PROCESSO
Nº: |
RLA-12/00367038 |
UNIDADE
GESTORA: |
Fundação Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC |
RESPONSÁVEL: |
Sebastião Iberes
Lopes Melo |
INTERESSADO: |
Sebastião Iberes
Lopes Melo |
ASSUNTO:
|
Construção da nova sede do CERES/UDESC, em
Laguna - Contrato nº 111/UDESC/2012 |
RELATÓRIO DE
INSTRUÇÃO: |
DLC - 532/2012 |
1. INTRODUÇÃO
Trata-se de auditoria nas obras de construção da nova sede do Centro de Educação Superior da Região Sul – CERES, no Município de Laguna, objeto do Contrato nº 111/UDESC/2012, celebrado entre a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC e a Empresa USS Construção Civil Ltda., no valor de R$6.197.887,96.
Por meio do Ofício DLC nº 13.031/2012, de 11/07/2012, fl. 02, foi designada a Equipe de Auditoria composta pelo Auditor Fiscal de Controle Externo, Eng.º Gustavo Simon Westphal (Coordenador) e Eng.ª Eleonora Cabral Cherem Athayde, para verificar a regularidade das obras.
A auditoria, realizada entre os dias 16 a 20 de julho de 2012, teve como foco as questões técnicas de engenharia envolvidas na construção da obra, balizadas pelas matrizes de planejamento e procedimento (fls. 03 e 04).
Com base neste planejamento serão respondidas, ao longo deste trabalho, as seguintes questões de auditoria:
1. A obra está sendo executada em conformidade com os projetos, memoriais e especificações técnicas existentes?
2. A obra está sendo medida e paga, em conformidade com os serviços efetivamente executados?
3. Os aditivos celebrados são pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados?
2. ANÁLISE
O foco da auditoria consiste nas obras de construção de um prédio com 7.000,00m² pela UDESC, destinado ao CERES, localizado na Rua Coronel Fernandes Martins, no Centro do Município de Laguna.
A obra é objeto do Contrato nº 111/UDESC/2012, fls. 173 a 181, celebrado em 09/03/25012 entre aquela Universidade e a Empresa USS Construção Civil Ltda., de Braço do Norte. O valor contratado foi de R$6.197.887,96.
A vigência do contrato foi fixada em 22 meses, contados a partir da sua assinatura, e o prazo para execução das obras em 19, a partir da assinatura da Ordem de Serviço, que ocorreu em 30/03/2012, fl. 183.
Considerando a área total a ser construída, o preço unitário foi de R$885,41/m², 5% abaixo do CUB (comercial, salas e lojas) para o mês de fevereiro/2011, R$930,87/m², quando foi elaborado o orçamento básico da obra.
Ademais, de uma forma geral, os preços contratados estão de acordo com a tendência central praticada no mercado.
O prédio está sendo construído com estrutura de concreto armado moldada in loco, fechamento em alvenaria e possuirá 3 pavimentos: o térreo e mais dois.
O pavimento térreo possuirá um auditório, sala dos professores, biblioteca, duas salas de informática, sala de reuniões, um almoxarifado, depósito, banheiros masculino e feminino.
O primeiro pavimento possuirá dezesseis salas de aula e banheiros; e o segundo, mais dez salas de aula, uma sala denominada “laboratórios”, quatro salas de projeto e banheiros.
Durante a fase de planejamento da auditoria foi realizada inspeção documental na sede da UDESC em Florianópolis, quando se verificou a regularidade da documentação pertinente para a contratação deste tipo de obra, considerando as limitações inerentes a este tipo de trabalho.
2.1. A obra está sendo executada
em conformidade com os projetos, memoriais e especificações técnicas
existentes?
Os projetos foram elaborados pela Empresa Terraprime Construtora e Incorporadora Ltda., e, salvo melhor juízo, são suficientes para a obra em questão. À folha 198 consta cópia em meio digital com os memoriais descritivos e projetos graficados.
Além de constar no CD, juntou-se às folhas 12 a 34 dos autos o caderno de especificações técnicas da obra, que estabelece as diretrizes a serem seguidas na sua execução.
Do mesmo modo, às folhas 36 a 92 constam os memoriais descritivos do projeto estrutural de concreto armado, climatização e exaustão, elétrico, cabeamento estruturado, hidrossanitário, e do sistema de tratamento de efluentes.
Para analisar a conformidade da execução do prédio com os projetos, a equipe de auditoria realizou inspeção in loco na obra no dia 20 de julho de 2012, acompanhada da Engenheira Fiscal da UDESC, Karina Bonow Boeira, do Engenheiro da UDESC, Edi Luft.
Na ocasião, verificou-se que a obra foi dividida em duas partes, na linha da junta de dilatação projetada, com execução inicial da estrutura da parte sul, já com as lajes do primeiro pavimentos concluídas, e parte das lajes do segundo.
Estava em andamento a execução das formas dos pilares e vigas do segundo pavimento.
A parte norte estava com as fundações concluídas.
Dentro do que foi
possível observar, a obra estava sendo executada
em conformidade com os projetos, memoriais e especificações técnicas
existentes.
Também
se verificou que a obra estava adiantada em relação ao cronograma
físico-financeiro contratado, fls. 104 a 106, pois a Ordem de Serviço foi
emitida em 30/03/2012, e os serviços medidos até 19/06/2012 totalizavam
R$541.562,45, enquanto o cronograma previa, até o terceiro mês, um total de
serviços executados equivalentes a R$443.885,69.
2.2. A obra está sendo medida e paga, em
conformidade com os serviços efetivamente executados?
Até o momento da auditoria foram realizadas duas medições dos serviços. A primeira no dia 16/05/2012, no valor de R$300.958,73, referente ao período de 16/04/2012 a 11/05/2012, e a segunda no dia 19/06/2012, no valor de R$240.603,72, referente ao período compreendido entre 12/05/2012 e 19/06/2012 (fl. 193).
Entre as folhas 200 e 203 consta o Relatório das Quantidades Executadas, e entre as folhas 205 a 247, o Relatório Comparativo dos Serviços Contratados x Executados, que é a medição propriamente dita.
O total dos serviços medidos totaliza R$541.562,45 que equivalem a 8,74% do valor total contratado, R$6.197.887,96.
Verifica-se que foi medido o equivalente a 43,65% dos “serviços iniciais”, equivalentes a R$55.054,60, incluídos aí os seguintes itens: placa de obra, instalações provisórias de água, energia e unidade sanitária, carga manual e transporte de entulho, limpeza do terreno e galpão provisório em madeira.
Entre os “serviços iniciais”, e com apenas 14,80% do total medido, estão os valores previstos para o engenheiro pleno e para o mestre de obras.
Também consta como medido, o equivalente a 97,20% dos “serviços de infraestrutura”, que representam R$265.268,06. Entre estes serviços tem-se concreto usinado bombeado, aço CA-50 de diversos diâmetros, formas de madeira, mobilização do estaqueamento e estacas.
Finalmente,
aparece como medido 11,06% dos serviços de supraestrutura, como laje
pré-moldada treliçada, concreto usinado bombeado, aço CA-50 de diversos
diâmetros, e fôrmas de madeira. Tais serviços equivalem a
R$ 218.371,03.
Quanto aos pagamentos, verificou-se que as duas medições foram devidamente pagas.
A primeira medição, de 16/05/2012, foi paga em 25/05/2012, num total bruto de R$300.958,73, enquanto que a segunda, de 19/06/2012, foi paga em 29/06/2012, no montante bruto de R$240.603,72.
Comparando-se com o verificado in loco, pode-se afirmar que os serviços medidos estão em conformidade com os serviços efetivamente executados.
Conforme já mencionado no item anterior, a obra estava com toda a parte de infraestrutura já executada. Quanto à supraestrutura, verificou-se que a obra foi dividida em duas partes, sendo executada inicialmente a parte sul da edificação, que já estava com as lajes do primeiro pavimento concluídas, bem com a quase totalidade das lajes do segundo.
Aliás, os serviços verificados in loco estavam mais adiantados do que o verificado na última medição, visto que esta compreendeu o período de 12/05/2012 a 19/06/2012 e a inspeção foi realizada no dia 20/07/2012.
2.3. 3. Os aditivos celebrados são
pertinentes, no tocante a serviços e preços praticados?
Até o momento da auditoria não havia sido celebrado nenhum termo aditivo.
3. CONCLUSÃO
Considerando a
auditoria realizada entre os dias 16 e 20 de julho do corrente ano nas obras
de Construção do Centro de Educação Superior da Região Sul – CERES, no Município
de Laguna, objeto do Contrato nº 111/UDESC/2012, celebrado entre a Fundação
Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC e a Empresa USS Construção
Civil Ltda., no valor de R$6.197.887,96.
Considerando que até onde foi possível verificar, as obras estão sendo executadas em conformidade com os projetos, memoriais e especificações técnicas existentes.
Considerando que as medições guardam consonância com os serviços efetivamente executados.
Considerando que os preços estão de acordo com a tendência central praticada no mercado.
Considerando tudo mais que dos autos consta entende esta Instrução que pode o Tribunal Pleno, com fulcro nos arts. 59 da Constituição Estadual e 1º da Lei Complementar nº 202/2000, decidir por:
3.1. Conhecer do relatório da auditoria realizada nas obras de Construção do Centro de Educação Superior da Região Sul – CERES, no município de Laguna, objeto do Contrato nº 111/UDESC/2012, celebrado entre a Fundação Universidade de Santa Catarina, UDESC e a Empresa USS Construção Civil Ltda., no valor de R$6.197.887,96, para considerar regulares, com fundamento no art. 36, § 2º, alínea “a”, da Lei Complementar n. 202/2000, os atos e despesas analisados, notadamente até a segunda medição do contrato.
3.2.
Dar ciência desta Decisão, do Relatório e Voto do
Relator que a fundamentam, bem como do Relatório de Auditoria da DLC /Insp.1/Div.1, à UDESC e ao seu Controle Interno.
É o Relatório.
Diretoria de Controle de Licitações e
Contratações, em 08 de agosto de 2012.
GUSTAVO SIMON
WESTPHAL
AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO
ELEONORA
CABRAL CHEREM ATHAYDE
ENGENHEIRA
CREA/SC 18.503
De acordo:
ALYSSON MATTJE
COORDENADOR
Encaminhem-se os autos à elevada consideração do Exmo. Sr. Relator Adircélio de Moraes Ferreira Junior, ouvido
preliminarmente o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas.
MARCELO BROGNOLI DA
COSTA
DIRETOR