![]() |
ESTADO DE SANTA CATARINA
DIRETORIA DE CONTROLE DOS MUNICÍPIOS DMU |
PROCESSO : |
PCP 07/00024107 |
UNIDADE : |
Município de PONTE ALTA |
RESPONSÁVEL : |
Sr. Luiz Paulo Farias - Prefeito Municipal |
ASSUNTO : | Prestação de Contas do Prefeito referente ao ano de 2006 |
RELATÓRIO N° : | 832 / 2007 |
INTRODUÇÃO
O Município de PONTE ALTA está sujeito ao regime de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial deste Tribunal de Contas, nos termos da Constituição Federal, art. 31; da Constituição Estadual, art. 113; da Lei Complementar Estadual nº 202, de 15/12/2000, arts. 50 a 54; da Resolução nº TC 06/2001, 13/12/2001 (RITC), arts. 82 a 94; e da Resolução nº TC 16/94, de 21/12/1994, arts. 20 a 26.
Em atendimento às disposições dos arts. 20 a 26 da citada Resolução Nº TC 16/94 e art. 22 da Instrução Normativa TC N º 02/2001, bem como, a Instrução Normativa n° 04/2004, art. 3°, I, a Prefeitura encaminhou, por meio documental, o Balanço Anual do exercício financeiro de 2006 - autuado como Balanço Consolidado do Município (Processo Nº PCP 07/00024107), bem como bimestralmente, por meio eletrônico, as informações dos registros contábeis e de execução orçamentária.
A análise das contas em questão procedeu-se através de exame de consistência dos documentos e informações acima mencionados, bem como, verificação dos aspectos constitucionais e legais que norteiam a Administração Pública Municipal, com abrangência e particularidades próprias da metodologia aplicada.
Considerando o resultado da análise do processo em causa, tem-se a evidenciar o que segue:
II - ANÁLISE
A.1 - ORÇAMENTO FISCAL
O Orçamento Fiscal do Município, aprovado pela Lei nº 1097, de 16/12/05, estimou a receita e fixou a despesa em R$ 5.102.000,00, para o exercício em exame.
A dotação "Reserva de Contingência" foi orçada em R$ 15.000,00, que corresponde a 0,29 % do orçamento.
A.1.1 - Créditos Orçamentários e Adicionais
Os créditos autorizados podem ser assim demonstrados:
Demonstrativo_01
Créditos Orçamentários | Valor (R$) |
Créditos Orçamentários | 5.102.000,00 |
Ordinários | 5.087.000,00 |
Reserva de Contingência | 15.000,00 |
(+) Créditos Adicionais | 3.259.588,52 |
Suplementares | 2.014.548,86 |
Especiais | 1.245.039,66 |
(-) Anulações de Créditos | 130.830,00 |
Orçamentários/Suplementares | 130.830,00 |
(=) Créditos Autorizados | 8.230.758,52 |
Demonstrativo_02 Como recursos para abertura de Créditos Adicionais, foram utilizados os seguintes:
Recursos para abertura de créditos adicionais | Valor (R$) | % |
Recursos de Excesso de Arrecadação | 2.700.986,57 | 82,86 |
Recursos de Anulação de Créditos Ordinários | 130.830,00 | 4,01 |
Superávit Financeiro | 340.021,95 | 10,43 |
Convênios | 87.750,00 | 2,69 |
T O T A L | 3.259.588,52 | 100,00 |
Os créditos adicionais abertos no exercício examinado atingiram o montante de R$ 3.259.588,52, equivalendo a 63,89% do total orçado. Daqueles créditos, os suplementares representam 39,49%, os especiais 24,40% e os extraordinários 0,00% . As anulações de dotações efetuadas foram da ordem de R$ 130.830,00,equivalendo a 2,56% das dotações iniciais do orçamento.
A.2 - execução orçamentária
A execução orçamentária do Município pode ser demonstrada, sinteticamente, da seguinte forma:
Demonstrativo_03
Previsão/Autorização |
Execução | Diferenças | |
RECEITA | 5.102.000,00 | 6.881.056,42 | 1.779.056,42 |
DESPESA | 8.230.758,52 | 6.838.938,76 | (1.391.819,76) |
Superávit de Execução Orçamentária | 42.117,66 | 0,00 |
OBS: A divergência entre o resultado da execução orçamentária, superávit no valor de R$ 42.117,66 e a variação do patrimônio financeiro, R$ 42.717,23, no valor de R$ 599,57, está apontada no item A.8.2 deste Relatório.
FraseExecucaoOrc
Resultado Consolidado
O confronto entre a receita arrecadada e a despesa realizada resultou no Superávit de execução orçamentária da ordem de 42.117,66, correspondendo a 0,61% da receita arrecadada.
A.2.1 - Receita
No âmbito do Município, a receita orçamentária pode ser entendida como os recursos financeiros arrecadados para fazer frente às suas despesas.
A receita arrecadada do exercício em exame atingiu o montante de R$ 6.881.056,42, equivalendo a 134,87 % da receita orçada.Gráfico_01
A.2.1.1 - Receita por Fontes
As receitas por fontes e a participação absoluta e relativa de cada uma delas no montante da receita arrecadada, são assim demonstradas:Demonstrativo_04
RECEITA POR FONTES |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita Tributária | 463.187,31 | 10,61 | 384.548,91 | 7,24 | 525.349,15 | 7,63 |
Receita de Contribuições | 56.911,22 | 1,30 | 65.635,45 | 1,24 | 67.279,09 | 0,98 |
Receita Patrimonial | 1.701,83 | 0,04 | 37.056,20 | 0,70 | 37.057,61 | 0,54 |
Receita de Serviços | 19.810,98 | 0,45 | 51.833,46 | 0,98 | 62.498,26 | 0,91 |
Transferências Correntes | 3.703.847,81 | 84,84 | 4.594.842,95 | 86,49 | 5.314.890,10 | 77,24 |
Outras Receitas Correntes | 62.082,65 | 1,42 | 65.715,90 | 1,24 | 85.619,19 | 1,24 |
Alienação de Bens | 13.280,00 | 0,30 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Capital | 45.000,00 | 1,03 | 113.172,00 | 2,13 | 788.363,02 | 11,46 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.365.821,80 | 100,00 | 5.312.804,87 | 100,00 | 6.881.056,42 | 100,00 |
Gráfico_02Participação Relativa da Receita por Fontes na Receita Arrecadada - 2006
A.2.1.2 - Receita Tributária
A receita tributária compreende os ingressos financeiros oriundos dos tributos de competência do próprio município.
Quadro Demonstrativo da Receita TributáriaDemonstrativo_05
RECEITA TRIBUTÁRIA |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Receita de Impostos | 434.290,90 | 9,95 | 360.525,09 | 6,79 | 499.672,71 | 7,26 |
IPTU | 69.473,20 | 1,59 | 83.474,59 | 1,57 | 77.675,29 | 1,13 |
IRRF | 37.388,63 | 0,86 | 35.456,60 | 0,67 | 62.963,04 | 0,92 |
ISQN | 261.567,12 | 5,99 | 218.487,80 | 4,11 | 297.254,07 | 4,32 |
ITBI | 65.861,95 | 1,51 | 23.106,10 | 0,43 | 61.780,31 | 0,90 |
Taxas | 26.792,99 | 0,61 | 23.820,24 | 0,45 | 25.676,44 | 0,37 |
Contribuições de Melhoria | 2.103,42 | 0,05 | 203,58 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Receita Tributária | 463.187,31 | 10,61 | 384.548,91 | 7,24 | 525.349,15 | 7,63 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.365.821,80 | 100,00 | 5.312.804,87 | 100,00 | 6.881.056,42 | 100,00 |
Participação Relativa dos Impostos na Receita Total de Impostos - 2006
Gráfico_03
A.2.1.3 - Receita de Contribuições
As receitas de contribuições compreendem o somatório das receitas de contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de intervenção nas respectivas áreas.
Quadro Demonstrativo da Receita de ContribuiçõesDemonstrativo_06
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES |
2006 |
Valor (R$) | % | |
Contribuições Sociais | 0,00 | 0,00 |
Contribuições Econômicas | 67.279,09 | 0,98 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP | 67.279,09 | 0,98 |
Outras Contribuições Econômicas | 0,00 | 0,00 |
Total da Receita de Contribuições | 67.279,09 | 0,98 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 6.881.056,42 | 100,00 |
A.2.1.4 - Receita de Transferências
A receita de transferências é constituída pelos recursos financeiros recebidos de outras Pessoas de Direito Público, basicamente dos governos Federal e Estadual, e de Pessoas de Direito Privado.
Quadro Demonstrativo da Receita de TransferênciasDemonstrativo_06
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 3.703.847,81 | 84,84 | 4.594.842,95 | 86,49 | 5.314.890,10 | 77,24 |
Transferências Correntes da União | 2.177.756,02 | 49,88 | 2.617.010,57 | 49,26 | 2.957.763,56 | 42,98 |
Cota-Parte do FPM | 1.970.736,32 | 45,14 | 2.455.997,44 | 46,23 | 2.723.373,56 | 39,58 |
(-) Dedução de Receita para formação do FUNDEF - FPM | (295.609,91) | (6,77) | (368.399,06) | (6,93) | (408.505,50) | (5,94) |
Cota do ITR | 20.644,63 | 0,47 | 26.617,57 | 0,50 | 31.738,73 | 0,46 |
Cota do IPI s/Exportação (União) | 41.739,32 | 0,96 | 61.444,08 | 1,16 | 0,00 | 0,00 |
(-) Dedução do IPI Exportação para formação do FUNDEF | (6.260,90) | (0,14) | (9.216,58) | (0,17) | 0,00 | 0,00 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 28.929,60 | 0,66 | 30.834,48 | 0,58 | 23.050,56 | 0,33 |
(-)Dedução de Receita para Formação do Fundef - ICMS Desoneração - L.C. N.º 87/96 | (4.339,44) | (0,10) | (4.625,16) | (0,09) | (3.457,56) | (0,05) |
Transferências de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Naturais | 1.082,70 | 0,02 | 27.809,82 | 0,52 | 36.392,19 | 0,53 |
Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Repasses Fundo a Fundo (União) | 280.518,62 | 6,43 | 279.249,16 | 5,26 | 330.453,82 | 4,80 |
Transferência de Recursos do FNAS | 36.606,40 | 0,84 | 5.514,80 | 0,10 | 74.516,73 | 1,08 |
Transferências de Recursos do FNDE | 65.533,29 | 1,50 | 89.025,02 | 1,68 | 80.872,89 | 1,18 |
Demais Trans. da União | 38.175,39 | 0,87 | 22.759,00 | 0,43 | 69.328,14 | 1,01 |
Transferências Correntes do Estado | 1.134.622,43 | 25,99 | 1.381.323,10 | 26,00 | 1.900.487,25 | 27,62 |
Cota-Parte do ICMS | 1.245.091,24 | 28,52 | 1.508.974,78 | 28,40 | 2.060.140,14 | 29,94 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - ICMS | (186.760,81) | (4,28) | (226.345,98) | (4,26) | (309.020,76) | (4,49) |
Cota-Parte do IPVA | 52.658,75 | 1,21 | 69.350,75 | 1,31 | 82.994,78 | 1,21 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 71.237,01 | 1,04 |
(-) Dedução de Receita para formação do Fundef - IPI s/ Exportação | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | (10.685,52) | (0,16) |
Cota-Parte da Contribuição do Salário Educação | 5.005,70 | 0,11 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Outras Transferências do Estado | 15.315,07 | 0,35 | 24.065,52 | 0,45 | 0,00 | 0,00 |
Transferências de Recursos do Estado para Programa de Saúde - Repasse Fundo a Fundo | 3.312,48 | 0,08 | 5.278,03 | 0,10 | 5.821,60 | 0,08 |
Transferências Multigovernamentais | 356.469,36 | 8,17 | 414.889,31 | 7,81 | 434.619,25 | 6,32 |
Transferências de Recursos do Fundef | 356.469,36 | 8,17 | 414.889,31 | 7,81 | 434.619,25 | 6,32 |
Transferências de Convênios | 35.000,00 | 0,80 | 181.619,97 | 3,42 | 22.020,04 | 0,32 |
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 45.000,00 | 1,03 | 113.172,00 | 2,13 | 788.363,02 | 11,46 |
TOTAL DAS RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS | 3.748.847,81 | 85,87 | 4.708.014,95 | 88,62 | 6.103.253,12 | 88,70 |
TOTAL DA RECEITA ARRECADADA | 4.365.821,80 | 100,00 | 5.312.804,87 | 100,00 | 6.881.056,42 | 100,00 |
A.2.1.5 - Receita de Dívida Ativa
A dívida ativa origina-se dos créditos da fazenda pública lançados e não arrecadados até a data de seus vencimentos. A arrecadação a título de dívida ativa, no exercício em exame, foi da ordem de R$ 45.662,91 e refere-se integralmente a dívida ativa proveniente de impostos.
A.2.1.6 - Receita de Operações de Crédito
Durante o exercício não houve operações dessa natureza.
A despesa orçamentária é aquela realizada pela administração pública para a manutenção e o funcionamento dos serviços públicos, bem como, para a produção, aquisição ou constituição de bens que integrarão o patrimônio público ou para uso da comunidade, devidamente autorizada por lei.
A despesa realizada no exercício em exame do Município atingiu o montante de R$ 6.838.938,76, equivalendo a 83,09 % da despesa autorizada.
FraseDespesa2FraseDespesaAjustada
A.2.2.1 - Despesas por Função de Governo
As despesas por função de governo e as participações absoluta e relativa, de cada uma delas no montante da despesa realizada, são assim demonstradas:Demonstrativo_07
DESPESA POR FUNÇÃO DE GOVERNO |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
01-Legislativa | 172.642,05 | 4,16 | 200.274,73 | 4,06 | 234.887,63 | 3,43 |
04-Administração | 598.533,15 | 14,42 | 590.927,36 | 11,98 | 819.645,10 | 11,98 |
06-Segurança Pública | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 9.482,15 | 0,14 |
08-Assistência Social | 175.143,78 | 4,22 | 112.953,29 | 2,29 | 203.522,07 | 2,98 |
10-Saúde | 902.718,10 | 21,75 | 970.204,19 | 19,67 | 1.513.045,58 | 22,12 |
12-Educação | 973.328,32 | 23,45 | 1.191.851,14 | 24,16 | 1.416.708,20 | 20,72 |
15-Urbanismo | 194.756,22 | 4,69 | 302.612,65 | 6,13 | 620.406,42 | 9,07 |
20-Agricultura | 145.342,37 | 3,50 | 382.247,32 | 7,75 | 507.225,80 | 7,42 |
22-Indústria | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 17.154,32 | 0,25 |
26-Transporte | 654.802,81 | 15,77 | 715.467,97 | 14,50 | 1.056.346,92 | 15,45 |
27-Desporto e Lazer | 19.372,38 | 0,47 | 14.625,04 | 0,30 | 21.732,79 | 0,32 |
28-Encargos Especiais | 314.666,42 | 7,58 | 452.186,72 | 9,17 | 418.781,78 | 6,12 |
TOTAL DA DESPESA REALIZADA | 4.151.305,60 | 100,00 | 4.933.350,41 | 100,00 | 6.838.938,76 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
A.2.2.2 - Demonstrativo das Despesas por Elemento segundo os Grupos de Natureza de Despesa
As despesas por elementos são assim demonstradas:
Demonstrativo_08
DESPESA POR ELEMENTOS |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
DESPESAS CORRENTES | 3.922.997,97 | 94,50 | 4.372.670,58 | 88,63 | 5.967.385,28 | 87,26 |
Pessoal e Encargos | 2.020.850,83 | 48,68 | 2.086.841,91 | 42,30 | 3.013.547,90 | 44,06 |
Aposentadorias e Reformas | 111.358,26 | 2,68 | 112.422,06 | 2,28 | 135.311,66 | 1,98 |
Contratação por Tempo Determinado | 519.355,63 | 12,51 | 427.290,06 | 8,66 | 745.248,14 | 10,90 |
Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 1.113.333,54 | 26,82 | 1.153.007,60 | 23,37 | 1.566.303,34 | 22,90 |
Obrigações Patronais | 239.726,11 | 5,77 | 337.213,70 | 6,84 | 490.140,51 | 7,17 |
Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil | 37.077,29 | 0,89 | 49.728,49 | 1,01 | 65.175,92 | 0,95 |
Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização | 0,00 | 0,00 | 7.180,00 | 0,15 | 11.368,33 | 0,17 |
Juros e Encargos da Dívida | 10.604,85 | 0,26 | 56.236,32 | 1,14 | 60.569,61 | 0,89 |
Juros sobre a Dívida por Contrato | 10.604,85 | 0,26 | 56.236,32 | 1,14 | 60.569,61 | 0,89 |
Outras Despesas Correntes | 1.891.542,29 | 45,56 | 2.229.592,35 | 45,19 | 2.893.267,77 | 42,31 |
Outros Benefícios de Natureza Social | 0,00 | 0,00 | 30,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Diárias - Civil | 42.430,00 | 1,02 | 21.160,00 | 0,43 | 21.590,00 | 0,32 |
Auxílio Financeiro a Estudantes | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 3.528,00 | 0,05 |
Material de Consumo | 741.367,78 | 17,86 | 791.031,44 | 16,03 | 1.085.996,23 | 15,88 |
Premiações Culturais, Artísticas, Científica, Desportiva e outras | 1.316,85 | 0,03 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 |
Material de Distribuição Gratuita | 208.012,80 | 5,01 | 180.434,89 | 3,66 | 301.732,06 | 4,41 |
Passagens e Despesas com Locomoção | 60,00 | 0,00 | 1.680,00 | 0,03 | 0,00 | 0,00 |
Serviços de Consultoria | 10.940,00 | 0,26 | 7.180,00 | 0,15 | 9.968,33 | 0,15 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | 65.898,65 | 1,59 | 98.180,32 | 1,99 | 165.534,18 | 2,42 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 713.880,57 | 17,20 | 887.836,88 | 18,00 | 1.060.804,51 | 15,51 |
Contribuições | 12.368,00 | 0,30 | 22.999,00 | 0,47 | 146.639,00 | 2,14 |
Subvenções Sociais | 15.000,00 | 0,36 | 16.500,00 | 0,33 | 0,00 | 0,00 |
Obrigações Tributárias e Contributivas | 46.939,22 | 1,13 | 66.800,98 | 1,35 | 94.506,05 | 1,38 |
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas | 11.100,00 | 0,27 | 74.795,00 | 1,52 | 0,00 | 0,00 |
Sentenças Judiciais | 9.223,84 | 0,22 | 57.286,55 | 1,16 | 0,00 | 0,00 |
Despesas de Exercícios Anteriores | 0,00 | 0,00 | 3.677,29 | 0,07 | 2.620,74 | 0,04 |
Indenizações e Restituições | 13.004,58 | 0,31 | 0,00 | 0,00 | 348,67 | 0,01 |
DESPESAS DE CAPITAL | 228.307,63 | 5,50 | 560.679,83 | 11,37 | 871.553,48 | 12,74 |
Investimentos | 113.594,41 | 2,74 | 421.851,84 | 8,55 | 765.165,10 | 11,19 |
Material de Consumo | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 104.223,56 | 1,52 |
Obras e Instalações | 59.687,36 | 1,44 | 87.173,34 | 1,77 | 246.151,05 | 3,60 |
Equipamentos e Material Permanente | 53.907,05 | 1,30 | 319.678,50 | 6,48 | 403.790,49 | 5,90 |
Aquisição de Imóveis | 0,00 | 0,00 | 15.000,00 | 0,30 | 11.000,00 | 0,16 |
Amortização da Dívida | 114.713,22 | 2,76 | 138.827,99 | 2,81 | 106.388,38 | 1,56 |
Principal da Dívida Contratual Resgatado | 114.713,22 | 2,76 | 138.827,99 | 2,81 | 106.388,38 | 1,56 |
Despesa Realizada Total | 4.151.305,60 | 100,00 | 4.933.350,41 | 100,00 | 6.838.938,76 | 100,00 |
CopiaFraseDespesa2
Copia2FraseDespesaAjustada
A.3 - ANÁLISE FINANCEIRA
A.3.1 - Movimentação Financeira
O fluxo financeiro do Município no exercício foi o seguinte:
Demonstrativo_09
Fluxo Financeiro | Valor (R$) |
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR | 498.391,58 |
Bancos Conta Movimento | 342.868,50 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 155.523,08 |
(+) ENTRADAS | 8.447.034,36 |
Receita Orçamentária | 6.881.056,42 |
Extraorçamentárias | 1.565.977,94 |
Realizável | 558.725,06 |
Restos a Pagar | 421.804,07 |
Depósitos de Diversas Origens | 410.730,88 |
Serviço da Dívida a Pagar | 166.957,99 |
Receitas a Classificar | 7.759,94 |
(-) SAÍDAS | 8.500.467,75 |
Despesa Orçamentária | 6.838.938,76 |
Extraorçamentárias | 1.661.528,99 |
Realizável | 955.548,49 |
Restos a Pagar | 145.125,22 |
Depósitos de Diversas Origens | 386.137,35 |
Serviço da Dívida a Pagar | 166.957,99 |
Receitas a Classificar | 7.759,94 |
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE | 444.958,19 |
Banco Conta Movimento | 22.136,99 |
Vinculado em Conta Corrente Bancária | 359.738,47 |
Aplicações Financeiras | 63.082,73 |
Fonte : Balanço Financeiro
A.4 - Análise Patrimonial
A.4.1 - Situação Patrimonial
A situação patrimonial do Município no início e no fim do exercício está assim demonstrada:Demonstrativo_10
Situação Patrimonial | Início de 2006 | Final de 2006 |
Valor (R$) | % | Valor (R$) | % | |
Ativo Financeiro | 506.884,37 | 21,74 | 850.873,98 | 26,12 |
Disponível | 342.868,50 | 14,71 | 85.219,72 | 2,62 |
Vinculado | 155.523,08 | 6,67 | 359.738,47 | 11,04 |
Realizável | 8.492,79 | 0,36 | 405.915,79 | 12,46 |
Ativo Permanente | 1.824.293,69 | 78,26 | 2.407.105,60 | 73,88 |
Bens Móveis | 1.069.497,06 | 45,88 | 1.473.287,55 | 45,22 |
Bens Imóveis | 392.774,13 | 16,85 | 554.067,73 | 17,01 |
Bens de Nat. Industrial | 362.022,50 | 15,53 | 0,00 | 0,00 |
Créditos | 0,00 | 0,00 | 379.750,32 | 11,66 |
Ativo Real | 2.331.178,06 | 100,00 | 3.257.979,58 | 100,00 |
ATIVO TOTAL | 2.331.178,06 | 100,00 | 3.257.979,58 | 100,00 |
Passivo Financeiro | 158.822,10 | 6,81 | 460.094,48 | 14,12 |
Restos a Pagar | 145.125,22 | 6,23 | 421.804,07 | 12,95 |
Depósitos Diversas Origens | 13.696,88 | 0,59 | 38.290,41 | 1,18 |
Passivo Permanente | 1.325.763,71 | 56,87 | 1.249.898,42 | 38,36 |
Dívida Fundada | 168.226,57 | 7,22 | 145.858,83 | 4,48 |
Débitos Consolidados | 1.157.537,14 | 49,65 | 1.104.039,59 | 33,89 |
Passivo Real | 1.484.585,81 | 63,68 | 1.709.992,90 | 52,49 |
Ativo Real Líquido | 846.592,25 | 36,32 | 1.547.986,68 | 47,51 |
PASSIVO TOTAL | 2.331.178,06 | 100,00 | 3.257.979,58 | 100,00 |
Fonte : Balanço Patrimonial
OBS.: O Passivo Financeiro da Unidade Prefeitura Municipal apresentou como saldo final o montante de R$ 460.094,48 , distribuído da seguinte forma:
PASSIVO FINANCEIRO | Valor (R$) |
Restos a Pagar Processados | 421.804,07 |
Depósitos de Diversas Origens | 38.290,41 |
TOTAL | 460.094,48 |
A.4.2 - Variação do Patrimônio Financeiro
A.4.2.1 - Variação do Patrimônio Financeiro Consolidado
A variação do patrimônio financeiro do Município é assim demonstrado:
Demonstrativo_11
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 506.884,37 | 850.873,98 | 343.989,61 |
Passivo Financeiro | 158.822,10 | 460.094,48 | (301.272,38) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 348.062,27 | 390.779,50 | 42.717,23 |
OBS: A divergência entre o resultado da execução orçamentária, superávit no valor de R$ 42.117,66 e a variação do patrimônio financeiro, R$ 42.717,23, no valor de R$ 599,57, está apontada no item A.8.2 deste Relatório.
O confronto entre o Ativo Financeiro e o Passivo Financeiro do exercício encerrado resulta em Superávit Financeiro de R$ 390.779,50 e a sua correlação demonstra que para cada R$ 1,00 (um real) de recursos existentes, o Município possui R$ 0,54 de dívida a curto prazo.
Em relação ao exercício anterior, ocorreu variação positiva de R$ 42.717,23, passando de um superávit financeiro de R$ 348.062,27 para um superávit financeiro de R$ 390.779,50.
A.4.3 - Variação Patrimonial
Variação patrimonial é qualquer alteração sofrida pelo patrimônio, resultante ou independente da execução orçamentária.
O quadro abaixo demonstra as variações ocorridas no patrimônio do Município, no período analisado:Demonstrativo_12
VARIAÇÕES RESULTANTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Receita Efetiva | 6.828.794,77 |
Receita Orçamentária | 6.881.056,42 |
(-) Mutações Patr.da Receita | 52.261,65 |
Despesa Efetiva | 6.167.466,29 |
Despesa Orçamentária | 6.838.938,76 |
(-) Mutações Patrimoniais da Despesa | 671.472,47 |
RESULTADO PATRIMONIAL DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA | 661.328,48 |
Demonstrativo_13
VARIAÇÕES INDEPENDENTES DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
Valor (R$) |
Variações Ativas | 69.989,47 |
(-) Variações Passivas | 30.523,09 |
RESULTADO PATRIMONIAL-IEO | 39.466,38 |
Demonstrativo_14
RESULTADO PATRIMONIAL | Valor (R$) |
Resultado Patrimonial da Gestão Orçamentária | 661.328,48 |
(+)Resultado Patrimonial-IEO | 39.466,38 |
RESULTADO PATRIMONIAL DO EXERCÍCIO | 700.794,86 |
Demonstrativo_15
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | Valor (R$) |
Ativo Real Líquido do Exercício Anterior | 846.592,25 |
(+)Resultado Patrimonial do Exercício | 700.794,86 |
SALDO PATRIMONIAL NO FIM DO EXERCÍCIO | 1.547.387,11 |
Fonte : Demonstração das Variações Patrimoniais
A.4.4 - Demonstração da Dívida Pública
A.4.4.1 - Dívida Consolidada
Denomina-se dívida consolidada as obrigações decorrentes de financiamentos ou empréstimos que representem compromissos assumidos, cujo resgate ultrapasse doze meses.
No exercício, a dívida consolidada do Município teve a seguinte movimentação:Demonstrativo_16
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA CONSOLIDADA |
MUNICÍPIO | PREFEITURA | |
Saldo do Exercício Anterior | 1.325.763,71 | 1.325.763,71 |
(-) Amortização (Dívida Fundada) | 22.367,74 | 22.367,74 |
(+) Renegociação (Débitos Consolidados) | 30.523,09 | 30.523,09 |
(-) Amortização (Débitos Consolidados) | 84.020,64 | 84.020,64 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 1.249.898,42 | 1.249.898,42 |
A evolução da dívida consolidada, considerando o Balanço Consolidado do Município nos últimos dois anos, e a sua relação com a receita arrecadada em cada exercício são assim demonstradas:Demonstrativo_17
Saldo da Dívida Consolidada |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 468.686,74 | 10,74 | 1.325.763,71 | 24,95 | 1.249.898,42 | 18,16 |
A.4.4.2 - Dívida Flutuante
Designa-se dívida flutuante aquela contraída pelo tesouro, por um período inferior a doze meses, quer na condição de administrador de bens de terceiros, confiados a sua guarda, quer para atender as momentâneas necessidades de caixa.
No exercício, a dívida flutuante do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_18
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA FLUTUANTE | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 158.822,10 |
(+) Formação da Dívida | 999.492,94 |
(-) Baixa da Dívida | 698.220,56 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 460.094,48 |
A evolução da dívida flutuante, nos últimos dois anos, e a sua relação com o ativo financeiro em cada exercício são assim demonstradas:
Saldo da Dívida Flutuante |
2.004 |
2005 |
2006 |
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | |
Saldo | 55.329,81 | 231,14 | 158.822,10 | 31,33 | 460.094,48 | 54,07 |
Demonstrativo_19
A.4.5 - Comportamento da Dívida Ativa
No exercício, a Dívida Ativa do Município teve a seguinte movimentação:
Demonstrativo_20
MOVIMENTAÇÃO DA DÍVIDA ATIVA | Valor (R$) |
Saldo do Exercício Anterior | 311.270,10 |
(+) Inscrição | 69.989,47 |
(-) Cobrança no Exercício | 52.261,65 |
Saldo para o Exercício Seguinte | 328.997,92 |
A.5 - Verificação do Cumprimento de Limites Constitucionais/ Legais
A Legislação estabelece limites mínimos para aplicação de recursos na Educação e Saúde, bem como os limites máximos para despesas com pessoal e remuneração de agentes políticos.
A seguir, analisar-se-á o cumprimento destes limites pelo Município.
A - Receitas com Impostos (incluídas as transferências de impostos) | Valor (R$) | % |
Imposto Predial e Territorial Urbano | 77.675,29 | 1,40 |
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza | 297.254,07 | 5,36 |
Imposto sobre a Renda e Proventos de qualquer Natureza | 62.963,04 | 1,13 |
Imposto s/Transmissão inter vivos de Bens Imóveis e Direitos Reais sobre Bens Imóveis | 61.780,31 | 1,11 |
Cota do ICMS | 2.060.140,14 | 37,13 |
Cota-Parte do IPVA | 82.994,78 | 1,50 |
Cota-Parte do IPI sobre Exportação | 71.237,01 | 1,28 |
Cota-Parte do FPM | 2.723.373,56 | 49,08 |
Cota do ITR | 31.738,73 | 0,57 |
Transferências Financeiras do ICMS - Desoneração L.C. N.º 87/96 | 23.050,56 | 0,42 |
Receita de Dívida Ativa Proveniente de Impostos | 45.662,91 | 0,82 |
Receita de Multas e Juros provenientes de impostos, inclusive da dívida ativa decorrente de impostos | 10.556,83 | 0,19 |
TOTAL DA RECEITA COM IMPOSTOS | 5.548.427,23 | 100,00 |
B - DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO MUNICÍPIO | Valor (R$) |
Receitas Correntes Arrecadadas | 6.824.362,74 |
(-) Dedução das receitas para formação do FUNDEF | 731.669,34 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 297.050,09 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.389.743,49 |
C - DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Educação Infantil (12.365) | 208.505,31 |
Despesas excluídas do cálculo do ensino fundamental por não se referir a este nível, mas de programa com Educação Infantil (Anexo 1, item 3) | 16.832,50 |
TOTAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 225.337,81 |
Demonstrativo_23
D - DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Ensino Fundamental (12.361) | 1.147.425,75 |
TOTAL DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | 1.147.425,75 |
Demonstrativo_24
E - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO INFANTIL | Valor (R$) |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Educação Infantil (Anexo 1, item 2) | 750,00 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM EDUCAÇÃO INFANTIL | 750,00 |
Demonstrativo_25
F - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM ENSINO FUNDAMENTAL | Valor (R$) |
Despesas com recursos de convênios destinados ao Ensino Fundamental (Cfe. informação do Sistema e-Sfinge - Despesas por Especificação da Fonte de Recursos Fonte 15 - Transf. de Recursos do FNDE R$ 46.906,61; Fonte 22 - Transf. de Convênios - Educação R$14.706,66 , cfe. fls. 168 a 175 dos autos) |
61.613,27 |
Despesas classificadas impropriamente em programas de Ensino Fundamental(Anexo 1, item 1) | 47.766,47 |
Despesas excluídas do cálculo do ensino fundamental por não se referir a este nível, mas de programa com Educação Infantil (Anexo 1, item 3) | 16.832,50 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM ENSINO FUNDAMENTAL | 126.212,24 |
A.5.1.1 - Aplicação do percentual mínimo de 25% da receita de impostos, incluídas as transferências de impostos (artigo 212 da CF)
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Educação Infantil (Quadro C ) | 225.337,81 | 4,06 |
(+) Total das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.147.425,75 | 20,68 |
(-) Total das Deduções com Educação Infantil (Quadro E) | 750,00 | 0,01 |
(-) Total das Deduções com Ensino Fundamental (Quadro F) | 126.212,24 | 2,27 |
(+) Perda com FUNDEF (Retorno menor que o Repasse) | 297.050,09 | 5,35 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 601,09 | 0,01 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.542.250,32 | 27,80 |
Valor Mínimo de 25% das Receitas com Impostos (Quadro A) | 1.387.106,81 | 25,00 |
Valor acima do Limite (25%) | 155.143,51 | 2,80 |
Componente | Valor (R$) |
Despesas com Ensino Fundamental (Quadro D) | 1.147.425,75 |
(-) Deduções das Despesas com Ensino Fundamental (Quadro F) | 126.212,24 |
(+) Perda com FUNDEF (Repasse maior que o Retorno) | 297.050,09 |
(-) Rendimentos de Aplicações Financeiras dos Recursos do FUNDEF | 601,09 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo | 1.317.662,51 |
25% das Receitas com Impostos | 1.387.106,81 |
60% dos 25% das Receitas com Impostos | 832.264,09 |
Valor Acima do Limite (60% sobre 25%) | 485.398,42 |
Pelo demonstrativo, constata-se que o Município aplicou no ensino fundamental o valor de R$ 1.317.662,51, equivalendo a 94,99% do montante de recursos constitucionalmente destinados à aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental (25% de receitas com impostos, incluídas as transferências com impostos). Dessa forma, verifica-se o CUMPRIMENTO do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
A.5.1.3 - Aplicação do percentual mínimo de 60% dos recursos oriundos do FUNDEF na remuneração dos profissionais do magistério (artigo 60, § 5º do ADCT e artigo 7º da Lei Federal nº 9424/96)
Componente | Valor (R$) |
Transferências do FUNDEF | 434.619,25 |
(+) Rendimentos de Aplicações Financeiras das Contas do FUNDEF | 601,09 |
60% dos Recursos Oriundos do FUNDEF | 261.132,20 |
Total dos Gastos Efetuados c/Profissionais do Magistério em Efet. Exerc. Pagos c/Recursos do FUNDEF | 369.068,62 |
Valor Acima do Limite (60 % do FUNDEF c/Profissionais do Magistério) | 107.936,42 |
Conforme demonstrativo acima, evidencia-se que o Município aplicou o valor de R$ 369.068,62, equivalendo a 84,80% dos recursos oriundos do FUNDEF, em gastos com a remuneração dos profissionais do magistério, CUMPRINDO o estabelecido no artigo 60, § 5º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e no artigo 7º da Lei Federal nº 9.424/96.
A.5.2 - Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (artigo 198 da Constituição Federal c/c artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT)
G - DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Atenção Básica (10.301) | 1.501.447,17 |
Vigilância Sanitária (10.304) | 678,20 |
Vigilância Epidemiológica (10.305) | 10.920,21 |
TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 1.513.045,58 |
H - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE | Valor (R$) |
Despesas com Recursos de Convênios Destinados às Ações e Serviços Públicos de Saúde (Cfe. informação do Sistema e-Sfinge - Despesas por Especificação das Fontes de Recursos Fonte14 - Transf. de Recursos do Sistema Único de Saúde;SUS R$ 279.555,90 (cfe. fls. 176 a 184 dos autos) |
279.555,90 |
Despesa Classificadas impropriamente em Programas de Saúde (Anexo 2, item 1) | 679,50 |
TOTAL DAS DEDUÇÕES COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DO MUNICÍPIO | 280.235,40 |
DEMONSTRATIVO PARA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL C/C ARTIGO 77 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS ADCT
Componente | Valor (R$) | % |
Total das Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro G ) | 1.513.045,58 | 27,27 |
(-) Total das Deduções com Ações e Serviços Públicos de Saúde (Quadro H ) | 280.235,40 | 5,05 |
TOTAL DAS DESPESAS PARA EFEITO DO CÁLCULO | 1.232.810,18 | 22,22 |
VALOR MÍNIMO A SER APLICADO | 832.264,08 | 15,00 |
VALOR ACIMA DO LIMITE | 400.546,10 | 7,22 |
O percentual mínimo de aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde para o exercício de 2005 é de 15% das receitas com impostos, inclusive transferências; estabelecido no § 1º do artigo 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
Pelo demonstrativo acima, constata-se que o montante aplicado foi da ordem de R$ 1.232.810,18, correspondendo a um percentual de 22,22% da receita com impostos, inclusive transferências, ficando evidenciado que o município CUMPRIU o referido dispositivo constitucional.
A.5.3 - Despesas com pessoal (artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000)
I - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 2.842.272,65 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo 3, item 1) | 63.242,22 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | 2.905.514,87 |
J - DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Pessoal e Encargos | 171.275,25 |
Terceirização para Substituição de Servidores (art. 18, § 1º - LRF), não registrados em Pessoal e Encargos (Anexo 3, item 1) | 9.968,33 |
TOTAL DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | 181.243,58 |
L - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER EXECUTIVO | Valor (R$) |
M - DEDUÇÕES DAS DESPESAS COM PESSOAL DO PODER LEGISLATIVO | Valor (R$) |
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.389.743,49 | 100,00 |
LIMITE DE 60% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.833.846,09 | 60,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.905.514,87 | 45,47 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 181.243,58 | 2,84 |
TOTAL DA DESPESA PARA EFEITO DE CÁLCULO DA DESPESA COM PESSOAL DO MUNICÍPIO | 3.086.758,45 | 48,31 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE DE 60% | 747.087,64 | 11,69 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Município aplicou 48,31% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 169 da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.2 - Limite máximo de 54% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Executivo (Prefeitura, Fundos, Fundações, Autarquias, Empresas Estatais Dependentes) Artigo 20, III, "b" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.389.743,49 | 100,00 |
LIMITE DE 54% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 3.450.461,48 | 54,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.905.514,87 | 45,47 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Executivo | 2.905.514,87 | 45,47 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 544.946,61 | 8,53 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Executivo aplicou 45,47% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'b' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.3.3 - Limite máximo de 6% da Receita Corrente Líquida para os gastos com pessoal do Poder Legislativo (Câmara Municipal) Artigo 20, III, "a" da Lei Complementar nº 101/2000
Componente | Valor (R$) | % |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 6.389.743,49 | 100,00 |
LIMITE DE 6% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA | 383.384,61 | 6,00 |
Total das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 181.243,58 | 2,84 |
Total das Despesas para efeito de Cálculo das Despesas com Pessoal do Poder Legislativo | 181.243,58 | 2,84 |
VALOR ABAIXO DO LIMITE | 202.141,03 | 3,16 |
O demonstrativo acima comprova que, no exercício em exame, o Poder Legislativo aplicou 2,84% do total da receita corrente líquida em despesas com pessoal, CUMPRINDO a norma contida no artigo 20, III, 'a' da Lei Complementar nº 101/2000.
A.5.4 - Verificação dos Limites Legais do Poder Legislativo
A.5.4.1 - Remuneração Máxima dos Vereadores de 20 a 75% daquela estabelecida para os Deputados Estaduais (artigo 29, inciso VI da CF)
MÊS | REMUNERAÇÃO DE VEREADOR |
REMUNERAÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL | % |
JANEIRO | 990,00 | 11.885,41 | 8,33 |
FEVEREIRO | 990,00 | 11.885,41 | 8,33 |
MARÇO | 990,00 | 11.885,41 | 8,33 |
ABRIL | 990,00 | 11.885,41 | 8,33 |
MAIO | 990,00 | 11.885,41 | 8,33 |
JUNHO | 990,00 | 11.885,41 | 8,33 |
JULHO | 990,00 | 11.885,41 | 8,33 |
AGOSTO | 990,00 | 11.885,41 | 8,33 |
SETEMBRO | 990,00 | 11.885,41 | 8,33 |
OUTUBRO | 990,00 | 11.885,41 | 8,33 |
NOVEMBRO | 990,00 | 11.885,41 | 8,33 |
DEZEMBRO | 990,00 | 11.885,41 | 8,33 |
A remuneração dos vereadores não ultrapassou o limite de 20,00%(referente aos seus 5.429 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005) da remuneração dos Deputados Estaduais, CUMPRINDO o disposto no artigo 29, inciso VI da Constituição Federal.
A.5.4.2 - Limite máximo de 5% da receita do Município para a remuneração total dos vereadores (artigo 29, inciso VII da CF)Demonstrativo_33
RECEITA TOTAL DO MUNICÍPIO | REMUNERAÇÃO TOTAL DOS VEREADORES | % |
6.881.056,42 | 136.720,65 | 1,99 |
O montante gasto com a remuneração dos vereadores no exercício foi da ordem de R$ 136.720,65, representando 1,99% da receita total do Município (R$ 6.881.056,42). Desta forma, fica evidenciado o CUMPRIMENTO do estabelecido no artigo 29, VII da Constituição Federal.
A.5.4.3 - Limite máximo de 5 a 8% da receita tributária e das transferências previstas no § 5º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 da CF, efetivamente realizada no exercício anterior, para o total da despesa do Poder Legislativo, excluindo-se os inativos (artigo 29-A da CF)
RECEITA TRIBUTÁRIA E DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR | Valor (R$) | % |
Receita Tributária | 433.123,75 | 9,31 |
Transferências Constitucionais (§ 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da C.F.) | 4.153.219,10 | 89,28 |
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP do exercício anterior | 65.635,45 | 1,41 |
Total da Receita Tributária e de Transferências Constitucionais | 4.651.978,30 | 100,00 |
Despesa Total do Poder Legislativo | 234.887,63 | 5,05 |
Total das despesas para efeito de cálculo | 234.887,63 | 5,05 |
Valor Máximo a ser Aplicado | 372.158,26 | 8,00 |
Valor Abaixo do Limite | 137.270,63 | 2,95 |
O montante da despesa do Poder Legislativo foi da ordem de R$ 234.887,63, representando 5,05% da receita tributária do Município, e das transferências previstas no § 5º do artigo 153, e artigos 158 e 159 da CF, arrecadadas no exercício de 2005 (R$ 4.651.978,30). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o limite de 8,00% (referente aos seus 5.429 habitantes, segundo dados divulgados pelo IBGE - estimativa de 2005), conforme estabelecido no artigo 29-A da Constituição Federal.
A.5.4.4 - Limite máximo de 70% da receita da Câmara para o total da despesa relativa a folha de pagamento, inclusive dos vereadores (artigo 29-A, § 1º, da CF)
RECEITA DO PODER LEGISLATIVO | DESPESA COM FOLHA DE PAGAMENTO |
% |
241.000,00 | 150.627,45 | 62,50 |
* No total da despesa com folha de pagamento, está incluso o valor de R$ 9.968,33, relativo a despesas com Terceirização de Pessoal, conforme Anexo 3, item 1
O montante da despesa com folha de pagamento foi da ordem de R$ 150.627,45, representando 62,50% da receita total do Poder (R$ 241.000,00). Desta forma, fica evidenciado que o Poder Legislativo CUMPRIU o estabelecido no artigo 29 A, § 1º da Constituição Federal.
Ressalta-se que o Tribunal de Contas entendeu, conforme decisão no Processo nº CON 01/01918283, parecer nº 674/01, que a "Receita do Poder Legislativo" é aquela consignada no orçamento municipal para as dotações destinadas à Câmara, considerando as alterações orçamentárias efetuadas; ou o valor do limite estabelecido no caput do artigo 29-A da Constituição Federal (5 a 8% da receita tributária e de transferências do exercício anterior), face ao disposto no parágrafo 2º deste dispositivo, que remete ao Prefeito Municipal crime de responsabilidade, caso efetue repasse a maior do que o limite estabelecido. Desta forma, utiliza-se, dos dois parâmetros, o menor valor como base de cálculo para verificação do limite estabelecido no parágrafo 1º do artigo 29-A da Constituição Federal.
A.6. DA GESTÃO FISCAL DO PODER EXECUTIVO
Na análise dos dados de gestão fiscal informados pela Prefeitura, através do Sistema e-Sfinge, consoante dispõe o artigo 26 da Lei Orgânica do TCE e o § 5º do artigo 27 do Regimento Interno (Resolução nº TC-06/2001), ressaltou-se o que segue:
A.6.1 - Metas realizadas em relação às previstas
A.6.1.1 - Meta fiscal da receita prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º atingida
Meta Fiscal da Receita | ||
RECEITA PREVISTA R$ |
RECEITA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
5.400.000,00 |
6.881.056,42 |
1.481.056,42 |
A meta fiscal de receita prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, foi atingida, sendo arrecadado R$ 6.881.056,42, o que representou 127,43% da receita prevista (R$ 5.400.000,00), situando-se acima do previsto.
A.6.1.2 - Meta fiscal da despesa prevista na LDO em conformidade com a L.C. n. 101/2000, art. 4º § 1º, não atingida
Meta Fiscal da Despesa | ||
DESPESA PREVISTA R$ |
DESPESA REALIZADA R$ |
DIFERENÇA R$ |
5.375.000,00 |
6.838.938,76 |
1.463.938,76 |
A meta fiscal da despesa prevista até o 6º bimestre/2006, em conformidade com o disposto no art. 4º, § 1º da L.C. 101/2000, não foi atingida, sendo realizadas despesas na importância de R$ 6.838.938,76, o que representou 127,23% da despesa prevista (R$ 5.375.000,00), situando-se acima do previsto.
A.6.1.3 - Meta Fiscal de resultado nominal prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre
Meta Fiscal de Resultado Nominal | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 20.000,00 |
(555.008,15) | (575.008,15) | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | 40.000,00 |
(360.478,64) | (400.478,64) | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | 60.000,00 |
(789.021,96) | (849.021,96) | Alcançada |
Até o 4º Bimestre | (68.300,00) | (616.076,61) | (547.776,61) | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | (68.300,00) | (705.812,50) | (637.512,50) | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | (68.300,00) | (564.380,55) | (496.080,55) | Alcançada |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado nominal prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ (68.300,00) e alcançado R$ (564.380,55), não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
A.6.1.4 - Meta Fiscal de resultado primário prevista na LDO em conformidade com a L.C. nº 101/2000, art. 4º, § 1º e 9º, realizada até o 6º bimestre
Meta Fiscal de Resultado Primário | ||||
PERÍODO | PREVISTA NA LDO | REALIZADA ATÉ O BIMESTRE | DIFERENÇA | ALCANÇADA/ NÃO ALCANÇADA |
Até o 1º Bimestre | 18.333,00 | 136.901,07 | 118.568,07 | Alcançada |
Até o 2º Bimestre | 36.667,00 | 137.508,60 | 100.841,60 | Alcançada |
Até o 3º Bimestre | 54.999,00 | 463.674,79 | 408.675,79 | Alcançada |
Até o 4º Bimestre | 180.000,00 | 427.313,86 | 247.313,86 | Alcançada |
Até o 5º Bimestre | 155.000,00 | 541.752,67 | 386.752,67 | Alcançada |
Até o 6º Bimestre | 155.000,00 | 172.018,04 | 17.018,04 | Alcançada |
A Lei Complementar n° 101/2000, no artigo 9º, dispõe que se ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento de metas de resultado primário estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, integrante da LDO, os Poderes promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo critérios fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A meta fiscal de resultado primário prevista até o 6º Bimestre/2006 foi alcançada, tendo sido previsto o resultado de R$ 155.000,00 e alcançado R$ 172.018,04, não sujeitando por essa razão, o Município a estabelecer limitação de empenho e movimentação financeira, conforme dispõe o artigo 9º da LRF.
O Controle Interno na Administração Pública é aquele que se realiza internamente, ou seja, através dos órgãos componentes da própria estrutura administrativa que pratica e fiscaliza os atos sujeitos ao seu controle.
Na Constituição Federal de 1988, as regras que estabelecem a competência do Sistema de Controle Interno, no plano federal, estão insculpidas no caput do artigo 70, que dispõe:
No caso dos Municípios, respeitando sua autonomia deferida pelo texto Constitucional, o Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 31, porém, a cargo do Poder Executivo.
A partir do exercício de 2000, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, consoante dispositivos previstos no artigo 59, impõe que a fiscalização da gestão fiscal se faça através do sistema de controle interno, exigindo o acompanhamento concomitante da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública, determinando inclusive o atingimento de metas estabelecidas pelo sistema de planejamento e a obediência de condições e limites de despesas e controle de dívidas.
Em simetria à Carta Constitucional de 1988, a Constituição Estadual define a forma de controle e fiscalização da Administração Pública nos artigos 58 a 62 e, especificamente para os municípios, o controle via Sistema de Controle Interno está previsto no artigo 113.
I - pela Câmara Municipal, mediante controle externo;
II - pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal." (grifo nosso).
A obrigatoriedade da implantação do Sistema de Controle Interno também está regulada no artigo 119 da Lei Complementar Estadual nº 202/2000, com nova redação dada pela Lei Complementar Estadual nº 246/2003, de 09 de junho de 2003, o que deveria ocorrer até o final do exercício de 2003.
Por força do artigo 31 da Constituição Federal de 1988, a implementação do Sistema de Controle Interno no âmbito municipal deve ser consoante lei de iniciativa do Poder Executivo.
É imperativo que a lei instituidora do Sistema de Controle Interno regule a forma de controle a ser realizado abrangendo todas as atividades e serviços desenvolvidos, toda a estrutura administrativa, assim como todos os seus setores e agentes.
O Município de Ponte Alta instituiu o Sistema de Controle Interno através da Lei Municipal nº 1053/2003, de 01/09/2003, portanto, dentro do prazo previsto no art. 119 da Lei Complementar 202/2000.
Para ocupar o cargo do responsável pelo órgão central de controle interno, foi nomeado desde 17/12/2001, através da Portaria nº 002, o Sr Volnei Luiz dos Santos - cargo efetivo.
Verificou-se que o Relatório remetido atendeu parcialmente, pois deixou de prestar algumas informações referente ao 6º bimestre não contemplando as informações solicitadas no ofício supracitado, acerca das as informações sobre a divulgação, local, quantidade de pessoas e realização das audiências públicas para avaliar as metas fiscais do quadrimestre (maio, setembro e fevereiro), previstas no artigo 9º, § 4º e artigo 48, parágrafo único da Lei Complementar 101/2000, denotando deficiência no sistema de controle interno, em desacordo ao disposto no artigo 4º da Resolução TC 16/94 .
Para fins de emissão de Parecer Prévio, por parte desta Corte de Contas, as seguintes restrições comporão a conclusão deste Relatório:
A.8.1 - Divergência no valor de R$ 599,57, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 1.547.986,68) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 1.547.387,11), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64
Considerando o Saldo Patrimonial (R$ 846.592,25) registrado no Anexo 14 - Balanço Patrimonial do exercício anterior, acrescido do resultado do exercício de 2005, no montante de R$ 700.794,86, apura-se o saldo patrimonial de R$ 1.547.387,11.
No entanto, o Balanço Patrimonial do Município de Ponte Alta, exercício de 2006, apresenta um Saldo Patrimonial de R$ 1.547.986,68, evidenciando uma diferença de R$ 599,57, descumprindo as normas gerais de escrituração contidas na Lei nº 4.320/64.
A.8.2 - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 599,57, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85
A evolução do Ativo Financeiro e do Passivo Financeiro do exercício de 2005 para 2006 demonstra uma variação do Saldo Patrimonial Financeiro da ordem de R$ 42.717,23, conforme quadro a seguir:
Grupo Patrimonial | Saldo inicial | Saldo final | Variação |
Ativo Financeiro | 506.884,37 | 850.873,98 | 343.989,61 |
Passivo Financeiro | 158.822,10 | 460.094,48 | (301.272,38) |
Saldo Patrimonial Financeiro | 348.062,27 | 390.779,50 | 42.717,23 |
Todavia, o Balanço Orçamentário - Anexo 12 da Lei n.º 4.320/64 registra como superávit orçamentário o valor de R$ 42.117,66, apurando-se uma divergência de R$ 599,57.
Ressalta-se que a variação do saldo patrimonial financeiro deve espelhar o resultado orçamentário do exercício, o que não ocorreu, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64.
A.8.3 - Divergência no valor de R$ 599,57 entre o saldo do Realizável registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na movimentação do exercício, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64
Considerando o saldo do exercício anterior do grupo Realizável (R$ 8.492,79) registrado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005, acrescido das saídas (R$ 955.548,49), deduzidas as entradas (R$ 558.725,06) registradas no anexo 13 - Balanço Financeiro do exercício de 2005, apurou-se um saldo de R$ 405.316,22, enquanto o Balanço Patrimonial registra o montante de R$ 405.915,79, restando uma divergência no valor de R$ 599,57.
CONCLUSÃO
Considerando que a CONSTITUIÇÃO FEDERAL - art. 31, § 1º e § 2º, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL - art. 113 e a Lei Complementar nº 202/2000, de 15/12/2000 (L.O./TC-SC) - arts. 50 e 59, estabeleceram acerca do controle externo das contas de municípios e da competência do Tribunal de Contas para este fim;
Considerando que a apreciação das contas do Prefeito Municipal tomou por base os dados e informações exigidos pelo art. 22 da Res. TC 16/94 c/c o art. 22 da Instrução Normativa n° 02/2001, remetidos mensalmente por meio magnético e Balanço Anual por meio documental, cuja análise foi efetuada por amostragem, conforme técnicas apropriadas de auditoria, que prevêem inclusive a realização de inspeção "in loco", conforme o caso; e que o exame procedido fundamentou-se em documentação apresentada, de veracidade ideológica apenas presumida, a qual poderá o Tribunal de Contas - a qualquer época e desde que venha a ter ciência de ato ou fato que a desabone - reapreciar, reformular seu entendimento e emitir novo pronunciamento a respeito;
Considerando que o exame das contas em questão não envolve o resultado de eventuais auditorias oriundas de denúncias, representações e outras, que devem integrar processos específicos, a serem submetidos a apreciação deste Tribunal de Contas;
Considerando que o julgamento das contas de gestão do Prefeito Municipal, pela Colenda Câmara de Vereadores, não envolve exame da responsabilidade de administradores municipais, inclusive do Prefeito, quanto a atos de competência do exercício em causa, que devem ser objeto de exame em processos específicos;
Considerando o exposto e mais o que dos autos consta, a Diretoria de Controle dos Municípios, por sua Divisão de Contas Municipais respectiva, entende que - para efeito de emissão de PARECER PRÉVIO a que se refere o art. 50 da Lei Complementar nº 202/2000 - referente às contas do exercício de 2006 do Município de PONTE ALTA, consubstanciadas nos dados mensais remetidos magneticamente e no Balanço Geral Consolidado remetido documentalmente, a vista do exame procedido, apresenta as restrições seguintes:
ER UO :
I - EXECUTIVO
I - A. RESTRIÇÕES DE ORDEM LEGAL:
I.A.1. - Atraso na remessa dos Relatórios de Controle Interno referente ao 1º, 2º, 3º e 4º bimestres de 2006, em descumprimento ao art. 5º, § 3º da Resolução nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004(item A.7.1);
I.A.2. - Remessa dos Relatórios de Controle Interno, de forma genérica, com ausência de análise sobre a execução orçamentária, dos atos e fatos contábeis e a indicação das possíveis falhas, irregularidades ou ilegalidades, em desacordo ao disposto no art. 5º, § 3º da Res. nº TC - 16/94, alterada pela Resolução nº TC - 11/2004.(item A.7.2);
I.A.4. - Divergência no valor de R$ 599,57, entre o saldo patrimonial demonstrado no Balanço Patrimonial (R$ 1.547.986,68) e o apurado por meio da Demonstração das Variações Patrimoniais no exercício (R$ 1.547.387,11), em desacordo com as normas gerais de escrituração contábil, artigo 85 da Lei nº 4.320/64 (item A.8.1.);
I.A.5. - Divergência entre a variação do Saldo Patrimonial Financeiro e o resultado da execução orçamentária, no valor de R$ 599,57, contrariando as normas contábeis da Lei Federal nº 4.320/64, artigo 85 (item A.8.2);
I.A.6. - Divergência no valor de R$ 599,57 entre o saldo do Realizável registrado no Balanço Patrimonial e o apurado na movimentação do exercício, em desacordo com as normas gerais de escrituração contábeis contidas na Lei nº 4.320/64 (Item A.8.3).
Diante das restrições evidenciadas, entende esta Diretoria que possa o Tribunal de Contas, além da emissão do parecer prévio, decidir sobre as providências que devam ser tomadas a respeito das restrições remanescentes e, ainda:
I - RECOMENDAR à Câmara de Vereadores anotação e verificação de acatamento, pelo Poder Executivo, das observações constantes do presente Relatório;
II - RECOMENDAR a adoção de providências com vistas à correção das deficiências de natureza contábil constantes dos itens A.8.1, A.8.2 e A.8.3 do corpo deste Relatório.
III - SOLICITAR à Câmara de Vereadores seja o Tribunal de Contas comunicado do resultado do julgamento das Contas Anuais em questão, do Prefeito Municipal, conforme prescreve o art. 59 da Lei Complementar nº 202/2000, inclusive com a remessa do ato respectivo e da ata da sessão de julgamento da Câmara.
IV - RESSALVAR que o processo, relativo à Prestação de Contas do Presidente da Câmara de Vereadores (gestão 2006), não deu entrada neste Tribunal, até a presente data.
É o Relatório.
DMU/DCM 2, em 26/04/2007
Luiz Isaias Wundervald
Auditor Fiscal de Controle Externo
Clovis Coelho Machado
Auditor Fiscal de Controle Externo
Chefe de Divisão
DE ACORDO
EM..../...../2007
Cristiane de Souza
Coordenadora de Controle
ANEXO 1
1 - Despesas, no montante de R$ 47.766,47, classificadas em programa do ensino fundamental, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no montante de R$ 47.766,47, foram classificadas na função educação; programa do ensino fundamental (12.361), quando na realidade não constituem gastos com ensino conforme disposto na Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Ponte Alta
Competência: 01/2006à06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
2122 | 15/07/2006 | ADILSONPEREIRA BORGES | 250,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de sonorização de divulgação e convite para inauguração dos Parques Infantis e Festas de São João dos estabelecimentos de Ensino ligados à Sec. Munic. Educação, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 9224. |
2471 | 01/09/2006 | CASAFIO DE OURO - NATH OLIVEIRALTDA. | 50,75 | Valorque se empenha para aquisição de 14 mts TNT 50 cor, 5,5 mt diversos mt, utilizados no Ensino Fundamental para o Desfile de 20 de Setembro, cfe Ordem de Compra ds SED, Nr. 9283. |
3099 | 15/11/2006 | CASAFIO DE OURO - NATH OLIVEIRALTDA. | 163,22 | Valorque se empenha para aquisição de 01 mt Elástico, 02 un Diversos, 0,5 mt Péle colorida, 04 mt Tropical oxford, 0,3 mt Tropical oxford, 02 un Diversas utilidades, 01 un Diversos natal, 34 mt TNT cor, 16 mt TNT branco e 01 un Lantejoula brisada, destinados para decoração de Natal e roupa do Papai Noel para esta Secretaria, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 9399. |
3556 | 15/12/2006 | CASAFIO DE OURO - NATH OLIVEIRALTDA. | 90,00 | Valorque se empenha para aquisição de 40 mts T NT colorido e 20 mts TNT branco, destinados à Decoração Natalina da Secretaria, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 9430. |
3554 | 15/12/2006 | ENCANTODAS NOIVAS-PATRICIA DA SILVA DE SOUZA | 204,50 | Valorque se empenha para aquisição de Flores naturais, destinados para decoração de formatura, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 9428. |
1608 | 01/06/2006 | FORTECINFORMÁTICA LTDA | 133,00 | Valorque se empenha para aquisição de 01 pç Memória 128MB 333 DDR, destinada para reposição no Microcomputador da UDESC, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 9175. |
2158 | 15/07/2006 | FUNDAÇÃOCARLOS JOFRE DO AMARAL | 588,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de estagiários, prestados em Estabelecimentos do Ensino Fundamental, cfe Acordo Cooperativo de 01/06/2006. |
2266 | 15/08/2006 | FUNDAÇÃOCARLOS JOFRE DO AMARAL | 588,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de Estagiários, prestados em Estabelecimentos do Ensino Fundamental, cfe Acordo Cooperativo de 01/06/2006. |
2633 | 15/09/2006 | FUNDAÇÃOCARLOS JOFRE DO AMARAL | 588,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de Estagiários, prestados em Estabelecimentos do Ensino Fundamental, cfe Acordo Cooperativo de 01/06/2006. |
2843 | 15/10/2006 | FUNDAÇÃOCARLOS JOFRE DO AMARAL | 588,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de estagiários, prestados em Estabelecimentos do Ensino Fundamental, cfe Acordo Cooperativo de 01/96/2006. |
3182 | 15/11/2006 | FUNDAÇÃOCARLOS JOFRE DO AMARAL | 588,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de estagiários, prestados em Estabelecimentos do Ensino Fundamental, cfe Acordo Cooperativo de 01/06/2006. |
3528 | 15/12/2006 | FUNDAÇÃOCARLOS JOFRE DO AMARAL | 588,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços como estagiários, prestados em Estabelecimentos do Ensino Fundamental, cfe Acordo Cooperativo de 01/06/2006. |
281 | 15/01/2006 | TORTELLIINFORMATICA LTDA | 97,00 | Valorque se empenha para aquisição de 01 un Cartucho Maxprint 51649A e 01 un Cartucho Maxprint 51629A, para impressora da UDESC, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 988. |
282 | 15/01/2006 | TORTELLIINFORMATICA LTDA | 45,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços relizados na Revisão geral e troca dos cartuchos da impressora da UDESC, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 989. |
1005 | 01/04/2006 | TORTELLIINFORMATICA LTDA | 36,00 | Valorque se empenha para aquisição de 01 un Placa PCI USB c/ 4 saídas 2.0 39877, destinado para reposição no Microcomputador da UDESC, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 1020. |
1006 | 01/04/2006 | TORTELLIINFORMATICA LTDA | 65,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de conserto em problemas de Bios e Portas USB, efetuados no Microcomputador da UDESC, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 1021. |
1402 | 15/05/2006 | VALDECIDOS SANTOS MARCELINO | 96,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de sonorização para eventos realizado pela Secretaria Municipal de Educação, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 9078. |
902 | 21/03/2006 | NAYARACRISTINA MAIA VIEIRA | 3.450,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de Monitora do Programa Erradicação do trabalho Infantil, para o desenvolvimento, Arte cênicas, movimentos, danças culturais, para crianças carentes de 06 à 14 anos, através do Programa PETI, no período de 02/03/2006 à 31/12/2006, cfe Contrato Nr. 60/2006 de 02/03/2006.10 Parcelas de R$ 345,00. |
566 | 16/02/2006 | PEDROANTONIO HEINZEN | 4.950,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de Monitor de Futebol, com 30 horas semanais, que atenderá crianças de 06 à 14 anos através do Programa PETI, no período de 16/02/2006 à 31/12/2006, cfe Contrato Nr. 59/2006 de 16/02/2006.11 Parcelas de R$ 450,00. |
109 | 11/01/2006 | PEDROCORREA COUTO | 7.986,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de Topografia compreende: medição, acompanhamento e urbanização dos imóveis do cadastro técnico imobiliário e a manutenção das atividades de obras e serviços urbanos, junto ao Setor de Arrecadação e Tributação, com período de 11(onze) meses, conforme Contrato nº 45/2006 de 11/01/2006.Valor da Parcela Mensal R$ 726,00 |
47 | 02/01/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 900,00 | Valorque se empenha para aquisição de 60 un Atendimentos terapêuticos em Homeopatia e Acupuntura, prestados aos Pacientes do SUS Municipal, cfe Lei Municipal Nr. 1008 de 2001 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 934. |
340 | 01/02/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 900,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de 66 atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, cfe Lei Municipal 1008/01 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 896. |
614 | 01/03/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 900,00 | Valorque se empenha para aquisição de 65 Atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, cfe Lei nº 1008 de 2001 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1001. |
1018 | 01/04/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 900,00 | Valorque se empenha para aquisição de 56 sv atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, prestados aos pacientes do SUS Municipal, cfe Lei Municipal Nr. 1008/01 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1084. |
1340 | 15/05/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.170,00 | Valorque se empenha para aquisição de 59 Atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, cfe Lei Municipal Nr. 1008/01, efetuados no mês de maio/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1141. |
1607 | 01/06/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.140,00 | Valorque se empenha para aquisição de 45 Atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, cfe Lei Municipal nº 1008/91, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1230. |
2021 | 15/07/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 900,00 | Valorque se empenha para aquisição de 65 Serviços de Atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, cfe Lei Municipal 1008/01 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1351. |
2275 | 15/08/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.000,00 | Valorque se empenha para aquisição de 53 Serviços de atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, prestados aos apcientes do SUS Municipal, cfe Lei Municipal Nr. 1008/01, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr.1417. |
2491 | 01/09/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.000,00 | Valorque se empenha para aquisição de 40 Serviços de atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, prestados aos pacientes do SUS, cfe lei Municipal nº 1008/01 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1461. |
2924 | 15/10/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.000,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de 30 atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, prestados aos pacientes do SUS Municipal, cfe Lei Municipal Nr. 1008/01, no mês de Outubro/2006 e cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1577. |
3223 | 15/11/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.000,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de 52 Atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, prestados aos pacientes do SUS Municipal, ref. mês Novembro/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1640. |
3421 | 01/12/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.000,00 | Valorque se empenha para aquisição de 67 Serviços de atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, prestados aos pacientes do SUS, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1675. |
731 | 15/03/2006 | SERGIOGOMES DE SOUZA | 3.400,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços efetuados na Elaboração de Projetos para captação de recursos junto ao Ministério das Cidades, FUNASA, Ministério da Ciência e Técnologia, Ministério da Agricultura e FNDE, cfe Ordem de Compra da SEAF, Nr. 637. |
1471 | 15/05/2006 | SERGIOGOMES DE SOUZA | 3.400,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços efetuados na Elaboração de Projetos para captação de recursos junto ao Ministério do Des. Agrário, Ministério da Agricultura, do Turismo e Secretaria do Desenvolvimento Regional, cfe Ordem de Compra da SEAF, Nr. 700. |
1822 | 15/06/2006 | SILVIODA LUZ MOREIRA | 2.940,00 | Valorque se empenha para aquisição de Prestação de Serviços de Instrutor de Capoeira, com 08 horas semanais, que desenvolverá trabalho cultural, através da história da Capoeira, parte física, trabalho de força e flexibilidade e desenvolvimento da parte rítmica e instrumental da musicalidade da capoeira a todas as crianças participantes do Programa PETI, cfe Contrato Nr. 66/2006, sendo:07 Parcelas mensais de R$ 240,00. |
48 | 02/01/2006 | VICTORWILLRICH | 1.012,00 | Valorque se empenha para aquisição de 44 un Atendimentos Terapêuticos com terapia floral, cfe Lei Municipal Nr. 1008 de 2001, prestados aos Pacientes do SUS Municipal, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 933. |
919 | 01/04/2006 | VICTORWILLRICH | 1.760,00 | Valorque se empenha para aquisição de 88 Atendimentos terapêuticos com terapia floral, prestados aos pacientes do SUS Municipal, ref. meses janeiro à março/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1067. |
1589 | 01/06/2006 | VICTORWILLRICH | 950,00 | Valorque se empenha para aquisição de 30 Atendimento terapêuticos com terapia floral, prestados aos pacientes do SUS Municipal, cfe Lei Municipal Nr. 1008/2001, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1231. |
3222 | 15/11/2006 | VICTORWILLRICH | 1.350,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de 58 Atendimentos terapêuticos com terapia floral, prestados aos pacientes do SUS Municipal, cfe Lei Municipal Nr, 1008/01 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1637. |
TOTAL | 47.766,47 |
2 - Despesas no valor de R$ 750,00, classificadas em programa da educação infantil, excluídas do cálculo por não constituírem gastos com a manutenção e desenvolvimento do ensino nos termos da Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71
As despesas a seguir relacionadas, no valor de R$, foram classificadas na função educação; programa da educação infantil, quando, na realidade, não constituírem gastos próprios do ensino, em desacordo à Lei Federal nº 9.394/96, artigos 70 e 71.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Ponte Alta
Competência: 01/2006à06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
2649 | 15/09/2006 | RINALDOPORTELA DA SILVA | 750,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de confecção de 03 Faixas em lona com plotagem e filme para as Escolas: Jardim de Infância Vovó Mina, Chapéuzinho Vermelho e Creche João Ferreira da Cruz, utilizadas no Desfile comemorativo do 42º aniversário do Município de Ponte Alta, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 9332. |
TOTAL | 750,00 |
3 Despesa no valor de R$ 16.832,50, excluída do cálculo do ensino fundamental por não se referir a este nível, mas de programa da educação infantil
A despesa a seguir relacionada, no valor de R$ 16.832,50 , foi contabilizada na função educação; programa de ensino fundamental (12.361), quando, na realidade, não se refere a este nível de ensino, mas de educação infantil, conforme se evidencia da nota de empenho discriminada, devendo, portanto, ser excluída do cálculo do gasto daquele programa e adicionada ao gasto deste para fins de apuração do limite de gasto com a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Ponte Alta
Competência: 01/2006à06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
1556 | 29/05/2006 | D.MAVINC COM DE PROD. E SERV. LTDA | 14.855,00 | Valorque se empenha para aquisição 02 Parque de 1 torre em madeira, comprimento de 5,80m: passarela 1,50 x 1,50 m; altura do chão até a passarela 1,60 m; solda em MIG, pintura em esmalte sintético rodoviário (peças metálicas); pintura em esmalte sintético alto-brilho(peças em madeira); rolamentos com dupla , blindagem; madeira roloça traçada com sistema de auto-clave por vácuo/pressão; acabamento com segurança que compões o parque: Teia de 2,5 m de comprimento X 1 de largura, Escorregador 0,36 X 2,50, Escada 3 lugares, Vai e Vem, Jogo de argola e Pendurico, 02 Cavalinho de mola com altura de 0,77m comprimento de 1,00m largura de 0,7 |
969 | 01/04/2006 | MULTIBRÁSS.A. ELETRODOMÉSTICOS | 1.221,00 | Valorque se empenha para aquisição de 01 un Rádio Gravador SEMP TOSHIBA, c/ CD PRATA, destinado ao Jardim de Infância "Vovó Mina", 01 un Rádio Gravador SEMP TOSHIBA, c/ CD PRATA, destinado ao Jardim de Infância "Chapéuzinho Vermelho", 01 un Rádio Gravador SEMP TOSHIBA c/ CD PRATA, destinado à Creche "João Ferreira da Cruz" e 01 un Rádio Gravador SEMP TOSHIBA c/ CD PRATA, com Controle remoto, destinado para Secretaria Municipal de Educação, cfe Ordens de Compra da SED, Nrs. 1004 e 1005. |
463 | 15/02/2006 | NILSOJOSE BERLANDA & CIA LTDA. | 346,50 | Valorque se empenha para aquisição de 01 un Centrífuga de roupas ARNO CRA 220v, destinada à manutenção da Educação Infantil, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 9015. |
1982 | 01/07/2006 | NILSOJOSE BERLANDA & CIA LTDA. | 410,00 | Valorque se empenha para aquisição de 02 un Carrinho Galzerano 1010 Milano Expo, destinados para manutenção da Educação Infantil, cfe Ordem de Compra da SED, Nr. 9206. |
TOTAL | 16.832,5 |
ANEXO 2
1 Despesas, no montante de R$ 679,50, realizadas pelo Fundo Municipal de Saúde, deduzidas do cálculo do percentual de gastos com ações e serviços públicos de saúde por não constituírem despesas com a referidas ações e serviços de saúde, considerando o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003
As despesas a seguir discriminadas, no montante de R$ 679,50, foram contabilizadas como gasto da função saúde, entretanto, referem-se a outros programas e ações de governo, não constituindo gastos com ações e serviços de saúde, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.080/90 e Resolução CNS nº 322/2003.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Ponte Alta
Competência: 01/2006à06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
2857 | 15/10/2006 | COMERCIALSAO FELIPE LTDA EPP | 15,20 | Valorque se empenha para aquisição de 01 pct Biscoito sortido, 02 pct Chá, 01 pct Copo descartável c/ 100 e 04 un Bolacha Mirabel, destinadods ao lanche servido na Reunião das Gestantes, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1548. |
1863 | 15/06/2006 | CONSELHODE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE SC | 75,00 | Valorque se empenha para aquisição de Contribuição ao Conselho de Secretários Munic. Saúde de SC, ref. 2º Semestre/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1284. |
1449 | 15/05/2006 | DESPACHANTEOALIZ - DE ORIBIO AMARANTE DE LIZ | 50,00 | Valorque se empenha para aquisição de Taxas de Serviços no emplacamento do veículo Fusca placas MAH-8372 e relacre da placa do Microônibus placas LYP-7591, ambos desta Secretaria, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1179. |
2835 | 15/10/2006 | DESPACHANTEOALIZ - DE ORIBIO AMARANTE DE LIZ | 40,00 | Valorque se empenha para aquisição de Taxa de serviços no emplacamento dos Gols placas MDC-1515 e MHX-9790, ambos desta Secretaria, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1540. |
3420 | 01/12/2006 | DESPACHANTEOALIZ - DE ORIBIO AMARANTE DE LIZ | 40,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços como despachante no emplacamento do Trailer Andorinha, placas MCJ-9628, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1674. |
1661 | 01/06/2006 | SUPERMERCADOCENTRAL/MARIA GERALDA COSTA | 34,63 | Valorque se empenha para aquisição de 04 pct Pão especial, 04 pct Queijo prato, 04 pct Apresuntado, 01 un Maionese Soya, 02 pct Guardanapo papel, 02 pct Suco, 01 pct Copo descartável 300ml, e 1,94 kg Tomate, destinado ao lanche servido na Reunião das Gestantes, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1248. |
2702 | 15/09/2006 | SUPERMERCADOCENTRAL/MARIA GERALDA COSTA | 56,97 | Valorque se empenha para aquisição de 02 un Pão especial, 01 un Suco Piko, 01 un Gaurdanapo papel, 01 un Maionese Helmanns, 03 un Apresuntado, 03 un Queijo mussarela e 1,58 kg tomate, destinados ao lanche servido na reunião das gestante e 16 un Balas Iogurt/Mor., destinados à pesagem das crianças do Bairro Vila Nova e Centro, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1493. |
3224 | 15/11/2006 | SUPERMERCADOCENTRAL/MARIA GERALDA COSTA | 44,31 | Valorque se empenha para aquisição de 02 pct Biscoito CREAN CRACKER, 01 pct Copo desc. 300 ml, 3,55 kg banana caturrra, 7,77 kg mamão, 3,35 kg maçã 3 3,04 kg laranja pera, destinados ao lanche servido na reunião dos hipertensos, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1645. |
3226 | 15/11/2006 | SUPERMERCADOCENTRAL/MARIA GERALDA COSTA | 27,17 | Valorque se empenha para aquisição de 03 un Pão leite, 2,19 kg Salsicha Perdigão, 01 un Maionese Helmanns, 01 un Pepino em conserva, 01 un Suco de laranja e 01 un Erva mate, destinados ao loanche servido na Reunião das Gestantes, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1646. |
1425 | 15/05/2006 | SUPERMERCADOLENZI LTDA | 23,36 | Valorque se empenha para aquisição de 01 pct Copo descartável, 01 pct Guardanapo, 02 pct Pão fatiado, 02 pct Queijo fatiado, 02 pct Queijo fatiado, 01 un Maionese, 03 un Alface, 2.955 kg tomate e 01 pct Suco laranja, destinados ao lanche servido na Reunião das gestantes, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1160. |
1426 | 15/05/2006 | SUPERMERCADOLENZI LTDA | 217,29 | Valorque se empenha para aquisição de 11,41 kg Mamão, 12,66 kg Maçã, 10.950 kg laranja, 7,17 kg banana, 9,67 kg Abacaxi, 08 un melão, 08 un Prato papel, 7,392 kg laranja, 5.812 kg maçã, 6.546 kg mamão, 5,008 kg banana, 02 pct amendoim e 01 cx bombom, destinados aos lanche a ser servido nas Reuniões de Diabéticos e Hipertensos, cfe Ordens de Compra do FMS, Nrs. 1161 e 1162. |
1664 | 01/06/2006 | SUPERMERCADOLENZI LTDA | 37,90 | Valorque se empenha para aquisição de 02 pct Pão fatiado, 04 pct Queijo fatiado, 04 pct Presunto, 02 pct Suco, 01 pct Guardanapo, 01 un maionese, 2.888 kg Tomate e 03 un Alface, destinados ao lanche servido na Reunião das gestantes, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1250. |
2301 | 15/08/2006 | SUPERMERCADOLENZI LTDA | 17,67 | Valorque se empenha para aquisição de 1,975 kg banana, 3,47 kg laranja, 01 pct Guardanapo e 2,89 kg mamão, destinados ao lanche servido na Reunião dos diabétucos e hipertensos, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1405. |
TOTAL | 679,5 |
ANEXO 3
1 - Despesas, no montante de R$ 73.210,55, com terceirização de mão-de-obra da Câmara e da Prefeitura para substituir servidores não contabilizadas como despesas de pessoal, em desacordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001 e Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º
As despesas a seguir relacionadas foram contabilizadas como Serviços de Consultoria (3.3.9.0.35), Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física (3.3.9.0.36) e Outros Serviços de Terceiros Pessoa jurídica (3.3.9.0.39), entretanto deveriam ser contabilizadas como Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização (3.1.9.0.34), de acordo com a Portaria Interministerial nº 163, de 04/05/2001.
Acrescenta-se também, que estas despesas deverão ser consideradas para efeito de quantificação dos gastos com pessoal realizados indiretamente, de acordo com o previsto na Lei Complementar nº 101/2000, art. 18, § 1º.
Unidade Gestora: Prefeitura Municipal de Ponte Alta
Competência: 01/2006à06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
309 | 01/02/2006 | CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAUDE | 1.413,82 | Valorque se empenha para serviços de manutenção do Consórcio de Saúde-CIS/AMURES, como mensalidade, aluguel e treinamento, no mês de Janeiro/2006, cfe demonstrativo CIS/AMURES, anexo. |
572 | 01/03/2006 | CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAUDE | 1.879,61 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de manutenção do Consórcio-CIS/AMURES, como mensalidade, aluguel e trienamento, no mês de fevereiro/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 988 e demonstrativo CIS/AMURES, anexo. |
911 | 01/04/2006 | CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAUDE | 1.015,93 | Valorque se empenha para aquisição de de serviços de manutenção do Consórcio CIS/AMURES, como mensalidade, aluguel e treinamento, no mês de março/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1052 e demonstrativo CIS/AMURES, anexo. |
1228 | 02/05/2006 | CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAUDE | 1.336,79 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de Manutenção do Consórcio CIS/AMURES, como mensalidade, aluguel e treinamento, no mês de Abril/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1117 e demonstrativo CIS/AMURES, anexo. |
1560 | 01/06/2006 | CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAUDE | 746,71 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de manutenção do Consórcio CIS/AMURES, como mensalidade, aluguel e treinamento, no mês de Maio/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1216, e demonstrativo CIS/AMURES, anexo. |
1958 | 01/07/2006 | CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAUDE | 2.067,54 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de manutenção do Consórcio CIS/AMURES, como mensalidade, aluguel e trienamento, no mês Junho/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr.1293 e demonstrativo CIS/AMURES, anexo. |
2173 | 01/08/2006 | CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAUDE | 1.629,02 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de manutenção do Consórcio CIS/AMURES, como mensalidade, aluguel e treinamento, no mês de Julho/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1380 e demonstrativo CIS/AMURES, anexo. |
2461 | 01/09/2006 | CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAUDE | 980,52 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de manutenção do Consórcio CIS/AMURES, como mensalidade, aluguel e treinamento, no mês de agosto/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1427. |
2718 | 01/10/2006 | CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAUDE | 1.978,81 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de manutenção do Consórcio CIS/AMURES, como mensalidade, aluguel e treinamento, ref. mês Setembro/2006, cfe Demonstrativo CIS/AMURES e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1511. |
2998 | 01/11/2006 | CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAUDE | 1.902,08 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde-CIS/AMURES, como mensalidade, aluguel e treinamento, no mês de Outubro/2006, cfe Demonstrativo CIS/AMURES e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1589. |
3307 | 01/12/2006 | CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAUDE | 2.739,64 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de manutenção do Consórcio CIS/AMURES, como mensalidade, aluguel e treinamento, no mês de novembro/2006, cfe demonstrativo CIS/AMURES e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1661. |
3591 | 15/12/2006 | CONSORCIOINTERMUNICIPAL DE SAUDE | 2.543,75 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de manutenção do Consórcio CIS/AMURES, como mensalidade, aluguel e treinamento, no mês de Dezembro/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1701 e demonstrativo CIS/AMURES, anexo. |
902 | 21/03/2006 | NAYARACRISTINA MAIA VIEIRA | 3.450,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de Monitora do Programa Erradicação do trabalho Infantil, para o desenvolvimento, Arte cênicas, movimentos, danças culturais, para crianças carentes de 06 à 14 anos, através do Programa PETI, no período de 02/03/2006 à 31/12/2006, cfe Contrato Nr. 60/2006 de 02/03/2006.10 Parcelas de R$ 345,00. |
566 | 16/02/2006 | PEDROANTONIO HEINZEN | 4.950,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de Monitor de Futebol, com 30 horas semanais, que atenderá crianças de 06 à 14 anos através do Programa PETI, no período de 16/02/2006 à 31/12/2006, cfe Contrato Nr. 59/2006 de 16/02/2006.11 Parcelas de R$ 450,00. |
109 | 11/01/2006 | PEDROCORREA COUTO | 7.986,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de Topografia compreende: medição, acompanhamento e urbanização dos imóveis do cadastro técnico imobiliário e a manutenção das atividades de obras e serviços urbanos, junto ao Setor de Arrecadação e Tributação, com período de 11(onze) meses, conforme Contrato nº 45/2006 de 11/01/2006.Valor da Parcela Mensal R$ 726,00 |
47 | 02/01/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 900,00 | Valorque se empenha para aquisição de 60 un Atendimentos terapêuticos em Homeopatia e Acupuntura, prestados aos Pacientes do SUS Municipal, cfe Lei Municipal Nr. 1008 de 2001 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 934. |
340 | 01/02/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 900,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de 66 atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, cfe Lei Municipal 1008/01 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 896. |
614 | 01/03/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 900,00 | Valorque se empenha para aquisição de 65 Atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, cfe Lei nº 1008 de 2001 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1001. |
1018 | 01/04/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 900,00 | Valorque se empenha para aquisição de 56 sv atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, prestados aos pacientes do SUS Municipal, cfe Lei Municipal Nr. 1008/01 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1084. |
1340 | 15/05/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.170,00 | Valorque se empenha para aquisição de 59 Atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, cfe Lei Municipal Nr. 1008/01, efetuados no mês de maio/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1141. |
1607 | 01/06/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.140,00 | Valorque se empenha para aquisição de 45 Atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, cfe Lei Municipal nº 1008/91, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1230. |
2021 | 15/07/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 900,00 | Valorque se empenha para aquisição de 65 Serviços de Atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, cfe Lei Municipal 1008/01 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1351. |
2275 | 15/08/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.000,00 | Valorque se empenha para aquisição de 53 Serviços de atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, prestados aos apcientes do SUS Municipal, cfe Lei Municipal Nr. 1008/01, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr.1417. |
2491 | 01/09/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.000,00 | Valorque se empenha para aquisição de 40 Serviços de atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, prestados aos pacientes do SUS, cfe lei Municipal nº 1008/01 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1461. |
2924 | 15/10/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.000,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de 30 atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, prestados aos pacientes do SUS Municipal, cfe Lei Municipal Nr. 1008/01, no mês de Outubro/2006 e cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1577. |
3223 | 15/11/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.000,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de 52 Atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, prestados aos pacientes do SUS Municipal, ref. mês Novembro/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1640. |
3421 | 01/12/2006 | ROGÉRIOFAGUNDES FILHO | 1.000,00 | Valorque se empenha para aquisição de 67 Serviços de atendimentos terapêuticos em homeopatia e acupuntura, prestados aos pacientes do SUS, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1675. |
731 | 15/03/2006 | SERGIOGOMES DE SOUZA | 3.400,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços efetuados na Elaboração de Projetos para captação de recursos junto ao Ministério das Cidades, FUNASA, Ministério da Ciência e Técnologia, Ministério da Agricultura e FNDE, cfe Ordem de Compra da SEAF, Nr. 637. |
1471 | 15/05/2006 | SERGIOGOMES DE SOUZA | 3.400,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços efetuados na Elaboração de Projetos para captação de recursos junto ao Ministério do Des. Agrário, Ministério da Agricultura, do Turismo e Secretaria do Desenvolvimento Regional, cfe Ordem de Compra da SEAF, Nr. 700. |
1822 | 15/06/2006 | SILVIODA LUZ MOREIRA | 2.940,00 | Valorque se empenha para aquisição de Prestação de Serviços de Instrutor de Capoeira, com 08 horas semanais, que desenvolverá trabalho cultural, através da história da Capoeira, parte física, trabalho de força e flexibilidade e desenvolvimento da parte rítmica e instrumental da musicalidade da capoeira a todas as crianças participantes do Programa PETI, cfe Contrato Nr. 66/2006, sendo:07 Parcelas mensais de R$ 240,00. |
48 | 02/01/2006 | VICTORWILLRICH | 1.012,00 | Valorque se empenha para aquisição de 44 un Atendimentos Terapêuticos com terapia floral, cfe Lei Municipal Nr. 1008 de 2001, prestados aos Pacientes do SUS Municipal, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 933. |
919 | 01/04/2006 | VICTORWILLRICH | 1.760,00 | Valorque se empenha para aquisição de 88 Atendimentos terapêuticos com terapia floral, prestados aos pacientes do SUS Municipal, ref. meses janeiro à março/2006, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1067. |
1589 | 01/06/2006 | VICTORWILLRICH | 950,00 | Valorque se empenha para aquisição de 30 Atendimento terapêuticos com terapia floral, prestados aos pacientes do SUS Municipal, cfe Lei Municipal Nr. 1008/2001, cfe Ordem de Compra do FMS, Nr. 1231. |
3222 | 15/11/2006 | VICTORWILLRICH | 1.350,00 | Valorque se empenha para aquisição de Serviços de 58 Atendimentos terapêuticos com terapia floral, prestados aos pacientes do SUS Municipal, cfe Lei Municipal Nr, 1008/01 e Ordem de Compra do FMS, Nr. 1637. |
TOTAL | 63.242,22 |
Unidade Gestora: Câmara Municipal de Ponte Alta
Competência: 01/2006à06/2006
NE | Data Empenho | Credor | Vl. Empenho (R$) | Histórico |
10012 | 31/03/2006 | JULIANOJOSÉ DE LIZ | 918,33 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de consultoria à mesa diretora da camara, referente ao mês de Janeiro de 2006, cfe. demonstrativo anexo. |
10036 | 31/03/2006 | JULIANOJOSÉ DE LIZ | 950,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de consultoria à mesa diretora da câmara, referente ao mês de Fevereiro de 2006, cfe. demonstrativo anexo. |
10063 | 31/05/2006 | JULIANOJOSÉ DE LIZ | 950,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de consultoria à mesa diretora da câmara, referente ao mês de Março de 2006, conforme demonstrativo anexo. |
10089 | 31/05/2006 | JULIANOJOSÉ DE LIZ | 950,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de consultoria a mesa diretora, referente ao mês de Abril de 2006, conforme demonstrativo anexo. |
10111 | 30/06/2006 | JULIANOJOSÉ DE LIZ | 950,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de consultoria à mesa diretora, referente ao mês de Junho de 2006, conforme demonstrativo anexo. |
10137 | 30/06/2006 | JULIANOJOSÉ DE LIZ | 950,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de consultoria a mesa diretora, referente ao mês de Maio de 2006, conforme demonstrativo anexo. |
10157 | 31/07/2006 | JULIANOJOSÉ DE LIZ | 950,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de consultoria a mesa diretora, referente ao mês de Julho de 2006, conforme demonstrativo anexo. |
10177 | 31/08/2006 | JULIANOJOSÉ DE LIZ | 950,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de consultoria a mesa diretora da camara, referente ao mês de Agosto de 2006, conforme demonstrativo anexo. |
10199 | 30/09/2006 | JULIANOJOSÉ DE LIZ | 600,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de consultoria à mesa diretora da câmara, referente ao mês de Setembro de 2006, conforme demonstrativo anexo. |
10222 | 31/10/2006 | JULIANOJOSÉ DE LIZ | 600,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de consultoria à mesa diretora da câmara, referente ao mês de Outubro de 2006, conforme demonstrativo anexo. |
10247 | 30/11/2006 | JULIANOJOSÉ DE LIZ | 600,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de consultoria à mesa diretora da câmara, referente ao mês de Novembro de 2006, conforme demonstrativo anexo. |
10279 | 31/12/2006 | JULIANOJOSÉ DE LIZ | 600,00 | Valorque se empenha para aquisição de serviços de consultoria à mesa diretora da câmara, referente ao mês de Dezembro de 2006, conforme demonstrativo anexo. |
TOTAL | 9968,33 |