguir apresenta, de forma percentual, a situação do cumprimento das determinações
no 1º monitoramento:
Quadro 5: Percentual de cumprimento da
determinação no 1º monitoramento
|
Situação
em maio de 2012 |
1º
Monitoramento |
|
|
Item
da Decisão 4709/2010 |
% |
|
|
Cumprida |
6.2.1.3, 6.2.1.4,
6.2.1.7, 6.2.1.8, 6.2.1.9, 6.2.1.10 e 6.2.1.11 |
58,33% |
|
Em cumprimento |
- |
|
|
Parcialmente cumprida |
6.2.1.5 e 6.2.1.12 |
16,67% |
|
Não cumprida |
6.2.1.1, 6.2.1.2 e
6.2.1.6 |
25% |
Gráfico 1: Percentual de cumprimento do 1º monitoramento
Já a implementação das
recomendações, de forma percentual, no 1º monitoramento está descrita no quadro
a seguir:
Quadro 6: Percentual de implementação das
recomendações no 1º monitoramento
|
Situação
em maio de 2012 |
1º
Monitoramento |
|
|
Itens
da Decisão 4709/2010 |
% |
|
|
Implementada |
6.2.2.3, 6.2.2.5,
6.2.2.7, 6.2.2.9 e 6.2.2.12 |
45,45 |
|
Em implementação |
6.2.2.1 |
9,10 |
|
Parcialmente implementada |
6.2.2.2, 6.2.2.4 e
6.2.2.8 |
27,27 |
|
Não implementada |
6.2.2.6 e 6.2.2.10 |
18,18 |
Gráfico 2: Percentual de Implementações do 1º monitoramento
Considerando que o município apresentou o 1º e 2º relatórios
parciais de acompanhamento do Plano de Ação conforme a Decisão nº 1438/2011;
Considerando que o município cumpriu 58% das determinações,
17% foram parcialmente cumpridas e 25% não foram cumpridas;
Considerando que o município implementou 46 % das
recomendações, 27% foram parcialmente implementadas, 9% estão em implementação
e 18% não foram implementadas;
Sugere-se a proposta de encaminhamento a seguir.
3. CONCLUSÃO
Diante
do exposto, a Diretoria de Atividades Especiais sugere ao Exmo. Sr. Relator:
3.1.
Conhecer
o cumprimento das determinações constantes nos itens 6.2.1.3, 6.2.1.4,
6.2.1.7, 6.2.1.8, 6.2.1.9, 6.2.1.10 e 6.2.1.11 da Decisão nº 4709/2010 (itens
2.1.3, 2.1.4, 2.1.7, 2.1.8, 2.1.9, 2.1.10 e 2.1.11 deste Relatório);
3.2.
Conhecer
que as ações foram parcialmente cumpridas e reiterar as determinações
constantes nos itens 6.2.1.5 e 6.2.1.12 da Decisão nº 4709/2010 (itens 2.1.5 e
2.1.12 deste Relatório);
3.3.
Reiterar
o cumprimento das determinações constantes nos itens 6.2.1.1, 6.2.1.2 e
6.2.1.6 da Decisão nº 4709/2010 (itens 2.1.1, 2.1.2 e 2.1.6 deste Relatório);
3.4.
Conhecer
a implementação das recomendações constantes nos itens 6.2.2.3, 6.2.2.5,
6.2.2.7, 6.2.2.9 e 6.2.2.12 da Decisão nº 4709/2010 (itens 2.2.3, 2.2.5,
2.2.7, 2.2.9 e 2.2.12 deste Relatório);
3.5.
Conhecer
que a ação está em implementação e reiterar a recomendação constante no item
6.2.2.1 da Decisão nº 4709/2010 (item 2.2.1 deste Relatório);
3.6.
Conhecer
que as ações foram parcialmente implementadas e reiterar as recomendações
constantes nos itens 6.2.2.2, 6.2.2.4 e 6.2.2.8 da Decisão nº 4709/2010 (itens
2.2.2, 2.2.4 e 2.2.8 deste Relatório);
3.7.
Conhecer
como prejudicada a recomendação constante no item 6.2.2.11 da Decisão nº
4709/2010 (item 2.2.11 deste Relatório);
3.8.
Reiterar
a implementação das recomendações constantes nos itens 6.2.2.6 e 6.2.2.10 da
Decisão nº 4709/2010 (itens 2.2.6 e 2.2.10 deste Relatório);
3.9.
Dar
ciência da Decisão e do Relatório técnico, ao Sr. Ilton Luiz Machado, Prefeito
Municipal de Bom Jardim da Serra e à Secretaria Municipal de Educação de Bom
Jardim da Serra.
3.10.
Dar
ciência da Decisão, ao ex-Prefeito de Bom Jardim da Serra Sr. Rivaldo Antonio
Macari.
É o Relatório.
Diretoria de Atividades Especiais, em 04
de julho de 2012.
MICHELE FERNANDA DE
CONTO EL ACHKAR
AUDITORA FISCAL DE CONTROLE EXTERNO
LEONIR
SANTINI
AUDITOR
FISCAL DE CONTROLE EXTERNO
De acordo:
CELIO MACIEL MACHADO
COORDENADOR
Encaminhem-se os Autos à elevada consideração do Exmo.
Sr. Relator Julio Garcia, ouvido preliminarmente o Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas.
ROBERTO SILVEIRA
FLEISCHMANN
DIRETOR
Apêndice
A
BOM JARDIM DA SERRA
Informações
atualizadas sobre o serviço de transporte escolar prestado pelo município,
comparativamente ao que foi identificado quando da realização da auditoria em
2009.
Alunos Matriculados e Transportados
A quantidade de alunos matriculados na
rede municipal e estadual de ensino e a quantidade de alunos transportados com
recursos públicos nos anos de 2009, 2010, 2011 e 2012 no município de Bom
Jardim da Serra são os seguintes:
Quadro
1: Percentual de
alunos transportados em relação aos alunos matriculados (infantil, fundamental,
médio e EJA)
|
Ano |
Matriculados |
Transportados |
Percentual (B/A) |
||||||
|
Rede Municipal |
Rede Estadual |
Total (A) |
% |
Rede Municipal |
Rede Estadual |
Total (B) |
% |
||
|
2009 |
390 |
632 |
1.022 |
- |
92 |
346 |
438 |
- |
42,85 |
|
2010 |
398 |
500 |
898 |
-12,13 |
197 |
198 |
395 |
-9,81 |
43,98 |
|
2011 |
413 |
516 |
929 |
3,45 |
193 |
206 |
399 |
1,01 |
42,94 |
|
2012 |
503 |
536 |
1.039 |
11,84 |
172 |
203 |
375 |
-6,01 |
36,09 |
Fonte: http://portal.inep.gov.br/basica-censo, acesso em 10/05/2012 - Censo Escolar
2009, 2010 e 2011 e Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra
Percebe-se que ocorreu uma redução de alunos matriculados e
transportados de 2009 para 2010 e 2011, permanecendo o percentual de alunos
transportados em relação aos matriculados. No ano de 2012, ocorreu um acréscimo na quantidade de alunos
matriculados em relação aos anos anteriores, contudo a quantidade de alunos
transportados diminuiu.
A Secretaria Municipal de Educação informou que ocorrem,
regularmente, muitas mudanças de endereços dos agricultores, ocasionando a
mudança de endereço dos filhos/alunos para o transporte escolar e rede de
ensino, em função da colheita da maçã, entre dezembro e junho, principal atividade
econômica do município.
Frota
de Veículos e Idade
Média da Frota
A frota de veículos que realizava o transporte de
escolares no município de Bom Jardim da Serra durante o monitoramento estava
composta por seis veículos próprios e 19 (dezenove) veículos terceirizados,
sendo sete destes veículos de passeio. Os veículos de passeio foram contratados para realizarem
trechos na zona rural, da residência do aluno até o ponto em que passa o
veículo escolar na estrada geral. Em 2009 também foram contratados sete
veículos de passeio para o mesmo objetivo.
Quadro
2: Comparativo da
frota e idade média dos veículos escolares de 2009 e 2012
|
VEÍCULOS
PRÓPRIOS |
||||||||
|
2009 |
2012 |
|||||||
|
VEÍCULO |
RENAVAN |
ANO |
IDADE |
VEÍCULO |
RENAVAN |
ANO |
IDADE |
|
|
ÔNIBUS Marcopolo |
748837752 |
2000 |
09 |
ÔNIBUS Marcopolo |
748837752 |
2000 |
12 |
|
|
ÔNIBUS Agrale |
790136317 |
2003 |
06 |
ÔNIBUS Agrale |
790136317 |
2003 |
09 |
|
|
ÔNIBUS Volkswgen |
687415640 |
1997 |
12 |
ÔNIBUS Volkswgen |
687415640 |
1997 |
15 |
|
|
ÔNIBUS Marcopolo |
981221181 |
2008 |
01 |
ÔNIBUS Marcopolo |
9812221181 |
2008 |
04 |
|
|
ÔNIBUS Mercedez |
549391940 |
1991 |
18 |
ÔNIBUS Mercedez |
549391940 |
1991 |
21 |
|
|
KOMBI |
670893820 |
1997 |
12 |
ÔNIBUS Mercedez |
555645916 |
1992 |
20 |
|
|
IDADE
MÉDIA EM 2009 |
10 |
IDADE
MÉDIA EM 2012 |
14 |
|||||
|
VEÍCULOS
TERCEIRIZADOS |
||||||||
|
2009 |
2012 |
|||||||
|
VEÍCULO |
RENAVAN |
ANO |
IDADE |
VEÍCULO |
RENAVAN |
ANO |
IDADE |
|
|
MICROÔNIBUS |
582524342 |
1974 |
35 |
Gol |
304605999 |
2011 |
01 |
|
|
FORD F 1000 |
667381651 |
1997 |
12 |
Uno |
952707560 |
2008 |
04 |
|
|
KOMBI |
638221005 |
1995 |
14 |
Uno |
616772882 |
1994 |
18 |
|
|
KOMBI |
542124572 |
1988 |
21 |
Uno |
257113649 |
2010 |
02 |
|
|
KOMBI |
549240489 |
1987 |
22 |
Pampa |
549379975 |
1991 |
21 |
|
|
GOL 1.000 |
978210204 |
2008 |
01 |
Corsa |
641978839 |
1995 |
17 |
|
|
ÔNIBUS |
350814660 |
1985 |
24 |
Gol |
551190345 |
1993 |
19 |
|
|
ÔNIBUS |
557379989 |
1984 |
25 |
kombi |
177196939 |
2009 |
03 |
|
|
KOMBI |
627968058 |
1994 |
15 |
kombi |
949055220 |
2007 |
05 |
|
|
KOMBI |
550802746 |
1994 |
15 |
kombi |
959953914 |
2008 |
04 |
|
|
KOMBI |
642559384 |
1996 |
13 |
kombi |
227754280 |
2010 |
02 |
|
|
KOMBI |
591828561 |
1990 |
19 |
kombi |
932857264 |
2007 |
05 |
|
|
FORD F 1000 |
161911722 |
1990 |
19 |
kombi |
879386339 |
2006 |
06 |
|
|
FUSCA |
584272600 |
1986 |
23 |
kombi |
942590511 |
2007 |
05 |
|
|
GOL 1.000 |
641636210 |
1995 |
14 |
kombi |
879544368 |
2006 |
06 |
|
|
UNO MILLE |
432061703 |
1991 |
18 |
kombi |
902949713 |
2006 |
06 |
|
|
KOMBI |
687455820 |
1997 |
12 |
kombi |
923948848 |
2007 |
05 |
|
|
TOYOTA |
551510676 |
1997 |
12 |
kombi |
175765677 |
2009 |
03 |
|
|
IDADE
MÉDIA EM 2009 |
18 |
IDADE
MÉDIA EM 2012 |
07 |
|||||
Fonte: Prefeitura Municipal de Bom Jardim da
Serra
A
frota de veículos próprios da Prefeitura para o transporte de escolares é a
mesma de 2009, quando ocorreu a auditoria, exceto a substituição de uma Kombi
de nove lugares com 15 anos de uso por um ônibus de 41 lugares com 20 anos de
uso, que resultou na idade média da frota atual em 14 anos.
A
Idade média da frota de veículos terceirizados constante no Quadro 2 levou em
consideração todos os veículos que realizavam o transporte escolar, ou seja, os
veículos de passeio e os veículos coletivos. Caso considerássemos somente os
veículos coletivos a idade média da frota dos terceirizados em 2009 seria de 20
anos e a de 2012 seria de 04 anos (Quadro 3).
Quadro
3: Comparação da
quantidade de veículos e idade média da frota de 2009 e 2012
|
Ano |
Quantidade de
Veículos Próprios |
Quantidade de
Veículos Terceirizados |
Total Veículos |
Idade Média da frota
própria |
Idade Média da frota
terceirzada (total) |
Idade Média da frota
terceirzada (só coletivos) |
Idade média de toda
frota (veículos coletivos) |
|
2009 |
06 |
18 |
24 |
10 |
18 |
20 |
15 |
|
2012 |
06 |
19 |
25 |
14 |
07 |
04 |
09 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Bom Jardim da
Serra
Recursos para o transporte
escolar
A Prefeitura apresentou os seguintes valores como
recursos para o transporte escolar:
Quadro 1: Recursos para o transporte
escolar
|
Ano |
Recursos FNDE/PNATE
(R$) |
% |
Repasse Estado (R$) |
% |
Recursos Próprios
(R$) |
% |
Total (R$) |
% |
|
2006 |
23.157,33 |
- |
107.316,00 |
- |
230.805,89 |
- |
361.279,22 |
- |
|
2007 |
32.651,84 |
41 |
133.114,11 |
24,04 |
130.043,97 |
-43,66 |
295.810,42 |
-18,12 |
|
2008 |
21.188,96 |
-35,11 |
164.002,03 |
23,20 |
230.819,08 |
77,49 |
416.010,07 |
40,63 |
|
2009 |
38.470,30 |
81,56 |
130.561,02 |
-20,39 |
163.590,58 |
-29,12 |
332.621,90 |
-20,04 |
|
2010 |
56.557,60 |
47,02 |
122.421,13 |
-6,23 |
604.898,81 |
269,76 |
783.877,54 |
135,67 |
|
2011 |
48.073,96 |
-15 |
145.581,37 |
18,92 |
514.078,79 |
-15,01 |
707.734,12 |
-9,71 |
Fonte: Prefeitura de Bom Jardim da Serra
Custo Operacional detalhado
do transporte escolar
A Prefeitura apresentou os seguintes custos do transporte
escolar do município referentes aos anos de 2008, 2010 e 2011:
Quadro
4: Relação dos custos
operacionais do transporte escolar
|
DESCRIÇÃO
DA DESPESA |
VALOR (R$) |
||
|
2008 |
2010 |
2011 |
|
|
Combustíveis
e lubrificantes |
70.000,00 |
158.038,85 |
117.704,94 |
|
Manutenção
dos veículos próprios |
17.000,00 |
119.180,36 |
129.433,41 |
|
Salário
dos servidores |
25.020,53 |
40.399,05 |
42.920,32 |
|
Encargos
sociais |
5.754,72 |
3.150,00 |
3.354,05 |
|
Seguros |
1.384,63 |
7.793,40 |
1.952,81 |
|
Investimentos |
126.750,00 |
55.000,00 |
0,00 |
|
Locação
de veículos |
0,00 |
0,00 |
10.240,00 |
|
Terceirização |
358.578,12 |
319.886,20 |
254.747,63 |
|
Passes
escolares |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Outros |
0,00 |
0,00 |
0,00 |
|
Total |
604.488,00 |
703.447,86 |
560.353,16 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Bom Jardim da Serra